| Reqte |
Pilav Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Francisco de Assis Silva Rodrigues Advogada: Rebecka Antunes Cavalca Advogado: Guilherme de Freitas Germano |
| Reqdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: flavio nery coutinho santos cruz Advogado: Felipe Palhares Guerra Lages Advogada: Mayran Oliveira de Aguiar Advogada: Juliana Costa Rodrigues Bauer Advogada: Gabriela Carvalho Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0000681-64.2020.8.26.0035 - Cumprimento de sentença |
| 12/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2020 |
Decurso de Prazo
R Arquivo baixa |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 36/40 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2020 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 25/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0000681-64.2020.8.26.0035 - Cumprimento de sentença |
| 12/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2020 |
Decurso de Prazo
R Arquivo baixa |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 36/40 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2020 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 06/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2020 |
Início da Execução Juntado
0000534-38.2020.8.26.0035 - Cumprimento de sentença |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 11/13 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: 1) Ciência as partes sobre o mandado e auto de constatação de fls. 162/164. 2) Intimação do interessado para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: 1) Ciência as partes sobre o mandado e auto de constatação de fls. 162/164. 2) Intimação do interessado para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias. |
| 15/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 035.2020/001212-9, dirigi-me ao endereço indicado onde procedi a constatação e imissão de posse conforme auto anexo. O referido é verdade e dou fé. Águas de Lindoia, 09 de junho de 2020. Número de Cotas: 01 |
| 15/06/2020 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 15/06/2020 |
Mandado Juntado
|
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70004853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 14:38 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 27/31 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 27/31 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/154: indefiro o pedido de suspensão da presente ação por falta de amparo legal. Cumpra-se na forma determinada no despacho de fls. 155. Int. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado no despacho de fls. 137. Fls. 146/148: desnecessária autorização do Juízo para que a parte proceda a entrega das chaves nos autos. A diligência compete à parte. Int. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 24/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 035.2020/001212-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2020 Local: Oficial de justiça - Gilda de Toledo Francisco |
| 23/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 150/154: indefiro o pedido de suspensão da presente ação por falta de amparo legal. Cumpra-se na forma determinada no despacho de fls. 155. Int. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado no despacho de fls. 137. Fls. 146/148: desnecessária autorização do Juízo para que a parte proceda a entrega das chaves nos autos. A diligência compete à parte. Int. |
| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70004133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 13:31 |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70003817-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2020 09:58 |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70003286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 15:44 |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70003213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 10:29 |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para cumprimento |
| 25/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70002382-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2020 06:28 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 171/178 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 171/178 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado devendo a autora comparecer em cartório para acordar com o oficial de justiça encarregado da diligência, dia e hora para o acompanhamento do ato. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Autor recolher, no prazo de 15 dias, a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o oficial de justiça para que devolva o mandado devidamente cumprido no prazo de 48:00 horas. Int. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 19/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se novo mandado devendo a autora comparecer em cartório para acordar com o oficial de justiça encarregado da diligência, dia e hora para o acompanhamento do ato. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Autor recolher, no prazo de 15 dias, a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70017852-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 17/12/2019 18:15 |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e se manifestar sobre a certidão retro. |
| 11/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 035.2019/004115-6, dirigi-me ao endereço indicado onde encontrei o imóvel fechado, e fui informada na loja de móveis ao lado, que referida "Igreja", encerrou suas atividades naquele local. Certifico mais, deixo de constatar o estado do imóvel em seu interior, pois não foi informado no mandado, qualquer telefone de pessoa que pudesse liberar a entrada no imóvel para a constatação. Diante do exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Águas de Lindoia, 11 de dezembro de 2019. Número de Cotas: 01 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o oficial de justiça para que devolva o mandado devidamente cumprido no prazo de 48:00 horas. Int. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70017135-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 09:48 |
| 04/11/2019 |
Auto de Exibição/Apreensão/Constatação/Entrega Juntado
Nº Protocolo: WAGL.19.70015737-7 Tipo da Petição: Auto de Exibição/Apreensão/Constatação/Entrega Data: 02/11/2019 13:12 |
| 16/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 035.2019/004115-6 Situação: Cumprido parcialmente em 11/12/2019 Local: Oficial de justiça - Gilda de Toledo Francisco |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 45/59 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação na forma requerida, lavrando-se o Oficial de Justiça auto circunstanciado a respeito. No mais, apresentado o cálculo atualizado do débito, defiro a expedição de certidões para fins de protesto (modelo 500982), crédito (modelo 500246) e de dívida (500351) em favor dos exequentes, as quais deverão observar o Provimento CG 13/2015 do TJSP, medida que já assegura de forma suficiente os interesses do credor, possibilitando, inclusive, o protesto da sentença e negativação do nome do devedor, providências extremamente eficazes para fins de recebimento do crédito, na medida em que com a publicidade do débito, o devedor tomará a iniciativa para quita-lo. Int. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de constatação na forma requerida, lavrando-se o Oficial de Justiça auto circunstanciado a respeito. No mais, apresentado o cálculo atualizado do débito, defiro a expedição de certidões para fins de protesto (modelo 500982), crédito (modelo 500246) e de dívida (500351) em favor dos exequentes, as quais deverão observar o Provimento CG 13/2015 do TJSP, medida que já assegura de forma suficiente os interesses do credor, possibilitando, inclusive, o protesto da sentença e negativação do nome do devedor, providências extremamente eficazes para fins de recebimento do crédito, na medida em que com a publicidade do débito, o devedor tomará a iniciativa para quita-lo. Int. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70013841-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 08:29 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 32/39 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, recolher as custas necessárias para a expedição do mandado de notificação. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 17/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, recolher as custas necessárias para a expedição do mandado de notificação. |
| 17/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/09/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 26 a 38 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2019 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS ajuizada por PILAV COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS e JOSÉ OLÍMPIO SILVEIRA e ELISABETE APARECIDA SILVEIRA MORAES, declarando rescindida a locação, para o fim de DECRETAR O DESPEJO da locatária do imóvel referido na inicial, com fundamento no artigo 9°, inciso III, da Lei n° 8.245/91, CONDENANDO OS REQUERIDOS ao pagamento dos aluguéis referidos na inicial, abatidos os valores pagos comprovados em contestação e já abatidos em réplica (fls.92/97), bem como dos que se vencerem até a efetiva desocupação, que deverão ser atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos da multa contratual de 10% (dez por cento) e dos juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária, desde o vencimento de cada parcela. Pela sucumbência, arcarão os vencidos com as custas e despesas processuais despendidas pelo autor e pagarão honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Notifique-se para desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo (artigo 63, parágrafo 1°, alínea "b", da Lei n° 8.245/91). Para fins de eventual execução provisória desta sentença, deverá o exequente prestar caução (artigo 63, parágrafo 4°, da Lei n° 8.245/91), que fixo em 06 (seis) meses de aluguel, nos termos do artigo 64, "caput", da Lei de Locação. P.I.C. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 14/08/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS ajuizada por PILAV COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS e JOSÉ OLÍMPIO SILVEIRA e ELISABETE APARECIDA SILVEIRA MORAES, declarando rescindida a locação, para o fim de DECRETAR O DESPEJO da locatária do imóvel referido na inicial, com fundamento no artigo 9°, inciso III, da Lei n° 8.245/91, CONDENANDO OS REQUERIDOS ao pagamento dos aluguéis referidos na inicial, abatidos os valores pagos comprovados em contestação e já abatidos em réplica (fls.92/97), bem como dos que se vencerem até a efetiva desocupação, que deverão ser atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos da multa contratual de 10% (dez por cento) e dos juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária, desde o vencimento de cada parcela. Pela sucumbência, arcarão os vencidos com as custas e despesas processuais despendidas pelo autor e pagarão honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Notifique-se para desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo (artigo 63, parágrafo 1°, alínea "b", da Lei n° 8.245/91). Para fins de eventual execução provisória desta sentença, deverá o exequente prestar caução (artigo 63, parágrafo 4°, da Lei n° 8.245/91), que fixo em 06 (seis) meses de aluguel, nos termos do artigo 64, "caput", da Lei de Locação. P.I.C. |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70010391-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 10:47 |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70004731-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 13:34 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 40 a 52 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: VISTOS. O saneador de fls. 102/103 determinou aos réus a apresentação de declarações de imposto de renda, o que nã o foi integralmente atendido. As fls. 107/109 a Igreja Mundial apresenta demonstrativo de dívidas. Assim, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) para todos os requeridos apresentares declarações IPRF e DIPJ/PJ SIMPLES, em atendimento ao já determinado. Int. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 15/03/2019 |
Proferido Despacho
VISTOS. O saneador de fls. 102/103 determinou aos réus a apresentação de declarações de imposto de renda, o que nã o foi integralmente atendido. As fls. 107/109 a Igreja Mundial apresenta demonstrativo de dívidas. Assim, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) para todos os requeridos apresentares declarações IPRF e DIPJ/PJ SIMPLES, em atendimento ao já determinado. Int. |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70001792-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 15:00 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 42/46 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: VISTOS em saneador. PILAV COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIAS LTDA propôs AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA DE ALUGUEIS em face de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, JOSÉ OLÍMPIO SILVEIRA e ELISABETE APARECIDA SILVEIRA MORAES, alegando, em síntese, que celebrou com os réus, contrato de locação do imóvel situado à Rua a avenida das Nações Unidas, 417, 16 CEP: 13940-000, Centro, Águas de Lindoia, pelo aluguel inicial de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Sustentou que a requerida não honrou os acordos pactuados, confissão de dívidas e encargos assumidos do contrato que se iniciou em 01/11/2012 e findou-se em 31/10/2015. Relatou que o valor devido atualizado é de a R$ 162.998,81 (cento e sessenta e dois mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos). Pugnou, ao final, pela procedência da ação. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/31 Citados regularmente às fls. 40, 43 e 45, os réus ofereceram contestação às fl.48/57, na qual sustentaram, em apertada síntese, que o pedido autora não merece prosperar. Asseveraram que o contrato de locação de imóveis utilizados por organizações religiosas somente podem ser rescindidos nas hipóteses previstas no artigo 9° da lei de locações, aplicando-se, ainda, o artigo 63 da referida lei, que dispõe do prazo de 01 ano após o trânsito em julgado da decisão que determina o despejo. Aduziram que foram pagos os alugueres referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2017. Impugnou os valores cobrados referentes ao IPTU. Requereu ao final pela improcedência da demanda. Com a contestação vieram os documentos de fls. 58/85. Réplica às fl. 92/97, na qual reconheceu que recebeu os valores apontados pelos requeridos, afirmando que o valor atualizado é de R$ 135.997,97 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos). Instados a se manifestarem acerca de eventuais novas provas a serem produzidas ou se concordavam com o julgamento antecipado do feito, a autora somente se manifestou no sentido de não ter interesse na audiência de conciliação, quedou-se inerte em relação de outras provas ou julgamento antecipado. A ré, por sua vez, manifestou no sentido positivo quanto à audiência sem especificar provas. Não há preliminares a serem analisadas. No presente feito, verifica-se que não é caso de julgamento antecipado da lide (art. 355, I do C.P.C.), de modo que dou o feito por saneado. Em que pese não ter havido especificação de provas pelas partes, como o Juiz é o destinatário delas, determino a produção de prova documental suplementar. Assim, providencie a ré a juntada aos autos de documento comprobatório de sua condição de entidade religiosa devidamente registrada a fim de atender ao requisito previsto no artigo 63, §3º da Lei nº 8.245/91. Sem prejuízo, apresente os réus, suas últimas três declarações de imposto de renda a fim de se aferir acerca da impugnação à gratuidade processual pretendida. Friso que em caso de não apresentação dos documentos acima elencados, ocorrerá a preclusão probatória com as consequências processuais dela decorrentes. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 29/01/2019 |
Decisão
VISTOS em saneador. PILAV COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIAS LTDA propôs AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA DE ALUGUEIS em face de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, JOSÉ OLÍMPIO SILVEIRA e ELISABETE APARECIDA SILVEIRA MORAES, alegando, em síntese, que celebrou com os réus, contrato de locação do imóvel situado à Rua a avenida das Nações Unidas, 417, 16 CEP: 13940-000, Centro, Águas de Lindoia, pelo aluguel inicial de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Sustentou que a requerida não honrou os acordos pactuados, confissão de dívidas e encargos assumidos do contrato que se iniciou em 01/11/2012 e findou-se em 31/10/2015. Relatou que o valor devido atualizado é de a R$ 162.998,81 (cento e sessenta e dois mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos). Pugnou, ao final, pela procedência da ação. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/31 Citados regularmente às fls. 40, 43 e 45, os réus ofereceram contestação às fl.48/57, na qual sustentaram, em apertada síntese, que o pedido autora não merece prosperar. Asseveraram que o contrato de locação de imóveis utilizados por organizações religiosas somente podem ser rescindidos nas hipóteses previstas no artigo 9° da lei de locações, aplicando-se, ainda, o artigo 63 da referida lei, que dispõe do prazo de 01 ano após o trânsito em julgado da decisão que determina o despejo. Aduziram que foram pagos os alugueres referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2017. Impugnou os valores cobrados referentes ao IPTU. Requereu ao final pela improcedência da demanda. Com a contestação vieram os documentos de fls. 58/85. Réplica às fl. 92/97, na qual reconheceu que recebeu os valores apontados pelos requeridos, afirmando que o valor atualizado é de R$ 135.997,97 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos). Instados a se manifestarem acerca de eventuais novas provas a serem produzidas ou se concordavam com o julgamento antecipado do feito, a autora somente se manifestou no sentido de não ter interesse na audiência de conciliação, quedou-se inerte em relação de outras provas ou julgamento antecipado. A ré, por sua vez, manifestou no sentido positivo quanto à audiência sem especificar provas. Não há preliminares a serem analisadas. No presente feito, verifica-se que não é caso de julgamento antecipado da lide (art. 355, I do C.P.C.), de modo que dou o feito por saneado. Em que pese não ter havido especificação de provas pelas partes, como o Juiz é o destinatário delas, determino a produção de prova documental suplementar. Assim, providencie a ré a juntada aos autos de documento comprobatório de sua condição de entidade religiosa devidamente registrada a fim de atender ao requisito previsto no artigo 63, §3º da Lei nº 8.245/91. Sem prejuízo, apresente os réus, suas últimas três declarações de imposto de renda a fim de se aferir acerca da impugnação à gratuidade processual pretendida. Friso que em caso de não apresentação dos documentos acima elencados, ocorrerá a preclusão probatória com as consequências processuais dela decorrentes. Prazo: 15 dias. Int. |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.18.70013678-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2018 10:43 |
| 10/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 09/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 38/48 |
| 09/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAGL.18.70011460-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/10/2018 09:58 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo ao polo passivo os benefícios da justiça gratuita. Fica a parte beneficiaria ciente de que a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade por eventuais despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, nem tampouco afasta o seu dever de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (Art. 98, parágrafos 2º, 3º e 4º, CPC). Anote-se e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Concedo ao polo passivo os benefícios da justiça gratuita. Fica a parte beneficiaria ciente de que a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade por eventuais despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, nem tampouco afasta o seu dever de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (Art. 98, parágrafos 2º, 3º e 4º, CPC). Anote-se e tornem conclusos. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.18.70010937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2018 13:01 |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.18.70010463-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 16:53 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 22-36 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Sobre a contestação e documentos de fls. 48/85, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo comum de 15(quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como discordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Sobre a contestação e documentos de fls. 48/85, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo comum de 15(quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como discordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. |
| 14/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAGL.18.70009914-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/09/2018 18:08 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 75/85 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 39: Indefiro a expedição da certidão, tendo em vista que a fase atual do processo não se molda aos termos do artigo 828 do CPC. Verifico que os ARs de fls. 42 e 44, foram recebidos por terceiro que não integra o polo passivo da lide. Assim, para que eventualmente não se alegue nulidade, providencia o autor nova tentativa de citação dos réus. Informe o autor se tentará nova citação pelo correio ou Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP) |
| 06/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 39: Indefiro a expedição da certidão, tendo em vista que a fase atual do processo não se molda aos termos do artigo 828 do CPC. Verifico que os ARs de fls. 42 e 44, foram recebidos por terceiro que não integra o polo passivo da lide. Assim, para que eventualmente não se alegue nulidade, providencia o autor nova tentativa de citação dos réus. Informe o autor se tentará nova citação pelo correio ou Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção. Int. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR818116995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Elisabete Aparecida Silveira Moraes Diligência : 20/08/2018 |
| 23/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR818116995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Elisabete Aparecida Silveira Moraes Diligência : 20/08/2018 |
| 23/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR818116981TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : José Olimpio Silveira Moraes Diligência : 20/08/2018 |
| 23/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR818116981TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : José Olimpio Silveira Moraes Diligência : 20/08/2018 |
| 22/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR818116978TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Igreja Mundial do Poder de Deus Diligência : 17/08/2018 |
| 22/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR818116978TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Igreja Mundial do Poder de Deus Diligência : 17/08/2018 |
| 20/08/2018 |
Pedido de Certidão Juntado
Nº Protocolo: WAGL.18.70008869-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE Data: 20/08/2018 18:08 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 46/56 |
| 13/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 13/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 13/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2018 Teor do ato: VISTOS. 1. Citem-se, por correspondência, para apresentação de resposta no prazo de quinze dias (Lei nº 8.245/91, art. 59, caput, c/c CPC-2015, art. 335). 2. Fiquem os réus advertidos de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art. 344). 3. Fiquem os réus cientes de que poderão, no prazo da contestação (15 dias), evitar a rescisão do contrato de locação e o despejo, efetuando o pagamento do débito, independentemente de elaboração de cálculo pelo juízo (Lei cit., art. 62, inc. II). Nesse caso, o depósito, que se efetuará diretamente em juízo, deverá incluir, com correção monetária: (a) os aluguéis e acessórios da locação (por exemplo: tributos, encargos de condomínio, luz, água, esgoto, etc.) que se vencerem até a data do depósito; (b) a multa contratual, calculada sobre o valor dos aluguéis (corrigidos monetariamente), desde que ela (a multa) tenha sido prevista no contrato e requerida expressamente pela parte autora; (c) os juros de mora, calculados a partir da data da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês. (d) as despesas do processo; e (e) os honorários advocatícios da parte autora, de dez por cento (ou de 20%, se assim ajustado expressamente no contrato) sobre o total do débito corrigido monetariamente, excluídas as despesas do processo. 4. Fique os réus cientes, ainda, de que se for instalada discussão, por discordância relativa ao depósito (inclusive quanto à complementação), deverá ela (a parte ré) depositar em juízo os aluguéis que se forem vencendo durante o curso do processo, até o julgamento (Lei cit., art. 62, inc. V). 5. Diante das especificidades do presente caso e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como a manifestaçãop expressa da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de tentativa de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 6. Cit. Int. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP) |
| 08/08/2018 |
Proferido Despacho
VISTOS. 1. Citem-se, por correspondência, para apresentação de resposta no prazo de quinze dias (Lei nº 8.245/91, art. 59, caput, c/c CPC-2015, art. 335). 2. Fiquem os réus advertidos de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art. 344). 3. Fiquem os réus cientes de que poderão, no prazo da contestação (15 dias), evitar a rescisão do contrato de locação e o despejo, efetuando o pagamento do débito, independentemente de elaboração de cálculo pelo juízo (Lei cit., art. 62, inc. II). Nesse caso, o depósito, que se efetuará diretamente em juízo, deverá incluir, com correção monetária: (a) os aluguéis e acessórios da locação (por exemplo: tributos, encargos de condomínio, luz, água, esgoto, etc.) que se vencerem até a data do depósito; (b) a multa contratual, calculada sobre o valor dos aluguéis (corrigidos monetariamente), desde que ela (a multa) tenha sido prevista no contrato e requerida expressamente pela parte autora; (c) os juros de mora, calculados a partir da data da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês. (d) as despesas do processo; e (e) os honorários advocatícios da parte autora, de dez por cento (ou de 20%, se assim ajustado expressamente no contrato) sobre o total do débito corrigido monetariamente, excluídas as despesas do processo. 4. Fique os réus cientes, ainda, de que se for instalada discussão, por discordância relativa ao depósito (inclusive quanto à complementação), deverá ela (a parte ré) depositar em juízo os aluguéis que se forem vencendo durante o curso do processo, até o julgamento (Lei cit., art. 62, inc. V). 5. Diante das especificidades do presente caso e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como a manifestaçãop expressa da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de tentativa de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 6. Cit. Int. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2018 |
Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE |
| 11/09/2018 |
Contestação |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 29/09/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/11/2019 |
Auto de Exibição/Apreensão/Constatação/Entrega |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 25/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 08/04/2020 |
Petições Diversas |
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/07/2020 | Cumprimento de sentença (0000534-38.2020.8.26.0035) |
| 24/09/2020 | Cumprimento de sentença (0000681-64.2020.8.26.0035) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |