| Reqte |
Michele Fischer Renzo
Advogada: Silvana Pereira dos Santos |
| Reqdo |
Radames Henriques
Advogada: Vanessa Elisa Maria dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000115-93.2023.8.26.0035 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 08/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000928-74.2022.8.26.0035 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/04/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000115-93.2023.8.26.0035 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 08/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000928-74.2022.8.26.0035 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(a)(s) partes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias (ante o teor da sentença que julgou a ação parcialmente procedente com trânsito em julgado, inclusive, já certificado nos autos, requerendo o que de direito, se o caso). (Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., N.S.C., e Comunicado CG nº 1307/2007). Advogados(s): Vanessa Elisa Maria dos Santos (OAB 202779/SP), Silvana Pereira dos Santos (OAB 313386/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(a)(s) partes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias (ante o teor da sentença que julgou a ação parcialmente procedente com trânsito em julgado, inclusive, já certificado nos autos, requerendo o que de direito, se o caso). (Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., N.S.C., e Comunicado CG nº 1307/2007). |
| 15/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/02/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural para decretar a extinção dos condomínios relacionados aos imóveis especificados à fl. 31, determinando que se proceda à alienação dos bens em fase de cumprimento de sentença, ou por hasta pública, com lanço mínimo o da avaliação a ser realizada após o trânsito em julgado, ou por meio de venda particular, por média de avaliação realizada por corretores e desde que concordantes todas as partes, resguardado o direito de preferência dos litigantes. Após a venda, o valor apurado deverá ser entregue a cada parte na medida de seu quinhão, com a ressalva relacionada à apuração de haveres em liquidação de sentença. À autora compete o ressarcimento pela metade das despesas contraídas para a edificação do imóvel (fls. 34/38, 40/43, 44/53 e 57). Ao requerido, a meação das despesas de conservação do imóvel, conforme consta do art. 1.315, do CC, as quais devem ser apuradas em liquidação. Sucumbente em maior medida, incumbe ao requerido o pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá correspondera 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, observando-se o disposto na Lei n.º 11.608/03. Anoto, desde já, que após eventual trânsito em julgado, poderá a parte autora providenciar o Cumprimento de Sentença, a ser realizado em apartado como incidente (classe 156), instruído com as principais peças destes autos, além de cálculo atualizado e discriminado do débito, observados os requisitos do artigo 524, seus incisos e parágrafos, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem nenhuma providência, arquivem-se os autos. PIC. Advogados(s): Vanessa Elisa Maria dos Santos (OAB 202779/SP), Silvana Pereira dos Santos (OAB 313386/SP) |
| 18/01/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural para decretar a extinção dos condomínios relacionados aos imóveis especificados à fl. 31, determinando que se proceda à alienação dos bens em fase de cumprimento de sentença, ou por hasta pública, com lanço mínimo o da avaliação a ser realizada após o trânsito em julgado, ou por meio de venda particular, por média de avaliação realizada por corretores e desde que concordantes todas as partes, resguardado o direito de preferência dos litigantes. Após a venda, o valor apurado deverá ser entregue a cada parte na medida de seu quinhão, com a ressalva relacionada à apuração de haveres em liquidação de sentença. À autora compete o ressarcimento pela metade das despesas contraídas para a edificação do imóvel (fls. 34/38, 40/43, 44/53 e 57). Ao requerido, a meação das despesas de conservação do imóvel, conforme consta do art. 1.315, do CC, as quais devem ser apuradas em liquidação. Sucumbente em maior medida, incumbe ao requerido o pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá correspondera 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, observando-se o disposto na Lei n.º 11.608/03. Anoto, desde já, que após eventual trânsito em julgado, poderá a parte autora providenciar o Cumprimento de Sentença, a ser realizado em apartado como incidente (classe 156), instruído com as principais peças destes autos, além de cálculo atualizado e discriminado do débito, observados os requisitos do artigo 524, seus incisos e parágrafos, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem nenhuma providência, arquivem-se os autos. PIC. |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se tempestiva a contestação apresentada pelo réu às fls. 78/96. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Silvana Pereira dos Santos (OAB 313386/SP), Vanessa Elisa Maria dos Santos (OAB 202779/SP) |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se tempestiva a contestação apresentada pelo réu às fls. 78/96. Após, tornem conclusos. Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70013696-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 20:26 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0925/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 59 |
| 21/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo ao polo passivo os benefícios da justiça gratuita. Fica a parte beneficiaria ciente de que a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade por eventuais despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, nem tampouco afasta o seu dever de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, parágrafos 2º, 3º e 4º, CPC). Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 78/96, manifeste(m)-se em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e os fatos que pretendem comprovar. Ainda, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação Consigne-se que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Intimem-se. Advogados(s): Vanessa Elisa Maria dos Santos (OAB 202779/SP), Silvana Pereira dos Santos (OAB 313386/SP) |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. Concedo ao polo passivo os benefícios da justiça gratuita. Fica a parte beneficiaria ciente de que a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade por eventuais despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, nem tampouco afasta o seu dever de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, parágrafos 2º, 3º e 4º, CPC). Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 78/96, manifeste(m)-se em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e os fatos que pretendem comprovar. Ainda, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação Consigne-se que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Intimem-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 035.2021/000838-8 dirigi-me, anteriormente, ao endereço indicado, tendo sido informada que o requerido se encontrava de férias. Certifico mais e finalmente, que me dirigi por algumas vezes, na Rua Belo Horizonte, 257, e aí sendo, no dia 12/08 p.p., citei Radamés Henriques, o qual bem ciente ficou do inteiro teor do presente, aceitando a contrafé que lhe ofereci, bem como exarando sua assinatura no anverso do mesmo. O referido é verdade e dou fé. Águas de Lindoia, 17 de agosto de 2021. Número de Cotas: 0 |
| 18/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70012029-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 16:02 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0865/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 53 |
| 07/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2021 Teor do ato: Vistos. Regularize o réu sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia. Certifique a serventia se tempestiva a contestação. Int. Advogados(s): Vanessa Elisa Maria dos Santos (OAB 202779/SP), Silvana Pereira dos Santos (OAB 313386/SP) |
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize o réu sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia. Certifique a serventia se tempestiva a contestação. Int. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 38 |
| 12/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) réu a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos 01/04 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Vanessa Elisa Maria dos Santos (OAB 202779/SP), Silvana Pereira dos Santos (OAB 313386/SP) |
| 08/06/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) réu a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos 01/04 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70008041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 16:49 |
| 15/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR255702278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Radames Henriques Diligência : 09/04/2021 |
| 15/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR255702264TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Radames Henriques Diligência : 05/04/2021 |
| 24/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 65/66 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a suspensão dos trabalhos presenciais, proceda a serventia a tentativa de citação do réu, via postal, nos dois endereços informados nos autos. Int. Advogados(s): Silvana Pereira dos Santos (OAB 313386/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a suspensão dos trabalhos presenciais, proceda a serventia a tentativa de citação do réu, via postal, nos dois endereços informados nos autos. Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WAGL.21.70003471-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/03/2021 14:50 |
| 09/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 035.2021/000838-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Marcia Alves de Godoy |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 52 |
| 06/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: VISTOS. Diante da declaração de hipossuficiência de recursos e documento de fls. 26 e 28, concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se e intimem(se) o(s) requerido(s), aguardando-se o prazo legal para contestação (de 15 dias úteis). Após, intime-se a parte autora através de seu advogado (Art. 334 § 3º -CPC/2015) para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Se o caso, providencie a serventia a devida queima das guias DARE através do Portal de Custas (Art. 1.093 § 6º NSCGJ). Int. Advogados(s): Silvana Pereira dos Santos (OAB 313386/SP) |
| 03/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS. Diante da declaração de hipossuficiência de recursos e documento de fls. 26 e 28, concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se e intimem(se) o(s) requerido(s), aguardando-se o prazo legal para contestação (de 15 dias úteis). Após, intime-se a parte autora através de seu advogado (Art. 334 § 3º -CPC/2015) para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Se o caso, providencie a serventia a devida queima das guias DARE através do Portal de Custas (Art. 1.093 § 6º NSCGJ). Int. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2021 |
Documento Juntado
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| 25/02/2021 |
Documento Juntado
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| 25/02/2021 |
Documento Juntado
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| 25/02/2021 |
Documento Juntado
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| 25/02/2021 |
Documento Juntado
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| 23/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/12/2022 | Cumprimento de sentença (0000928-74.2022.8.26.0035) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000115-93.2023.8.26.0035 | Cumprimento de sentença | 16/04/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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