0004340-13.2009.8.26.0053 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Pensão
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Juiz
BRUNO LUIZ CASSIOLATO

Partes do processo

Reqte  Elide Isabel Gonçalves Guimarães Lisboa
Advogado:  Mauro Del Ciello  
Advogado:  Victor Del Ciello  
Reqdo  CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR
TerIntCer  Hurst Capital Ltda.
Advogada:  Caroline Oliveira de Melo  
Advogada:  Caroline Oliveira de Melo  
Advogado  João Cesar Barbieri Bedran de Castro
  Mais

Movimentações

Data Movimento
26/05/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1532/1548
24/02/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Execução nº 2019/002359 V I S T O S Fls. 749/776 e 778/782 e 783: Tratam-se de petições noticiando a ocorrência de cessões de crédito. Deverão os cessionários e demais partes peticionar exclusivamente no incidente digital de precatório, aonde encontra-se em trâmite o feito (autos nº 0001494-42.2017.8.26.0053/02), a fim de evitar tumulto processual. Assim, deverão as cessionárias peticionar no incidente digital, informando acerca das cessões, para homologação e comunicação à DEPRE. Anote-se a z. Serventia os nomes dos patronos subscritores das petições para fins de intimação desta decisão. Intimem-se todas as partes e interessados, para ciência. Aguarde-se 60 dias em cartório para eventual consulta aos autos. Após, ao arquivo. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Caroline Oliveira de Melo (OAB 59563/BA), Caroline Oliveira de Melo (OAB 433560/SP)
23/02/2021 Decisão
Execução nº 2019/002359 V I S T O S Fls. 749/776 e 778/782 e 783: Tratam-se de petições noticiando a ocorrência de cessões de crédito. Deverão os cessionários e demais partes peticionar exclusivamente no incidente digital de precatório, aonde encontra-se em trâmite o feito (autos nº 0001494-42.2017.8.26.0053/02), a fim de evitar tumulto processual. Assim, deverão as cessionárias peticionar no incidente digital, informando acerca das cessões, para homologação e comunicação à DEPRE. Anote-se a z. Serventia os nomes dos patronos subscritores das petições para fins de intimação desta decisão. Intimem-se todas as partes e interessados, para ciência. Aguarde-se 60 dias em cartório para eventual consulta aos autos. Após, ao arquivo. Int.
05/11/2019 Petição e Documento(s) Juntado
Petiçã de 19/08/19- Protocolo:00145239-5.
05/11/2019 Petição e Documento(s) Juntado
Petiçã de 04/07/19- Protocolo:117298-1
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
10/01/2017 Cumprimento de sentença  (0001494-42.2017.8.26.0053)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/12/2009 Evolução Procedimento Comum Cível Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
11/02/2009 Inicial Procedimento Ordinário (em geral) Cível -