Reqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
Reqdo |
Santos & Paiva Confeccoes Ltda - Epp
Advogado: Paulo Antonio Lenzi Advogado: Sandro Ricardo Lenzi Advogado: Luciano Jose Lenzi Advogado: Marcos Alexandre Belloli Advogado: Rodolfo Vinicius Lenzi |
Data | Movimento |
---|---|
08/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
24/02/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2022 Teor do ato: Nota de cartório: ciência ao Advogado peticionante (fls. 271) de que já se encontra cadastrado no SAJ, bem como para que providencie o recolhimento de taxa caso pretenda o desarquivamento dos autos. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência ao Advogado peticionante (fls. 271) de que já se encontra cadastrado no SAJ, bem como para que providencie o recolhimento de taxa caso pretenda o desarquivamento dos autos. |
08/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
24/02/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2022 Teor do ato: Nota de cartório: ciência ao Advogado peticionante (fls. 271) de que já se encontra cadastrado no SAJ, bem como para que providencie o recolhimento de taxa caso pretenda o desarquivamento dos autos. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência ao Advogado peticionante (fls. 271) de que já se encontra cadastrado no SAJ, bem como para que providencie o recolhimento de taxa caso pretenda o desarquivamento dos autos. |
06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARO.22.70053256-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 06:31 |
17/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0002416-40.2021.8.26.0022 - Cumprimento de sentença |
18/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0002179-06.2021.8.26.0022 - Cumprimento de sentença |
03/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
03/05/2021 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
19/04/2021 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 135/152 |
18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Os autos já se encontram sentenciados. Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
14/02/2021 |
Proferido Despacho
Os autos já se encontram sentenciados. Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. |
11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
15/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0002462-63.2020.8.26.0022 - Cumprimento de sentença |
12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 235/254 |
10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal, bem como, para que a parte interessada se manifeste requerendo o que de direito, ficando consignado que na hipótese de eventual execução de sentença, esta deverá ser proposta através de peticionamento intermediário (incidente processual arts. 917 c/c. 1285 e ss das NSCGJ). Decorrido o prazo de 30 dias e nada sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal, bem como, para que a parte interessada se manifeste requerendo o que de direito, ficando consignado que na hipótese de eventual execução de sentença, esta deverá ser proposta através de peticionamento intermediário (incidente processual arts. 917 c/c. 1285 e ss das NSCGJ). Decorrido o prazo de 30 dias e nada sendo requerido, os autos serão arquivados. |
02/11/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
17/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
15/07/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 196/217 |
30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: (nota do cartório: Ciência a parte interessada das contrarrazões apresentada, e ainda, ficam as partes interessadas intimada que após a publicação os autos permanecerão a disposição pelo prazo de 05 dias e, após serão remetidos ao Tribunal). Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Ciência a parte interessada das contrarrazões apresentada, e ainda, ficam as partes interessadas intimada que após a publicação os autos permanecerão a disposição pelo prazo de 05 dias e, após serão remetidos ao Tribunal). |
30/06/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70022966-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/06/2020 16:00 |
16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 205/230 |
10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: (nota do cartório: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelos requeridos, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, parágrafo terceiro do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal). Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
08/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelos requeridos, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, parágrafo terceiro do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal). |
08/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70019837-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/06/2020 13:13 |
28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 157/176 |
13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 678.589,12, acrescido de correção monetária, segundo a tabela prática do Tribunal de Justiça, e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcarão os réus/embargantes com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito Indefiro os benefícios da justiça gratuita aos embargantes porquanto não demonstrada a situação de hipossuficiência. Com efeito, o aforamento de várias ações por si sós não implica demonstração de vulnerabilidade. Ademais, os embargantes contrataram escritório renomado e que, obviamente, não está a patrocinar a defesa dos embargantes graciosamente. E mais, pelos balanços juntados verifica-se que a empresa em que os demais embargantes possuem participação está a operar plenamente. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos desta sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). P.I. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
12/05/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 678.589,12, acrescido de correção monetária, segundo a tabela prática do Tribunal de Justiça, e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcarão os réus/embargantes com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito Indefiro os benefícios da justiça gratuita aos embargantes porquanto não demonstrada a situação de hipossuficiência. Com efeito, o aforamento de várias ações por si sós não implica demonstração de vulnerabilidade. Ademais, os embargantes contrataram escritório renomado e que, obviamente, não está a patrocinar a defesa dos embargantes graciosamente. E mais, pelos balanços juntados verifica-se que a empresa em que os demais embargantes possuem participação está a operar plenamente. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos desta sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). P.I. |
23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
23/04/2020 |
Proferido Despacho
VISTOS. Abra-se conclusão dos autos ao MM. Juiz Auxiliar, Dr. Armando Pereira da Silva Júnior, renovando-se carga e anotações no Sistema. Intimem-se. |
12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
18/11/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70042342-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/11/2019 16:23 |
12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 183/204 |
08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Nota de cartório: intimação dos Advogados dos requeridos do r. Despacho de fls. 208, cujo teor segue transcrito: "VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Outrossim, digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, cientes de que estarão sujeitos aos critérios de pagamento dos honorários aos Conciliadores, compatíveis com a complexidade do assunto (horas para discutir, atingindo ou não o acordo), e, respeitado, ainda, se a parte é beneficiária da gratuidade processual. INTIME-SE." Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: intimação dos Advogados dos requeridos do r. Despacho de fls. 208, cujo teor segue transcrito: "VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Outrossim, digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, cientes de que estarão sujeitos aos critérios de pagamento dos honorários aos Conciliadores, compatíveis com a complexidade do assunto (horas para discutir, atingindo ou não o acordo), e, respeitado, ainda, se a parte é beneficiária da gratuidade processual. INTIME-SE." |
05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70037184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 13:30 |
10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 145/162 |
08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Outrossim, digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, cientes de que estarão sujeitos aos critérios de pagamento dos honorários aos Conciliadores, compatíveis com a complexidade do assunto (horas para discutir, atingindo ou não o acordo), e, respeitado, ainda, se a parte é beneficiária da gratuidade processual. INTIME-SE. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
07/10/2019 |
Proferido Despacho
VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Outrossim, digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, cientes de que estarão sujeitos aos critérios de pagamento dos honorários aos Conciliadores, compatíveis com a complexidade do assunto (horas para discutir, atingindo ou não o acordo), e, respeitado, ainda, se a parte é beneficiária da gratuidade processual. INTIME-SE. |
04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70024996-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 17:46 |
02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 210/228 |
28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO - Embargos Monitórios juntados aos autos. Manifeste-se o requerente. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO - Embargos Monitórios juntados aos autos. Manifeste-se o requerente. |
27/06/2019 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WARO.19.70021941-0 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 27/06/2019 15:24 |
05/06/2019 |
Guia Juntada
|
05/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
05/06/2019 |
Documento Juntado
|
17/05/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 022.2019/005490-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2019 Local: Oficial de justiça - Samuel Lima |
09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70011701-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 09:46 |
02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 208/228 |
29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO - Certidão negativa do Oficial de Justiça juntada à fl. 127. Manifeste-se o requerente. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO - Certidão negativa do Oficial de Justiça juntada à fl. 127. Manifeste-se o requerente. |
29/03/2019 |
Guia Juntada
|
29/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Romoaldo Luis Galassi, 120, Jardim Silmara, Amparo-SP, mas o imóvel estava fechado e ninguém atendeu. Retornei ao referido local às 18h45, porém encontrei a mesma situação. Não contente, objetivando o integral cumprimento, procedi novas diligências, mais precisamente nos dias e horários a seguir mencionados: 11/03/2019, às 10h; 11/03/2019, às 18h; 22/03/2019, às 09h; 25/03/2019, às 09h35 e 27/03/2019, às 08h50, mas em todas as oportunidades em que lá estive encontrei o imóvel totalmente fechado. Fui informado por uma vizinha que o requerido, ao que parece, estaria residindo com seu pai, em um sítio, porém não soube informar o endereço. Disse também que há muitos dias ele não é visto naquele local. Destarte, em razão do exposto, deixei de citar e intimar Tiago Alessandro Paiva. No mais, devolvo à SADM para o que couber. |
29/03/2019 |
Mandado Juntado
|
29/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
29/03/2019 |
Mandado Juntado
|
20/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
20/03/2019 |
Documento Juntado
|
06/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 022.2019/002649-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
06/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 022.2019/002648-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
06/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 022.2019/002647-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/03/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70006760-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 17:12 |
14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 226/238 |
12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO - Petição de fl. 105 - Providencie o requerente a juntada da taxa necessária para citação via Oficial de Justiça. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
11/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO - Petição de fl. 105 - Providencie o requerente a juntada da taxa necessária para citação via Oficial de Justiça. |
09/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70004472-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2019 12:37 |
05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 234/250 |
01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO - Manifeste-se o requerente sobre os ARs negativos juntados aos autos. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
31/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO - Manifeste-se o requerente sobre os ARs negativos juntados aos autos. |
31/01/2019 |
AR Negativo Juntado
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16/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
10/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/06/2018 |
AR Negativo Juntado
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04/06/2018 |
AR Positivo Juntado
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28/05/2018 |
AR Negativo Juntado
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22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 164/186 |
18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: VISTOS.A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita idônea representativa da obrigação, desprovida de força executiva, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700 do Código de Processo Civil).Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado nos termos pedidos na inicial, citando-se o réu, por meio de carta com aviso de recebimento ou precatória/mandado, para que, no prazo de 15 dias úteis (artigo 701 do Código de Processo Civil), efetue o pagamento do valor do débito apontado na inicial devidamente corrigido, constando expressamente a informação de que: (i) a quitação espontânea do débito importará em ISENÇÃO quanto ao pagamento de custas processuais (§1º do art. 701 do Código de Processo Civil), respondendo apenas pelo pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa; e (ii) que a ausência de resposta, independentemente de prévia segurança do juízo, no mesmo prazo de 15 dias constituirá, de pleno direito, o mandado monitório em título executivo judicial (§2º do art. 701), hipótese em que será aplicada a sistemática da fase de cumprimento de sentença prevista nos artigos 513 e seguintes do CPC.O reconhecimento do crédito do autor e o depósito de 30% do valor indicado na exordial (incluindo custas e honorários de advogado, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa), no prazo para oferta de embargos monitórios, permitirá ao requerido solicitar seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Neste caso, o exequente será intimado para se manifestar, em 5 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos legais estabelecidos pelo artigo 916 do CPC, devendo o executado depositar as parcelas vincendas até que seja apreciado o seu requerimento por este Juízo, facultando-se ao exequente o levantamento dos respectivos valores. Deferida a proposta, o requerente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos processuais, ficando o requerido ciente das sanções previstas no §5º do dispositivo legal acima mencionado em caso de não pagamento de qualquer das prestações. Porém, se indeferida a proposta, o depósito será convertido em valor a disposição do demandante, seguindo-se os atos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos monitórios. O réu poderá, porém, independentemente de prévia segurança do juízo, opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias contado de acordo com o que prevê o artigo 231 do CPC, embargos monitórios, respeitado o que dispõe o artigo 702. A oposição dos embargos monitórios suspende a eficácia da decisão que deferiu a expedição de mandado de pagamento até que sobrevenha o julgamento em primeiro grau.Apresentados os embargos monitórios pelo requerido, intime-se o autor-embargado para respondê-los no prazo de 15 dias.Rejeitados os embargos monitórios, constituir-se-á, de pleno direito, o mandado monitório em título executivo judicial (§8º do art. 702), hipótese em que será aplicada a sistemática da fase de cumprimento de sentença prevista nos artigos 513 e seguintes do CPC.Fica o requerido advertido de que a oposição de embargos monitórios que revelarem má-fé importará na imposição de multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.INTIME-SE. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
18/05/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
18/05/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
18/05/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
18/05/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
14/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS.A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita idônea representativa da obrigação, desprovida de força executiva, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700 do Código de Processo Civil).Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado nos termos pedidos na inicial, citando-se o réu, por meio de carta com aviso de recebimento ou precatória/mandado, para que, no prazo de 15 dias úteis (artigo 701 do Código de Processo Civil), efetue o pagamento do valor do débito apontado na inicial devidamente corrigido, constando expressamente a informação de que: (i) a quitação espontânea do débito importará em ISENÇÃO quanto ao pagamento de custas processuais (§1º do art. 701 do Código de Processo Civil), respondendo apenas pelo pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa; e (ii) que a ausência de resposta, independentemente de prévia segurança do juízo, no mesmo prazo de 15 dias constituirá, de pleno direito, o mandado monitório em título executivo judicial (§2º do art. 701), hipótese em que será aplicada a sistemática da fase de cumprimento de sentença prevista nos artigos 513 e seguintes do CPC.O reconhecimento do crédito do autor e o depósito de 30% do valor indicado na exordial (incluindo custas e honorários de advogado, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa), no prazo para oferta de embargos monitórios, permitirá ao requerido solicitar seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Neste caso, o exequente será intimado para se manifestar, em 5 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos legais estabelecidos pelo artigo 916 do CPC, devendo o executado depositar as parcelas vincendas até que seja apreciado o seu requerimento por este Juízo, facultando-se ao exequente o levantamento dos respectivos valores. Deferida a proposta, o requerente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos processuais, ficando o requerido ciente das sanções previstas no §5º do dispositivo legal acima mencionado em caso de não pagamento de qualquer das prestações. Porém, se indeferida a proposta, o depósito será convertido em valor a disposição do demandante, seguindo-se os atos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos monitórios. O réu poderá, porém, independentemente de prévia segurança do juízo, opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias contado de acordo com o que prevê o artigo 231 do CPC, embargos monitórios, respeitado o que dispõe o artigo 702. A oposição dos embargos monitórios suspende a eficácia da decisão que deferiu a expedição de mandado de pagamento até que sobrevenha o julgamento em primeiro grau.Apresentados os embargos monitórios pelo requerido, intime-se o autor-embargado para respondê-los no prazo de 15 dias.Rejeitados os embargos monitórios, constituir-se-á, de pleno direito, o mandado monitório em título executivo judicial (§8º do art. 702), hipótese em que será aplicada a sistemática da fase de cumprimento de sentença prevista nos artigos 513 e seguintes do CPC.Fica o requerido advertido de que a oposição de embargos monitórios que revelarem má-fé importará na imposição de multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.INTIME-SE. |
08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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08/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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09/02/2019 |
Petições Diversas |
25/02/2019 |
Petições Diversas |
05/04/2019 |
Petições Diversas |
27/06/2019 |
Embargos Monitórios |
24/07/2019 |
Petições Diversas |
15/10/2019 |
Petições Diversas |
18/11/2019 |
Indicação de Provas |
08/06/2020 |
Razões de Apelação |
30/06/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
Recebido em | Classe |
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25/11/2020 | Cumprimento de sentença (0002462-63.2020.8.26.0022) |
15/10/2021 | Cumprimento de sentença (0002179-06.2021.8.26.0022) |
10/11/2021 | Cumprimento de sentença (0002416-40.2021.8.26.0022) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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