| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2013803/2025 | DEL.INV.GER. ASSIS | Assis-SP |
| Inquérito Policial | 36526210 | DEL.INV.GER. ASSIS | Assis-SP |
| Portaria | 2013803 | DEL.INV.GER. ASSIS | Assis-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
PEDRO HENRIQUE DE MELLO GALVÃO
Advogada: Diana Vitorelli Dantas |
| Testemunha/C | Herculano Lopes Diniz Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Documento Juntado
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| 17/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 03/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 10/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 09/07/2026 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WASI.26.80024411-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 09/07/2026 16:22 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2026 Teor do ato: "Vistos. O d. Representante do Ministério Público requereu o encaminhamento do laudo e do relatório técnico do telefone celular, já deferido por este Juízo por decisão de fls. 137/141. A Defesa não se opôs ao pedido formulado pelo d. Ministério Público. Decido. DEFIRO o requerimento formulado pelo d. Promotor de Justiça para que seja providenciada a vinda do laudo e do relatório técnico do telefone celular, oficiando-se novamente, com urgência, à Delegacia. Ato continuo, pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: "Vistos. Encaminhe-se ofício à Delegacia de Polícia, em cumprimento ao item 8 da Decisão de fls. 137/141, solicitando a vinda aos autos do laudo e do relatório técnico do telefone celular com URGÊNCIA. Com a juntada dos documentos requisitados, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução criminal, dando-se vistas às partes para ciência dos documentos e apresentação dos memoriais no prazo de 5 dias sucessivos. Os presentes saem intimados. Advogados(s): Diana Vitorelli Dantas (OAB 439643/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
"Vistos. O d. Representante do Ministério Público requereu o encaminhamento do laudo e do relatório técnico do telefone celular, já deferido por este Juízo por decisão de fls. 137/141. A Defesa não se opôs ao pedido formulado pelo d. Ministério Público. Decido. DEFIRO o requerimento formulado pelo d. Promotor de Justiça para que seja providenciada a vinda do laudo e do relatório técnico do telefone celular, oficiando-se novamente, com urgência, à Delegacia. Ato continuo, pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: "Vistos. Encaminhe-se ofício à Delegacia de Polícia, em cumprimento ao item 8 da Decisão de fls. 137/141, solicitando a vinda aos autos do laudo e do relatório técnico do telefone celular com URGÊNCIA. Com a juntada dos documentos requisitados, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução criminal, dando-se vistas às partes para ciência dos documentos e apresentação dos memoriais no prazo de 5 dias sucessivos. Os presentes saem intimados. |
| 08/07/2026 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WASI.26.80024218-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 08/07/2026 11:18 |
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
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| 08/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 07/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/07/2026 |
Mandado Juntado
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| 19/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2026/010193-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2026 Local: Oficial de justiça - Ronise Patricia Mariano |
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação penal ajuizada pelo d. representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, em face de PEDRO HENRIQUE DE MELLO GALVÃO, devidamente qualificado, em razão de suposta infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2. Encontram-se presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal: a inicial apresenta exposição do suposto delito, com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito encontra arrimo na descrição fática, o acusado foi qualificado e há rol das testemunhas. 3. Não obstante os argumentos deduzidos pela douta defesa, não vislumbro a presença de nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia previstas no art. 395 do Código de Processo Penal, sendo certo que os fatos serão melhor sopesados após a instrução probatória. 4. Presentes a materialidade e os indícios da autoria, bem como os pressupostos processuais e condições da ação, RECEBO A DENÚNCIA. 5. Nos termos do Comunicado CG 2358/2021, proceda-se à 'evolução de classe'. 5.1. Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia. 6. CITE-SE O ACUSADO PEDRO HENRIQUE DE MELLO GALVÃO. 7. Designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 08/07/2026 às 15:00h, que será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadae acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Mais informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams podem ser encontradas no link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Eventual oposição das partes à sobredita teleaudiência poderá ser apresentada no prazo de 5 dias. 8. Expeça-se o necessário para a realização da audiência, intimando-se réu e Defensora, bem como requisitando-se os policiais militares, testemunhas da acusação. Não foram arroladas testemunhas pela Defesa. Consigne-se nos mandados a advertência de que, em caso de eventual impossibilidade técnica ou dúvida, deverá ser realizado contato com a Vara, pelo telefone (18) 3402-1573 ou pelo e-mail assis1cr@tjsp.jus.br, com antecedência de 5 (cinco) dias da data da audiência. Em não sendo possível a participação por meios próprios, poderá comparecer no Fórum, com antecedência mínima de 30 minutos do horário aqui designado. 9. Na eventualidade de alguma testemunha não ser localizada, fica, desde já, determinada a intimação da parte que a arrolou para que, no prazo de cinco dias, forneça novo endereço e/ou dados que viabilizem a sua intimação e participação na audiência, sob pena de preclusão. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público. Servirá a presente decisão como ofício. Int. Advogados(s): Diana Vitorelli Dantas (OAB 439643/SP) |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Recebida a denúncia
Vistos. 1. Trata-se de ação penal ajuizada pelo d. representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, em face de PEDRO HENRIQUE DE MELLO GALVÃO, devidamente qualificado, em razão de suposta infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2. Encontram-se presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal: a inicial apresenta exposição do suposto delito, com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito encontra arrimo na descrição fática, o acusado foi qualificado e há rol das testemunhas. 3. Não obstante os argumentos deduzidos pela douta defesa, não vislumbro a presença de nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia previstas no art. 395 do Código de Processo Penal, sendo certo que os fatos serão melhor sopesados após a instrução probatória. 4. Presentes a materialidade e os indícios da autoria, bem como os pressupostos processuais e condições da ação, RECEBO A DENÚNCIA. 5. Nos termos do Comunicado CG 2358/2021, proceda-se à 'evolução de classe'. 5.1. Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia. 6. CITE-SE O ACUSADO PEDRO HENRIQUE DE MELLO GALVÃO. 7. Designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 08/07/2026 às 15:00h, que será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadae acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Mais informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams podem ser encontradas no link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Eventual oposição das partes à sobredita teleaudiência poderá ser apresentada no prazo de 5 dias. 8. Expeça-se o necessário para a realização da audiência, intimando-se réu e Defensora, bem como requisitando-se os policiais militares, testemunhas da acusação. Não foram arroladas testemunhas pela Defesa. Consigne-se nos mandados a advertência de que, em caso de eventual impossibilidade técnica ou dúvida, deverá ser realizado contato com a Vara, pelo telefone (18) 3402-1573 ou pelo e-mail assis1cr@tjsp.jus.br, com antecedência de 5 (cinco) dias da data da audiência. Em não sendo possível a participação por meios próprios, poderá comparecer no Fórum, com antecedência mínima de 30 minutos do horário aqui designado. 9. Na eventualidade de alguma testemunha não ser localizada, fica, desde já, determinada a intimação da parte que a arrolou para que, no prazo de cinco dias, forneça novo endereço e/ou dados que viabilizem a sua intimação e participação na audiência, sob pena de preclusão. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público. Servirá a presente decisão como ofício. Int. |
| 19/05/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 08/07/2026 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70047574-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 18/05/2026 10:17 |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80016793-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 13/05/2026 00:03 |
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: 3. Ante o exposto, declaro nulos a resposta à acusação apresentada por defesa dativa, o ato de recebimento da denúncia e todos os atos subsequentes, por violação ao princípio da ampla defesa. Por consequência, cancelo a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/05/2026. Habilite-se a Dr.ª Diana Vitorelli Dantas, OAB/SP nº 439.643, intimando-a para que apresente a resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Arbitro os honorários à defensora dativa nomeada; expeça-se a certidão. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Assis, 29 de abril de 2026. Advogados(s): Ana Luiza Bueno de Mendonça (OAB 322307/SP), Diana Vitorelli Dantas (OAB 439643/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
3. Ante o exposto, declaro nulos a resposta à acusação apresentada por defesa dativa, o ato de recebimento da denúncia e todos os atos subsequentes, por violação ao princípio da ampla defesa. Por consequência, cancelo a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/05/2026. Habilite-se a Dr.ª Diana Vitorelli Dantas, OAB/SP nº 439.643, intimando-a para que apresente a resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Arbitro os honorários à defensora dativa nomeada; expeça-se a certidão. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Assis, 29 de abril de 2026. |
| 30/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70041590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 14:34 |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 14/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2026/006759-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2026 Local: Oficial de justiça - Sandro de Oliveira Zollner |
| 14/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2026/006761-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/04/2026 Local: Oficial de justiça - Luciano Pereira de Lima |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação penal ajuizada pelo d. representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, em face de PEDRO HENRIQUE DE MELLO GALVÃO, devidamente qualificado, em razão de suposta infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2. Encontram-se presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal: a inicial apresenta exposição do suposto delito, com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito encontra arrimo na descrição fática, o acusado foi qualificado e há rol das testemunhas. 3. A alegação de falta de justa causa para o exercício da ação penal, suscitada em defesa preliminar (fls. 162/164), não deve prosperar, uma vez que, no caso em apreço, somente será validada quando se perfizer toda a colheita probatória necessária, não sendo este o momento adequado para tanto. Rejeito, destarte, a preliminar arguida. Os demais aspectos alegados pela d. Defensora confundem-se com o mérito e serão examinados no momento procedimental adequado, com a realização da necessária instrução criminal contraditória. 4. Presentes a materialidade e os indícios da autoria, bem como os pressupostos processuais e condições da ação, RECEBO A DENÚNCIA. 5. Nos termos do Comunicado CG 2358/2021, proceda-se à 'evolução de classe'. 5.1. Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia. 6. CITE-SE O ACUSADO PEDRO HENRIQUE DE MELLO GALVÃO. 7. Designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 13/05/2026 às 13:30h, que será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadae acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Mais informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams podem ser encontradas no link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Eventual oposição das partes à sobredita teleaudiência poderá ser apresentada no prazo de 5 dias. 8. Expeça-se o necessário para a realização da audiência, intimando-se réu e Defensora, bem como requisitem-se o acusado e os policiais militares, testemunhas de acusação. Não foram arroladas testemunhas pela Defesa. Consigne-se nos mandados a advertência de que, em caso de eventual impossibilidade técnica ou dúvida, deverá ser realizado contato com a Vara, pelo telefone (18) 3402-1573 ou pelo e-mail assis1cr@tjsp.jus.br, com antecedência de 5 (cinco) dias da data da audiência. Em não sendo possível a participação por meios próprios, poderá comparecer no Fórum, com antecedência mínima de 30 minutos do horário aqui designado. 9. Na eventualidade de alguma testemunha não ser localizada, fica, desde já, determinada a intimação da parte que a arrolou para que, no prazo de cinco dias, forneça novo endereço e/ou dados que viabilizem a sua intimação e participação na audiência, sob pena de preclusão. 10. Com máxima urgência, CUMPRA-SE O ITEM 8 DE FL. 138. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público. Servirá a presente decisão como ofício. Int. Advogados(s): Ana Luiza Bueno de Mendonça (OAB 322307/SP) |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Recebida a denúncia
Vistos. 1. Trata-se de ação penal ajuizada pelo d. representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, em face de PEDRO HENRIQUE DE MELLO GALVÃO, devidamente qualificado, em razão de suposta infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2. Encontram-se presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal: a inicial apresenta exposição do suposto delito, com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito encontra arrimo na descrição fática, o acusado foi qualificado e há rol das testemunhas. 3. A alegação de falta de justa causa para o exercício da ação penal, suscitada em defesa preliminar (fls. 162/164), não deve prosperar, uma vez que, no caso em apreço, somente será validada quando se perfizer toda a colheita probatória necessária, não sendo este o momento adequado para tanto. Rejeito, destarte, a preliminar arguida. Os demais aspectos alegados pela d. Defensora confundem-se com o mérito e serão examinados no momento procedimental adequado, com a realização da necessária instrução criminal contraditória. 4. Presentes a materialidade e os indícios da autoria, bem como os pressupostos processuais e condições da ação, RECEBO A DENÚNCIA. 5. Nos termos do Comunicado CG 2358/2021, proceda-se à 'evolução de classe'. 5.1. Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia. 6. CITE-SE O ACUSADO PEDRO HENRIQUE DE MELLO GALVÃO. 7. Designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 13/05/2026 às 13:30h, que será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadae acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Mais informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams podem ser encontradas no link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Eventual oposição das partes à sobredita teleaudiência poderá ser apresentada no prazo de 5 dias. 8. Expeça-se o necessário para a realização da audiência, intimando-se réu e Defensora, bem como requisitem-se o acusado e os policiais militares, testemunhas de acusação. Não foram arroladas testemunhas pela Defesa. Consigne-se nos mandados a advertência de que, em caso de eventual impossibilidade técnica ou dúvida, deverá ser realizado contato com a Vara, pelo telefone (18) 3402-1573 ou pelo e-mail assis1cr@tjsp.jus.br, com antecedência de 5 (cinco) dias da data da audiência. Em não sendo possível a participação por meios próprios, poderá comparecer no Fórum, com antecedência mínima de 30 minutos do horário aqui designado. 9. Na eventualidade de alguma testemunha não ser localizada, fica, desde já, determinada a intimação da parte que a arrolou para que, no prazo de cinco dias, forneça novo endereço e/ou dados que viabilizem a sua intimação e participação na audiência, sob pena de preclusão. 10. Com máxima urgência, CUMPRA-SE O ITEM 8 DE FL. 138. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público. Servirá a presente decisão como ofício. Int. |
| 27/03/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 13/05/2026 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal Situacão: Cancelada |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2026 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70029766-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 25/03/2026 21:38 |
| 13/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2026/004717-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2026 Local: Oficial de justiça - Peterson Paulino Rodrigues da Silva |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2026/003283-3 dirigi-me ao endereço: RUA PONTA GROSSA, 289 (A 20 METROS DA RUA APUCARANA), JARDIM PARANÁ, nesta data, às 11 horas, onde NOTIFIQUEI PEDRO HENRIQUE DE MELLO GALVÃO do inteiro teor do anexo mandado, denúncia e prazo para defesa, que lhe li. Ele aceitou as contrafés oferecidas e exarou o ciente. Ele me informou que NÃO TEM CELULAR. Ele me informou que NÃO TEM E-MAIL. Ele me informou que o TELEFONE, para CONTATO, é 3324-6025 (telefone fixo da residência). Ele me informou que CONSTITUIU, como ADVOGADA, a DRA. DIANA (ignora o nome completo e o telefone). Consultando os autos, às fls. 126, verifiquei que a mesma é a DRA. DIANE VITORELLI DANTAS, OAB 439.643, TELS. 18-99629-6115 e 18-99795-1029. O referido é verdade e dou fé. Assis, 28 de fevereiro de 2026. OBS.: ENDEREÇO- RUA PONTA GROSSA, 289 (A 20 METROS DA RUA APUCARANA)-JARDIM PARANÁ-ASSIS-SP OBS.: NÃO TEM CELULAR-NÃO TEM E-MAIL OBS.- ADV. CONST.- DRA. DIANE VITORELLI DANTAS-OAB 439.643-TELS. 18-99629-6115 e 18-99795-1029 OBS.- TEL.M.ELIZABETH- 3324-6025 e 18-99713-1954 OBS.- ANA CLÁUDIA (TIA)- 18-99693-0649 OBS.- LÍGIA (MÃE) - 18-99682-0933 01 COTA |
| 05/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 23/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Vossa Senhoria - genérico |
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
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| 23/02/2026 |
Documento Juntado
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| 23/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2026/003283-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2026 Local: Oficial de justiça - Eunice Cardia Vieira |
| 23/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0000653-50.2026.8.26.0047 - Alienação de Bens do Acusado |
| 23/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Evoluída a Classe
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| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da manifestação do d. representante do Ministério Público (fl. 130), no sentido de que o acusado não faz jus ao acordo de não persecução penal nem aos benefícios da Lei nº 9.099/95, é de rigor o prosseguimento do feito. 2. Notifique-se o acusado PEDRO HENRIQUE DE MELLO GALVÃO, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, deverá o oficial de justiça indagar o acusado se ele possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. 3. Na hipótese do acusado possuir defensor (dativo/constituído), intime-o para apresentação da defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Declarando o acusado que não possui condições financeiras para constituir defensor ou decorrido o prazo, sem manifestação, providencie a z. Serventia a indicação de defensor dativo no site da Defensoria Pública, salientando-se que, com a indicação, o defensor ficará automaticamente nomeado e deverá ser intimado dos termos da nomeação, bem como para apresentação da defesa, nos termos do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Além disso, deverá ser intimado(a) de que, por economia processual e para imprimir maior celeridade ao processo, todas as intimações de todos os atos processuais serão realizadas pela imprensa oficial, inclusive intimação da sentença e de acórdão que venham a ser proferidos. Não concordando com essa forma de intimação, poderá o Defensor peticionar nos autos indicando o modo como deseja ser intimado(a), consoante Provimento CSM nº 1492/2008 (Artigos 1º, 2º e 3º). 5. Apresentadas as defesas, na hipótese de testemunhas com qualificação incompleta ou sem qualificação, intime-se o defensor para fornecer os dados, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de preclusão. 6. Remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor local, para emissão de certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), bem como para juntada de folha de antecedentes. 7. Autorizo a incineração da substância entorpecente, preservando quantia para eventual novo exame ou contraprova, comunicando previamente este Juízo com antecedência mínima de 7 (sete) dias, do local, dia e hora em que será realizado o ato. Comunique-se à d. Autoridade Policial. 8. DEFIROo pedido do d. representante do Ministério Público e determino a quebra do sigilo de dadosdas comunicações telefônicas feitas pelo investigado com terceiros, seja através de ligação, mensagem SMS ou mesmo troca de mensagens via WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação habilitado no telefone celular apreendido, antes, durante e depois da apreensão,com fundamento no art. 5º, inciso XII, da CF/88 e nos arts. 2º e 4º, ambos da Lei nº 9.296/96. Requisite-se à d. Autoridade Policial. 9. Requisite-se, à d. Autoridade, a vinda do laudo pericial toxicológico definitivo. 10. Compulsando os autos, verifica-se que foram apreendidos um telefone celular Xiaomi Poco azul sob o lacre nº 024183, e uma motocicleta Honda CG 160 Start de cor preta e placa EXR0D15 do município de Palmital, cujos perdimentos em favor da União foram pleiteados na denúncia. A r. Resolução nº 356/2020 do Colendo Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a alienação antecipada em procedimentos criminais, disciplinando que os magistrados com competência criminal, nos autos em que existam bens e ativos apreendidos ou que sejam objeto de medida assecuratória, deverão providenciar, no prazo de trinta dias contados da apreensão, arresto ou sequestro de bens, a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais, nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), alterada pela Lei nº 13.840/2019. Consta do art. 61 da Lei 11.343/2006 que: Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente. § 1º. O juiz, no prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação de que trata o caput, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. § 2º. A alienação será realizada em autos apartados, dos quais constará a exposição sucinta do nexo de instrumentalidade entre o delito e os bens apreendidos, a descrição e especificação dos objetos, as informações sobre quem os tiver sob custódia e o local em que se encontrem. Assim, restou verificado, nessa etapa de cognição sumária, o nexo de instrumentalidade entre o delito e os objetos apreendidos, visto que seriam utilizados para desenvolvimento da atividade criminosa. Posto isso, determino a instauração de incidente para fins de alienação judicial eletrônica do telefone celular e veículo mencionados, em caráter cautelar. 11. Proceda-se a z. serventia a autuação do incidente, extraindo-se as cópias necessárias. 12. Naqueles autos, expeçam-se mandados de avaliação dos bens, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei nº 11.343/06, indicando-se o local em que se encontram. 13. Realizadas as avaliações, intime-se o órgão gestor do FUNAD, bem como o d. representante do Ministério Público e o d. Defensor do réu, consoante determina o § 4º do artigo 61 da Lei 11.343/06. Destaca-se que, na hipótese de absolvição em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido ao acusado. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público. Int. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2026 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80004844-5 Tipo da Petição: Denúncia Data: 10/02/2026 21:42 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se a d. Causídica no sistema informatizado, a fim de viabilizar seu acesso aos autos. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do relatório final apresentado às fls. 124/125. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.26.70000108-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/01/2026 11:45 |
| 02/01/2026 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WASI.26.80000120-1 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 02/01/2026 20:42 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80047849-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/11/2025 16:07 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80043379-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/10/2025 17:49 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 01/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80038002-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/09/2025 09:35 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80032722-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/07/2025 15:25 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 23/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 23/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80026739-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/06/2025 10:24 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80019879-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/05/2025 13:21 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80014958-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/04/2025 09:57 |
| 13/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 19/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 28/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 01/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 08/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 12/11/2025 |
Pedido de Prazo |
| 02/01/2026 |
Relatório Final |
| 05/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2026 |
Denúncia |
| 25/03/2026 |
Defesa Prévia |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 18/05/2026 |
Defesa Prévia |
| 08/07/2026 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 09/07/2026 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/02/2026 | Alienação de Bens do Acusado (0000653-50.2026.8.26.0047) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/05/2026 | Instrução, Debates e Julgamento | Cancelada | 3 |
| 08/07/2026 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 3 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/02/2026 | Evolução | Procedimento Especial da Lei Antitóxicos | Criminal | - |
| 13/01/2025 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |