| Reqte |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONJUNTO RESIDENCIAL MONTE VERDE
Advogada: Carla Helena Grecchi Valente Advogado: Ivo Natal Centini Advogado: Carlos Alberto Gorgone Advogada: Alessandra Murilo Giadans |
| Reqdo |
DIRCEU LUIZ QUAGLIA JUNIOR
Advogado: Mauricio Novelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006393-75.2023.8.26.0020 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 09/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
Instrução do cump sent |
| 09/01/2018 |
Baixa Definitiva
Instrução do cump sent |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 3933/3936 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 3201/3212 |
| 18/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006393-75.2023.8.26.0020 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 09/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
Instrução do cump sent |
| 09/01/2018 |
Baixa Definitiva
Instrução do cump sent |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 3933/3936 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 3201/3212 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005762-44.2017.8.26.0020 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Causas Supervenientes à Sentença |
| 11/12/2017 |
Início da Execução Juntado
0005762-44.2017.8.26.0020 - Cumprimento de sentença |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Em cumprimento ao r. Despacho / r. Decisão de fls. 108, encaminho os presentes autos ao Distribuidor nesta data, para regularização do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1789/2017, devendo o cumprimento de sentença ser instruído pela Serventia com as peças de fls. 5/36, 38, 61 e 66 em diante. Após, tornem conclusos os autos de cumprimento de sentença, bem como remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do referido Comunicado. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 07/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao r. Despacho / r. Decisão de fls. 108, encaminho os presentes autos ao Distribuidor nesta data, para regularização do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1789/2017, devendo o cumprimento de sentença ser instruído pela Serventia com as peças de fls. 5/36, 38, 61 e 66 em diante. Após, tornem conclusos os autos de cumprimento de sentença, bem como remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do referido Comunicado. |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para regularização e, após, tornem conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se estes autos nos termos do referido comunicado.Int. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 06/12/2017 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para regularização e, após, tornem conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se estes autos nos termos do referido comunicado.Int. |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 3794/3806 |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70086364-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2017 09:16 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: Homologo o acordo de fls. 97/99, declarando "suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação" (artigo 922 do CPC), devendo os autos aguardarem em arquivo manifestação dos interessados.Observo, ainda, que decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, sem manifestação das partes, o acordo será considerado satisfeito e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 28/07/2017 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Homologo o acordo de fls. 97/99, declarando "suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação" (artigo 922 do CPC), devendo os autos aguardarem em arquivo manifestação dos interessados.Observo, ainda, que decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, sem manifestação das partes, o acordo será considerado satisfeito e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC. |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 3325/3329 |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70028727-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2017 15:20 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2017 Teor do ato: Fls. 88/90: tendo em vista ter sido o requerido considerado revel e não ter advogado constituído nos autos, para a homologação do acordo, é necessário o reconhecimento de sua firma.Assim, providencie o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 17/03/2017 |
Decisão
Fls. 88/90: tendo em vista ter sido o requerido considerado revel e não ter advogado constituído nos autos, para a homologação do acordo, é necessário o reconhecimento de sua firma.Assim, providencie o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70011900-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2017 10:47 |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70113925-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2016 15:06 |
| 27/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2016/017011-2 Situação: Emitido em 27/09/2016 Local: Cartório Cível |
| 27/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Aditamento de Mandado |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 3119/3129 |
| 29/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70072903-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2016 10:01 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2016 Teor do ato: Para cumprimento da decisão mandado de fls.76/77, recolha o exequente as custas de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Decorridos, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 22/06/2016 |
Ato ordinatório
Para cumprimento da decisão mandado de fls.76/77, recolha o exequente as custas de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Decorridos, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. |
| 25/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 2655/2674 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2016 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado (fls.75). Memória de cálculo apresentada (fls.73/74). Fica intimado o devedor para pagamento da quantia fixada em sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 29/01/2016 |
Decisão
Certificado o trânsito em julgado (fls.75). Memória de cálculo apresentada (fls.73/74). Fica intimado o devedor para pagamento da quantia fixada em sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC. |
| 29/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.15.70101737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 14:25 |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 2693/2700 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2015 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o réu no pagamento, para o autor, do valor correspondente às despesas condominiais e acessórios não pagos em outubro de 2013 e de janeiro de 2014 em diante, até o efetivo cumprimento da obrigação (artigo 290 do Código de Processo Civil e Súmula 13, do E. TJSP), tudo devidamente atualizado, com juros de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do artigo 1.336, § 1º da Lei nº 10.406/2.002 (Novo Código Civil) e conforme memória de fls. 37. Arcará o réu com o integral pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados por equidade em 20% do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 24/07/2015 |
Julgada Procedente a Ação
ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o réu no pagamento, para o autor, do valor correspondente às despesas condominiais e acessórios não pagos em outubro de 2013 e de janeiro de 2014 em diante, até o efetivo cumprimento da obrigação (artigo 290 do Código de Processo Civil e Súmula 13, do E. TJSP), tudo devidamente atualizado, com juros de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do artigo 1.336, § 1º da Lei nº 10.406/2.002 (Novo Código Civil) e conforme memória de fls. 37. Arcará o réu com o integral pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados por equidade em 20% do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2015 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 13/03/2015 Data da Publicação: 16/03/2015 Número do Diário: 1845 Página: 3275/3291 |
| 12/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2015/002930-1 dirigi-me ao endereço: Rua Jacaré-Copaíba, 119, bloco 1, apto. 44, e aí sendo CITEI o requerido Dirceu Luiz Quaglia Júnior, RG. 21.317.950, que recebeu a citação e exarou o seu ciente, após a leitura do mandado. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 10/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2015/002930-1 dirigi-me ao endereço: Rua Jacaré-Copaíba, 119, bloco 1, apto. 44, e aí sendo CITEI o requerido Dirceu Luiz Quaglia Júnior, RG. 21.317.950, que recebeu a citação e exarou o seu ciente, após a leitura do mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1836 Página: 3154/3164 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2015 Teor do ato: 1. Converto o trâmite do feito para o rito ordinário, que melhor atenderá a necessidade dos autos, sem alteração de classificação no Distribuidor. É medida conveniente, porquanto eventuais sucessivas redesignações das solenidades de audiência, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, dada ausência de prejuízo às partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou: "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Observo, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do CPC. 2. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 26/02/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2015/002930-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2015 Local: Cartório Cível |
| 25/02/2015 |
Recebida a Petição Inicial
1. Converto o trâmite do feito para o rito ordinário, que melhor atenderá a necessidade dos autos, sem alteração de classificação no Distribuidor. É medida conveniente, porquanto eventuais sucessivas redesignações das solenidades de audiência, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, dada ausência de prejuízo às partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou: "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Observo, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do CPC. 2. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. |
| 25/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.14.40079971-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2014 15:13 |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2014 Data da Disponibilização: 22/09/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: 1738 Página: 2622/2637 |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2014 Teor do ato: O Autor deverá cumprir os exatos termos daquilo que estabelece o Provimento CG n°16/2012, visto que as custas apresentadas pelo autor a fls.39/44 não atendem os requisitos exigidos pelo provimento, fazendo menção tão somente ao autor. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 17/09/2014 |
Proferido Despacho
O Autor deverá cumprir os exatos termos daquilo que estabelece o Provimento CG n°16/2012, visto que as custas apresentadas pelo autor a fls.39/44 não atendem os requisitos exigidos pelo provimento, fazendo menção tão somente ao autor. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 17/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.14.40028976-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2014 09:16 |
| 10/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: 2783/2790 |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2014 Teor do ato: O Autor deverá cumprir os exatos termos daquilo que estabelece o Provimento CG n.º 16/2012, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 28/04/2014 |
Proferido Despacho
O Autor deverá cumprir os exatos termos daquilo que estabelece o Provimento CG n.º 16/2012, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 28/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2014 |
Petições Diversas |
| 23/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2015 |
Petições Diversas |
| 29/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2017 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/12/2017 | Cumprimento de sentença (0005762-44.2017.8.26.0020) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006393-75.2023.8.26.0020 | Habilitação de Crédito | 18/10/2023 | |
| 0005762-44.2017.8.26.0020 | Cumprimento de sentença | 11/12/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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