| Exeqte |
Silvia Aparecida Floriano Rosa
Advogado: Leandro Henrique Nero |
| Exectdo |
Paulo Eduardo Meyer
Advogado: Victor Sanches Gurgel Advogado: Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari |
| Interesdo. |
Marcos Cesar de Souza Castro
Advogado: Marcos Cesar de Souza Castro |
| Perito | JOSÉ RICARDO NAKATANI |
| TerIntCer |
Angelo Roberto Neto
Advogada: Leocassia Medeiros de Souto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1622: ciente. Reitere-se o ofício não respondido. No mais, aguarde-se a manifestação do leiloeiro na forma deliberada. Int. Assis, 10 de abril de 2026. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1622: ciente. Reitere-se o ofício não respondido. No mais, aguarde-se a manifestação do leiloeiro na forma deliberada. Int. Assis, 10 de abril de 2026. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1622: ciente. Reitere-se o ofício não respondido. No mais, aguarde-se a manifestação do leiloeiro na forma deliberada. Int. Assis, 10 de abril de 2026. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1622: ciente. Reitere-se o ofício não respondido. No mais, aguarde-se a manifestação do leiloeiro na forma deliberada. Int. Assis, 10 de abril de 2026. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70031786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 09:34 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça o executado a quais valores se refere na petição de fls. 1613, certo de que as fls. 1065 não contém calculos. Certifique o cartório o quanto se deliberou nas fls. 1548 e caso assim já tenha procedido, verifique eventual resposta da leiloeira e junte-se aos autos. Fls. 1615/1617: ao terceiro interessado. Oportunamente tornem para decisão. Int. Assis, 18 de março de 2026. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o executado a quais valores se refere na petição de fls. 1613, certo de que as fls. 1065 não contém calculos. Certifique o cartório o quanto se deliberou nas fls. 1548 e caso assim já tenha procedido, verifique eventual resposta da leiloeira e junte-se aos autos. Fls. 1615/1617: ao terceiro interessado. Oportunamente tornem para decisão. Int. Assis, 18 de março de 2026. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70023636-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 16:52 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70023282-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 10:20 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70023272-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 10:06 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2026 Teor do ato: Vistos. Pleiteia o arrematante a expedição de carta de arrematação em seu favor. Ocorre que a decisão lançada às fls.1546/1548 foi objeto de agravo de instrumento, ao qual foi conferido efeito suspensivo. Note-se que o terceiro interessado Cassiano de Araujo Pimentel impugnou o leilão realizado e antes mesmo que houvesse deliberação do juízo neste sentido, sobreveio decisão do Egrégio Tribunal de Justiça com a concessão do efeito suspensivo. Assim sendo, por ora, não há que se falar na expedição almejada pelo arrematante ou mesmo expedição de mandado de levantamento. Aguarde-se o julgamento do agravo por mais dez dias e decorrido prazo, diligencie-se para obtenção de informações. Intime-se. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pleiteia o arrematante a expedição de carta de arrematação em seu favor. Ocorre que a decisão lançada às fls.1546/1548 foi objeto de agravo de instrumento, ao qual foi conferido efeito suspensivo. Note-se que o terceiro interessado Cassiano de Araujo Pimentel impugnou o leilão realizado e antes mesmo que houvesse deliberação do juízo neste sentido, sobreveio decisão do Egrégio Tribunal de Justiça com a concessão do efeito suspensivo. Assim sendo, por ora, não há que se falar na expedição almejada pelo arrematante ou mesmo expedição de mandado de levantamento. Aguarde-se o julgamento do agravo por mais dez dias e decorrido prazo, diligencie-se para obtenção de informações. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WASI.26.70021961-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/03/2026 16:09 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70017420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 10:35 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o efeito suspensivo atribuído por meio do agravo de instrumento interposto determino providencie-se o alerta respectivo no sistema operacional e aguarde-se por quarenta dias seu julgamento. Decorrido o prazo,na ausência de informações, seja realizada a pesquisa inerente perante o sistema operacional, com juntada de relatório aos autos e assim deverá proceder a z.Serventia, sucessivamente, a cada quarenta dias, até que se obtenha o resultado final do recurso. Intime-se. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o efeito suspensivo atribuído por meio do agravo de instrumento interposto determino providencie-se o alerta respectivo no sistema operacional e aguarde-se por quarenta dias seu julgamento. Decorrido o prazo,na ausência de informações, seja realizada a pesquisa inerente perante o sistema operacional, com juntada de relatório aos autos e assim deverá proceder a z.Serventia, sucessivamente, a cada quarenta dias, até que se obtenha o resultado final do recurso. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 16/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70014801-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2026 13:50 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Providencie-se o alerta respectivo no sistema operacional. A decisão fica mantida tal como lançada. Aguarde-se por trinta dias notícia acerca do julgamento ou de eventual concessão de efeito suspensivo, diligenciando ao término do prazo para busca de informações. Ciência à parte autora. Intime-se. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Providencie-se o alerta respectivo no sistema operacional. A decisão fica mantida tal como lançada. Aguarde-se por trinta dias notícia acerca do julgamento ou de eventual concessão de efeito suspensivo, diligenciando ao término do prazo para busca de informações. Ciência à parte autora. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70010560-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/02/2026 21:42 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70010552-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/02/2026 20:53 |
| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2514/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2514/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente determino certifique o cartório se a expedição de ofícios deliberada na decisão de fls. 1459/1460. Em caso negativo. Oficie-se. Fls. 1477/1479: o executado comparece aos autos para informar que não se opõe aos bloqueios relativos às penhoras levadas a efeito no rosto dos autos, desde que sejam respeitados os honorários advocatícios contratuais de seu procurador. O pedido não comporta guarida, visto que se pretende o executado se insurgir acerca das penhoras trazidas ao rosto dos autos, assim deve proceder perante os juízos originários, não cabendo no bojo da presente ação discutir se são ou não passíveis de lançamento ou efetivação. Noutro giro, ainda que, nos termos do art. 860 do CPC e da doutrina processualística consolidada, a competência para dirimir questões relacionadas à penhora averbada no rosto dos autos pertence ao próprio juízo em que ela foi efetuada, isto é, aquele onde tramita o processo cujos créditos foram objeto de constrição, é certo que ainda assim o pedido não comporta deferimento. Não se pode olvidar a consolidação do entendimento de que os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar, destinando-se à subsistência do profissional e à dignidade do exercício da advocacia. Nesse sentido, o art. 85, § 14, do CPC estabelece expressamente que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho". Cumpre distinguir, na análise do pedido, duas categorias de honorários advocatícios: honorários contratuais: decorrentes da relação contratual entre advogado e cliente e honorários sucumbenciais: fixados em sentença em ações de conhecimento e até mesmo em ação de execução de titulo extrajudicial, como o caso, porém, ao patrono da parte exequente, não sendo este o caso. Conforme estabelece o art. 23 da Lei 8.906/94 e a jurisprudência consolidada do STJ e STF: "os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte". Os honorários sucumbenciais, uma vez fixados em sentença, constituem direito autônomo do advogado, possuindo natureza alimentar e podendo ser executados separadamente do crédito principal, conforme Súmula Vinculante nº 47 do STF. Diferentemente dos honorários contratuais (que dependeriam de pedido tempestivo), assim, se pretendia o procurador do executado obter a separação do valor inerente aos seus honorários contratuais, de rigor tivessem assim pleiteado em momento anterior à penhora. Dispõe o § 4ºdo art. 22da Lei 8.906/1994 [EOAB], in verbis: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Ocorre que a penhora foi efetivada no rosto em momento anterior ao pedido, logo, resta inviabilizado o resguardo da honorária contratada, pois o numerário que aqui será obtido já se encontra indisponível. Confira-se: "Cumprimento de sentença. Advogado. Pedido de reserva de honorários. É direito do advogado obter reserva de seus honorários decorrentes de contrato, mormente se formulado o pedido antes da penhora, no rosto dos autos, do crédito de seu cliente, derivado do êxito alcançado em cumprimento daquele contrato.Recurso não provido. (TJSP,Ag. n. 0055722-05.2012.8.26.0000, Rel. Des. ITAMAR GAINO, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 13-08-2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO Demanda ordinária Fase executória Pedido de reserva de honorários contratuais após pagamento do precatório Indeferimento Insurgência Descabimento - Inteligência § 4º, artigo 22da Lei 8.906/94 Pleito que deve ser realizado até a expedição do precatório Existência de penhoras no rosto dos autos Impossibilidade de garantir o crédito advocatício em detrimento dos demais credores Valores que não estão à disposição da autora patrocinada Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP, Ag. n. 2228742-95.2015.8.26.0000, Rel. Des. SOUZA MEIRELLES, 13ª Câmara de Direito Público, j. 02-12-2015)". Posto isso, indefiro o pedido formulado às fls. 1477/1479. Verifica-se que as partes divergem acerca dos calculos que apontam o valor do débito. A exequente apresentou os seus e o executado deles discordou e apresentou novos cálculos (fls. 1482 e 1498/1501). A exequente apresentou novos cálculos (fls. 1522/1524) sobre os quais determino manifeste-se o executado, certo de que havendo discordância será nomeado perito contábil para dirimir o impasse. Fls. 1511/1521: o terceiro interessado Cassiano de Araújo Pimentel comparece para insurgir-se acerca do pedido de reserva de honorários tanto da exequente quanto do executado, bem como suscitar ausência de comprovação de copropriedade de Adriana Gonçalves de Lima e, ainda, impugnar o leilão verificado, pois sem observância do art. 889 do CPC. Sem adentrar ao mérito da manifestação e sua pertinência determino certifique o cartório se o prazo assinalado na decisão de fls. 1459/1460 para ofertada de impugnações à arrematação já se verificou e intime-se a empresa leiloeira para que informe se cuidou cumprir o disposto no art. 889 do CPC no que tange às hastas designadas. Por fim, manifeste-se exequente e executada sobre o exposto pelo terceiro interessado. O pedido formulado pelo arrematante será objeto de deliberação oportuna, certo de que não houve ordem para expedição de carta de arrematação, haja vista a necessidade de integral cumprimento da decisão lançada às fls. 1459/1460. Intime-se. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente determino certifique o cartório se a expedição de ofícios deliberada na decisão de fls. 1459/1460. Em caso negativo. Oficie-se. Fls. 1477/1479: o executado comparece aos autos para informar que não se opõe aos bloqueios relativos às penhoras levadas a efeito no rosto dos autos, desde que sejam respeitados os honorários advocatícios contratuais de seu procurador. O pedido não comporta guarida, visto que se pretende o executado se insurgir acerca das penhoras trazidas ao rosto dos autos, assim deve proceder perante os juízos originários, não cabendo no bojo da presente ação discutir se são ou não passíveis de lançamento ou efetivação. Noutro giro, ainda que, nos termos do art. 860 do CPC e da doutrina processualística consolidada, a competência para dirimir questões relacionadas à penhora averbada no rosto dos autos pertence ao próprio juízo em que ela foi efetuada, isto é, aquele onde tramita o processo cujos créditos foram objeto de constrição, é certo que ainda assim o pedido não comporta deferimento. Não se pode olvidar a consolidação do entendimento de que os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar, destinando-se à subsistência do profissional e à dignidade do exercício da advocacia. Nesse sentido, o art. 85, § 14, do CPC estabelece expressamente que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho". Cumpre distinguir, na análise do pedido, duas categorias de honorários advocatícios: honorários contratuais: decorrentes da relação contratual entre advogado e cliente e honorários sucumbenciais: fixados em sentença em ações de conhecimento e até mesmo em ação de execução de titulo extrajudicial, como o caso, porém, ao patrono da parte exequente, não sendo este o caso. Conforme estabelece o art. 23 da Lei 8.906/94 e a jurisprudência consolidada do STJ e STF: "os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte". Os honorários sucumbenciais, uma vez fixados em sentença, constituem direito autônomo do advogado, possuindo natureza alimentar e podendo ser executados separadamente do crédito principal, conforme Súmula Vinculante nº 47 do STF. Diferentemente dos honorários contratuais (que dependeriam de pedido tempestivo), assim, se pretendia o procurador do executado obter a separação do valor inerente aos seus honorários contratuais, de rigor tivessem assim pleiteado em momento anterior à penhora. Dispõe o § 4ºdo art. 22da Lei 8.906/1994 [EOAB], in verbis: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Ocorre que a penhora foi efetivada no rosto em momento anterior ao pedido, logo, resta inviabilizado o resguardo da honorária contratada, pois o numerário que aqui será obtido já se encontra indisponível. Confira-se: "Cumprimento de sentença. Advogado. Pedido de reserva de honorários. É direito do advogado obter reserva de seus honorários decorrentes de contrato, mormente se formulado o pedido antes da penhora, no rosto dos autos, do crédito de seu cliente, derivado do êxito alcançado em cumprimento daquele contrato.Recurso não provido. (TJSP,Ag. n. 0055722-05.2012.8.26.0000, Rel. Des. ITAMAR GAINO, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 13-08-2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO Demanda ordinária Fase executória Pedido de reserva de honorários contratuais após pagamento do precatório Indeferimento Insurgência Descabimento - Inteligência § 4º, artigo 22da Lei 8.906/94 Pleito que deve ser realizado até a expedição do precatório Existência de penhoras no rosto dos autos Impossibilidade de garantir o crédito advocatício em detrimento dos demais credores Valores que não estão à disposição da autora patrocinada Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP, Ag. n. 2228742-95.2015.8.26.0000, Rel. Des. SOUZA MEIRELLES, 13ª Câmara de Direito Público, j. 02-12-2015)". Posto isso, indefiro o pedido formulado às fls. 1477/1479. Verifica-se que as partes divergem acerca dos calculos que apontam o valor do débito. A exequente apresentou os seus e o executado deles discordou e apresentou novos cálculos (fls. 1482 e 1498/1501). A exequente apresentou novos cálculos (fls. 1522/1524) sobre os quais determino manifeste-se o executado, certo de que havendo discordância será nomeado perito contábil para dirimir o impasse. Fls. 1511/1521: o terceiro interessado Cassiano de Araújo Pimentel comparece para insurgir-se acerca do pedido de reserva de honorários tanto da exequente quanto do executado, bem como suscitar ausência de comprovação de copropriedade de Adriana Gonçalves de Lima e, ainda, impugnar o leilão verificado, pois sem observância do art. 889 do CPC. Sem adentrar ao mérito da manifestação e sua pertinência determino certifique o cartório se o prazo assinalado na decisão de fls. 1459/1460 para ofertada de impugnações à arrematação já se verificou e intime-se a empresa leiloeira para que informe se cuidou cumprir o disposto no art. 889 do CPC no que tange às hastas designadas. Por fim, manifeste-se exequente e executada sobre o exposto pelo terceiro interessado. O pedido formulado pelo arrematante será objeto de deliberação oportuna, certo de que não houve ordem para expedição de carta de arrematação, haja vista a necessidade de integral cumprimento da decisão lançada às fls. 1459/1460. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70169233-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/12/2025 17:01 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70166040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 15:25 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70161785-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 10:38 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70160323-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 15:16 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2257/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2257/2025 Teor do ato: Vistos. Consoante a manifestação da Corregedoria Geral da Justiça, no PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J, D.J.E de 12/12/2016, a "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça. Sendo assim, diante do disposto no ofício (fl.1502), ciência ao exequente da penhora efetivada no rosto destes autos oriunda do processo nº da 2ª Vara Cível, de natureza cível,valor do crédito no importe de R$ 15.777,92 de valores que possam sobejar em favor do executado. Registre-se a penhora, de modo a observá-la futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do exequente originário. Coloque-se alerta no sistema operacional e anote-se nos autos. Da penhora ficam as partes intimadas pela publicação do presente. Comunique-se o juízo da penhora do registro. TARJEM-SE OS AUTOS. Manifeste-se a autora em dez dias sobre a impugnação ofertada pelo executado aos cálculos apresentados. O pedido de reserva de honorários contratuais apresentado às fls. 1490/1491 será apreciado após. Int. Assis, 14 de novembro de 2025. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consoante a manifestação da Corregedoria Geral da Justiça, no PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J, D.J.E de 12/12/2016, a "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça. Sendo assim, diante do disposto no ofício (fl.1502), ciência ao exequente da penhora efetivada no rosto destes autos oriunda do processo nº da 2ª Vara Cível, de natureza cível,valor do crédito no importe de R$ 15.777,92 de valores que possam sobejar em favor do executado. Registre-se a penhora, de modo a observá-la futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do exequente originário. Coloque-se alerta no sistema operacional e anote-se nos autos. Da penhora ficam as partes intimadas pela publicação do presente. Comunique-se o juízo da penhora do registro. TARJEM-SE OS AUTOS. Manifeste-se a autora em dez dias sobre a impugnação ofertada pelo executado aos cálculos apresentados. O pedido de reserva de honorários contratuais apresentado às fls. 1490/1491 será apreciado após. Int. Assis, 14 de novembro de 2025. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Termo Digitalizado
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| 11/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/11/2025 |
Termo Digitalizado
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| 11/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70154132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 15:00 |
| 31/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70151136-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 18:11 |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70149606-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 11:08 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70147727-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 11:15 |
| 21/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.25.70147358-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2025 15:41 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70146329-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/10/2025 19:39 |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1696/2025 Teor do ato: Trata-se de arrematação de imóvel realizada em hasta pública, conforme auto de arrematação lavrado em 22/09/2025 (fls. 1454/1455), devidamente assinado pelo leiloeiro oficial, pelo arrematante e por este Juízo, neste ato, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Verifico que foram observadas as formalidades legais para a realização do leilão, não havendo, até o momento, impugnação quanto à regularidade do procedimento ou alegação de vícios que comprometam a validade da arrematação. Ficam as partes regularmente intimadas da arrematação verificada. Nos termos do artigo 903, §2º, do CPC, abre-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para que as partes e eventuais interessados apresentem impugnação à arrematação, caso entendam haver vícios que a tornem inválida, ineficaz ou passível de resolução, conforme hipóteses previstas no §1º do mesmo artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o cartório e relacione as penhoras levadas a efeito no rosto dos autos, oficiando-se aos juízos respectivos solicitando o envio de cálculo atualizado do débito. Com o recolhimento da taxa pertinente determino e demonstração de recolhimento do ITBI autorizo a expedição da carta de arrematação, nos moldes do artigo 901, §2º, do CPC, devendo constar: descrição do imóvel com remissão à matrícula; cópia do auto de arrematação; prova de pagamento do ITBI; indicação de eventuais ônus reais ou gravames. Após a expedição da carta, o arrematante deverá providenciar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins de transferência da propriedade. Intime-se. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de arrematação de imóvel realizada em hasta pública, conforme auto de arrematação lavrado em 22/09/2025 (fls. 1454/1455), devidamente assinado pelo leiloeiro oficial, pelo arrematante e por este Juízo, neste ato, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Verifico que foram observadas as formalidades legais para a realização do leilão, não havendo, até o momento, impugnação quanto à regularidade do procedimento ou alegação de vícios que comprometam a validade da arrematação. Ficam as partes regularmente intimadas da arrematação verificada. Nos termos do artigo 903, §2º, do CPC, abre-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para que as partes e eventuais interessados apresentem impugnação à arrematação, caso entendam haver vícios que a tornem inválida, ineficaz ou passível de resolução, conforme hipóteses previstas no §1º do mesmo artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o cartório e relacione as penhoras levadas a efeito no rosto dos autos, oficiando-se aos juízos respectivos solicitando o envio de cálculo atualizado do débito. Com o recolhimento da taxa pertinente determino e demonstração de recolhimento do ITBI autorizo a expedição da carta de arrematação, nos moldes do artigo 901, §2º, do CPC, devendo constar: descrição do imóvel com remissão à matrícula; cópia do auto de arrematação; prova de pagamento do ITBI; indicação de eventuais ônus reais ou gravames. Após a expedição da carta, o arrematante deverá providenciar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins de transferência da propriedade. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70134478-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2025 17:15 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70114625-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2025 16:18 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1178/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do teor da certidão lançada e considerando a adequação do edital de leilão elaborado por meio do presente ficam as partes intimadas acerca dos dias e horas que terão lugar os leilões do bem penhorado nos autos, qual seja, dia 22/08/2025 a partir das 14h55min com encerramento em 27/08/2025, às 14h55min. Aguarde-se sua conclusão. Intime-se. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do teor da certidão lançada e considerando a adequação do edital de leilão elaborado por meio do presente ficam as partes intimadas acerca dos dias e horas que terão lugar os leilões do bem penhorado nos autos, qual seja, dia 22/08/2025 a partir das 14h55min com encerramento em 27/08/2025, às 14h55min. Aguarde-se sua conclusão. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70111000-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2025 15:19 |
| 06/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Vistos. Numa primeira análise verifica-se que o edital de leilão não se encontra e consonância com o despacho de fls. 1428/1430, notadamente no que tange à comissão do leiloeiro. Certifique o cartório e mantenha contato com a empresa para correção. Int. Assis, 21 de julho de 2025. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Numa primeira análise verifica-se que o edital de leilão não se encontra e consonância com o despacho de fls. 1428/1430, notadamente no que tange à comissão do leiloeiro. Certifique o cartório e mantenha contato com a empresa para correção. Int. Assis, 21 de julho de 2025. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70094995-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2025 15:09 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 20/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2025 Teor do ato: Vistos, Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882, 1º do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 1,5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Cumpre salientar que o percentual poderá ser alterado em havendo necessidade da realização de outros leilões em relação ao imóvel em questão. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, assim como o Comunicado CG n. 251/2022, devidamente cumprido por meio de expediente arquivado em cartório nomeio para atuar nestes autos CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, e-mail: WWW.LEGISLEILOES.COM.BR. para realizar a venda dos bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Verifique o cartório se o seu cadastro encontra-se ativo perante o Portal dos Auxiliares de Justiça. Após, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pelo leiloeiro oficial, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da leiloeira credenciada (via e-mail), que deverá observar na realização de seus atos os arts. 254, 260, primeira parte e art. 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As partes serão intimadas das datas do praceamento, através seus patronos, pela publicação na imprensa oficial (DJE). Intime-se. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 20/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882, 1º do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 1,5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Cumpre salientar que o percentual poderá ser alterado em havendo necessidade da realização de outros leilões em relação ao imóvel em questão. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, assim como o Comunicado CG n. 251/2022, devidamente cumprido por meio de expediente arquivado em cartório nomeio para atuar nestes autos CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, e-mail: WWW.LEGISLEILOES.COM.BR. para realizar a venda dos bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Verifique o cartório se o seu cadastro encontra-se ativo perante o Portal dos Auxiliares de Justiça. Após, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pelo leiloeiro oficial, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da leiloeira credenciada (via e-mail), que deverá observar na realização de seus atos os arts. 254, 260, primeira parte e art. 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As partes serão intimadas das datas do praceamento, através seus patronos, pela publicação na imprensa oficial (DJE). Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70081358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 09:22 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. Traga a exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel que se levará a leilão. Intime-se. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga a exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel que se levará a leilão. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70036616-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 16:23 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Traga a parte exequente cálculo atualizado do débito. Noutro giro determino manifestem-se as partes acerca dos débito sapontados no documento de fls. 1358/1359, advindos da Prefeitura Municipal de Assis. Intime-se. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga a parte exequente cálculo atualizado do débito. Noutro giro determino manifestem-se as partes acerca dos débito sapontados no documento de fls. 1358/1359, advindos da Prefeitura Municipal de Assis. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70028347-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2025 08:41 |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial de fls. 1369/1400. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito nomeado dos honorários periciais depositados em seu favor. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: dez dias. Intime-se. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP) |
| 16/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial de fls. 1369/1400. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito nomeado dos honorários periciais depositados em seu favor. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: dez dias. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70017349-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 13:06 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70150356-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 13:57 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Sobre o laudo pericial, manifestem-se às partes em 15 dias, nos termos do artigo477, §1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o laudo pericial, manifestem-se às partes em 15 dias, nos termos do artigo477, §1º do Código de Processo Civil. |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70146715-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/10/2024 21:43 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70146713-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/10/2024 21:41 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2024 Teor do ato: Às partes : ciência do agendamento da perícia. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes : ciência do agendamento da perícia. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70126603-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/09/2024 00:36 |
| 06/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Para evitar tumulto processual torne sem efeito a guia de fls. 1349. Considerando o recolhimento de fls. 1351 intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos, os quais deverão ser concluídos em trinta dia. Int. Assis, 29 de agosto de 2024. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para evitar tumulto processual torne sem efeito a guia de fls. 1349. Considerando o recolhimento de fls. 1351 intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos, os quais deverão ser concluídos em trinta dia. Int. Assis, 29 de agosto de 2024. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70115643-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 11:16 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70115319-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:57 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70110313-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 15:52 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2024 Teor do ato: Às partes : ciência da manifestação do Sr. Perito. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes : ciência da manifestação do Sr. Perito. |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70104763-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/08/2024 23:43 |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1321: ciência às partes. A avaliação do imóvel que se pretende alienar é datada de 2021, logo, desatualizada,sendo assim, necessário se mostra a sua atualização. Intime-se o perito para que estime seus honorários para atualização. Com a estimativa dê-se vista às partes. Caberá ao exequente a apresentação de cálculo atualizado do debito, bem como de certidão atualizada da matrícula. Oficie-se à Prefeitura Municipal para que informe se sobre o bem pende eventuais tributos. Caberá ao exequente a devida postagem, cuja prova deverá vir para os autos em vinte dias. Int. Assis, 16 de julho de 2024. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1321: ciência às partes. A avaliação do imóvel que se pretende alienar é datada de 2021, logo, desatualizada,sendo assim, necessário se mostra a sua atualização. Intime-se o perito para que estime seus honorários para atualização. Com a estimativa dê-se vista às partes. Caberá ao exequente a apresentação de cálculo atualizado do debito, bem como de certidão atualizada da matrícula. Oficie-se à Prefeitura Municipal para que informe se sobre o bem pende eventuais tributos. Caberá ao exequente a devida postagem, cuja prova deverá vir para os autos em vinte dias. Int. Assis, 16 de julho de 2024. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70087446-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 12:07 |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que não foi determinado à empresa Mega Leilões a designação de leilões, mas sim informasse se aceitava o encargo. Sendo assim, torno ineficaz as decisões apresentadas às fls. 1308/1309. Intime-se a empresa para que, por ora, apenas informe se aceita o encargo. Int. Assis, 26 de junho de 2024. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que não foi determinado à empresa Mega Leilões a designação de leilões, mas sim informasse se aceitava o encargo. Sendo assim, torno ineficaz as decisões apresentadas às fls. 1308/1309. Intime-se a empresa para que, por ora, apenas informe se aceita o encargo. Int. Assis, 26 de junho de 2024. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Documento Juntado
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| 25/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70081096-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 17:11 |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Vistos. Necessários se mostram algumas considerações nos autos. Primeiramente determino cuide o cartório providencia extrato atualizado dos valores depositados nos autos, inclusive com a inclusão do valor penhorado pelo sistema sisbajud às fls. 158/159, observando que valores poderão estar vinculados a antiga 3ª Vara Cível da Comarca. Noutro giro, observa-se que foi penhorado no rosto dos autos às fls. 1170 valores cabentes a Adriana Gonçalves Lima. Ocorre que esta não faz parte da lide, visto tratar-se de ex-cônjuge do devedor, no caso digura como terceira interessada, tão somente, visto que em caso de venda em hasta pública do imóvel penhorado, cujo percentual de 45% lhe pertence, o valor que lhe for cabente deverá ser preservado, porém, para que seja revertido ao juízo que procedeu a penhora necessário se mostra esteja ela intimada da constrição. Sendo assim, determino oficie-se ao juízo da penhora para solicitar informem se a devedora, Adriana Gonçalves Lima foi devidamente intimada da penhora efetivada no rosto destes autos e se deixou decorrer o prazo in albis ou se houve interposição de eventual defesa e, em caso positivo, qual o seu resultado. No mais, considerando o exatos termos do despacho de fls. 1243 determino intime-se a empresa apontada pela autora para realização dos leilões para que demonstre o cumprimento das exigências necessárias à designação. Intime-se. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Necessários se mostram algumas considerações nos autos. Primeiramente determino cuide o cartório providencia extrato atualizado dos valores depositados nos autos, inclusive com a inclusão do valor penhorado pelo sistema sisbajud às fls. 158/159, observando que valores poderão estar vinculados a antiga 3ª Vara Cível da Comarca. Noutro giro, observa-se que foi penhorado no rosto dos autos às fls. 1170 valores cabentes a Adriana Gonçalves Lima. Ocorre que esta não faz parte da lide, visto tratar-se de ex-cônjuge do devedor, no caso digura como terceira interessada, tão somente, visto que em caso de venda em hasta pública do imóvel penhorado, cujo percentual de 45% lhe pertence, o valor que lhe for cabente deverá ser preservado, porém, para que seja revertido ao juízo que procedeu a penhora necessário se mostra esteja ela intimada da constrição. Sendo assim, determino oficie-se ao juízo da penhora para solicitar informem se a devedora, Adriana Gonçalves Lima foi devidamente intimada da penhora efetivada no rosto destes autos e se deixou decorrer o prazo in albis ou se houve interposição de eventual defesa e, em caso positivo, qual o seu resultado. No mais, considerando o exatos termos do despacho de fls. 1243 determino intime-se a empresa apontada pela autora para realização dos leilões para que demonstre o cumprimento das exigências necessárias à designação. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70056100-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 13:32 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70056090-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 13:16 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o silencio das partes como anuência tácita à digitalização. Para fins do disposto no Comunicado 698/2023, item 1.1 providencie-se no sistema operacional o alerta inerente à data de concordância ou anuência tácita acerca da digitalização. Por ora, deverá o cartório recategorizar nominando as principais peças destes autos, tais como despacho, decisões, penhoras etc. Na impossibilidade, deverá incluir anotação correspondente a essas peças, certificando nos autos. Deverá, ainda, certificar a existência de penhora no rosto dos autos e a existência de declarações de imposto de renda, caso em que deverá nos termos Comunicado Conjunto CJ nº 240/2023 e do Provimento CG nº 13/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ publicado em 13 de abril de 2023 providencie também a z.Serventia a utilização do código 73 (comprovante de imposto de renda) e respectiva movimentação de "documento sigiloso juntado - código 60769" aos documentos respectivos. Por fim, verifique o cartório se os procuradores atuantes se encontram devidamente cadastros. Após, aguarde-se por quinze dias a manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo o silencio das partes como anuência tácita à digitalização. Para fins do disposto no Comunicado 698/2023, item 1.1 providencie-se no sistema operacional o alerta inerente à data de concordância ou anuência tácita acerca da digitalização. Por ora, deverá o cartório recategorizar nominando as principais peças destes autos, tais como despacho, decisões, penhoras etc. Na impossibilidade, deverá incluir anotação correspondente a essas peças, certificando nos autos. Deverá, ainda, certificar a existência de penhora no rosto dos autos e a existência de declarações de imposto de renda, caso em que deverá nos termos Comunicado Conjunto CJ nº 240/2023 e do Provimento CG nº 13/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ publicado em 13 de abril de 2023 providencie também a z.Serventia a utilização do código 73 (comprovante de imposto de renda) e respectiva movimentação de "documento sigiloso juntado - código 60769" aos documentos respectivos. Por fim, verifique o cartório se os procuradores atuantes se encontram devidamente cadastros. Após, aguarde-se por quinze dias a manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 22/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2023 Teor do ato: Vistos. Como não vieram aos autos os documentos solicitados, o que diverge do cadastro junto ao Portal de Auxiliares, intime o perito indicado na decisão de fls. 1046, para que informe se aceita atuar nos autos. Int. Assis, 28 de junho de 2023. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Como não vieram aos autos os documentos solicitados, o que diverge do cadastro junto ao Portal de Auxiliares, intime o perito indicado na decisão de fls. 1046, para que informe se aceita atuar nos autos. Int. Assis, 28 de junho de 2023. |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Cientifique-se o sr perito/leiloeiro Fernando José Cerello que a designação de datas deverá aguardar a decisão para realização do leilão. Assim, deverá tornar sem efeito a minuta e o agendamento apresentado as fls. 1062/1065. Cientifique-o por e-mail. Int. Assis, 07 de julho de 2023. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802S/P), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifique-se o sr perito/leiloeiro Fernando José Cerello que a designação de datas deverá aguardar a decisão para realização do leilão. Assim, deverá tornar sem efeito a minuta e o agendamento apresentado as fls. 1062/1065. Cientifique-o por e-mail. Int. Assis, 07 de julho de 2023. |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se houve o cumprimento pelo sr perito, do quanto determinado as fls. 1038. Ressalvo, ademais, que o Comunicado CG n. 251/2022 não poderá ser comprovado apenas com a inscrição no site do TJSP, no cadastro de auxiliares da justiça, haja vista o quanto preconiza o art 251-A do Comunicado CG n. 251/2022. Assim, caso não tenha sido cumprido o quanto determinado, dentro do prazo prescrito na decisão de fls. 1038/1039, designo como perito para atuar nos autor Fernando José Cerello G. Pereira JUCESP nº 844, situada à Alameda Santos, nº 787, Cj 132, Jardim Paulista, São Paulo/SPCEP:01419-001, fones: (11)3149-4600, site: www.megaleiloes.com.br, e-mail: contato@megaleiloes.com.br. Int. Assis, 20 de junho de 2023. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802S/P), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se houve o cumprimento pelo sr perito, do quanto determinado as fls. 1038. Ressalvo, ademais, que o Comunicado CG n. 251/2022 não poderá ser comprovado apenas com a inscrição no site do TJSP, no cadastro de auxiliares da justiça, haja vista o quanto preconiza o art 251-A do Comunicado CG n. 251/2022. Assim, caso não tenha sido cumprido o quanto determinado, dentro do prazo prescrito na decisão de fls. 1038/1039, designo como perito para atuar nos autor Fernando José Cerello G. Pereira JUCESP nº 844, situada à Alameda Santos, nº 787, Cj 132, Jardim Paulista, São Paulo/SPCEP:01419-001, fones: (11)3149-4600, site: www.megaleiloes.com.br, e-mail: contato@megaleiloes.com.br. Int. Assis, 20 de junho de 2023. |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1034/1037: Para cumprimento do quanto determinado às fls. 1030, intime, por e-mail, o perito leiloeiro indicado (fls.1035), para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento do Comunicado CG n. 251/2022, especificamente o art 251-A das NSCGJ, uma vez que para primeira nomeação do juízo, os cadastros indicados junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e JUCESP não se mostram suficientes. Salienta-se que, decorrido o prazo, sem a manifestação do leiloeiro, nova indicação será realizada por este juízo. Art 251-A do Comunicado CG n. 251/2022. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; II dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; §2º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro, deverá apresentar as declarações indicadas no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017 e as previstas neste artigo, a saber que: I dispõe de propriedade, ou por contrato de locação com vigência durante o período de validade de cadastramento, de imóvel destinado à guarda e à conversação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; II possui sistema informatizado para controle de bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal, assim como que dispõe de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos. IV possui infraestrutura para a realização dos leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas conhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados. V Não possui relação societária com outro leiloeiro público ou corretor credenciado. §3º No caso de utilização de plataforma contratada para a realização do leilão, o que será informado no momento do cadastro, o nome do leiloeiro deverá constar do site, em campo de fácil acesso, juntamente com o número da matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. §4º É lícito o compartilhamento, pelos leiloeiros públicos, de local para armazenagem e guarda dos bens, bem como para a realização do leilão. Int. Int. Assis, 10 de abril de 2023. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1034/1037: Para cumprimento do quanto determinado às fls. 1030, intime, por e-mail, o perito leiloeiro indicado (fls.1035), para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento do Comunicado CG n. 251/2022, especificamente o art 251-A das NSCGJ, uma vez que para primeira nomeação do juízo, os cadastros indicados junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e JUCESP não se mostram suficientes. Salienta-se que, decorrido o prazo, sem a manifestação do leiloeiro, nova indicação será realizada por este juízo. Art 251-A do Comunicado CG n. 251/2022. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; II dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; §2º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro, deverá apresentar as declarações indicadas no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017 e as previstas neste artigo, a saber que: I dispõe de propriedade, ou por contrato de locação com vigência durante o período de validade de cadastramento, de imóvel destinado à guarda e à conversação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; II possui sistema informatizado para controle de bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal, assim como que dispõe de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos. IV possui infraestrutura para a realização dos leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas conhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados. V Não possui relação societária com outro leiloeiro público ou corretor credenciado. §3º No caso de utilização de plataforma contratada para a realização do leilão, o que será informado no momento do cadastro, o nome do leiloeiro deverá constar do site, em campo de fácil acesso, juntamente com o número da matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. §4º É lícito o compartilhamento, pelos leiloeiros públicos, de local para armazenagem e guarda dos bens, bem como para a realização do leilão. Int. Int. Assis, 10 de abril de 2023. |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Vistos. Para designar o leilão requerido, com a indicação do leiloeiro mencionado pelo exequente deverá haver a comprovação de que o leiloeiro cumpriu o Comunicado CG n. 251/2022 e seus requisitos, no prazo de trinta dias. Decorridos e no silêncio, o juízo indicará leiloeiro que já comprovou os requisitos do Comunicado supra. Int. Assis, 28 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para designar o leilão requerido, com a indicação do leiloeiro mencionado pelo exequente deverá haver a comprovação de que o leiloeiro cumpriu o Comunicado CG n. 251/2022 e seus requisitos, no prazo de trinta dias. Decorridos e no silêncio, o juízo indicará leiloeiro que já comprovou os requisitos do Comunicado supra. Int. Assis, 28 de fevereiro de 2023. |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, esclareça o exequente se esta anuindo ao valor apontado pelo executado as fls. 1019, como valor atualizado da avaliação do imóvel (R$1.517.705,85) e tornem conclusos. Int. Assis, 06 de dezembro de 2022. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 25/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2018/017627-8, na presente data, às 19h45min, dirigi-me ao endereço indicado (Rua Francisco Longhini, 111, Jardim Europa, Assis-SP), onde INTIMEI o locatário Júlio Robert Castro Grunemberg do inteiro teor da presente Decisão-mandado, que lhe li; sendo que o mesmo de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura no anverso do mandado. CERTIFICO, por fim, que, na ocasião, o locatário Júlio alegou não ter em mãos o contrato de locação. Comprometeu-se a entregar pessoalmente cópia do referido contrato ao Cartório deste Juízo nos próximos dias. Diante do exposto, devolvo este mandado à SADM do fórum local para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Assis, 02 de julho de 2018. |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, esclareça o exequente se esta anuindo ao valor apontado pelo executado as fls. 1019, como valor atualizado da avaliação do imóvel (R$1.517.705,85) e tornem conclusos. Int. Assis, 06 de dezembro de 2022. |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
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| 11/11/2022 |
Boletim Informativo Atualizado Juntado
|
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Ao executado: o perito apresentou o valor dos honorários provisórios: R$4.850,00. Apresentar o recolhimento no prazo de 15 dias, conforme despacho de fl. 1005. Advogados(s): Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao executado: o perito apresentou o valor dos honorários provisórios: R$4.850,00. Apresentar o recolhimento no prazo de 15 dias, conforme despacho de fl. 1005. |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao executado quanto ao pedido de atualização do valor do bem imóvel antes da adjudicação, considerando que a avaliação ocorreu em fevereiro de 2019 (fls. 894/919). Neste sentido, determino a atualização da avaliação do imóvel, devendo a z. serventia intimar o perito JOSÉ RICARDO NAKATANI, para informar se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários, franqueando-lhe acesso aos autos físicos com carga por 10 dias. Deverá constar na intimação que trata-se de atualização do valor do imóvel. A perícia será custeada pelo executado, que impugnou o pedido de adjudicação do imóvel pelo valor da avaliação, devendo realizar o depósito da verba honorária, no prazo de 15 dias, após a manifestação do perito, caso em que o silêncio do executado será interpretado como desistência da perícia e concordância com o valor do laudo de fls. 894/919. Sobre a impugnação do executado acerca do cálculo atualizado do débito (fls. 1003/1004) promova-se vista à exequente. Quanto à petição de fls. 992/994, cadastre-se o peticionário como terceiro interessado, bem como seus procuradores no sistema operacional. Int. Assis, 17 de outubro de 2022. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Razão assiste ao executado quanto ao pedido de atualização do valor do bem imóvel antes da adjudicação, considerando que a avaliação ocorreu em fevereiro de 2019 (fls. 894/919). Neste sentido, determino a atualização da avaliação do imóvel, devendo a z. serventia intimar o perito JOSÉ RICARDO NAKATANI, para informar se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários, franqueando-lhe acesso aos autos físicos com carga por 10 dias. Deverá constar na intimação que trata-se de atualização do valor do imóvel. A perícia será custeada pelo executado, que impugnou o pedido de adjudicação do imóvel pelo valor da avaliação, devendo realizar o depósito da verba honorária, no prazo de 15 dias, após a manifestação do perito, caso em que o silêncio do executado será interpretado como desistência da perícia e concordância com o valor do laudo de fls. 894/919. Sobre a impugnação do executado acerca do cálculo atualizado do débito (fls. 1003/1004) promova-se vista à exequente. Quanto à petição de fls. 992/994, cadastre-se o peticionário como terceiro interessado, bem como seus procuradores no sistema operacional. Int. Assis, 17 de outubro de 2022. |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FASI22000091966 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FASI22000086549 |
| 05/10/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 28/09/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
ultimo volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Henrique Nero Vencimento: 21/10/2022 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FASI22000084391 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FASI22000073530 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FASI22000072720 |
| 28/09/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 19/08/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victor Sanches Gurgel Vencimento: 12/09/2022 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 983, retifica a certidão de fls 973, dando por intimada a sra Adriana, reputo válida a intimação. Sobre o pedido de adjudicação do imóvel pela avaliação, manifeste-se o executado. Sem prejuízo, traga a exequente o cálculo atualizado do débito. Int. Assis, 17 de agosto de 2022. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão de fls. 983, retifica a certidão de fls 973, dando por intimada a sra Adriana, reputo válida a intimação. Sobre o pedido de adjudicação do imóvel pela avaliação, manifeste-se o executado. Sem prejuízo, traga a exequente o cálculo atualizado do débito. Int. Assis, 17 de agosto de 2022. |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FASI22000058635 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. Consoante a manifestação da Corregedoria Geral da Justiça, no PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J, D.J.E de 12/12/2016, a "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça. Sendo assim, diante do disposto no ofício (fl.947/947), ciência ao exequente da penhora efetivada no rosto destes autos oriunda do processo nº 6541-54/2013 da 3ª Vara Cível, valor do crédito no importe de R$8.685,56. Caso não tenha sido encaminhado com o oficio a cópia do termo de penhora, oficie-se, via e-mail, solicitando ao juízo da penhora. Em havendo termo de penhora nos autos, Registre-se a penhora, de modo a observá-la futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do exequente originário. Coloque-se alerta no sistema operacional e anote-se nos autos. Comunique-se o juízo da penhora do registro. TARJEM-SE OS AUTOS. Int. Assis, 10 de maio de 2022. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consoante a manifestação da Corregedoria Geral da Justiça, no PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J, D.J.E de 12/12/2016, a "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça. Sendo assim, diante do disposto no ofício (fl.947/947), ciência ao exequente da penhora efetivada no rosto destes autos oriunda do processo nº 6541-54/2013 da 3ª Vara Cível, valor do crédito no importe de R$8.685,56. Caso não tenha sido encaminhado com o oficio a cópia do termo de penhora, oficie-se, via e-mail, solicitando ao juízo da penhora. Em havendo termo de penhora nos autos, Registre-se a penhora, de modo a observá-la futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do exequente originário. Coloque-se alerta no sistema operacional e anote-se nos autos. Comunique-se o juízo da penhora do registro. TARJEM-SE OS AUTOS. Int. Assis, 10 de maio de 2022. |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FASI22000014578 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo a ratificação do sr perito de fls. 953/954 quanto ao laudo de avaliação do imóvel, haja vista não ter havido manifestação das partes (fls. 958). Certifique a serventia se houve a intimação da penhora do executado e cônjuge, se o caso, bem como de credores hipotecários. Oportunamente, tornem conclusos para designação de datas para realização de leilão. Int. Assis, 03 de março de 2022. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo a ratificação do sr perito de fls. 953/954 quanto ao laudo de avaliação do imóvel, haja vista não ter havido manifestação das partes (fls. 958). Certifique a serventia se houve a intimação da penhora do executado e cônjuge, se o caso, bem como de credores hipotecários. Oportunamente, tornem conclusos para designação de datas para realização de leilão. Int. Assis, 03 de março de 2022. |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FASI21000072777 |
| 10/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga ultimo volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Henrique Nero Vencimento: 01/02/2022 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente. Nestes termos, manifeste-se. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de ação de execução cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente. Nestes termos, manifeste-se. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. |
| 17/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2021 Teor do ato: Partes: manifestação do Perito fls.953/954 nos termos do r. Despacho de fls.949. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre a discordância do executado quanto ao laudo principal, intime o perito, por e-mail, para que retifique ou ratifique o laudo. Com a manifestação, vista as partes e tornem conclusos. Int. Assis, 17 de setembro de 2021. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Partes: manifestação do Perito fls.953/954 nos termos do r. Despacho de fls.949. |
| 21/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a discordância do executado quanto ao laudo principal, intime o perito, por e-mail, para que retifique ou ratifique o laudo. Com a manifestação, vista as partes e tornem conclusos. Int. Assis, 17 de setembro de 2021. |
| 08/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FASI21000041155 |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FPIN21000066176 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 929/930: indefiro o pedido de suspensão do prazo enquanto perdurar a pandemia, por falta de amparo legal. Ademais, oó judiciário permaneceu com tal suspensão, inclusive com os fóruns fechados nos períodos mais críticos, sendo que agora, os prazo deverão correr normalmente. Para evitar prejuízo ao executado, confiro o prazo de quinze dias para se manifesta sobre a avaliação do imóvel, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, comprove ao exequente que o leiloeiro por ele indicado encontra-se atualmente cadastrado no site do TJSP, haja vista que o documento juntado as fls. 933, data de 2010. Int. Assis, 05 de agosto de 2021. Advogados(s): Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 929/930: indefiro o pedido de suspensão do prazo enquanto perdurar a pandemia, por falta de amparo legal. Ademais, oó judiciário permaneceu com tal suspensão, inclusive com os fóruns fechados nos períodos mais críticos, sendo que agora, os prazo deverão correr normalmente. Para evitar prejuízo ao executado, confiro o prazo de quinze dias para se manifesta sobre a avaliação do imóvel, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, comprove ao exequente que o leiloeiro por ele indicado encontra-se atualmente cadastrado no site do TJSP, haja vista que o documento juntado as fls. 933, data de 2010. Int. Assis, 05 de agosto de 2021. |
| 08/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga rápida - último volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andre Luis Quevedo Ribeiro Vencimento: 12/07/2021 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FASI21000013630 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FASI21000008123 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 802/804 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE ao perito. Sem prejuízo, vista as partes sobre o laudo de avaliação. Int. Assis, 09 de dezembro de 2020. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 11/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE ao perito. Sem prejuízo, vista as partes sobre o laudo de avaliação. Int. Assis, 09 de dezembro de 2020. |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FLUC20000003418 |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FLUC20000003400 |
| 10/03/2020 |
Laudo Juntado
|
| 04/02/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
José Ricardo nakatani (14) 997841666 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
José Ricardo nakatani (14) 997841666 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 19/03/2020 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FASI20000008358 |
| 20/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 13/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victor Sanches Gurgel Vencimento: 04/02/2020 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0878/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 494/496 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2019 Teor do ato: Vistos. Forme o 5º volume, a partir das fls. 818, sem renumeração. Ciência as partes do julgamento do agravo. Confiro ao executado o prazo suplementar de quinze dias para depósito dos honorários periciais, como determinado as fls. 866 e fls. 821. Havendo novo silêncio do executado, com a anuência do depósito dos honorários fixados as fls. 821, tornem conclusos para designação de leilão "on line", pelo valor do laudo de fls. 510/528. Int. Assis, 27 de novembro de 2019. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 29/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Forme o 5º volume, a partir das fls. 818, sem renumeração. Ciência as partes do julgamento do agravo. Confiro ao executado o prazo suplementar de quinze dias para depósito dos honorários periciais, como determinado as fls. 866 e fls. 821. Havendo novo silêncio do executado, com a anuência do depósito dos honorários fixados as fls. 821, tornem conclusos para designação de leilão "on line", pelo valor do laudo de fls. 510/528. Int. Assis, 27 de novembro de 2019. |
| 08/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 618/621 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2019 Teor do ato: Vistos. Os autos aguardam que o executado deposite os honorários do perito, o que até a presente data não ocorreu (fls. 865). Como houve a interposição de agravo pelo executado, por ora, necessário aguardar o julgamento do agravo. Assim, aguarde por noventa dias. Decorrido, providencie a serventia a pesquisa do andamento do agravo, junto ao sistema e dê ciência as partes. Int. Assis, 15 de julho de 2019. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 16/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos aguardam que o executado deposite os honorários do perito, o que até a presente data não ocorreu (fls. 865). Como houve a interposição de agravo pelo executado, por ora, necessário aguardar o julgamento do agravo. Assim, aguarde por noventa dias. Decorrido, providencie a serventia a pesquisa do andamento do agravo, junto ao sistema e dê ciência as partes. Int. Assis, 15 de julho de 2019. |
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 597/599 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 597/599 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Ao requerido: haja vista a concordância do perito às fls. 828, providencie no prazo de 10 dias o depósito dos honorários periciais conforme r. Despacho de fls. 818/821. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Vistos. Intime o perito por e-mail. Int. Assis, 15 de maio de 2019. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 21/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2019 |
Ato ordinatório
Ao requerido: haja vista a concordância do perito às fls. 828, providencie no prazo de 10 dias o depósito dos honorários periciais conforme r. Despacho de fls. 818/821. |
| 16/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime o perito por e-mail. Int. Assis, 15 de maio de 2019. |
| 09/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 651/655 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência da interposição do agravo. Aguarde por mais dez dias a manifestação do perito. No silêncio, reitere o e-mail, sob pena de destituição. Int. Assis, 28 de março de 2019. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 29/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da interposição do agravo. Aguarde por mais dez dias a manifestação do perito. No silêncio, reitere o e-mail, sob pena de destituição. Int. Assis, 28 de março de 2019. |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FASI19000059649 |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FASI19000059656 |
| 13/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga rapida todos os volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victor Sanches Gurgel Vencimento: 11/03/2019 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 490/491 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 830/835 : Vista ao requerido. Int. Assis, 26 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 01/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 830/835 : Vista ao requerido. Int. Assis, 26 de fevereiro de 2019. |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FASI19000035203 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 644/646 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos. SILVIA APARECIDA FLORIANO ROSA propôs a presente execução de título extrajudicial em face de PAULO EDUARDO MEYER. Requer a intimação do executado para o pagamento do valor devido (fls. 02/04). Procuração e documentos juntados (fls. 05/11). Decisão determinando o pagamento da dívida (fl. 12). Petição da parte exequente pleiteando penhora (fls. 86/89). Decisão dando o executado por citado (fl. 102). Manifestação do terceiro Marcos Cesar informando que o imóvel lhe foi entregue em acordo efetivado de execução de honorários (fls. 143/145). Manifestação da exequente (fls. 152/154). Manifestação da exequente concordando com a exclusão da penhora do imóvel matrícula nº 37.273 (fl. 157). Manifestação da exequente pleiteando penhora sobre os frutos do imóvel (fl. 159). Manifestação do executado impugnando o pedido (fls. 162/211). Manifestação do terceiro pleiteando baixa da penhora na matrícula nº 23.061 (fls. 267/268 e fls. 271/272). Decisão deferindo o levantamento da penhora (fl. 277). Manifestação da exequente pleiteando intimação do locatário João para lhe fazer o pagamento dos alugueis (fl. 286). Decisão deferindo a penhora sobre 30% dos frutos civis (fls. 338/339). Petição da exequente requerendo penhora do imóvel com matrícula nº 24.855 (fl. 358). Manifestação do executado alegando se tratar de seu único imóvel, cujo aluguer é destinado à subsistência das filhas (fls. 368/379). Decisão determinando a penhora do imóvel (fl. 398). Termo de penhora do imóvel com matrícula nº 24.855 (fl. 399). Manifestação do executado alegando se tratar de seu único imóvel (fls. 418/430). Manifestação da exequente (fls. 434/444). Decisão mantendo a penhora (fls. 445/446). Petição da exequente apresentando o valor atualizado do débito (fls. 457/458). Decisão determinando a intimação da ex-esposa do executado acerca do leilão (fl. 468). Matrícula do imóvel penhorado em 17.10.2013 (fls. 475/476). Laudo de avaliação do imóvel no valor de R$ 855.000,00 (fls. 510/528). Manifestação da exequente concordando com o valor da avaliação e discordando do valor dos honorários periciais (fls. 543/544). Manifestação do executado impugnando o laudo (fls. 546/582). Manifestação do perito (fls. 591/593). Decisão fixando os honorários periciais em R$ 4000,00 (fl. 598). Manifestação da exequente de que não se opõe ao leilão online (fl. 632). Manifestação do executado alegando, em síntese, necessidade de intimação de sua ex-esposa, bem como erro da avaliação do imóvel (fls. 633/641). Decisão determinando juntada da matrícula atualizada do imóvel (fl. 650). Juntada a matrícula atualizada do imóvel em 05.09.2016 (fls. 657/658). Manifestação do executado reiterando suas alegações (fls. 662/673). Manifestação do executado ofertando incidente de impenhorabilidade do bem de família (fls. 676/681). Impugnação da executada ao incidente (fls. 689/693). Decisão determinando diligências (fl. 694). Juntada as matrículas atualizadas nº 3.322, 37.271, 37.272, 37.273, 18.333, 4.732 (fls. 704/715). Mandado de constatação cumprido positivo, em que se constatou que Julio Robert reside no imóvel à título de locação (fl. 725). Decisão rejeitando a alegação de impenhorabilidade (fls. 729/731). Embargos de declaração pelo executado (fls. 734/740). Manifestação da exequente pleiteando que sejam integralizados todos os depósitos (fls. 746/747). Manifestação da exequente pleiteando designação de leilão (fl. 758). Contrato de locação juntado (fls. 772/775). Manifestação da exequente pleiteando designação de leilão (fls. 790/791). Decisão determinando diligências (fl. 794). Manifestação do executado alegando ser o bem penhorado bem de família (fls. 802/807). E-mail com resposta ao ofício enviado a São Carlos, informando interesse na manutenção da penhora (fl. 812). Manifestação da executada informando o valor atualizado do débito (fls. 814/815). É o relatório. Fundamento e decido. Deixo de conhecer da alegação de impenhorabilidade do bem de família, vez que tal incidente já foi decidido por três vezes nas decisões de fls. 398, 445/446 e 729/731, não podendo este juízo decidir novamente questão já demasiadamente debatida e rejeitada. Observo que a respeito do laudo de avaliação do imóvel no valor de R$ 855.000,00 (fls. 510/528), a parte exequente manifestou concordância com o valor avaliado (fls. 543/544), porém o executado o impugnou às fls. 546/582. Realmente a avaliação feita apenas da área externa pode não expressar o valor verdadeiro do imóvel, desse modo, determino a realização de complementação da perícia, com auxílio de força policial para ingresso no imóvel, se o caso. Nomeio o perito JOSE RICARDO NATAKANI para a complementação da perícia e arbitro seus honorários em R$ 2000,00. Intime-se o perito, franqueando-lhe acesso aos autos físicos com carga por 10 dias para se manifestar se aceita o encargo. A perícia deverá ser paga pelo executado que impugnou o laudo, devendo realizar o depósito da verba honorária no prazo de 10 dias após a manifestação do perito, caso em que seu silêncio será interpretado como desistência da perícia e concordância com o valor do laudo de fls. 510/528. Após a juntada do laudo, voltem conclusos para decisão acerca do prosseguimento dos atos do leilão, conforme já determinado nas fls. 729/731. Sem prejuízo, ressalto que esse juízo tem conhecimento de que nos autos nº 1005652-78.2016.8.26.0047, em trâmite nesta mesma vara, o valor de locação do imóvel penhorado nestes autos ficou fixado em R$ 4500,00. Assim, manifeste-se o exequente levando-se em conta que o valor estimado nestes autos foi inferior ao fixado naqueles autos. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Vistos. SILVIA APARECIDA FLORIANO ROSA propôs a presente execução de título extrajudicial em face de PAULO EDUARDO MEYER. Requer a intimação do executado para o pagamento do valor devido (fls. 02/04). Procuração e documentos juntados (fls. 05/11). Decisão determinando o pagamento da dívida (fl. 12). Petição da parte exequente pleiteando penhora (fls. 86/89). Decisão dando o executado por citado (fl. 102). Manifestação do terceiro Marcos Cesar informando que o imóvel lhe foi entregue em acordo efetivado de execução de honorários (fls. 143/145). Manifestação da exequente (fls. 152/154). Manifestação da exequente concordando com a exclusão da penhora do imóvel matrícula nº 37.273 (fl. 157). Manifestação da exequente pleiteando penhora sobre os frutos do imóvel (fl. 159). Manifestação do executado impugnando o pedido (fls. 162/211). Manifestação do terceiro pleiteando baixa da penhora na matrícula nº 23.061 (fls. 267/268 e fls. 271/272). Decisão deferindo o levantamento da penhora (fl. 277). Manifestação da exequente pleiteando intimação do locatário João para lhe fazer o pagamento dos alugueis (fl. 286). Decisão deferindo a penhora sobre 30% dos frutos civis (fls. 338/339). Petição da exequente requerendo penhora do imóvel com matrícula nº 24.855 (fl. 358). Manifestação do executado alegando se tratar de seu único imóvel, cujo aluguer é destinado à subsistência das filhas (fls. 368/379). Decisão determinando a penhora do imóvel (fl. 398). Termo de penhora do imóvel com matrícula nº 24.855 (fl. 399). Manifestação do executado alegando se tratar de seu único imóvel (fls. 418/430). Manifestação da exequente (fls. 434/444). Decisão mantendo a penhora (fls. 445/446). Petição da exequente apresentando o valor atualizado do débito (fls. 457/458). Decisão determinando a intimação da ex-esposa do executado acerca do leilão (fl. 468). Matrícula do imóvel penhorado em 17.10.2013 (fls. 475/476). Laudo de avaliação do imóvel no valor de R$ 855.000,00 (fls. 510/528). Manifestação da exequente concordando com o valor da avaliação e discordando do valor dos honorários periciais (fls. 543/544). Manifestação do executado impugnando o laudo (fls. 546/582). Manifestação do perito (fls. 591/593). Decisão fixando os honorários periciais em R$ 4000,00 (fl. 598). Manifestação da exequente de que não se opõe ao leilão online (fl. 632). Manifestação do executado alegando, em síntese, necessidade de intimação de sua ex-esposa, bem como erro da avaliação do imóvel (fls. 633/641). Decisão determinando juntada da matrícula atualizada do imóvel (fl. 650). Juntada a matrícula atualizada do imóvel em 05.09.2016 (fls. 657/658). Manifestação do executado reiterando suas alegações (fls. 662/673). Manifestação do executado ofertando incidente de impenhorabilidade do bem de família (fls. 676/681). Impugnação da executada ao incidente (fls. 689/693). Decisão determinando diligências (fl. 694). Juntada as matrículas atualizadas nº 3.322, 37.271, 37.272, 37.273, 18.333, 4.732 (fls. 704/715). Mandado de constatação cumprido positivo, em que se constatou que Julio Robert reside no imóvel à título de locação (fl. 725). Decisão rejeitando a alegação de impenhorabilidade (fls. 729/731). Embargos de declaração pelo executado (fls. 734/740). Manifestação da exequente pleiteando que sejam integralizados todos os depósitos (fls. 746/747). Manifestação da exequente pleiteando designação de leilão (fl. 758). Contrato de locação juntado (fls. 772/775). Manifestação da exequente pleiteando designação de leilão (fls. 790/791). Decisão determinando diligências (fl. 794). Manifestação do executado alegando ser o bem penhorado bem de família (fls. 802/807). E-mail com resposta ao ofício enviado a São Carlos, informando interesse na manutenção da penhora (fl. 812). Manifestação da executada informando o valor atualizado do débito (fls. 814/815). É o relatório. Fundamento e decido. Deixo de conhecer da alegação de impenhorabilidade do bem de família, vez que tal incidente já foi decidido por três vezes nas decisões de fls. 398, 445/446 e 729/731, não podendo este juízo decidir novamente questão já demasiadamente debatida e rejeitada. Observo que a respeito do laudo de avaliação do imóvel no valor de R$ 855.000,00 (fls. 510/528), a parte exequente manifestou concordância com o valor avaliado (fls. 543/544), porém o executado o impugnou às fls. 546/582. Realmente a avaliação feita apenas da área externa pode não expressar o valor verdadeiro do imóvel, desse modo, determino a realização de complementação da perícia, com auxílio de força policial para ingresso no imóvel, se o caso. Nomeio o perito JOSE RICARDO NATAKANI para a complementação da perícia e arbitro seus honorários em R$ 2000,00. Intime-se o perito, franqueando-lhe acesso aos autos físicos com carga por 10 dias para se manifestar se aceita o encargo. A perícia deverá ser paga pelo executado que impugnou o laudo, devendo realizar o depósito da verba honorária no prazo de 10 dias após a manifestação do perito, caso em que seu silêncio será interpretado como desistência da perícia e concordância com o valor do laudo de fls. 510/528. Após a juntada do laudo, voltem conclusos para decisão acerca do prosseguimento dos atos do leilão, conforme já determinado nas fls. 729/731. Sem prejuízo, ressalto que esse juízo tem conhecimento de que nos autos nº 1005652-78.2016.8.26.0047, em trâmite nesta mesma vara, o valor de locação do imóvel penhorado nestes autos ficou fixado em R$ 4500,00. Assim, manifeste-se o exequente levando-se em conta que o valor estimado nestes autos foi inferior ao fixado naqueles autos. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. |
| 12/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ADILSON RUSSO DE MORAES |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FASI18000382759 |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FASI18000382855 |
| 28/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 06/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Henrique Nero Vencimento: 22/11/2018 |
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FASI18000351233 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 650/653 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 650/653 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 650/653 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2018 Teor do ato: Vistos. Retire a serventia a anotação de suspensão do processo, posto que indevida. Certifique se há valores penhorados nos autos e, em caso positivo se já decorreram os prazo para intimação a penhora e tornem conclusos para analise do pedido de levantamento. Aguarde por mais dez dias eventual realização de depósito da penhora de 30% do aluguel do imóvel, locatário devidamente intimado ás fls.779. No silêncio, intime pessoalmente o locatário para que justifique o descumprimento da ordem quanto a efetuar o depósito do percentual relativo aos meses de julho e agosto de 2018, haja vista ter sido intimado em 02 de julho de 2018. Intime a condomina Adriana. no endereço apontado as fls. 742, por carta. Havendo devolução da carta ou na impossibilidade de se realizar a intimação, ficará deferido a intimação por edital. Para analise do pedido de leilão eletrônico, traga o exequente cálculo atualizado do débito. Int. Assis, 07 de agosto de 2018. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que nos presentes autos o executado é Paulo Eduardo Meyer,oficie-se por e-mail a 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos para que informe se mesmo assim há interesse na manutenção da penhora. Ressalvo que o executado do processo 8385-78/2006 também e executado nos presentes autos. Publique-se o ato de fls. 780. Int. Assis, 10 de julho de 2018. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2018 Teor do ato: Exequente: Manifeste-se acerca do mandado cumprido parcialmente (fl.779). Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 05/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victor Sanches Gurgel |
| 05/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Internacional - Intimação penhora |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 09/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retire a serventia a anotação de suspensão do processo, posto que indevida. Certifique se há valores penhorados nos autos e, em caso positivo se já decorreram os prazo para intimação a penhora e tornem conclusos para analise do pedido de levantamento. Aguarde por mais dez dias eventual realização de depósito da penhora de 30% do aluguel do imóvel, locatário devidamente intimado ás fls.779. No silêncio, intime pessoalmente o locatário para que justifique o descumprimento da ordem quanto a efetuar o depósito do percentual relativo aos meses de julho e agosto de 2018, haja vista ter sido intimado em 02 de julho de 2018. Intime a condomina Adriana. no endereço apontado as fls. 742, por carta. Havendo devolução da carta ou na impossibilidade de se realizar a intimação, ficará deferido a intimação por edital. Para analise do pedido de leilão eletrônico, traga o exequente cálculo atualizado do débito. Int. Assis, 07 de agosto de 2018. |
| 31/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação São Carlos |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FASI18000237023 |
| 16/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 13/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Henrique Nero Vencimento: 27/07/2018 |
| 11/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que nos presentes autos o executado é Paulo Eduardo Meyer,oficie-se por e-mail a 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos para que informe se mesmo assim há interesse na manutenção da penhora. Ressalvo que o executado do processo 8385-78/2006 também e executado nos presentes autos. Publique-se o ato de fls. 780. Int. Assis, 10 de julho de 2018. |
| 05/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2018 |
Ato ordinatório
Exequente: Manifeste-se acerca do mandado cumprido parcialmente (fl.779). |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 838/843 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em cartório por 30 dias a resposta do ofício. No silêncio, reitere. Int. Assis, 28 de junho de 2018. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 29/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se em cartório por 30 dias a resposta do ofício. No silêncio, reitere. Int. Assis, 28 de junho de 2018. |
| 21/06/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação São Carlos |
| 20/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2018/017627-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victor Sanches Gurgel Vencimento: 26/03/2018 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 592/594 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos.Deixo para outra oportunidade a expedição de guia de levantamento. Por ora, manifeste-se o executado e intime-se o locatário como determinado ás fls. 730.Int. Assis, 06 de março de 2018. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 08/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Deixo para outra oportunidade a expedição de guia de levantamento. Por ora, manifeste-se o executado e intime-se o locatário como determinado ás fls. 730.Int. Assis, 06 de março de 2018. |
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FASI18000062030 |
| 28/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Henrique Nero Vencimento: 09/03/2018 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 550/554 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2018 Teor do ato: Vistos.Fl.752: Restituo o prazo para manifestações ao requerente .Int. Assis, 16 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 19/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fl.752: Restituo o prazo para manifestações ao requerente .Int. Assis, 16 de fevereiro de 2018. |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 610/613 |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FASI18000044864 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2018 Teor do ato: Fls. 734/740: os presentes declaratórios pretendem ter nítido efeito infringente, o que não se admite, restando acrescentar que o Poder Judiciário não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes, de modo que a leitura e exame detido dos autos e a conclusão lógica e fundamentada são suficientes (STJ, EDcl no REsp 510957 / RJ, 5º T., Rel. Min. Félix Fischer, DJ 21.11.2005 p. 274), motivo pelo qual nego provimento aos mesmos, mantendo inalterada a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 08/02/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 734/740: os presentes declaratórios pretendem ter nítido efeito infringente, o que não se admite, restando acrescentar que o Poder Judiciário não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes, de modo que a leitura e exame detido dos autos e a conclusão lógica e fundamentada são suficientes (STJ, EDcl no REsp 510957 / RJ, 5º T., Rel. Min. Félix Fischer, DJ 21.11.2005 p. 274), motivo pelo qual nego provimento aos mesmos, mantendo inalterada a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 773/777 |
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FASI18000026663 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do art 1023 § 2° do CPC , manifeste-se o embargado , sobre a interposição dos embargos de declaração e tornem conclusos para decisão . Int. Assis, 11 de janeiro de 2018. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 12/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nos termos do art 1023 § 2° do CPC , manifeste-se o embargado , sobre a interposição dos embargos de declaração e tornem conclusos para decisão . Int. Assis, 11 de janeiro de 2018. |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FASI17000548775 |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FASI17000542975 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0747/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 750/753 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 697/698: Consoante a manifestação da Corregedoria Geral da Justiça, no PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J, D.J.E de 12/12/2016, a "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça. Sendo assim, diante do disposto no ofício (fl.698), ciência a exequente da penhora efetivada no rosto destes autos oriunda do processo nº 8385-78.2006.8.26.0566, da 1ª Vara Cível, referente a débito do executado, com valor do crédito em R$547.503,09.Caso não tenha sido encaminhado com o oficio a cópia do termo de penhora, oficie-se, via e-mail, solicitando ao juízo da penhora.Em havendo termo de penhora nos autos, Registre-se a penhora, de modo a observá-la futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente originária. Coloque-se alerta no sistema operacional e anote-se nos autos. Tendo em vista que o executado requereu a intimação de sua ex-cônjuge, Adriana Gonçalves de Lima, em relação à penhora (fls.662/673), informe o endereço da mesma. Concedo ao executado o prazo de 05 (cinco) dias úteis. Quanto ao pedido da exequente (fls.727), defiro nos mesmos termos da decisão já proferida as fls.338/339, ou seja, a penhora sobre os alugueis recairá sobre 30% do valor da locação mensal.Intime-se o locatário, por meio de oficial de justiça, a fim de que entregue ao Oficial copia do contrato de locação a fim de se obter o valor do aluguel mensal, bem como que o locatário deverá depositar, nestes autos, o valor correspondente a 30% da locação.Para tanto, providencie a exequente as diligencias necessárias. Fls. 676/681: O pedido de impenhorabilidade deve ser rejeitado. Conquanto tenha se constatado que o imóvel penhorado seja o único que o executado possui, restou comprovado nos autos que não serve de moradia permanente para o executado e nem para a ex-cônjuge e filhas, pois conforme certidão do oficial de justiça o imóvel se encontra locado a Júlio Robert Castro Grunemberg (fls.725). Por outro lado, embora a S.486 do STJ preveja que o único imóvel residencial alugado a terceiros seja impenhorável, traz também a condição de que a renda obtida com o aluguel seja para a subsistência do proprietário. No entanto, não há nos autos prova de que a renda da locação seja para a subsistência do executado.É que, da informação prestada pelo oficial de justiça (fls.725), depreende-se que o contrato apresentado as fls.206-B/207-B, que previa o pagamento da metade do aluguel as filhas do executado, a titulo de alimentos, não se encontra mais em vigor, já que o atual locatário é Júlio Robert Castro Grunemberg e não mais o do aludido contrato, restando assim afastada a alegação do executado as fls. 680 de que a renda do aluguel é destinada as filhas e ex-cônjuge. Assim, não servindo o imóvel para residência permanente do executado, nem de seu ex- cônjuge e filhas, nem havendo prova de que o valor auferido pela locação seja o único para a subsistência do executado, resta afastado o pedido de impenhorabilidade do aludido imóvel. Por fim, cumpre ressaltar que consta em escritura publica lavrada pelo executado e sua ex-cônjuge que quando da separação judicial coube a esta ultima 45% do imóvel penhorado e ao executado os restantes 55% (fls.427/428). Assim, quando do leilão do imóvel penhorado deverá ser resguardado o valor correspondente aos 45% cabente a ex-cônjuge do executado, já que a divida fora contraída pelo executado após a separação judicial, pois esta transitou em julgado aos 16.11.2004 (fls.643) e a divida contraída as 10.08.2007, data de emissão da nota promissória que ora se executa (fls.11). Portanto, rejeito o pedido impenhorabiliade.Após a intimação da cônjuge condômina, conclusos para deliberação acerca do pedido de leilão do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 01/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 697/698: Consoante a manifestação da Corregedoria Geral da Justiça, no PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J, D.J.E de 12/12/2016, a "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça. Sendo assim, diante do disposto no ofício (fl.698), ciência a exequente da penhora efetivada no rosto destes autos oriunda do processo nº 8385-78.2006.8.26.0566, da 1ª Vara Cível, referente a débito do executado, com valor do crédito em R$547.503,09.Caso não tenha sido encaminhado com o oficio a cópia do termo de penhora, oficie-se, via e-mail, solicitando ao juízo da penhora.Em havendo termo de penhora nos autos, Registre-se a penhora, de modo a observá-la futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente originária. Coloque-se alerta no sistema operacional e anote-se nos autos. Tendo em vista que o executado requereu a intimação de sua ex-cônjuge, Adriana Gonçalves de Lima, em relação à penhora (fls.662/673), informe o endereço da mesma. Concedo ao executado o prazo de 05 (cinco) dias úteis. Quanto ao pedido da exequente (fls.727), defiro nos mesmos termos da decisão já proferida as fls.338/339, ou seja, a penhora sobre os alugueis recairá sobre 30% do valor da locação mensal.Intime-se o locatário, por meio de oficial de justiça, a fim de que entregue ao Oficial copia do contrato de locação a fim de se obter o valor do aluguel mensal, bem como que o locatário deverá depositar, nestes autos, o valor correspondente a 30% da locação.Para tanto, providencie a exequente as diligencias necessárias. Fls. 676/681: O pedido de impenhorabilidade deve ser rejeitado. Conquanto tenha se constatado que o imóvel penhorado seja o único que o executado possui, restou comprovado nos autos que não serve de moradia permanente para o executado e nem para a ex-cônjuge e filhas, pois conforme certidão do oficial de justiça o imóvel se encontra locado a Júlio Robert Castro Grunemberg (fls.725). Por outro lado, embora a S.486 do STJ preveja que o único imóvel residencial alugado a terceiros seja impenhorável, traz também a condição de que a renda obtida com o aluguel seja para a subsistência do proprietário. No entanto, não há nos autos prova de que a renda da locação seja para a subsistência do executado.É que, da informação prestada pelo oficial de justiça (fls.725), depreende-se que o contrato apresentado as fls.206-B/207-B, que previa o pagamento da metade do aluguel as filhas do executado, a titulo de alimentos, não se encontra mais em vigor, já que o atual locatário é Júlio Robert Castro Grunemberg e não mais o do aludido contrato, restando assim afastada a alegação do executado as fls. 680 de que a renda do aluguel é destinada as filhas e ex-cônjuge. Assim, não servindo o imóvel para residência permanente do executado, nem de seu ex- cônjuge e filhas, nem havendo prova de que o valor auferido pela locação seja o único para a subsistência do executado, resta afastado o pedido de impenhorabilidade do aludido imóvel. Por fim, cumpre ressaltar que consta em escritura publica lavrada pelo executado e sua ex-cônjuge que quando da separação judicial coube a esta ultima 45% do imóvel penhorado e ao executado os restantes 55% (fls.427/428). Assim, quando do leilão do imóvel penhorado deverá ser resguardado o valor correspondente aos 45% cabente a ex-cônjuge do executado, já que a divida fora contraída pelo executado após a separação judicial, pois esta transitou em julgado aos 16.11.2004 (fls.643) e a divida contraída as 10.08.2007, data de emissão da nota promissória que ora se executa (fls.11). Portanto, rejeito o pedido impenhorabiliade.Após a intimação da cônjuge condômina, conclusos para deliberação acerca do pedido de leilão do imóvel. Intime-se. |
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 729/731 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2017 Teor do ato: Vista às partes acerca da juntada das matrículas (fls.705/715) e mandado de constatação cumprido positivo (fls. 723/725), nos termos do r. Despacho de fl. 694. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 07/08/2017 |
Ato ordinatório
Vista às partes acerca da juntada das matrículas (fls.705/715) e mandado de constatação cumprido positivo (fls. 723/725), nos termos do r. Despacho de fl. 694. |
| 31/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2017/018505-3 dirigi-me ao endereço indicado por diversas vezes em dias e horários alternados, e por fim na data de hoje constatei no endereço indicado que na residência está residindo o Sr. Júlio Robert Castro Grunemberg a mais de 2 meses, sendo me informado pelo morador que paga aluguel.Face ao exposto baixo o presente em cartório para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Assis, 27 de julho de 2017.Número de Cotas: 01 guia 24203 R$. 75,21 |
| 03/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2017/018505-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FASI17000273418 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 627/632 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: À requerente: providenciar diligência para oficial de justiça para cumprimento do mandado de constatação determinado às fls. 694. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FASI17000219242 |
| 16/05/2017 |
Ato ordinatório
À requerente: providenciar diligência para oficial de justiça para cumprimento do mandado de constatação determinado às fls. 694. |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FASI17000198225 |
| 27/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 24/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Henrique Nero Vencimento: 09/05/2017 |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSCL17000127790 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 525/526 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 525/526 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.Alega o executado (fls.676/681) que o imóvel penhorado é bem de familia sob o argumento de que é o único que possui. Sustenta que possuía dois imóveis (matriculas n 24.855 e 3.322) tendo sido construída a casa sobre os lotes 06 e 07 objeto da primeira matricula, que se encontra penhorado nesses autos e que o lote 05, objeto da segunda (matricula 3.322), servia como área de lazer. Aduz que o lote 05, objeto da matricula 3.322 fora leiloado e arrematado, de forma que o imóvel penhorado nestes autos restou como único do devedor, razão pela qual se tornou impenhorável. Por isso requer seja reconhecido como bem de familia com a consequente desconstituição da penhora realizada nos presentes autos. A exequente impugnou o pedido de impenhorabilidade (fls.689/692).No entanto, embora o executado alegue possuir apenas o imóvel penhorado, observa-se pelas matriculas de fls. 441/444, que o executado possuiria outros dois imóveis (matriculas 37.273 e 3.322). Além disso, o documento de fls. 682 indica que haveria outros imóveis que não mais pertencem ao executado (matriculas 3.322, 4.732, 18.333, 37.271, 37.272, 37.273), contudo, referido documento não serve como certidão, o que se extrai do seu proprio conteúdo.Assim, determino que o executado apresente as certidões atualizadas de tais matrículas já que o documento de fls. 682 não tem valor de certidão, como la mencionado. Prazo: 20 (vinte) dias.Sem prejuízo, determino que se expeça mandado de constatação por oficial de justiça, para verificar quem atualmente reside no imóvel objeto da matricula 24.855, na Rua Francisco Longhini, nº 111, Jardim Europa, Assis-SP, e a que titulo ocupa o imóvel.No mais, providencie o exequente a intimação de Adriana Gonçalves de Lima, ex-esposa do executado, a respeito da penhora realizada nesses autos.Com a juntada das matriculas e a certidão do oficial de justiça, de-se vistas às partes e voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.676/682: Vista á exequente, sobre o pedido de incidente de impenhorabilidade.Int. Assis, 14 de dezembro de 2016. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP) |
| 10/04/2017 |
Decisão
Vistos.Alega o executado (fls.676/681) que o imóvel penhorado é bem de familia sob o argumento de que é o único que possui. Sustenta que possuía dois imóveis (matriculas n 24.855 e 3.322) tendo sido construída a casa sobre os lotes 06 e 07 objeto da primeira matricula, que se encontra penhorado nesses autos e que o lote 05, objeto da segunda (matricula 3.322), servia como área de lazer. Aduz que o lote 05, objeto da matricula 3.322 fora leiloado e arrematado, de forma que o imóvel penhorado nestes autos restou como único do devedor, razão pela qual se tornou impenhorável. Por isso requer seja reconhecido como bem de familia com a consequente desconstituição da penhora realizada nos presentes autos. A exequente impugnou o pedido de impenhorabilidade (fls.689/692).No entanto, embora o executado alegue possuir apenas o imóvel penhorado, observa-se pelas matriculas de fls. 441/444, que o executado possuiria outros dois imóveis (matriculas 37.273 e 3.322). Além disso, o documento de fls. 682 indica que haveria outros imóveis que não mais pertencem ao executado (matriculas 3.322, 4.732, 18.333, 37.271, 37.272, 37.273), contudo, referido documento não serve como certidão, o que se extrai do seu proprio conteúdo.Assim, determino que o executado apresente as certidões atualizadas de tais matrículas já que o documento de fls. 682 não tem valor de certidão, como la mencionado. Prazo: 20 (vinte) dias.Sem prejuízo, determino que se expeça mandado de constatação por oficial de justiça, para verificar quem atualmente reside no imóvel objeto da matricula 24.855, na Rua Francisco Longhini, nº 111, Jardim Europa, Assis-SP, e a que titulo ocupa o imóvel.No mais, providencie o exequente a intimação de Adriana Gonçalves de Lima, ex-esposa do executado, a respeito da penhora realizada nesses autos.Com a juntada das matriculas e a certidão do oficial de justiça, de-se vistas às partes e voltem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/03/2017 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adilson Russo de Moraes Vencimento: 20/04/2017 |
| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FASI16000780033 |
| 16/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.676/682: Vista á exequente, sobre o pedido de incidente de impenhorabilidade.Int. Assis, 14 de dezembro de 2016. |
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Henrique Nero Vencimento: 19/12/2016 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 557/559 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 662/673: vista a exequente.Int. Assis, 08 de novembro de 2016. Advogados(s): Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP), Thiago Gonçalves Bergamasco Ferrari (OAB 328819/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP) |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FASI16000730322 |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FASI16000698419 |
| 09/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 662/673: vista a exequente.Int. Assis, 08 de novembro de 2016. |
| 21/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Por ora, para evitar alegações de nulidade, inclua o novo procurador (fls. 627/628), excluindo o anteriormente constituído e tornem conclusos para designação de datas para leilão eletrônico do imóvel penhorado nos autos.Int. Assis, 17 de outubro de 2016. |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FASI16000641464 |
| 20/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Henrique Nero Vencimento: 19/09/2016 |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 577/582 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2016 Teor do ato: Vistos.Para designação de datas para leilão do imóvel penhorado nas fls. 399, matriculado sob o número 24.855, traga o exequente matrícula atualizada do imóvel e cálculo atualizado do débito, excluindo os valores depositados como penhora dos alugueres (fls. 338/339).Int. Assis, 23 de agosto de 2016. Advogados(s): Alexandre Pinheiro Valverde (OAB 124623/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Luis Henrique Pimentel (OAB 264822/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) |
| 23/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para designação de datas para leilão do imóvel penhorado nas fls. 399, matriculado sob o número 24.855, traga o exequente matrícula atualizada do imóvel e cálculo atualizado do débito, excluindo os valores depositados como penhora dos alugueres (fls. 338/339).Int. Assis, 23 de agosto de 2016. |
| 25/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FASI16000508421 |
| 21/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 13/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Henrique Nero Vencimento: 27/07/2016 |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 445/447 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 633/643: vista a exequente.Int. Assis, 01 de junho de 2016. Advogados(s): Alexandre Pinheiro Valverde (OAB 124623/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Luis Henrique Pimentel (OAB 264822/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) |
| 01/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 633/643: vista a exequente.Int. Assis, 01 de junho de 2016. |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FASI16000335460 |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FASI16000335510 |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FASI16000321820 |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 447/453 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de levantamento dos honorários definitivos do perito (fls. 621).Sem prejuízo, manifeste-se a exequente informando se há algum óbice na realização de leilão "on line" e tornem conclusos.Int.Assis, 12 de abril de 2016. Advogados(s): Alexandre Pinheiro Valverde (OAB 124623/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Luis Henrique Pimentel (OAB 264822/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) |
| 15/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 15/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Expeça-se mandado de levantamento dos honorários definitivos do perito (fls. 621).Sem prejuízo, manifeste-se a exequente informando se há algum óbice na realização de leilão "on line" e tornem conclusos.Int.Assis, 12 de abril de 2016. |
| 06/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FASI16000228348 |
| 06/04/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
apenas o 3 volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 25/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 713/718 |
| 15/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
apenas o 3 volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Henrique Nero |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2016 Teor do ato: Vistos. Processo desarquivado. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, cujo impulso depende exclusivamente do exequente. Nestes termos, manifeste-se. No silêncio, retornem ao arquivo. Int Assis, 26 de fevereiro de 2016. Advogados(s): Alexandre Pinheiro Valverde (OAB 124623/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Luis Henrique Pimentel (OAB 264822/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) |
| 29/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processo desarquivado. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, cujo impulso depende exclusivamente do exequente. Nestes termos, manifeste-se. No silêncio, retornem ao arquivo. Int Assis, 26 de fevereiro de 2016. |
| 23/02/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 09/11/2015 |
Arquivado Provisoriamente
CAIXA Nº 6011/2015 |
| 04/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
CARGA RÁPIDA SEM PPROCURAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 24/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
CARGA RÁPIDA SEM PPROCURAÇÃO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victor Sanches Gurgel |
| 08/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1962 Página: 426/429 |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, cujo impulso depende exclusivamente do exequente. Nestes termos, manifeste-se. No silêncio, aguarde provocação em arquivo. Int Assis, 31 de agosto de 2015. Advogados(s): Alexandre Pinheiro Valverde (OAB 124623/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Luis Henrique Pimentel (OAB 264822/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) |
| 01/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, cujo impulso depende exclusivamente do exequente. Nestes termos, manifeste-se. No silêncio, aguarde provocação em arquivo. Int Assis, 31 de agosto de 2015. |
| 20/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 472/475 |
| 17/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2015 Teor do ato: Vistos. Intime o locatário pessoalmente para que comprove nos autos os depósitos faltantes, e para tanto, deposite a exequente as diligências para cumprimento do ato. Confiro a autora o prazo suplementar de dez dias para depósito dos honorários do perito. Int. Assis, 09 de maio de 2015. Advogados(s): Alexandre Pinheiro Valverde (OAB 124623/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Luis Henrique Pimentel (OAB 264822/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) |
| 12/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime o locatário pessoalmente para que comprove nos autos os depósitos faltantes, e para tanto, deposite a exequente as diligências para cumprimento do ato. Confiro a autora o prazo suplementar de dez dias para depósito dos honorários do perito. Int. Assis, 09 de maio de 2015. |
| 23/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Henrique Nero |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 551/559 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique eventual decurso de prazo para manifestação do executado. Sem prejuízo, fixo honorários definitivos ao perito, que deverá ser suportado pela autora, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), já descontados os honorários provisórios. Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento. Oportunamente, manifeste-se o exequente, dando regular andamento ao feito. Int. Assis, 12 de março de 2015. Advogados(s): Alexandre Pinheiro Valverde (OAB 124623/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Luis Henrique Pimentel (OAB 264822/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) |
| 16/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique eventual decurso de prazo para manifestação do executado. Sem prejuízo, fixo honorários definitivos ao perito, que deverá ser suportado pela autora, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), já descontados os honorários provisórios. Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento. Oportunamente, manifeste-se o exequente, dando regular andamento ao feito. Int. Assis, 12 de março de 2015. |
| 05/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FASI15000181724 |
| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 534/543 |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2015 Teor do ato: Partes : manifestação do perito fls.591., manifestem-se de acordo r. Despacho de fls.583,. Advogados(s): Alexandre Pinheiro Valverde (OAB 124623/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Luis Henrique Pimentel (OAB 264822/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) |
| 02/02/2015 |
Esclarecimentos do Perito e Assistentes Técnicos Juntados
|
| 02/02/2015 |
Ato ordinatório
Partes : manifestação do perito fls.591., manifestem-se de acordo r. Despacho de fls.583,. |
| 17/12/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 16/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Jose Ricardo Nakatani Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere a intimação do perito por e-mail e por carta AR. Int. Assis, 02 de dezembro de 2014. |
| 25/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 405/410 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2014 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se o perito sobre as alegações da exequente de fls. 544 e sobre as alegações do executado de fls. 543/544. Com a manifestação do perito, vista as partes e tornem conclusos para decisão, inclusive quanto aos honorários definitivos do perito. Int. Assis, 10 de setembro de 2014. Advogados(s): Alexandre Pinheiro Valverde (OAB 124623/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Luis Henrique Pimentel (OAB 264822/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) |
| 11/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, manifeste-se o perito sobre as alegações da exequente de fls. 544 e sobre as alegações do executado de fls. 543/544. Com a manifestação do perito, vista as partes e tornem conclusos para decisão, inclusive quanto aos honorários definitivos do perito. Int. Assis, 10 de setembro de 2014. |
| 07/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FASI14000739816 |
| 05/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 01/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Henrique Nero Vencimento: 13/08/2014 |
| 01/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1702 Página: 400-404 |
| 31/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2014 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários provisórios do sr. Perito. Sem prejuízo, confiro ás partes o prazo de cinco dias, a iniciar pelo autor para se manifestarem sobre o laudo de fls. 510/533. No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre o pedido de complementação de honorários de fls. 529. Int. Assis, 16 de julho de 2014. Advogados(s): Alexandre Pinheiro Valverde (OAB 124623/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Luis Henrique Pimentel (OAB 264822/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) |
| 17/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários provisórios do sr. Perito. Sem prejuízo, confiro ás partes o prazo de cinco dias, a iniciar pelo autor para se manifestarem sobre o laudo de fls. 510/533. No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre o pedido de complementação de honorários de fls. 529. Int. Assis, 16 de julho de 2014. |
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FASI14000600574 |
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FASI14000600581 |
| 05/06/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito Jose Ricardo Nakatani Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FASI14000378369 |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 533/539 |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2014 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação do exequente, é do entendimento do juízo que os imóveis deverão ser avaliados por profissional com qualificação técnica. Assim, para avaliação do imóvel, designo JOSÉ RICARDO NAKATANI e fixo seus honorários provisórios em R$500,00. Com o depósito, intime o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos. Laudo em trinta dias, quando serão fixados os honorários definitivos. Int. Assis, 27 de março de 2014. Advogados(s): Alexandre Pinheiro Valverde (OAB 124623/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Luis Henrique Pimentel (OAB 264822/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) |
| 28/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese a manifestação do exequente, é do entendimento do juízo que os imóveis deverão ser avaliados por profissional com qualificação técnica. Assim, para avaliação do imóvel, designo JOSÉ RICARDO NAKATANI e fixo seus honorários provisórios em R$500,00. Com o depósito, intime o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos. Laudo em trinta dias, quando serão fixados os honorários definitivos. Int. Assis, 27 de março de 2014. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Complemento: prot. 19225-4 |
| 05/03/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FASI14000192069 |
| 05/03/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FASI14000192051 |
| 05/03/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FASI14000192044 |
| 05/03/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FASI14000192037 |
| 05/03/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FASI14000192020 |
| 25/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Henrique Nero Vencimento: 05/03/2014 |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 378/381 |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2014 Teor do ato: Manifeste-se o exequente nos termos da certidão de fls. 478: "deixo de dar cumprimento ao despacho de fls. 461, haja vista haver constatado que o imóvel penhora às fls. 399 não foi avaliado." Advogados(s): Alexandre Pinheiro Valverde (OAB 124623/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Luis Henrique Pimentel (OAB 264822/SP), Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) |
| 21/01/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente nos termos da certidão de fls. 478: "deixo de dar cumprimento ao despacho de fls. 461, haja vista haver constatado que o imóvel penhora às fls. 399 não foi avaliado." |
| 19/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2013 |
Expedição de documento
Expedição de Documento |
| 29/10/2013 |
Expedição de documento
Expedição de Documento cumprir |
| 16/10/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo 15/11 |
| 16/10/2013 |
Publicação
Publicação-LAUDA 15 |
| 15/10/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2013 |
| 15/10/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 461 - V. Com a apresentação da matrícula do imóvel (fls. 441/444) e cálculo atualizado do débito (fls.458). Expeça-se edital de leilão, com as cautelas de estilo, considerando que o exequente não tem interesse na realização de leilão ?on line? (fls. 447). Cientifiquem-se as partes das datas da realização dos leilões. Considerando que as partes estão devidamente representadas nos autos, a intimação se dará apenas pela publicação no DOE. Int. |
| 15/10/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 468 - V. Considerando que na certidão de fls. 443vº e 444 não constou se quando o executado se separou houve a partilha dos bens, intime a ex-esposa do executado da realização do leilão. Sem prejuízo, publique-se e cumpra o despacho de fls.461. Int. |
| 15/10/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 471 - V. Necessário, antes da realização do leilão, retificar o despacho de fls. 468, uma vez que o imóvel penhorado e que será objeto de leilão é o de matrícula nº 24855, de fls. 395/396, conforme despacho de fls. 398 e termo de penhora de fls. 399. Assim, de rigor venha aos autos matrícula atualizada do imóvel penhorado (matrícula 24855). Int. |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 14/10/2013 |
| 11/10/2013 |
Proferido Despacho
V. Necessário, antes da realização do leilão, retificar o despacho de fls. 468, uma vez que o imóvel penhorado e que será objeto de leilão é o de matrícula nº 24855, de fls. 395/396, conforme despacho de fls. 398 e termo de penhora de fls. 399. Assim, de rigor venha aos autos matrícula atualizada do imóvel penhorado (matrícula 24855). Int. |
| 11/10/2013 |
Processo Materializado
Processo Materializado - pub |
| 09/10/2013 |
Recebidos os autos
Recebidos os Autos sob nº 9869619 |
| 09/10/2013 |
Processo Materializado
Processo Materializado-CLS |
| 03/10/2013 |
Interessado
Autos Entregues em Carga para o Interessado sob nº 9869619 |
| 27/09/2013 |
Processo Materializado
cls urg -27 |
| 24/09/2013 |
Processo Materializado
Processo Materializado - cumprir |
| 23/09/2013 |
Proferido Despacho
V. Considerando que na certidão de fls. 443vº e 444 não constou se quando o executado se separou houve a partilha dos bens, intime a ex-esposa do executado da realização do leilão. Sem prejuízo, publique-se e cumpra o despacho de fls.461. Int. |
| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Recebidos os Autos do Advogado sob nº 9830027 |
| 09/09/2013 |
Processo Materializado
Processo Materializado - conclusos |
| 04/09/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2013 |
| 04/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor sob nº 9830027 |
| 03/09/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 464 - Vista obrigatória ao autor: certidão supra. |
| 02/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 02/09/2013 |
| 29/08/2013 |
Proferido Despacho
Vista obrigatória ao autor: certidão supra. |
| 28/08/2013 |
Processo Materializado
Processo Materializado - pub |
| 27/08/2013 |
Processo Materializado
Processo Materializado - cumprir |
| 22/08/2013 |
Processo Materializado
Processo Materializado - cumprir |
| 21/08/2013 |
Proferido Despacho
V. Com a apresentação da matrícula do imóvel (fls. 441/444) e cálculo atualizado do débito (fls.458). Expeça-se edital de leilão, com as cautelas de estilo, considerando que o exequente não tem interesse na realização de leilão ?on line? (fls. 447). Cientifiquem-se as partes das datas da realização dos leilões. Considerando que as partes estão devidamente representadas nos autos, a intimação se dará apenas pela publicação no DOE. Int. |
| 10/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9681303 |
| 04/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 21/06/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9681303 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 21/06/2013 Data de Recebimento: 04/07/2013 Previsão de Retorno: 04/07/2013 Vol.: Todos |
| 20/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/07/2013 |
| 20/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 452 - V. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, abatendo os valores que vem sido depositados a título de penhora dos aluguéis. Int. |
| 11/06/2013 |
Despacho Proferido
V. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, abatendo os valores que vem sido depositados a título de penhora dos aluguéis. Int. |
| 07/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 448 - Proc.785-6/08 - 3ª Vara. V. Certifique-se a publicação de fls. 445/446. Fls.447: ciência ao executado. Antes de designar datas para realização do leilão, aguarde o decurso de prazo da publicação referente ao despacho retro. Int. |
| 10/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - para certificar |
| 07/05/2013 |
Despacho Proferido
Proc.785-6/08 - 3ª Vara. V. Certifique-se a publicação de fls. 445/446. Fls.447: ciência ao executado. Antes de designar datas para realização do leilão, aguarde o decurso de prazo da publicação referente ao despacho retro. Int. |
| 02/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 445 - V. Alega o executado que a penhora efetuada ás fls. 398 não deve prevalecer, porque o imóvel, objeto da constrição, é bem de família. O pedido não pode ser acolhido. Com efeito, cumpria ao executado o ônus da prova dos fatos trazidos na petição de incidente de impenhorabilidade, conforme a regra processual civil disposta no art. 333, inciso I, do CPC, encargo que não se desincumbiu, haja vista que os documentos juntados nas fls. 418/430, de fato, não demonstram com a segurança necessária que o bem constrito é de família. Não é demais lembrar que, para efeitos de impenhorabilidade, há a necessidade de se demonstrar que o bem objeto da constrição é o único titularizado pelo devedor. Assim, considera-se residência um único imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia permanente (art. 5º da Lei nº 8009/90), circunstância, todavia, não devidamente demonstrada nestes autos. Desta forma, o pedido não merece prosperar, ficnado indeferido, aliás, a jurisprudência nesse sentido: PENHORA ? Incidência sobre bem imóvel ? Alegação de que se trata de bem de família ? Descabimento ? Imóvel desocupado, sendo que os outros condôminos são proprietários de outros imóveis e a embargante confessou residir em outro local ? Arts. 1º e 5º da Lei 8009/90 ? Constrição mantida ? Embargos do devedor improcedentes ? Recurso desprovido. (Apelação n. 398.893-4/8-00 ? São Paulo ? 5ª Câmara de Direito Privado ? 28.11.07 ? Relator: Oscarlino Moeller ? v.u. ? Voto n. 17131). Int. |
| 29/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 431 - V. Publique-se o despacho de fls. 416. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a manifestação de fls. 418/430. Int. |
| 29/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 416 - V. Manifeste-se a exequente informando se há alguma objeção na realização do leilão ?on line? e tornem conclusos. Int. |
| 25/04/2013 |
Despacho Proferido
V. Alega o executado que a penhora efetuada ás fls. 398 não deve prevalecer, porque o imóvel, objeto da constrição, é bem de família. O pedido não pode ser acolhido. Com efeito, cumpria ao executado o ônus da prova dos fatos trazidos na petição de incidente de impenhorabilidade, conforme a regra processual civil disposta no art. 333, inciso I, do CPC, encargo que não se desincumbiu, haja vista que os documentos juntados nas fls. 418/430, de fato, não demonstram com a segurança necessária que o bem constrito é de família. Não é demais lembrar que, para efeitos de impenhorabilidade, há a necessidade de se demonstrar que o bem objeto da constrição é o único titularizado pelo devedor. Assim, considera-se residência um único imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia permanente (art. 5º da Lei nº 8009/90), circunstância, todavia, não devidamente demonstrada nestes autos. Desta forma, o pedido não merece prosperar, ficnado indeferido, aliás, a jurisprudência nesse sentido: PENHORA ? Incidência sobre bem imóvel ? Alegação de que se trata de bem de família ? Descabimento ? Imóvel desocupado, sendo que os outros condôminos são proprietários de outros imóveis e a embargante confessou residir em outro local ? Arts. 1º e 5º da Lei 8009/90 ? Constrição mantida ? Embargos do devedor improcedentes ? Recurso desprovido. (Apelação n. 398.893-4/8-00 ? São Paulo ? 5ª Câmara de Direito Privado ? 28.11.07 ? Relator: Oscarlino Moeller ? v.u. ? Voto n. 17131). Int. |
| 25/04/2013 |
Despacho Proferido
V. Publique-se o despacho de fls. 416. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a manifestação de fls. 418/430. Int. |
| 25/04/2013 |
Despacho Proferido
V. Manifeste-se a exequente informando se há alguma objeção na realização do leilão ?on line? e tornem conclusos. Int. |
| 24/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9453757 |
| 17/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 12/04/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9453757 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 12/04/2013 Data de Recebimento: 17/04/2013 Previsão de Retorno: 17/04/2013 Vol.: 2 |
| 12/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 416 - V. Manifeste-se a exequente informando se há alguma objeção na realização do leilão ?on line? e tornem conclusos. Int. |
| 12/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 431 - V. Publique-se o despacho de fls. 416. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a manifestação de fls. 418/430. Int. |
| 10/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 09/04/2013 |
Despacho Proferido
V. Publique-se o despacho de fls. 416. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a manifestação de fls. 418/430. Int. |
| 04/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho urg |
| 03/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/04/2013 |
Despacho Proferido
V. Manifeste-se a exequente informando se há alguma objeção na realização do leilão ?on line? e tornem conclusos. Int. |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0020069-34.2008.8.26.0047 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 13/03/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 19/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 408 - (Vista Obrigatória: ao requerente retirar guia para pagamento aresp. Int ) |
| 17/02/2013 |
Despacho Proferido
(Vista Obrigatória: ao requerente retirar guia para pagamento aresp. Int ) |
| 15/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 08/02/2013 |
Aguardando Expedição
cumprimento |
| 06/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9008486 |
| 06/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/12/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9008486 - Advogado: ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE OAB: 124623/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 13/12/2012 Data de Recebimento: 06/02/2013 Previsão de Retorno: 06/02/2013 Vol.: Todos |
| 30/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 28/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 398 - V. O exequente apresentou certidão da matrícula do imóvel indicado à penhora (fls. 395/396). Quando apresentada certidão da matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. ( art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil). Lavre-se o termo de penhora, na forma requerida. Após, pelo sistema Arisp, providencie a prenotação do registro da penhora. Int. |
| 19/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para assinatura |
| 09/11/2012 |
Aguardando Expedição
cumprimento |
| 08/11/2012 |
Despacho Proferido
V. O exequente apresentou certidão da matrícula do imóvel indicado à penhora (fls. 395/396). Quando apresentada certidão da matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. ( art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil). Lavre-se o termo de penhora, na forma requerida. Após, pelo sistema Arisp, providencie a prenotação do registro da penhora. Int. |
| 25/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho urg |
| 17/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8643511 |
| 17/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/11 |
| 28/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8643511 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 28/09/2012 Data de Recebimento: 17/10/2012 Previsão de Retorno: 17/10/2012 Vol.: Todos |
| 24/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/11/2012 |
| 24/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 388 - V. Certifique-se a serventia se o imóvel que se pretende leiloar foi regularmente penhorado e abra vista ao exequente. Para realização do leilão é necessário matrícula atualizada do imóvel e cálculo atualizado do débito. Int. |
| 24/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 389 - Vista obrigatória: ao exequente: em cumprimento ao r.despacho de fls. 388, que o imóvel objeto da matrícula 37273 não foi penhorado nestes autos. Certifico ainda que referido imóvel foi objeto de adjudicação em ação de execução de honorários informado nestes autos. int |
| 21/09/2012 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória: ao exequente: em cumprimento ao r.despacho de fls. 388, que o imóvel objeto da matrícula 37273 não foi penhorado nestes autos. Certifico ainda que referido imóvel foi objeto de adjudicação em ação de execução de honorários informado nestes autos. int |
| 20/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/09/2012 |
Aguardando Expedição
cumprimento |
| 18/09/2012 |
Despacho Proferido
V. Certifique-se a serventia se o imóvel que se pretende leiloar foi regularmente penhorado e abra vista ao exequente. Para realização do leilão é necessário matrícula atualizada do imóvel e cálculo atualizado do débito. Int. |
| 12/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8485724 |
| 06/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada alerta de 04/09/12 |
| 31/08/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8485724 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 31/08/2012 Data de Recebimento: 06/09/2012 Previsão de Retorno: 06/09/2012 Vol.: Todos |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 382 - v. fls. 368/381: vista a exequente. Int |
| 21/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/08/2012 |
Despacho Proferido
v. fls. 368/381: vista a exequente. Int |
| 20/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8191394 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo = 17 |
| 10/07/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8191394 - Advogado: ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE OAB: 124623/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 10/07/2012 Data de Recebimento: 17/07/2012 Previsão de Retorno: 17/07/2012 Vol.: Todos |
| 05/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/08 |
| 05/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 365 - v. fls. 358: vista ao executado. Int |
| 03/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/07/2012 |
Despacho Proferido
v. fls. 358: vista ao executado. Int |
| 06/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/05/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 22/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7840677 |
| 15/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo = 28 |
| 04/05/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7840677 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 04/05/2012 Data de Recebimento: 15/05/2012 Previsão de Retorno: 15/05/2012 Vol.: Todos |
| 03/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/06/2012 |
| 03/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 351 - Certifico e dou fé, do seguinte ATO ORDINATÓRIO: juntada de mandado ao requerente: recolher diligencia do oficial para intimação do requerido da penhora realizada. |
| 02/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação lauda 03/05/2012 |
| 02/05/2012 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé, do seguinte ATO ORDINATÓRIO: juntada de mandado ao requerente: recolher diligencia do oficial para intimação do requerido da penhora realizada. |
| 24/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-21 |
| 19/03/2012 |
Aguardando Expedição
cumprimento |
| 12/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7538833 |
| 12/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo = 07 |
| 06/03/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7538833 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 06/03/2012 Data de Recebimento: 12/03/2012 Previsão de Retorno: 12/03/2012 Vol.: Todos |
| 05/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30A |
| 05/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
V. Trata-se de ação em fase de execução de título extrajudicial, cujo impulso depende exclusivamente do exeqüente. Nestes termos, manifeste-se o exeqüente. No silêncio, aguarde provocação em arquivo. Int. |
| 02/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação lauda 05/03/2012 |
| 02/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - lauda 05/03/2012 |
| 29/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/02/2012 |
Despacho Proferido
V. Trata-se de ação em fase de execução de título extrajudicial, cujo impulso depende exclusivamente do exeqüente. Nestes termos, manifeste-se o exeqüente. No silêncio, aguarde provocação em arquivo. Int. |
| 27/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/12/2011 |
| 23/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 338 - V. Diante das dificuldades enfrentadas pela exequente no sentido de satisfazer o seu crédito, e a flagrante dificuldade em localizar bens que garantam a execução, possível se mostra a penhora dos aluguéis do imóvel mencionado nas petições de fls. 286, 290, a qual deverá se dar em 30% do valor líquido recebido da fonte pagadora. No mesmo sentido já decidiu a jurisprudência: "Execução de dívida relativa a honorários profissionais. Decisão que deferiu penhora de 1/5 (um quinto) dos rendimentos líquidos do devedor, ora agravante, junto a sua empregadora. Agravo. Crédito de natureza alimentar. Possibilidade de a penhora incidir sobre o salário do devedor. Aplicação do artigo 649, IV, e §2°, do CPC. Decisão mantida. Agravo improvido" (AI 1295562-0/5, rei. Des. Dyrceu Cintra). Ainda: "Execução por honorários advocatícios. Penhora sobre direitos trabalhistas. Possibilidade excepcional. Conquanto de regra impenhoráveis os salários e assemelhados, a lei permite a constrição para garantir pagamento de verba que também tenha natureza alimentar (art. 649, IV, CPC), como se dá com o crédito por honorários advocatícios. Penhora limitada, porém, ao máximo de um terço daqueles direitos, para se garantir ao devedor um mínimo de subsistência. Recurso parcialmente provido" (AI n° 7 3 0 . 6 4 7 - 0 / 6 , r e i. Des. Arantes Theodoro). Neste passo, com sabedoria, importa esclarecer que a jurisprudência se firmou na admissão da retenção de 30% dos rendimentos líquidos do executado, respeitando-se, assim, certo grau, sem comprometimento total da verba alimentar, como alegado pelo executado nas petições de fls. 293/336. "Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento do servidor público. Possibilidade de limitação do valor do desconto ao patamar de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida recebida pelo trabalhador. Ônus da sucumbência corretamente repartido, eis que ambas as partes decaíram de parcela de suas pretensões. Recurso improvido" (Apelação n°. 7238932900, rei. Des. Ary Casagrande Filho, julgado em 19/02/2009). E ainda: A.I. n°. 7312428200, rel. Des. Ricardo Negrão, julgado em 09/02/2009; A.I. n°. 7304577500, rel. Des. Waldir de Souza José, julgado em 03/03/2009; Apelação n°. 7209336200, rei. Des. Heraldo de Oliveira, julgado em 19/03/2008. Desta forma, defiro em parte o pedido formulado nas fls. 286 e 290, para determinar que a penhora recaia sobre 30% do aluguel do imóvel mencionado, cuja constrição deverá recair mensalmente até a satisfação integral do crédito pretendido nestes autos. Expeça-se o necessário, devendo o exeqüente depositar as diligências para cumprimento do ato. Int. |
| 21/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - lauda 23/11/2011 |
| 18/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/11/2011 |
Despacho Proferido
V. Diante das dificuldades enfrentadas pela exequente no sentido de satisfazer o seu crédito, e a flagrante dificuldade em localizar bens que garantam a execução, possível se mostra a penhora dos aluguéis do imóvel mencionado nas petições de fls. 286, 290, a qual deverá se dar em 30% do valor líquido recebido da fonte pagadora. No mesmo sentido já decidiu a jurisprudência: "Execução de dívida relativa a honorários profissionais. Decisão que deferiu penhora de 1/5 (um quinto) dos rendimentos líquidos do devedor, ora agravante, junto a sua empregadora. Agravo. Crédito de natureza alimentar. Possibilidade de a penhora incidir sobre o salário do devedor. Aplicação do artigo 649, IV, e §2°, do CPC. Decisão mantida. Agravo improvido" (AI 1295562-0/5, rei. Des. Dyrceu Cintra). Ainda: "Execução por honorários advocatícios. Penhora sobre direitos trabalhistas. Possibilidade excepcional. Conquanto de regra impenhoráveis os salários e assemelhados, a lei permite a constrição para garantir pagamento de verba que também tenha natureza alimentar (art. 649, IV, CPC), como se dá com o crédito por honorários advocatícios. Penhora limitada, porém, ao máximo de um terço daqueles direitos, para se garantir ao devedor um mínimo de subsistência. Recurso parcialmente provido" (AI n° 7 3 0 . 6 4 7 - 0 / 6 , r e i. Des. Arantes Theodoro). Neste passo, com sabedoria, importa esclarecer que a jurisprudência se firmou na admissão da retenção de 30% dos rendimentos líquidos do executado, respeitando-se, assim, certo grau, sem comprometimento total da verba alimentar, como alegado pelo executado nas petições de fls. 293/336. "Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento do servidor público. Possibilidade de limitação do valor do desconto ao patamar de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida recebida pelo trabalhador. Ônus da sucumbência corretamente repartido, eis que ambas as partes decaíram de parcela de suas pretensões. Recurso improvido" (Apelação n°. 7238932900, rei. Des. Ary Casagrande Filho, julgado em 19/02/2009). E ainda: A.I. n°. 7312428200, rel. Des. Ricardo Negrão, julgado em 09/02/2009; A.I. n°. 7304577500, rel. Des. Waldir de Souza José, julgado em 03/03/2009; Apelação n°. 7209336200, rei. Des. Heraldo de Oliveira, julgado em 19/03/2008. Desta forma, defiro em parte o pedido formulado nas fls. 286 e 290, para determinar que a penhora recaia sobre 30% do aluguel do imóvel mencionado, cuja constrição deverá recair mensalmente até a satisfação integral do crédito pretendido nestes autos. Expeça-se o necessário, devendo o exeqüente depositar as diligências para cumprimento do ato. Int. |
| 11/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7036272 |
| 08/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16.11 |
| 28/10/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7036272 - Advogado: ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE OAB: 124623/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 28/10/2011 Data de Recebimento: 08/11/2011 Previsão de Retorno: 08/11/2011 Vol.: Todos |
| 28/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 291 - V. Fls. 290: manifeste-se o executado. Sem prejuízo, apresente o exeqüente cálculo atualizado do débito e tornem conclusos. Int. |
| 26/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - lauda 28/10/2011 |
| 25/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6997518 |
| 24/10/2011 |
Despacho Proferido
V. Fls. 290: manifeste-se o executado. Sem prejuízo, apresente o exeqüente cálculo atualizado do débito e tornem conclusos. Int. |
| 24/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/10/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6997518 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 21/10/2011 Data de Recebimento: 24/10/2011 Previsão de Retorno: 24/10/2011 Vol.: Todos |
| 20/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/11/2011 |
| 20/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 289 - V. Observo que até a presente data não foi realizada a penhora do imóvel informado. Nestes termos, manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito. Int. |
| 18/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - lauda 20/10/2011 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/10/2011 |
Despacho Proferido
V. Observo que até a presente data não foi realizada a penhora do imóvel informado. Nestes termos, manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito. Int. |
| 29/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6876887 |
| 29/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo = 05 |
| 28/09/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6876887 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 28/09/2011 Data de Recebimento: 29/09/2011 Previsão de Retorno: 29/09/2011 Vol.: Todos |
| 26/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/10/2011 |
| 26/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 277 - V. Considerando que há concordância da autora na petição de fls. 157, bem como restou comprovada a averbação nos documentos juntados ás fls. 273/276, defiro o levantamento da averbação feita no pedido de fls. 272. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a exeqüente, requerendo o que de direito. Int. |
| 20/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - lauda 26/09/2011 |
| 05/09/2011 |
Aguardando Publicação
Vista Obrigatória: dr. marcos castro retirar mandado de levantamento de averbação |
| 02/09/2011 |
Aguardando Expedição
cumprimento |
| 26/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo = 25 |
| 22/08/2011 |
Aguardando Publicação
lauda = 25 |
| 17/08/2011 |
Aguardando Publicação
(Ao terceiro interessado Marcos Cesar, providenciar diligência para oficial de justiça para expedição do mandado) (Ao terceiro interessado Marcos Cesar, providenciar diligência para oficial de justiça para expedição do mandado) |
| 16/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/08/2011 |
Aguardando Expedição
cumprimento |
| 12/08/2011 |
Despacho Proferido
V. Considerando que há concordância da autora na petição de fls. 157, bem como restou comprovada a averbação nos documentos juntados ás fls. 273/276, defiro o levantamento da averbação feita no pedido de fls. 272. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a exeqüente, requerendo o que de direito. Int. |
| 28/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/07/2011 |
Aguardando Expedição
cumprimento |
| 04/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 265 - V. Vista a exeqüente e tornem cls para decisão. Int. |
| 28/06/2011 |
Aguardando Publicação
Lauda = 30 |
| 27/06/2011 |
Despacho Proferido
V. Vista a exeqüente e tornem cls para decisão. Int. |
| 27/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6349053 |
| 15/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/06/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6349053 - Advogado: ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE OAB: 124623/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 10/06/2011 Data de Recebimento: 15/06/2011 Previsão de Retorno: 15/06/2011 Vol.: Todos |
| 06/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo = 08 |
| 06/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 218 - V. Fls. 216/217: vista ao requerido. Int. |
| 24/05/2011 |
Aguardando Publicação
Lauda = 03 |
| 13/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/05/2011 |
Despacho Proferido
V. Fls. 216/217: vista ao requerido. Int. |
| 04/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo = 08 |
| 11/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 214 - V. Fls. 162/213: vista a exeqüente. Int. |
| 06/04/2011 |
Aguardando Publicação
Lauda - 08 |
| 06/04/2011 |
Despacho Proferido
V. Fls. 162/213: vista a exeqüente. Int. |
| 31/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 05 |
| 11/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - V. Fls. 152/154: manifeste-se o terceiro interessado e o requerido. Int. |
| 10/03/2011 |
Despacho Proferido
V. Fls. 152/154: manifeste-se o terceiro interessado e o requerido. Int. |
| 10/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - V. Fls. 152/154: manifeste-se o terceiro interessado e o requerido. Int. |
| 14/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/02/2011 |
Despacho Proferido
V. Fls. 152/154: manifeste-se o terceiro interessado e o requerido. Int. |
| 10/02/2011 |
Conclusos
Concluso |
| 08/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5743672 |
| 08/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 03/02/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5743672 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 03/02/2011 Data de Recebimento: 08/02/2011 Previsão de Retorno: 08/02/2011 Vol.: Todos |
| 02/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 05 |
| 02/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - V. Diante do exposto às fls. 143/148, pelo terceiro interessado, manifeste-se à exeqüente. Int. |
| 28/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/12/2010 |
Despacho Proferido
V. Diante do exposto às fls. 143/148, pelo terceiro interessado, manifeste-se à exeqüente. Int. |
| 20/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5470522 |
| 01/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 23/11/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5470522 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 23/11/2010 Data de Recebimento: 01/12/2010 Previsão de Retorno: 01/12/2010 Vol.: Todos |
| 19/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 07 |
| 19/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - V. Manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito. No silêncio, Aguarde provocação em arquivo. Int. |
| 16/11/2010 |
Aguardando Publicação
Lauda - 18 |
| 12/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/11/2010 |
Despacho Proferido
V. Manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito. No silêncio, Aguarde provocação em arquivo. Int. |
| 10/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 09 |
| 01/10/2010 |
Aguardando Publicação
Lauda - 06 |
| 30/09/2010 |
Aguardando Publicação
(Ao rprocurador da equerente: substabelecimento da DRA DEBORAH não possivel cadastrar no sistema, pois o número da OAB não confere, favor fornecer a OAB correta) (Ao rprocurador da equerente: substabelecimento da DRA DEBORAH não possivel cadastrar no sistema, pois o número da OAB não confere, favor fornecer a OAB correta) |
| 24/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25 |
| 24/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - V. Muito embora o valor obtido não seja suficiente à satisfação do crédito, nesta data protocolei pedido para transferência dos valores bloqueados para depósito judicial na agência do Banco do Brasil. Com a publicação do presente fica o executado intimado da penhora levada a efeito com a presente decisão. Int. |
| 24/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124 - V. Defiro a penhora dos ativos financeiros do executado, pelo sistema Bacen Jud, com a cautela da Resolução nº 61 de 07.10.08 do CNJ (cadastramento de conta única). Com a juntada, do recibo de protocolamento e resultado, dê-se vista ao exeqüente . Int. |
| 09/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/09/2010 |
Despacho Proferido
V. Muito embora o valor obtido não seja suficiente à satisfação do crédito, nesta data protocolei pedido para transferência dos valores bloqueados para depósito judicial na agência do Banco do Brasil. Com a publicação do presente fica o executado intimado da penhora levada a efeito com a presente decisão. Int. |
| 16/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/08/2010 |
Despacho Proferido
V. Defiro a penhora dos ativos financeiros do executado, pelo sistema Bacen Jud, com a cautela da Resolução nº 61 de 07.10.08 do CNJ (cadastramento de conta única). Com a juntada, do recibo de protocolamento e resultado, dê-se vista ao exeqüente . Int. |
| 10/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5029701 |
| 06/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 04/08/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5029701 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 04/08/2010 Data de Recebimento: 06/08/2010 Previsão de Retorno: 06/08/2010 Vol.: Todos |
| 03/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08 |
| 03/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 120 - V. Como já determinado nos embargos em apenso, manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito, dando regular andamento na ação. Int. |
| 02/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/06/2010 |
Despacho Proferido
V. Como já determinado nos embargos em apenso, manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito, dando regular andamento na ação. Int. |
| 29/06/2010 |
Conclusos
Concluso |
| 31/05/2010 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado - 28 |
| 27/05/2010 |
Aguardando Publicação
LAUDA SENTENÇA |
| 05/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4659812 |
| 05/05/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/04/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4659812 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 23/04/2010 Data de Recebimento: 05/05/2010 Previsão de Retorno: 05/05/2010 Vol.: Todos |
| 20/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 19/04/2010 |
Aguardando Publicação
LAUDA 19 |
| 16/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4542293 |
| 05/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 25/03/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4542293 - Advogado: ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE OAB: 124623/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 25/03/2010 Data de Recebimento: 05/04/2010 Previsão de Retorno: 05/04/2010 Vol.: Todos |
| 16/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 14 |
| 12/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/02/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4398178 |
| 25/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/02/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4398178 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 23/02/2010 Data de Recebimento: 25/02/2010 Previsão de Retorno: 25/02/2010 Vol.: Todos |
| 22/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 18 |
| 22/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119 - V. Nesta data despachei nos autos em apenso. Int. |
| 25/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4205197 |
| 07/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 23/12/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4205197 - Advogado: ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE OAB: 124623/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 23/12/2009 Data de Recebimento: 07/01/2010 Previsão de Retorno: 07/01/2010 Vol.: Todos |
| 14/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 10 |
| 10/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/12/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - GABINETE |
| 27/11/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 09 |
| 03/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26 |
| 27/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/10/2009 |
Aguardando Expedição
cumprimento |
| 27/10/2009 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 23/10/2009 |
Aguardando Expedição
cumprimento- Paulo |
| 22/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3910849 |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/11 |
| 09/10/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3910849 - Advogado: ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE OAB: 124623/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 09/10/2009 Data de Recebimento: 20/10/2009 Previsão de Retorno: 20/10/2009 Vol.: Todos |
| 06/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/09/2009 |
Aguardando Expedição
cumprimento |
| 29/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho urgente |
| 28/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28 |
| 25/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/07/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - 20 |
| 16/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - V. Por ora, aguarde a realização da audiência de conciliação, designada nos autos dos embargos em apenso. Int. |
| 13/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/07/2009 |
Despacho Proferido
V. Por ora, aguarde a realização da audiência de conciliação, designada nos autos dos embargos em apenso. Int. |
| 03/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3487329 |
| 02/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-29 |
| 26/06/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3487329 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 26/06/2009 Data de Recebimento: 02/07/2009 Previsão de Retorno: 02/07/2009 Vol.: Todos |
| 26/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 24 |
| 23/06/2009 |
Aguardando Publicação
(À exequente: penhora não realizada, executado reside na Suíça, cujo endereço é ignorado - fls.113) (À exequente: penhora não realizada, executado reside na Suíça, cujo endereço é ignorado - fls.113) |
| 18/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3444551 |
| 16/06/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3444551 - Advogado: ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE OAB: 124623/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 16/06/2009 Data de Recebimento: 18/06/2009 Previsão de Retorno: 18/06/2009 Vol.: Todos |
| 19/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Expedição
cumprimento |
| 13/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28 |
| 13/05/2009 |
Aguardando Expedição
cumprimento |
| 07/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 07/05/2009 |
Aguardando Expedição
cumprimento |
| 05/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/04/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3242977 |
| 28/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/04/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3242977 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 24/04/2009 Data de Recebimento: 28/04/2009 Previsão de Retorno: 28/04/2009 Vol.: Todos |
| 24/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26 |
| 24/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 97 - V. O executado ainda não foi citado. Assim, manifeste-se o exeqüente informando como pretende o prosseguimento da ação. Int. |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2009 |
Despacho Proferido
V. O executado ainda não foi citado. Assim, manifeste-se o exeqüente informando como pretende o prosseguimento da ação. Int. |
| 14/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 12 |
| 07/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - V. Cumpra o exeqüente o último parágrafo do despacho de fls. 90. Após, tornem conclusos para prosseguir nos termos do art 659 do CPC. Int. |
| 03/04/2009 |
Despacho Proferido
V. Cumpra o exeqüente o último parágrafo do despacho de fls. 90. Após, tornem conclusos para prosseguir nos termos do art 659 do CPC. Int. |
| 03/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3137947 |
| 30/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 25/03/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3137947 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 25/03/2009 Data de Recebimento: 30/03/2009 Previsão de Retorno: 30/03/2009 Vol.: Todos |
| 23/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 05 |
| 23/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 90 - V. Esclareça a exeqüente porque pretende o prosseguimento da ação nos termos do art 475J, uma vez que se trata de ação de execução de título extrajudicial. Esclareça também como pretende a intimação do executado nos termos do art 600 do CPC. Sem prejuízo, esclareça seu pedido de honorários sucumbenciais. Prazo de cinco dias, inclusive para retificação dos cálculos, nos termos da lei correta. Int. |
| 19/03/2009 |
Despacho Proferido
V. Esclareça a exeqüente porque pretende o prosseguimento da ação nos termos do art 475J, uma vez que se trata de ação de execução de título extrajudicial. Esclareça também como pretende a intimação do executado nos termos do art 600 do CPC. Sem prejuízo, esclareça seu pedido de honorários sucumbenciais. Prazo de cinco dias, inclusive para retificação dos cálculos, nos termos da lei correta. Int. |
| 19/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3069857 |
| 11/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-26 |
| 06/03/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3069857 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 06/03/2009 Data de Recebimento: 11/03/2009 Previsão de Retorno: 11/03/2009 Vol.: Todos |
| 06/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 06 |
| 06/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - V. Providencie a exeqüente cópia da matrícula do imóvel que se pretende penhorar para instruir o mandado de penhora, esclarecendo, ainda, a exeqüente se pretende o prosseguimento nos termo do art 659 e seguintes do CPC. Int. |
| 04/03/2009 |
Aguardando Publicação
Lauda - 04 |
| 03/03/2009 |
Despacho Proferido
V. Providencie a exeqüente cópia da matrícula do imóvel que se pretende penhorar para instruir o mandado de penhora, esclarecendo, ainda, a exeqüente se pretende o prosseguimento nos termo do art 659 e seguintes do CPC. Int. |
| 03/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3029072 |
| 20/02/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3029072 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 20/02/2009 Data de Recebimento: 27/02/2009 Previsão de Retorno: 27/02/2009 Vol.: Todos |
| 17/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26 |
| 16/01/2009 |
Aguardando Publicação
(Ao autor: requerido não citado) (Ao autor: requerido não citado) |
| 23/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5 |
| 23/12/2008 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 12/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28 |
| 12/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 11 |
| 11/12/2008 |
Aguardando Publicação
Lauda - 11 |
| 11/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2802837 |
| 09/12/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/12/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2802837 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 03/12/2008 Data de Recebimento: 09/12/2008 Previsão de Retorno: 09/12/2008 Vol.: Todos |
| 01/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 16 |
| 28/11/2008 |
Aguardando Publicação
Lauda - 28 |
| 27/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/11/2008 |
Aguardando Expedição
cumprimentoo |
| 26/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em URGENTE |
| 26/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 09 |
| 26/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69 - V. Considerando que o requerido constituiu procurador (fls. 67/68), desentranhe a provisão de fls. 63, entregando ao procurador para substituição de sua nomeação. Int. |
| 25/11/2008 |
Aguardando Publicação
Lauda - 25 |
| 25/11/2008 |
Despacho Proferido
V. Considerando que o requerido constituiu procurador (fls. 67/68), desentranhe a provisão de fls. 63, entregando ao procurador para substituição de sua nomeação. Int. |
| 25/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 18/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-09 |
| 17/11/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2694067 |
| 03/11/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2694067 - Advogado: ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE OAB: 124623/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 03/11/2008 Data de Recebimento: 17/11/2008 Previsão de Retorno: 17/11/2008 Vol.: Todos |
| 31/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 03 |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 20/10/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2630227 |
| 20/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-14 |
| 15/10/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2630227 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 15/10/2008 Data de Recebimento: 20/10/2008 Previsão de Retorno: 20/10/2008 Vol.: Todos |
| 14/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 13 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Publicação
Lauda - 13 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/10/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2592137 |
| 09/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/10/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 047.01.2008.000785-8/000001-000 Instaurado em 09/10/2008 |
| 03/10/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2592137 - Advogado: LUIS HENRIQUE PIMENTEL OAB: 264822/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 03/10/2008 Data de Recebimento: 09/10/2008 Previsão de Retorno: 09/10/2008 Vol.: Todos |
| 08/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-08 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Expedição
cumprimentoi |
| 02/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/08/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2460826 |
| 28/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-19 |
| 27/08/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2460826 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 27/08/2008 Data de Recebimento: 28/08/2008 Previsão de Retorno: 28/08/2008 Vol.: Todos |
| 26/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - LAUDA 27 |
| 26/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ao autor: certidão de fls. 55 (decorrido o prazo do edital em 18/08/2008, sem que o requerido contestasse a presente ação) - Manifeste-se o autor ao autor: certidão de fls. 55 (decorrido o prazo do edital em 18/08/2008, sem que o requerido contestasse a presente ação) - Manifeste-se o autor |
| 19/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação VISTA LAUDA 22 Aguardando Publicação VISTA LAUDA 22 |
| 31/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-14 |
| 31/07/2008 |
Aguardando Publicação
LAUDA 31 |
| 30/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ao autor: comprovar a publicação do edital ao autor: comprovar a publicação do edital |
| 04/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28 |
| 25/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - VISTA LAUDA 02 Aguardando Publicação - VISTA LAUDA 02 |
| 19/06/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 09/06/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - cumprir |
| 30/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 21/05/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2117424 |
| 15/05/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2117424 - Advogado: O MESMO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 15/05/2008 Data de Recebimento: 21/05/2008 Previsão de Retorno: 21/05/2008 Vol.: Todos |
| 12/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 24 |
| 09/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - V. Indefiro o pedido de fls. 33/34, uma vez que há informação do endereço do executado (fls.29). Manifeste-se a exequente informando se pretende a citação por edital, embora a citação no endereço mencionado, deverá ser efetuada, sem prejuízo da citação por edital. Int. |
| 07/05/2008 |
Aguardando Publicação
Lauda - 08 |
| 06/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/05/2008 |
Despacho Proferido
V. Indefiro o pedido de fls. 33/34, uma vez que há informação do endereço do executado (fls.29). Manifeste-se a exequente informando se pretende a citação por edital, embora a citação no endereço mencionado, deverá ser efetuada, sem prejuízo da citação por edital. Int. |
| 25/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 23/04/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2040814 |
| 18/04/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2040814 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 18/04/2008 Data de Recebimento: 23/04/2008 Previsão de Retorno: 23/04/2008 Vol.: Todos |
| 18/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 02 |
| 15/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - VISTA lauda 17 Aguardando Publicação - VISTA lauda 17 |
| 15/04/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - CUMPRIR |
| 08/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06.05.08 |
| 03/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - V. Observo que o executado ainda não foi citado. Manifeste-se a exeqüente requerendo o que de direito, inclusive depositando diligências para o oficial de justiça. Int. |
| 01/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/ LAUDA 02 ABRIL Aguardando Publicação/ LAUDA 02 ABRIL |
| 01/04/2008 |
Despacho Proferido
V. Observo que o executado ainda não foi citado. Manifeste-se a exeqüente requerendo o que de direito, inclusive depositando diligências para o oficial de justiça. Int. |
| 01/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada/mesa final 1 a 5 |
| 17/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25.04 |
| 14/03/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1865814 |
| 26/02/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1865814 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE NERO OAB: 194802/SP Local Origem: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 26/02/2008 Data de Recebimento: 14/03/2008 Previsão de Retorno: 14/03/2008 Vol.: Todos |
| 25/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - lauda 26 Aguardando Publicação - lauda 26 |
| 22/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/vista |
| 28/01/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
PRAZO 3 |
| 24/01/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição CUMPRIR |
| 21/01/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1768089 |
| 21/01/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1768089 - Local Origem: 890-Distribuidor(Fórum de Assis) Local Destino: 893-3ª. Vara Cível(Fórum de Assis) Data de Envio: 21/01/2008 Data de Recebimento: 21/01/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 21/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/01/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| 25/01/2006 |
Despacho Proferido
V. Nesta data despachei nos autos em apenso. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2014 |
Ofício |
| 27/02/2014 |
Ofício |
| 27/02/2014 |
Ofício |
| 27/02/2014 |
Ofício |
| 27/02/2014 |
Ofício |
| 28/02/2014 |
Ofício prot. 19225-4 |
| 23/04/2014 |
Petições Diversas |
| 26/06/2014 |
Petições Diversas |
| 26/06/2014 |
Petições Diversas |
| 05/08/2014 |
Petições Diversas |
| 03/03/2015 |
Petições Diversas |
| 01/04/2016 |
Petições Diversas |
| 04/05/2016 |
Petições Diversas |
| 10/05/2016 |
Petições Diversas |
| 10/05/2016 |
Petições Diversas |
| 21/07/2016 |
Petições Diversas |
| 20/09/2016 |
Petições Diversas |
| 20/10/2016 |
Petições Diversas |
| 08/11/2016 |
Petições Diversas |
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 12/05/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 24/01/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/10/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 21/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/10/2008 | Embargos à Execução (0020069-34.2008.8.26.0047) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0020069-34.2008.8.26.0047 | Embargos à Execução | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |