| Reqte |
Jacinto Rodrigues dos Santos
Advogado: Marcelo Marques de Souza Advogada: Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira Advogado: Ruan Menezes de Lima |
| Reqdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Flavio Nery Coutinho Santos Cruz Advogado: Felipe Palhares Guerra Lages Advogada: Juliana Costa Rodrigues Bauer Advogado: Carlos Araujo Ibiapino Preposto: Matheus Machado de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 621/626 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/106: O feito já foi sentenciado às fls. 100 e foi dado prosseguimento nos autos do incidente de cumprimento de sentença em apenso (0000651-96.2020.8.26.0045). Assim, as petições deverão ser encaminhadas ao referido incidente. Intime-se. Aruja, 20/04/2021. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 104/106: O feito já foi sentenciado às fls. 100 e foi dado prosseguimento nos autos do incidente de cumprimento de sentença em apenso (0000651-96.2020.8.26.0045). Assim, as petições deverão ser encaminhadas ao referido incidente. Intime-se. Aruja, 20/04/2021. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0000651-96.2020.8.26.0045 - Cumprimento de sentença |
| 23/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
JULGADO EXTINTO o presente processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do novo CPC. |
| 23/01/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1301/1340 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/95 e 97: Quanto a mencionada suspensão do feito, verifico que por se tratar de acordo entabulado entre as partes na fase de conhecimento é de rigor a extinção da lide, que decorre do fim da etapa suprareferida, sendo que em caso de eventual inadimplemento do acordo a parte deverá promover o cumprimento de sentença, senão vejamos: "APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. O acordo foi homologado na fase de conhecimento sendo indevido o pleito de suspensão. Não se aplica o art. 265 II do CPC quando há composição da lide na fase de conhecimento. A sentença homologatória de acordo constitui título executivo judicial. Ainda que o referido acordo tenha por base prestações periódicas, eventual descumprimento da avença ensejará sua execução e não a retomada do curso processual na fase em que se encontrava a ação. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NA FORMA DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJRJ - APELAÇÃO CÍVEL nº 0157322-95.2011.8.19.0001 - RELATORA: Des. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - 19 de agosto de 2015)." Diante disto, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do novo CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. P.I.C. Aruja, 15 de janeiro de 2020. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 15/01/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls. 92/95 e 97: Quanto a mencionada suspensão do feito, verifico que por se tratar de acordo entabulado entre as partes na fase de conhecimento é de rigor a extinção da lide, que decorre do fim da etapa suprareferida, sendo que em caso de eventual inadimplemento do acordo a parte deverá promover o cumprimento de sentença, senão vejamos: "APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. O acordo foi homologado na fase de conhecimento sendo indevido o pleito de suspensão. Não se aplica o art. 265 II do CPC quando há composição da lide na fase de conhecimento. A sentença homologatória de acordo constitui título executivo judicial. Ainda que o referido acordo tenha por base prestações periódicas, eventual descumprimento da avença ensejará sua execução e não a retomada do curso processual na fase em que se encontrava a ação. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NA FORMA DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJRJ - APELAÇÃO CÍVEL nº 0157322-95.2011.8.19.0001 - RELATORA: Des. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - 19 de agosto de 2015)." Diante disto, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do novo CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. P.I.C. Aruja, 15 de janeiro de 2020. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1483/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 0696/0706 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, e determino a suspensão da execução pelo prazo nele previsto (28/05/2021), com fundamento no artigo 922, do CPC. Aguarde-se, em cartório, o cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 30 (trinta) dias a contar do cumprimento, para fins de extinção do processo, independentemente de nova intimação. O silêncio do exequente ao término do prazo fará presumir o cumprimento e a execução será extinta pelo pagamento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 14/11/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, e determino a suspensão da execução pelo prazo nele previsto (28/05/2021), com fundamento no artigo 922, do CPC. Aguarde-se, em cartório, o cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 30 (trinta) dias a contar do cumprimento, para fins de extinção do processo, independentemente de nova intimação. O silêncio do exequente ao término do prazo fará presumir o cumprimento e a execução será extinta pelo pagamento. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.19.70034041-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/11/2019 16:17 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1414/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 0558/0570 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2019 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Aruja, 30 de outubro de 2019. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 31/10/2019 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Aruja, 30 de outubro de 2019. |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.19.70024687-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 16:36 |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.19.70012549-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 11:36 |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.19.70012197-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 18:48 |
| 23/04/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 23/04/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiencia - Sem acordo - Civel - genérica - CEJUSC |
| 22/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 596 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: (X) Intimação às partes da audiência de conciliação designada para o dia 22 de abril de 2019 às 15:30 horas, no CEJUSC. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 18/03/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: (X) Intimação às partes da audiência de conciliação designada para o dia 22 de abril de 2019 às 15:30 horas, no CEJUSC. |
| 18/03/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/04/2019 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências - Conciliação Situacão: Realizada |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 0477/0497 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte ré, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, neste fórum, para o dia 22 de abril de 2019, às 15:30 horas. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte ré, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, neste fórum, para o dia 22 de abril de 2019, às 15:30 horas. Intime-se. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.18.70018834-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/08/2018 16:45 |
| 06/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.18.70018482-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/08/2018 17:44 |
| 01/08/2018 |
Mandado Juntado
|
| 26/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.18.70017048-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2018 11:42 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0834/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 0552/0554 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2018 Teor do ato: Recolha o autor, em 5 dias, as custas para cientificação postal dos fiadores -Carta AR Digital Unipaginada (R$ 21,20) por pessoa-. Decorridos sem a devida providência, os autos serão extintos/arquivados. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP) |
| 20/07/2018 |
Ato ordinatório
Recolha o autor, em 5 dias, as custas para cientificação postal dos fiadores -Carta AR Digital Unipaginada (R$ 21,20) por pessoa-. Decorridos sem a devida providência, os autos serão extintos/arquivados. |
| 20/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 045.2018/005531-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 0603/0614 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2018 Teor do ato: Vistos.Processe-se sem liminar. Cite(m)-se , ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. Arbitro os honorários advocatícios, para caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Cientifiquem-se fiadores, eventuais sublocatários e ocupantes.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se.Aruja, 20 de abril de 2018. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Processe-se sem liminar. Cite(m)-se , ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. Arbitro os honorários advocatícios, para caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Cientifiquem-se fiadores, eventuais sublocatários e ocupantes.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se.Aruja, 20 de abril de 2018. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Contestação |
| 08/08/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/01/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/02/2020 | Cumprimento de sentença (0000651-96.2020.8.26.0045) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/04/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |