| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
BLENIO DA CUNHA SILVA
Advogado: Marcos Vinicius Alves da Silva Advogado: Laerte Henrique Vanzella Pereira |
| ArremTerc |
GISELE DAIANE ALTINO DUARTE
Advogado: Mauro Antonio Servilha Advogado: Claudio Ricardo de Castro Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao cadastro da Leiloeira no sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. Assis, 02 de março de 2026. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 25/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor do documento e certidão de fls. 142 e 143, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao cadastro da Leiloeira no sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. Assis, 02 de março de 2026. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 25/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor do documento e certidão de fls. 142 e 143, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 134/135 - Diante do trânsito em julgado da condenação (fls. 121/124) e tendo em vista que foram infrutíferas as tentativas de alienação dos dois telefones celulares apreendidos, RESTA PREJUDICADO o presente procedimento, em relação aos objetos sobreditos. Comunique-se, à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Aguardem-se as respostas aos ofícios de fls. 127/135. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70131898-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/09/2025 17:16 |
| 29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Vossa Excelência - genérico |
| 15/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Vossa Excelência - genérico |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 119: Cadastrem-se os i. Causídicos, habilitando-os para que tenham acesso aos autos, como representantes da sra. Arrematante. 2. Fls. 117/118: Defiro, em parte. Sem prejuízo do ofício expedido à fl. 114 e consoante orientação do DETRAN-SP (fls. 102/104), expeçam-se ofícios à d. 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP (Código 0068) e à d. Vara Única da Comarca de Ortigueira/PR (Código 0122), solicitando os desbloqueios no sistema RENAJUD, das restrições impostas ao veículo caminhão-trator Scania R440 A6X4, branco, de placa AWK2H71 do município de Ortigueira/PR, Chassi 9BSR6X400D3820934, fabricação/modelo 2012/2013, nos processos descritos à fl. 103. Consigne-se, nos ofícios, que o caminhão sobredito foi apreendido, confiscado em favor da União e arrematado em leilão, nos presentes autos, razão pela qual se solicita os desbloqueios no sistema RENAJUD, visando a transferência do bem para o nome da sra. Arrematante. Indefiro o pedido do d. Defensor, para expedição de ofício ao Banco Bradesco, tendo em vista que a restrição relativa à Alienação Fiduciária foi registrada por ordem judicial, consoante extrato de fl. 103, e, assim, os ofícios sobreditos mostram-se suficientes para a retirada dos gravames, apontados pelo Detran-SP. Int. |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70113301-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/08/2025 19:23 |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70112444-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/08/2025 16:31 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Detran - Leilão - Veículo arrematado |
| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/104: 1. Expeça-se novo ofício, nos termos daquele expedido à fl. 76, desta feita, ao DETRAN-PR. 2. Proceda-se ao desbloqueio de transferência do caminhão (fl. 71), no RENAJUD, juntando-se a pesquisa e o comprovante respectivos. No mais, aprovo o edital de fls. 106/107, comunicando-se à i. Leiloeira e dando-se ciência às partes. Em seguida, aguarde-se a realização do leilão dos telefones celulares (dias 19 a 22/8/2025 e 15/9/2025). Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 102/104: 1. Expeça-se novo ofício, nos termos daquele expedido à fl. 76, desta feita, ao DETRAN-PR. 2. Proceda-se ao desbloqueio de transferência do caminhão (fl. 71), no RENAJUD, juntando-se a pesquisa e o comprovante respectivos. No mais, aprovo o edital de fls. 106/107, comunicando-se à i. Leiloeira e dando-se ciência às partes. Em seguida, aguarde-se a realização do leilão dos telefones celulares (dias 19 a 22/8/2025 e 15/9/2025). Int. |
| 05/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70102153-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/07/2025 16:21 |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 08/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 98: Defiro. Solicitem-se, à i. Leiloeira, as providências para o novo praceamento dos dois telefones celulares, nas datas sugeridas (fl. 90), servindo este despacho como ofício. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80029645-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 07/07/2025 18:36 |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 90/91 - Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70089877-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/06/2025 14:23 |
| 27/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Banco do Brasil - transferência arrematação leilão para CEF |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor da arrematação do caminhão Scania (fl. 71) para a conta judicial criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 84/87. Servirá o presente despacho como ofício. Com a resposta, aguarde-se a conclusão deste procedimento, em relação aos dois telefone celular (fl. 72, item 5), devendo a conta judicial de fl. 84 ser mantida aberta, para o recebimento de valor aferido com eventual arrematação dos últimos bens. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2025 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - imóvel e automóvel |
| 25/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Detran - Leilão - Veículo arrematado |
| 25/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - CEF - abertura de conta judicial - Alienação Antecipada de Bens |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fl. 67, referente ao caminhão Scania de placa AWK2H71, no valor de R$ 145.000,00. 2. Expeça-se carta de arrematação (imóvel/veículo: modelo 424171 - demais bens: modelo: 430559), ficando a arrematante isenta do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 3. Oficie-se ao Órgão de Trânsito, solicitando que procedam às averbações necessárias para a regularização do bem arrematado, consignando-se que todos os débitos (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas vencidas ou não, etc.) relativos ao referido veículo sejam retirados dos respectivos registros (Renavam); salientando-se que aqueles anteriores à data de arrematação do bem (2/6/2025) deverão ser cobrados dos anteriores proprietários ou infratores. 4. O valor depositado (fl. 69), nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, devem ser transferidos à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Portanto, oficie-se à agência competente da Caixa Econômica Federal (modelo 395089), solicitando-se a abertura de conta judicial, vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, consignando-se o 'Código da Receita nº 5680' e a 'Operação 635', nos termos da Lei n 9.703/98, para transferência do valor depositado pela arrematante à fl. 69. Tão logo seja procedida a abertura da conta, deverá este Juízo ser comunicado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Caberá à C.E.F. proceder a transferência dos referidos valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, Lei 11.343/06). Fica ressalvado que, na hipótese de absolvição em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido ao acusado. Proferida sentença condenatória e em caso de decretação do seu perdimento em favor da União, o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (art.62-A, § 3º, Lei 11.343/06). 5. Solicitem-se informações, à i. Leiloeira, acerca do resultado do leilão em relação aos demais bens (dois telefones celulares - fl. 23). Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Guia Juntada
|
| 10/06/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 10/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 58/62: Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 19/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0002744-50.2025.8.26.0047 - Restituição de Coisas Apreendidas |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70067167-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 11:11 |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70059056-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2025 17:51 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 29: Aprovo o edital de fls. 30/31. Comunique-se à i. Leiloeira, bem como dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão, nos dias 7 a 12/5/2025 e 2/6/2025. Servirá o presente despacho como ofício. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 29: Aprovo o edital de fls. 30/31. Comunique-se à i. Leiloeira, bem como dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão, nos dias 7 a 12/5/2025 e 2/6/2025. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70034250-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/03/2025 15:35 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da restituição do semirreboque SR GUERRA AGCS, de placa MEZ1I69, EXCLUO o bem do presente expediente. 2. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o auto de avaliação de fl. 17, no que tange ao A) telefone celular Smartphone Itel A50 A667LP, no valor de R$350,00; B) telefone celular LG no valor R$200,00; e C) veículo caminhão-trator Scania R440 A6X4, branco, de placa AWK2H71 do município de Ortigueira/PR, Chassi 9BSR6X400D3820934, fabricação/modelo 2012/2013, no valor R$290.000,00. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. 3. Proceda-se ao cadastro da leiloeira, no Portal dos Auxiliares da Justiça. 4. Tratando-se de veículo, efetivada a alienação, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as Secretarias de Fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §13º, da Lei nº 11.343/06). Para tanto, deverá ser expedida carta de arrematação, na qual conste a informação sobredita, bem como que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens (art. 61, §14º, da Lei nº 11.343/06). Na hipótese de que trata o §13 do art. 61 da Lei nº 11.343/06, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores do bem, se necessário. 5. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 6. Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/030598-2 dirigi-me aos endereços: Central de Polícia Judiciária, dia 17/12/24-14:30 e Pátio da Permissionária, dia 19/12/24-12:30, e aí sendo AVALIEI os bens seguintes indicados no mandado: A) Um telefone celular, Smartphone Itel A50 A667LP, valor R$350,00; B) Um telefone celular LG, valor R$200,00; C) um veículo semirreboque SR/GUERRA AGCS, preto, de placa MEZ1I69 do município de Medianeira/PR, Chassi 9AA07153G7C06444, fabricação/ modelo 2006/2007, valor R$46.000,00; D) um veículo Caminhão-trator Scania R440 A6X4, branco, de placa AWK2H71 do município de Ortigueira/PR, Chassi 9BSR6X400D3820934, fabricação/modelo 2012/2013, valor R$290.000,00. Advogados(s): Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 29/01/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80003643-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 29/01/2025 19:57 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/030598-2 dirigi-me aos endereços: Central de Polícia Judiciária, dia 17/12/24-14:30 e Pátio da Permissionária, dia 19/12/24-12:30, e aí sendo AVALIEI os bens seguintes indicados no mandado: A) Um telefone celular, Smartphone Itel A50 A667LP, valor R$350,00; B) Um telefone celular LG, valor R$200,00; C) um veículo semirreboque SR/GUERRA AGCS, preto, de placa MEZ1I69 do município de Medianeira/PR, Chassi 9AA07153G7C06444, fabricação/ modelo 2006/2007, valor R$46.000,00; D) um veículo Caminhão-trator Scania R440 A6X4, branco, de placa AWK2H71 do município de Ortigueira/PR, Chassi 9BSR6X400D3820934, fabricação/modelo 2012/2013, valor R$290.000,00. |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/030598-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2024 Local: Oficial de justiça - Sandro de Oliveira Zollner |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2024 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 12/12/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 12/12/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500493-69.2024.8.26.0580 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 14/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 22/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/05/2025 | Restituição de Coisas Apreendidas (0002744-50.2025.8.26.0047) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |