Exeqte |
Renata Aparecida Lopes
Advogada: Renata Aparecida Lopes |
Exectdo |
Claudenir Paulino
Advogado: Otavio Augusto de França Pires Advogada: Vanessa Gonçalves João Ferraz |
Data | Movimento |
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29/05/2018 |
Guia Juntada
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11/05/2018 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em 10/05/2018 decorreu o prazo de 15 dias concedido as págs. 75, sem que as partes se manifestassem nos autos.Certifico também que os presentes autos foram rearquivados nesta data, sendo incluídos em fila própria do fluxo do processo digital. |
20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 476/481 |
20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 476/481 |
19/04/2018 |
Guia Juntada
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29/05/2018 |
Guia Juntada
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11/05/2018 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em 10/05/2018 decorreu o prazo de 15 dias concedido as págs. 75, sem que as partes se manifestassem nos autos.Certifico também que os presentes autos foram rearquivados nesta data, sendo incluídos em fila própria do fluxo do processo digital. |
20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 476/481 |
20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 476/481 |
19/04/2018 |
Guia Juntada
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19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência aos interessados que há mandado de levantamento judicial expedido e à disposição para retirada, em cartório. Advogados(s): Renata Aparecida Lopes (OAB 260616/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Ana Paula Bellini (OAB 313501/SP), Vanessa Gonçalves João (OAB 368404/SP) |
18/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência aos interessados que há mandado de levantamento judicial expedido e à disposição para retirada, em cartório. |
16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 360/367 |
16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 360/367 |
13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos.-Expeça-se mandado de levantamento, em favor dos credores, aguardando-se eventual manifestação, por 15 dias, possibilitando o retorno dos autos ao arquivo.I. Advogados(s): Renata Aparecida Lopes (OAB 260616/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Ana Paula Bellini (OAB 313501/SP), Vanessa Gonçalves João (OAB 368404/SP) |
13/04/2018 |
Decisão
Vistos.-Expeça-se mandado de levantamento, em favor dos credores, aguardando-se eventual manifestação, por 15 dias, possibilitando o retorno dos autos ao arquivo.I. |
12/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
12/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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12/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
12/04/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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12/04/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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12/04/2018 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WARQ.18.70044547-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/04/2018 10:35 |
11/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
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11/04/2018 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que procedi ao cadastramento do cumprimento de sentença e ao seu apensamento aos autos deste processo.Certifico, por fim, que nos presentes autos NÃO HÁ DESPESA DEVIDA E NÃO PAGA relativa à taxa judiciária, aos honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, à multa prevista no artigo 77 do Código de Processo Civil (multa por ato atentatório à dignidade da Justiça) e as contribuições, na exata dicção do artigo 1.098 da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Certifico, por fim, que os presentes autos foram arquivados, aplicando a movimentação 61615, sendo incluídos em fila própria do fluxo do processo digital. |
11/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0004375-06.2018.8.26.0037 - Cumprimento de sentença |
10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 384/389 |
10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 384/389 |
09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação em 30 dias, sobre o interesse no cumprimento da sentença, devendo o interessado observar o disposto no Comunicado CG n.º 1789/2017, DJE de 02/08/2017, especialmente quanto à necessidade de instruir o pedido com os documentos indispensáveis, quais sejam petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016), procedendo ao pedido via portal E-SAJ (deverá escolher "Petição Intermediária de 1.º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de sentença"); após o pedido de cumprimento de sentença, as demais petições NÃO deverão ser protocoladas como cumprimento de sentença, mas endereçadas ao processo de cumprimento de sentença, cabendo à parte consultar o processo principal para tomar conhecimento a respeito da numeração atribuída ao "novo" processo. Advogados(s): Renata Aparecida Lopes (OAB 260616/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Ana Paula Bellini (OAB 313501/SP), Vanessa Gonçalves João (OAB 368404/SP) |
06/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação em 30 dias, sobre o interesse no cumprimento da sentença, devendo o interessado observar o disposto no Comunicado CG n.º 1789/2017, DJE de 02/08/2017, especialmente quanto à necessidade de instruir o pedido com os documentos indispensáveis, quais sejam petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016), procedendo ao pedido via portal E-SAJ (deverá escolher "Petição Intermediária de 1.º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de sentença"); após o pedido de cumprimento de sentença, as demais petições NÃO deverão ser protocoladas como cumprimento de sentença, mas endereçadas ao processo de cumprimento de sentença, cabendo à parte consultar o processo principal para tomar conhecimento a respeito da numeração atribuída ao "novo" processo. |
06/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 60/63 transitou em julgado em |
12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 445/451 |
12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 445/451 |
09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, mantido o benefício da justiça gratuita deferido ao autor na ação original, dando por extinto este incidente de cumprimento de sentença (arts. 771, parágrafo único, e 487, I, do Código de Processo Civil). As autoras deste incidente responderão pela verba honorária fixada em 10% do valor da causa (correspondente ao crédito buscado neste incidente), atualizado. Advogados(s): Renata Aparecida Lopes (OAB 260616/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Ana Paula Bellini (OAB 313501/SP), Vanessa Gonçalves João (OAB 368404/SP) |
08/03/2018 |
Julgada improcedente a ação
Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, mantido o benefício da justiça gratuita deferido ao autor na ação original, dando por extinto este incidente de cumprimento de sentença (arts. 771, parágrafo único, e 487, I, do Código de Processo Civil). As autoras deste incidente responderão pela verba honorária fixada em 10% do valor da causa (correspondente ao crédito buscado neste incidente), atualizado. |
28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70022501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 12:49 |
14/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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12/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70014699-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2018 17:04 |
01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 460/476 |
01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 460/476 |
31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2018 Teor do ato: Vistos.-Dê-se vista dos autos às exequentes, para que se manifestem em quinze (15) dias, sobre a impugnação apresentada (páginas 20/50).I. Advogados(s): Renata Aparecida Lopes (OAB 260616/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Ana Paula Bellini (OAB 313501/SP), Vanessa Gonçalves João (OAB 368404/SP) |
13/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.-Dê-se vista dos autos às exequentes, para que se manifestem em quinze (15) dias, sobre a impugnação apresentada (páginas 20/50).I. |
19/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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19/12/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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19/12/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WARQ.17.70165049-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 18/12/2017 21:53 |
28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 488/496 |
28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 488/496 |
27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Vistos. -Recebo a petição e documentos de fl. 10/16 como emenda à inicial. A questão afeta à revogação da Justiça Gratuita concedida ao executado será apreciada após o contraditório.Nos termos do artigo 523 do CPC., intime-se o executado, através de seus advogados pela imprensa, para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, parágrafo 1.º, também do CPC.Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se as credoras para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC.Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do carta/mandado/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.I. Advogados(s): Renata Aparecida Lopes (OAB 260616/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Ana Paula Bellini (OAB 313501/SP), Vanessa Gonçalves João (OAB 368404/SP) |
24/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. -Recebo a petição e documentos de fl. 10/16 como emenda à inicial. A questão afeta à revogação da Justiça Gratuita concedida ao executado será apreciada após o contraditório.Nos termos do artigo 523 do CPC., intime-se o executado, através de seus advogados pela imprensa, para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, parágrafo 1.º, também do CPC.Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se as credoras para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC.Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do carta/mandado/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.I. |
22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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21/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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20/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.17.70149918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2017 10:58 |
26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 747/759 |
26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 747/759 |
25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: V. -Nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC., intimem-se as exequentes para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, visando instruir os autos com os documentos indispensáveis à propositura da ação, consoante orientação das Normas Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em seu artigo 1286, § 2º: "O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias".I. Advogados(s): Renata Aparecida Lopes (OAB 260616/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Ana Paula Bellini (OAB 313501/SP), Vanessa Gonçalves João (OAB 368404/SP) |
25/10/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
V. -Nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC., intimem-se as exequentes para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, visando instruir os autos com os documentos indispensáveis à propositura da ação, consoante orientação das Normas Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em seu artigo 1286, § 2º: "O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias".I. |
24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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24/10/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1011646-20.2016.8.26.0037 - Classe: Ação de Exigir Contas - Assunto principal: Mandato |
24/10/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011646-20.2016.8.26.0037 |
Data | Tipo |
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20/11/2017 |
Emenda à Inicial |
18/12/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
12/02/2018 |
Petições Diversas |
28/02/2018 |
Petições Diversas |
12/04/2018 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
Recebido em | Classe |
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09/04/2018 | Cumprimento de sentença (0004375-06.2018.8.26.0037) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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