1005470-74.2015.8.26.0032
Classe
Inventário
Assunto
Inventário e Partilha
Foro
Foro de Araçatuba
Vara
1ª Vara de Família e Sucessões
Juiz
Carlos José Gavira

Partes do processo

Reqte  Michel Henrique Araújo Pereira
Advogado:  Carlos Roberto Marion  
Advogado:  Valdemar Pereira Viana  
Herdeira  Paola Ferreira Jerônimo Pereira
Advogado:  Rogério Lacerda Borges  
Advogada:  Vanessa Lacerda Borges  
RepreLeg:  Daniela Jerônimo de Jesus 
Reqdo  Paulo Cesar Pereira da Silva
TerIntCer  Caminho Automóveis e Caminhões Ltda
Advogado:  Carlos Alberto dos Reis  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/09/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1627/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
25/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1627/2026 Teor do ato: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha apresentada (fls. 1543/1563) e, em consequência, adjudico em favor da viúva-meeira e dos herdeiros os bens deixados pelo falecimento de Paulo César Pereira da Silva, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Determino a reserva dos bens ou das frações ideais indicadas no plano de partilha, em extensão suficiente para assegurar eventual satisfação dos créditos discutidos nas ações judiciais pendentes descritas nos autos, permanecendo tais bens vinculados às respectivas demandas até ulterior deliberação dos Juízos competentes, resguardados, em qualquer hipótese, os interesses da herdeira menor. Oficiem-se à 5ª Vara Cível de Araçatuba, ação de cumprimento de sentença (monitória número 1011342-70.2015.8.26.0032), autor: CAMINHO AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES LTDA, réu: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA (espólio) e à 2ª Vara Cível de Araçatuba, ação monitória - número 1010877-95.2014.8.26.0032, autor: HSBCBANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, réu: PAULO CESARPEREIRA DA SILVA (espólio) e PAULO CESAR PEREIRA DA SILVAME, encaminhando cópia desta sentença e do plano de partilha. Homologo, ainda, a partilha dos bens remanescentes livres e desembaraçados, observadas as cautelas legais e registrais cabíveis. Reconheço, em favor da viúva Joana D'Arc F. Araújo, o direito real de habitação sobre o imóvel residencial deixado pelo falecido, na forma do art. 1.831 do Código Civil, devendo tal circunstância constar do formal de partilha para os fins registrais pertinentes. Custas e despesas processuais na forma da lei, observada a gratuidade processual concedida às fls. 1059. Após o trânsito em julgado e a comprovação do pagamento das dívidas, expeça-se formal de partilha, alvarás judiciais para transferência dos veículos (fls. 11 e 12) aos herdeiros e alvará judicial para levantamento dos valores depositados judicialmente (fls. 1629/1630), observando que a cota-parte da herdeira menor deve permanecer depositada nos autos. Após a prestação de contas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. Advogados(s): Carlos Alberto dos Reis (OAB 231877/SP), João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB 253655/SP), Rogério Lacerda Borges (OAB 274727/SP), Vanessa Lacerda Borges (OAB 279694/SP), Carlos Roberto Marion (OAB 303942/SP), Valdemar Pereira Viana (OAB 364342/SP)
25/08/2026 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha apresentada (fls. 1543/1563) e, em consequência, adjudico em favor da viúva-meeira e dos herdeiros os bens deixados pelo falecimento de Paulo César Pereira da Silva, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Determino a reserva dos bens ou das frações ideais indicadas no plano de partilha, em extensão suficiente para assegurar eventual satisfação dos créditos discutidos nas ações judiciais pendentes descritas nos autos, permanecendo tais bens vinculados às respectivas demandas até ulterior deliberação dos Juízos competentes, resguardados, em qualquer hipótese, os interesses da herdeira menor. Oficiem-se à 5ª Vara Cível de Araçatuba, ação de cumprimento de sentença (monitória número 1011342-70.2015.8.26.0032), autor: CAMINHO AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES LTDA, réu: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA (espólio) e à 2ª Vara Cível de Araçatuba, ação monitória - número 1010877-95.2014.8.26.0032, autor: HSBCBANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, réu: PAULO CESARPEREIRA DA SILVA (espólio) e PAULO CESAR PEREIRA DA SILVAME, encaminhando cópia desta sentença e do plano de partilha. Homologo, ainda, a partilha dos bens remanescentes livres e desembaraçados, observadas as cautelas legais e registrais cabíveis. Reconheço, em favor da viúva Joana D'Arc F. Araújo, o direito real de habitação sobre o imóvel residencial deixado pelo falecido, na forma do art. 1.831 do Código Civil, devendo tal circunstância constar do formal de partilha para os fins registrais pertinentes. Custas e despesas processuais na forma da lei, observada a gratuidade processual concedida às fls. 1059. Após o trânsito em julgado e a comprovação do pagamento das dívidas, expeça-se formal de partilha, alvarás judiciais para transferência dos veículos (fls. 11 e 12) aos herdeiros e alvará judicial para levantamento dos valores depositados judicialmente (fls. 1629/1630), observando que a cota-parte da herdeira menor deve permanecer depositada nos autos. Após a prestação de contas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.
19/08/2026 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
01/06/2015 Pedido de Habilitação
14/07/2015 Pedido de Habilitação
11/08/2015 Petições Diversas
11/09/2015 Petição Intermediária
28/09/2015 Petições Diversas
01/10/2015 Petições Diversas
09/11/2015 Pedido de Habilitação
13/11/2015 Petições Diversas
23/11/2015 Petição Intermediária
25/01/2016 Renúncia de Mandato/Encargo
27/01/2016 Partilha Judicial
29/01/2016 Pedido de Expedição de Alvará
15/02/2016 Petições Diversas
16/02/2016 Petições Diversas
25/02/2016 Petição Intermediária
16/03/2016 Petições Diversas
06/05/2016 Petições Diversas
17/05/2016 Petição Intermediária
17/06/2016 Pedido de Habilitação
07/11/2016 Petições Diversas
05/12/2016 Petições Diversas
09/01/2017 Petição Intermediária
30/01/2017 Petições Diversas
30/01/2017 Petições Diversas
08/02/2017 Petições Diversas
16/02/2017 Petições Diversas
03/03/2017 Petições Diversas
04/04/2017 Petições Diversas
04/04/2017 Petições Diversas
02/05/2017 Petições Diversas
15/05/2017 Petição Intermediária
31/05/2017 Petições Diversas
01/06/2017 Petição Intermediária
14/06/2017 Petição Intermediária
27/06/2017 Petição Intermediária
13/07/2017 Petições Diversas
17/07/2017 Petição Intermediária
31/08/2017 Petições Diversas
01/09/2017 Petições Diversas
11/09/2017 Petição Intermediária
27/09/2017 Petição Intermediária
19/10/2017 Petições Diversas
25/10/2017 Petição Intermediária
09/11/2017 Petições Diversas
17/11/2017 Petição Intermediária
08/01/2018 Petições Diversas
27/03/2018 Pedido de Habilitação
09/04/2018 Petições Diversas
10/04/2018 Petições Diversas
20/04/2018 Petições Diversas
20/04/2018 Petições Diversas
23/04/2018 Petição Intermediária
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03/05/2019 Petições Diversas
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03/06/2019 Petições Diversas
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08/08/2019 Petições Diversas
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14/08/2019 Petição Intermediária
29/08/2019 Petições Diversas
06/09/2019 Petição Intermediária
12/09/2019 Petições Diversas
13/09/2019 Petição Intermediária
23/09/2019 Petições Diversas
02/10/2019 Petições Diversas
02/10/2019 Petições Diversas
15/10/2019 Petições Diversas
21/10/2019 Petições Diversas
30/10/2019 Petições Diversas
01/04/2020 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
10/07/2020 Petições Diversas
14/07/2020 Petição Intermediária
23/07/2020 Petições Diversas
29/07/2020 Petição Intermediária
05/11/2020 Petições Diversas
16/12/2020 Petições Diversas
26/01/2021 Petições Diversas
27/01/2021 Petição Intermediária
18/02/2021 Petições Diversas
09/03/2021 Petições Diversas
12/03/2021 Petições Diversas
09/04/2021 Petições Diversas
12/04/2021 Petição Intermediária
18/06/2021 Petições Diversas
15/07/2021 Petições Diversas
04/08/2021 Petição Intermediária
05/10/2021 Petições Diversas
26/10/2021 Petições Diversas
26/10/2021 Petições Diversas
27/10/2021 Parecer do MP
20/06/2022 Petições Diversas
20/06/2022 Petições Diversas
29/11/2022 Petições Diversas
27/02/2023 Manifestação do MP
09/03/2023 Petições Diversas
15/03/2023 Petições Diversas
21/03/2023 Manifestação do MP
19/04/2023 Petições Diversas
28/04/2023 Petições Diversas
01/06/2023 Manifestação do MP
14/06/2023 Petições Diversas
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02/08/2024 Petições Diversas
02/09/2024 Manifestação do MP
03/10/2024 Petições Diversas
04/12/2024 Petições Diversas
17/01/2025 Petições Diversas
23/01/2025 Petições Diversas
31/01/2025 Manifestação do MP
14/02/2025 Manifestação do MP
03/04/2025 Petições Diversas
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09/04/2025 Manifestação do MP
20/08/2025 Petições Diversas
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08/09/2025 Petições Diversas
10/09/2025 Manifestação do MP
15/09/2025 Petições Diversas
22/09/2025 Petições Diversas
23/09/2025 Manifestação do MP
07/10/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Petições Diversas
03/11/2025 Petições Diversas
04/11/2025 Manifestação do MP
05/12/2025 Petições Diversas
11/12/2025 Manifestação do MP
19/12/2025 Petições Diversas
13/01/2026 Petições Diversas
15/01/2026 Manifestação do MP
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20/01/2026 Manifestação do MP
23/01/2026 Petições Diversas
07/02/2026 Petições Diversas
03/03/2026 Petições Diversas
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18/03/2026 Petições Diversas
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15/06/2026 Petições Diversas
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14/07/2026 Manifestação do MP
21/07/2026 Petições Diversas
01/08/2026 Petições Diversas
17/08/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
08/11/2018 Habilitação de Crédito  (0018543-28.2018.8.26.0032)
16/07/2024 Remoção de Inventariante  (0006935-23.2024.8.26.0032)
19/05/2025 Remoção de Inventariante  (0004559-30.2025.8.26.0032)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0006935-23.2024.8.26.0032 Remoção de Inventariante 22/07/2024 Determinação Judicial fls. 39
1013061-19.2017.8.26.0032 Habilitação de Crédito 22/06/2017 Determinação Judicial.
1003236-51.2017.8.26.0032 Inventário 07/04/2017

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.