| Exeqte |
Ariane Rodrigues Silva
Advogado: Emerson Ambrosio Pauletto |
| Exectdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Carlos Araujo Ibiapino |
| Gestor |
Cristiano Alberto dos Santos
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Interesdo. |
Luis Carlos Almeida
Advogado: Rodrigo Pampolim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70012560-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 17:39 |
| 10/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70012560-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 17:39 |
| 10/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70045401-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/04/2024 18:26 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70045299-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 16:37 |
| 24/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Vistos. Cuide a escrivania de dar cumprimento do quanto decidido em 11.07.23 (fls. 622, item 2), considerando a mais nova solicitação recebida (fls. 626/650). A seguir, tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Rodrigo Pampolim (OAB 328302/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuide a escrivania de dar cumprimento do quanto decidido em 11.07.23 (fls. 622, item 2), considerando a mais nova solicitação recebida (fls. 626/650). A seguir, tornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70078000-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 23:04 |
| 14/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70072884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 10:12 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70072873-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 10:04 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Dê-se ciência ao juízo solicitante (fls. 620/621) de que a hipótese é de cumprimento de sentença já extinto em razão de acordo entabulado entre as partes, de maneira que não se viabiliza levar a efeito a penhora no rosto dos autos. A informação seja encaminhada por mensagem eletrônica, servindo cópia desta decisão como ofício. 2.Em sobrevindo novas solicitações de mesma natureza, a escrivania fica autorizada a encaminhar diretamente a informação ao solicitante, ficando dispensada a remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Rodrigo Pampolim (OAB 328302/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Dê-se ciência ao juízo solicitante (fls. 620/621) de que a hipótese é de cumprimento de sentença já extinto em razão de acordo entabulado entre as partes, de maneira que não se viabiliza levar a efeito a penhora no rosto dos autos. A informação seja encaminhada por mensagem eletrônica, servindo cópia desta decisão como ofício. 2.Em sobrevindo novas solicitações de mesma natureza, a escrivania fica autorizada a encaminhar diretamente a informação ao solicitante, ficando dispensada a remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70067041-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 21:19 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70065899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 09:53 |
| 22/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Regularização do Gerencial da Vara |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70060219-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 10:31 |
| 12/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de processo já extinto, nada a deliberar sobre a informação recebida (fls. 511/517). Aguarde-se notícia da efetivação do cancelamento da averbação (fls. 509/510) e arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Rodrigo Pampolim (OAB 328302/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de processo já extinto, nada a deliberar sobre a informação recebida (fls. 511/517). Aguarde-se notícia da efetivação do cancelamento da averbação (fls. 509/510) e arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a execução já foi extinta (fls. 469), expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora levada a efeito na Matrícula nº 319.412 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 281 Av.76/319.412). Considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, cuide a escrivania de encaminhar o mandado ao registrador imobiliário competente, com tal anotação. Depois, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Rodrigo Pampolim (OAB 328302/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a execução já foi extinta (fls. 469), expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora levada a efeito na Matrícula nº 319.412 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 281 Av.76/319.412). Considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, cuide a escrivania de encaminhar o mandado ao registrador imobiliário competente, com tal anotação. Depois, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70029189-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 14:43 |
| 14/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70012596-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 11:49 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Dê-se ciência ao juízo solicitante (fls. 488) de que a hipótese é de cumprimento de sentença já extinto em razão de acordo entabulado entre as partes, de maneira que não se viabiliza levar a efeito a penhora no rosto dos autos. A informação seja encaminhada por mensagem eletrônica, servindo cópia desta decisão como ofício. 2.Em sobrevindo novas solicitações de mesma natureza, a escrivania fica autorizada a encaminhar diretamente a informação ao solicitante, ficando dispensada a remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Rodrigo Pampolim (OAB 328302/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 01/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Dê-se ciência ao juízo solicitante (fls. 488) de que a hipótese é de cumprimento de sentença já extinto em razão de acordo entabulado entre as partes, de maneira que não se viabiliza levar a efeito a penhora no rosto dos autos. A informação seja encaminhada por mensagem eletrônica, servindo cópia desta decisão como ofício. 2.Em sobrevindo novas solicitações de mesma natureza, a escrivania fica autorizada a encaminhar diretamente a informação ao solicitante, ficando dispensada a remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 31/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/01/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto postulado pelo terceiro LUÍS CARLOS ALMEIDA (fls. 477/478), observo que a hipótese é de execução já extinta em razão de acordo entabulado entre as partes, de maneira que não havendo qualquer resultado útil na realização de penhora no rosto destes autos, INDEFIRO a pretensão. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Rodrigo Pampolim (OAB 328302/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do quanto postulado pelo terceiro LUÍS CARLOS ALMEIDA (fls. 477/478), observo que a hipótese é de execução já extinta em razão de acordo entabulado entre as partes, de maneira que não havendo qualquer resultado útil na realização de penhora no rosto destes autos, INDEFIRO a pretensão. Arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70006054-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 19:35 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistos. Posto já extinto o processo (fls. 469), promovam-se às anotações de estilo e arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Posto já extinto o processo (fls. 469), promovam-se às anotações de estilo e arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70004720-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 24/01/2023 10:10 |
| 24/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 465/467) e, via de consequência, declaro EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Se houver restrições ativas sobre aplicações financeiras e ou outros bens fica desde logo autorizada sua liberação, isto que providenciará o assessor do juízo. Determino o cancelamento do leilão designado nos autos (fls. 438), comunicando-se o leiloeiro nomeado com urgência. Dou esta decisão por transitada em julgado nesta data independentemente de qualquer certidão , arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 23/01/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 465/467) e, via de consequência, declaro EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Se houver restrições ativas sobre aplicações financeiras e ou outros bens fica desde logo autorizada sua liberação, isto que providenciará o assessor do juízo. Determino o cancelamento do leilão designado nos autos (fls. 438), comunicando-se o leiloeiro nomeado com urgência. Dou esta decisão por transitada em julgado nesta data independentemente de qualquer certidão , arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70004414-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/01/2023 16:04 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70004061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 09:14 |
| 21/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70003808-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 13:31 |
| 19/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70003201-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/01/2023 16:44 |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70001348-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/01/2023 15:15 |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70125354-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 14:31 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta retificada (fls. 429/437). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: início no dia 24.01.23 às 09h00 e encerramento no dia 17.02.23, às 13h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta retificada (fls. 429/437). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: início no dia 24.01.23 às 09h00 e encerramento no dia 17.02.23, às 13h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70119784-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 18:03 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto postulado pela executada (fls. 419/422), observo que de fato não há qualquer previsão judicialmente fixada para que o leiloeiro faça jus ao recebimento de comissão na hipótese de "acordo, adjudicação, remissão após a apresentação da minuta de edital de leilão", isto que consta no edital (fls. 417, no timbre "pagamentos"). A comissão será devida, nos termos do quanto expressamente decidido (fls. 343/344) se e quando houver arrematação do imóvel leiloado, somente. E a ser paga pelo adquirente. Nessa conformidade, providencie o leiloeiro nomeado nova retificação da minuta, com sua oportuna submissão ao juízo para verificação. Intimem-se. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do quanto postulado pela executada (fls. 419/422), observo que de fato não há qualquer previsão judicialmente fixada para que o leiloeiro faça jus ao recebimento de comissão na hipótese de "acordo, adjudicação, remissão após a apresentação da minuta de edital de leilão", isto que consta no edital (fls. 417, no timbre "pagamentos"). A comissão será devida, nos termos do quanto expressamente decidido (fls. 343/344) se e quando houver arrematação do imóvel leiloado, somente. E a ser paga pelo adquirente. Nessa conformidade, providencie o leiloeiro nomeado nova retificação da minuta, com sua oportuna submissão ao juízo para verificação. Intimem-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70118103-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/11/2022 18:18 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70118080-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 17:34 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2022 Teor do ato: Vistos. A minuta apresentada pelos leiloeiros nomeados (fls. 350/358) demanda retificação, porque em desacordo com o quanto decidido em 10.11.22 (fls. 343, item 4): não está autorizada a venda do imóvel por valor inferior ao da avaliação. Aguarda-se, pois, a retificação própria, com submissão da minuta corrigida à apreciação do juízo. Intimem-se. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 24/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A minuta apresentada pelos leiloeiros nomeados (fls. 350/358) demanda retificação, porque em desacordo com o quanto decidido em 10.11.22 (fls. 343, item 4): não está autorizada a venda do imóvel por valor inferior ao da avaliação. Aguarda-se, pois, a retificação própria, com submissão da minuta corrigida à apreciação do juízo. Intimem-se. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70115359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 18:12 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Vistos. 1.A hipótese é de alienação forçada do imóvel penhorado, a requerimento da exequente (Código de Processo Civil, art. 880), com observância do Provimento CSM nº 1.496/08. 2. Sendo assim, NOMEIO para tanto os leiloeiros CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (JUCESP nº 1.049) e LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES (JUCESP nº 1.274), ambos indicados pela exequente (fls. 332) e cuja comissão é ora fixada à razão de 5% do valor da transação que será suportada pelo adquirente, isto que constará da divulgação própria. 3.O prazo para efetivação da alienação será de 120 dias excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. 4.O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação (fls. 328). Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. 5.O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. 6. A divulgação publicitária da alienação que será feita de forma ampla, autorizado inclusive o uso da via eletrônica, conterá, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, art. 889); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. 7.Em havendo arrematação, a exequente a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (Código de Processo Civil, artigo 880, § 2º). 8.Providencie a escrivania a cientificação dos leiloeiros nomeados, isto que seja feito por mensagem eletrônica (judicial@sublimeleiloes.com.br) 9. Intimem-se. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP) |
| 10/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.A hipótese é de alienação forçada do imóvel penhorado, a requerimento da exequente (Código de Processo Civil, art. 880), com observância do Provimento CSM nº 1.496/08. 2. Sendo assim, NOMEIO para tanto os leiloeiros CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (JUCESP nº 1.049) e LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES (JUCESP nº 1.274), ambos indicados pela exequente (fls. 332) e cuja comissão é ora fixada à razão de 5% do valor da transação que será suportada pelo adquirente, isto que constará da divulgação própria. 3.O prazo para efetivação da alienação será de 120 dias excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. 4.O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação (fls. 328). Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. 5.O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. 6. A divulgação publicitária da alienação que será feita de forma ampla, autorizado inclusive o uso da via eletrônica, conterá, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, art. 889); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. 7.Em havendo arrematação, a exequente a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (Código de Processo Civil, artigo 880, § 2º). 8.Providencie a escrivania a cientificação dos leiloeiros nomeados, isto que seja feito por mensagem eletrônica (judicial@sublimeleiloes.com.br) 9. Intimem-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70111414-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 11:34 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Sem oposição da exequente, FIXO o valor de avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 319.412, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo-Capital, nos termos propostos pela executada (fls. 199/249), em R$ 260.000.000,00 (fevereiro/22). 2.Posto já averbada a penhora na matrícula respectiva (fls. 252/282) e não pretendendo a exequente promover sua adjudicação (fls. 321), a hipótese é de autorizar a realização do leilão de tal imóvel. Assim, esclareça a exequente se pretende vê-los alienado por iniciativa particular ou em leilão judicial. Prazo: 10 dias. Conclusos em seguida. Intimem-se. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Sem oposição da exequente, FIXO o valor de avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 319.412, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo-Capital, nos termos propostos pela executada (fls. 199/249), em R$ 260.000.000,00 (fevereiro/22). 2.Posto já averbada a penhora na matrícula respectiva (fls. 252/282) e não pretendendo a exequente promover sua adjudicação (fls. 321), a hipótese é de autorizar a realização do leilão de tal imóvel. Assim, esclareça a exequente se pretende vê-los alienado por iniciativa particular ou em leilão judicial. Prazo: 10 dias. Conclusos em seguida. Intimem-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70108028-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 10:20 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Dê-se ciência à exequente acerca da notícia de que o imóvel aqui penhorado também está sendo levado a leilão numa execução comum (fls. 305/306). 2.Sem prejuízo, SOLICITE-SE ao juízo da 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI (PINHEIROS), COMARCA DE SÃO PAULO-SP, a promoção de PENHORA no rosto dos autos do Processo nº 0003951-08.2019.8.26.0011, dos créditos e ou direitos que existam ou venham a existir em favor da aqui executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS (CNPJ/MF nº 02.415.583/0001-47), até o limite de R$ 220.448,41 (março/22 fls. 146). Cópia desta decisão, instruída com as cópias pertinentes (fls. 144/146 e 305/306), SERVE DE OFÍCIO para tanto, cuidando a escrivania de seu encaminhamento, a ser feito por mensagem eletrônica (pinheiros3cv@tjsp.jus.br), aguardando-se resposta em até 20 dias. Intimem-se. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP) |
| 25/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Dê-se ciência à exequente acerca da notícia de que o imóvel aqui penhorado também está sendo levado a leilão numa execução comum (fls. 305/306). 2.Sem prejuízo, SOLICITE-SE ao juízo da 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI (PINHEIROS), COMARCA DE SÃO PAULO-SP, a promoção de PENHORA no rosto dos autos do Processo nº 0003951-08.2019.8.26.0011, dos créditos e ou direitos que existam ou venham a existir em favor da aqui executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS (CNPJ/MF nº 02.415.583/0001-47), até o limite de R$ 220.448,41 (março/22 fls. 146). Cópia desta decisão, instruída com as cópias pertinentes (fls. 144/146 e 305/306), SERVE DE OFÍCIO para tanto, cuidando a escrivania de seu encaminhamento, a ser feito por mensagem eletrônica (pinheiros3cv@tjsp.jus.br), aguardando-se resposta em até 20 dias. Intimem-se. |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70106558-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 13:13 |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70105400-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 10:30 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Dê-se ciência à exequente acerca da notícia de que o imóvel aqui penhorado está sendo levado a leilão em execução trabalhista (fls. 300). 2.Sem prejuízo, SOLICITE-SE ao juízo da 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP, a promoção de PENHORA no rosto dos autos do Processo nº 1000471-78.2021.5.02.0067, dos créditos e ou direitos que existam ou venham a existir em favor da aqui executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS (CNPJ/MF nº 02.415.583/0001-47), até o limite de R$ 220.448,41 (março/22 fls. 146). Cópia desta decisão, instruída com as cópias pertinentes (fls. 144/146 e 300), SERVE DE OFÍCIO para tanto, cuidando a escrivania de seu encaminhamento, a ser feito por mensagem eletrônica (vtsp05@trtsp.jus.br), aguardando-se resposta em até 20 dias. Intimem-se. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Dê-se ciência à exequente acerca da notícia de que o imóvel aqui penhorado está sendo levado a leilão em execução trabalhista (fls. 300). 2.Sem prejuízo, SOLICITE-SE ao juízo da 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP, a promoção de PENHORA no rosto dos autos do Processo nº 1000471-78.2021.5.02.0067, dos créditos e ou direitos que existam ou venham a existir em favor da aqui executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS (CNPJ/MF nº 02.415.583/0001-47), até o limite de R$ 220.448,41 (março/22 fls. 146). Cópia desta decisão, instruída com as cópias pertinentes (fls. 144/146 e 300), SERVE DE OFÍCIO para tanto, cuidando a escrivania de seu encaminhamento, a ser feito por mensagem eletrônica (vtsp05@trtsp.jus.br), aguardando-se resposta em até 20 dias. Intimem-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Vistos. 1.À vista do quanto noticiado nos autos (fls. 288), anoto que em consulta aos autos do Processo nº 0037481-90.2020.8.26.0100 constatei que em 14.08.22 foi homologado acordo entabulado entre as partes e, consequentemente, cancelado o leilão em questão. 2.De outra parte, não possuindo a executada, segundo se presume à vista mesmo de seu silêncio (fls. 250, 285 e 296), outros bens passíveis de penhora, afasto a impugnação por ela oferecida (fls. 199/202). 3.Por fim, à vista da indicação do valor de avaliação do imóvel aqui penhora como sendo de R$ 260.000.000,00 (fls. 204/249), que se PRONUNCIE, dentro em 15 dias, a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.À vista do quanto noticiado nos autos (fls. 288), anoto que em consulta aos autos do Processo nº 0037481-90.2020.8.26.0100 constatei que em 14.08.22 foi homologado acordo entabulado entre as partes e, consequentemente, cancelado o leilão em questão. 2.De outra parte, não possuindo a executada, segundo se presume à vista mesmo de seu silêncio (fls. 250, 285 e 296), outros bens passíveis de penhora, afasto a impugnação por ela oferecida (fls. 199/202). 3.Por fim, à vista da indicação do valor de avaliação do imóvel aqui penhora como sendo de R$ 260.000.000,00 (fls. 204/249), que se PRONUNCIE, dentro em 15 dias, a exequente. Intimem-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70076137-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 12:59 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto postulado pela executada (fls. 284), concedo-lhe 05 dias adicionais e derradeiros para a providência que lhe foi determinada em 06.07.22 (fls. 250), anotado que no silêncio haverá aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP) |
| 28/07/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. À vista do quanto postulado pela executada (fls. 284), concedo-lhe 05 dias adicionais e derradeiros para a providência que lhe foi determinada em 06.07.22 (fls. 250), anotado que no silêncio haverá aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70069685-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/07/2022 15:07 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Documento Juntado
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| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2022 Teor do ato: Vistos. À vista de suas considerações e postulação (fls. 199/202), hei por bem, por primeiro, conceder à IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS o prazo de 05 dias para indicar nos autos quais são e onde estão os demais bens que, compondo seu patrimônio, sejam passíveis de penhora sem a desproporção por ela vislumbrada (fls. 199, penúltimo parágrafo). Na hipótese de silêncio, será analisada a hipótese de aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Conclusos oportunamente. Intimem-se. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista de suas considerações e postulação (fls. 199/202), hei por bem, por primeiro, conceder à IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS o prazo de 05 dias para indicar nos autos quais são e onde estão os demais bens que, compondo seu patrimônio, sejam passíveis de penhora sem a desproporção por ela vislumbrada (fls. 199, penúltimo parágrafo). Na hipótese de silêncio, será analisada a hipótese de aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Conclusos oportunamente. Intimem-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70062375-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2022 18:54 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Acolhida a postulação da exequente (fls. 160/162), declaro PENHORADO o imóvel de propriedade da executada, ele que é objeto da Matrícula nº 319.412 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, Capital (fls. 167/193), isso que é feito com fundamento no art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo esta decisão como termo de penhora e ficando o representante legal da executada como depositário. 2. Envie-se ordem para averbação da penhora, por intermédio do sistema ARISP, providenciando o assessor do juízo, observada a gratuidade de justiça de que a exequente é beneficiária. 3. A executada fica intimada da penhora pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial. 4.Oportunamente, se decorrido o prazo para impugnação à penhora, dê-se vista à exequente para postular, dentro em 15 dias, o que de direito em termos de prosseguimento. Na hipótese de tal prazo decorrer em branco, aguarde-se provocação em arquivo, suspensa a execução (Código de Processo Civil, art. 921, inciso III). Intimem-se. Advogados(s): Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Acolhida a postulação da exequente (fls. 160/162), declaro PENHORADO o imóvel de propriedade da executada, ele que é objeto da Matrícula nº 319.412 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, Capital (fls. 167/193), isso que é feito com fundamento no art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo esta decisão como termo de penhora e ficando o representante legal da executada como depositário. 2. Envie-se ordem para averbação da penhora, por intermédio do sistema ARISP, providenciando o assessor do juízo, observada a gratuidade de justiça de que a exequente é beneficiária. 3. A executada fica intimada da penhora pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial. 4.Oportunamente, se decorrido o prazo para impugnação à penhora, dê-se vista à exequente para postular, dentro em 15 dias, o que de direito em termos de prosseguimento. Na hipótese de tal prazo decorrer em branco, aguarde-se provocação em arquivo, suspensa a execução (Código de Processo Civil, art. 921, inciso III). Intimem-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Documento Juntado
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| 16/05/2022 |
Documento Juntado
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| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto postulado pela exequente (fls. 160/162) requisite-se, por primeiro, por intermédio do Sistema ARISP, certidão da Matrícula nº 319.412, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, Capital. Providencie o assessor do juízo e, com tal elemento nos autos, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do quanto postulado pela exequente (fls. 160/162) requisite-se, por primeiro, por intermédio do Sistema ARISP, certidão da Matrícula nº 319.412, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, Capital. Providencie o assessor do juízo e, com tal elemento nos autos, conclusos. Intimem-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70041515-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2022 13:54 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas. Advogados(s): Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas. |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: A liberação do resultado da pesquisa Sisbanjud, se dará no primeiro dia útil após o término do prazo da modalidade "teimozinha", ou seja, 30/04/22. Advogados(s): Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A liberação do resultado da pesquisa Sisbanjud, se dará no primeiro dia útil após o término do prazo da modalidade "teimozinha", ou seja, 30/04/22. |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70033738-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2022 14:13 |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70026643-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2022 11:52 |
| 24/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70047819-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2021 14:38 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 664/671 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à exequente acerca da informação vinda aos autos às fls. 123. No mais, cumpra-se o quanto decidido às fls. 112, § 2º. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (OAB 143066/MG) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Dê-se ciência à exequente acerca da informação vinda aos autos às fls. 123. No mais, cumpra-se o quanto decidido às fls. 112, § 2º. Intimem-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Documento Juntado
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| 10/05/2021 |
Documento Juntado
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| 10/05/2021 |
Documento Juntado
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| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70036395-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2021 11:59 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 715/718 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 715/718 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2021 Teor do ato: Vistos. À vista da notícia de fls. 111, expeça-se, em favor da exequente, mandado de levantamento do dinheiro penhorado nos autos. Depois aguarde-se, em arquivo, pelo que vier a ser decidido no incidente nº 0001044-75.2021.8.26.0048, suspensa a execução (CPC, art. 134, § 3º). Intimem-se. Advogados(s): Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (OAB 143066/MG) |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do comunicado nº 915/2019, o Mandado de Levantamento passou a ser expedido eletronicamente, devendo os Srs. Advogados procederem o preenchimento do formulário próprio (www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais)Orientações gerais - Formulário de MLE. Advogados(s): Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (OAB 143066/MG) |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do comunicado nº 915/2019, o Mandado de Levantamento passou a ser expedido eletronicamente, devendo os Srs. Advogados procederem o preenchimento do formulário próprio (www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais)Orientações gerais - Formulário de MLE. |
| 16/04/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. À vista da notícia de fls. 111, expeça-se, em favor da exequente, mandado de levantamento do dinheiro penhorado nos autos. Depois aguarde-se, em arquivo, pelo que vier a ser decidido no incidente nº 0001044-75.2021.8.26.0048, suspensa a execução (CPC, art. 134, § 3º). Intimem-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1115/1120 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Declaro penhorado o valor apreendido à executada (fls. 102/104 R$ 36.965,90), ficando determinada a requisição de sua transferência para conta judicial, isto que providenciará o assessor do juízo. Seja ela intimado da penhora, por intermédio de seu advogado, via imprensa oficial, inclusive para fins de curso do prazo de impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (OAB 143066/MG) |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. Declaro penhorado o valor apreendido à executada (fls. 102/104 R$ 36.965,90), ficando determinada a requisição de sua transferência para conta judicial, isto que providenciará o assessor do juízo. Seja ela intimado da penhora, por intermédio de seu advogado, via imprensa oficial, inclusive para fins de curso do prazo de impugnação. Intimem-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0001044-75.2021.8.26.0048 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70015499-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2021 16:07 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 810/813 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. A pretensão de fls. 68/79 constitui-se, a bem de ver, em pedido de desconsideração da personalidade jurídica (Código Civil, art. 50), isso que reclama promova a exequente à instauração por instância sua de incidente próprio (CPC, art. 133 e seguintes) e que será instruído inclusive, mas não só com os atos constitutivos da pessoa jurídica cuja personalidade se pretende ver afastada. Assim sendo, não conheço da postulação em questão (fls. 68/79), posto inadequada esta sede. No mais, se nada for postulado em termos de efetivo prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, aguarde-se provocação em arquivo (CPC, art. 921, inciso III). Intimem-se. Advogados(s): Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (OAB 143066/MG) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. A pretensão de fls. 68/79 constitui-se, a bem de ver, em pedido de desconsideração da personalidade jurídica (Código Civil, art. 50), isso que reclama promova a exequente à instauração por instância sua de incidente próprio (CPC, art. 133 e seguintes) e que será instruído inclusive, mas não só com os atos constitutivos da pessoa jurídica cuja personalidade se pretende ver afastada. Assim sendo, não conheço da postulação em questão (fls. 68/79), posto inadequada esta sede. No mais, se nada for postulado em termos de efetivo prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, aguarde-se provocação em arquivo (CPC, art. 921, inciso III). Intimem-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Documento Juntado
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| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 831/839 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora (fls. 60) e, em seguida, expeça-se, em favor da exequente, mandado de levantamento do dinheiro depositado em conta judicial (formulário às fls. 67). Conclusos depois. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (OAB 143066/MG) |
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2021 |
Documento Juntado
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| 20/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve viabilidade técnica de vinculação do depósito judicial nº 4800113342995 a este juízo pelo Portal de Custas, conforme segue adiante demonstrado. Nada mais. |
| 19/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação à penhora. Nada mais. |
| 18/01/2021 |
Decisão
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora (fls. 60) e, em seguida, expeça-se, em favor da exequente, mandado de levantamento do dinheiro depositado em conta judicial (formulário às fls. 67). Conclusos depois. Intimem-se. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70002067-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2021 10:49 |
| 17/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.20.70105821-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/12/2020 11:15 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 643/649 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2020 Teor do ato: Vistos. Declaro penhorado o valor apreendido à executada (fls. 58/59 R$ 1.223,39), ficando determinada a requisição de sua transferência para conta judicial, isto que providenciará o assessor do juízo. Seja ela intimada da penhora, por intermédio de seus advogados, via imprensa oficial, inclusive para fins de curso do prazo de impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (OAB 143066/MG) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Declaro penhorado o valor apreendido à executada (fls. 58/59 R$ 1.223,39), ficando determinada a requisição de sua transferência para conta judicial, isto que providenciará o assessor do juízo. Seja ela intimada da penhora, por intermédio de seus advogados, via imprensa oficial, inclusive para fins de curso do prazo de impugnação. Intimem-se. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70087295-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2020 13:54 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 776/784 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Acolhida a postulação de ARIANE RODRIGUES DA SILVA (fls. 41/42), mormente quando se verifica disposição nenhuma da executada em pagar até mesmo o quanto reconhece dever, solicite-se à c. 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS-SP a promoção da PENHORA no rosto dos autos do processo nº 0005416-92.2019.8.26.0224, dos eventuais créditos que a aqui executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS (CNPJ/MF nº 02.415.583/00001-47) lá tem ou venha a ter, ainda que em decorrência de apreensão de ativos financeiros superiores ao débito lá em execução, até o limite de R$ 158.103,69 (fls. 23). Cópia desta decisão, instruída com as cópias pertinentes e demonstrativo do valor atualizado do débito, SERVE DE OFÍCIO para a providência acima deliberada, cuidando a exequente, de providenciar seu encaminhamento ao i. Juízo destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias. 2. Com a notícia de efetivação de tal providência, conclusos para julgamento da impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (OAB 143066/MG) |
| 29/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Acolhida a postulação de ARIANE RODRIGUES DA SILVA (fls. 41/42), mormente quando se verifica disposição nenhuma da executada em pagar até mesmo o quanto reconhece dever, solicite-se à c. 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS-SP a promoção da PENHORA no rosto dos autos do processo nº 0005416-92.2019.8.26.0224, dos eventuais créditos que a aqui executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS (CNPJ/MF nº 02.415.583/00001-47) lá tem ou venha a ter, ainda que em decorrência de apreensão de ativos financeiros superiores ao débito lá em execução, até o limite de R$ 158.103,69 (fls. 23). Cópia desta decisão, instruída com as cópias pertinentes e demonstrativo do valor atualizado do débito, SERVE DE OFÍCIO para a providência acima deliberada, cuidando a exequente, de providenciar seu encaminhamento ao i. Juízo destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias. 2. Com a notícia de efetivação de tal providência, conclusos para julgamento da impugnação. Intimem-se. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70071813-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2020 15:43 |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 691/698 |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70062712-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2020 11:38 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo a gratuidade de justiça postulada. 2. À vista da impugnação oferecida pela IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS (fls. 19/26), que se PRONUNCIE a exequente. Prazo: 15 dias. 3. Afasto a pretensão de agregação de efeito suspensivo à impugnação, mormente porque a executada não depositou à disposição do juízo nem mesmo o valor que expressamente reconhece devido (R$ 158.103,69 - fls. 23). Intimem-se. Advogados(s): Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (OAB 143066/MG) |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Concedo a gratuidade de justiça postulada. 2. À vista da impugnação oferecida pela IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS (fls. 19/26), que se PRONUNCIE a exequente. Prazo: 15 dias. 3. Afasto a pretensão de agregação de efeito suspensivo à impugnação, mormente porque a executada não depositou à disposição do juízo nem mesmo o valor que expressamente reconhece devido (R$ 158.103,69 - fls. 23). Intimem-se. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70060736-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/08/2020 16:15 |
| 08/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 621/628 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Intime-se a parte executada - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS -, por meio de seus advogados, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$ 219.659,06 para junho/20 - fls. 01/05) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (CPC, art. 523, §1º). 2.Na hipótese de não pagamento, a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 774, inciso V), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do art. 835, inciso I, daquele mesmo diploma legal. 3.Transcorrido o prazo mencionado no item 1 acima, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá a parte executada para, querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). 4.Oportunamente, que sejam requisitadas - tanto comprovado o recolhimento, pela parte exequente, das taxas próprias informações de natureza patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN), dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente determinadas. 5.Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de tal fato os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento. 6.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Emerson Ambrosio Pauletto (OAB 295321/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (OAB 143066/MG) |
| 18/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1.Intime-se a parte executada - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS -, por meio de seus advogados, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$ 219.659,06 para junho/20 - fls. 01/05) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (CPC, art. 523, §1º). 2.Na hipótese de não pagamento, a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 774, inciso V), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do art. 835, inciso I, daquele mesmo diploma legal. 3.Transcorrido o prazo mencionado no item 1 acima, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá a parte executada para, querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). 4.Oportunamente, que sejam requisitadas - tanto comprovado o recolhimento, pela parte exequente, das taxas próprias informações de natureza patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN), dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente determinadas. 5.Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de tal fato os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento. 6.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008459-63.2019.8.26.0048 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/01/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/03/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0001044-75.2021.8.26.0048) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |