| Reqte |
Benedicto Felippe da Silva
Advogado: Benedito Felippe da Silva Filho Advogado: Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias Advogado: Maria Auxiliadora Mendonça Passos Advogada: Maria Lucia Monteiro da Silva Elias Invtante: Felippe Nery Monteiro da Silva |
| Reqdo |
Empreendimentos Imobiliários Nossa Senhora do Carmo Ltda
Advogado: Reginaldo Ribeiro |
| Perito | Phillipe Santos Iniguez Omella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1771/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1771/2025 Teor do ato: Vistas ao exequente quanto ao resultado das pesquisas, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Nada Mais. Atibaia, 07 de novembro de 2025 Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Maria Lucia Monteiro da Silva Elias (OAB 448212/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao exequente quanto ao resultado das pesquisas, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Nada Mais. Atibaia, 07 de novembro de 2025 |
| 07/11/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1729/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1771/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1771/2025 Teor do ato: Vistas ao exequente quanto ao resultado das pesquisas, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Nada Mais. Atibaia, 07 de novembro de 2025 Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Maria Lucia Monteiro da Silva Elias (OAB 448212/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao exequente quanto ao resultado das pesquisas, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Nada Mais. Atibaia, 07 de novembro de 2025 |
| 07/11/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1729/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1729/2025 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1635/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1635/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 341-343: Não há que se falar em garantia da execução. De fato houve averbação de penhora junto à matrícula de ambos os imóveis, entretanto, a medida, até o momento mostrou-se ineficaz, visto que frustrados os leilão eletrônicos realizados. 2. Conforme consulta realizada nos sistemas INFOJUD/RENAJUD e SNIPER, foram obtidas as informações que seguem, ora liberadas nos autos digitais em caráter sigiloso. 3. Após juntada da planilha atualizada de débito, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD até o limite do cálculo a ser apresentado a . Do mesmo modo, caso requerida a utilização da ferramenta "teimosinha", defiro o pedido, pelo prazo, somente, de 30 dias. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de alvará de levantamento, devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. Com os resultados que acompanham a presente decisão, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70096371-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 12:38 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1178/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2025 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para recolhimento da diligência para serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD E COMGÁSJUD no valor de R$ 34,26 por carta unipaginada, no prazo de 15 dias, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 434-1. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para recolhimento da diligência para serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD E COMGÁSJUD no valor de R$ 34,26 por carta unipaginada, no prazo de 15 dias, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 434-1. |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70085603-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 10:54 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Fl. 341/343: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 341/343: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70076009-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 16:32 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 331/335: Em que pese a recente disponibilização ao Judiciário do sistemaSERP-JUD, tal ferramenta encontra-se ainda em etapa de implantação, não estando este Juízo habilitado. Ademais, pontuo que sua implementação é direcionada à realização de Busca de Certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais (com a possibilidade de solicitação de segunda via de certidões); a Pesquisa Nacional de Bens, no âmbito do Registro de Imóveis; a Busca de Pessoas Jurídicas e a Busca da Central Nacional de Garantias (referentes ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, cabendo ao particular utilizar-se dos meios próprios de pesquisa para obtenção das informações pertinentes. 2) Após o recolhimento das custas de preparo, em guia correta, para o que defiro o prazo de cinco dias, encaminhem-se os autos ao Assessor do Juízo para realização de pequisa pelo sistema SNIPER. 3) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. 4) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 331/335: Em que pese a recente disponibilização ao Judiciário do sistemaSERP-JUD, tal ferramenta encontra-se ainda em etapa de implantação, não estando este Juízo habilitado. Ademais, pontuo que sua implementação é direcionada à realização de Busca de Certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais (com a possibilidade de solicitação de segunda via de certidões); a Pesquisa Nacional de Bens, no âmbito do Registro de Imóveis; a Busca de Pessoas Jurídicas e a Busca da Central Nacional de Garantias (referentes ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, cabendo ao particular utilizar-se dos meios próprios de pesquisa para obtenção das informações pertinentes. 2) Após o recolhimento das custas de preparo, em guia correta, para o que defiro o prazo de cinco dias, encaminhem-se os autos ao Assessor do Juízo para realização de pequisa pelo sistema SNIPER. 3) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. 4) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70074070-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 11:39 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 327: indefiro o pedido de pesquisas de forma reiterada, por tempo indeterminado e de modo permanente. Para execução das pesquisas deverá o exequente, primeiramente, apresentar planilha de cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como comprovar o recolhimento das custas pertinentes. Aguarde-se providências por 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 327: indefiro o pedido de pesquisas de forma reiterada, por tempo indeterminado e de modo permanente. Para execução das pesquisas deverá o exequente, primeiramente, apresentar planilha de cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como comprovar o recolhimento das custas pertinentes. Aguarde-se providências por 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70062915-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 15:45 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2025 Teor do ato: Fls. 322/323:Autos com vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 322/323:Autos com vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70059512-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 17:29 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004545-03.2022.8.26.0048 (processo principal 0000054-21.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Benedicto Felippe da Silva - Empreendimentos Imobiliários Nossa Senhora do Carmo Ltda - Fls. 302/303: Auto negativo do leilão - 1ª Praça, realizado em 22 de maio de 2025 às 14:00h. Ciência às partes. Autos com vista à parte autora, no prazo de 15 dias, para manifestação em termos de prosseguimento ao feito. - ADV: BENEDITO FELIPPE DA SILVA FILHO (OAB 17607/MG), REGINALDO RIBEIRO (OAB 195445/SP), MARIA AUXILIADORA MENDONÇA PASSOS (OAB 37267/MG), MARIA LÚCIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS (OAB 170041/MG) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2025 Teor do ato: Fls. 302/303: Auto negativo do leilão - 1ª Praça, realizado em 22 de maio de 2025 às 14:00h. Ciência às partes. Autos com vista à parte autora, no prazo de 15 dias, para manifestação em termos de prosseguimento ao feito. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 302/303: Auto negativo do leilão - 1ª Praça, realizado em 22 de maio de 2025 às 14:00h. Ciência às partes. Autos com vista à parte autora, no prazo de 15 dias, para manifestação em termos de prosseguimento ao feito. |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70057380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 11:52 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70054544-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 14:03 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2025 Teor do ato: Fls. 300: ciência ao exequente para as providências que julgar necessárias. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70051715-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 22:55 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 300: ciência ao exequente para as providências que julgar necessárias. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.80014083-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 11:15 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70046533-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 12:24 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.: Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 19/05/2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 22/05/2025, às 14 horas, encerrando-se no dia 11/06/2025 às 14 horas. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 20/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl.: Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 19/05/2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 22/05/2025, às 14 horas, encerrando-se no dia 11/06/2025 às 14 horas. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70027187-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 16:39 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
AA INTIMEI PERITO conforme cópia de e-mail supra |
| 12/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 265: DEFIRO a realização das hastas públicas dos imóveis penhorados (fls. 91; 96-116; 121). Nomeio para realização das praças o Leiloeiro Phillipe Santos Iñiguez Omella, JUCESP 960, da Argo Network Leilões, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro público, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 11/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 265: DEFIRO a realização das hastas públicas dos imóveis penhorados (fls. 91; 96-116; 121). Nomeio para realização das praças o Leiloeiro Phillipe Santos Iñiguez Omella, JUCESP 960, da Argo Network Leilões, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro público, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70023371-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 00:40 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a matrícula atualizada dos imóveis penhorados, a fim de possibilitar o prosseguimento da alienação, com a designação de leiloeiro judicial pra realização das hastas públicas. Após, tornem os autos conclusos. Na inércia, oportunamente, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a matrícula atualizada dos imóveis penhorados, a fim de possibilitar o prosseguimento da alienação, com a designação de leiloeiro judicial pra realização das hastas públicas. Após, tornem os autos conclusos. Na inércia, oportunamente, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a matrícula atualizada dos imóveis penhorados. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente a matrícula atualizada dos imóveis penhorados. Após, tornem os autos conclusos. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70011534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 10:47 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de ambas as partes, por meio da qual demonstraram o desinteresse na realização de perícia para avaliação dos imóveis, informe o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor estimado às fls. 206 (R$ 851.846,00) e 217 (R$4.495.651,97), nos termos peticionados pelo exequente às fls. 251-252. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação de ambas as partes, por meio da qual demonstraram o desinteresse na realização de perícia para avaliação dos imóveis, informe o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor estimado às fls. 206 (R$ 851.846,00) e 217 (R$4.495.651,97), nos termos peticionados pelo exequente às fls. 251-252. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70009387-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 10:20 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70003595-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 09:17 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Autos com vista à(s) parte(s) para manifestação sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à(s) parte(s) para manifestação sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 15 dias. |
| 03/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70000132-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/01/2025 13:38 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
ENCAMINHEI CONFORME CÓPIA DE E-MAIL SUPRA |
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70147895-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 12:47 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da solicitação de averbação da penhora via sistema ARISP, para o devido acompanhamento pelo interessado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Atibaia e Jundiaí, bem como para pagamento do boleto, sem o que a diligência não será finalizada. Nada Mai Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da solicitação de averbação da penhora via sistema ARISP, para o devido acompanhamento pelo interessado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Atibaia e Jundiaí, bem como para pagamento do boleto, sem o que a diligência não será finalizada. Nada Mai |
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70123131-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/10/2024 00:54 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a informação quanto ao número do CPF do autor, eis que para realizar o cadastro no sistema arisp e respectivo pedido de penhora on line, se faz necessário. Nada Mais. Atibaia Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a informação quanto ao número do CPF do autor, eis que para realizar o cadastro no sistema arisp e respectivo pedido de penhora on line, se faz necessário. Nada Mais. Atibaia |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Fls. 198/225: ciência ao exequente para o que de direito. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 198/225: ciência ao exequente para o que de direito. |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70118675-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 10:49 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70108726-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/09/2024 16:37 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistas ao autor para que informe nos autos qual numero de telefone atualizado deve constar no pedido de penhora que será feito no sistema arisp. Nada Mais. Atibaia, 10 de setembro de 2024 Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao autor para que informe nos autos qual numero de telefone atualizado deve constar no pedido de penhora que será feito no sistema arisp. Nada Mais. Atibaia, 10 de setembro de 2024 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior, providenciando-se a averbação da penhora, conforme determinado. Remetam-se os autos ao Assessor do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior, providenciando-se a averbação da penhora, conforme determinado. Remetam-se os autos ao Assessor do Juízo. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70099259-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/08/2024 23:11 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70092810-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 10:47 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Autos com vista à(s) parte(s) para manifestação sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à(s) parte(s) para manifestação sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 15 dias. |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70089721-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 08/08/2024 07:29 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
AA INTIMEI PERITO conforme cópia de e-mail supra |
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a executada indicou os bens à penhora (fls. 77) e que não há notícia da alienação ou pagamento do débito, averbe-se a penhora nas respectivas matrículas (fls. 155/162 e 163/164) pela via eletrônica (art. 844 do CPC), cabendo ao patrono do exequente informar endereço eletrônico para recebimento do boleto bancário, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Dr.(a) VINÍCIUS BERTELLI MURÇA, o qual deverá ser intimado, pelo correio eletrônico, para que apresente a estimativa de seus honorários, já incluídas as despesas periciais, no prazo de dez dias. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de dez dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, após as avaliações, o exequente deverá informar se tem interesse na adjudicação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação ou no praceamento do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 23/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando que a executada indicou os bens à penhora (fls. 77) e que não há notícia da alienação ou pagamento do débito, averbe-se a penhora nas respectivas matrículas (fls. 155/162 e 163/164) pela via eletrônica (art. 844 do CPC), cabendo ao patrono do exequente informar endereço eletrônico para recebimento do boleto bancário, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Dr.(a) VINÍCIUS BERTELLI MURÇA, o qual deverá ser intimado, pelo correio eletrônico, para que apresente a estimativa de seus honorários, já incluídas as despesas periciais, no prazo de dez dias. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de dez dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, após as avaliações, o exequente deverá informar se tem interesse na adjudicação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação ou no praceamento do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70079546-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 23:14 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Apresente o(a) exequente no prazo de 10 dias, certidão de matrícula atualizada dos imóveis indicados à penhora. Atendida a presente determinação, tornem conclusos os autos. Decorridos, sem providências, ao arquivo. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o(a) exequente no prazo de 10 dias, certidão de matrícula atualizada dos imóveis indicados à penhora. Atendida a presente determinação, tornem conclusos os autos. Decorridos, sem providências, ao arquivo. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70070898-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 20:53 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada e pormenorizada do débito. Ressalte-se que é indispensável que os pedidos de constrição sejam acompanhados da planilha atualizada do crédito perseguido, sob pena de ineficácia da medida postulada. No mesmo prazo, deverá indicar, de forma concreta, quais medidas pretende adotar para prosseguimento do feito que se encontra suspenso há mais de 01 ano. Silente, arquive-se. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada e pormenorizada do débito. Ressalte-se que é indispensável que os pedidos de constrição sejam acompanhados da planilha atualizada do crédito perseguido, sob pena de ineficácia da medida postulada. No mesmo prazo, deverá indicar, de forma concreta, quais medidas pretende adotar para prosseguimento do feito que se encontra suspenso há mais de 01 ano. Silente, arquive-se. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70064853-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 19:50 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada e pormenorizada do débito. Ressalte-se que é indispensável que os pedidos de constrição sejam acompanhados da planilha atualizada do crédito perseguido, sob pena de ineficácia da medida postulada. Silente, arquive-se. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada e pormenorizada do débito. Ressalte-se que é indispensável que os pedidos de constrição sejam acompanhados da planilha atualizada do crédito perseguido, sob pena de ineficácia da medida postulada. Silente, arquive-se. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70045476-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 23:36 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Fls. 131: ciência decurso de prazo. Autos com vista às partes interessadas para manifestação em termos de prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 131: ciência decurso de prazo. Autos com vista às partes interessadas para manifestação em termos de prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ANALISAR CUMPRIMENTO - FILA DE CUMPRIMENTO |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ANALISAR CUMPRIMENTO - FILA DE CUMPRIMENTO |
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do exequente, cumpra-se a decisão anterior (fls. 88, item 2). Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação do exequente, cumpra-se a decisão anterior (fls. 88, item 2). Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70054133-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2023 16:03 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/116: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 96/116: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Vencimento: 25/05/2023 |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70048533-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 22:29 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 92: manifeste-se a executada, no prazo de 05 dias, apresentando os esclarecimentos apontados pelo exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 92: manifeste-se a executada, no prazo de 05 dias, apresentando os esclarecimentos apontados pelo exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. Vencimento: 10/05/2023 |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70042433-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 21:53 |
| 14/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 55/56, 73 e 77: expeçam-se termos de penhora dos imóveis objeto das matrículas 88.700 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia e da matrícula 168.080 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, nomeando-se como depositário o executado. 2) Suspendo a execução por 180 dias. 3) Ao cabo, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 55/56, 73 e 77: expeçam-se termos de penhora dos imóveis objeto das matrículas 88.700 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia e da matrícula 168.080 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, nomeando-se como depositário o executado. 2) Suspendo a execução por 180 dias. 3) Ao cabo, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70033303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 09:28 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 55/56 e 73: sobre as condições impostas pelo exequente para suspensão da execução, manifeste-se a parte contrária no prazo de cinco dias. Após, dê-se vistas ao exequente para manifestação no prazo de cinco dias, tornando conclusos a seguir. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 55/56 e 73: sobre as condições impostas pelo exequente para suspensão da execução, manifeste-se a parte contrária no prazo de cinco dias. Após, dê-se vistas ao exequente para manifestação no prazo de cinco dias, tornando conclusos a seguir. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70027800-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 20:44 |
| 07/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515851440TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Empreendimentos Imobiliários Nossa Senhora do Carmo Ltda Diligência : 02/03/2023 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Fl. 55/56: sobre a oferta de bens à penhora, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 55/56: sobre a oferta de bens à penhora, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70018276-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 18:15 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Na hipótese de não pagamento, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Do mesmo modo, caso requerida a utilização da ferramenta "teimosinha", defiro o pedido, pelo prazo, somente, de 30 dias. Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos. Caso as pesquisas acima restem negativas ou ainda esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados e, portanto, findas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não haverá outra conclusão que não a de que não foram encontrados, de forma concreta, bens passíveis de penhora, suficientes à satisfação do crédito. Neste ponto, destaque-se, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, a execução será AUTOMATICAMENTE SUSPENSA, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. O início do prazo de suspensão contar-se-á: 1) da data da disponibilização nos autos dos resultados negativos das pesquisas ou, ainda, 2) da data em que esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados (assim considerada a data da expedição de eventual carta de arrematação de bem imóvel, mandado de entrega de bem móvel ou expedição do mandado de levantamento eletrônico). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), desde já e se requerido, fica deferida a expedição de ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, ficando o exequente, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, entre outros, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s). O destinatário deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, diretamente ao interessado, sem envio de documentos a este juízo. Nesta situação, a execução somente voltará a correr na hipótese de serem concretamente indicados bens livres e desimpedidos, aptos à expropriação e satisfação do crédito. Este alvará judicial é válido por 6 anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo, consignando-se que enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 31/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 31/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Na hipótese de não pagamento, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Do mesmo modo, caso requerida a utilização da ferramenta "teimosinha", defiro o pedido, pelo prazo, somente, de 30 dias. Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos. Caso as pesquisas acima restem negativas ou ainda esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados e, portanto, findas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não haverá outra conclusão que não a de que não foram encontrados, de forma concreta, bens passíveis de penhora, suficientes à satisfação do crédito. Neste ponto, destaque-se, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, a execução será AUTOMATICAMENTE SUSPENSA, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. O início do prazo de suspensão contar-se-á: 1) da data da disponibilização nos autos dos resultados negativos das pesquisas ou, ainda, 2) da data em que esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados (assim considerada a data da expedição de eventual carta de arrematação de bem imóvel, mandado de entrega de bem móvel ou expedição do mandado de levantamento eletrônico). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), desde já e se requerido, fica deferida a expedição de ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, ficando o exequente, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, entre outros, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s). O destinatário deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, diretamente ao interessado, sem envio de documentos a este juízo. Nesta situação, a execução somente voltará a correr na hipótese de serem concretamente indicados bens livres e desimpedidos, aptos à expropriação e satisfação do crédito. Este alvará judicial é válido por 6 anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo, consignando-se que enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70004635-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 21:48 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 40: observa-se que o exequente, ao protocolar a emenda, deu início a novo incidente (fls. 0005876-20.2022.8.26.0048), o que se mostra incorreto. DEFIRO, assim, o prazo de 05 dias, para que correção, mediante protocolo por meio de simples petição intermediária. Decorrido o prazo, tornem conclusos. APÓS o decurso do prazo acima, CANCELE-SE o incidente incorretamente gerado. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 40: observa-se que o exequente, ao protocolar a emenda, deu início a novo incidente (fls. 0005876-20.2022.8.26.0048), o que se mostra incorreto. DEFIRO, assim, o prazo de 05 dias, para que correção, mediante protocolo por meio de simples petição intermediária. Decorrido o prazo, tornem conclusos. APÓS o decurso do prazo acima, CANCELE-SE o incidente incorretamente gerado. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005876-20.2022.8.26.0048 - Cumprimento de sentença |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2022 Data da Disponibilização: 17/11/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 Página: 775 e ss |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2022 Teor do ato: Vistos. O Espólio de Benedicto Felippe da Silva iniciou o presente incidente como cumprimento de sentença, requerendo a intimação do demandado para pagamento da quantia apontada na exordial (R$6.077.462,52), nos termos do art. 513, §2.º, do CPC. Considerando que o exequente apurou o montante devido com base em pesquisa do valor de mercado de cada lote de terreno, a petição fora recebida como pedido de liquidação de sentença (fl.03) e o devedor fora intimado a manifestar eventual concordância em relação ao valor sugerido pelo credor. O executado apresentou petição às fls.07/15, pleiteando a reconsideração do despacho de fl.03, argumentando que a sentença exequenda é líquida, bastando simples cálculo aritmético para aferição do quantum devido. Requer seja determinado ao exequente que emende a petição inicial, instruindo-a com o cálculo do valor devido. Admitindo eventual indeferimento do pedido de reconsideração, oferta impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo excesso de execução. É o relatório necessário. DECIDO. Com efeito, a sentença proferida na ação de conhecimento (fls.901/912 do proc. 0000054-21.2020.8.26.0048) condenou o executado ao pagamento de indenização por perdas e danos "em valor equivalente ao valor de venda dos imóveis, com correção monetária desde cada ato e juros de mora de 1% ao mês contados desde a citação", além da indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00. Depreende-se da ação principal que a empresa demandada havia alienado ao autor: a) o Lote 12, quadra "C", com a respectiva construção, pelo valor de R$ 350.000,00 em 09/07/2009 (fls.143/149 daqueles autos) e b) mais 13 lotes de terreno, pelo valor total de R$ 526.178,00 em 09/07/2009 (fls.12/18 da ação de conhecimento). A ré alienou a terceiros esses mesmos bens com exceção do Lote 02, da quadra "B" de modo que a indenização relativa às perdas e danos deve corresponder ao valor pelo qual a demandada vendeu os imóveis ao exequente (vide contratos de fls.12/18 e fls.143/149 da ação principal), com correção monetária desde o ato de alienação (09/07/2009) e juros de mora desde a citação (março/2017), nos exatos termos da sentença proferida, não havendo que se cogitar em apurar o valor atual de mercado dos bens. Portanto, razão assiste à demandada no que concerne à desnecessidade de liquidação de sentença para apuração do valor devido. Destarte, torno sem efeito a decisão de fl.03, e concedo o prazo de 15 dias para que o exequente apresente emenda à petição inicial, adequando-a aos termos da sentença exequenda e observando o quanto disposto no art. 524 do Código de Processo Civil. Proceda a serventia a alteração da "Classe/Assunto" junto ao sistema para "cumprimento de sentença". Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O Espólio de Benedicto Felippe da Silva iniciou o presente incidente como cumprimento de sentença, requerendo a intimação do demandado para pagamento da quantia apontada na exordial (R$6.077.462,52), nos termos do art. 513, §2.º, do CPC. Considerando que o exequente apurou o montante devido com base em pesquisa do valor de mercado de cada lote de terreno, a petição fora recebida como pedido de liquidação de sentença (fl.03) e o devedor fora intimado a manifestar eventual concordância em relação ao valor sugerido pelo credor. O executado apresentou petição às fls.07/15, pleiteando a reconsideração do despacho de fl.03, argumentando que a sentença exequenda é líquida, bastando simples cálculo aritmético para aferição do quantum devido. Requer seja determinado ao exequente que emende a petição inicial, instruindo-a com o cálculo do valor devido. Admitindo eventual indeferimento do pedido de reconsideração, oferta impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo excesso de execução. É o relatório necessário. DECIDO. Com efeito, a sentença proferida na ação de conhecimento (fls.901/912 do proc. 0000054-21.2020.8.26.0048) condenou o executado ao pagamento de indenização por perdas e danos "em valor equivalente ao valor de venda dos imóveis, com correção monetária desde cada ato e juros de mora de 1% ao mês contados desde a citação", além da indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00. Depreende-se da ação principal que a empresa demandada havia alienado ao autor: a) o Lote 12, quadra "C", com a respectiva construção, pelo valor de R$ 350.000,00 em 09/07/2009 (fls.143/149 daqueles autos) e b) mais 13 lotes de terreno, pelo valor total de R$ 526.178,00 em 09/07/2009 (fls.12/18 da ação de conhecimento). A ré alienou a terceiros esses mesmos bens com exceção do Lote 02, da quadra "B" de modo que a indenização relativa às perdas e danos deve corresponder ao valor pelo qual a demandada vendeu os imóveis ao exequente (vide contratos de fls.12/18 e fls.143/149 da ação principal), com correção monetária desde o ato de alienação (09/07/2009) e juros de mora desde a citação (março/2017), nos exatos termos da sentença proferida, não havendo que se cogitar em apurar o valor atual de mercado dos bens. Portanto, razão assiste à demandada no que concerne à desnecessidade de liquidação de sentença para apuração do valor devido. Destarte, torno sem efeito a decisão de fl.03, e concedo o prazo de 15 dias para que o exequente apresente emenda à petição inicial, adequando-a aos termos da sentença exequenda e observando o quanto disposto no art. 524 do Código de Processo Civil. Proceda a serventia a alteração da "Classe/Assunto" junto ao sistema para "cumprimento de sentença". Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70109495-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 04:44 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. |
| 13/10/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70102345-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/10/2022 16:16 |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA EXPEDIÇÃO DE ATO |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da inexistência de fato novo, a liquidação de sentença deverá realizar-se por arbitramento, nos termos do art. 509, inciso I, do vigente Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Primeiramente, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se concorda com o valor apresentado pelo exequente, consignando-se que em caso de discordância será nomeado perito judicial. 3) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diante da inexistência de fato novo, a liquidação de sentença deverá realizar-se por arbitramento, nos termos do art. 509, inciso I, do vigente Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Primeiramente, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se concorda com o valor apresentado pelo exequente, consignando-se que em caso de discordância será nomeado perito judicial. 3) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000054-21.2020.8.26.0048 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/12/2022 | Cumprimento de sentença (0005876-20.2022.8.26.0048) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/11/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Conforme r. decisão de fls. 35 e 36. |
| 20/09/2022 | Inicial | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |