| Reqte |
Condomínio Edifício Rio Verde
Advogado: Aniello Carlos Rega |
| Reqda |
Espólio de Maria Fernanda da Silva Garcia
Advogada: Meire Bueno Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 3913-3940 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Nada a apreciar nestes autos que estão extintos e arquivado. As petições devem ser encaminhadas ao cumprimento em apenso. Mantenham-se estes autos em arquivo. Advogados(s): Meire Bueno Pereira (OAB 145363/SP), Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
Nada a apreciar nestes autos que estão extintos e arquivado. As petições devem ser encaminhadas ao cumprimento em apenso. Mantenham-se estes autos em arquivo. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WNSO.20.70174541-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/12/2020 18:44 |
| 01/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
Instrução do Cumprimento de Sentença |
| 01/03/2018 |
Baixa Definitiva
Instrução do Cumprimento de Sentença |
| 09/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000861-96.2018.8.26.0020 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Causas Supervenientes à Sentença |
| 08/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0000861-96.2018.8.26.0020 - Cumprimento de sentença |
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 1990-2000 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao r. Despacho / r. Decisão de fls. 135, encaminho os presentes autos ao Distribuidor nesta data, para regularização do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1789/2017, devendo o cumprimento de sentença ser instruído pela Serventia com as peças de fls. 3/22, 69 e 85 em diante. Após, tornem conclusos os autos de cumprimento de sentença, bem como remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do referido Comunicado. Advogados(s): Meire Bueno Pereira (OAB 145363/SP), Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP) |
| 17/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao r. Despacho / r. Decisão de fls. 135, encaminho os presentes autos ao Distribuidor nesta data, para regularização do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1789/2017, devendo o cumprimento de sentença ser instruído pela Serventia com as peças de fls. 3/22, 69 e 85 em diante. Após, tornem conclusos os autos de cumprimento de sentença, bem como remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do referido Comunicado. |
| 17/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 17/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2499 Página: 1125-1134 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para regularização e, após, tornem conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se estes autos nos termos do referido comunicado.Int. Advogados(s): Meire Bueno Pereira (OAB 145363/SP), Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP) |
| 16/01/2018 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para regularização e, após, tornem conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se estes autos nos termos do referido comunicado.Int. |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70103649-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2017 18:02 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 3131/3143 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2017 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das respectivas custas. Advogados(s): Meire Bueno Pereira (OAB 145363/SP), Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP) |
| 10/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das respectivas custas. |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 3175/3186 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2017 Teor do ato: Fls. 107/116: Indefiro, por ora. Deverá o Exequente requerer o que de direito obedecendo a ordem preferencial do art. 835, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Meire Bueno Pereira (OAB 145363/SP), Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP) |
| 10/04/2017 |
Decisão
Fls. 107/116: Indefiro, por ora. Deverá o Exequente requerer o que de direito obedecendo a ordem preferencial do art. 835, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 3204/3214 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Meire Bueno Pereira (OAB 145363/SP), Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP) |
| 13/10/2016 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2120 Página: 2619/2638 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2016 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado (fls.91).Memória de cálculo apresentada (fls.94/97).Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Advogados(s): Meire Bueno Pereira (OAB 145363/SP), Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP) |
| 16/05/2016 |
Decisão
Certificado o trânsito em julgado (fls.91).Memória de cálculo apresentada (fls.94/97).Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. |
| 16/05/2016 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 16/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2016 |
Certidão Juntada
|
| 03/05/2016 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 06/11/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 24/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 24/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1607 Página: 2728/2735 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2014 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o réu no pagamento, para o autor, do valor correspondente às despesas condominiais e acessórios não pagos a partir de novembro de 2008, bem como das parcelas vencidas até o efetivo cumprimento da obrigação (artigo 290 do Código de Processo Civil e recente entendimento jurisprudencial, consoante acima exposto), tudo devidamente atualizado, com juros de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do artigo 1.336, § 1º da Lei nº 10.406/2.002 (Novo Código Civil), na forma da memória de fls. 23/24. Arcará o réu com o integral pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados por equidade em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. Torno suspensa a exigibilidade da condenação, na forma do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, por ser o réu beneficiário da Justiça Gratuita, ora deferida. P.R.I.C.Custas de preparo para eventual recurso = R$ 646,30 mais taxa de porte de remessa = R$ 29,50 por volume de autos). Advogados(s): Meire Bueno Pereira (OAB 145363/SP), Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP) |
| 28/02/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o réu no pagamento, para o autor, do valor correspondente às despesas condominiais e acessórios não pagos a partir de novembro de 2008, bem como das parcelas vencidas até o efetivo cumprimento da obrigação (artigo 290 do Código de Processo Civil e recente entendimento jurisprudencial, consoante acima exposto), tudo devidamente atualizado, com juros de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do artigo 1.336, § 1º da Lei nº 10.406/2.002 (Novo Código Civil), na forma da memória de fls. 23/24. Arcará o réu com o integral pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados por equidade em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. Torno suspensa a exigibilidade da condenação, na forma do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, por ser o réu beneficiário da Justiça Gratuita, ora deferida. P.R.I.C.Custas de preparo para eventual recurso = R$ 646,30 mais taxa de porte de remessa = R$ 29,50 por volume de autos). |
| 26/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0701166-83.2011.8.26.0020/80005 - Classe: Indicação de Provas em Procedimento Sumário - Assunto principal: Condomínio |
| 25/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.13.40076023-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/12/2013 14:11 |
| 25/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0701166-83.2011.8.26.0020/80004 - Classe: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Assunto principal: Condomínio |
| 25/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.13.40075995-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2013 12:24 |
| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: 1552 Página: 2264/2272 |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de denunciação da lide por falta de amparo legal. Ainda que tenha havido concordância do autor, não se olvida se tratar de procedimento inicialmente sumário, no qual é inadmissível tal intervenção de terceiro (CPC, art. 280). No mais, o deferimento do pedido implicaria introdução de fato novo na lide, em relação ao qual deve haver discussão em procedimento autônomo, de sorte que a lide originária envolve a cobrança do condomínio em relação ao proprietário, condição esta não negada pelo réu. 2. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. 3. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): Meire Bueno Pereira (OAB 145363/SP), Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP) |
| 28/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Indefiro o pedido de denunciação da lide por falta de amparo legal. Ainda que tenha havido concordância do autor, não se olvida se tratar de procedimento inicialmente sumário, no qual é inadmissível tal intervenção de terceiro (CPC, art. 280). No mais, o deferimento do pedido implicaria introdução de fato novo na lide, em relação ao qual deve haver discussão em procedimento autônomo, de sorte que a lide originária envolve a cobrança do condomínio em relação ao proprietário, condição esta não negada pelo réu. 2. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. 3. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 28/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.13.40022056-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/04/2013 09:43 |
| 09/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 1388 Página: 2726/2734 |
| 04/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2013 Teor do ato: Manifeste-se o Autor em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Int. Advogados(s): Meire Bueno Pereira (OAB 145363/SP), Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP) |
| 03/04/2013 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Autor em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Int. |
| 03/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.12.70050580-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/08/2012 10:30 |
| 06/08/2012 |
Carta Precatória Juntada
|
| 06/08/2012 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 06/08/2012 |
Petição Juntada
|
| 12/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2012 Data da Disponibilização: 05/03/2012 Data da Publicação: 06/03/2012 Número do Diário: 1136 Página: 2451/2458 |
| 02/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2012 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução da Carta Precatória (novo encaminhamento com as peças necessárias, recolhimento da taxa judiciária e diligência do oficial de justiça - Carta Precatória deverá ser impressa com a assinatura digital do Juiz na margem direita). Advogados(s): Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP) |
| 01/03/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a devolução da Carta Precatória (novo encaminhamento com as peças necessárias, recolhimento da taxa judiciária e diligência do oficial de justiça - Carta Precatória deverá ser impressa com a assinatura digital do Juiz na margem direita). |
| 01/03/2012 |
Carta Precatória Juntada
|
| 01/03/2012 |
Protocolo Juntado
|
| 27/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2011 Data da Disponibilização: 23/09/2011 Data da Publicação: 26/09/2011 Número do Diário: 1044 Página: 2646/2654 |
| 26/09/2011 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 22/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2011 Teor do ato: 1. Recebo a petição de fls. 32/33 como emenda à inicial. 2. Converto o trâmite do feito para o rito ordinário, que melhor atenderá a necessidade dos autos, sem alteração de classificação no Distribuidor. É medida conveniente, porquanto eventuais sucessivas redesignações das solenidades de audiência, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, dada ausência de prejuízo às partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou: "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Observo, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do CPC. 3. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Advogados(s): ANIELLO CARLOS REGA (OAB 133262/SP) |
| 21/09/2011 |
Recebida a Petição Inicial
1. Recebo a petição de fls. 32/33 como emenda à inicial. 2. Converto o trâmite do feito para o rito ordinário, que melhor atenderá a necessidade dos autos, sem alteração de classificação no Distribuidor. É medida conveniente, porquanto eventuais sucessivas redesignações das solenidades de audiência, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, dada ausência de prejuízo às partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou: "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Observo, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do CPC. 3. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. |
| 21/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2011 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 20/09/2011 |
Petição Juntada
|
| 17/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2011 Data da Disponibilização: 16/06/2011 Data da Publicação: 17/06/2011 Número do Diário: 976 Página: 2490/2498 |
| 14/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2011 Teor do ato: Emende o Autor a inicial para juntar aos autos cópia da certidão de registro do imóvel. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): ANIELLO CARLOS REGA (OAB 133262/SP) |
| 13/06/2011 |
Proferido Despacho
Emende o Autor a inicial para juntar aos autos cópia da certidão de registro do imóvel. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 10/06/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2011 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 09/06/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2011 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2012 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2012 |
Contestação |
| 18/04/2013 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/12/2013 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2013 |
Indicação de Provas |
| 19/10/2016 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/05/2017 |
Pedido de Penhora |
| 05/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/11/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 08/02/2018 | Cumprimento de sentença (0000861-96.2018.8.26.0020) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000861-96.2018.8.26.0020 | Cumprimento de sentença | 08/02/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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