| Reqte |
Maria das Graças Candido Valls
Advogado: Gerson Luiz Cerri |
| Advogado | Henrique José Parada Simão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70059919-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 12:21 |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70042916-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 11:43 |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002445-13.2019.8.26.0038 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes |
| 20/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0002445-13.2019.8.26.0038 - Cumprimento de sentença |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70059919-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 12:21 |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70042916-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 11:43 |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002445-13.2019.8.26.0038 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes |
| 20/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0002445-13.2019.8.26.0038 - Cumprimento de sentença |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 552/557 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: 1 - Cumpra-se o V.Acórdão; 2 - Manifeste-se o interessado sobre a execução do julgado. 3 - Observe o procurador do exequente que a petição de cumprimento de sentença deve ser protocolada na classe/tipo de petição como "cumprimento de sentença", categoria "execução", nos termos do comunicado CG nº 1.789/2017, procedendo ao cadastro de todas as partes e respectivos procuradores, se houver; 4 - Observe, ainda, que, em caso de execução exclusiva de honorários sucumbenciais, de titularidade exclusiva do causídico (CPC 85 § 14 e EOAB 23), cabe o pleito executório em seu nome, sendo que eventual beneficio da assistência judiciária gratuita concedida ao seu assistido (CPC 99 § 6º) não se estende ao advogado, diante da hipótese de substituição processual, recolhendo-se as custas quando necessário. 5 - No silêncio, ao contador para apuração de eventuais custas remanescentes pelo requerido; Intime-se. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gerson Luiz Cerri (OAB 329073/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN) |
| 13/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Cumpra-se o V.Acórdão; 2 - Manifeste-se o interessado sobre a execução do julgado. 3 - Observe o procurador do exequente que a petição de cumprimento de sentença deve ser protocolada na classe/tipo de petição como "cumprimento de sentença", categoria "execução", nos termos do comunicado CG nº 1.789/2017, procedendo ao cadastro de todas as partes e respectivos procuradores, se houver; 4 - Observe, ainda, que, em caso de execução exclusiva de honorários sucumbenciais, de titularidade exclusiva do causídico (CPC 85 § 14 e EOAB 23), cabe o pleito executório em seu nome, sendo que eventual beneficio da assistência judiciária gratuita concedida ao seu assistido (CPC 99 § 6º) não se estende ao advogado, diante da hipótese de substituição processual, recolhendo-se as custas quando necessário. 5 - No silêncio, ao contador para apuração de eventuais custas remanescentes pelo requerido; Intime-se. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/02/2019 |
Expedição de documento
Remessa Tribunal sem mídia |
| 10/02/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70008561-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/02/2019 21:50 |
| 21/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 606/631 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.128/130 - Ciência à requerente; Processe-se o recurso interposto pelo requerido; A parte contrária para contrarrazões; Caso arguidas preliminares em contrarrazões (CPC 1009 § 2º), ou apresentado recurso adesivo (CPC 1010 § 2º) intime-se o recorrente para sobre elas falar em 15 dias; Decorridos os prazos supra mencionados, remetam-se os autos, incontinente, ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens (CPC 1010 § 3º); Intime-se. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gerson Luiz Cerri (OAB 329073/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN) |
| 10/01/2019 |
Recebido o recurso
Vistos. Fls.128/130 - Ciência à requerente; Processe-se o recurso interposto pelo requerido; A parte contrária para contrarrazões; Caso arguidas preliminares em contrarrazões (CPC 1009 § 2º), ou apresentado recurso adesivo (CPC 1010 § 2º) intime-se o recorrente para sobre elas falar em 15 dias; Decorridos os prazos supra mencionados, remetam-se os autos, incontinente, ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens (CPC 1010 § 3º); Intime-se. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70000156-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2019 08:33 |
| 02/01/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70000026-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/01/2019 13:18 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0852/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 570/576 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2018 Teor do ato: Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extingo o processo com resolução do mérito conforme Art. 487, I do CPC e o faço para declarar inexistente o débito reclamado na inicial, e condenar o requerido, ao pagamento em favor da requerente, da importância equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para esta data, com as cominações acima mencionadas. Torno definitiva a liminar concedida (fls. 34/35). Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizada, em favor do patrono da parte autora (CPC 85, § 2º, I à IV).. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gerson Luiz Cerri (OAB 329073/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN) |
| 04/12/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extingo o processo com resolução do mérito conforme Art. 487, I do CPC e o faço para declarar inexistente o débito reclamado na inicial, e condenar o requerido, ao pagamento em favor da requerente, da importância equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para esta data, com as cominações acima mencionadas. Torno definitiva a liminar concedida (fls. 34/35). Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizada, em favor do patrono da parte autora (CPC 85, § 2º, I à IV).. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 03/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAAS.18.70067532-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/10/2018 00:50 |
| 21/09/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 21/09/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 21/09/2018 |
Termo de Audiência Expedido
termo aurdiência conciliação infrutífera |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.18.70063948-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 10:48 |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.18.70063482-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2018 23:46 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 409/415 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2018 Teor do ato: Primeiramente, aguarde-se a audiência designada. Caso não haja acordo, deverá o(a) requerente se manifestar sobre a contestação apresentada. Providencie(m) o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) requerido(a)(s), o recolhimento da taxa da CPA, no prazo de 10 dias, para regularização da representação processual, nos termos do art.48 da Lei Estadual nº 10.394/70. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gerson Luiz Cerri (OAB 329073/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN) |
| 02/08/2018 |
Ato ordinatório
Primeiramente, aguarde-se a audiência designada. Caso não haja acordo, deverá o(a) requerente se manifestar sobre a contestação apresentada. Providencie(m) o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) requerido(a)(s), o recolhimento da taxa da CPA, no prazo de 10 dias, para regularização da representação processual, nos termos do art.48 da Lei Estadual nº 10.394/70. |
| 27/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR818931658TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Banco Santander (Brasil) S/A Diligência : 23/07/2018 |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.18.70046922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 15:24 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 468/474 |
| 18/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Vistos. O pedido de tutela de URGÊNCIA comporta acolhimento. Há a presença de elementos concretos quanto à probabilidade do direito alegado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente porque a parte autora, nega peremptoriamente a existência da relação jurídica entre as partes que ensejou a negativação; Caso persista a mesma, seus efeitos deletérios estarão a impedir a parte quanto a prática de outros atos jurídicos negociais com terceiros, o que implica na presença do perigo de dano ou risco de resultado útil ao processo. Oficie-se para levantamento da restrição fls.17/21 Dispenso a caução, tendo em conta o valor do negócio, além do que a parte denota hipossuficiência (CPC 300 § 1º, parte final). Ademais, não vislumbro a existência de perigo de irreversibilidade da medida (CPC 300 § 3º), considerando sua natureza provisória e possibilidade de revisão a qualquer tempo; Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 20/09/2018, às 14:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Pq.Sta.Cândida, Araras-SP. Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334, § 3º); Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I); A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC 334). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência, ACOMPANHADOS DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIO (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir - CPC 334, § 10º). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (CPC 334 § 8º); Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Int. Advogados(s): Gerson Luiz Cerri (OAB 329073/SP) |
| 17/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 17/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 17/07/2018 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. O pedido de tutela de URGÊNCIA comporta acolhimento. Há a presença de elementos concretos quanto à probabilidade do direito alegado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente porque a parte autora, nega peremptoriamente a existência da relação jurídica entre as partes que ensejou a negativação; Caso persista a mesma, seus efeitos deletérios estarão a impedir a parte quanto a prática de outros atos jurídicos negociais com terceiros, o que implica na presença do perigo de dano ou risco de resultado útil ao processo. Oficie-se para levantamento da restrição fls.17/21 Dispenso a caução, tendo em conta o valor do negócio, além do que a parte denota hipossuficiência (CPC 300 § 1º, parte final). Ademais, não vislumbro a existência de perigo de irreversibilidade da medida (CPC 300 § 3º), considerando sua natureza provisória e possibilidade de revisão a qualquer tempo; Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 20/09/2018, às 14:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Pq.Sta.Cândida, Araras-SP. Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334, § 3º); Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I); A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC 334). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência, ACOMPANHADOS DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIO (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir - CPC 334, § 10º). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (CPC 334 § 8º); Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Int. |
| 12/07/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/09/2018 Hora 14:30 Local: S1 - Av. Ernani L. de Oliveira, 100- Jd. Cândida Situacão: Realizada |
| 10/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2018 |
Contestação |
| 18/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 03/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/01/2019 |
Razões de Apelação |
| 07/01/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/05/2019 | Cumprimento de sentença (0002445-13.2019.8.26.0038) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002445-13.2019.8.26.0038 | Cumprimento de sentença | 20/05/2019 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/09/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
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