| Imptte |
Associação dos Policiais Militares da Rerserva Reformados da Ativa e Pens. da Caixa Benef. da CBPM - AIPOMESP
Advogada: Maria Aparecida Vernin Advogado: Marcos Gesualdo Advogado: Carlos Alberto Gomes Soc. Advogados: Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia |
| Imptdo | Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Autos no Prazo
|
| 27/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 10/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Autos no Prazo
|
| 27/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/02/2026 |
Autos no Prazo
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1168/1183: Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado ocorrido em 25/07/2025. Fls. 1186: Atenda-se, informando o solicitado, mediante expedição de ofício à 1ª Vara da Família e Sucessões de Piracicaba. Sem prejuízo, remetam-se os presentes autos ao Fluxo de Ações Coletivas, a fim de facilitar o regular trâmite processual. Cumpra-se Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1168/1183: Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado ocorrido em 25/07/2025. Fls. 1186: Atenda-se, informando o solicitado, mediante expedição de ofício à 1ª Vara da Família e Sucessões de Piracicaba. Sem prejuízo, remetam-se os presentes autos ao Fluxo de Ações Coletivas, a fim de facilitar o regular trâmite processual. Cumpra-se Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2024 |
Autos no Prazo
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Disponibilização: 05/12/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Com urgência, diante do e-mail retro, cumpra-se decisão proferida nos autos do respectivo incidente 06 do exequente Benedicto, transferindo-se os valores penhorados para o juízo da Comarca de Piracicaba. Anoto que o pedido de desconto dos honorários advocatícios contratuais do valor penhorado, formulado pelo patrono de Benedicto, constante do respectivo incidente, deverá ser direcionado ao juízo que determinou a penhora. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com urgência, diante do e-mail retro, cumpra-se decisão proferida nos autos do respectivo incidente 06 do exequente Benedicto, transferindo-se os valores penhorados para o juízo da Comarca de Piracicaba. Anoto que o pedido de desconto dos honorários advocatícios contratuais do valor penhorado, formulado pelo patrono de Benedicto, constante do respectivo incidente, deverá ser direcionado ao juízo que determinou a penhora. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se com urgência o determinado anteriormente, certificando a serventia as devidas alterações. Intimem-se. Advogados(s): Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 29/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Cumpra-se com urgência o determinado anteriormente, certificando a serventia as devidas alterações. Intimem-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Disponibilização: 28/08/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. À serventia, promover a digitalização das peças de fls. 1151/1152, juntando, COM URGÊNCIA, ao incidente de n° 1034935-60.2018.8.26.0053/06, no qual se encontram os respectivos valores. Após, tornem ali, ficando, desde já, reconsiderada decisão ali proferida de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À serventia, promover a digitalização das peças de fls. 1151/1152, juntando, COM URGÊNCIA, ao incidente de n° 1034935-60.2018.8.26.0053/06, no qual se encontram os respectivos valores. Após, tornem ali, ficando, desde já, reconsiderada decisão ali proferida de levantamento. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Disponibilização: 12/06/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à 1ª Vara de Família e Sucessões - Comarca de Piracicava, informando que, até o momento, não há valores em nome do falecido BENEDICTO DE OLIVEIRA. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à 1ª Vara de Família e Sucessões - Comarca de Piracicava, informando que, até o momento, não há valores em nome do falecido BENEDICTO DE OLIVEIRA. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Disponibilização: 22/03/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à 1ª Vara de Família e Sucessões - Comarca de Piracicava, informando que, até o momento, não há valores em nome do falecido BENEDICTO DE OLIVEIRA. Servirá a presente como ofício. Intimem-se. Advogados(s): Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à 1ª Vara de Família e Sucessões - Comarca de Piracicava, informando que, até o momento, não há valores em nome do falecido BENEDICTO DE OLIVEIRA. Servirá a presente como ofício. Intimem-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, aguarde-se por mais seis meses o julgamento do agravo. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 29/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da petição retro, aguarde-se por mais seis meses o julgamento do agravo. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70672467-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 15:00 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o lapso temporal, manifeste-se a impetrante, no prazo de 15 dias, acerca do andamento do agravo de instrumento interposto. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o lapso temporal, manifeste-se a impetrante, no prazo de 15 dias, acerca do andamento do agravo de instrumento interposto. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 03/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: "Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e, contando com a cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos, considerando a sua nova numeração do processo digitalizado, facilitando assim, a conferência pelo juízo. Eventuais irregularidades na numeração das folhas dos autos físicos, não serão refeitas, salvo determinação em sentido contrário. Ficam, também, intimadas, a manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização" Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 11/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2023 |
Ato ordinatório
"Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e, contando com a cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos, considerando a sua nova numeração do processo digitalizado, facilitando assim, a conferência pelo juízo. Eventuais irregularidades na numeração das folhas dos autos físicos, não serão refeitas, salvo determinação em sentido contrário. Ficam, também, intimadas, a manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização" |
| 03/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE Nº 22 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 19/07/2022 |
Autos no Prazo
Pzo 11/04/2024 |
| 19/07/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
rel 426/22 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por seis meses o julgamento do agravo. Decorridos, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 15/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por seis meses o julgamento do agravo. Decorridos, conclusos. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
cls. 13/07/221 |
| 22/09/2021 |
Serventuário
MINUTA 22/09/2021 |
| 22/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
End: Rua Gabriel Pestes,82, Santana tel: 21332433 vol: 3,4 e 5 pz: 22/09/21 data: 25/08/21 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alberto Gomes |
| 21/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 06/08/2021 |
Autos no Prazo
pz. 22/09/21. |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 940/942, reiteração fls. 944/946, atenda se encaminhando a certidão conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, e considerando que a certidão cartorária apenas reflete fato processual, não sendo, assim, ato processual, em caso de erro material, como é o caso, perfeitamente possível sua correção, descabendo falar em preclusão. Assim, deverá prevalecer como data do trânsito em julgado da presente ação a constante da certidão retro, ou seja, 27 de maio de 2014. Com isso, rejeito os embargos de declaração de fls. 839/862. Ofício retro: atenda-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. Pelo que se verifica dos autos, a serventia certificou o trânsito em julgado a fl. 651 verso (22 de setembro de 2014). Ao depois, o Estado solicitou nova certidão, lançada a fl. 836 (30 de maio de 2014), divergente da anterior. Primeiro, não há óbice, preclusão, para correção da data de trânsito em julgado, havendo erro material. Assim, por ora, à serventia para esclarecimentos, considerando a data de publicação do v. Acórdão dos embargos de declaração (fls. 264), à vista do prazo de cada parte, do calendário da época e de eventuais feriados. Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração retro: ao Estado, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 03/08/2021 |
Serventuário
Imprensa relação 561/2021.. |
| 03/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 940/942, reiteração fls. 944/946, atenda se encaminhando a certidão conforme requerido. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 19/7/21 |
| 31/05/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/07/2021 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 929/930: vez que a penhora no rosto dos autos já foi anotada, certidão de fls. 765. Sem prejuízo, encarte-se esta decisão, bem como a certidão de fls. 765, nos autos do cumprimento de sentença digital nº 1029410.68.2016.8.26.0053, onde serão oportunamente depositados os créditos da coautora Ana Lúcia de Souza. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível Comarca de São Vicente, informando desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 25/05/2021 |
Serventuário
Imprensa relação 335/2021. |
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/05/2021 |
Serventuário
18/05/2021 Cls. ( ofício) |
| 18/05/2021 |
Serventuário
mesa expedir ofício |
| 18/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 03/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 929/930: vez que a penhora no rosto dos autos já foi anotada, certidão de fls. 765. Sem prejuízo, encarte-se esta decisão, bem como a certidão de fls. 765, nos autos do cumprimento de sentença digital nº 1029410.68.2016.8.26.0053, onde serão oportunamente depositados os créditos da coautora Ana Lúcia de Souza. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível Comarca de São Vicente, informando desta decisão. Intime-se. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
Cls. 25/02/2021 |
| 27/11/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão retro, e considerando que a certidão cartorária apenas reflete fato processual, não sendo, assim, ato processual, em caso de erro material, como é o caso, perfeitamente possível sua correção, descabendo falar em preclusão. Assim, deverá prevalecer como data do trânsito em julgado da presente ação a constante da certidão retro, ou seja, 27 de maio de 2014. Com isso, rejeito os embargos de declaração de fls. 839/862. Ofício retro: atenda-se. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
CLS. 24/11/20 |
| 23/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/10/2020 |
Decisão
Vistos. Pelo que se verifica dos autos, a serventia certificou o trânsito em julgado a fl. 651 verso (22 de setembro de 2014). Ao depois, o Estado solicitou nova certidão, lançada a fl. 836 (30 de maio de 2014), divergente da anterior. Primeiro, não há óbice, preclusão, para correção da data de trânsito em julgado, havendo erro material. Assim, por ora, à serventia para esclarecimentos, considerando a data de publicação do v. Acórdão dos embargos de declaração (fls. 264), à vista do prazo de cada parte, do calendário da época e de eventuais feriados. Intime-se. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Decisão
CLS. 15/10/20 |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80017 - Protocolo: WFPA20801484197 |
| 13/10/2020 |
Serventuário
CANDIDA (F) |
| 08/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 09/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirado por Josiane de Sena Silva RG:36.578.288-9 OAB: 229223-E Rua Maria Paula, 67 TEL: 3130-9128 VOL: Só o 5 PZ:21/09/2020 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renan Raulino Santiago |
| 03/09/2020 |
Autos no Prazo
pz 21/09/20 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 02/09/2020 |
Ato ordinatório
Vistos. Embargos de declaração retro: ao Estado, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 02/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Embargos de declaração retro: ao Estado, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Conclusos em 28/08/2020 |
| 13/08/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/09/2020 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 830/832: defiro, certificando-se como requerido pelo Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 07/08/2020 |
Serventuário
Imprensa relação 265.. |
| 07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 07/08/2020 |
Ato ordinatório
Vistos. Fls. 830/832: defiro, certificando-se como requerido pelo Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 07/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 830/832: defiro, certificando-se como requerido pelo Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
cls. 5/3/20 |
| 03/03/2020 |
Serventuário
MESA CANDIDA |
| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 19/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Alexandra Silveira De Castro -E Rua Maria Paula,67 Bela Vista Tel: 3130-9000 Pz:002085395, Pz:21/02/19, 002145671 Pz:16/12/19, 002962282 Pz:17/02/2020 Andamento Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciana Regina Micelli Lupinacci |
| 16/12/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/02/2020 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 801/807: ciente. Int. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 12/12/2019 |
Serventuário
Imprensa relação 513 Portal |
| 12/12/2019 |
Serventuário
Imprensa 12/12/19 portal. |
| 12/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80008 - Protocolo: FSJV17000050194 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80007 - Protocolo: FFPA16002784429 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80005 - Protocolo: FFPA15003708021 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80004 - Protocolo: FEFE15001072539 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70268374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2016 14:14 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80003 - Protocolo: FFPA14000174808 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80013 - Protocolo: FFPA19000738059 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80012 - Protocolo: FSJV17000165500 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80011 - Protocolo: FRGT18000119701 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80010 - Protocolo: FPAA17000617207 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 11/12/2019 |
Ato ordinatório
Vistos. Fls. 801/807: ciente. Int. |
| 09/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 801/807: ciente. Int. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Decisão
cls. 6/12/19 |
| 27/11/2019 |
Serventuário
mesa prateleira candida |
| 19/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 14/11/2019 |
Autos no Prazo
pz 10/12/19 Vencimento: 10/12/2019 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2019 Teor do ato: Vistos. Em complemento ao decidido às fls. 791, homologo a renúncia das partes da interposição de eventuais recursos. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 09/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 08/11/2019 |
Serventuário
Imprensa relação 461 portal |
| 08/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 08/11/2019 |
Ato ordinatório
Vistos. Em complemento ao decidido às fls. 791, homologo a renúncia das partes da interposição de eventuais recursos. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. |
| 08/11/2019 |
Serventuário
Imprensa relação 461 portal |
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/11/2019 |
Decisão
Vistos. Em complemento ao decidido às fls. 791, homologo a renúncia das partes da interposição de eventuais recursos. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
7/11/19 |
| 06/11/2019 |
Serventuário
prateleira Cândida. |
| 01/11/2019 |
Autos no Prazo
pz 17/12/19 Vencimento: 17/12/2019 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta efeitos legais e jurídicos, o acordo extrajudicial de fls. 784/790, firmado entre a AIPOMESP e a SPPREV, extinguindo-se, por conseguinte, todos os cumprimentos de sentença, na forma do artigo 487, III, a, e do artigo 925, ambos do CPC. Anote-se que os cálculos elaborados em conformidade com o presente acordo serão apresentados em cada cumprimento, para prosseguimento, com expedição de ofício requisitório. P.I. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 23/10/2019 |
Serventuário
Imprensa relação 436 portal |
| 23/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 23/10/2019 |
Ato ordinatório
Vistos. Homologo, para que surta efeitos legais e jurídicos, o acordo extrajudicial de fls. 784/790, firmado entre a AIPOMESP e a SPPREV, extinguindo-se, por conseguinte, todos os cumprimentos de sentença, na forma do artigo 487, III, a, e do artigo 925, ambos do CPC. Anote-se que os cálculos elaborados em conformidade com o presente acordo serão apresentados em cada cumprimento, para prosseguimento, com expedição de ofício requisitório. P.I. |
| 21/10/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, para que surta efeitos legais e jurídicos, o acordo extrajudicial de fls. 784/790, firmado entre a AIPOMESP e a SPPREV, extinguindo-se, por conseguinte, todos os cumprimentos de sentença, na forma do artigo 487, III, a, e do artigo 925, ambos do CPC. Anote-se que os cálculos elaborados em conformidade com o presente acordo serão apresentados em cada cumprimento, para prosseguimento, com expedição de ofício requisitório. P.I. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Decisão
cls. 10/10/19 |
| 09/10/2019 |
Serventuário
MESA CANDIDA |
| 07/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 27/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
prazo 19.9.19 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 27/08/2019 |
Ato ordinatório
Vistos. 1. 775/775: prejudicado vez que já foi anotado a penhora, certidão de fls. 765, comunique-se ao Juízo da 4ª Vara Cível, . Comarca de São Vicente/São Paulo, via e-mail. No mais aguarde-se pela manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, prazo 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. |
| 27/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. 775/775: prejudicado vez que já foi anotado a penhora, certidão de fls. 765, comunique-se ao Juízo da 4ª Vara Cível, . Comarca de São Vicente/São Paulo, via e-mail. No mais aguarde-se pela manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, prazo 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS. 22/8/19 |
| 08/08/2019 |
Serventuário
mesa candida |
| 05/08/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/09/2019 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 771: defiro, aguarde-se por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 07/06/2019 |
Serventuário
Imprensa Relação 0198 |
| 07/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa 07/06/19 |
| 06/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 771: defiro, aguarde-se por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo. Int. |
| 05/06/2019 |
Serventuário
cls. 6/6/19 |
| 24/05/2019 |
Serventuário
mesa candida |
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/03/2019 |
Disponibilizado no DJE
Carga em 21/03/19 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 762/763: cumpra-se a penhora no rosto destes autos do crédito da coautora Ana Lúcia de Souza. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP) |
| 21/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Pz 15/04/2019 End: Rua Maria Paula, 67. Tel: 3130-9078 4 vls e 1 apenso Entregues à: Eliane Claudia Rabelo. RG: 23.734.979-6 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Leite Orlandelli |
| 19/03/2019 |
Autos no Prazo
pz 15/04/19 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, (distribuição do cumprimento de sentença digital nº 1027776-37/2016), manifestem-se os requeridos no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 15/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa relação 68 ACP |
| 15/03/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão supra, (distribuição do cumprimento de sentença digital nº 1027776-37/2016), manifestem-se os requeridos no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. |
| 14/03/2019 |
Serventuário
cls. 15/3/19 |
| 28/01/2019 |
Serventuário
Rel 0018 |
| 28/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 28/1/19 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 762/763: cumpra-se a penhora no rosto destes autos do crédito da coautora Ana Lúcia de Souza. Anote-se. Intime-se. |
| 09/01/2019 |
Serventuário
cls. 09/1/19 |
| 09/01/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001313-46.2014.8.26.0053 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Adicional de Fronteira |
| 13/12/2018 |
Serventuário
MESA CANDIDA |
| 21/09/2018 |
Disponibilizado no DJE
21/09/18 aguardando decisão. |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Por cautela, diante da quantidade de exquentes, aguarda-se o julgamento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP) |
| 03/08/2018 |
Serventuário
REL 283.2018 |
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa 03/08/18. |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos. Por cautela, diante da quantidade de exquentes, aguarda-se o julgamento. Intime-se. |
| 31/07/2018 |
Serventuário
cls. 1/8/18 |
| 30/07/2018 |
Serventuário
prateleira Cândida em 30.07.18 |
| 05/07/2018 |
Disponibilizado no DJE
05/07/2018 aguardando decisão |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 736/740: por ora, aguarde-se pelo trânsito em julgado no agravo de instrumento interposto, conforme já determinado às fls.734.Int. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP) |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2018 Teor do ato: despacho-ORD Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP) |
| 07/06/2018 |
Serventuário
rel. 130 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/06/2018 |
Serventuário
07/06/18 mesa Diretora(certidão de objeto e pé) |
| 02/05/2018 |
Serventuário
REL 130/2018. |
| 02/05/2018 |
Serventuário
Imprensa 02/05/18 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 02/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2018 |
Serventuário
02/05/18 mesa Diretora(certidão de objeto e pé) |
| 02/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
02/05/18 mesa para expedição de certidão de objeto e pé |
| 27/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 736/740: por ora, aguarde-se pelo trânsito em julgado no agravo de instrumento interposto, conforme já determinado às fls.734.Int. |
| 26/04/2018 |
Serventuário
cls. 27/4/18 |
| 16/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/03/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2017 |
Serventuário
MINUTA 06/11 |
| 10/07/2017 |
Serventuário
10/07/17 aguardando decisão de recurso pendente |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se julgamento do agravo.Int. Advogados(s): Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP) |
| 14/06/2017 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 226 |
| 14/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa 14/06/17 |
| 12/06/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se julgamento do agravo.Int. |
| 09/06/2017 |
Serventuário
cls. 12/6/17 |
| 05/06/2017 |
Disponibilizado no DJE
05/06/17 mesa minutas Cândida |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 715/716: não conheço do requerimento em razão da ausência de capacidade postulatória.Fls. 719/721: ciência às partes para dar regular prosseguimento ao feito.Intime-se. Advogados(s): Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP) |
| 02/05/2017 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 163 |
| 02/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa 02/05/17 |
| 28/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 715/716: não conheço do requerimento em razão da ausência de capacidade postulatória.Fls. 719/721: ciência às partes para dar regular prosseguimento ao feito.Intime-se. |
| 26/04/2017 |
Serventuário
cls. 27/4/17 |
| 05/04/2017 |
Autos no Prazo
prazo 19/05/17 Vencimento: 19/05/2017 |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80009 - Protocolo: FSAN17000106860 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, no mais, eventual concessão de efeito ativo/suspensivo ao agravo, por trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP) |
| 20/03/2017 |
Serventuário
Imprensa realção 98 |
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa 16/03/17 |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, no mais, eventual concessão de efeito ativo/suspensivo ao agravo, por trinta dias. Intime-se. |
| 24/02/2017 |
Serventuário
cls. 01/3/17 |
| 09/02/2017 |
Autos no Prazo
prazo27/03/17 Vencimento: 28/03/2017 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2016 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2017 |
Serventuário
Relação 634 |
| 08/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2016 Teor do ato: Vistos.Em fase de cumprimento do julgado, a associação-impetrante juntou a lista de associados (fls. 303/304) para o devido apostilamento do direito reconhecido. Os impetrados manifestaram no sentido de haver divergências entre a lista atual e a que acompanhou a inicial, pedindo a exclusão de tais nomes do cumprimento (fl. 539). A associação disse que tratou apenas de erros de digitação diversos e que todos eram seus associados à época da impetração. Dado prazo à associação para comprovação manifestou-se no sentido de que o título judicial beneficiaria toda a categoria (fls. 656/657). O Estado impugna, dizendo que isso contrariaria a r. Decisão de segundo grau (fl. 299). De fato, a mencionada decisão determina a juntada da lista dos associados da impetrante à época da impetração. Portanto, caberia à associação, querendo que o julgado beneficie toda a categoria, ter embargado ou pedido esclarecimentos ao Egrégio TJSP. Anoto que o julgado, no meu entender, não fizera tal limitação, pretendida pelo Estado. Nada obstante isso, diante da r. Decisão de fl. 299, não cabendo a este juízo qualquer interpretação da mesma, entendo que somente os associados à época da impetração poderão se beneficiar do julgado. Desta forma, em cumprimento, deverá a associação justificar os alegados erros, em trinta dias, para posterior determinação do apostilamento coletivo. Havendo recurso, aguarde-se decisão.Por fim, a habilitação do Espólio de Antonio Evaristo da Fonseca (fls. 640/641) deverá ser realizada de forma digital (incidente) e, portanto, em autos próprios. Providencie-a os interessados em dez dias, comprovando nestes autos.Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP) |
| 26/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua gabriel prestes, 81 santana tel 2133-2433 todos os 03 vols pz 24/2/17. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alberto Gomes |
| 14/12/2016 |
Serventuário
Imprensa Relação 634 |
| 14/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 14/12/16 |
| 12/12/2016 |
Decisão
Vistos.Em fase de cumprimento do julgado, a associação-impetrante juntou a lista de associados (fls. 303/304) para o devido apostilamento do direito reconhecido. Os impetrados manifestaram no sentido de haver divergências entre a lista atual e a que acompanhou a inicial, pedindo a exclusão de tais nomes do cumprimento (fl. 539). A associação disse que tratou apenas de erros de digitação diversos e que todos eram seus associados à época da impetração. Dado prazo à associação para comprovação manifestou-se no sentido de que o título judicial beneficiaria toda a categoria (fls. 656/657). O Estado impugna, dizendo que isso contrariaria a r. Decisão de segundo grau (fl. 299). De fato, a mencionada decisão determina a juntada da lista dos associados da impetrante à época da impetração. Portanto, caberia à associação, querendo que o julgado beneficie toda a categoria, ter embargado ou pedido esclarecimentos ao Egrégio TJSP. Anoto que o julgado, no meu entender, não fizera tal limitação, pretendida pelo Estado. Nada obstante isso, diante da r. Decisão de fl. 299, não cabendo a este juízo qualquer interpretação da mesma, entendo que somente os associados à época da impetração poderão se beneficiar do julgado. Desta forma, em cumprimento, deverá a associação justificar os alegados erros, em trinta dias, para posterior determinação do apostilamento coletivo. Havendo recurso, aguarde-se decisão.Por fim, a habilitação do Espólio de Antonio Evaristo da Fonseca (fls. 640/641) deverá ser realizada de forma digital (incidente) e, portanto, em autos próprios. Providencie-a os interessados em dez dias, comprovando nestes autos.Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Decisão
cls. 28/11/16 |
| 22/11/2016 |
Serventuário
MINUTA 23/11/16 |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Jesuel Mario da Silva OAB 213025 -E Rua Maria Paula, 67 Fone; 31309192 Prazo; 17.11.16 Retirou os tres vols.+Apenso. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Augusto Rodrigues Porciuncula |
| 25/10/2016 |
Autos no Prazo
prazo 17/11/16 Vencimento: 17/11/2016 |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2016 Teor do ato: Primeiramente, manifeste-se a SPPREV, com urgência, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao requerido pela Associação autora às fls.656/657.Após, imediatamente conclusos. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP) |
| 24/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa relação 561 ACP |
| 11/10/2016 |
Proferido Despacho
Primeiramente, manifeste-se a SPPREV, com urgência, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao requerido pela Associação autora às fls.656/657.Após, imediatamente conclusos. |
| 10/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2016 |
Início da Execução Juntado
0002695-06.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 09/06/2016 |
Início da Execução Juntado
0002694-21.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 09/06/2016 |
Início da Execução Juntado
0002693-36.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 23/05/2016 |
Início da Execução Juntado
0002183-23.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 23/05/2016 |
Início da Execução Juntado
0002182-38.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 23/05/2016 |
Início da Execução Juntado
0002181-53.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 23/05/2016 |
Início da Execução Juntado
0002180-68.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/05/2016 |
Serventuário
minuta 19/05 |
| 27/04/2016 |
Início da Execução Juntado
0001461-86.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 31/03/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/05/2016 Vencimento: 16/05/2016 |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Considerando-se o tempo decorrido desde o pedido de fls.648/649, defiro o prazo de trinta dias para manifestação da associação impetrante quanto aos nomes excluídos da lista de beneficiados. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP) |
| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
7/3/16 imprensa relação 149 |
| 01/03/2016 |
Proferido Despacho
Considerando-se o tempo decorrido desde o pedido de fls.648/649, defiro o prazo de trinta dias para manifestação da associação impetrante quanto aos nomes excluídos da lista de beneficiados. |
| 29/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2015 |
Serventuário
mesa Valdir 09/11/15 |
| 28/10/2015 |
Serventuário
MESA DO ESCREVENTE: 28/10/2015 |
| 21/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 29/10/15 |
| 21/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
RUA GABRIEL PRESTES, 81 SANTANA TEL. 2133-2433 PRAZO 29/10/2015 SÒ O VOLUME 03 + 1 AP OAB 150888/SP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA GABRIEL PRESTES, 81 SANTANA TEL. 2133-2433 PRAZO 29/10/2015 SÒ O VOLUME 03 + 1 AP OAB 150888/SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alberto Gomes |
| 15/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/10/2015 Vencimento: 29/10/2015 |
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 539 e seguintes: diga a associação em trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP) |
| 03/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 03/09/15 |
| 01/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 539 e seguintes: diga a associação em trinta dias. Intime-se. |
| 28/08/2015 |
Conclusos para Decisão
EM 31/08 |
| 03/08/2015 |
Serventuário
mesa 04/08 |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
RUA MARIA PAULA, 67 TEL. 31309192 PRAZO 02/09/2015 VOLUMES 10, 02 E 03 ENTREGUES A ROSEMEIRE DA SILVA OAB212522-E OAB264983/SP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUA MARIA PAULA, 67 TEL. 31309192 PRAZO 02/09/2015 VOLUMES 10, 02 E 03 ENTREGUES A ROSEMEIRE DA SILVA OAB212522-E OAB264983/SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Gatto Spinardi |
| 20/07/2015 |
Autos no Prazo
PZ 02/09/2015'' Vencimento: 02/09/2015 |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2015 Teor do ato: Vistos. Por ora, digam os impetrados sobre a nova lista de beneficiários apresentada pela impetrante, em trinta dias. Oportunamente, com a definição precisa da quantidade de beneficiários do julgado, será oficiado à SPPREV para a verificação da possibilidade do cumprimento coletivo da obrigação de fazer (apostilamento e apresentação de planilhas), sobretudo quanto ao prazo para que isso ocorra. Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP) |
| 14/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
14/07 impr. |
| 14/07/2015 |
Decisão
Vistos. Por ora, digam os impetrados sobre a nova lista de beneficiários apresentada pela impetrante, em trinta dias. Oportunamente, com a definição precisa da quantidade de beneficiários do julgado, será oficiado à SPPREV para a verificação da possibilidade do cumprimento coletivo da obrigação de fazer (apostilamento e apresentação de planilhas), sobretudo quanto ao prazo para que isso ocorra. Intime-se. |
| 02/07/2015 |
Conclusos para Decisão
cls. 03/07/15 |
| 02/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/07/2015 |
Audiência Realizada
Aos 02 de julho de 2015, às 15:00 horas, na sala de audiências da 12ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Adriano Marcos Laroca, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram pela AIPOMESP o preposto Sr. Silvio Marcelino de Freitas e o advogado Dr. Carlos Alberto Gomes - OAB/SP nº 150.888, os Procuradores do Estado, Dr. Marcelo Gatto Spinardi - OAB/SP nº 264.983, Dr. Paulo Braga Neder - OAB/SP nº 301.799, Dr. Otavio Augusto Moreira D'Elia - OAB/SP nº 74.104 e Dr. Rodrigo Leite Orlandelli - OAB/SP 328.898. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, restou a mesma infrutífera. Pelo advogado da AIPOMESP foi requerido a juntada de carta de preposição, o que foi deferido pelo MM. Juiz. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que: "Após, regularizados os autos, tornem conclusos." Nada mais havendo, encerrou-se a presente na forma da lei, saindo os presentes intimados. |
| 24/06/2015 |
Conclusos para Decisão
24/06/15 - gabinete audiência 02/07/15 - 15h00 |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/05/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/07/2015 Hora 15:00 Local: Sala 907 Situacão: Pendente |
| 25/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MANDADO DE SEGURANÇA - 03 VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2015 |
| 25/05/2015 |
Disponibilizado no DJE
25/05 mesa Cândida |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da peculiaridade do caso e havendo enorme quantidade de beneficiários da sentença coletiva, entendo ser conveniente a realização de audiência de conciliação. Assim, designo-a para o dia 02 de julho de 2015, às 15h00. Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP) |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 21/05/15 |
| 21/05/2015 |
Decisão
Vistos. Diante da peculiaridade do caso e havendo enorme quantidade de beneficiários da sentença coletiva, entendo ser conveniente a realização de audiência de conciliação. Assim, designo-a para o dia 02 de julho de 2015, às 15h00. Intime-se. |
| 19/05/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 20/05/15 |
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80002 - Protocolo: FFPA15001102199 |
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15000737295 |
| 05/03/2015 |
Serventuário
mesa 05/03 |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Mara Paula 67 Tel 3130 9192- 1 ao 3 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Augusto Rodrigues Porciuncula |
| 12/02/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/03/2015 Vencimento: 06/03/2015 |
| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 303 e seguintes: diga a Fazenda do Estado. Int. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP) |
| 03/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA |
| 01/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 303 e seguintes: diga a Fazenda do Estado. Int. |
| 28/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14002834960 |
| 27/11/2014 |
Petição Juntada
Mesa 27/11/14 |
| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/04/2014 |
Início da Execução Juntado
0001313-46.2014.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 23/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
01-0046243-57/2011-baixa___/_____/2012. 02-0004262-14/2012-baixa___/_____/2012. 03-0029622-82/2011-baixa___/_____/2012.(02 vols). 04-0042396-47/2011-baixa___/_____/2012.(02 vols). TJ DIR PÚBLICO COMPLEXO IPIRANGA SLA 38. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 19/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
mandado de segurança (02 volumes) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/05/2012 |
Autos no Prazo
15/06/12 Vencimento: 15/06/2012 |
| 25/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2012 Data da Disponibilização: 25/05/2012 Data da Publicação: 28/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/211: Ciência da decisão proferida em 2ª Instância. Ao MP e subam. Int. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP) |
| 17/05/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 209/211: Ciência da decisão proferida em 2ª Instância. Ao MP e subam. Int. |
| 15/05/2012 |
Conclusos para Despacho
cls. 16/5 |
| 08/05/2012 |
Autos no Prazo
prazo 04/06/12 Vencimento: 04/06/2012 |
| 08/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2012 Data da Disponibilização: 08/05/2012 Data da Publicação: 09/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2012 Teor do ato: Vistos. Fls.194/206: Mantenho a decisão agravada. Fls.185/192: Aguarde-se comunicado a respeito do efeito concedido no Agravo. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP) |
| 03/05/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
aguardando publicação imprensa 03/05/12 |
| 02/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.194/206: Mantenho a decisão agravada. Fls.185/192: Aguarde-se comunicado a respeito do efeito concedido no Agravo. |
| 27/04/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
retirado pelo impetrante em 17/04/12 prazo 14/05/12 endereço: Rua Gabriel Prestes, 140 Santana volume único fone: 21332433 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alberto Gomes |
| 12/04/2012 |
Autos no Prazo
prazo14/05/12 Vencimento: 14/05/2012 |
| 12/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2012 Data da Disponibilização: 12/04/2012 Data da Publicação: 13/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2012 Teor do ato: Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação de fls. 148/172 da FESP no efeito devolutivo. 2-Vista à parte contrária para contra-razões. 3-Após, ao MP, e depois, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, seção de Direito Publico com nossas homenagens. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP) |
| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
aguardando publicação imprensa 09/04/12 |
| 09/04/2012 |
Decisão
Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação de fls. 148/172 da FESP no efeito devolutivo. 2-Vista à parte contrária para contra-razões. 3-Após, ao MP, e depois, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, seção de Direito Publico com nossas homenagens. |
| 04/04/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2011 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/02/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2011 |
Autos no Prazo
prazo 26/01/12 Vencimento: 13/02/2012 |
| 17/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2011 Data da Disponibilização: 17/11/2011 Data da Publicação: 18/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2011 Teor do ato: VISTOS. A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REFORMADOS DA ATIVA E PENSIONISTAS DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - AIPOMESP, qualificados nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança, sob o rito especial, contra o ato do DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e do PRESIDENTE DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, alegando, em suma, que é entidade associativa, representando seus associados que são servidores públicos inativos e pensionistas, e pretendem a concessão da ordem para fins de percepção do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar n. 1.020/97, concedido apenas aos servidores em atividade, eis que após o advento das Leis Complementares ns. 1.109/10, 1.114/10 e 1.117/10, que determinaram o seu pagamento progressivo e integral também aos inativos e pensionistas, ficou patente o seu caráter de aumento de vencimentos. Juntou, com a inicial, procuração e documentos de fls. 37/66. A liminar foi negada (fls. 68/69). A autoridade da SPPREV informou (fls. 96/106), aduzindo, preliminarmente, a carência da impetração por falta de interesse de agir, e, no mérito, a decadência do direito à impetração e ausência de direito líquido e certo, e, ainda, que a ordem deve ser denegada porque equivocada é a interpretação da norma legal, eis que esta gratificação é indevida aos inativos e pensionistas, posto cuidar-se de vantagem vinculada a uma condição específica a que está submetido o servidor que a percebe, sendo de natureza eventual e transitória que, por sua natureza, cessa automaticamente quando ocorra a inatividade do servidor. Ademais, a lei invocada permitiu a incorporação de apenas um quinto (1/5) por ano, o que vem sendo cumprido, não havendo que se falar em abusividade ou ilegalidade do ato atacado. O Diretor da PM informou (fls. 113/121), aduzindo, em suma, que a ordem deve ser denegada por ausência de direito líquido e certo, eis que equivocada é a interpretação da norma legal, eis que esta gratificação é indevida aos inativos e pensionistas, posto cuidar-se de vantagem vinculada a uma condição específica a que está submetido o servidor que a percebe, sendo de natureza eventual e transitória que, por sua natureza, cessa automaticamente quando ocorra a inatividade do servidor. Ademais, a lei invocada permitiu a incorporação de apenas um quinto (1/5) por ano, o que vem sendo cumprido, não havendo que se falar em abusividade ou ilegalidade do ato atacado. O representante do Ministério Público opinou pela denegação da ordem (fls. 123/126). É O RELATÓRIO DECIDO Trata-se de impetração pela qual associação de servidores inativos e pensionistas pretende o pagamento da ALE, a qual é verba correspondente a aumento de vencimentos concedido apenas aos servidores em atividade. A preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir, na verdade, confunde-se com o mérito da pretensão e será, por isso, conjuntamente analisada. Primeiramente, não há que se reconhecer a ocorrência da decadência do direito à impetração. A decadência é matéria de mérito, arrolada dentre as hipóteses do art. 269 (inciso IV), do Código de Processo Civil, e deve ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição. O prazo para impetrar mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o impetrante tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Ensina HELY LOPES MEIRELLES, que este prazo é de decadência do direito à impetração, portanto, uma vez iniciado, não se interrompe e nem se suspende (in "Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data", Editora RT, 13ª edição, 1991, p. 28). Porém, como observa este mesmo autor, "nos atos de trato sucessivo, como no pagamento de vencimentos ou outras prestações periódicas, o prazo se renova a cada ato, e também não corre durante a omissão ou inércia da Administração em despachar o requerido pelo interessado." (Ob. cit. supra, p. 25). No caso, discute-se o pagamento do adicional de local de exercício, o qual integra os vencimentos dos servidores em atividade e, atualmente, está sendo paulatinamente repassado aos inativos e pensionistas. Portanto, em se cuidando de verba paga mês a mês, evidente que o prazo decadencial reinicia-se a cada mês de violação do direito que se entende atingido, não havendo que se falar em decadência para fins de impetração neste caso. No mérito, apesar do argumentado pelas dignas autoridades impetradas e da opinião do ilustre representante do "parquet", com razão os impetrantes. Sempre entendi que a referida verba tinha natureza jurídica de simples gratificação de serviço (propter laborem), posto que, por meio dela a Administração remunerava os trabalhos comuns realizados com maiores complexidades, apresentando maiores dificuldades para o profissional responsável, o que também resultava em maior dificuldade em sua fixação no local de exercício da função. Contudo, a partir da promulgação das Leis Complementares ns. 1.109/10, 1.114/10 e 1.117/10, vejo-me obrigada a alterar meu posicionamento. Isto porque tais leis complementares estenderam o pagamento da ALE também aos aposentados e pensionistas, o que denota que o próprio Governo reconheceu o caráter geral da referida verba e a sua natureza correspondente a um aumento de vencimentos, e não de gratificação de serviço, tal como se anteriormente vinha entendendo. Ora, com a vigência da nova ordem constitucional, o art. 40, parágrafo 8º, repetido no art. 126, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, antes da Emenda Constitucional n. 41/03, previa que: "Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos da aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei." Por essa antiga disposição, ficava claro que todas as vantagens que importassem em aumento de vencimentos dos servidores em atividade deveriam ser, automaticamente, repassadas para o pessoal que se encontrava na inatividade. A intenção do legislador, ao instituir esta regra, foi justamente a de acabar com a disparidade existente até então entre as remunerações dos servidores ativos e inativos, que reduzia estes últimos a uma condição de difícil sobrevivência diante da redução de seus proventos com o passar dos anos. Sendo o custo de vida igual tanto para os aposentados como para os ativos, evidente a intenção do legislador constituinte em manter a igualdade entre estas situações, cumprindo com os princípios da isonomia e irredutibilidade de vencimentos. Posteriormente, a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, alterou a redação do referido parágrafo, prevendo que: "§8º. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei." Pelo que se verifica da leitura do novo dispositivo constitucional, nada foi alterado, posto que o legislador constituinte derivado manteve o espírito de justiça quanto aos reajustes de benefícios da aposentadoria, de modo a ser preservado o seu valor real. Assim sendo, qualquer lei que, de forma implícita e indireta, descumpra tal desiderato, incide em evidente inconstitucionalidade, não podendo ser aplicada. A ré alega que tais dispositivos constitucionais somente podem ser aplicados naquilo em que forem compatíveis, e, dessa forma, a lei que criou as referidas gratificações de função aos servidores da ativa não se aplica aos inativos, por ser inadequada à situação daqueles. Todavia, com todo o respeito a este posicionamento, a questão não pode ser analisada dessa forma, eis que, diante da promulgação das Leis Complementares ns. 1.109/10, 1.114/10 e 1.117/10, tornou-se evidente que, muito embora o legislador lhes tenha dado o nomem iuris de "adicional", não passa ele de aumento de vencimentos aos servidores da ativa, uma vez que passou a ser pago indiscriminadamente a todo o pessoal em atividade nas polícias civil e militar, além de outros setores do funcionalismo público, variando apenas em conformidade com a classificação das unidades de trabalho e sem qualquer justificativa excepcional que possa justificar o seu pagamento apenas a estes. É óbvio que este aumento deve ser repassado ao pessoal inativo, desde que compatível, já que entendimento em sentido contrário fatalmente importaria em violação ao princípio isonômico, que deve ser observado entre todos os servidores, da ativa ou não. Assim sendo, insustentável é a argumentação de que tal gratificação não é extensível aos aposentados por sua inaplicabilidade, uma vez que apenas se cuida de extensão de vantagem a ser incorporada integralmente até 2014 (já que é paga em um quinto por ano), já que, como visto supra, cuida-se ela de aumento disfarçado de vencimentos, sendo perfeitamente aplicável aos inativos e pensionistas de forma imediata. Logo, mesmo que tal gratificação não fosse incorporável, tal como a própria lei previa, isso não impedia o seu auferimento também pelos aposentados e pensionistas enquanto a lei que a criou esteve em vigor. Assim sendo, a nova forma retribuitória que criou a ALE aplica-se também aos inativos e pensionistas para fins de revisão dos proventos da aposentadoria e pensões, posto que qualquer entendimento em sentido contrário se mostra incompatível com a nova regra constitucional em vigência, incidindo em evidente inconstitucionalidade. Assim sendo, o não repasse de tais verbas tornou nulo e írrito o ato das autoridades atacadas, cabendo a sua correção pela via do presente "writ". Isto posto, por estes fundamentos, CONCEDO a segurança a fim de que seja apostilado e pago, em favor dos associados da impetrante, o Adicional de Local de Exercício ALE em seu percentual integral (equivalente ao valor pago aos ativos), calculado em conformidade com a situação funcional de cada um, considerada a última Unidade Policial Civil (UPCV) em que atuaram, com o seu respectivo pagamento das parcelas vencidas a contar da data do ajuizamento desta impetração. Custas na forma da lei e descabida a condenação em honorários (Súmula n. 512/STF e art. 25, da Lei n. 12.016/09). Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, para o reexame necessário (art. 475, inciso II, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Nota de Cartório: Custas de preparo R$ 87,25. Porte e remessa R$ 25,00. Advogados(s): EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), ISA NUNES UMBURANAS (OAB 53199/SP), MARCOS GESUALDO (OAB 101203/SP), MARIA APARECIDA VERNIN (OAB 112657/SP), CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 150888/SP), KATIA GOMES SALES (OAB 103500/SP), CARINE SOARES FERRAZ (OAB 182383/SP) |
| 08/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
aguardando publicação |
| 07/11/2011 |
Ofício Expedido
|
| 07/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
aguardando providências |
| 03/11/2011 |
Proferido Despacho
despacho-ORD |
| 28/10/2011 |
Sentença Registrada
|
| 28/10/2011 |
Concedida a Segurança - Sentença Completa
VISTOS. A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REFORMADOS DA ATIVA E PENSIONISTAS DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - AIPOMESP, qualificados nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança, sob o rito especial, contra o ato do DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e do PRESIDENTE DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, alegando, em suma, que é entidade associativa, representando seus associados que são servidores públicos inativos e pensionistas, e pretendem a concessão da ordem para fins de percepção do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar n. 1.020/97, concedido apenas aos servidores em atividade, eis que após o advento das Leis Complementares ns. 1.109/10, 1.114/10 e 1.117/10, que determinaram o seu pagamento progressivo e integral também aos inativos e pensionistas, ficou patente o seu caráter de aumento de vencimentos. Juntou, com a inicial, procuração e documentos de fls. 37/66. A liminar foi negada (fls. 68/69). A autoridade da SPPREV informou (fls. 96/106), aduzindo, preliminarmente, a carência da impetração por falta de interesse de agir, e, no mérito, a decadência do direito à impetração e ausência de direito líquido e certo, e, ainda, que a ordem deve ser denegada porque equivocada é a interpretação da norma legal, eis que esta gratificação é indevida aos inativos e pensionistas, posto cuidar-se de vantagem vinculada a uma condição específica a que está submetido o servidor que a percebe, sendo de natureza eventual e transitória que, por sua natureza, cessa automaticamente quando ocorra a inatividade do servidor. Ademais, a lei invocada permitiu a incorporação de apenas um quinto (1/5) por ano, o que vem sendo cumprido, não havendo que se falar em abusividade ou ilegalidade do ato atacado. O Diretor da PM informou (fls. 113/121), aduzindo, em suma, que a ordem deve ser denegada por ausência de direito líquido e certo, eis que equivocada é a interpretação da norma legal, eis que esta gratificação é indevida aos inativos e pensionistas, posto cuidar-se de vantagem vinculada a uma condição específica a que está submetido o servidor que a percebe, sendo de natureza eventual e transitória que, por sua natureza, cessa automaticamente quando ocorra a inatividade do servidor. Ademais, a lei invocada permitiu a incorporação de apenas um quinto (1/5) por ano, o que vem sendo cumprido, não havendo que se falar em abusividade ou ilegalidade do ato atacado. O representante do Ministério Público opinou pela denegação da ordem (fls. 123/126). É O RELATÓRIO DECIDO Trata-se de impetração pela qual associação de servidores inativos e pensionistas pretende o pagamento da ALE, a qual é verba correspondente a aumento de vencimentos concedido apenas aos servidores em atividade. A preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir, na verdade, confunde-se com o mérito da pretensão e será, por isso, conjuntamente analisada. Primeiramente, não há que se reconhecer a ocorrência da decadência do direito à impetração. A decadência é matéria de mérito, arrolada dentre as hipóteses do art. 269 (inciso IV), do Código de Processo Civil, e deve ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição. O prazo para impetrar mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o impetrante tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Ensina HELY LOPES MEIRELLES, que este prazo é de decadência do direito à impetração, portanto, uma vez iniciado, não se interrompe e nem se suspende (in "Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data", Editora RT, 13ª edição, 1991, p. 28). Porém, como observa este mesmo autor, "nos atos de trato sucessivo, como no pagamento de vencimentos ou outras prestações periódicas, o prazo se renova a cada ato, e também não corre durante a omissão ou inércia da Administração em despachar o requerido pelo interessado." (Ob. cit. supra, p. 25). No caso, discute-se o pagamento do adicional de local de exercício, o qual integra os vencimentos dos servidores em atividade e, atualmente, está sendo paulatinamente repassado aos inativos e pensionistas. Portanto, em se cuidando de verba paga mês a mês, evidente que o prazo decadencial reinicia-se a cada mês de violação do direito que se entende atingido, não havendo que se falar em decadência para fins de impetração neste caso. No mérito, apesar do argumentado pelas dignas autoridades impetradas e da opinião do ilustre representante do "parquet", com razão os impetrantes. Sempre entendi que a referida verba tinha natureza jurídica de simples gratificação de serviço (propter laborem), posto que, por meio dela a Administração remunerava os trabalhos comuns realizados com maiores complexidades, apresentando maiores dificuldades para o profissional responsável, o que também resultava em maior dificuldade em sua fixação no local de exercício da função. Contudo, a partir da promulgação das Leis Complementares ns. 1.109/10, 1.114/10 e 1.117/10, vejo-me obrigada a alterar meu posicionamento. Isto porque tais leis complementares estenderam o pagamento da ALE também aos aposentados e pensionistas, o que denota que o próprio Governo reconheceu o caráter geral da referida verba e a sua natureza correspondente a um aumento de vencimentos, e não de gratificação de serviço, tal como se anteriormente vinha entendendo. Ora, com a vigência da nova ordem constitucional, o art. 40, parágrafo 8º, repetido no art. 126, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, antes da Emenda Constitucional n. 41/03, previa que: "Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos da aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei." Por essa antiga disposição, ficava claro que todas as vantagens que importassem em aumento de vencimentos dos servidores em atividade deveriam ser, automaticamente, repassadas para o pessoal que se encontrava na inatividade. A intenção do legislador, ao instituir esta regra, foi justamente a de acabar com a disparidade existente até então entre as remunerações dos servidores ativos e inativos, que reduzia estes últimos a uma condição de difícil sobrevivência diante da redução de seus proventos com o passar dos anos. Sendo o custo de vida igual tanto para os aposentados como para os ativos, evidente a intenção do legislador constituinte em manter a igualdade entre estas situações, cumprindo com os princípios da isonomia e irredutibilidade de vencimentos. Posteriormente, a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, alterou a redação do referido parágrafo, prevendo que: "§8º. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei." Pelo que se verifica da leitura do novo dispositivo constitucional, nada foi alterado, posto que o legislador constituinte derivado manteve o espírito de justiça quanto aos reajustes de benefícios da aposentadoria, de modo a ser preservado o seu valor real. Assim sendo, qualquer lei que, de forma implícita e indireta, descumpra tal desiderato, incide em evidente inconstitucionalidade, não podendo ser aplicada. A ré alega que tais dispositivos constitucionais somente podem ser aplicados naquilo em que forem compatíveis, e, dessa forma, a lei que criou as referidas gratificações de função aos servidores da ativa não se aplica aos inativos, por ser inadequada à situação daqueles. Todavia, com todo o respeito a este posicionamento, a questão não pode ser analisada dessa forma, eis que, diante da promulgação das Leis Complementares ns. 1.109/10, 1.114/10 e 1.117/10, tornou-se evidente que, muito embora o legislador lhes tenha dado o nomem iuris de "adicional", não passa ele de aumento de vencimentos aos servidores da ativa, uma vez que passou a ser pago indiscriminadamente a todo o pessoal em atividade nas polícias civil e militar, além de outros setores do funcionalismo público, variando apenas em conformidade com a classificação das unidades de trabalho e sem qualquer justificativa excepcional que possa justificar o seu pagamento apenas a estes. É óbvio que este aumento deve ser repassado ao pessoal inativo, desde que compatível, já que entendimento em sentido contrário fatalmente importaria em violação ao princípio isonômico, que deve ser observado entre todos os servidores, da ativa ou não. Assim sendo, insustentável é a argumentação de que tal gratificação não é extensível aos aposentados por sua inaplicabilidade, uma vez que apenas se cuida de extensão de vantagem a ser incorporada integralmente até 2014 (já que é paga em um quinto por ano), já que, como visto supra, cuida-se ela de aumento disfarçado de vencimentos, sendo perfeitamente aplicável aos inativos e pensionistas de forma imediata. Logo, mesmo que tal gratificação não fosse incorporável, tal como a própria lei previa, isso não impedia o seu auferimento também pelos aposentados e pensionistas enquanto a lei que a criou esteve em vigor. Assim sendo, a nova forma retribuitória que criou a ALE aplica-se também aos inativos e pensionistas para fins de revisão dos proventos da aposentadoria e pensões, posto que qualquer entendimento em sentido contrário se mostra incompatível com a nova regra constitucional em vigência, incidindo em evidente inconstitucionalidade. Assim sendo, o não repasse de tais verbas tornou nulo e írrito o ato das autoridades atacadas, cabendo a sua correção pela via do presente "writ". Isto posto, por estes fundamentos, CONCEDO a segurança a fim de que seja apostilado e pago, em favor dos associados da impetrante, o Adicional de Local de Exercício ALE em seu percentual integral (equivalente ao valor pago aos ativos), calculado em conformidade com a situação funcional de cada um, considerada a última Unidade Policial Civil (UPCV) em que atuaram, com o seu respectivo pagamento das parcelas vencidas a contar da data do ajuizamento desta impetração. Custas na forma da lei e descabida a condenação em honorários (Súmula n. 512/STF e art. 25, da Lei n. 12.016/09). Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, para o reexame necessário (art. 475, inciso II, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Nota de Cartório: Custas de preparo R$ 87,25. Porte e remessa R$ 25,00. |
| 27/10/2011 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/09/2011 |
Autos no Prazo
pz. 17/10 |
| 09/09/2011 |
Disponibilizado no DJE
pz 5/10 |
| 09/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2011 Data da Disponibilização: 09/09/2011 Data da Publicação: 12/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2011 Teor do ato: São duas autoridades - Providenciar o impetrante um jogo de cópia dos documentos que acompanharam a petição inicial. Advogados(s): MARCOS GESUALDO (OAB 101203/SP), MARIA APARECIDA VERNIN (OAB 112657/SP), CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 150888/SP) |
| 31/08/2011 |
Ato ordinatório
São duas autoridades - Providenciar o impetrante um jogo de cópia dos documentos que acompanharam a petição inicial. |
| 24/08/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 12/09/11 |
| 24/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2011 Data da Disponibilização: 24/08/2011 Data da Publicação: 25/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2011 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de servidores públicos inativos e pensionistas que pretendem lhes sejam concedidos os aumentos relativos ao Adicional de Local de Exercício, pagos somente ao pessoal em atividade. Nos termos do que estabelecia o art. 5º, da Lei n. 1.533/51, atualmente alterada pela redação do art. 7º, da Lei n. 12.016/09, é vedada a concessão de medida liminar em mandados de segurança impetrados "visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens." No caso, o pedido de pagamento na forma pretendida importaria em concessão de vantagem, não sendo possível a concessão da liminar pretendida. Não fosse por isso, não vislumbro presente o requisito legal do fumus boni iuris a fundamentar a presente medida. Assim sendo, por cuidar-se de pedido que visa a percepção de vantagem e por ausentes os requisitos legais, inadmissível a concessão do pedido liminar, motivo pelo qual NEGO a liminar pretendida. Outrossim, deverá a impetrante regularizar a inicial, nos termos da certidão de fls. 67. Após a regularização, requisitem-se as informações da autoridade coatora, notificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (arts. 6º e 11, da Lei n. 12.016/2009), valendo esta decisão como ofício e mandado. A seguir, ao Ministério Público e conclusos. Int. Advogados(s): MARCOS GESUALDO (OAB 101203/SP), MARIA APARECIDA VERNIN (OAB 112657/SP), CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 150888/SP) |
| 16/08/2011 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de pedido de servidores públicos inativos e pensionistas que pretendem lhes sejam concedidos os aumentos relativos ao Adicional de Local de Exercício, pagos somente ao pessoal em atividade. Nos termos do que estabelecia o art. 5º, da Lei n. 1.533/51, atualmente alterada pela redação do art. 7º, da Lei n. 12.016/09, é vedada a concessão de medida liminar em mandados de segurança impetrados "visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens." No caso, o pedido de pagamento na forma pretendida importaria em concessão de vantagem, não sendo possível a concessão da liminar pretendida. Não fosse por isso, não vislumbro presente o requisito legal do fumus boni iuris a fundamentar a presente medida. Assim sendo, por cuidar-se de pedido que visa a percepção de vantagem e por ausentes os requisitos legais, inadmissível a concessão do pedido liminar, motivo pelo qual NEGO a liminar pretendida. Outrossim, deverá a impetrante regularizar a inicial, nos termos da certidão de fls. 67. Após a regularização, requisitem-se as informações da autoridade coatora, notificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (arts. 6º e 11, da Lei n. 12.016/2009), valendo esta decisão como ofício e mandado. A seguir, ao Ministério Público e conclusos. Int. |
| 16/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 17/08 |
| 12/08/2011 |
Conclusos para Despacho
cls 12/08 |
| 11/08/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2014 |
Petições Diversas |
| 25/11/2014 |
Petições Diversas |
| 26/02/2015 |
Petições Diversas |
| 17/03/2015 |
Petições Diversas |
| 17/08/2015 |
Petições Diversas |
| 23/10/2015 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 04/11/2016 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001313-46.2014.8.26.0053 | Cumprimento Provisório de Sentença | 09/01/2019 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/07/2015 | Instrução e Julgamento | Pendente | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |