| Reqte |
Terence Richard Bertasso
Advogada: Deborah Monte Biltge |
| Reqdo |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogada: Marcela Mercante Nekatschalow |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2017 |
Início da Execução Juntado
0003232-65.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/03/2017 |
Início da Execução Juntado
0002922-59.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/08/2015 |
Autos no Prazo
09/09/2015** |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2017 |
Início da Execução Juntado
0003232-65.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/03/2017 |
Início da Execução Juntado
0002922-59.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/08/2015 |
Autos no Prazo
09/09/2015** |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Requeiram os autores, o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 4) Int. Advogados(s): Marcela Mercante Nekatschalow (OAB 106590/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP) |
| 11/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Requeiram os autores, o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 4) Int. |
| 08/08/2015 |
Conclusos para Decisão
CONCLUSOS PARA O DIA 10/08 |
| 08/08/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 16/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Manoel Moreno Biltge - OAB/SP 144642 Avenida Parada Pinto nº 3558 - 1º andar Telefone: 2232-3359 São Paulo - SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manoel Moreno Biltge |
| 13/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2011 Data da Disponibilização: 13/12/2011 Data da Publicação: 14/12/2011 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 109/117: Recebo o recurso de apelação do requerido em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte contrária para resposta. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP) |
| 30/11/2011 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. 1. Fls. 109/117: Recebo o recurso de apelação do requerido em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte contrária para resposta. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 05/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2011 Data da Disponibilização: 05/10/2011 Data da Publicação: 06/10/2011 Número do Diário: 1052 Página: |
| 04/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2011 Teor do ato: Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito dos autores ao recálculo do adicional de tempo de serviço, conforme postulado, mediante apostilamento. Condeno a ré ao pagamento das prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária desde os respectivos vencimentos, e juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/09. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. Advogados(s): DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP) |
| 30/09/2011 |
Sentença Registrada
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| 30/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/09/2011 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito dos autores ao recálculo do adicional de tempo de serviço, conforme postulado, mediante apostilamento. Condeno a ré ao pagamento das prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária desde os respectivos vencimentos, e juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/09. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. |
| 03/09/2011 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Simone Gomes Rodrigues Casoretti |
| 21/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/07/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AVENIDA PARADA PINTO 3558 FONE: 22323359 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MANOEL MORENO BILTGE |
| 15/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2011 Teor do ato: "Contestação (e documentos novos) nos autos, devendo o(a)(s) autor(a)(s) manifestar(em)-se em réplica no prazo de dez dias." Advogados(s): MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP) |
| 15/07/2011 |
Ato ordinatório
"Contestação (e documentos novos) nos autos, devendo o(a)(s) autor(a)(s) manifestar(em)-se em réplica no prazo de dez dias." |
| 30/06/2011 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 01/06/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que remeti a Central de Mandados, a Decisão Servindo de Citação da Requerida, com as peças necessárias. Nada Mais. |
| 13/05/2011 |
Decisão
Vistos. Encaminhe-se o mandado para cumprimento, citando-se o réu, na forma determinada. Cumpra-se, com urgência. Int. |
| 12/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2011 |
Decisão
Vistos. Os autores são declaradamente pobres. Concedo os benefícios da gratuidade (Lei 1060/50. Anote-se e observe-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertindo(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2010 |
Processo Autuado
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| 14/12/2010 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/02/2017 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002922-59.2017.8.26.0053) |
| 17/02/2017 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0003232-65.2017.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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