| Reqte |
Claudelicia de Oliveira de Jesus
Advogada: Daniella Di Cunto Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Arquivado Provisoriamente
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| 21/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 21/08/2026 |
Arquivado Provisoriamente
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| 21/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Ante o tempo decorrido, arquivem-se os autos provisoriamente no aguardo de eventual manifestação da parte interessada. Advogados(s): Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o tempo decorrido, arquivem-se os autos provisoriamente no aguardo de eventual manifestação da parte interessada. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005557-57.2010.8.26.0053 (053.10.005557-8) - Execução Contra a Fazenda Pública - Inadimplemento - Claudelicia de Oliveira de Jesus - Ciencia aos interessados do edital retro para eliminacao dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos fisicos, o interessado devera encaminhar solicitacao a Unidade Judicial por meio de mensagem eletronica (e-mail: sp7faz@tjsp.jus.br), utilizando o formulario "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto no 698/2023. "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos fisicos, o interessado devera encaminhar solicitacao a Unidade Judicial por meio de mensagem eletronica (Modelo 3)" Modelo 3PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FISICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereco XxXxxxxxx n Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereco eletronico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos fisicos digitalizados para tramitacao eletronica, Processo n XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ a Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminacao de Autos Digitalizados de n XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZACAO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. Sao Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletronica) - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Ciencia aos interessados do edital retro para eliminacao dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos fisicos, o interessado devera encaminhar solicitacao a Unidade Judicial por meio de mensagem eletronica (e-mail: sp7faz@tjsp.jus.br), utilizando o formulario "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto no 698/2023. "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos fisicos, o interessado devera encaminhar solicitacao a Unidade Judicial por meio de mensagem eletronica (Modelo 3)" Modelo 3 PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FISICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereco XxXxxxxxx n Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereco eletronico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos fisicos digitalizados para tramitacao eletronica, Processo n XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ a Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminacao de Autos Digitalizados de n XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZACAO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. Sao Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletronica) Advogados(s): Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciencia aos interessados do edital retro para eliminacao dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos fisicos, o interessado devera encaminhar solicitacao a Unidade Judicial por meio de mensagem eletronica (e-mail: sp7faz@tjsp.jus.br), utilizando o formulario "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto no 698/2023. "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos fisicos, o interessado devera encaminhar solicitacao a Unidade Judicial por meio de mensagem eletronica (Modelo 3)" Modelo 3 PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FISICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereco XxXxxxxxx n Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereco eletronico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos fisicos digitalizados para tramitacao eletronica, Processo n XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ a Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminacao de Autos Digitalizados de n XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZACAO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. Sao Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletronica) |
| 29/05/2025 |
Edital Juntado
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| 04/12/2024 |
Decurso de Prazo
Prazo do ato decorrido |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012943-84.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 25/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70300716-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2023 08:39 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Fls. 550/552: ciência à parte exequente. Com a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 549), proceda a serventia à expedição do respectivo mandado, devendo permanecer retidos nos autos os valores relativos a Maria Thereza Mellilo Porto e Selma Prado da Silva. Fls. 555/588: cumpra-se o v. Acórdão, proferido em sede de agravo de instrumento, o qual deu provimento ao recurso interposto pela parte exequente. Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, observando-se que a elaboração de cálculos e a apresentação da conta de liquidação relativa aos honorários arbitrados, com a respectiva juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, é providência que compete à parte exequente, nos termos das regras do artigo 534 e ss. do CPC/15. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 24/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 550/552: ciência à parte exequente. Com a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 549), proceda a serventia à expedição do respectivo mandado, devendo permanecer retidos nos autos os valores relativos a Maria Thereza Mellilo Porto e Selma Prado da Silva. Fls. 555/588: cumpra-se o v. Acórdão, proferido em sede de agravo de instrumento, o qual deu provimento ao recurso interposto pela parte exequente. Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, observando-se que a elaboração de cálculos e a apresentação da conta de liquidação relativa aos honorários arbitrados, com a respectiva juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, é providência que compete à parte exequente, nos termos das regras do artigo 534 e ss. do CPC/15. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80043232-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 14:35 |
| 17/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70114715-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/02/2023 13:21 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Fls. 535/536: tendo em vista que a executada é representada pela Procuradoria Geral do Estado, de se observar que sua intimação deve ser realizada pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2536/2017 (Protocolo CPA nº 2016/44379). Nesses termos, bem como considerando as regras do artigo 219 do CPC/15 e do artigo 5º da Lei Federal nº 11.419/06, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida à fl. 451, levando-se em conta a certidão de fl. 528, bem como o cumprimento da referida decisão, pela serventia, que se dará em ordem cronológica de deferimento. Fls. 524/526: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do pagamento do estorno dos valores retidos indevidamente. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 535/536: tendo em vista que a executada é representada pela Procuradoria Geral do Estado, de se observar que sua intimação deve ser realizada pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2536/2017 (Protocolo CPA nº 2016/44379). Nesses termos, bem como considerando as regras do artigo 219 do CPC/15 e do artigo 5º da Lei Federal nº 11.419/06, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida à fl. 451, levando-se em conta a certidão de fl. 528, bem como o cumprimento da referida decisão, pela serventia, que se dará em ordem cronológica de deferimento. Fls. 524/526: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do pagamento do estorno dos valores retidos indevidamente. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70100699-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/02/2023 09:21 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se a certificação pela Serventia da ocorrência de volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda de maneira a recompor, tanto quanto possível, os atos processuais praticados (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento com pedido de regularização relativo a ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes ou paginação, etc., deverá ser precedido da verificação presencial dos autos pelo interessado junto ao Cartório, bem como restringir-se aos casos em que tais situações efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do feito ou digam respeito a documentos imprescindíveis à composição dos autos. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas antes do primeiro volume digitalizado ou entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois consistem em peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, bem como também devem ser desconsideradas eventuais republicações automáticas de atos ordinatórios, despachos, decisões ou sentenças outrora já publicados. Processos em apenso/apensados que tenham sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema após o retorno de todos os processos. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 13/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se a certificação pela Serventia da ocorrência de volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda de maneira a recompor, tanto quanto possível, os atos processuais praticados (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento com pedido de regularização relativo a ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes ou paginação, etc., deverá ser precedido da verificação presencial dos autos pelo interessado junto ao Cartório, bem como restringir-se aos casos em que tais situações efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do feito ou digam respeito a documentos imprescindíveis à composição dos autos. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas antes do primeiro volume digitalizado ou entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois consistem em peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, bem como também devem ser desconsideradas eventuais republicações automáticas de atos ordinatórios, despachos, decisões ou sentenças outrora já publicados. Processos em apenso/apensados que tenham sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema após o retorno de todos os processos. |
| 26/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80260337-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2022 09:30 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80254802-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 15:44 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo, tendo havido volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento das partes relativo à digitalização deverá versar tão somente acerca de eventuais ocorrências que efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do processo, tais como ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes, etc.. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. Processos em apenso/apensados que tenham sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema após o retorno de todos os processos. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Com a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 447), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do respectivo mandado, devendo permanecer retidos nos autos os valores relativos às coautoras Maria Thereza Mellilo Porto e Selma Prado da Silva. Fl. 379: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, acerca da alegada retenção indevida de imposto de renda. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 12/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 447), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do respectivo mandado, devendo permanecer retidos nos autos os valores relativos às coautoras Maria Thereza Mellilo Porto e Selma Prado da Silva. Fl. 379: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, acerca da alegada retenção indevida de imposto de renda. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo, tendo havido volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento das partes relativo à digitalização deverá versar tão somente acerca de eventuais ocorrências que efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do processo, tais como ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes, etc.. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. Processos em apenso/apensados que tenham sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema após o retorno de todos os processos. |
| 16/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70759749-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/11/2022 11:31 |
| 16/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 155 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2022 Teor do ato: Fls. 342/344: Trata-se de execução através da qual a exequente pretende a fixação de honorários para a fase de cumprimento de sentença. O pedido deve ser acolhido. Por disposição legal (art. 25 da Lei 12.016/09), não são devidos honorários advocatícios em razão de sentença proferida em mandado de segurança, pela natureza constitucional da ação, que visa coibir lesão a direitos individuais, partidas do Poder Público. Contudo, mesmo após o trânsito em julgado da ação mandamental, a sentença não foi atendida pelo Estado, o que altera o contexto verificado até então, e pressupõe que os interessados contratem advogados que os habilitem, para implementar, em nova fase procedimental, o que deveria ter sido cumprido pelo Estado, em razão da natureza da ordem proferida. Assim, não mais se aplica, nesta fase executória, a vedação de incidência de honorários advocatícios e a endossar tal conclusão, a Súmula 345 do STJ no sentido de que "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas." corroborada pelo julgamento do Tema 973 que firmou a seguinte tese: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Sendo assim, os honorários devem ser fixados, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00, considerando o grande número de ações idênticas que tramitam perante este juízo patrocinadas pelos mesmos patronos dos exequentes e a pequena complexidade do feito. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP), Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB 246319/SP) |
| 13/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 342/344: Trata-se de execução através da qual a exequente pretende a fixação de honorários para a fase de cumprimento de sentença. O pedido deve ser acolhido. Por disposição legal (art. 25 da Lei 12.016/09), não são devidos honorários advocatícios em razão de sentença proferida em mandado de segurança, pela natureza constitucional da ação, que visa coibir lesão a direitos individuais, partidas do Poder Público. Contudo, mesmo após o trânsito em julgado da ação mandamental, a sentença não foi atendida pelo Estado, o que altera o contexto verificado até então, e pressupõe que os interessados contratem advogados que os habilitem, para implementar, em nova fase procedimental, o que deveria ter sido cumprido pelo Estado, em razão da natureza da ordem proferida. Assim, não mais se aplica, nesta fase executória, a vedação de incidência de honorários advocatícios e a endossar tal conclusão, a Súmula 345 do STJ no sentido de que "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas." corroborada pelo julgamento do Tema 973 que firmou a seguinte tese: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Sendo assim, os honorários devem ser fixados, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00, considerando o grande número de ações idênticas que tramitam perante este juízo patrocinadas pelos mesmos patronos dos exequentes e a pequena complexidade do feito. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 23/08/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA NORMAL End. Av. Liberdade, 928 Te. : 33480500 Entregue ao Estagiário: Gustavo Matos de Almeida RG. 58799168-0 nº de Ordem: 2805/10 - 02 vol; 2246/10 - 02 vol; 2622/10 - 02 vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniella Di Cunto Alonso Munhoz |
| 23/08/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 05/12/2011 |
Contrarrazões Juntada
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| 05/12/2011 |
Contrarrazões Juntada
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| 19/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA |
| 09/09/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2011 |
Apelação Juntada
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| 18/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/01/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ |
| 20/12/2010 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0043794-63.2010.8.26.0053 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 06/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO |
| 01/10/2010 |
Mandado de Citação Expedido
Cite-se o(a) executado(a) Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para que pague o valor constante das planilhas em anexo ou, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do CPC, conforme as peças que seguem. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. |
| 30/09/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2010 Data da Disponibilização: 08/03/2010 Data da Publicação: 09/03/2010 Número do Diário: 667 Página: 788/793 |
| 05/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2010 Teor do ato: Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Com a vinda das planilhas (fls. 16), apontado o valor devido, cite-se a ré, nos termos do art. 730 do CPC. Aguarde-se, por 90 dias. Advogados(s): DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP) |
| 03/03/2010 |
Proferido Despacho
Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Com a vinda das planilhas (fls. 16), apontado o valor devido, cite-se a ré, nos termos do art. 730 do CPC. Aguarde-se, por 90 dias. |
| 02/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2010 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
A pedido do advogado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0043794-63.2010.8.26.0053 | Embargos à Execução | 20/12/2010 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |