| Reqte |
Aparecido Carlos Garcia
Advogado: Fábio Roberto Piozzi Advogado: Edson Ricardo Pontes Advogada: Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves Advogada: Cassia Martucci Melillo Bertozo Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto |
| Reqdo |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogada: Marcela Mercante Nekatschalow |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 13.368/23 ( 1º e 2º vols ) |
| 04/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2018 |
Início da Execução Juntado
0021451-92.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/06/2018 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 03/08/18 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1291/1296 |
| 24/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 13.368/23 ( 1º e 2º vols ) |
| 04/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2018 |
Início da Execução Juntado
0021451-92.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/06/2018 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 03/08/18 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1291/1296 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença será instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Marcela Mercante Nekatschalow (OAB 106590/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 184512/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP) |
| 30/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença será instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. |
| 28/05/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública. Retornou do Tribunal de Justiça Seção de Direito Público em 28/05/2018 (1º e 2º volumes).Agravo Regimental nº 0041711-40. 2011.8.26.0053.C/Escrevente aguardando andamento. |
| 08/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 02/08/2012 |
Contrarrazões Juntada
Aguadando remessa ao TJ |
| 15/06/2012 |
Contrarrazões Juntada
COM ESCREVENTE PARA REMESSA AO TJ |
| 04/06/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 29.06.12 |
| 04/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2012 Data da Disponibilização: 04/06/2012 Data da Publicação: 05/06/2012 Número do Diário: 1197 Página: 856/861 |
| 01/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2012 Teor do ato: 1. Recebo as apelações, dos autores e da FESP, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, nos efeitos regulares. 2. Às contrarrazões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Advogados(s): Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Mercante Nekatschalow (OAB 106590/SP) |
| 13/04/2012 |
Proferido Despacho
1. Recebo as apelações, dos autores e da FESP, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, nos efeitos regulares. 2. Às contrarrazões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. |
| 13/04/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2012 |
Apelação Juntada
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| 13/04/2012 |
Apelação Juntada
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| 06/03/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 19.04.12 |
| 06/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2012 Data da Disponibilização: 06/03/2012 Data da Publicação: 07/03/2012 Número do Diário: 1137 Página: 759/764 |
| 05/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2012 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré à conversão dos respectivos vencimentos dos autores em URV a partir de 1º de março de 1994 e o pagamento dos valores vencidos e não pagos respeitado o prazo prescricional quinquenal a contar da data da propositura desta ação com a com a incidência de juros e correção monetária nos termos do art. 1º-F da Lei n° 9.494/97 com redação dada pelo art. 5º da Lei n° 11.960/09 a partir do vencimento de cada provento indevidamente pago, e ainda à obrigação de fazer de integrar nos proventos mensais, inclusive 13º salário, gratificações e demais verbas incorporadas aos vencimentos, a diferença remuneratória, e ainda a proceder ao apostilamento. Condeno a ré a suportar as custas processuais e a verba honorária dos autores que fixo em R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. PRI. Advogados(s): Marcela Mercante Nekatschalow (OAB 106590/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Uliane Tavares Rodrigues (OAB 184512/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP) |
| 24/01/2012 |
Sentença Registrada
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| 20/01/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré à conversão dos respectivos vencimentos dos autores em URV a partir de 1º de março de 1994 e o pagamento dos valores vencidos e não pagos respeitado o prazo prescricional quinquenal a contar da data da propositura desta ação com a com a incidência de juros e correção monetária nos termos do art. 1º-F da Lei n° 9.494/97 com redação dada pelo art. 5º da Lei n° 11.960/09 a partir do vencimento de cada provento indevidamente pago, e ainda à obrigação de fazer de integrar nos proventos mensais, inclusive 13º salário, gratificações e demais verbas incorporadas aos vencimentos, a diferença remuneratória, e ainda a proceder ao apostilamento. Condeno a ré a suportar as custas processuais e a verba honorária dos autores que fixo em R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. PRI. |
| 16/01/2012 |
Conclusos para Sentença
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| 16/01/2012 |
Contestação Juntada
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| 29/11/2011 |
Expedição de documento
Pz 01/01 - Aguardando devolução de mandado. |
| 23/11/2011 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2011/030346-7 Situação: Emitido em 22/11/2011 Local: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/11/2011 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2011/030345-9 Situação: Emitido em 22/11/2011 Local: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/11/2011 |
Proferido Despacho
1- Defiro a gratuidade processual, bem como a prioridade do idoso. 2- Cite-se. |
| 09/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2011 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 04/11/2011 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/11/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/07/2018 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0021451-92.2018.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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