| Reqte |
Silvio Marcelo de Araujo
Advogado: Ederson Nunes Sá |
| Reqdo |
Espólio de Paulo Cesar Vitoriano de Assis
Advogado: Thiago Rodrigues Ramos |
| Perito | (Perito) José Eduardo Temponi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: . Advogados(s): Thiago Rodrigues Ramos (OAB 301757/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 25/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 25/10/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 21/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.22.70105405-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/10/2022 10:43 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: . Advogados(s): Thiago Rodrigues Ramos (OAB 301757/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 25/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 25/10/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 21/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.22.70105405-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/10/2022 10:43 |
| 23/10/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 649/655 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2020 Teor do ato: Autos com vista ao representante do espólio para providenciar o correto peticionamento (fls.444-445/449-450) no apenso de cumprimento de sentença nº 0002530-32.2020.8.26.0048, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Thiago Rodrigues Ramos (OAB 301757/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao representante do espólio para providenciar o correto peticionamento (fls.444-445/449-450) no apenso de cumprimento de sentença nº 0002530-32.2020.8.26.0048, no prazo de 05 dias. |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70083098-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2020 10:29 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 631/634 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2020 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista ao representante do espólio para providenciar o correto peticionamento no apenso 0002530-32.2020.8.26.0048, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista ao representante do espólio para providenciar o correto peticionamento no apenso 0002530-32.2020.8.26.0048, no prazo de 05 dias. |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70072196-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2020 13:26 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 805 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2020 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para providenciar o correto peticionamento no apenso 0002530-32.2020.8.26.0048, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para providenciar o correto peticionamento no apenso 0002530-32.2020.8.26.0048, no prazo de 05 dias. |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70068232-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 09:35 |
| 14/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2020 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - AA - JG - ARQUIVO |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 710/717 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2020 Teor do ato: Vistos. Traslade-se a petição de fl. 434 ao cumprimento de sentença para apreciação judicial. Ante o trânsito em julgado (fl. 429), arquivem-se os autos, prosseguindo-se exclusivamente no incidente. Int. Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 12/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traslade-se a petição de fl. 434 ao cumprimento de sentença para apreciação judicial. Ante o trânsito em julgado (fl. 429), arquivem-se os autos, prosseguindo-se exclusivamente no incidente. Int. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70062646-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 09:14 |
| 19/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/06/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002530-32.2020.8.26.0048 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 18/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0002530-32.2020.8.26.0048 - Cumprimento de sentença |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1193-1207 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2020 Teor do ato: Para início de eventual cumprimento de sentença, o vencedor deverá formular seu pedido peticionando nestes autos como Incidente de Cumprimento de Sentença (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução). Depois da instauração do Incidente processual o advogado deverá peticionar apenas no Cumprimento de Sentença, ou seja, todas as petições devem ser juntadas nesse incidente processual com os códigos próprios). Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 22/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para início de eventual cumprimento de sentença, o vencedor deverá formular seu pedido peticionando nestes autos como Incidente de Cumprimento de Sentença (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução). Depois da instauração do Incidente processual o advogado deverá peticionar apenas no Cumprimento de Sentença, ou seja, todas as petições devem ser juntadas nesse incidente processual com os códigos próprios). |
| 22/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 1157-1163 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na inteligência dos artigos 355, caput, I, e 487, caput, I, do CPC, para declarar rescindido o contrato particular de compra e venda em questão (fls. 21/24), consequentemente, restituindo-se as partes ao seu status quo ante, por meio (i) da devolução simples pela parte autora do valor adimplido (R$41.000,00); e (ii) da restituição da parte autora na posse do bem imóvel melhor descrito na exordial (fls. 02, 21/24). Ressalta-se que as demais pretensões exteriorizadas genericamente pelas partes (i.e. indenização por ocupação ou benfeitorias), dadas as circunstâncias, extrapolam os limites objetivos da demanda, não obstante, consignando-se expressa compensação a título de perdas e danos (com fulcro no teor do art. 475 do CC) decorrente da determinação de devolução simples da entrada. Em razão da sucumbência, condeno a parte vencida nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência ora fixados por equidade em R$ 1.500,00, dado o valor da condenação e da causa à luz dos critérios legais de valorização da atividade desempenhada pelos patronos das partes, devendo-se observar, se o caso, a gratuidade de justiça concedida. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. Int. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 08/01/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na inteligência dos artigos 355, caput, I, e 487, caput, I, do CPC, para declarar rescindido o contrato particular de compra e venda em questão (fls. 21/24), consequentemente, restituindo-se as partes ao seu status quo ante, por meio (i) da devolução simples pela parte autora do valor adimplido (R$41.000,00); e (ii) da restituição da parte autora na posse do bem imóvel melhor descrito na exordial (fls. 02, 21/24). Ressalta-se que as demais pretensões exteriorizadas genericamente pelas partes (i.e. indenização por ocupação ou benfeitorias), dadas as circunstâncias, extrapolam os limites objetivos da demanda, não obstante, consignando-se expressa compensação a título de perdas e danos (com fulcro no teor do art. 475 do CC) decorrente da determinação de devolução simples da entrada. Em razão da sucumbência, condeno a parte vencida nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência ora fixados por equidade em R$ 1.500,00, dado o valor da condenação e da causa à luz dos critérios legais de valorização da atividade desempenhada pelos patronos das partes, devendo-se observar, se o caso, a gratuidade de justiça concedida. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. Int. P.I. Sentença registrada eletronicamente. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que |
| 20/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR089445445TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Sonia Maria dos Santos Araujo |
| 19/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR089445431TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Silvio Marcelo de Araujo |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 741/744 |
| 07/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 07/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para ciência acerca da expedição de carta de intimação pessoal nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção. Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para ciência acerca da expedição de carta de intimação pessoal nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção. |
| 06/11/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0790/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 772/782 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para ciência e manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, a parte será intimada pessoalmente nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção. Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para ciência e manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, a parte será intimada pessoalmente nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção. |
| 17/09/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu IN ALBIS o prazo para |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 815/823 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para ciência e manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, a parte será intimada pessoalmente nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção. Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 26/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para ciência e manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, a parte será intimada pessoalmente nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção. |
| 26/08/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu IN ALBIS o prazo para o requerente proce |
| 02/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 672/679 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2019 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte para encaminhamento da Carta Precatória disponibilizada nos autos ao juízo deprecado através do peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017 de 22/08/2017. A distribuição deverá ser comprovada em 10 dias. Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 01/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte para encaminhamento da Carta Precatória disponibilizada nos autos ao juízo deprecado através do peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017 de 22/08/2017. A distribuição deverá ser comprovada em 10 dias. |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 855/861 |
| 31/07/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2019 Teor do ato: O Espólio réu não está representado nos autos desde setembro de 2018, embora regularmente notificado da renúncia de fls. 363/371. Por essa razão, intime-se-o, pessoalmente, a regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, II, do CPC . Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
O Espólio réu não está representado nos autos desde setembro de 2018, embora regularmente notificado da renúncia de fls. 363/371. Por essa razão, intime-se-o, pessoalmente, a regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, II, do CPC . |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 861/866 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação se houve o contato com o perito judicial como solicitado às fls. 390). Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação se houve o contato com o perito judicial como solicitado às fls. 390). |
| 31/05/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 845/849 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação quanto a solicitação do perito. Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação quanto a solicitação do perito. |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70041872-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/05/2019 17:23 |
| 11/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que não consta dos autos data para a vistoria, bem como o atendimento das solicitações do perito judicial às fls. 377 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 805/811 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito). Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito). |
| 14/03/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que até a presente data não consta informação nos autos sobre o cumprimento pelas partes da solicitação do perito sobre fls. 377. |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 920/925 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista às partes autora para manifestações em termos de prosseguimento do feito). Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista às partes autora para manifestações em termos de prosseguimento do feito). |
| 12/02/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que até a presente data não houve notícias sobre agendamento de data para vistoria do imóvel |
| 19/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1031/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 784/790 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2018 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista às partes para atenderem a manifestação do Senhor Perito). Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 18/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista às partes para atenderem a manifestação do Senhor Perito). |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70118586-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/12/2018 00:26 |
| 27/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2018 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu IN ALBIS o prazo para o perito ap |
| 08/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2018 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu IN ALBIS o prazo para |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 682/687 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/368: Anote-se a renúncia, retificando-se o cadastro de advogados. Aguarde-se que a parte requerida constitua novo patrono, no prazo legal. Int. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 25/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 363/368: Anote-se a renúncia, retificando-se o cadastro de advogados. Aguarde-se que a parte requerida constitua novo patrono, no prazo legal. Int. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70088093-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 16:55 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 738/749 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 360: Defiro prazo suplementar de 30 dias para entrega do laudo. Int. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 360: Defiro prazo suplementar de 30 dias para entrega do laudo. Int. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70085497-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/09/2018 16:43 |
| 17/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 03/08/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70069280-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 10:13 |
| 24/07/2018 |
Documento Juntado
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| 24/07/2018 |
Documento Juntado
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| 24/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 642/658 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 337/338: Defiro a expedição de ofício ao 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Atibaia/SP para que traga aos autos cópias legíveis dos documentos solicitados pelo perito judicial. Com a resposta, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Int. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 04/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 337/338: Defiro a expedição de ofício ao 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Atibaia/SP para que traga aos autos cópias legíveis dos documentos solicitados pelo perito judicial. Com a resposta, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Int. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70057823-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 11:59 |
| 02/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 576/578 |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR ATOS PARA CUMPRIMENTO |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2018 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação quanto ao(s) laudos(s) acostado(s) aos autos. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação quanto ao(s) laudos(s) acostado(s) aos autos. |
| 27/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70056025-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/06/2018 09:49 |
| 07/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 15/02/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 15/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 02/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 811/817 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 289/292: Os autores são beneficiários da justiça gratuita e, por conseguinte, isentos do recolhimento de custas e despesas processuais. Essa dispensa não admite interpretação restritiva, sob pena de violação do acesso à justiça.Não há dúvida de que a isenção decorrente da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita abrange, também, as despesas relacionadas à requisição de certidões e documentos relevantes ao julgamento do pedido, sob pena de impedir prestação jurisdicional à pessoa necessitada.Destarte, determino a expedição de ofícios necessários para a obtenção das certidões e documentos necessários à instrução da presente ação.Int. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 18/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 289/292: Os autores são beneficiários da justiça gratuita e, por conseguinte, isentos do recolhimento de custas e despesas processuais. Essa dispensa não admite interpretação restritiva, sob pena de violação do acesso à justiça.Não há dúvida de que a isenção decorrente da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita abrange, também, as despesas relacionadas à requisição de certidões e documentos relevantes ao julgamento do pedido, sob pena de impedir prestação jurisdicional à pessoa necessitada.Destarte, determino a expedição de ofícios necessários para a obtenção das certidões e documentos necessários à instrução da presente ação.Int. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70105319-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2017 14:22 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 860/876 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2017 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista às partes para providenciarem os documentos requeridos pelo perito). Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 04/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista às partes para providenciarem os documentos requeridos pelo perito). |
| 04/12/2017 |
Documento Juntado
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| 29/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70089075-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 10:28 |
| 22/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 22/09/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 13/09/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 29/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 25/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR ATOS PARA CUMPRIMENTO |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70067148-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 11:16 |
| 04/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 03/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR ATOS PARA CUMPRIMENTO |
| 02/06/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 12/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 816/820 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 260/261: Diante da aceitação do encargo pelo perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para pagamento dos honorários, de acordo com Deliberação CSDP nº 92/2008. Com a comprovação da reserva dos referidos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos.Laudo em trinta dias.Int. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 05/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 260/261: Diante da aceitação do encargo pelo perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para pagamento dos honorários, de acordo com Deliberação CSDP nº 92/2008. Com a comprovação da reserva dos referidos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos.Laudo em trinta dias.Int. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WAIA.17.70022895-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 29/03/2017 17:58 |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
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| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 723/726 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da não localização da testemunha e da ausência de novo endereço para sua intimação, homologo a desistência dos réus quanto a produção de prova oral.Assim, defiro a realização de prova pericial, a fim de ser constatada e quantificada as benfeitorias realizadas no imóvel pelo "de cujus", tomando-se por base o instrumento particular (fls. 21/24), o qual descreve o bem adquirido.Para tanto, nomeio o Sr. José Eduardo Temponi (peritojudicial.dr.temponi@gmail.com), independentemente de compromisso, para realizar a prova técnica, devendo ser intimado para manifestar sua aceitação ao encargo, no prazo de cinco dias, com nota de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da intimação para início dos trabalhos.Faculto aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias.Cumpra-se.Intime-se. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 21/03/2017 |
Decisão
Vistos.Diante da não localização da testemunha e da ausência de novo endereço para sua intimação, homologo a desistência dos réus quanto a produção de prova oral.Assim, defiro a realização de prova pericial, a fim de ser constatada e quantificada as benfeitorias realizadas no imóvel pelo "de cujus", tomando-se por base o instrumento particular (fls. 21/24), o qual descreve o bem adquirido.Para tanto, nomeio o Sr. José Eduardo Temponi (peritojudicial.dr.temponi@gmail.com), independentemente de compromisso, para realizar a prova técnica, devendo ser intimado para manifestar sua aceitação ao encargo, no prazo de cinco dias, com nota de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da intimação para início dos trabalhos.Faculto aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias.Cumpra-se.Intime-se. |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70017858-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 14:47 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 757/761 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 252/253: Indefiro o pedido de pesquisa de endereços da testemunha, uma vez que tal providência compete à parte.No mais, esclareço que o Boletim de Ocorrência e o respectivo Inquérito Policial já foram trazidos aos autos (fls. 126/169).Int. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 24/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 252/253: Indefiro o pedido de pesquisa de endereços da testemunha, uma vez que tal providência compete à parte.No mais, esclareço que o Boletim de Ocorrência e o respectivo Inquérito Policial já foram trazidos aos autos (fls. 126/169).Int. |
| 24/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70011018-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 10:31 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 652/657 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2017 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, indicando novo endereço ou o que entender por direito e recolhendo as respectivas custas, caso necessário seja, observando-se o prazo de 10 dias. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 15/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, indicando novo endereço ou o que entender por direito e recolhendo as respectivas custas, caso necessário seja, observando-se o prazo de 10 dias. |
| 15/02/2017 |
Documento Juntado
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| 30/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2016 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 668/670 |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2016 Teor do ato: Vistos.Em que pese o respeito à magistrada, subscritora da decisão de fl.183, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecado, para cumprimento do ato, consignando que não se trata de mera intimação, citação ou penhora, mas, sim, OITIVA DE TESTEMUNHA, não se enquadrando, por óbvio, nas exceções previstas no artigo 255 do CPC.Ademais, trata-se de prerrogativa da testemunha ser inquirida na cidade onde reside.Não sendo esse o entendimento do Juízo deprecado, entendendo-se incompetente para o ato, deve se valer do conflito negativo de competência.Cumpra-se.Int. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 26/08/2016 |
Decisão
Vistos.Em que pese o respeito à magistrada, subscritora da decisão de fl.183, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecado, para cumprimento do ato, consignando que não se trata de mera intimação, citação ou penhora, mas, sim, OITIVA DE TESTEMUNHA, não se enquadrando, por óbvio, nas exceções previstas no artigo 255 do CPC.Ademais, trata-se de prerrogativa da testemunha ser inquirida na cidade onde reside.Não sendo esse o entendimento do Juízo deprecado, entendendo-se incompetente para o ato, deve se valer do conflito negativo de competência.Cumpra-se.Int. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2016 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 569/572 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 172/173: Como decidido à fl. 82, a necessidade da realização de perícia será analisada após colheita da prova oral.Aguarde-se devolução da carta precatória.Int. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 30/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 172/173: Como decidido à fl. 82, a necessidade da realização de perícia será analisada após colheita da prova oral.Aguarde-se devolução da carta precatória.Int. |
| 29/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70023879-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2016 12:08 |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 536/545 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2016 Teor do ato: (Nota do Cartório - Ciência à parte sobre o ofício juntado às fls. 126/169). Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 04/04/2016 |
Ato ordinatório
(Nota do Cartório - Ciência à parte sobre o ofício juntado às fls. 126/169). |
| 01/04/2016 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Imprimi e Remeti... |
| 22/03/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 913/920 |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro a substituição da testemunha arrolada pelo requerido. Depreque-se a oitiva de Clemente dos Santos, com endereço em Nazaré Paulista. Int. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 07/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a substituição da testemunha arrolada pelo requerido. Depreque-se a oitiva de Clemente dos Santos, com endereço em Nazaré Paulista. Int. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2016 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WAIA.16.70012272-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 29/02/2016 13:24 |
| 27/02/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR467944175TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Sonia Maria dos Santos Araujo |
| 26/02/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR467944161TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Diego Bueno de Assis Diligência : 23/02/2016 |
| 25/02/2016 |
Termo de Audiência Expedido
"Vistos. Defiro o prazo de 05 dias para que os réus providenciem o endereço válido da testemunha, sob pena de preclusão. Com a qualificação, tornem conclusos" |
| 24/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2016/002102-0 dirigi-me ao endereço: Estrada Municipal do Mascate - Nazaré Paulista a fim de intimar a testemunha CÍCERO GONÇALVES, porém não o encontrei, assim como não encontrei o número indicado ou quem o conhecesse. Percorri a estrada, verificando que a numeração não tem sequência lógica, não encontrando o número 630, encontrando os números: 77, 83, 37, 129, 145, 33, 2000, 215, 271, 1500, 610, 538, 539, 700, 541, 1700, 1, 811, 850, 900, 920, 3956, 4053, 1001, 980, Bar Dois Corações (Sr. Lourdes), 1595, 1640, 1935, 1992, 5000, 162, 63, 300, 1902, 1900, Comércio do Sr. José Despesi (Zé Magaia). Indagando para várias pessoas, moradores, comerciantes e fregueses do comércio, não encontrei quem conhecesse a testemunha, sendo que a maioria indicou-me um senhor de nome Cícero. Assim, dirigi-me à sua residência, porém tratava-se do Sr. Cícero Reinaldo. Face ao exposto, necessitando de ponto de referência para localização da testemunha, deixei de intimar CÍCERO GONÇALVES e devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 22 de fevereiro de 2016. Número de Atos: 02 |
| 15/02/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 15/02/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 15/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 15/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2016/002102-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/02/2016 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 475/479 |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/108: Defiro ao espólio-réu os benefícios da Lei nº 1050/60, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 89/90. Anote-se. Int. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 11/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 92/108: Defiro ao espólio-réu os benefícios da Lei nº 1050/60, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 89/90. Anote-se. Int. |
| 11/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70006894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2016 14:36 |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 443/446 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Como se sabe, a gratuidade processual é uma forma de isenção em caráter não geral e, portanto, implica em renúncia, não podendo mais ser concedida, s.m.j., mediante simples declaração do interessado. Se fôssemos admitir a extensão deste raciocínio para outras áreas, seria possível deixar de pagar imposto de renda mediante simples declaração dirigida para a Receita Federal. A conclusão do raciocínio acima exposto é que a gratuidade processual pode ser concedida, mesmo porque não podemos obstar o acesso ao Judiciário, mas deve ser cercada de mais cautelas. Não é mais possível a concessão com simples declaração da parte. Julgados neste sentido estão, com o devido respeito, superados. Assim, os réus deverão juntar as suas três últimas declarações de renda (IRPF), no prazo de 48horas para apreciação do pedido, a fim de viabilizar a intimação da testemunha arrolada em tempo hábil para comparecimento à audiência. 2. Oficie-se, como solicitado à Delegacia de Polícia de Nazaré Paulista. 3. Indefiro, por ora, a realização de perícia técnica. 4. Convém anotar que a intempestividade da réplica não obriga o magistrado a acolher as razões da contestação, porque ausente previsão legal de qualquer sanção, até mesmo para a hipótese em que sequer há sua oferta, sendo certo, ainda, que a manutenção da réplica nos autos não causa prejuízo aos demandados. A respeito do tema, pede-se vênia para transcrever trecho dos judiciosos fundamentos assentados em julgado da 32ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal, de relatoria do eminente Magistrado Hamid Bdine: "O prazo de dez dias para apresentação de réplica, previsto em lei (CPC, art. 327), é de natureza peremptória, cujo descumprimento enseja preclusão temporal. A despeito disso, não há que se falar em desentranhamento da peça processual, pois não é a análise dela que torna o fato controvertido, porquanto os limites da controvérsia se estabelecem pelo confronto da inicial e defesa (CPC, art. 128 e 460). Ademais, por simples petição, a qualquer momento, o autor poderia argumentar sobre os fatos já deduzidos." (Apelação nº 0003070-95.2009.8.26.0297, j Intime-se. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 03/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Como se sabe, a gratuidade processual é uma forma de isenção em caráter não geral e, portanto, implica em renúncia, não podendo mais ser concedida, s.m.j., mediante simples declaração do interessado. Se fôssemos admitir a extensão deste raciocínio para outras áreas, seria possível deixar de pagar imposto de renda mediante simples declaração dirigida para a Receita Federal. A conclusão do raciocínio acima exposto é que a gratuidade processual pode ser concedida, mesmo porque não podemos obstar o acesso ao Judiciário, mas deve ser cercada de mais cautelas. Não é mais possível a concessão com simples declaração da parte. Julgados neste sentido estão, com o devido respeito, superados. Assim, os réus deverão juntar as suas três últimas declarações de renda (IRPF), no prazo de 48horas para apreciação do pedido, a fim de viabilizar a intimação da testemunha arrolada em tempo hábil para comparecimento à audiência. 2. Oficie-se, como solicitado à Delegacia de Polícia de Nazaré Paulista. 3. Indefiro, por ora, a realização de perícia técnica. 4. Convém anotar que a intempestividade da réplica não obriga o magistrado a acolher as razões da contestação, porque ausente previsão legal de qualquer sanção, até mesmo para a hipótese em que sequer há sua oferta, sendo certo, ainda, que a manutenção da réplica nos autos não causa prejuízo aos demandados. A respeito do tema, pede-se vênia para transcrever trecho dos judiciosos fundamentos assentados em julgado da 32ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal, de relatoria do eminente Magistrado Hamid Bdine: "O prazo de dez dias para apresentação de réplica, previsto em lei (CPC, art. 327), é de natureza peremptória, cujo descumprimento enseja preclusão temporal. A despeito disso, não há que se falar em desentranhamento da peça processual, pois não é a análise dela que torna o fato controvertido, porquanto os limites da controvérsia se estabelecem pelo confronto da inicial e defesa (CPC, art. 128 e 460). Ademais, por simples petição, a qualquer momento, o autor poderia argumentar sobre os fatos já deduzidos." (Apelação nº 0003070-95.2009.8.26.0297, j Intime-se. |
| 03/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2016 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WAIA.16.70004966-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 01/02/2016 12:38 |
| 19/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR397320051TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Silvio Marcelo de Araujo Diligência : 10/12/2015 |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 495/503 |
| 02/12/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2015 Teor do ato: VISTOS. A preliminar de ilegitimidade ativa confunde-se com o mérito e com ele será julgada. No mais, considerando a ausência de irregularidades no feito, dou o processo por saneado, fixando como pontos controvertidos os termos do ajuste entabulado entre as partes e o eventual descumprimento do pactuado. Dessa forma, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2016, às 15h45. Intimem-se os litigantes, por carta, para prestarem depoimento pessoal, sob as penas do art. 343, p.1, do CPC. O rol de testemunhas deverá ser apresentado, em cartório, com antecedência de 25 dias da audiência, sob pena de preclusão. Se necessária a intimação das testemunhas, as custas deverão ser recolhidas no mesmo prazo, salvo na hipótese de gratuidade processual. Oportunamente será analisada a necessidade de realização de perícia. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 30/11/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 24/02/2016 Hora 15:45 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 27/11/2015 |
Decisão
VISTOS. A preliminar de ilegitimidade ativa confunde-se com o mérito e com ele será julgada. No mais, considerando a ausência de irregularidades no feito, dou o processo por saneado, fixando como pontos controvertidos os termos do ajuste entabulado entre as partes e o eventual descumprimento do pactuado. Dessa forma, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2016, às 15h45. Intimem-se os litigantes, por carta, para prestarem depoimento pessoal, sob as penas do art. 343, p.1, do CPC. O rol de testemunhas deverá ser apresentado, em cartório, com antecedência de 25 dias da audiência, sob pena de preclusão. Se necessária a intimação das testemunhas, as custas deverão ser recolhidas no mesmo prazo, salvo na hipótese de gratuidade processual. Oportunamente será analisada a necessidade de realização de perícia. Cumpra-se. Int. |
| 19/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 09/11/2015 |
Audiência Realizada Inexitosa
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| 06/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 582/595 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos da manifestação ministerial de fls. 75/77, designo audiência para os fins do art. 331 do Código de Processo Civil a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, com endereço na Rua Bartolomeu Peranovich, nº 200 - esquina com Av. da Saudade, Centro, Atibaia (ao lado do Fórum da Cidadania), no próximo dia 04 de novembro de 2015, às 17:30 horas. Intimem-se as partes nas pessoas de seus procuradores. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 05/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos da manifestação ministerial de fls. 75/77, designo audiência para os fins do art. 331 do Código de Processo Civil a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, com endereço na Rua Bartolomeu Peranovich, nº 200 - esquina com Av. da Saudade, Centro, Atibaia (ao lado do Fórum da Cidadania), no próximo dia 04 de novembro de 2015, às 17:30 horas. Intimem-se as partes nas pessoas de seus procuradores. |
| 02/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.15.70039045-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/09/2015 15:59 |
| 04/09/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 441/447 |
| 03/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2015 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 02/09/2015 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. |
| 02/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.15.70035974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2015 12:11 |
| 03/08/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAIA.15.70028803-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/08/2015 13:35 |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: 498/507 |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2015 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie o autor a correção da réplica trazida aos autos, eis que se trata de outra demanda, com réus estranhos ao feito, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, manifestem-se os litigantes acerca do interesse na produção de outras provas, justificando pormenorizadamente a pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, sendo que o silêncio importará na preclusão desse direito. Digam, ainda, sobre a possibilidade da realização da audiência de conciliação. Após, abra-se vista ao Ministério Público, eis que um dos réus é incapaz. Intime-se. Advogados(s): Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 28/07/2015 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, providencie o autor a correção da réplica trazida aos autos, eis que se trata de outra demanda, com réus estranhos ao feito, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, manifestem-se os litigantes acerca do interesse na produção de outras provas, justificando pormenorizadamente a pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, sendo que o silêncio importará na preclusão desse direito. Digam, ainda, sobre a possibilidade da realização da audiência de conciliação. Após, abra-se vista ao Ministério Público, eis que um dos réus é incapaz. Intime-se. |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAIA.15.70023574-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/07/2015 13:23 |
| 16/06/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAIA.15.70017054-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/05/2015 20:24 |
| 22/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 468/474 |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2015 Teor do ato: Diga o autor sobre A.R. Recebido por terceiros (fls 19). Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 20/05/2015 |
Ato ordinatório
Diga o autor sobre A.R. Recebido por terceiros (fls 19). |
| 20/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.15.70012169-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2015 11:35 |
| 13/05/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR340082584TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Diego Bueno de Assis Diligência : 29/04/2015 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 536/540 |
| 23/04/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, porquanto ausentes, na espécie, os requisitos legais para a sua concessão. Explico. Sendo a presente ação revisional de contrato, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, impossível se torna a antecipação do provimento de mérito, porquanto a retirada da posse do bem imóvel do requerido, pressupõe cognição exauriente. Ora, o juiz não pode determinar a realização dessa obrigação. Logo, os requerentes tencionam, na antecipação dos efeitos da tutela, o reconhecimento de ilícitos perpetrados pelos herdeiros, que justificaria a retirada da posse do imóvel, o que, por óbvio, caracteriza um pré-julgamento do feito. Ademais, os elementos constantes dos autos, no entanto, não permitem, nesta fase do processo, concluir pela existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações dos autores. Como esclarece J.E. CARREIRA ALVIM (Procedimento Sumário na Reforma Processual, Del Rey Editora, 1996): "Esse trinômio alegação, fato e prova - está indissoluvelmente ligado, para fins de antecipação de tutela, porquanto, quando se fala em verossimilhança da alegação, tem-se por verossímil também o fato a que se refere e, igualmente, a prova em que se apóia, ainda quando não haja necessidade de ser provado, em face de alguma circunstância externa ao próprio fato (fato controverso, notório, coberto por presunção legal absoluta, etc)". O mesmo autor, na obra citada, esclarece, com precisão, o que é verossimilhança da alegação, ao analisar: "Ao examinar o pedido de liminar, deve o julgador trabalhar à luz da lógica maior, da lógica material, da lógica crítica. Deve o juiz considerar as diferentes atitudes que a inteligência pode assumir em face da verdade: a ignorância, a dúvida, a opinião e a certeza. Ignorância é a situação de pleno desconhecimento, de absoluta falta de motivos, a favor ou contra o objeto cognoscendi. Nesse caso, a mente está in albis, simplesmente inexiste representação mental em qualquer sentido. A dúvida é a situação em que a inteligência oscila entre o sim e o não, diante das razões favoráveis a cada uma das hipóteses contraditórias. Essa situação pode ser traduzida como possibilidade, e é um tormento para o juiz quando se vê diante dela e precisa resolvê-la. Como o juiz moderno não pode pronunciar o non liquet, é preciso quebrar a dúvida em prol do sim ou do não, quando, então, forma-se a opinião. Na opinião, o assentimento pende para uma das alternativas consideradas, em que pese alguma inquietude que possa restar nessa tomada de posição. Essa situação pode ser traduzida como probabilidade. (...)Em sede de antecipação de tutela tanto no processo de conhecimento quanto no cautelar são estes, igualmente, os estados do intelecto do julgador diante da verdade: ignorância, dúvida, opinião e certeza. Afora a ignorância (que é o desconhecimento completo) e a certeza (que é o conhecimento completo), interessam-nos as situações intermediárias, residindo numa delas na opinião ou na probabilidade aquilo que a lei chama de verossimilhança." Assim sendo, forçoso concluir que a verossimilhança é essencial para a concessão da tutela antecipada, desde que revelando-se como provável a alegação que o embasa. Nesse sentido, ensina o Professor CANDIDO RANGEL DINAMARCO: "Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias contidas no art. 273 do CPC (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas, pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas, ele é improvável (MALATESTA). A probabilidade, assim conceituada é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual, na mente do observador, os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência, e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar. O grau dessa probabilidade será apreciado pelo juiz, prudentemente e atento à gravidade da medida a conceder" (A Reforma do Código de Processo Civil, Malheiros, 2ª ed., São Paulo, 1995, p. 143). No caso dos autos, a questão controvertida demanda dilação probatória, inexistente nesta fase inicial, razão pela qual não pode ser deferida a tutela antecipatória pretendida pelos demandantes. Insisto, para verificar a real dimensão do ocorrido, tendo em vista a complexidade da relação envolvendo os litigantes, torna-se imperiosa a instalação do contraditório. No mais, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) com as cautelas de praxe, para que, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nesta oportunidade, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ao) dizer, motivadamente, quais provas pretende(m) produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova fica desde logo indeferido. Determino que o(a)(s) ré(u)(s), quando da apresentação da peça contestatória, traga(m) aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua relativamente ao objeto deste litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão. O(A)(s) ré(u)(s) fica(m) alertado(a)(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por ele(a)(s), como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Int. Advogados(s): Ederson Nunes Sá (OAB 337776/SP) |
| 22/04/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, porquanto ausentes, na espécie, os requisitos legais para a sua concessão. Explico. Sendo a presente ação revisional de contrato, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, impossível se torna a antecipação do provimento de mérito, porquanto a retirada da posse do bem imóvel do requerido, pressupõe cognição exauriente. Ora, o juiz não pode determinar a realização dessa obrigação. Logo, os requerentes tencionam, na antecipação dos efeitos da tutela, o reconhecimento de ilícitos perpetrados pelos herdeiros, que justificaria a retirada da posse do imóvel, o que, por óbvio, caracteriza um pré-julgamento do feito. Ademais, os elementos constantes dos autos, no entanto, não permitem, nesta fase do processo, concluir pela existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações dos autores. Como esclarece J.E. CARREIRA ALVIM (Procedimento Sumário na Reforma Processual, Del Rey Editora, 1996): "Esse trinômio alegação, fato e prova - está indissoluvelmente ligado, para fins de antecipação de tutela, porquanto, quando se fala em verossimilhança da alegação, tem-se por verossímil também o fato a que se refere e, igualmente, a prova em que se apóia, ainda quando não haja necessidade de ser provado, em face de alguma circunstância externa ao próprio fato (fato controverso, notório, coberto por presunção legal absoluta, etc)". O mesmo autor, na obra citada, esclarece, com precisão, o que é verossimilhança da alegação, ao analisar: "Ao examinar o pedido de liminar, deve o julgador trabalhar à luz da lógica maior, da lógica material, da lógica crítica. Deve o juiz considerar as diferentes atitudes que a inteligência pode assumir em face da verdade: a ignorância, a dúvida, a opinião e a certeza. Ignorância é a situação de pleno desconhecimento, de absoluta falta de motivos, a favor ou contra o objeto cognoscendi. Nesse caso, a mente está in albis, simplesmente inexiste representação mental em qualquer sentido. A dúvida é a situação em que a inteligência oscila entre o sim e o não, diante das razões favoráveis a cada uma das hipóteses contraditórias. Essa situação pode ser traduzida como possibilidade, e é um tormento para o juiz quando se vê diante dela e precisa resolvê-la. Como o juiz moderno não pode pronunciar o non liquet, é preciso quebrar a dúvida em prol do sim ou do não, quando, então, forma-se a opinião. Na opinião, o assentimento pende para uma das alternativas consideradas, em que pese alguma inquietude que possa restar nessa tomada de posição. Essa situação pode ser traduzida como probabilidade. (...)Em sede de antecipação de tutela tanto no processo de conhecimento quanto no cautelar são estes, igualmente, os estados do intelecto do julgador diante da verdade: ignorância, dúvida, opinião e certeza. Afora a ignorância (que é o desconhecimento completo) e a certeza (que é o conhecimento completo), interessam-nos as situações intermediárias, residindo numa delas na opinião ou na probabilidade aquilo que a lei chama de verossimilhança." Assim sendo, forçoso concluir que a verossimilhança é essencial para a concessão da tutela antecipada, desde que revelando-se como provável a alegação que o embasa. Nesse sentido, ensina o Professor CANDIDO RANGEL DINAMARCO: "Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias contidas no art. 273 do CPC (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas, pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas, ele é improvável (MALATESTA). A probabilidade, assim conceituada é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual, na mente do observador, os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência, e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar. O grau dessa probabilidade será apreciado pelo juiz, prudentemente e atento à gravidade da medida a conceder" (A Reforma do Código de Processo Civil, Malheiros, 2ª ed., São Paulo, 1995, p. 143). No caso dos autos, a questão controvertida demanda dilação probatória, inexistente nesta fase inicial, razão pela qual não pode ser deferida a tutela antecipatória pretendida pelos demandantes. Insisto, para verificar a real dimensão do ocorrido, tendo em vista a complexidade da relação envolvendo os litigantes, torna-se imperiosa a instalação do contraditório. No mais, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) com as cautelas de praxe, para que, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nesta oportunidade, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ao) dizer, motivadamente, quais provas pretende(m) produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova fica desde logo indeferido. Determino que o(a)(s) ré(u)(s), quando da apresentação da peça contestatória, traga(m) aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua relativamente ao objeto deste litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão. O(A)(s) ré(u)(s) fica(m) alertado(a)(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por ele(a)(s), como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Int. |
| 17/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2015 |
Petições Diversas |
| 28/05/2015 |
Contestação |
| 02/07/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/08/2015 |
Indicação de Provas |
| 01/09/2015 |
Petições Diversas |
| 14/09/2015 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2016 |
Rol de Testemunha |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 29/02/2016 |
Rol de Testemunha |
| 11/04/2016 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Pedido de Prazo |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/05/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/06/2020 | Cumprimento de sentença (0002530-32.2020.8.26.0048) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002530-32.2020.8.26.0048 | Cumprimento de sentença | 18/06/2020 | cumprimento de sentença |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/02/2016 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 5 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |