| Reqte |
Antonio Cerqueira de Faria
Advogado: Ademilton Cerqueira de Faria |
| LitisAtiv. |
Fátima Creusa Ferreira Antunes
Advogado: Ademilton Cerqueira de Faria |
| Reqdo |
Sperta Administradora de Consórcio Nacional Ltda
Advogado: Paulandrey Domingues Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retorno ao arquivo geral em 01/08/2019. (Controle interno: pacote 12/2019). |
| 17/05/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Requisitados os autos do Arquivo Geral em 15/05/2019 |
| 03/10/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FARC16001224819 |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 01/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retorno ao arquivo geral em 01/08/2019. (Controle interno: pacote 12/2019). |
| 17/05/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Requisitados os autos do Arquivo Geral em 15/05/2019 |
| 03/10/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FARC16001224819 |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 05/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ademilton Cerqueira de Faria |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FARC16000163765 |
| 11/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FARC15002178189 |
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 17/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulandrey Domingues Silva |
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FARC15001941639 |
| 15/10/2015 |
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FARC15001761040 |
| 13/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 05/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ademilton Cerqueira de Faria |
| 22/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/09/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 15/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 286/288 |
| 31/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulandrey Domingues Silva |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2015 Teor do ato: VISTOS. Anote-se. Intime-se o(a) devedor(a) na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento da importância reclamada, com os acréscimos legais, no prazo de quinze dias, sob pena de não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados tantos de seus bens quantos bastem para garantia da ação, cuja expedição de mandado (penhora e avaliação), desde já, fica deferida, em não havendo pagamento da importância reclamada, além de incorrer na multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Efetivada a constrição e avaliação, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, com advertência de que poderá(ão) oferecer(em) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Int. Advogados(s): Paulandrey Domingues Silva (OAB 241249/SP), Ademilton Cerqueira de Faria (OAB 284049/SP) |
| 20/08/2015 |
Decisão
VISTOS. Anote-se. Intime-se o(a) devedor(a) na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento da importância reclamada, com os acréscimos legais, no prazo de quinze dias, sob pena de não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados tantos de seus bens quantos bastem para garantia da ação, cuja expedição de mandado (penhora e avaliação), desde já, fica deferida, em não havendo pagamento da importância reclamada, além de incorrer na multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Efetivada a constrição e avaliação, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, com advertência de que poderá(ão) oferecer(em) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Int. |
| 17/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2015 |
Início da Execução Juntado
0014024-15.2015.8.26.0032 - Cumprimento de sentença |
| 28/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 27/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ademilton Cerqueira de Faria |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 279/281 |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2015 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Requeira o vencedor em cinco dias, o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulandrey Domingues Silva (OAB 241249/SP), Ademilton Cerqueira de Faria (OAB 284049/SP) |
| 14/07/2015 |
Proferido Despacho
VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Requeira o vencedor em cinco dias, o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 08/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 02/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 24/07/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9752439 - Advogado: PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB: 241249/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 24/07/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 19/07/2013 |
Aguardando Prazo
cx 06 |
| 17/07/2013 |
Aguardando Publicação
MARLI 17.07.13 |
| 17/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141 - Recebo o(s) recurso(s) de fls. 136/140, processando-o(s) no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. Vista para contra-razões, esclarecendo o(a) vencedor(a) sobre eventual interesse na formação dos autos suplementares, apresentando em Cartório as peças necessárias à sua formação. Sobrevindo silêncio do(a) apelado(a), ou apresentadas as peças, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Int. |
| 12/07/2013 |
Despacho Proferido
Recebo o(s) recurso(s) de fls. 136/140, processando-o(s) no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. Vista para contra-razões, esclarecendo o(a) vencedor(a) sobre eventual interesse na formação dos autos suplementares, apresentando em Cartório as peças necessárias à sua formação. Sobrevindo silêncio do(a) apelado(a), ou apresentadas as peças, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Int. |
| 12/07/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/06/2013 |
Aguardando Prazo
cx 22 |
| 24/06/2013 |
Aguardando Publicação
MARLI 24.06.13 |
| 24/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 131/134 - QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA FEITO n. 1184/12 V I S T O S ANTONIO CERQUEIRA DE FARIA moveu ação em face de SPERTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL LTDA, alegando que é herdeiro da cota de consórcio de motocicleta que pertencia a sua falecida mulher; houve pagamento de oito parcelas; encerrado o grupo, o valor restituído ficou aquém do devido; abusivas a multa e a taxa de administração, bem como o percentual redutor da cláusula 38; também são abusivas as cláusula 98, 39, 39.1 e 39.2; houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor; tem direito à declaração de nulidade das cláusulas e à restituição dos valores pagos, com juros moratórios de 1% incidentes a partir do 31º dia da data de encerramento do grupo. A ré contestou arguindo preliminar de carência superveniente, e alegou que a desistência acarretou prejuízos ao grupo, e coube à ré cobrir o déficit decorrente do inadimplemento; agiu conforme a lei e as normas do Bacen; impugnou os valores; não deu causa à exclusão da consorciada; o autor litiga de má-fé. Requereu a extinção do processo ou a improcedência da ação. Houve réplica. Foram juntados documentos, manifestando-se as partes. A pretensão de inclusão dos ascendentes da falecida contratante no polo ativo foi recebida como pedido de assistência litisconsorcial, e deferida. Manifestaram-se as partes, que juntaram demonstrativos e documentos. É o relatório. D E C I D O. Conheço diretamente do pedido, com fundamento no art. 330, I, do Código de Processo Civil, porque não há necessidade de produção de provas em audiência. O depósito judicial da quantia que a ré entende devida (fl. 71) não constitui causa superveniente de falta de interesse processual, pois não corresponde à quantia postulada na inicial, e o montante foi impugnado pelo autor. O depósito não afasta a utilidade e necessidade da tutela jurisdicional. O autor não é carecedor da ação em razão do depósito. Rejeito a preliminar. A ré, que em tese poderia promover a retenção de valores correspondentes à taxa de administração e também à cláusula penal, incorreu em reconhecimento parcial da procedência da ação ao postular, na contestação, a extinção do processo mediante o depósito judicial das quantias desembolsadas pela consorciada, acrescidas de correção monetária, deduzindo somente a taxa de administração. O depósito desse montante foi efetuado nos autos (fl. 71), e o demonstrativo comprova o alegado (fl. 99). Em face da resposta da ré, falta ao autor o interesse processual para a pretendida declaração de nulidade das cláusulas 38, 38.1, e 39.2, pois a ré abriu mão de cobrar a cláusula penal. E a quantia que ré pretende reter a título de taxa de administração (R$ 159,67), revela que há cobrança dessa taxa somente sobre as oito parcelas efetivamente desembolsadas e nada mais, circunstância que também afasta o interesse processual do autor para a pretensão de declaração de nulidade da cláusula 98. Portanto, não conheço dessas pretensões do autor, que não se mostram úteis ou necessárias. O demonstrativo de fl. 99 prova, também, que a ré pretende a retenção da taxa de administração no percentual de 10% sobre os valores desembolsados, e que não está aplicando a taxa contratada de 18% (cláusula 8ª ? fl. 16). Segundo a inicial, o autor e a consorciada pagaram oito prestações do contrato de consórcio, correspondentes às parcelas 01 a 04 e 09 a 12, no período de junho de 2007 a junho de 2008, no valor total de R$ 1.540,17, fato também demonstrado pelo extrato emitido pela ré (fl. 11). Esta, todavia, ao calcular a quantia que pretende restituir ao autor adotou base maior, de R$ 1.596,72 (fl. 99). Vale dizer, a ré reduziu o percentual da taxa de administração e ainda considerou quantia superior àquela alegada na inicial, resultando em condições favoráveis ao consumidor. E o autor não tem o direito à devolução integral das quantias desembolsadas. Neste sentido: ?Consórcio - Bem imóvel - Restituição de parcelas pagas por consorciado desistente - Reconhecido o direito deste de reaver as prestações pagas, desde o desembolso, após o encerramento do grupo - Inteligência da Circular BACEN n° 2766/97 - Dedução de percentuais relativos à taxa de administração e a cláusula penal - Possibilidade - Inocorrência de abusividade ou ilegalidade - Valores devidos em decorrência dos serviços prestados e da quebra de contrato pelo autor - Impossibilidade de cobrança da taxa de administração após a desistência - Inteligência do art 51, do CDC - Recursos desprovidos? (TJSP, Apelação 7075320500). Portanto, o autor é devedor da taxa de administração, que no percentual de 10% efetivamente aplicado não é abusiva ou nula. Incidirão juros de mora e correção monetária sobre o valor devido ao autor, nos termos da Súmula 35 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Os juros de mora são devidos a partir da data da citação, e a correção monetária, que será calculada pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, incidirá a partir do prazo de 30 dias contado da data de encerramento do grupo, e não desde o efetivo desembolso de cada parcela, como pretende o autor. Neste sentido: ?Consórcio - desistência do grupo em andamento - possibilidade de devolução das parcelas pagas, mas apenas depois do encerramento do grupo com juros e correção pela tabela Depre - Recurso provido em parte? (TJSP, Apelação 7239150100). A conduta processual das partes não corresponde àquelas previstas no art. 17, I a VI, do Código de Processo Civil, e não há litigância de má-fé a ser declarada. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.437,05, que será acrescida de juros de mora e de correção monetária, nos termos da fundamentação supra. Há sucumbência recíproca e cada parte pagará a metade das custas e despesas processuais, e os honorários de seus respectivos advogados, condenação que fica sobrestada em relação ao autor e aos assistentes, todos beneficiários da assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50, art. 11, § 2º, c.c. art. 12). P. R. I. Araçatuba, 20/junho/2013. ANTONIO CONEHERO JUNIOR JUIZ DE DIREITO (Preparo: R$ 96,85; Porte: R$ 29,50) |
| 20/06/2013 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.437,05, que será acrescida de juros de mora e de correção monetária, nos termos da fundamentação supra. Há sucumbência recíproca e cada parte pagará a metade das custas e despesas processuais, e os honorários de seus respectivos advogados, condenação que fica sobrestada em relação ao autor e aos assistentes, todos beneficiários da assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50, art. 11, § 2º, c.c. art. 12). P. R. I. (Preparo: R$ 96,85; Porte: R$ 29,50) |
| 19/06/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9650289 |
| 11/06/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9650289 - Advogado: ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA OAB: 284049/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 11/06/2013 Data de Recebimento: 18/06/2013 Previsão de Retorno: 18/06/2013 Vol.: Todos |
| 11/06/2013 |
Aguardando Prazo
cx 17 |
| 10/06/2013 |
Aguardando Publicação
MARLI 07.06.13 |
| 10/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 127 - Manifeste-se a(o) requerente, em cinco dias, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, sobre o(s) documento(s) acostado(s) a fls. 122/126. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. |
| 05/06/2013 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a(o) requerente, em cinco dias, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, sobre o(s) documento(s) acostado(s) a fls. 122/126. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. |
| 28/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9598791 |
| 28/05/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9598791 - Advogado: PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB: 241249/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 22/05/2013 Data de Recebimento: 28/05/2013 Previsão de Retorno: 28/05/2013 Vol.: Todos |
| 21/05/2013 |
Aguardando Prazo
cx 06 |
| 17/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Fls. 108/113 ? diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. |
| 17/05/2013 |
Aguardando Publicação
MARLI 17.05.13 |
| 15/05/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 108/113 ? diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. |
| 14/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9560130 |
| 14/05/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9560130 - Advogado: ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA OAB: 284049/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 10/05/2013 Data de Recebimento: 14/05/2013 Previsão de Retorno: 14/05/2013 Vol.: Todos |
| 06/05/2013 |
Aguardando Prazo
cx 13 |
| 02/05/2013 |
Aguardando Publicação
MARLI 02.05.13 |
| 02/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - Fls. 99/104 - diga o autor em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. |
| 29/04/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/04/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 99/104 - diga o autor em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. |
| 16/04/2013 |
Aguardando Prazo
cx 09 |
| 12/04/2013 |
Aguardando Publicação
MARLI 12.04.13 |
| 12/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - 1.Os direitos postulados na inicial integram a herança deixada por Patrícia A. de Faria. O autor, cônjuge supérstite, concorre à herança com os ascendentes, e todos eles, como herdeiros, têm legitimidade para figurar no polo ativo da lide. A ausência dos ascendentes não produziria a extinção do processo, pois o autor tem legitimidade para postular os direitos que integram seu quinhão hereditário. Todavia, e na lição de Vicente Greco Filho, ?Só é admissível litisconsórcio ulterior nos casos expressos em lei, como o que decorre do chamamento ao processo ou da denunciação da lide? (Direito Processual Civil Brasileiro, Vol. 1, p. 127, 20ª ed.). Assim, a pretensão de ingresso dos ascendentes na lide somente pode ser recebida como pedido de assistência litisconsorcial (Código de Processo Civil, art. 54), pois aqueles também são titulares do direito em litígio. E o pedido deve ser deferido porque os assistentes recebem o processo no estado em que se encontra, de modo que não se há falar em modificação do pedido ou da causa de pedir; a medida também atende à economia processual, permitindo que toda a lide seja resolvida nesta única ação judicial, uma vez que a sentença produzirá coisa julgada material em relação a eles. Sob estes fundamentos, defiro o ingresso dos requerentes Francisco M. Antunes e Fátima Creusa F. Antunes, como assistentes litisconsorciais do autor. 2.Defiro aos assistentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3.Junte a ré demonstrativo comprovando que o depósito judicial (fl. 71) representa a devolução de todos os pagamentos efetuados por conta das obrigações da consorciada, com dedução somente da taxa de administração. INT. |
| 10/04/2013 |
Despacho Proferido
1.Os direitos postulados na inicial integram a herança deixada por Patrícia A. de Faria. O autor, cônjuge supérstite, concorre à herança com os ascendentes, e todos eles, como herdeiros, têm legitimidade para figurar no polo ativo da lide. A ausência dos ascendentes não produziria a extinção do processo, pois o autor tem legitimidade para postular os direitos que integram seu quinhão hereditário. Todavia, e na lição de Vicente Greco Filho, ?Só é admissível litisconsórcio ulterior nos casos expressos em lei, como o que decorre do chamamento ao processo ou da denunciação da lide? (Direito Processual Civil Brasileiro, Vol. 1, p. 127, 20ª ed.). Assim, a pretensão de ingresso dos ascendentes na lide somente pode ser recebida como pedido de assistência litisconsorcial (Código de Processo Civil, art. 54), pois aqueles também são titulares do direito em litígio. E o pedido deve ser deferido porque os assistentes recebem o processo no estado em que se encontra, de modo que não se há falar em modificação do pedido ou da causa de pedir; a medida também atende à economia processual, permitindo que toda a lide seja resolvida nesta única ação judicial, uma vez que a sentença produzirá coisa julgada material em relação a eles. Sob estes fundamentos, defiro o ingresso dos requerentes Francisco M. Antunes e Fátima Creusa F. Antunes, como assistentes litisconsorciais do autor. 2.Defiro aos assistentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3.Junte a ré demonstrativo comprovando que o depósito judicial (fl. 71) representa a devolução de todos os pagamentos efetuados por conta das obrigações da consorciada, com dedução somente da taxa de administração. INT. |
| 08/04/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/03/2013 |
Aguardando Prazo
CX 08 |
| 25/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Fls. 92/95: diga o autor. INT. |
| 25/03/2013 |
Aguardando Publicação
MARLI 25.03.13 |
| 21/03/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 92/95: diga o autor. INT. |
| 19/03/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9345395 |
| 15/03/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9345395 - Advogado: PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB: 241249/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 15/03/2013 Data de Recebimento: 18/03/2013 Previsão de Retorno: 18/03/2013 Vol.: Todos |
| 12/03/2013 |
Aguardando Prazo
CX 18 |
| 08/03/2013 |
Aguardando Publicação
MARLI 08.03.13 |
| 08/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - Fls. 86/90 - diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. |
| 07/03/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 86/90 - diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. |
| 06/03/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/02/2013 |
Aguardando Prazo
CX 08 |
| 27/02/2013 |
Aguardando Publicação
MARLI 26.02.13 |
| 26/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - 1.O contrato de participação em consórcio de veículo foi firmado pela esposa do autor, já falecida. Assim, somente o espólio desta, se houver inventário em andamento, ou seus herdeiros, terão legitimidade para postular a restituição das quantias desembolsadas. Embora não existam descendentes (fl. 10), não há informação sobre os ascendentes da autora da herança, que concorrem com o cônjuge à sucessão legítima (Código Civil, art. 1.829, II). 2.Portanto, comprove o autor o que houver sobre eventual inventário dos bens deixados por sua mulher, e informe se os ascendentes desta estão vivos. INT. |
| 25/02/2013 |
Aguardando Expedição
cumprir |
| 22/02/2013 |
Despacho Proferido
1.O contrato de participação em consórcio de veículo foi firmado pela esposa do autor, já falecida. Assim, somente o espólio desta, se houver inventário em andamento, ou seus herdeiros, terão legitimidade para postular a restituição das quantias desembolsadas. Embora não existam descendentes (fl. 10), não há informação sobre os ascendentes da autora da herança, que concorrem com o cônjuge à sucessão legítima (Código Civil, art. 1.829, II). 2.Portanto, comprove o autor o que houver sobre eventual inventário dos bens deixados por sua mulher, e informe se os ascendentes desta estão vivos. INT. |
| 15/02/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9189049 |
| 07/02/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9189049 - Advogado: ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA OAB: 284049/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 07/02/2013 Data de Recebimento: 13/02/2013 Previsão de Retorno: 13/02/2013 Vol.: Todos |
| 06/02/2013 |
Aguardando Prazo
CX 13 |
| 01/02/2013 |
Aguardando Publicação
MARLI 04.02.13 |
| 01/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Fls. 78/81: diga o autor. Int. |
| 31/01/2013 |
Aguardando Publicação
a relacionar |
| 30/01/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 78/81: diga o autor. Int. |
| 28/01/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/01/2013 |
Aguardando Prazo
CX 24 |
| 08/01/2013 |
Aguardando Prazo
CX 14 |
| 19/12/2012 |
Aguardando Publicação
MARLI 19.12.12 |
| 19/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - 1.Fls. 72/73: manifeste-se o réu. 2.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou requeiram, expressamente, o julgamento antecipado da lide. Anoto que o silêncio das partes importará em concordância com julgamento da lide no estado em que se encontra o processo. Int. |
| 13/12/2012 |
Aguardando Publicação
a relacionar |
| 12/12/2012 |
Despacho Proferido
1.Fls. 72/73: manifeste-se o réu. 2.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou requeiram, expressamente, o julgamento antecipado da lide. Anoto que o silêncio das partes importará em concordância com julgamento da lide no estado em que se encontra o processo. Int. |
| 11/12/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/11/2012 |
Aguardando Prazo
cx 10 |
| 26/11/2012 |
Aguardando Publicação
MARLI 26.11.12 |
| 26/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - Providencie a(o) requerido(a), em 10 dias, o recolhimento da taxa de mandato. Após, voltem-me conclusos. Int. |
| 23/11/2012 |
Despacho Proferido
Providencie a(o) requerido(a), em 10 dias, o recolhimento da taxa de mandato. Após, voltem-me conclusos. Int. |
| 23/11/2012 |
Aguardando Publicação
A RELACIONAR |
| 22/11/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8868772 |
| 13/11/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8868772 - Advogado: ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA OAB: 284049/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 13/11/2012 Data de Recebimento: 21/11/2012 Previsão de Retorno: 21/11/2012 Vol.: Todos |
| 12/11/2012 |
Aguardando Prazo
CX 23 |
| 08/11/2012 |
Aguardando Publicação
MARLI 08.11.12 |
| 08/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da contestação de fls. 52/62. |
| 08/11/2012 |
Aguardando Publicação
A RELACIONAR |
| 08/11/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da contestação de fls. 52/62. |
| 07/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8800888 |
| 31/10/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8800888 - Advogado: PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB: 241249/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 31/10/2012 Data de Recebimento: 07/11/2012 Previsão de Retorno: 07/11/2012 Vol.: Todos |
| 23/10/2012 |
Aguardando Prazo
CAIXA 19 |
| 23/10/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. de citação |
| 09/10/2012 |
Aguardando Prazo
cx 09 |
| 05/10/2012 |
Aguardando Publicação
MARLI 04.10.12 |
| 04/10/2012 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 04/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - Concedo os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite(m)-se, constando advertências de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de defesa. Se necessário, autorizo a utilização das faculdades contidas no artigo 172 do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/10/2012 |
Despacho Proferido
Concedo os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite(m)-se, constando advertências de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de defesa. Se necessário, autorizo a utilização das faculdades contidas no artigo 172 do Código de Processo Civil. Int. |
| 02/10/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/09/2012 |
Aguardando Prazo
CX 01 |
| 21/09/2012 |
Aguardando Publicação
MARLI 21.09.12 |
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - ?Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária? (STJ ? 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u.). Comprove o(a) autor(a) o valor de sua renda mensal, em cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Int. |
| 20/09/2012 |
Despacho Proferido
?Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária? (STJ ? 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u.). Comprove o(a) autor(a) o valor de sua renda mensal, em cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Int. |
| 20/09/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8588059 |
| 19/09/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8588059 - Local Origem: 858-Distribuidor(Fórum de Araçatuba) Local Destino: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 19/09/2012 Data de Recebimento: 20/09/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 19/09/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2013 |
Petições Diversas |
| 15/09/2015 |
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária |
| 13/10/2015 |
Petições Diversas |
| 23/11/2015 |
Petições Diversas |
| 02/02/2016 |
Petições Diversas |
| 26/08/2016 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/07/2015 | Cumprimento de sentença (0014024-15.2015.8.26.0032) |
| 14/09/2015 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |