| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2345779/2025 | DEL.SEC.ASSIS PLANTÃO | Assis-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 52509146 | DEL.SEC.ASSIS PLANTÃO | Assis-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2345779 | DEL.SEC.ASSIS PLANTÃO | Assis-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2345779 | DEL.INV.GER. ASSIS | Assis-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
SAMUEL SHINITI IKEUCHI
Advogado: Ednei Fernandes Advogada: Luciana de Labio Freitas Advogado: Rodrigo Brandão Rodrigues Adv. Dativa: Natália Neumann Plank |
| Testemunha/C | WILIAM RODRIGO FELIX |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80013059-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/04/2026 16:37 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80011228-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2026 14:03 |
| 10/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80013059-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/04/2026 16:37 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80011228-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2026 14:03 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/03/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70030371-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/03/2026 10:18 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: VISTOS: Recebo o recurso de fls. 220, interposto pela Defesa Técnica, pois tempestivo. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica o i. Advogado intimado a apresentar as razões de apelação no prazo de oito (08) dias. Após, abra-se vista às contrarrazões. Observo que a defensora nomeada à fl. 189 não atuou nos autos. Proceda-se à sua exclusão do cadastro do sistema, a fim de que volte a figurar na posição que anteriormente ocupada na fila de indicações no site do Convênio DPESP/OAB-SP. Aguarde-se a intimação do réu do teor da sentença. Intime-se a acusação da sentença proferida. Realize-se cálculo prescricional, nos termos do art. 380, §3º das NSCGJ. Por fim, estando regularizados, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça para processo e julgamento do recurso. Int. Assis, 25 de março de 2026. Advogados(s): Ednei Fernandes (OAB 128402/SP), Rodrigo Brandão Rodrigues (OAB 288421/SP), Luciana de Labio Freitas (OAB 322821/SP) |
| 26/03/2026 |
Recebido o recurso
VISTOS: Recebo o recurso de fls. 220, interposto pela Defesa Técnica, pois tempestivo. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica o i. Advogado intimado a apresentar as razões de apelação no prazo de oito (08) dias. Após, abra-se vista às contrarrazões. Observo que a defensora nomeada à fl. 189 não atuou nos autos. Proceda-se à sua exclusão do cadastro do sistema, a fim de que volte a figurar na posição que anteriormente ocupada na fila de indicações no site do Convênio DPESP/OAB-SP. Aguarde-se a intimação do réu do teor da sentença. Intime-se a acusação da sentença proferida. Realize-se cálculo prescricional, nos termos do art. 380, §3º das NSCGJ. Por fim, estando regularizados, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça para processo e julgamento do recurso. Int. Assis, 25 de março de 2026. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2026/005203-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 25/03/2026 Local: Oficial de justiça - Gustavo Mendonça Rezende |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 20/03/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70027588-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/03/2026 11:02 |
| 17/03/2026 |
Certidão Juntada
|
| 17/03/2026 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WASI.26.70026261-5 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 17/03/2026 12:37 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu SAMUEL SHINITI IKEUCHI, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, §3º, e 28, ambos da Lei nº 11.343/2006, às penas de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, cada qual no mínimo legal, além de 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de prestação de serviços à comunidade. Concedo ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade, vez que a manutenção da prisão preventiva é incompatível com o regime inicial semiaberto, vez que implicaria em segregação cautelar em regime mais gravoso que o da própria condenação. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade da justiça, que ora defiro. Decreto o perdimento dos bens e do valor em dinheiro apreendidos em favor da União, nos termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/2006. Após o trânsito em julgado: expeça-se o que necessário, incluindo certidão pela atuação do patrono dativo, e façam-se as comunicações de praxe. P.I.C. Advogados(s): Ednei Fernandes (OAB 128402/SP), Rodrigo Brandão Rodrigues (OAB 288421/SP), Luciana de Labio Freitas (OAB 322821/SP) |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2026 |
Alvará de Soltura Expedido
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| 16/03/2026 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Instrução, Debates e Julgamento - Crime |
| 16/03/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu SAMUEL SHINITI IKEUCHI, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, §3º, e 28, ambos da Lei nº 11.343/2006, às penas de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, cada qual no mínimo legal, além de 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de prestação de serviços à comunidade. Concedo ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade, vez que a manutenção da prisão preventiva é incompatível com o regime inicial semiaberto, vez que implicaria em segregação cautelar em regime mais gravoso que o da própria condenação. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade da justiça, que ora defiro. Decreto o perdimento dos bens e do valor em dinheiro apreendidos em favor da União, nos termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/2006. Após o trânsito em julgado: expeça-se o que necessário, incluindo certidão pela atuação do patrono dativo, e façam-se as comunicações de praxe. P.I.C. |
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 18/02/2026 |
Mandado Juntado
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| 30/01/2026 |
Documento Juntado
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| 30/01/2026 |
Documento Juntado
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| 30/01/2026 |
Documento Juntado
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| 29/01/2026 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 29/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 29/01/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2026/001734-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2026 Local: Oficial de justiça - Renato Yuassa |
| 29/01/2026 |
Evoluída a Classe
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| 29/01/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 29/01/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 16/03/2026 Hora 15:15 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2026 Teor do ato: eg Advogados(s): Ednei Fernandes (OAB 128402/SP), Rodrigo Brandão Rodrigues (OAB 288421/SP), Luciana de Labio Freitas (OAB 322821/SP) |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
eg |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70006237-3 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 26/01/2026 14:17 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2026 Teor do ato: Apresentem os defensores constituídos pelo indiciado a defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55, da Lei 11.343/06. Advogados(s): Ednei Fernandes (OAB 128402/SP), Luciana de Labio Freitas (OAB 322821/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentem os defensores constituídos pelo indiciado a defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55, da Lei 11.343/06. |
| 26/01/2026 |
Evoluída a Classe
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| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. SAMUEL SHINITI IKEUCHI foi preso em flagrante no dia 07/10/2025, sendo a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. O Ministério Público denunciou o réu como incurso no(s) artigo(s) 33, caput, da Lei 11.343/2006. O denunciado foi notificado e aguarda-se a apresentação de defesa prévia. Conforme disposição do parágrafo único do artigo 316, do CPP, incluído pela Lei 13.694, de 24 de dezembro de 2019, passo à análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor de . Como se sabe, a revisão é a verificação da subsistência ou não dos fundamentos fáticos e jurídicos que alicerçaram a prisão e, em última análise, se ela ainda se mantém necessária, se deve ou não subsistir. No caso concreto, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva porquanto presentes os requisitos legais, tratando-se de crime de inegável gravidade concreta, que tolhe a tranquilidade da sociedade e fomenta a prática de outros crimes. Ademais, há nos autos prova da materialidade, fortes indícios de autoria delitiva e o panorama não se mostra favorável à revogação da prisão, permanecendo hígidos os fundamentos outrora explicitados. Nestes termos, MANTENHO a prisão preventiva de SAMUEL SHINITI IKEUCHI. Ciência à Defesa e ao MP. Assis, 08 de janeiro de 2026. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/12/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Excelentíssimo Senhor Desembargador: Em atendimento ao requisitado nos autos do Habeas Corpus interposto perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, em que é paciente SAMUEL SHINITI IKEUCHI, tenho a honra de prestar as seguintes informações: Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 07 de outubro de 2025, sob acusação de ter praticado o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da Lei 11.343/2006. Em audiência de custódia foi homologado o auto de prisão em flagrante, bem como convertida em preventiva a prisão em flagrante porque, no caso dos autos, verificou-se estarem presentes as condições legais que autorizam a prisão preventiva, sendo insuficiente a fixação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP porque há provas da materialidade e indícios suficientes da autoria, trata-se de delito doloso cuja pena máximas supera os quatro anos e paciente é reincidente específico. O periculum libertatis, está corroborado no fundado risco à ordem pública, na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal e na conveniência da instrução probatória. O fundado risco à ordem pública está presente na medida em que a imputação que pesa contra o acusado é de extrema gravidade in concreto, evidenciada pelo modus operandi empregado na conduta delitiva, o que se extrai da quantidade de entorpecentes apreendidos, acondicionados em pequenas porções, bem como a apreensão de dinheiro em espécie. O paciente possui uma condenação transitada em julgado por tráfico (autos n. 1500223-09.2023.8.26.0571) e está cumprindo pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos no PEC 0000191-74.2025.8.26.0582 - fls. 43/50. O paciente cometeu novo delito durante o cumprimento de pena restritiva de direitos, evidenciando-se que as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são inaplicáveis no presente caso (fls. 54/60). O Ministério Público denunciou o paciente como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (fls. 99). Os autos foram redistribuídos do Juízo das Garantias a este juízo (fls. 99). Foi determinada a notificação do paciente para apresentar defesa prévia (fls. 104/105) e o mandado foi expedido (fls. 106/107) Sendo estas as informações que me competiam prestar, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos, com os meus protestos de elevada estima e consideração. Acompanham as presentes informações as folhas acima indicadas e a senha de acesso ao processo. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Pedido de Informações Juntado
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| 17/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/12/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007970-36.2025.8.26.0047 - Classe: Restituição de Coisas Apreendidas - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
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| 24/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 19/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2025/028085-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2025 Local: Oficial de justiça - Fabiana Sinabucro Kanesiro |
| 19/11/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007594-50.2025.8.26.0047 - Classe: Alienação de Bens do Acusado - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 19/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0007594-50.2025.8.26.0047 - Alienação de Bens do Acusado |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de processo originariamente distribuído ao Juízo das Garantias. Após a conclusão das diligências policiais e ofertado pela Autoridade Policial o relatório final das investigações, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu. Com a denúncia, o caderno investigativo foi redistribuído a este juízo, conforme determina a Resolução 939/2024, do TJSP. Não havendo, prima facie, irregularidades a serem sanadas, recebo a redistribuição. Trata-se de procedimento relativo ao crime de tráfico de entorpecentes que não demanda, em princípio, segredo de justiça. Retire-se eventual tarja. Nos termos do Comunicado CG nº 812/2020 e artigo 383, II, das NSCGJ, determino o cadastramento junto ao SAJ dos objetos apreendidos nestes autos, ainda que mantidos sob a guarda das Centrais de Custódia da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Quanto ao veículo apreendido nestes autos determino, desde já, a alienação antecipada, em autos apartados. Diante do laudo de exame químico-toxicológico definitivo juntado aos autos (fls. 76/78), autorizo a incineração das drogas apreendidas, devendo ser mantida quantidade suficiente para contraprova. Comunique-se à autoridade policial. NOTIFIQUE-SE o denunciado para que fique ciente dos termos da presente ação proposta pelo Ministério Público em seu desfavor e para oferecer defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55, da Lei 11.343/06. Conste da notificação que o acusado deverá informar se possui condições de constituir defensor ou se deseja a nomeação de Advogado dativo. Escoado o prazo sem apresentação de defesa pelo Advogado constituído, ou caso o denunciado declare que deseja a nomeação pelo convênio OAB/DPE, a z. Serventia deverá providenciar a indicação de defensor. O(a) advogado(a) indicado estará, desde logo, nomeado(a) e DEVERÁ SER INTIMADO(A) dos termos da presente nomeação e para apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 10 dias. Além disso, deverá ser intimado(a) de que, por economia processual e para imprimir maior celeridade ao processo, todas as intimações de todos os atos processuais serão realizadas pela imprensa oficial, inclusive intimação da sentença e de acórdão que venham a ser proferidos. Não concordando com essa forma de intimação, poderá o Defensor peticionar nos autos indicando o modo como deseja ser intimado(a). Por fim, promova a z. serventia a juntada da folha de antecedentes extraída do aplicativo Consulta_FA_DIPOL, bem como da Certidão Estadual de Distribuições Criminais (Modelo 36), em nome do(a) acusado(a). Int. Assis, 18 de novembro de 2025. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Denúncia Juntada
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| 18/11/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão fls. 96. |
| 18/11/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 18/11/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão de fls. 96. Foro destino: Foro de Assis |
| 18/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CARTÓRIO VRG - REDISTRIBUIÇÃO - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA |
| 17/11/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Trata-se de inquérito policial no qual houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Considerando o quanto decidido pelo C. STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, bem como Resolução 939/2024 do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça (art. 6º), redistribua-se o feito à Vara competente, em virtude da cessação da competência do Juiz das Garantias, que ocorre a partir da propositura de ação penal pelo parquet. Procedam-se às anotações necessárias, verificando se estão atualizados o histórico de partes, as tarjas do processo e o cadastro de bens no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB); em seguida, certificando a inexistência de pendências. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WG05.25.70018866-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 14/11/2025 17:29 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/11/2025 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WG05.25.70018558-0 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 13/11/2025 14:31 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. retro: Ciente. Diante da informação da transferência do investigado, regularize-se os autos, com a atualização do Histórico e do Cadastro de Partes. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente) para o(a) Juiz(a) ADRIANO CAMARGO PATUSSI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 31/10/2025 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
Nº Protocolo: WG05.25.40001578-6 Tipo da Petição: SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Data: 31/10/2025 15:47 |
| 31/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WG05.25.70016091-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/10/2025 09:44 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - VRG - HAVER DADO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2025 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 07/10/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Camila Alves De André para o Titular vaga 1 (Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente)". Motivo: Término da Audiência de Custódia. . |
| 07/10/2025 |
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 07/10/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 312 e ausentes os do artigo 318 do Código de Processo Penal e, com base no artigo 310, II, c.c. o artigo 282, § 6º, ambos do CPP, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de SAMUEL SHINITI IKEUCHI em PRISÃO PREVENTIVA. Expeça-se mandado de conversão da prisão em flagrante em preventiva, procedendo a serventia as comunicações necessárias. Considerando que o autuado não informou qualquer agressão ou abuso por parte dos policiais e a dinâmica como os fatos ocorreram, ainda que haja lesão leve indicada no laudo fl. 42, deixo de tomar qualquer providência neste sentido. Comunique-se o Juízo da 1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais de Assis, referente ao PEC 0000191-74.2025.8.26.0582, a prisão aqui decretada. Servindo esta como ofício à d. Autoridade Policial, reputo a verossímil regularidade do auto de constatação preliminar e DETERMINO a incineração do entorpecente apreendido, com fulcro no art. 524 das Normas de Serviço Gerais da Corregedoria e artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006, reservando quantidade necessária, se o caso, à realização de laudo definitivo e eventual contraprova. Encaminhe-se imediatamente cópia deste termo de audiência para a Delegacia de Polícia em que se encontra o preso, de modo a possibilitar sua remoção e consequente ingresso em estabelecimento prisional adequado. Cumpram-se as determinações contidas na decisão. Saem os presentes intimados. Tratando-se de audiência registrada em sistema áudio-visual e de processo digital, dispensada a assinatura física das partes em inteligência do artigo 1.269, § 1º, das NSCGJ. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações, entrevistas foram inseridas por arquivo multimídia diretamente no sistema SAJ/PG5. Proceda às comunicações de praxe, à Cadeia e Delegacia de origem - DEL.SEC.ASSIS PLANTÃO, DEL.SEC.ASSIS PLANTÃO, DEL.SEC.ASSIS PLANTÃO. Comunique-se ao IIRGD (se convertida a prisão no e-mail - mandados.iirgd@sp.gov.Br e ( se concedida a LP - ALVARÁS no e-mail - alvara.iirgd@sp.gov.Br. |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente) para o(a) Juiz(a) Camila Alves De André. Motivo: Audiência de Custódia - Audiência de Custódia. |
| 07/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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| 07/10/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Distribuido em foro equivocado pela autoridade POlicial. |
| 07/10/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 07/10/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
. Foro destino: Juiz das Garantias - 5ª RAJ |
| 07/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 07/10/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WASI.25.80043045-4 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 07/10/2025 06:49 |
| 07/10/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 31/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 31/10/2025 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional |
| 13/11/2025 |
Relatório Final |
| 14/11/2025 |
Denúncia |
| 26/01/2026 |
Defesa Prévia |
| 17/03/2026 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido |
| 20/03/2026 |
Razões de Apelação |
| 27/03/2026 |
Razões de Apelação |
| 27/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 10/04/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/11/2025 | Alienação de Bens do Acusado (0007594-50.2025.8.26.0047) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0007970-36.2025.8.26.0047 | Restituição de Coisas Apreendidas | 10/12/2025 | |
| 0007594-50.2025.8.26.0047 | Alienação de Bens do Acusado | 19/11/2025 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/03/2026 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/01/2026 | Evolução | Procedimento Especial da Lei Antitóxicos | Criminal | - |
| 26/01/2026 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 07/10/2025 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
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