| Exeqte |
Jacinto Rodrigues dos Santos
Advogado: Ruan Menezes de Lima Advogado: Flavio da Silva Santos Advogada: Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira |
| Exectdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Flavio Nery Coutinho Santos Cruz Advogada: Juliana Costa Rodrigues Bauer Advogado: Felipe Palhares Guerra Lages Advogada: Mayran Oliveira de Aguiar Advogado: Carlos Araujo Ibiapino Preposto: Matheus Machado de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.26.70031364-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 19/08/2026 15:37 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 967/968: Defiro o parcelamento das custas finais em seis parcelas mensais e sucessivas. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se o término do pagamento das custas finais. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 22/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 967/968: Defiro o parcelamento das custas finais em seis parcelas mensais e sucessivas. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se o término do pagamento das custas finais. Int. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.26.70031364-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 19/08/2026 15:37 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 967/968: Defiro o parcelamento das custas finais em seis parcelas mensais e sucessivas. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se o término do pagamento das custas finais. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 22/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 967/968: Defiro o parcelamento das custas finais em seis parcelas mensais e sucessivas. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se o término do pagamento das custas finais. Int. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.26.70024307-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 22/06/2026 17:26 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2026 Teor do ato: Intimação das partes acerca da expedição do MLE--Mandado de Levantamento Eletrônico expedido em favor dos exequentes, representados pelo Dr. Jacinto Rodrigues dos Santos, conforme certidão de cartório as fls. 960. Somente após a conferência e assinatura dos MLE's pelo supervisor e após pelo Magistrado, os valores serão transferidos/creditados na conta informada. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes acerca da expedição do MLE--Mandado de Levantamento Eletrônico expedido em favor dos exequentes, representados pelo Dr. Jacinto Rodrigues dos Santos, conforme certidão de cartório as fls. 960. Somente após a conferência e assinatura dos MLE's pelo supervisor e após pelo Magistrado, os valores serão transferidos/creditados na conta informada. |
| 18/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2026 Teor do ato: Vistos. Em fase de cumprimento de sentença, foi realizado o bloqueio via SISBAJUD de ativos financeiros da parte executada, Igreja Mundial do Poder de Deus, no montante total de R$ 2.130.894,43. A executada apresentou impugnação aos bloqueios e à planilha de cálculo, alegando excesso de penhora e de execução. Argumentou que a memória de cálculo dos exequentes apresentava inconsistências metodológicas, tais como a ausência de abatimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a incidência indevida de encargos sobre a multa processual do art. 523 do CPC e a falta de dedução efetiva de valores já levantados anteriormente. Ao final, reconheceu como sendo efetivamente devido o valor de R$ 1.725.137,76, requerendo a liberação do montante constrito em excesso. Na sequência, a parte exequente manifestou-se nos autos concordando expressamente com os cálculos apresentados pela impugnante e com o valor apontado de R$ 1.725.137,76. Solicitou, assim, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do montante incontroverso, a liberação do saldo remanescente em favor da executada e, por fim, a extinção do processo. Juntou, para tanto, o respectivo formulário MLE preenchido. É O RELATÓRIO. DECIDO. A questão pendente de resolução encontra-se pacificada pela própria conduta cooperativa das partes, não demandando maiores incursões analíticas por parte deste Juízo. A parte executada demonstrou, de forma clara, que o valor inicialmente bloqueado de R$ 2.130.894,43 ultrapassava o real patamar da dívida, apontando que o débito correto e atualizado correspondia a R$ 1.725.137,76. A parte exequente, em postura que prestigia a lealdade processual, concordou expressamente com os cálculos da devedora e reconheceu este valor como correto e incontroverso. Havendo convergência plena entre credor e devedor quanto ao valor exato para a quitação da dívida, o papel do Judiciário é homologar este consenso. Tal medida garante que o credor receba o que lhe é de direito com celeridade e, simultaneamente, assegura que a devedora não sofra restrições em seu patrimônio além do estritamente necessário. Sendo assim, acolho a manifestação conjunta das partes para fixar o débito final no patamar de R$ 1.725.137,76. Consequentemente, restando comprovado o excesso de penhora sobre o valor global bloqueado via sistema SISBAJUD, a devolução do saldo excedente à parte executada é medida imperativa. Por fim, considerando que a expedição e transferência do valor incontroverso satisfará integralmente o crédito perseguido nestes autos, a extinção deste cumprimento de sentença pelo pagamento é o desfecho lógico e legal. Ante o exposto, HOMOLOGO o valor reconhecido pelas partes e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino à serventia a adoção das seguintes providências: Proceda-se à conversão em penhora do valor bloqueado, limitando-se estritamente ao montante incontroverso de R$ 1.725.137,76. Expeça-se, com urgência, Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia de R$ 1.725.137,76 em favor da parte exequente. Para a emissão do MLE, observe-se rigorosamente a conta corrente do Banco do Brasil, de titularidade do exequente Jacinto Rodrigues dos Santos, conforme os dados expressamente indicados no formulário de fl. 921. Providencie-se o imediato desbloqueio e liberação do saldo financeiro excedente que fora constrito via SISBAJUD, restituindo-o em favor da parte executada. Custas de satisfação da execução pelo executado, na medida em que se trata de incidente de cumprimento de sentença distribuído antes 03/01/2024 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria). Providencie a executada o recolhimento das custas finais de satisfação da execução no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou inscrição na dívida ativa ao arquivo. P.I.C. Arujá, 28/05/2026. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 02/06/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Em fase de cumprimento de sentença, foi realizado o bloqueio via SISBAJUD de ativos financeiros da parte executada, Igreja Mundial do Poder de Deus, no montante total de R$ 2.130.894,43. A executada apresentou impugnação aos bloqueios e à planilha de cálculo, alegando excesso de penhora e de execução. Argumentou que a memória de cálculo dos exequentes apresentava inconsistências metodológicas, tais como a ausência de abatimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a incidência indevida de encargos sobre a multa processual do art. 523 do CPC e a falta de dedução efetiva de valores já levantados anteriormente. Ao final, reconheceu como sendo efetivamente devido o valor de R$ 1.725.137,76, requerendo a liberação do montante constrito em excesso. Na sequência, a parte exequente manifestou-se nos autos concordando expressamente com os cálculos apresentados pela impugnante e com o valor apontado de R$ 1.725.137,76. Solicitou, assim, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do montante incontroverso, a liberação do saldo remanescente em favor da executada e, por fim, a extinção do processo. Juntou, para tanto, o respectivo formulário MLE preenchido. É O RELATÓRIO. DECIDO. A questão pendente de resolução encontra-se pacificada pela própria conduta cooperativa das partes, não demandando maiores incursões analíticas por parte deste Juízo. A parte executada demonstrou, de forma clara, que o valor inicialmente bloqueado de R$ 2.130.894,43 ultrapassava o real patamar da dívida, apontando que o débito correto e atualizado correspondia a R$ 1.725.137,76. A parte exequente, em postura que prestigia a lealdade processual, concordou expressamente com os cálculos da devedora e reconheceu este valor como correto e incontroverso. Havendo convergência plena entre credor e devedor quanto ao valor exato para a quitação da dívida, o papel do Judiciário é homologar este consenso. Tal medida garante que o credor receba o que lhe é de direito com celeridade e, simultaneamente, assegura que a devedora não sofra restrições em seu patrimônio além do estritamente necessário. Sendo assim, acolho a manifestação conjunta das partes para fixar o débito final no patamar de R$ 1.725.137,76. Consequentemente, restando comprovado o excesso de penhora sobre o valor global bloqueado via sistema SISBAJUD, a devolução do saldo excedente à parte executada é medida imperativa. Por fim, considerando que a expedição e transferência do valor incontroverso satisfará integralmente o crédito perseguido nestes autos, a extinção deste cumprimento de sentença pelo pagamento é o desfecho lógico e legal. Ante o exposto, HOMOLOGO o valor reconhecido pelas partes e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino à serventia a adoção das seguintes providências: Proceda-se à conversão em penhora do valor bloqueado, limitando-se estritamente ao montante incontroverso de R$ 1.725.137,76. Expeça-se, com urgência, Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia de R$ 1.725.137,76 em favor da parte exequente. Para a emissão do MLE, observe-se rigorosamente a conta corrente do Banco do Brasil, de titularidade do exequente Jacinto Rodrigues dos Santos, conforme os dados expressamente indicados no formulário de fl. 921. Providencie-se o imediato desbloqueio e liberação do saldo financeiro excedente que fora constrito via SISBAJUD, restituindo-o em favor da parte executada. Custas de satisfação da execução pelo executado, na medida em que se trata de incidente de cumprimento de sentença distribuído antes 03/01/2024 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria). Providencie a executada o recolhimento das custas finais de satisfação da execução no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou inscrição na dívida ativa ao arquivo. P.I.C. Arujá, 28/05/2026. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.26.70020878-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2026 11:05 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.26.70020815-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/05/2026 18:51 |
| 19/05/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/05/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/05/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/05/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/05/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/05/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/05/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/05/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2026 Teor do ato: Vista as partes acerca da juntada da(s) pesquisa(s) de bloqueio(s) de bens e valores via SISBAJUD (R$ 2,130,894.43). Intime-se o autor para que providencie o recolhimento das custas necessárias para intimação pessoal, por carta, da parte executada ou caso o requerido já tenha advogado constituído nos autos, fica intimado(a) para que ofereça, no prazo de 5 dias, sua impugnação nos termos do art. 854 § 2º, § 3º, do CPC.pu * Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista as partes acerca da juntada da(s) pesquisa(s) de bloqueio(s) de bens e valores via SISBAJUD (R$ 2,130,894.43). Intime-se o autor para que providencie o recolhimento das custas necessárias para intimação pessoal, por carta, da parte executada ou caso o requerido já tenha advogado constituído nos autos, fica intimado(a) para que ofereça, no prazo de 5 dias, sua impugnação nos termos do art. 854 § 2º, § 3º, do CPC.pu * |
| 14/05/2026 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2026 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 11/03/2026 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso do prazo para pagamento e impugnação no cumprimento de sentença |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 792/799: Intime-se a parte executada para pagamento do débito. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 792/799: Intime-se a parte executada para pagamento do débito. Int. |
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
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| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70066330-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 16/12/2025 17:40 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2025 Teor do ato: * Ciências as partes acerca da expedição do MLE--Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, conforme certidão do cartório as fls. 780, mencionando que somente após a conferência e assinatura dos MLE, os valores serão transferidos/creditados na conta informada. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Ciências as partes acerca da expedição do MLE--Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, conforme certidão do cartório as fls. 780, mencionando que somente após a conferência e assinatura dos MLE, os valores serão transferidos/creditados na conta informada. |
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 776/779: Chamo o feito a ordem. Considerando que nesta data foi realizado o pedido da transferência dos valores a conta judicial, cumpra-se o quanto determinado às fls. 758/759, sobretudo no que diz respeito à expedição de MLE Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 776/779: Chamo o feito a ordem. Considerando que nesta data foi realizado o pedido da transferência dos valores a conta judicial, cumpra-se o quanto determinado às fls. 758/759, sobretudo no que diz respeito à expedição de MLE Int. |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
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| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 739/740 e 753/757: Por ora, nos termos do parágrafo 5º do artigo 854 do CPC, converto a indisponibilidade certificada a fls. 738 em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo. Considerando que os valores já foram transferidos, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, com juros e correção monetária que houver, desde que apresentado formulário corretamente preenchido. E, analisando os argumentos e cálculos de ambas as partes, não assiste razão à Executada quanto à alegação de inclusão indevida do valor de R$ 63.514,58, já que tal valor foi lançado na coluna de "Créditos", tratando-se, na verdade, de um abatimento referente a parcelas do acordo pagas antes do inadimplemento que deu origem ao presente cumprimento de sentença. Portanto, o valor já foi devidamente deduzido pelo credor. Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para garantir o débito e, dado o reconhecimento de equívoco no lançamento de juros sobre o valor da multa (fls. 739), providencie o exequente nova memória de cálculo, com a exclusão do valor efetivamente levantado. Com a apresentação de nova memória, vista à parte exequente para pagamento, ficando ressaltado que as partes podem apresentar aos autos propostas de acordo, o que sem dúvida seria benéfico para ambos. Int. Arujá, 29/09/2025. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 739/740 e 753/757: Por ora, nos termos do parágrafo 5º do artigo 854 do CPC, converto a indisponibilidade certificada a fls. 738 em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo. Considerando que os valores já foram transferidos, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, com juros e correção monetária que houver, desde que apresentado formulário corretamente preenchido. E, analisando os argumentos e cálculos de ambas as partes, não assiste razão à Executada quanto à alegação de inclusão indevida do valor de R$ 63.514,58, já que tal valor foi lançado na coluna de "Créditos", tratando-se, na verdade, de um abatimento referente a parcelas do acordo pagas antes do inadimplemento que deu origem ao presente cumprimento de sentença. Portanto, o valor já foi devidamente deduzido pelo credor. Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para garantir o débito e, dado o reconhecimento de equívoco no lançamento de juros sobre o valor da multa (fls. 739), providencie o exequente nova memória de cálculo, com a exclusão do valor efetivamente levantado. Com a apresentação de nova memória, vista à parte exequente para pagamento, ficando ressaltado que as partes podem apresentar aos autos propostas de acordo, o que sem dúvida seria benéfico para ambos. Int. Arujá, 29/09/2025. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70041024-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 13:41 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 444/725: Ciente do trânsito em julgado do recurso de Agravo de Instrumento, ficando anotado que não houve alteração da decisão de fls. 253/254. Anoto para controle que os valores bloqueados em contas de terceiros foram liberados, conforme comprovante de fls. 731, bem como já houve a transferência dos valores bloqueados em nome do executado. Com isto, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, intime-se o executado para que se manifeste a respeito da planilha de débito apresentada às fls. 739/740. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 444/725: Ciente do trânsito em julgado do recurso de Agravo de Instrumento, ficando anotado que não houve alteração da decisão de fls. 253/254. Anoto para controle que os valores bloqueados em contas de terceiros foram liberados, conforme comprovante de fls. 731, bem como já houve a transferência dos valores bloqueados em nome do executado. Com isto, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, intime-se o executado para que se manifeste a respeito da planilha de débito apresentada às fls. 739/740. Int. |
| 23/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70032993-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/06/2025 11:24 |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000651-96.2020.8.26.0045 (processo principal 1001007-45.2018.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jacinto Rodrigues dos Santos - - Maria Aparecida Carneiro dos Santos - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olímpio Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - Vistos. Fls. 438/440: Providencie a serventia a juntada do das principais peças do Agravo instrumento de nº 2291703-62.2021.8.26.0000, sobretudo o Acórdão e a certidão de trânsito em julgado, devendo desde já a serventia providenciar o seu integral cumprimento, em atenção a decisão de fls. 253/254. Anoto que não houve comunicação pelas partes a respeito do resultado do recurso. Manifeste-se o autor a respeito dos cálculos apresentados pela executada. Com a manifestação tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RUAN MENEZES DE LIMA (OAB 390039/SP), PRISCILA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 363770/SP), PRISCILA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 363770/SP), RUAN MENEZES DE LIMA (OAB 390039/SP), JULIANA COSTA RODRIGUES BAUER (OAB 403173/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FLAVIO DA SILVA SANTOS (OAB 267658/SP), FLAVIO DA SILVA SANTOS (OAB 267658/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/440: Providencie a serventia a juntada do das principais peças do Agravo instrumento de nº 2291703-62.2021.8.26.0000, sobretudo o Acórdão e a certidão de trânsito em julgado, devendo desde já a serventia providenciar o seu integral cumprimento, em atenção a decisão de fls. 253/254. Anoto que não houve comunicação pelas partes a respeito do resultado do recurso. Manifeste-se o autor a respeito dos cálculos apresentados pela executada. Com a manifestação tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 438/440: Providencie a serventia a juntada do das principais peças do Agravo instrumento de nº 2291703-62.2021.8.26.0000, sobretudo o Acórdão e a certidão de trânsito em julgado, devendo desde já a serventia providenciar o seu integral cumprimento, em atenção a decisão de fls. 253/254. Anoto que não houve comunicação pelas partes a respeito do resultado do recurso. Manifeste-se o autor a respeito dos cálculos apresentados pela executada. Com a manifestação tornem os autos conclusos. Int. |
| 09/06/2025 |
Pedido de Informações Juntado
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| 09/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70027739-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 23/05/2025 18:40 |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70024856-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 09/05/2025 15:35 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: * Ciência as partes acerca da expedição do MLE--Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente JACINTO RODRIGUES DOS SANTOS, conforme certidão do cartório as fls. 424. Importante esclarecer que somente após a conferência e assinatura dos MLE, os valores serão transferidos/creditados na conta informada . Advogados(s): Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Ciência as partes acerca da expedição do MLE--Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente JACINTO RODRIGUES DOS SANTOS, conforme certidão do cartório as fls. 424. Importante esclarecer que somente após a conferência e assinatura dos MLE, os valores serão transferidos/creditados na conta informada . |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE conforme já determinado às fls. 396. Após, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha de débito atualizada. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE conforme já determinado às fls. 396. Após, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha de débito atualizada. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.25.70014822-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2025 11:59 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: * Intimação do exequente para fornecer procuração a advogada - OAB 363770, com poderes para receber e dar quitação, visando a expedição do MLE em seu favor. Advogados(s): Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Intimação do exequente para fornecer procuração a advogada - OAB 363770, com poderes para receber e dar quitação, visando a expedição do MLE em seu favor. |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.24.70066493-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/11/2024 18:54 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: * Intimação do exequente para manifestar acerca da certidão de fls. 406. Advogados(s): Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879MG/), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Intimação do exequente para manifestar acerca da certidão de fls. 406. |
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 393: Ante a inércia da parte executada, nos termos do parágrafo 5º do artigo 854 do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo. Proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo, via SISBAJUD. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, com juros e correção monetária que houver. No mais, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para garantir o débito, providencie o exequente nova memória de cálculo, com a exclusão do valor efetivamente levantado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879MG/), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 393: Ante a inércia da parte executada, nos termos do parágrafo 5º do artigo 854 do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo. Proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo, via SISBAJUD. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, com juros e correção monetária que houver. No mais, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para garantir o débito, providencie o exequente nova memória de cálculo, com a exclusão do valor efetivamente levantado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.24.70053264-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2024 11:32 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 386: Após o peticionamento da exequente, foi acostado o resultado do bloqueio SISBAJUD às fls. 387/389. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879MG/), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 386: Após o peticionamento da exequente, foi acostado o resultado do bloqueio SISBAJUD às fls. 387/389. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 12/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70045963-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 11:32 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 381: Considerando que a executada não comprovou que o bloqueio partiu destes autos, manifeste-se a parte exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879MG/), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Priscila Aparecida Rodrigues de Oliveira (OAB 363770/SP), Ruan Menezes de Lima (OAB 390039/SP), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 381: Considerando que a executada não comprovou que o bloqueio partiu destes autos, manifeste-se a parte exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70034012-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 10:46 |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70024368-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/05/2024 14:20 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/354 e 375/376: Primeiramente, comprove a executada a origem do bloqueio, a fim de verificar se é referente a este processo, bem como traga aos autos o extrato bancário do mês relativo à constrição, no prazo de 10 dias. Com a manifestação da executada, abra-se nova vista à parte exequente. Int. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Jacinto Rodrigues dos Santos (OAB 84486/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879MG/), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 350/354 e 375/376: Primeiramente, comprove a executada a origem do bloqueio, a fim de verificar se é referente a este processo, bem como traga aos autos o extrato bancário do mês relativo à constrição, no prazo de 10 dias. Com a manifestação da executada, abra-se nova vista à parte exequente. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70010172-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 15:00 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/354: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a alegação de impenhorabilidade e pedido de desbloqueio. Após, conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Jacinto Rodrigues dos Santos (OAB 84486/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879MG/), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 350/354: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a alegação de impenhorabilidade e pedido de desbloqueio. Após, conclusos com urgência. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2024 |
Documento Juntado
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| 14/02/2024 |
Documento Juntado
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| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a juntada do extrato SISBAJUD e, após, tornem conclusos para apreciação da impugnação de fls. 350/354. Int. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Jacinto Rodrigues dos Santos (OAB 84486/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879MG/), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a juntada do extrato SISBAJUD e, após, tornem conclusos para apreciação da impugnação de fls. 350/354. Int. |
| 09/01/2024 |
Requerimento Juntado
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| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Requerimento Juntado
|
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.23.70059907-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 09/11/2023 19:32 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 345/346. Int. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Jacinto Rodrigues dos Santos (OAB 84486/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879MG/), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 345/346. Int. |
| 19/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001464-21.2023.8.26.0045 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.23.70035594-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/07/2023 13:45 |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2022 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/276: Levando em consideração o efeito suspensivo atribuído, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Jacinto Rodrigues dos Santos (OAB 84486/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 10/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 273/276: Levando em consideração o efeito suspensivo atribuído, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Pedido de Informações Juntado
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| 17/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.21.70046729-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/12/2021 15:08 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.21.70044544-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2021 14:22 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2021 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela Igreja Mundial do Poder de Deus em face de Jacinto Rodrigues dos Santos e Maria Aparecida Carneiro dos Santos para DETERMINAR o desbloqueio do numerário localizado na conta da pessoa jurídica Igreja Mundial Mais que Vencedor. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com a Súmula n. 519 do C. STJ, e diante do fato de que a executada não possui legitimidade, a princípio, para pleitear em nome da Igreja Mundial Mais que Vencedor. Intimem-se os exequentes para que digam em termos de prosseguimento. P.I. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Jacinto Rodrigues dos Santos (OAB 84486/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 28/11/2021 |
Decisão
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela Igreja Mundial do Poder de Deus em face de Jacinto Rodrigues dos Santos e Maria Aparecida Carneiro dos Santos para DETERMINAR o desbloqueio do numerário localizado na conta da pessoa jurídica Igreja Mundial Mais que Vencedor. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com a Súmula n. 519 do C. STJ, e diante do fato de que a executada não possui legitimidade, a princípio, para pleitear em nome da Igreja Mundial Mais que Vencedor. Intimem-se os exequentes para que digam em termos de prosseguimento. P.I. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.21.70029336-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 15:31 |
| 05/08/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.21.70029024-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/08/2021 17:17 |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.21.70028227-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 30/07/2021 17:42 |
| 02/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.21.70028338-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2021 11:29 |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 736/747 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2021 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor R$ 87.728,99+164.238,94), podendo impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Jacinto Rodrigues dos Santos (OAB 84486/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor R$ 87.728,99+164.238,94), podendo impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 706/711 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.21.70022920-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 12:32 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 72: Anoto para controle que a parte executada desocupou o imóvel objeto da demanda. No mais, quanto ao pedido de bloqueio via bacenjud, para devida apreciação deverá a parte exequente apresentar a ficha cadastral da Jucesp referente aos CNPJs indicados. Com a juntada dos documentos, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Aruja, 18 de junho de 2021. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Jacinto Rodrigues dos Santos (OAB 84486/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 72: Anoto para controle que a parte executada desocupou o imóvel objeto da demanda. No mais, quanto ao pedido de bloqueio via bacenjud, para devida apreciação deverá a parte exequente apresentar a ficha cadastral da Jucesp referente aos CNPJs indicados. Com a juntada dos documentos, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Aruja, 18 de junho de 2021. |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.21.70013590-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 10:43 |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 856 |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.21.70002473-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 15:27 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 1220/ |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do bloqueio, junto ao sistema Bacenjud. (Valor bloqueado R$ 69,82) Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 16/12/2020 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do bloqueio, junto ao sistema Bacenjud. (Valor bloqueado R$ 69,82) |
| 16/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2020 Teor do ato: Intimação aos executados para os termos proferidos na r. Decisão nos autos: "Vistos. Não havendo notícia de pagamento do débito, defiro desde já a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Ante o recolhimento das custas, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o valor do débito indicado na última memória de cálculo juntada aos autos, o que deverá ser providenciado pelo sistema Bacenjud. Com a resposta, dê-se ciência ao(à) exequente do resultado. Sendo frutífera ou parcialmente frutífera, intime(m)-se o(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (Artigo 854, §2, do CPC). Cumpre ressaltar que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, sendo o(a) exequente beneficiário(a) da gratuidade processual, providencie-se também sua realização. No mais, providencie a zelosa Serventia à intimação da parte executada na pessoa de seus patronos para que proceda à desocupação do imóvel conforme estabelecido no acordo entabulado entre as partes, nos autos que originaram este feito. Intime-se." Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação aos executados para os termos proferidos na r. Decisão nos autos: "Vistos. Não havendo notícia de pagamento do débito, defiro desde já a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Ante o recolhimento das custas, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o valor do débito indicado na última memória de cálculo juntada aos autos, o que deverá ser providenciado pelo sistema Bacenjud. Com a resposta, dê-se ciência ao(à) exequente do resultado. Sendo frutífera ou parcialmente frutífera, intime(m)-se o(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (Artigo 854, §2, do CPC). Cumpre ressaltar que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, sendo o(a) exequente beneficiário(a) da gratuidade processual, providencie-se também sua realização. No mais, providencie a zelosa Serventia à intimação da parte executada na pessoa de seus patronos para que proceda à desocupação do imóvel conforme estabelecido no acordo entabulado entre as partes, nos autos que originaram este feito. Intime-se." |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 628/642 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/42: Cumpra-se integral, a z. Serventia, o quanto determinado às fls. 41/42. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto aos resultados obtidos nas pesquisas. Int. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 30/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 41/42: Cumpra-se integral, a z. Serventia, o quanto determinado às fls. 41/42. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto aos resultados obtidos nas pesquisas. Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.20.70034464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 14:58 |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 526/533 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Intimação dos exequentes para manifestarem acerca da certidão do cartório (fls. 36), requerendo o que de direito. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 05/06/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Intimação dos exequentes para manifestarem acerca da certidão do cartório (fls. 36), requerendo o que de direito. |
| 05/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 285/318 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente. 2. Certifique-se nos autos principais que o incidente de cumprimento de sentença foi distribuído pelo sistema digital. 3. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente. 2. Certifique-se nos autos principais que o incidente de cumprimento de sentença foi distribuído pelo sistema digital. 3. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001007-45.2018.8.26.0045 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 30/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 02/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/07/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/03/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/05/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 23/05/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 23/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 25/05/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 26/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/06/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 19/08/2026 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/07/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0001464-21.2023.8.26.0045) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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