| Reqte |
Unimed Anhanguera Cooperativa de Trabalho Médico
Advogada: Luciana Campregher Doblas Baroni |
| Reqdo | Mário Henrique de Pádua Alvarenga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005531-16.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença |
| 30/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 22/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005531-16.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença |
| 30/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do desbloqueio efetuado junto ao sistema SISBAJUD, conforme comprovante retro juntado. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do desbloqueio efetuado junto ao sistema SISBAJUD, conforme comprovante retro juntado. |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora do trânsito em julgado da sentença para que promova o cumprimento da mesma, por peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora do trânsito em julgado da sentença para que promova o cumprimento da mesma, por peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. |
| 04/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/06/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: 1. Ante o lapso temporal decorrido sem oferecimento de embargos pelo requerido, constituiu-se de pleno direito, oTÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 701, § 2º do CPC. Prossiga-se, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial("DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA"),conforme dispõe o § 2º do art. 701 do CPC. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para recurso, certificando-se. 3. Após o trânsito em julgado desta decisão, INTIME-SE a parte autora para queefetue orequerimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, porpeticionamento eletrônico,instruindo-o com cópia desta decisão; certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outros documentos que considere necessários (art. 1.286, § 2º, I a IV das NSCGJ). 3.1. ADVIRTO que o requerimento de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no art. 524 do CPC. 4. Cumprido o item 3, aguardeeventual notícia acerca da propositura do cumprimento de sentença eletrônico pelo prazo de 30 dias, contados da data da intimação do trânsito em julgado. 5. Promova-se o desbloqueio dos valores constritos nos autos, diante do rito inadequado. 6. Decorrido o prazo do item 4 "in albis", arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 16/04/2024 |
Decisão de Conversão
1. Ante o lapso temporal decorrido sem oferecimento de embargos pelo requerido, constituiu-se de pleno direito, oTÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 701, § 2º do CPC. Prossiga-se, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial("DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA"),conforme dispõe o § 2º do art. 701 do CPC. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para recurso, certificando-se. 3. Após o trânsito em julgado desta decisão, INTIME-SE a parte autora para queefetue orequerimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, porpeticionamento eletrônico,instruindo-o com cópia desta decisão; certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outros documentos que considere necessários (art. 1.286, § 2º, I a IV das NSCGJ). 3.1. ADVIRTO que o requerimento de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no art. 524 do CPC. 4. Cumprido o item 3, aguardeeventual notícia acerca da propositura do cumprimento de sentença eletrônico pelo prazo de 30 dias, contados da data da intimação do trânsito em julgado. 5. Promova-se o desbloqueio dos valores constritos nos autos, diante do rito inadequado. 6. Decorrido o prazo do item 4 "in albis", arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70034988-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 17:28 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: Decorrido o prazo legal sem que a parte efetuasse o pagamento ou apresentasse embargos, manifeste-se a parte autora em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo legal sem que a parte efetuasse o pagamento ou apresentasse embargos, manifeste-se a parte autora em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 09/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2023/018387-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/01/2024 Local: Oficial de justiça - Fabiana Pereira Miguel |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado. |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70109491-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 12:58 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2023 Teor do ato: Ante o lapso temporal decorrido sem manifestação nos autos, diga o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de inércia os autos serão remetidos à conclusão para as providências cabíveis. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o lapso temporal decorrido sem manifestação nos autos, diga o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de inércia os autos serão remetidos à conclusão para as providências cabíveis. |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Diante do comprovante de AR juntado retro, assinado por pessoa estranha aos autos, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do comprovante de AR juntado retro, assinado por pessoa estranha aos autos, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 16/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515435974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Mário Henrique de Pádua Alvarenga Diligência : 10/08/2023 |
| 07/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70071431-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 18:35 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Foi efetuado o bloqueio da quantia de R$155,70, conforme informações que seguem retro juntadas, ficando o(a) executado(a) intimado(a) do bloqueio judicial por meio de carta digital, pois não tem advogado constituído nos autos - aguardando que a parte autora recolha custas relativas à expedição da carta digital no valor de R$ 29,70 (código 120-1 FEDTJ) - para ciência, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC, tendo sido liberado valor excedente ou irrisório. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi efetuado o bloqueio da quantia de R$155,70, conforme informações que seguem retro juntadas, ficando o(a) executado(a) intimado(a) do bloqueio judicial por meio de carta digital, pois não tem advogado constituído nos autos - aguardando que a parte autora recolha custas relativas à expedição da carta digital no valor de R$ 29,70 (código 120-1 FEDTJ) - para ciência, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC, tendo sido liberado valor excedente ou irrisório. |
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
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| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Diante do lapso temporal decorrido sem pagamento ou apresentação de contestação pela parte requerido, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474S/P) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do lapso temporal decorrido sem pagamento ou apresentação de contestação pela parte requerido, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 07/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515393143TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mário Henrique de Pádua Alvarenga Diligência : 02/06/2023 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
VINCULAÇÃO DE DARE |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Estando a inicial instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo à parte ré o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e, ainda, pagamento de honorários no percentual de 5% do valor da causa, sendo que se houver tempestivo pagamento, ficará ele isento das custas. A parte ré poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar por opor, nos próprios autos, embargos monitórios, a serem instruídos com os cálculos que entende devidos (se alegado excesso na cobrança), ou, ainda, por reconhecer o débito indicado na inicial e requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC (No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês) Requerido o parcelamento, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias e, após, voltem conclusos. Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora para resposta em 15 dias e, na sequencia, intimem-se as partes para que, em até 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e, ainda, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 26/05/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Estando a inicial instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo à parte ré o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e, ainda, pagamento de honorários no percentual de 5% do valor da causa, sendo que se houver tempestivo pagamento, ficará ele isento das custas. A parte ré poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar por opor, nos próprios autos, embargos monitórios, a serem instruídos com os cálculos que entende devidos (se alegado excesso na cobrança), ou, ainda, por reconhecer o débito indicado na inicial e requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC (No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês) Requerido o parcelamento, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias e, após, voltem conclusos. Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora para resposta em 15 dias e, na sequencia, intimem-se as partes para que, em até 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e, ainda, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Expeça-se carta postal para citação e intimação. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/10/2024 | Cumprimento de sentença (0005531-16.2024.8.26.0038) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |