| Reqte |
Condomínio Arujazinho IV
Advogado: Mauricio Sgarbi Marks |
| Reqda |
Maria do Céu Venâncio
Advogado: Ercules Matos E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0000814-08.2022.8.26.0045 - Cumprimento de sentença |
| 04/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.22.70009988-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2022 15:11 |
| 27/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0000814-08.2022.8.26.0045 - Cumprimento de sentença |
| 04/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.22.70009988-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2022 15:11 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais descritas na inicial, além dos débitos condominiais vencidos no curso da demanda (art. 323, CPC e Súmula 13 do E. TJSP), tudo corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios e multa desde cada vencimento. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP) |
| 12/01/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais descritas na inicial, além dos débitos condominiais vencidos no curso da demanda (art. 323, CPC e Súmula 13 do E. TJSP), tudo corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios e multa desde cada vencimento. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.21.70031366-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 21:44 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 1134/1162 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2021 Teor do ato: PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerido para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição juntado aos autos, fls. 154/155. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP) |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 736/747 |
| 23/07/2021 |
Ato ordinatório
PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerido para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição juntado aos autos, fls. 154/155. |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.21.70027092-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 05:49 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/133: Esclareça a parte autora se tem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Em caso positivo, fica desde já determinada a designação de data e horário para realização da audiência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Nos termos dos Comunicados CG 284/2020 e 317/2020, que, em razão das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns por causa da Pandemia do COVID-19, a audiência de conciliação será realizada por meio de teleaudiência, utilizando-se a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador, tablet ou smartphone. Para tanto, caberá aos patronos fornecer o endereço eletrônico atualizado e número de telefone celular, inclusive das partes. As partes devem estar munidas de documentos de identificação. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Em caso negativo, tratando-se a matéria dos autos eminentemente de direito, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Intime-se. Aruja, 19 de julho de 2021. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 132/133: Esclareça a parte autora se tem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Em caso positivo, fica desde já determinada a designação de data e horário para realização da audiência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Nos termos dos Comunicados CG 284/2020 e 317/2020, que, em razão das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns por causa da Pandemia do COVID-19, a audiência de conciliação será realizada por meio de teleaudiência, utilizando-se a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador, tablet ou smartphone. Para tanto, caberá aos patronos fornecer o endereço eletrônico atualizado e número de telefone celular, inclusive das partes. As partes devem estar munidas de documentos de identificação. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Em caso negativo, tratando-se a matéria dos autos eminentemente de direito, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Intime-se. Aruja, 19 de julho de 2021. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.21.70013591-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 10:49 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 577/604 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC), 132/133. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato ordinatório
PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC), 132/133. |
| 25/03/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.21.70010971-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/03/2021 22:51 |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR256019604TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria do Céu Venâncio Diligência : 26/02/2021 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 713/723 |
| 19/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do quanto disposto no artigo 139, VI, do CPC. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O prazo terá início a partir da juntada da carta ou mandado aos autos, nos termos do quanto disposto no artigo 231, inciso I e II do CPC. Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas. Cite-se por carta postal, já vinculada a este modelo. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP) |
| 18/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do quanto disposto no artigo 139, VI, do CPC. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O prazo terá início a partir da juntada da carta ou mandado aos autos, nos termos do quanto disposto no artigo 231, inciso I e II do CPC. Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas. Cite-se por carta postal, já vinculada a este modelo. Intime-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2021 |
Contestação |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/04/2022 | Cumprimento de sentença (0000814-08.2022.8.26.0045) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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