| Reqte |
Osvaldo Batista
Advogado: Paulo Henrique Lopes Batista Advogado: André Luís da Costa Baptista Marconi Advogada: Caroline Solero Fortuna |
| Reqdo | Caroline Natalia Camargo Colli 47208537810 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CONHECIMENTO - INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 25/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0016507-76.2019.8.26.0032 - Cumprimento de sentença |
| 18/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR087991964TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Caroline Natalia Camargo Colli 47208537810 Diligência : 11/11/2019 |
| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CONHECIMENTO - INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 25/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0016507-76.2019.8.26.0032 - Cumprimento de sentença |
| 18/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR087991964TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Caroline Natalia Camargo Colli 47208537810 Diligência : 11/11/2019 |
| 31/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0982/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 434/444 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido pelo qual pretende a parte autora receber do(a) requerido(a) a importância pleiteada na inicial, pelos fatos narrados na peça vestibular. Observo que o(a) requerido(a) foi devidamente citado(a) dos termos da ação, inclusive com a advertência de que o seu não comparecimento à sessão conciliatória implicaria aceitar como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Porém, apesar de advertido(a) o(a) suplicado(a), sem qualquer justificativa, deixou de atender ao chamamento judicial. É o sucinto relatório. DECIDO. É cediço que o sistema dos Juizados Especiais rege-se pelos princípios da oralidade, simplicidade e informalidade, sendo indispensável no procedimento a tentativa de conciliação e transação, daí estabelecer a lei que a revelia se configura pela ausência do demandado à sessão conciliatória ou à audiência de instrução e julgamento. Deste modo, está patenteada a REVELIA, conforme o disposto no artigo 20 da Lei 9.099/95. Destarte, a ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e estes acarretam as consequências jurídicas lá apontadas. Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o(a) requerido(a) a pagar ao(à) autor(a) a importância pleiteada na inicial, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora contados da citação. Consigno desde já que, nos moldes dos ENUNCIADOS 70 do FOJESP e 97 do FONAJE e artigo 52, inc. III, da Lei n. 9099/05 c.c. o art. 523, §1º, primeira parte, do CPC, caso a parte devedora, condenada ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão (consoante artigo 346 do CPC) e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme o item 72 do Provimento CSM nº 1.670/2009, publicado no D.J.E. de 17/09/2009, alterado pela Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1º Grau. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, "caput", da LJE). Publique-se e intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP) |
| 23/10/2019 |
Sentença de Revelia
Vistos. Trata-se de pedido pelo qual pretende a parte autora receber do(a) requerido(a) a importância pleiteada na inicial, pelos fatos narrados na peça vestibular. Observo que o(a) requerido(a) foi devidamente citado(a) dos termos da ação, inclusive com a advertência de que o seu não comparecimento à sessão conciliatória implicaria aceitar como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Porém, apesar de advertido(a) o(a) suplicado(a), sem qualquer justificativa, deixou de atender ao chamamento judicial. É o sucinto relatório. DECIDO. É cediço que o sistema dos Juizados Especiais rege-se pelos princípios da oralidade, simplicidade e informalidade, sendo indispensável no procedimento a tentativa de conciliação e transação, daí estabelecer a lei que a revelia se configura pela ausência do demandado à sessão conciliatória ou à audiência de instrução e julgamento. Deste modo, está patenteada a REVELIA, conforme o disposto no artigo 20 da Lei 9.099/95. Destarte, a ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e estes acarretam as consequências jurídicas lá apontadas. Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o(a) requerido(a) a pagar ao(à) autor(a) a importância pleiteada na inicial, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora contados da citação. Consigno desde já que, nos moldes dos ENUNCIADOS 70 do FOJESP e 97 do FONAJE e artigo 52, inc. III, da Lei n. 9099/05 c.c. o art. 523, §1º, primeira parte, do CPC, caso a parte devedora, condenada ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão (consoante artigo 346 do CPC) e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme o item 72 do Provimento CSM nº 1.670/2009, publicado no D.J.E. de 17/09/2009, alterado pela Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1º Grau. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, "caput", da LJE). Publique-se e intime-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 21/10/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 21/10/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 21/10/2019 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Processual - Ausência do Requerido - Pessoa Física |
| 21/10/2019 |
Documento Juntado
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| 20/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR007388032TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Caroline Natalia Camargo Colli 47208537810 Diligência : 18/09/2019 |
| 04/09/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/10/2019 Hora 10:30 Local: Sala 08 Situacão: Pendente |
| 03/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 451/456 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2019 Teor do ato: NOTA DA SECRETARIA: "Encontra-se designado o dia 16/10/2019, às 10:30 horas, sala 8, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico."Vistos. Cumpra-se novamente a determinação de fl. 12, com observância do endereço fornecido na fl. 38, expedindo-se o necessário. Se novamente infrutífera a medida, fica automaticamente prejudicada a nova audiência designada, devendo ser comunicado o CEJUSC local para retirada de pauta, e intime-se a parte requerente para, efetiva e terminantemente, no prazo de trinta dias e sob pena de extinção, manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente para se certificar de ser o correto, sob pena de indeferimento de novo pedido. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP) |
| 30/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 20/08/2019 |
Decisão
NOTA DA SECRETARIA: "Encontra-se designado o dia 16/10/2019, às 10:30 horas, sala 8, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico."Vistos. Cumpra-se novamente a determinação de fl. 12, com observância do endereço fornecido na fl. 38, expedindo-se o necessário. Se novamente infrutífera a medida, fica automaticamente prejudicada a nova audiência designada, devendo ser comunicado o CEJUSC local para retirada de pauta, e intime-se a parte requerente para, efetiva e terminantemente, no prazo de trinta dias e sob pena de extinção, manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente para se certificar de ser o correto, sob pena de indeferimento de novo pedido. Intime-se. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WARC.19.70132011-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/08/2019 15:27 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0703/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 380/384 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2019 Teor do ato: NOTA DA SECRETARIA: Tendo em vista que a pesquisa realizada retornou com mais de um endereço, deverá a parte autora diligenciar em qual deles encontra-se residindo/estabelecida a parte requerida, visando sua citação/intimação. Fica esclarecido que os prazo referem-se a dias ÚTEIS (artigo 12-A da Lei 9.099/1.995, incluído pelo artigo 1º da Lei 13.728 de 31 de outubro de 2018)."Vistos. Defiro a consulta pretendida, com a observação de que, caso haja a localização de endereço ainda não verificado nos autos, caberá à parte requerente/exequente diligenciar "in loco", efetiva e previamente, e indicar se, de fato, trata-se do atual, bem como, com o atendimento, deverá se manifestar no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. A pesquisa se dará via BACENJUD, aguardando-se resposta por cinco dias. Intime-se." Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP) |
| 09/08/2019 |
Ato ordinatório
NOTA DA SECRETARIA: Tendo em vista que a pesquisa realizada retornou com mais de um endereço, deverá a parte autora diligenciar em qual deles encontra-se residindo/estabelecida a parte requerida, visando sua citação/intimação. Fica esclarecido que os prazo referem-se a dias ÚTEIS (artigo 12-A da Lei 9.099/1.995, incluído pelo artigo 1º da Lei 13.728 de 31 de outubro de 2018). |
| 05/08/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 30/07/2019 |
Protocolo Juntado
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| 23/07/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
NOTA DA SECRETARIA: Tendo em vista que a pesquisa realizada retornou com mais de um endereço, deverá a parte autora diligenciar em qual deles encontra-se residindo/estabelecida a parte requerida, visando sua citação/intimação. Fica esclarecido que os prazo referem-se a dias ÚTEIS (artigo 12-A da Lei 9.099/1.995, incluído pelo artigo 1º da Lei 13.728 de 31 de outubro de 2018)."Vistos. Defiro a consulta pretendida, com a observação de que, caso haja a localização de endereço ainda não verificado nos autos, caberá à parte requerente/exequente diligenciar "in loco", efetiva e previamente, e indicar se, de fato, trata-se do atual, bem como, com o atendimento, deverá se manifestar no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. A pesquisa se dará via BACENJUD, aguardando-se resposta por cinco dias. Intime-se." |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70113708-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 11:38 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 389/393 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2019 Teor do ato: NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte Autora intimada para no prazo de trinta dias, dar prosseguimento ao feito em termos de indicar o atual endereço da parte requerida, caso haja a indicação de mais de um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente para se certificar de ser o correto, sob pena de indeferimento de novo pedido.. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP) |
| 11/07/2019 |
Ato ordinatório
NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte Autora intimada para no prazo de trinta dias, dar prosseguimento ao feito em termos de indicar o atual endereço da parte requerida, caso haja a indicação de mais de um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente para se certificar de ser o correto, sob pena de indeferimento de novo pedido.. |
| 02/07/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 01/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 352/358 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2019 Teor do ato: NOTA DA SECRETARIA: "Encontra-se designado o dia 18/07/2019, às 14:00 horas, sala 8, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico."Vistos. Cumpra-se novamente a determinação de fl. 12, com observância do endereço fornecido na fl. 21, expedindo-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, consoante pleiteado. Se novamente infrutífera a medida, fica automaticamente prejudicada a nova audiência designada, devendo ser comunicado o CEJUSC local para retirada de pauta, e intime-se a parte requerente para, efetiva e terminantemente, no prazo de trinta dias e sob pena de extinção, manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente para se certificar de ser o correto, sob pena de indeferimento de novo pedido. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP) |
| 17/06/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 032.2019/018569-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2019 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível |
| 13/06/2019 |
Decisão
NOTA DA SECRETARIA: "Encontra-se designado o dia 18/07/2019, às 14:00 horas, sala 8, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico."Vistos. Cumpra-se novamente a determinação de fl. 12, com observância do endereço fornecido na fl. 21, expedindo-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, consoante pleiteado. Se novamente infrutífera a medida, fica automaticamente prejudicada a nova audiência designada, devendo ser comunicado o CEJUSC local para retirada de pauta, e intime-se a parte requerente para, efetiva e terminantemente, no prazo de trinta dias e sob pena de extinção, manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente para se certificar de ser o correto, sob pena de indeferimento de novo pedido. Intime-se. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70088450-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 10:53 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 437/442 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Vistos. I - Inicialmente, fica prejudicada a audiência designada para o dia 30/05/2019, comunicando-se o CEJUSC local para retirada de pauta. II - Deverá o(a) autor(a) indicar o atual endereço da parte requerida, certificando-se, previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos. I - Inicialmente, fica prejudicada a audiência designada para o dia 30/05/2019, comunicando-se o CEJUSC local para retirada de pauta. II - Deverá o(a) autor(a) indicar o atual endereço da parte requerida, certificando-se, previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 28/05/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1006236-88.2019.8.26.0032 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Requerente:Osvaldo Batista Requerido:Caroline Natalia Camargo Colli 47208537810 Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaDenilson Arlei Gilio (28278) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Mandado nº 032.2019/015089-4 Certifico e dou fé que, no dia 23/05/19, dirigi-me à Rua Maestro Zico Seabra nº 444, e aí sendo, fui informado na portaria daquele condomínio de que a requerida Caroline Natália Camargo Colli mudou-se daquele endereço, sendo ignorado seu paradeiro, assim como qualquer outra forma de contatá-la. Dessa forma, deixei de citá-la e de intimá-la. Nesta data, baixo o presente mandado na SADM para as providências cabíveis. Araçatuba/SP, 24 de maio de 2019. DENÍLSON ARLEI GÍLIO Oficial de Justiça (01 cota/mapa). |
| 22/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 564/570 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2019 Teor do ato: "NOTA DA SECRETARIA: "Encontra-se designado o dia 30 de MAIO de 2019, às 15:00 horas, sala 8, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico." Vistos. Preliminarmente, é de se observar que há pleito para que as publicações sejam efetivadas em nome de advogado específico (fl. 6 - item "e"), assim, deverá a Serventia cadastrar tal advogado, mediante advertência que nas futuras ações distribuídas a parte deverá cadastrar os advogados que pretende que recebam as publicações. Insta deixar consignado que o artigo 54 da Lei 9.099/95 dispõe que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas", não sendo cabível, portanto, nesta fase processual, a fixação de honorários advocatícios. Designe a Serventia data para a audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta fornecida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos local, onde a mesma será realizada, e que há expressa previsão legal quanto à supressão da sessão somente "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" (CPC/2015, art. 334, § 4º, I). Expeça-se o necessário para citação e intimação das partes, consignando-se que a ausência do autor implicará na EXTINÇÃO do feito (artigo 51, inciso I, LJE), com imposição de custas processuais, bem como a ausência do réu acarretará a REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20, LJE). Sem prejuízo, consigne-se ainda que frustrada a tentativa de conciliação deverá a parte requerida, independentemente de nova intimação, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias úteis (artigo 12-A da Lei 9.099/1.995, incluído pelo artigo 1º da Lei 13.728 de 31 de outubro de 2018), contados da data da audiência de conciliação, sob pena de REVELIA, alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que caso não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO. Após, encaminhe-se o feito digitalmente ao CEJUSC. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP) |
| 21/05/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 032.2019/015089-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2019 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível |
| 20/05/2019 |
Decisão
"NOTA DA SECRETARIA: "Encontra-se designado o dia 30 de MAIO de 2019, às 15:00 horas, sala 8, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico." Vistos. Preliminarmente, é de se observar que há pleito para que as publicações sejam efetivadas em nome de advogado específico (fl. 6 - item "e"), assim, deverá a Serventia cadastrar tal advogado, mediante advertência que nas futuras ações distribuídas a parte deverá cadastrar os advogados que pretende que recebam as publicações. Insta deixar consignado que o artigo 54 da Lei 9.099/95 dispõe que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas", não sendo cabível, portanto, nesta fase processual, a fixação de honorários advocatícios. Designe a Serventia data para a audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta fornecida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos local, onde a mesma será realizada, e que há expressa previsão legal quanto à supressão da sessão somente "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" (CPC/2015, art. 334, § 4º, I). Expeça-se o necessário para citação e intimação das partes, consignando-se que a ausência do autor implicará na EXTINÇÃO do feito (artigo 51, inciso I, LJE), com imposição de custas processuais, bem como a ausência do réu acarretará a REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20, LJE). Sem prejuízo, consigne-se ainda que frustrada a tentativa de conciliação deverá a parte requerida, independentemente de nova intimação, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias úteis (artigo 12-A da Lei 9.099/1.995, incluído pelo artigo 1º da Lei 13.728 de 31 de outubro de 2018), contados da data da audiência de conciliação, sob pena de REVELIA, alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que caso não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO. Após, encaminhe-se o feito digitalmente ao CEJUSC. Intime-se. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/11/2019 | Cumprimento de sentença (0016507-76.2019.8.26.0032) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/10/2019 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |