| Reqte |
Área do Núcleo do Cantão da Serra
Advogado: Agostinho Silveira Cintra Advogado: Carlos Augusto Dorathioto Advogada: Camila Hellwig Basanta Síndico: Edson Gama |
| Reqdo | Francisco Roberto Vilela |
| Perito | (perito) Guilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA
Advogada: Maria Valeria Libera Colicigno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70024711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 11:04 |
| 08/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70024711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 11:04 |
| 08/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: . Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 27/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/09/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70112884-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 12:37 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: . Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 31/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70089091-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 09:47 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: . Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 04/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70059282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 14:46 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: . Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 27/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70058390-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 11:11 |
| 17/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 370: Da análise do cumprimento de sentença, em trâmite, verifico qu a penhora no rosto dos autos solicitada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP - nº 1010650-10.2015.8.26.0602, restou regularmente anotada. Retornem ao arquivo, prosseguindo-se, com exclusividade no cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 370: Da análise do cumprimento de sentença, em trâmite, verifico qu a penhora no rosto dos autos solicitada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP - nº 1010650-10.2015.8.26.0602, restou regularmente anotada. Retornem ao arquivo, prosseguindo-se, com exclusividade no cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70029263-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 19:12 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 365: Apresente a credora Maria Célia Nery cópia da decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, que não acompanhou o e-mail e não consta destes autos digitais. Int. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 365: Apresente a credora Maria Célia Nery cópia da decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, que não acompanhou o e-mail e não consta destes autos digitais. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70027056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 13:30 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 Página: 1183/1185 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: . Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 359: ciência ao Dr. Rubens José Lázaro, advogado de Maria Célia Nery. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fls. 359: ciência ao Dr. Rubens José Lázaro, advogado de Maria Célia Nery. Prazo: 05 dias. |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70023610-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 10:34 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: . Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 29/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/02/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70020558-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 14:00 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Disponibilização: 29/02/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 Página: 1149/1150 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: . Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 28/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70019249-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 12:55 |
| 22/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70102859-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 18:17 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à parte autora, no prazo de 05 dias; após, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: . Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência à parte autora, no prazo de 05 dias; após, os autos retornarão ao arquivo. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70097552-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 14:58 |
| 12/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: No arquivo por falha do sistema Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP) |
| 27/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
No arquivo por falha do sistema |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 261: O pedido deve ser formulado perante o juízo onde tramita a execução, como penhora no rosto destes autos. No mais, prossiga-se com o leilão eletrônico, com anotação do débito fiscal em aberto. Int. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 261: O pedido deve ser formulado perante o juízo onde tramita a execução, como penhora no rosto destes autos. No mais, prossiga-se com o leilão eletrônico, com anotação do débito fiscal em aberto. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70054551-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 13:09 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70043183-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 11:29 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: . Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP) |
| 26/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70039707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 14:37 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70101484-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 13:49 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2022 Teor do ato: . Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP) |
| 11/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 07/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70100538-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2022 16:07 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: . Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP) |
| 25/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70083146-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/08/2022 15:47 |
| 07/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70070581-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2021 15:25 |
| 21/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 582/589 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Para juntada de petição protocolada equivocadamente pela parte nestes autos. Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP) |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Para juntar petição que foi erroneamente protocolada nestes autos, quando o correto seria no cumprimento de sentença em apenso. Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP) |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: (Nota de Cartório: Fls. 175/176 e doc. De fls. 177/181: Devem ser protocolados no cumprimento de sentença de nº 1009692-37.2015.8.26.0048/01, haja vista que uma vez instaurado o Incidente processual, o advogado deverá peticionar apenas e tão somente no Cumprimento de Sentença, ou seja, todas as petições devem ser juntadas naquele incidente com os códigos próprios). Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP) |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de Cartório: Fls. 175/176 e doc. De fls. 177/181: Devem ser protocolados no cumprimento de sentença de nº 1009692-37.2015.8.26.0048/01, haja vista que uma vez instaurado o Incidente processual, o advogado deverá peticionar apenas e tão somente no Cumprimento de Sentença, ou seja, todas as petições devem ser juntadas naquele incidente com os códigos próprios). |
| 14/05/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Para juntada de petição protocolada equivocadamente pela parte nestes autos. |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70041609-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2021 20:34 |
| 10/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Para juntar petição que foi erroneamente protocolada nestes autos, quando o correto seria no cumprimento de sentença em apenso. |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70102259-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2020 11:06 |
| 20/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 12/09/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1009692-37.2015.8.26.0048/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 12/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 06/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/09/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0784/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 569/571 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2016 Teor do ato: Fls. 166: ciência à parte; sendo que em caso de execução da sentença proferida nestes autos, deverá o autor formular seu pedido apresentando-o como Incidente de Cumprimento de Sentença (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução). Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP) |
| 11/08/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 166: ciência à parte; sendo que em caso de execução da sentença proferida nestes autos, deverá o autor formular seu pedido apresentando-o como Incidente de Cumprimento de Sentença (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução). |
| 11/08/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 509-521 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2016 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ÁREA DO NÚCLEO DO CANTÃO DA SERRA, devidamente qualificado e representado nos autos, em face de FRANCISCO ROBERTO VILELA.A requerente, na inicial, sustenta, em síntese, que é credora do requerido, em virtude do inadimplemento de contribuições do loteamento fechado a partir de janeiro de 2014, perfazendo o débito a importância de R$16.907,40. Como corolário, postula a procedência do pleito para o fim de condená-la ao pagamento do referido valor, acrescido de juros e correção monetária. Juntou documentação (fls. 17/142).Deu-se a citação do requerido (fls. 156), que deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, conforme se infere da certidão de fls. 158.É o relatório. FUNDAMENTO.Passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, tendo em vista a ausência de contestação, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.Desde logo, consigno que, ante a ausência de contestação, não há controvérsia acerca da relação contratual existente entre as partes e inadimplência do requerido.Assim, dispõe o Código de Processo Civil:"Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".São dois os efeitos da revelia: a) o réu deixará de ser intimado e notificado dos demais atos processuais; e b) reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. De mais a mais, segundo a inteligência do artigo 356, inciso I, do Código de Processo Civil, não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos. Ora, se o réu, uma vez instado, quedou-se inerte não se desvencilhando do mister de impugnar o pedido do autor de se manifestar precisamente sobre os fatos narrados , presumir-se-á verdadeira a alegativa da parte requerente, pois não há pontos controvertidos. Tais fatos serão tidos por incontroversos, acarretando as consequências jurídicas apontadas na inicial.Assim, embora sejam respeitáveis os entendimentos em sentido contrário, tenho que é possível presumir verdadeiros os fatos alegados e não contestados, desde que essa presunção venha a ser corroborada por outros elementos indiciários.A propósito, existem nos autos elementos (fls. 17/142) revestidos do necessário coeficiente probatório, de tal monta que se revelam aptos a corroborar a presunção de veracidade que com a desídia do réu se forma em torno das alegações contidas no próprio petitório exordial, conferindo maior segurança à cognição que ora se forma, dada a carga probante de que estão impregnados. Logo, resta acolher em o pleito inicial.DECIDO.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para condenar o réu FRANCISCO ROBERTO VILELA ao pagamento da importância de R$16.907,40 (dezesseis mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos), além de outras contribuições que se vencerem no curso do processo até o transito da sentença, devendo o valor ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal. Ante a sucumbência do requerido, o condeno ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I. Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP) |
| 14/07/2016 |
Julgada Procedente a Ação
VISTOS.Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ÁREA DO NÚCLEO DO CANTÃO DA SERRA, devidamente qualificado e representado nos autos, em face de FRANCISCO ROBERTO VILELA.A requerente, na inicial, sustenta, em síntese, que é credora do requerido, em virtude do inadimplemento de contribuições do loteamento fechado a partir de janeiro de 2014, perfazendo o débito a importância de R$16.907,40. Como corolário, postula a procedência do pleito para o fim de condená-la ao pagamento do referido valor, acrescido de juros e correção monetária. Juntou documentação (fls. 17/142).Deu-se a citação do requerido (fls. 156), que deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, conforme se infere da certidão de fls. 158.É o relatório. FUNDAMENTO.Passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, tendo em vista a ausência de contestação, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.Desde logo, consigno que, ante a ausência de contestação, não há controvérsia acerca da relação contratual existente entre as partes e inadimplência do requerido.Assim, dispõe o Código de Processo Civil:"Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".São dois os efeitos da revelia: a) o réu deixará de ser intimado e notificado dos demais atos processuais; e b) reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. De mais a mais, segundo a inteligência do artigo 356, inciso I, do Código de Processo Civil, não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos. Ora, se o réu, uma vez instado, quedou-se inerte não se desvencilhando do mister de impugnar o pedido do autor de se manifestar precisamente sobre os fatos narrados , presumir-se-á verdadeira a alegativa da parte requerente, pois não há pontos controvertidos. Tais fatos serão tidos por incontroversos, acarretando as consequências jurídicas apontadas na inicial.Assim, embora sejam respeitáveis os entendimentos em sentido contrário, tenho que é possível presumir verdadeiros os fatos alegados e não contestados, desde que essa presunção venha a ser corroborada por outros elementos indiciários.A propósito, existem nos autos elementos (fls. 17/142) revestidos do necessário coeficiente probatório, de tal monta que se revelam aptos a corroborar a presunção de veracidade que com a desídia do réu se forma em torno das alegações contidas no próprio petitório exordial, conferindo maior segurança à cognição que ora se forma, dada a carga probante de que estão impregnados. Logo, resta acolher em o pleito inicial.DECIDO.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para condenar o réu FRANCISCO ROBERTO VILELA ao pagamento da importância de R$16.907,40 (dezesseis mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos), além de outras contribuições que se vencerem no curso do processo até o transito da sentença, devendo o valor ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal. Ante a sucumbência do requerido, o condeno ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I. |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 605/615 |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70043982-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2016 17:08 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2016 Teor do ato: Autos com vista a parte autora para manifestação sobre a certidão retro. Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP) |
| 20/06/2016 |
Ato ordinatório
Autos com vista a parte autora para manifestação sobre a certidão retro. |
| 20/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2016 |
Carta Precatória Juntada
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| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70004230-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2016 14:01 |
| 19/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 492/497 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2015 Teor do ato: (Nota de cartório: carta precatória disponível nos autos à parte interessada para impressão e distribuição ao Juízo deprecado). Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP) |
| 10/12/2015 |
Ato ordinatório
(Nota de cartório: carta precatória disponível nos autos à parte interessada para impressão e distribuição ao Juízo deprecado). |
| 10/12/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Usucapião - Registros Públicos |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2022 Página: 468/474 |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2015 Teor do ato: Vistos. Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização do requerido, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). No entanto, os autos permanecerão na seção do Sumário, mantendo-se o título correspondente, salientando-se que a conversão determinada, na forma desta decisão, de natureza meramente formal, não interfere substancialmente no processo e, portanto, não traz prejuízos às partes. Salienta-se, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos artigos 550 e 551, § 3º, do CPC. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP) |
| 03/12/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização do requerido, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). No entanto, os autos permanecerão na seção do Sumário, mantendo-se o título correspondente, salientando-se que a conversão determinada, na forma desta decisão, de natureza meramente formal, não interfere substancialmente no processo e, portanto, não traz prejuízos às partes. Salienta-se, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos artigos 550 e 551, § 3º, do CPC. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 02/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2016 |
Petições Diversas |
| 21/06/2016 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/09/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1009692-37.2015.8.26.0048 (01) | Cumprimento de sentença | 12/09/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 02/12/2015 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
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