| Reqte |
Marcia Arenas Freitas
Advogado: Mario Lehn |
| Reqdo |
Wander Burielo de Souza
Advogado: Rafael Costa Ferrarese |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000096-70.2024.8.26.0035 - Cumprimento de sentença |
| 06/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000454-69.2023.8.26.0035 - Cumprimento de sentença |
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000096-70.2024.8.26.0035 - Cumprimento de sentença |
| 06/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000454-69.2023.8.26.0035 - Cumprimento de sentença |
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão autoral para extinguir o condomínio entre as partes sobre o imóvel indicado na inicial, determinando que se proceda à alienação em fase de cumprimento de sentença, ou por hasta pública, com lanço mínimo o da avaliação a ser realizada por perito nos autos, ou por meio de venda particular, por média de avaliação realizada por corretores e desde que concordantes todas as partes, resguardado o direito de preferência dos litigantes. Após a venda, o valor apurado deverá ser entregue a cada parte na medida de seu quinhão. Sucumbentes, arcará o requerido com o pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado poderá a parte autora providenciar o cumprimento da sentença, a ser realizado em apartado como incidente (classe 156), instruído com as principais peças destes autos, além de cálculo atualizado e discriminado do débito, observados os requisitos do art. 524, seus incisos e parágrafos, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem nenhuma providência, arquivem-se os autos PIC. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 25/05/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão autoral para extinguir o condomínio entre as partes sobre o imóvel indicado na inicial, determinando que se proceda à alienação em fase de cumprimento de sentença, ou por hasta pública, com lanço mínimo o da avaliação a ser realizada por perito nos autos, ou por meio de venda particular, por média de avaliação realizada por corretores e desde que concordantes todas as partes, resguardado o direito de preferência dos litigantes. Após a venda, o valor apurado deverá ser entregue a cada parte na medida de seu quinhão. Sucumbentes, arcará o requerido com o pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado poderá a parte autora providenciar o cumprimento da sentença, a ser realizado em apartado como incidente (classe 156), instruído com as principais peças destes autos, além de cálculo atualizado e discriminado do débito, observados os requisitos do art. 524, seus incisos e parágrafos, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem nenhuma providência, arquivem-se os autos PIC. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70015884-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 12:23 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: C E R T I D Ã O/NOTA DE CARTORIO Certifico e dou fé que em 19/09/2022 decorreu o prazo apresentação de defesa do reu. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O/NOTA DE CARTORIO Certifico e dou fé que em 19/09/2022 decorreu o prazo apresentação de defesa do reu. |
| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446021161TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wander Burielo de Souza Diligência : 22/08/2022 |
| 15/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: VISTOS. Cite(m)-se e intimem(se) o(s) requerido(s), aguardando-se o prazo legal para contestação (de 15 dias úteis). Após, intime-se a parte autora através de seu advogado (Art. 334 § 3º -CPC/2015) para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Caso a parte requerida não seja localizada no endereço declinado na inicial, mediante o recolhimento das custas correspondentes (ressalvada prévia concessão de gratuidade de justiça), promova-se pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL). Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas, cite(m)-se, observado inclusive o art. 249 do CPC. Caso o requerido não seja encontrado em nenhum dos endereços obtidos nas pesquisas ou não identificados novos endereços nas pesquisas, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, se o caso. Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 14/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS. Cite(m)-se e intimem(se) o(s) requerido(s), aguardando-se o prazo legal para contestação (de 15 dias úteis). Após, intime-se a parte autora através de seu advogado (Art. 334 § 3º -CPC/2015) para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Caso a parte requerida não seja localizada no endereço declinado na inicial, mediante o recolhimento das custas correspondentes (ressalvada prévia concessão de gratuidade de justiça), promova-se pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL). Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas, cite(m)-se, observado inclusive o art. 249 do CPC. Caso o requerido não seja encontrado em nenhum dos endereços obtidos nas pesquisas ou não identificados novos endereços nas pesquisas, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, se o caso. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/07/2023 | Cumprimento de sentença (0000454-69.2023.8.26.0035) |
| 07/02/2024 | Cumprimento de sentença (0000096-70.2024.8.26.0035) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |