| Reqte |
Associação de Proprietarios do Residencial Marialice
Advogado: Sergio Poltronieri Junior Advogado: Otavio Augusto de França Pires |
| Reqdo | Ronaldo da Silva Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Baixa Definitiva
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| 24/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0003949-52.2022.8.26.0037 - Cumprimento de sentença |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 24/05/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 24/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0003949-52.2022.8.26.0037 - Cumprimento de sentença |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora se tem interesse na execução da sentença. Ressalte-se que deverá providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, no ato de protocolo, não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Após, prossiga-se no cumprimento de sentença, arquivando-se este processo (item 6 do Comunicado CG 1789/2017), e/ou, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora se tem interesse na execução da sentença. Ressalte-se que deverá providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, no ato de protocolo, não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Após, prossiga-se no cumprimento de sentença, arquivando-se este processo (item 6 do Comunicado CG 1789/2017), e/ou, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 13.05.2022 transitou em julgado a r. sentença de fls. 100/101. Nada mais. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Isto posto, julgo PROCEDENTE esta ação e o faço para condenar o réu no pagamento à autora das contribuições mensais da associação indicadas na inicial, correspondentes ao valor de R$ 8.598,14 (oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e catorze centavos), e das taxas vencidas no decorrer da demanda, estas últimas acrescidas de correção, juros e multa desde cada vencimento, além das custas do processo e honorários advocatícios do patrono da autora, estes de 20% sobre o valor da condenação, conforme previsto no Estatuto Social. P.I. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 17/04/2022 |
Sentença de Revelia
Isto posto, julgo PROCEDENTE esta ação e o faço para condenar o réu no pagamento à autora das contribuições mensais da associação indicadas na inicial, correspondentes ao valor de R$ 8.598,14 (oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e catorze centavos), e das taxas vencidas no decorrer da demanda, estas últimas acrescidas de correção, juros e multa desde cada vencimento, além das custas do processo e honorários advocatícios do patrono da autora, estes de 20% sobre o valor da condenação, conforme previsto no Estatuto Social. P.I. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70055887-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 09:04 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a autora sobre o prosseguimento do feito. Na omissão, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 11/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a autora sobre o prosseguimento do feito. Na omissão, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do CPC. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 07/04/2022, decorreu o prazo legal sem que o réu contestasse a presente ação. Nada mais. |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/91 Ante os esclarecimentos prestados, considere-se válida a citação. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 90/91 Ante os esclarecimentos prestados, considere-se válida a citação. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70039884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 11:26 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Fls. 86: vista dos autos à requerente sobre a devolução do AR assinado por terceira pessoa. Nada Mais. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 86: vista dos autos à requerente sobre a devolução do AR assinado por terceira pessoa. Nada Mais. |
| 17/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR385929208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo da Silva Ribeiro Diligência : 14/03/2022 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda-se a consulta da situação da guia DARE ou a sua inserção no sistema SAJPG5 (menus "Cadastro" ou "Retificação de Processo" aba "Despesas Processuais"), certificando-se. Confirmado o pagamento, desnecessária a vinculação e queima da guia no Portal de Custas. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Int. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 04/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a vinculação da guia de fls. 72/73 junto ao Portal de Custas, bem ainda conferi que encontra-se devidamente paga e queimada, conforme Provimento CG 2199/2021. É o que me cabia certificar. |
| 04/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Proceda-se a consulta da situação da guia DARE ou a sua inserção no sistema SAJPG5 (menus "Cadastro" ou "Retificação de Processo" aba "Despesas Processuais"), certificando-se. Confirmado o pagamento, desnecessária a vinculação e queima da guia no Portal de Custas. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/05/2022 | Cumprimento de sentença (0003949-52.2022.8.26.0037) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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