| Exeqte |
Cometa Administração de Bens Próprios Ltda
Advogado: Renato Franzoso de Souza |
| Exectdo |
Delcir Canuto de Souza
Advogado: Bruno Palomares Alves |
| TerIntCer |
CRISTIANE GRANAI CANUTO
Advogado: Bruno Palomares Alves |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões)
Advogada: Vanessa Lima Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WASI.26.70044929-4 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 10/05/2026 13:45 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2026 Teor do ato: À(O) EXEQUENTE: Ciência quanto ao levantamento da suspensão determinada nos autos em decorrência do julgamento do Tema 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça - utilização de meios executivos atípicos no âmbito das execuções civis. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato ordinatório
À(O) EXEQUENTE: Ciência quanto ao levantamento da suspensão determinada nos autos em decorrência do julgamento do Tema 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça - utilização de meios executivos atípicos no âmbito das execuções civis. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). |
| 30/04/2026 |
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
Tema 1137 STJ |
| 10/05/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WASI.26.70044929-4 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 10/05/2026 13:45 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2026 Teor do ato: À(O) EXEQUENTE: Ciência quanto ao levantamento da suspensão determinada nos autos em decorrência do julgamento do Tema 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça - utilização de meios executivos atípicos no âmbito das execuções civis. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato ordinatório
À(O) EXEQUENTE: Ciência quanto ao levantamento da suspensão determinada nos autos em decorrência do julgamento do Tema 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça - utilização de meios executivos atípicos no âmbito das execuções civis. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). |
| 30/04/2026 |
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
Tema 1137 STJ |
| 27/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de Prazo AUTOR [AUT] |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: AO EXEQUENTE (Nos termos do artigo 203, §4.º, do CPC) - Manifeste-se sobre o ofício de fls. 653. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO EXEQUENTE (Nos termos do artigo 203, §4.º, do CPC) - Manifeste-se sobre o ofício de fls. 653. |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70108465-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 09:03 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005278-98.2024.8.26.0047 - Cumprimento de sentença |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137 - Execução - Meio - Executivo - Atípico - Art. 139, IV, CPC, ao rito dos recursos repetitivos, cuja questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." Observo que há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional. Assim, determino a suspensão do feito na parte atinge a discussão acima. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 85820. Quanto ao pedido de indisponibilidade de bens do executado, com a recente afetação ao rito dos repetitivos (IRDR) a questão sobre a possibilidade de utilização do sistema (CNIB) em processos de execução foi suspensa por determinação do C. Órgão Especial do TJSP, em razão da r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº2256317-05.2020.8.26.0000, Tema 44, da relatoria do E. Des. Rel. Ferraz de Arruda. Ainda, houve a determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por estas razões, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens dos executados pelo sistema CNIB. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 24/06/2024 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137 - Execução - Meio - Executivo - Atípico - Art. 139, IV, CPC, ao rito dos recursos repetitivos, cuja questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." Observo que há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional. Assim, determino a suspensão do feito na parte atinge a discussão acima. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 85820. Quanto ao pedido de indisponibilidade de bens do executado, com a recente afetação ao rito dos repetitivos (IRDR) a questão sobre a possibilidade de utilização do sistema (CNIB) em processos de execução foi suspensa por determinação do C. Órgão Especial do TJSP, em razão da r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº2256317-05.2020.8.26.0000, Tema 44, da relatoria do E. Des. Rel. Ferraz de Arruda. Ainda, houve a determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por estas razões, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens dos executados pelo sistema CNIB. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70080701-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 11:02 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À Parte Exequente: manifeste-se sobre ofício/informação retro. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À Parte Exequente: manifeste-se sobre ofício/informação retro. |
| 19/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes e interessados: ciência da devolução da carta precatória retro. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes e interessados: ciência da devolução da carta precatória retro. |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70072775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 09:04 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À Parte Exequente: ciência do ofício/informação retro. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À Parte Exequente: ciência do ofício/informação retro. |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com qualificação da parte passiva |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Ao exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Manifeste-se sobre a pesquisa de fls. 582-609. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Manifeste-se sobre a pesquisa de fls. 582-609. |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 574: Oficie-se ao Juízo Deprecado, informando o percentual dos direitos do imóvel arrematados pela credora (fl. 434). Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada aos autos das respostas ou eventuais certidões referentes à pesquisa ONR (fl. 566). No mais, quanto à pesquisa DIMOB, esclareço à exequente que o sistema INFOJUD não abre campo para pesquisa de períodos após o ano de 2021, não possibilitando a consulta de anos posteriores. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 574: Oficie-se ao Juízo Deprecado, informando o percentual dos direitos do imóvel arrematados pela credora (fl. 434). Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada aos autos das respostas ou eventuais certidões referentes à pesquisa ONR (fl. 566). No mais, quanto à pesquisa DIMOB, esclareço à exequente que o sistema INFOJUD não abre campo para pesquisa de períodos após o ano de 2021, não possibilitando a consulta de anos posteriores. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70067593-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2024 13:54 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Ao interessado: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência de que a certidão de crédito judicial fls. 531 está disponível nos autos. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao interessado: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência de que a certidão de crédito judicial fls. 531 está disponível nos autos. |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: À Exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifeste-se sobre as pesquisas realizadas através do sistema RENAJUD, INFOJUD, CENSEC fls. 559-565, bem como ciência da inclusão no sistema SERASAJUD fls 567. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À Exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifeste-se sobre as pesquisas realizadas através do sistema RENAJUD, INFOJUD, CENSEC fls. 559-565, bem como ciência da inclusão no sistema SERASAJUD fls 567. |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70063055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 11:35 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70062818-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 08:23 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Ao autor: Ciência de que o(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: Ciência de que o(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Ao interessado: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição de certidão de crédito judicial de fls. 531. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 15/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com qualificação da parte passiva |
| 15/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com qualificação da parte passiva |
| 15/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com qualificação da parte passiva |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao interessado: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição de certidão de crédito judicial de fls. 531. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à SUSEP, à CNseg e à PREVIC, solicitando as providências necessárias para que informem a existência de planos de previdência privada e ou título de capitalização em nome do executado. Mediante recolhimento da complementação das taxas devidas, no valor de 3 UFESPs (R$106,08), proceda a serventia: 1- Pesquisa de veículos em nome do devedor, por meio do sistema RENAJUD. Resultando positiva a pesquisa, defiro o bloqueio de transferência dos bens encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do art. 7.ºA, do Decreto-Lei n.º 911/69; 2- Solicitação das declarações de imposto de renda, de imposto territorial rural e de eventual Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB em nome do devedor, referentes ao último exercício, através do INFOJUD; 3- Pesquisa acerca da existência de procurações e escrituras públicas em nome do devedor, por meio do sistema CENSEC; 4- Pesquisa de imóveis registrados em nome do executado, via ONR; 5- Inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplente, através do SERASAJUD. No mais, considerando que a consulta ao sistema de informações relativos à DECRED apresenta apenas movimentações financeiras pretéritas disponibilizadas à administração tributária brasileira e resguardadas por sigilo, este Juízo entende descabível a pesquisa solicitada, já que os dados presentes na Declaração de Operações com Cartão de Crédito concernentes às operações com cartões de crédito não revelam a existência de bens e direitos penhoráveis, o que se mostra contraproducente na busca da satisfação da execução. Diante da falta de utilidade efetiva para a execução, a quebra do sigilo de dados inerentes à requisição DECRED traduz providência desproporcional que desrespeita o direito fundamental assegurado no artigo 5.º, inciso XII, da Constituição Federal. Assim, fica indeferido tal pedido. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à SUSEP, à CNseg e à PREVIC, solicitando as providências necessárias para que informem a existência de planos de previdência privada e ou título de capitalização em nome do executado. Mediante recolhimento da complementação das taxas devidas, no valor de 3 UFESPs (R$106,08), proceda a serventia: 1- Pesquisa de veículos em nome do devedor, por meio do sistema RENAJUD. Resultando positiva a pesquisa, defiro o bloqueio de transferência dos bens encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do art. 7.ºA, do Decreto-Lei n.º 911/69; 2- Solicitação das declarações de imposto de renda, de imposto territorial rural e de eventual Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB em nome do devedor, referentes ao último exercício, através do INFOJUD; 3- Pesquisa acerca da existência de procurações e escrituras públicas em nome do devedor, por meio do sistema CENSEC; 4- Pesquisa de imóveis registrados em nome do executado, via ONR; 5- Inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplente, através do SERASAJUD. No mais, considerando que a consulta ao sistema de informações relativos à DECRED apresenta apenas movimentações financeiras pretéritas disponibilizadas à administração tributária brasileira e resguardadas por sigilo, este Juízo entende descabível a pesquisa solicitada, já que os dados presentes na Declaração de Operações com Cartão de Crédito concernentes às operações com cartões de crédito não revelam a existência de bens e direitos penhoráveis, o que se mostra contraproducente na busca da satisfação da execução. Diante da falta de utilidade efetiva para a execução, a quebra do sigilo de dados inerentes à requisição DECRED traduz providência desproporcional que desrespeita o direito fundamental assegurado no artigo 5.º, inciso XII, da Constituição Federal. Assim, fica indeferido tal pedido. Int. |
| 14/05/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Certidão de Crédito Judicial |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70059036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 13:55 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. AO(À) EXEQUENTE: Ciência quanto à certidão supra. Tendo em vista o término da repetição da ordem para indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), através do SISBAJUD e que na(s) consulta(s) realizada(s) não foram localizados valores suficientes para penhora (fls. 519/523), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 03/05/2024 |
Ato ordinatório
Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. AO(À) EXEQUENTE: Ciência quanto à certidão supra. Tendo em vista o término da repetição da ordem para indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), através do SISBAJUD e que na(s) consulta(s) realizada(s) não foram localizados valores suficientes para penhora (fls. 519/523), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 03/05/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento [AUT] |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70050810-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 11:52 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão de crédito, na forma requerida. Para tanto, apresente o leiloeiro o valor da sua comissão. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se certidão de crédito, na forma requerida. Para tanto, apresente o leiloeiro o valor da sua comissão. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70048817-4 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 19/04/2024 16:05 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Vistos. A questão da multa a ser imposta ao arrematante que não promoveu o depósito do valor correspondente à arrematação já restou decidida, conforme fls. 385. No mais, levando-se em conta que o arremantante não promoveu o depósito do valor correspondente à comissão do leiloeiro, devidamente intimado, tal crédito deverá ser exigido pela via adequada, não se mostrando razoável reivindicar nesses autos, posto que isso somente tumultuaria a tramitação da ação principal. Assim, a comissão do leiloeiro fixada nestes autos, diante do não pagamento voluntário pelo arrematante Eduardo Marcelino Canuto de Souza, deverá ser exigida pela via apropriada. Intimem-se. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Thiago de Almeida (OAB 353782/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. A questão da multa a ser imposta ao arrematante que não promoveu o depósito do valor correspondente à arrematação já restou decidida, conforme fls. 385. No mais, levando-se em conta que o arremantante não promoveu o depósito do valor correspondente à comissão do leiloeiro, devidamente intimado, tal crédito deverá ser exigido pela via adequada, não se mostrando razoável reivindicar nesses autos, posto que isso somente tumultuaria a tramitação da ação principal. Assim, a comissão do leiloeiro fixada nestes autos, diante do não pagamento voluntário pelo arrematante Eduardo Marcelino Canuto de Souza, deverá ser exigida pela via apropriada. Intimem-se. |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Vistos. A questão da multa a ser imposta ao arrematante que não promoveu o depósito do valor correspondente à arrematação já restou decidida, conforme fls. 385. No mais, levando-se em conta que o arremantante não promoveu o depósito do valor correspondente à comissão do leiloeiro, devidamente intimado, tal crédito deverá ser exigido pela via adequada, não se mostrando razoável reivindicar nesses autos, posto que isso somente tumultuaria a tramitação da ação principal. Assim, a comissão do leiloeiro fixada nestes autos, diante do não pagamento voluntário pelo arrematante Eduardo Marcelino Canuto de Souza, deverá ser exigida pela via apropriada. Intimem-se. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A questão da multa a ser imposta ao arrematante que não promoveu o depósito do valor correspondente à arrematação já restou decidida, conforme fls. 385. No mais, levando-se em conta que o arremantante não promoveu o depósito do valor correspondente à comissão do leiloeiro, devidamente intimado, tal crédito deverá ser exigido pela via adequada, não se mostrando razoável reivindicar nesses autos, posto que isso somente tumultuaria a tramitação da ação principal. Assim, a comissão do leiloeiro fixada nestes autos, diante do não pagamento voluntário pelo arrematante Eduardo Marcelino Canuto de Souza, deverá ser exigida pela via apropriada. Intimem-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70043267-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 21:08 |
| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/007034-9 dirigi-me em 04/04 às 11h30 à Rua Alcides Becheli nº 155 e posteriormente em 08/04 às 08h25 dirigi-me à Rua Cupertino de Castro nº 55 (Casa de sua Mãe) e aí sendo INTIMEI Eduardo Marcelino Canuto de Souza, dando-lhe ciência de seu inteiro teor, do qual bem ciente ficou, recebeu a cópia e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Assis, 08 de abril de 2024. |
| 09/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/007034-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2024 Local: Oficial de justiça - Célio Américo Luiz |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos. Face à devolução do aviso de recebimento de fls. 460, expeça-se mandado para intimação nos termos da carta de fls. 457. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face à devolução do aviso de recebimento de fls. 460, expeça-se mandado para intimação nos termos da carta de fls. 457. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA646886027TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : EDUARDO MARCELINO CANUTO DE SOUZA |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70036461-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 11:31 |
| 26/03/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70036450-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 26/03/2024 11:19 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Ao arrematante. Ciência de que a carta de arrematação encontra-se disponível para retirada em cartório. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato ordinatório
Ao arrematante. Ciência de que a carta de arrematação encontra-se disponível para retirada em cartório. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Ao autor. Ciência de que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da carta precatória, bem como da petição inicial e documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato ordinatório
Ao autor. Ciência de que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da carta precatória, bem como da petição inicial e documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. |
| 20/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 19/03/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento [AUT] |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70031019-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:59 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Ao exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, para expedição da carta de arrematação, deverá complementar o recolhimento referente a 1 (uma) página, pois o total de páginas indicadas na petição de fls. 444 é de 59 páginas e o valor recolhido foi referente a 58 páginas, nos códigos 221-6 e 201-0. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, para expedição da carta de arrematação, deverá complementar o recolhimento referente a 1 (uma) página, pois o total de páginas indicadas na petição de fls. 444 é de 59 páginas e o valor recolhido foi referente a 58 páginas, nos códigos 221-6 e 201-0. |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento [AUT] |
| 23/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA622934160TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : EDUARDO MARCELINO CANUTO DE SOUZA |
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento [AUT] |
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para embargos. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para embargos. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70007898-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 10:00 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o crédito exequendo é superior ao valor da arrematação, homologo o auto de arrematação de fls. 434, sendo que a presente decisão assinada digitalmente supre a assinatura física do auto. Após o decurso do prazo para embargos, expeça-se carta de arrematação, bem como mandado de imissão na posse, mediante o recolhimento das custas para cumprimento do ato. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o crédito exequendo é superior ao valor da arrematação, homologo o auto de arrematação de fls. 434, sendo que a presente decisão assinada digitalmente supre a assinatura física do auto. Após o decurso do prazo para embargos, expeça-se carta de arrematação, bem como mandado de imissão na posse, mediante o recolhimento das custas para cumprimento do ato. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70001708-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 16:56 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2024 Teor do ato: Vistos. Para a homologação da arrematação mediante utilização de seu crédito, apresente a exequente planilha de cálculo atualizada do débito. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a homologação da arrematação mediante utilização de seu crédito, apresente a exequente planilha de cálculo atualizada do débito. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70142652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 13:56 |
| 06/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento [AUT] |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70135159-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:28 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Vistos. Mediante recolhimento das custas postais pelo leiloeiro, intime-se o arrematante Eduardo para promover o recolhimento da comissão do leiloeiro, no valor de R$ 15.800,00, no prazo de 24 horas. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mediante recolhimento das custas postais pelo leiloeiro, intime-se o arrematante Eduardo para promover o recolhimento da comissão do leiloeiro, no valor de R$ 15.800,00, no prazo de 24 horas. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70133250-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 15:49 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 402/412: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 402/412: Ciência às partes. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70130825-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 15:34 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70122988-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 07:01 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes Ciência que 1º Leilão terá início no dia 22/11/2023 às 14:00h, e término no dia 24/11/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/11/2023 às 14:01h, e com término no dia 14/12/2023 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, no sítio: www.leiloesgold.com.Br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 31/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2023 |
Ato ordinatório
Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes Ciência que 1º Leilão terá início no dia 22/11/2023 às 14:00h, e término no dia 24/11/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/11/2023 às 14:01h, e com término no dia 14/12/2023 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, no sítio: www.leiloesgold.com.Br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. Prossigam-se com os atos necessários à conclusão da praça/leilão nos termos informados. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossigam-se com os atos necessários à conclusão da praça/leilão nos termos informados. Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70119528-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 17:56 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. O artigo 897, do Código de Processo Civil, dispõe que se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, será imposto, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitidos participar o arrematante e fiador remissos. No caso dos autos, não houve oferecimento de caução e, considerando que o dispositivo legal acima mencionado não considera a imposição de multa, deixo de aplicá-la. Também, indefiro a aceitação do segundo lance oferecido do certame, eis que o dispositivo legal acima é claro no sentido de determinar a realização de novo leilão. Finalmente, não se pode perder de vista que o leiloeiro cumpriu com seu mister, de modo que, considerando que a alienação não ocorreu por culpa exclusiva do arrematante, este deverá arcar com o pagamento da comissão em favor do leiloeiro. Assim, promova-se à realização de novo leilão do bem penhorado nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O artigo 897, do Código de Processo Civil, dispõe que se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, será imposto, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitidos participar o arrematante e fiador remissos. No caso dos autos, não houve oferecimento de caução e, considerando que o dispositivo legal acima mencionado não considera a imposição de multa, deixo de aplicá-la. Também, indefiro a aceitação do segundo lance oferecido do certame, eis que o dispositivo legal acima é claro no sentido de determinar a realização de novo leilão. Finalmente, não se pode perder de vista que o leiloeiro cumpriu com seu mister, de modo que, considerando que a alienação não ocorreu por culpa exclusiva do arrematante, este deverá arcar com o pagamento da comissão em favor do leiloeiro. Assim, promova-se à realização de novo leilão do bem penhorado nos autos. Intimem-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70114861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 09:42 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 367/376: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 367/376: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70110152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 17:55 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das informações do leiloeiro, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das informações do leiloeiro, manifeste-se a exequente. Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70109341-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 15:50 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70102474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 16:40 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70084814-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 09:57 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes Ciência que o 1º Leilão terá início no dia 04/09/2023 às 14:00h, e término no dia 06/09/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 06/09/2023 às 14:01h, e com término no dia 26/09/2023 às 14:00h , no sítio: www.leiloesgold.com.Br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato ordinatório
Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes Ciência que o 1º Leilão terá início no dia 04/09/2023 às 14:00h, e término no dia 06/09/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 06/09/2023 às 14:01h, e com término no dia 26/09/2023 às 14:00h , no sítio: www.leiloesgold.com.Br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). |
| 01/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Vistos. Prossigam-se com os atos necessários à conclusão da praça/leilão nos termos informados. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossigam-se com os atos necessários à conclusão da praça/leilão nos termos informados. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Edital Juntado
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70081564-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 22:56 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 309 por seus próprios fundamentos. Isso porque a parte exequente requereu e foi deferida a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel no percentual de 50%. Assim, o leilão deve seguir estritamente o que foi penhorado, não sendo possível a realização de leilão sobre o imóvel total, sob pena de nulidade do ato. Assim, caso o exequente entenda que o bem deva ser levado em sua integralidade, deverá requerer nova a penhora sobre a totalidade do imóvel, com a consequente nova intimação do executado e demais coproprietários acerca da nova penhora realizada. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 18/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 309 por seus próprios fundamentos. Isso porque a parte exequente requereu e foi deferida a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel no percentual de 50%. Assim, o leilão deve seguir estritamente o que foi penhorado, não sendo possível a realização de leilão sobre o imóvel total, sob pena de nulidade do ato. Assim, caso o exequente entenda que o bem deva ser levado em sua integralidade, deverá requerer nova a penhora sobre a totalidade do imóvel, com a consequente nova intimação do executado e demais coproprietários acerca da nova penhora realizada. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70076807-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2023 08:13 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificar o edital para constar que será leiloado os direitos que o executado possui sobre o imóvel no percentual de 50%, conforme termo de penhora de fls. 68. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificar o edital para constar que será leiloado os direitos que o executado possui sobre o imóvel no percentual de 50%, conforme termo de penhora de fls. 68. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70070398-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 11:52 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia aos atos necessários à realização do leilão pela forma eletrônica. Para o ato fica nomeado o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva. Cadastre-se o leiloeiro no Portal Eletrônico de Auxiliares da Justiça. Fixo como vil o preço inferior a sessenta por cento do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a Serventia aos atos necessários à realização do leilão pela forma eletrônica. Para o ato fica nomeado o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva. Cadastre-se o leiloeiro no Portal Eletrônico de Auxiliares da Justiça. Fixo como vil o preço inferior a sessenta por cento do valor da avaliação. Int. |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de recurso em face da decisão de fls. 277-279. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de recurso em face da decisão de fls. 277-279. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70067554-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 20:16 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de recurso da decisão de fls. 277/279. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de recurso da decisão de fls. 277/279. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70054242-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 09:01 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao valor da avaliação pericial apresentado pelo executado. De acordo com o laudo apresentado pelo executado, o valor do bem penhorado seria de R$ 1.000.023,00. Já o laudo pericial apresentado pela perita possui como valor o montante de R$ 500.000,00. Desse modo, cinge-se a controvérsia acerca do valor a ser dado ao imóvel penhorado. Passa-se a sua análise. O laudo pericial apresentado pela perita deve ser homologado. Cuida-se de trabalho realizado por profissional competente e equidistante das partes, que goza a confiança da autoridade judicial. As alegações das partes não convencem ou modificam o entendimento da autoridade judicial, uma vez que os esclarecimentos periciais são convincentes e fornecem elementos técnicos seguros o suficiente para o deslinde da questão. A prova técnica somente poderia ser elidida ou enfraquecida por elementos concludentes em sentido contrário, o que não é o caso dos autos. Vê-se que o laudo apresentado feito pela perita de confiança do juízo se baseou em pesquisa de mercado e para o valor unitário utilizou a tabela de custos básicos Sinduscon/SP, tendo chegado ao Valor Unitário de Terreno em R$ 399,37/m² e Valor Unitário da Construção em R$ 1.782,42/m². Por outro lado, observa-se que o laudo apresentado pelo executado apresentou valor do metro quadrado da área construída em R$ 2.800/m² e não apresentou como chegou a tal valor de mercado. Ressalta-se que não se pretende, aqui, desmerecer o trabalho exercido pelos assistentes técnicos contratados pelas partes, todavia, não se pode deixar de mencionar que a tarefa por eles exercida tem um interesse legítimo logicamente dirigido, não se olvidando que, sendo os referidos profissionais remunerados, resta-lhes afirmar teses e utilizar metodologias que favoreçam as defesas de seus clientes. O Laudo pericial oficial foi conclusivo, elaborado com imparcialidade e assentado em critérios técnicos e equidistantes dos interesses das partes, com resposta a todos os quesitos e posteriores críticas a ele formuladas, encontrando-se apto a formar convicção acerca de sua correção. Deve-se, portanto, prevalecer as conclusões do expert judicial em detrimento do parecer crítico do assistente técnico, o qual apenas corrobora as teses de interesse das partes que os contratam. Ante o exposto, homologo o laudo pericial de fls. 205-241. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 22/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de impugnação ao valor da avaliação pericial apresentado pelo executado. De acordo com o laudo apresentado pelo executado, o valor do bem penhorado seria de R$ 1.000.023,00. Já o laudo pericial apresentado pela perita possui como valor o montante de R$ 500.000,00. Desse modo, cinge-se a controvérsia acerca do valor a ser dado ao imóvel penhorado. Passa-se a sua análise. O laudo pericial apresentado pela perita deve ser homologado. Cuida-se de trabalho realizado por profissional competente e equidistante das partes, que goza a confiança da autoridade judicial. As alegações das partes não convencem ou modificam o entendimento da autoridade judicial, uma vez que os esclarecimentos periciais são convincentes e fornecem elementos técnicos seguros o suficiente para o deslinde da questão. A prova técnica somente poderia ser elidida ou enfraquecida por elementos concludentes em sentido contrário, o que não é o caso dos autos. Vê-se que o laudo apresentado feito pela perita de confiança do juízo se baseou em pesquisa de mercado e para o valor unitário utilizou a tabela de custos básicos Sinduscon/SP, tendo chegado ao Valor Unitário de Terreno em R$ 399,37/m² e Valor Unitário da Construção em R$ 1.782,42/m². Por outro lado, observa-se que o laudo apresentado pelo executado apresentou valor do metro quadrado da área construída em R$ 2.800/m² e não apresentou como chegou a tal valor de mercado. Ressalta-se que não se pretende, aqui, desmerecer o trabalho exercido pelos assistentes técnicos contratados pelas partes, todavia, não se pode deixar de mencionar que a tarefa por eles exercida tem um interesse legítimo logicamente dirigido, não se olvidando que, sendo os referidos profissionais remunerados, resta-lhes afirmar teses e utilizar metodologias que favoreçam as defesas de seus clientes. O Laudo pericial oficial foi conclusivo, elaborado com imparcialidade e assentado em critérios técnicos e equidistantes dos interesses das partes, com resposta a todos os quesitos e posteriores críticas a ele formuladas, encontrando-se apto a formar convicção acerca de sua correção. Deve-se, portanto, prevalecer as conclusões do expert judicial em detrimento do parecer crítico do assistente técnico, o qual apenas corrobora as teses de interesse das partes que os contratam. Ante o exposto, homologo o laudo pericial de fls. 205-241. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de Prazo RÉU [AUT] |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70043181-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 14:37 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes: manifestem-se sobre informação retro. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes: manifestem-se sobre informação retro. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
|
| 14/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Vistos. Dispõe o artigo 477, § 1.º, do código de Processo Civil que o prazo para manifestação das partes sobre o laudo apresentado por perito é de quinze dias. Portanto, é tempestiva a manifestação do executado. Intime-se a perita, por e-mail, para manifestar-se acerca da impugnação à avaliação apresentada pelo devedor. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 13/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dispõe o artigo 477, § 1.º, do código de Processo Civil que o prazo para manifestação das partes sobre o laudo apresentado por perito é de quinze dias. Portanto, é tempestiva a manifestação do executado. Intime-se a perita, por e-mail, para manifestar-se acerca da impugnação à avaliação apresentada pelo devedor. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70013414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 14:39 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70013031-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 07:47 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70003834-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 20:04 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 205-241: Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 205-241: Manifestem-se as partes. Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Consulta Precatória [AUT] |
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Consulta Precatória [AUT] |
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Consulta Precatória [AUT] |
| 17/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Consulta Precatória [AUT] |
| 20/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70127821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 15:24 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do ofício encaminhado pelo juízo deprecado de fls. 189-190. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 17/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca do ofício encaminhado pelo juízo deprecado de fls. 189-190. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1022/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Proceda a serventia ao envio da Carta Precatória expedida às fls. 174-175. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 12/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Proceda a serventia ao envio da Carta Precatória expedida às fls. 174-175. Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70124256-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 21:02 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0937/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0935/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2021 Teor do ato: Ao autor. Ciência de que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da carta precatória, bem como da petição inicial e documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato ordinatório
Ao autor. Ciência de que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da carta precatória, bem como da petição inicial e documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2021 Teor do ato: Ao executado. Ciência de que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da carta precatória, bem como da petição inicial e documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato ordinatório
Ao executado. Ciência de que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da carta precatória, bem como da petição inicial e documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. |
| 22/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação Psicossocial - Infância |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0921/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que foram penhorados os direitos que o executado possui sobre 50% do imóvel objeto da matrícula n.º 14.686, do Serviço de Registro de Imóveis de Cândido Mota. Intimadas as partes para manifestação sobre a avaliação efetivada pelo oficial de justiça, concorda o exequente com o valor apresentado pelo meirinho. Contudo, comparecem o devedor e sua cônjuge e discordam da avaliação, alegando que o valor obtido pelo oficial de justiça encontra-se aquém do valor de mercado do imóvel e solicitam a reavaliação do bem. Diante da impugnação de umas das partes quanto ao valor dado ao bem penhorado pelo oficial de justiça, entendo necessária nova avaliação a ser feita por perito judicial. Para tanto, considerando que o bem penhorado localiza-se na comarca de Cândido Mota-SP, expeça-se carta precatória para que a avaliação seja feita por perito de confiança daquele Juízo. Ano que, cabe à parte impugnante a distribuição da carta precatória e o custeio da avaliação, sob pena de homologação da avaliação apresentada pelo oficial de justiça. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que foram penhorados os direitos que o executado possui sobre 50% do imóvel objeto da matrícula n.º 14.686, do Serviço de Registro de Imóveis de Cândido Mota. Intimadas as partes para manifestação sobre a avaliação efetivada pelo oficial de justiça, concorda o exequente com o valor apresentado pelo meirinho. Contudo, comparecem o devedor e sua cônjuge e discordam da avaliação, alegando que o valor obtido pelo oficial de justiça encontra-se aquém do valor de mercado do imóvel e solicitam a reavaliação do bem. Diante da impugnação de umas das partes quanto ao valor dado ao bem penhorado pelo oficial de justiça, entendo necessária nova avaliação a ser feita por perito judicial. Para tanto, considerando que o bem penhorado localiza-se na comarca de Cândido Mota-SP, expeça-se carta precatória para que a avaliação seja feita por perito de confiança daquele Juízo. Ano que, cabe à parte impugnante a distribuição da carta precatória e o custeio da avaliação, sob pena de homologação da avaliação apresentada pelo oficial de justiça. Int. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70115793-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 21:01 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 14/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a exequente. Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70113156-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 18:07 |
| 05/10/2021 |
Documento Juntado
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| 05/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 926/931 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2021 Teor do ato: Vistos. Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se, no prazo legal, acerca da avaliação de fls. 135. Intime-se a cônjuge do devedor. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 09/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2021/017508-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2021 Local: Oficial de justiça - Luis Fabiano Maluf |
| 09/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se, no prazo legal, acerca da avaliação de fls. 135. Intime-se a cônjuge do devedor. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70098491-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 10:55 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2021 Teor do ato: Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À Exequente: manifeste-se sobre devolução da carta precatória de fls. 129-135. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À Exequente: manifeste-se sobre devolução da carta precatória de fls. 129-135. |
| 24/08/2021 |
Documento Juntado
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| 13/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2021 |
Documento Juntado
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| 10/05/2021 |
Expedição de documento
Certidão - Consulta Precatória [AUT] |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2021 |
Expedição de documento
Certidão - Consulta Precatória [AUT] |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1226-1234 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a avaliação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 18/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a avaliação do bem penhorado. Int. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 912-916 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.20.70116430-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 10:53 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da nota de exigência de fls. 117. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 15/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da nota de exigência de fls. 117. Int. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2020 |
Documento Juntado
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| 09/11/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WASI.20.70102275-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/11/2020 18:36 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 669-670 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2020 Teor do ato: Ao autor. Ciência de que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da carta precatória, bem como da petição inicial e documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 03/11/2020 |
Ato ordinatório
Ao autor. Ciência de que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da carta precatória, bem como da petição inicial e documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. |
| 22/10/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 22/10/2020 |
Documento Juntado
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| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 667-671 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2020 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.20.70093722-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 18:55 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 572/575 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 572/575 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2020 Teor do ato: Ao executado: Fica(m) o(s) executado(s), Delcir Canuto de Souza, INTIMADO(S), por seu(s) procurador(es), da penhora havida nos autos, conforme Termo de Penhora de fl. 68, bem como de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2020 Teor do ato: AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Manifeste-se sobre a certidão supra, de que decorreu o prazo, sem apresentação de impugnação à penhora de fls. 68 pelo executado, bem como não houve notícia de interposição de Embargos de Terceiro pela interessada. Nada mais. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Manifeste-se sobre a certidão supra, de que decorreu o prazo, sem apresentação de impugnação à penhora de fls. 68 pelo executado, bem como não houve notícia de interposição de Embargos de Terceiro pela interessada. Nada mais. |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 560-561 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2020 Teor do ato: Ao executado: Fica(m) o(s) executado(s), Delcir Canuto de Souza, INTIMADO(S), por seu(s) procurador(es), da penhora havida nos autos, conforme Termo de Penhora de fl. 68, bem como de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 11/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que buscando dar cumprimento ao mandado nº 047.2020/014304-3, dirigi-me por três vezes, em dias e horários diferentes, à Rua Manoel A. de Oliveira, 240, nesta cidade, sem que ninguém tivesse atendido à porta. Trata-se de uma casa com os muros altos, portões fechados, campainha com porteiro eletrônico e câmeras de vigilância. Ontem, 01/09/2020, quando para lá me dirigi uma outra vez, às 18h05m, fui atendido no portão por uma senhora que se identificou como "Marlene Souza", empregada da casa. Pedi para falar com a requerida Cristiane ao que a senhora "Marlene" informou que a requerida Cristiane não mais residia naquele local; que sua "patroa" se chamava "dona Flávia" e não se encontrava; que ela não sabia informar o endereço da requerida Cristiane. Em seguida, em diligências junto aos vizinhos, obtive a informação de que na casa do nº 240 continua residindo o casal Delcir Canito de Souza e a requerida Cristiane. Consultei então as redes sociais e verifiquei, pelas fotos existentes no perfil da requerida Cristiane Granai no facebook, que a pessoa que me atendera minutos antes e que se identificara com "Marlene Souza", empregada da casa, tratava-se, na verdade, da requerida Cristiane. Retornei à casa às 18h15m, toquei a campainha por diversas vezes, mas ninguém atendeu. Nesta data, às 12h05m, retornei ao endereço, e atendeu-me pelo interfone do porteiro eletrônico um senhor que se identificou como Eduardo, a quem pedi para falar com a Sra. Cristiane, ao que ele respondeu que ela não se encontrava naquele momento. Perguntei-lhe qual o horário mais fácil para encontrá-la ao que ele respondeu que "no finalzinho da tarde" e em seguida perguntou-me do que se tratava e ao ouvir que era oficial de justiça e tinha uma intimação para ela, disse que "na verdade ela não residia ali". CERTIFICO mais que, ainda nesta data, às 18h10m, retornei ao endereço supra, sendo que, quando cheguei, havia um carro estacionado defronte à casa e dela saia algumas pessoas, dentre elas a requerida. Aguardei que as demais pessoas entrassem no carro e, quando a requerida retornava para o portão, abordei-a e confrontei-a com suas fotos (vide fotos acima) tiradas do seu perfil do facebook ao que ela admitiu ser ela mesma a requerida e então, obedecidas as formalidades legais, INTIMEI a requerida CRISTIANE GRANAI CANUTO de todo o teor do mandado, do qual bem ciente ela ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci, porém recusou-se a lançar sua assinatura no mandado, depois do que deixou o local esbravejando e entrou para dentro de casa batendo forte o portão. O referido é verdade e dou fé. Assis, 02 de setembro de 2020. Diligências: 01 Guia 9730 R$ 82,83 |
| 11/09/2020 |
Documento Juntado
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| 04/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2020/014304-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2020 Local: Oficial de justiça - Ivo Pascoal de Camargo |
| 04/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento [AUT] |
| 04/08/2020 |
Ato ordinatório
Ao executado: Fica(m) o(s) executado(s), Delcir Canuto de Souza, INTIMADO(S), por seu(s) procurador(es), da penhora havida nos autos, conforme Termo de Penhora de fl. 68, bem como de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 653-656 |
| 04/08/2020 |
Ato ordinatório
Ao executado: Fica(m) o(s) executado(s), Delcir Canuto de Souza, INTIMADO(S), por seu(s) procurador(es), da penhora havida nos autos, conforme Termo de Penhora de fl. 68, bem como de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: Defiro. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, da penhora de fls. 68, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação da esposa do devedor. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 03/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 89: Defiro. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, da penhora de fls. 68, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação da esposa do devedor. Int. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.20.70063571-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 11:59 |
| 30/07/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 30/07/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 495/500 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Ciência da certidão supra, de que foram interposto Embargos pelo requerido, distribuídos sob nº 1004539-50.2020. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o AR de intimação da interessada Cristiane (fls. 83), devolvido sem cumprimento pelo seguinte motivo: "MUDOU-SE". Nada Mais. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP) |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Ciência da certidão supra, de que foram interposto Embargos pelo requerido, distribuídos sob nº 1004539-50.2020. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o AR de intimação da interessada Cristiane (fls. 83), devolvido sem cumprimento pelo seguinte motivo: "MUDOU-SE". Nada Mais. |
| 22/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR180212976TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Delcir Canuto de Souza |
| 22/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR180212980TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CRISTIANE GRANAI CANUTO |
| 13/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento [AUT] |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 579-584 |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.20.70055562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 11:30 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Ao requerente (Nos termos do art. 203, §4º, do CPC): Providencie o recolhimento de mais R$ 23,55 para intimação da esposa do requerido com relação a penhora. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP) |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 713-716 |
| 08/07/2020 |
Ato ordinatório
Ao requerente (Nos termos do art. 203, §4º, do CPC): Providencie o recolhimento de mais R$ 23,55 para intimação da esposa do requerido com relação a penhora. |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Ao requerente (Nos termos do art. 203, §4º, do CPC): Providencie o recolhimento das custas postais ou diligência do Oficial de Justiça, para intimação do(s) requerido(s) e sua esposa, devendo ainda, informar nome e endereço para intimação da mesma. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP) |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.20.70054557-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 10:58 |
| 07/07/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/07/2020 |
Ato ordinatório
Ao requerente (Nos termos do art. 203, §4º, do CPC): Providencie o recolhimento das custas postais ou diligência do Oficial de Justiça, para intimação do(s) requerido(s) e sua esposa, devendo ainda, informar nome e endereço para intimação da mesma. |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 554-557 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora dos direitos que o executado (50%) possui sobre o imóvel indicado às fls. 03. Tome-se por termo. Intime-se o executado e seu cônjuge para opor impugnação no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP) |
| 03/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de penhora dos direitos que o executado (50%) possui sobre o imóvel indicado às fls. 03. Tome-se por termo. Intime-se o executado e seu cônjuge para opor impugnação no prazo de 15 dias. Int. |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 513-517 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 513-517 |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.20.70052273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 15:03 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que o exequente não possui interesse na penhora dos valores de fls. 53, dou por levantada a penhora realizada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP) |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2020 Teor do ato: Vistos. Em acréscimo à decisão de fl. 59, deverá o exequente comprovar a existência de direitos em nome do executado sobre o bem descrito à fl. 03. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP) |
| 30/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em acréscimo à decisão de fl. 59, deverá o exequente comprovar a existência de direitos em nome do executado sobre o bem descrito à fl. 03. Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que o exequente não possui interesse na penhora dos valores de fls. 53, dou por levantada a penhora realizada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado. Int. |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 662-666 |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.20.70051111-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2020 10:40 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Ao requerente (Nos termos do art. 203, §4º, do CPC): Providencie o recolhimento das custas postais para intimação do(s) requerido(s) acerca do Bacenjud. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato ordinatório
Ao requerente (Nos termos do art. 203, §4º, do CPC): Providencie o recolhimento das custas postais para intimação do(s) requerido(s) acerca do Bacenjud. |
| 25/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.20.70048953-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 15:09 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 666-670 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, indefiro o requerimento de fls. 45/46, diante da preferência legal da penhora em dinheiro prevista no art. 835 do CPC. Para tanto, promova o exequente o recolhimento devido. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP) |
| 18/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, indefiro o requerimento de fls. 45/46, diante da preferência legal da penhora em dinheiro prevista no art. 835 do CPC. Para tanto, promova o exequente o recolhimento devido. Int. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.20.70047459-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 20:16 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 640-643 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2020 Teor do ato: Ao autor: Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça constante dos autos. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP) |
| 15/06/2020 |
Ato ordinatório
Ao autor: Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça constante dos autos. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. |
| 15/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2020/004568-8 dirigi-me ao endereço na Rua Manoel A. De Oliveira, 240, Vila Fiúza, em Assis, e, em 06-03-2020 às 12.24 h, e CITEI DELCIR CANUTO DE SOUZA por todo o conteúdo do presente mandado, sendo que ele recebeu a contrafé que lhe entreguei e exarou ao final sua nota de ciência. Nada mais. CERTIDÃO/. Certifico que diligenciei, novamente, na Rua Manoel A. De Oliveira, 240, Vila Fiúza, em Assis, e deixei de proceder à penhora em razão de não localizar bens para serem objeto de penhora. Também, após a citação, não mais encontrei o executado Delcir Canuto de Souza em sua residência. Diante do exposto, deixo de prosseguir nas diligências e devolvo o presente mandado. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Assis, 12 de junho de 2020. Número de Cotas: 02 diligências: RS 165,66 Guia 8424 |
| 15/06/2020 |
Mandado Juntado
|
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 641-656 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Sem pagamento, promova-se à penhora do bem indicado pelo credor. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP) |
| 26/02/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2020/004568-8 Situação: Cumprido parcialmente em 12/06/2020 Local: Oficial de justiça - Ailton Gonçalves de Mira |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Sem pagamento, promova-se à penhora do bem indicado pelo credor. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Regularidade do Recolhimento de Guias (QUEIMA DARE) |
| 19/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/07/2024 | Cumprimento de sentença (0005278-98.2024.8.26.0047) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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