| Reqte |
Teodoro Fernandes da Costa
Advogado: Mauro Del Ciello Advogado: Victor Del Ciello |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2026 Teor do ato: Ciência aos interessados do edital retro para eliminação dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (e-mail: sp7faz@tjsp.jus.br), utilizando o formulário "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 698/2023: "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (Modelo 3)" Modelo 3 PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n° xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço XxXxxxxxx n° Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereço eletrônico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo n° XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ ª Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de n° XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do edital retro para eliminação dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (e-mail: sp7faz@tjsp.jus.br), utilizando o formulário "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 698/2023: "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (Modelo 3)" Modelo 3 PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n° xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço XxXxxxxxx n° Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereço eletrônico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo n° XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ ª Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de n° XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) |
| 08/06/2026 |
Edital Juntado
|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2026 Teor do ato: Ciência aos interessados do edital retro para eliminação dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (e-mail: sp7faz@tjsp.jus.br), utilizando o formulário "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 698/2023: "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (Modelo 3)" Modelo 3 PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n° xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço XxXxxxxxx n° Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereço eletrônico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo n° XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ ª Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de n° XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do edital retro para eliminação dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (e-mail: sp7faz@tjsp.jus.br), utilizando o formulário "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 698/2023: "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (Modelo 3)" Modelo 3 PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n° xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço XxXxxxxxx n° Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereço eletrônico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo n° XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ ª Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de n° XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) |
| 08/06/2026 |
Edital Juntado
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| 12/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012255-88.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 29/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação da fase executória nos próprios autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 18/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação da fase executória nos próprios autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 16/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Comunique-se à Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público, por e-mail, a juntada da petição de fls. 842/861. O acórdão juntado já consta dos autos, ademais, cumpre destacar que enquanto o processo estiver em trâmite recursal o peticionamento deverá ser dirigido exclusivamente à Superior Instância, salvo execução provisória, se cabível, que se dará em incidente processual apartado com numeração própria. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 05/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comunique-se à Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público, por e-mail, a juntada da petição de fls. 842/861. O acórdão juntado já consta dos autos, ademais, cumpre destacar que enquanto o processo estiver em trâmite recursal o peticionamento deverá ser dirigido exclusivamente à Superior Instância, salvo execução provisória, se cabível, que se dará em incidente processual apartado com numeração própria. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70251330-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 22:06 |
| 01/12/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 01/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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| 27/10/2023 |
Documento Juntado
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| 27/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça - STJ
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| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Aproveitamento de Imagem - Comunicado Conjunto nº 361-2023 |
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
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| 14/08/2023 |
Documento Juntado
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| 14/08/2023 |
Documento Juntado
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| 14/08/2023 |
Auto Digitalizado
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| 14/08/2023 |
Auto Digitalizado
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| 14/08/2023 |
Auto Digitalizado
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| 14/08/2023 |
Auto Digitalizado
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| 14/08/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos a esta Vara. Cumpra-se a determinação de fl. 757, devendo os autos permanecer em Cartório no aguardo do julgamento do recurso em processamento na Corte Superior. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599SP/) |
| 20/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes do retorno dos autos a esta Vara. Cumpra-se a determinação de fl. 757, devendo os autos permanecer em Cartório no aguardo do julgamento do recurso em processamento na Corte Superior. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/06/2023 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 01/06/2023 com os 4 vols. |
| 06/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 03/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: 1490 Página: 937/947 |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2013 Teor do ato: Fls. 276/285: ciência às partes, conforme Provimento nº 28/08 de 14.10.2008 (juntada de peças de agravo). Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 28/08/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 276/285: ciência às partes, conforme Provimento nº 28/08 de 14.10.2008 (juntada de peças de agravo). |
| 27/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 744/749 |
| 21/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2013 Teor do ato: Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelos (as) Autores(as). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 19/08/2013 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelos (as) Autores(as). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. |
| 19/08/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2012 Data da Disponibilização: 26/10/2012 Data da Publicação: 29/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2012 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extinto o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I e IV, do Código de Processo Civil. Arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00, cada, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, devendo ser observada, para a execução da sucumbência, a condição de beneficiários da justiça gratuita. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 24/10/2012 |
Sentença Registrada
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| 24/10/2012 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extinto o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I e IV, do Código de Processo Civil. Arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00, cada, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, devendo ser observada, para a execução da sucumbência, a condição de beneficiários da justiça gratuita. |
| 19/10/2012 |
Contestação Juntada
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| 01/08/2012 |
Mandado Juntado
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| 26/06/2012 |
Decisão
Fls. 131/135: ciente. Prossiga-se. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Cite-se o(a) réu(ré) São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. |
| 22/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2012 Data da Disponibilização: 18/06/2012 Data da Publicação: 19/06/2012 Número do Diário: 111/2012 Página: 905/912 |
| 13/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2012 Teor do ato: Fls. 125/127: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 04/06/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 125/127: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. |
| 01/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello |
| 09/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2012 Data da Disponibilização: 09/03/2012 Data da Publicação: 12/03/2012 Número do Diário: 1140 Página: 924/931 |
| 07/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2012 Teor do ato: Tratando-se de questão de ordem pública, emendem os autores a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 282 inciso V e art. 284 § ú do CPC c.c. Art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar o valor dado à causa, corrigindo-o, se necessário. Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência desta é absoluta para as pretensões de até sessenta salários mínimos (art. 2ª § 4º da Lei 12.153/09), inclusive para as ações com litisconsórcio ativo, nas hipóteses em que o valor da soma de todas as pretensões se encontre abaixo do limite indicado. Ocorre que, o entendimento deste Juízo, aliás prestigiado por recentes decisões do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e de diversas Câmaras de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça, é que no caso de litisconsórcio ativo facultativo impede considerar o valor de cada uma das causas individualmente considerado, não importando que a soma de todos eles ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos. A titulo de exemplos confiram-se as seguintes decisões dos nossos Tribunais: STJ, 1ª Seção, EDiv em Resp nº 314.130-DF; 2ª Turma, no Resp nº 1.209.914; 1ª Turma, Resp nº 794.806-PR; e no TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, AI nº 0567866-22.2010; 11ª Câmara de Direito Público, AI nº 0583844-39.2010, AI nº 0030853-12.2011 e A.I. nº 0101124-46.2011; 10ª Câmara de Direito Público, A.I. nº 0085658-12.2011, A.I. nº 0084763-51.2011, A.I. nº 0087687-35.2011, A.I. nº 0090.546-24.2011, A.I. nº 0092197-91.2011, A.I. nº 0095273-26.2011, 0095790-31.2011, 0098196-25.2011 e 0099090-98.2011; e 7ª Câmara de Direito Público, A.I. nº 0501822-21.2010, A.I. nº 0094283-35.2011 e A.I. nº 0094519-84.2011. Todas essas decisões consideram que, apesar de reunir diversos autores no mesmo processo, são várias relações jurídicas individualizadas e cindíveis, configurando-se o litisconsórcio ativo facultativo. E a Lei Federal nº 12.153/09, que dispões sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, cria uma competência em razão da matéria, tratando-se assim de uma competência absoluta, cogente e inderrogável. Consigne-se, por fim, a possibilidade de renúncia do crédito excedente a sessenta salários mínimos, nos termos do art. 3º § 3º da Lei 9.099/95 c.c. Art. 27 da Lei 12.153/09. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 06/03/2012 |
Decisão
Tratando-se de questão de ordem pública, emendem os autores a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 282 inciso V e art. 284 § ú do CPC c.c. Art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar o valor dado à causa, corrigindo-o, se necessário. Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência desta é absoluta para as pretensões de até sessenta salários mínimos (art. 2ª § 4º da Lei 12.153/09), inclusive para as ações com litisconsórcio ativo, nas hipóteses em que o valor da soma de todas as pretensões se encontre abaixo do limite indicado. Ocorre que, o entendimento deste Juízo, aliás prestigiado por recentes decisões do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e de diversas Câmaras de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça, é que no caso de litisconsórcio ativo facultativo impede considerar o valor de cada uma das causas individualmente considerado, não importando que a soma de todos eles ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos. A titulo de exemplos confiram-se as seguintes decisões dos nossos Tribunais: STJ, 1ª Seção, EDiv em Resp nº 314.130-DF; 2ª Turma, no Resp nº 1.209.914; 1ª Turma, Resp nº 794.806-PR; e no TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, AI nº 0567866-22.2010; 11ª Câmara de Direito Público, AI nº 0583844-39.2010, AI nº 0030853-12.2011 e A.I. nº 0101124-46.2011; 10ª Câmara de Direito Público, A.I. nº 0085658-12.2011, A.I. nº 0084763-51.2011, A.I. nº 0087687-35.2011, A.I. nº 0090.546-24.2011, A.I. nº 0092197-91.2011, A.I. nº 0095273-26.2011, 0095790-31.2011, 0098196-25.2011 e 0099090-98.2011; e 7ª Câmara de Direito Público, A.I. nº 0501822-21.2010, A.I. nº 0094283-35.2011 e A.I. nº 0094519-84.2011. Todas essas decisões consideram que, apesar de reunir diversos autores no mesmo processo, são várias relações jurídicas individualizadas e cindíveis, configurando-se o litisconsórcio ativo facultativo. E a Lei Federal nº 12.153/09, que dispões sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, cria uma competência em razão da matéria, tratando-se assim de uma competência absoluta, cogente e inderrogável. Consigne-se, por fim, a possibilidade de renúncia do crédito excedente a sessenta salários mínimos, nos termos do art. 3º § 3º da Lei 9.099/95 c.c. Art. 27 da Lei 12.153/09. |
| 05/03/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2011 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 02/12/2011 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/12/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/04/2024 | Cumprimento de sentença (0012255-88.2024.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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