| Reqte |
Angelina Piccoli Peta
Advogada: Darcy Rosa Cortese Juliao Advogado: Nelson Garcia Titos Advogado: Antonio Oropallo |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1656/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do edital retro para eliminação dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (e-mail: sp7faz@tjsp.jus.br), utilizando o formulário "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 698/2023: "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (Modelo 3)" Modelo 3 PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n° xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço XxXxxxxxx n° Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereço eletrônico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo n° XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ ª Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de n° XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) |
| 10/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1656/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do edital retro para eliminação dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (e-mail: sp7faz@tjsp.jus.br), utilizando o formulário "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 698/2023: "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (Modelo 3)" Modelo 3 PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n° xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço XxXxxxxxx n° Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereço eletrônico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo n° XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ ª Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de n° XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) |
| 07/10/2025 |
Edital Juntado
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| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO |
| 06/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. No mais, tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença, digitalmente cadastrado sob o nº 0014540-88.2023.8.26.0053, prossiga-se com a execução naqueles autos e arquive-se definitivamente o presente feito. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625SP/), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842SP/), Antonio Oropallo (OAB 17925/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. No mais, tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença, digitalmente cadastrado sob o nº 0014540-88.2023.8.26.0053, prossiga-se com a execução naqueles autos e arquive-se definitivamente o presente feito. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014540-88.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 27/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70201562-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 14:47 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se a certificação pela Serventia da ocorrência de volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda de maneira a recompor, tanto quanto possível, os atos processuais praticados (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento com pedido de regularização relativo a ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes ou paginação, etc., deverá ser precedido da verificação presencial dos autos pelo interessado junto ao Cartório, bem como restringir-se aos casos em que tais situações efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do feito ou digam respeito a documentos imprescindíveis à composição dos autos. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas antes do primeiro volume digitalizado ou entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois consistem em peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, bem como também devem ser desconsideradas eventuais republicações automáticas de atos ordinatórios, despachos, decisões ou sentenças outrora já publicados. Processos em apenso/apensados que tenham sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema após o retorno de todos os processos. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP), Antonio Oropallo (OAB 17925/SP) |
| 16/03/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se a certificação pela Serventia da ocorrência de volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda de maneira a recompor, tanto quanto possível, os atos processuais praticados (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento com pedido de regularização relativo a ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes ou paginação, etc., deverá ser precedido da verificação presencial dos autos pelo interessado junto ao Cartório, bem como restringir-se aos casos em que tais situações efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do feito ou digam respeito a documentos imprescindíveis à composição dos autos. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas antes do primeiro volume digitalizado ou entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois consistem em peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, bem como também devem ser desconsideradas eventuais republicações automáticas de atos ordinatórios, despachos, decisões ou sentenças outrora já publicados. Processos em apenso/apensados que tenham sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema após o retorno de todos os processos. |
| 23/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 208 DIGITALIZAÇÃO DA CAPA COLORIDA Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/06/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 12/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 12/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 27/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Darcy Rosa Cortese Juliao |
| 12/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: 1647 Página: 924/931 |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fl. 312, abrindo-se o 2º, devendo a serventia observar o disposto no Capítulo II, item 47, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Fls. 295/297: nítido o caráter infringente dos embargos de declaração opostos pelos autores, razão pela qual ficam rejeitados, mantida a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Fls. 298/311: recebo em ambos efeitos o recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado. Processe-se, abrindo-se vista dos autos à parte contrária para contrarrazões. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP), Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB 302015/SP), Antonio Oropallo (OAB 17925/SP) |
| 28/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/04/2014 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se fl. 312, abrindo-se o 2º, devendo a serventia observar o disposto no Capítulo II, item 47, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Fls. 295/297: nítido o caráter infringente dos embargos de declaração opostos pelos autores, razão pela qual ficam rejeitados, mantida a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Fls. 298/311: recebo em ambos efeitos o recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado. Processe-se, abrindo-se vista dos autos à parte contrária para contrarrazões. Int. |
| 04/02/2014 |
Conclusos para Decisão
cls. 04/02/2014 - 280/2012 - 1 vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Emílio Migliano Neto |
| 10/12/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 11/07/2013 Data da Publicação: 12/07/2013 Número do Diário: 1452 Página: 844/853 |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2013 Teor do ato: POSTO ISSO, julgo procedente a presente ação ajuizada por Alcebiades Alves da Silva, Amaro Luiz, Angelina Piccoli Peta, Antonia Della Torre, Antonio Dassan, Apparecida Orestes Moreira, Augustinho Rodrigues, Elza Martins Vieira, Francisco de Lima, Helia Teixeira Fernandes, Henrique Ferian, Joana Dalva Cardoso Guedes, João Badim Romano, Jose Benedito Ramos, José Fernandes da Fonseca, Jose Fogaça, Judithe Silva Theodoro, Julio Fioretto, Jurema Oliveira Rosa Garcia, Lázaro Rodrigues, Leonilda Simplicio da Silva Morandi, Maria Aparecida de Senas Camargo, Maria Aparecida Leme da Silva, Maria das Dores de Rezende, Maria de Souza Parello, Nair Vitorino Tavares, Nilda Barbosa de Souza Silva, Otilia Precioso Alves, Paulo Marcos Moreira e Rodolfo de Souza, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao reconhecimento e apostilamento aos autores do direito ao recebimento do adicional temporal quinquenio, devendo o mesmo passar a incidir sobre os vencimentos integrais na forma supra explicitada, respeitada a prescrição quinquenal. Deverão incidir sobre as parcelas vencidas e vincendas correção monetária - desde a data em que cada uma delas deveria ter sido paga - e aplicando-se a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, vigente na fase de execução do julgado, além de juros de mora, contados desde a citação, tudo nos termos da Lei Federal nº 11.960/09.. Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar. Pela sucumbência experimentada, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor líquido da condenação. Após os processamentos de eventuais recursos voluntários, subam os autos à Superior Instância para o reexame necessário, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P. R. I. C. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP), Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB 302015/SP), Antonio Oropallo (OAB 17925/SP) |
| 01/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Cartório - Baixa - Débora Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/06/2013 |
Sentença Registrada
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| 29/06/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
POSTO ISSO, julgo procedente a presente ação ajuizada por Alcebiades Alves da Silva, Amaro Luiz, Angelina Piccoli Peta, Antonia Della Torre, Antonio Dassan, Apparecida Orestes Moreira, Augustinho Rodrigues, Elza Martins Vieira, Francisco de Lima, Helia Teixeira Fernandes, Henrique Ferian, Joana Dalva Cardoso Guedes, João Badim Romano, Jose Benedito Ramos, José Fernandes da Fonseca, Jose Fogaça, Judithe Silva Theodoro, Julio Fioretto, Jurema Oliveira Rosa Garcia, Lázaro Rodrigues, Leonilda Simplicio da Silva Morandi, Maria Aparecida de Senas Camargo, Maria Aparecida Leme da Silva, Maria das Dores de Rezende, Maria de Souza Parello, Nair Vitorino Tavares, Nilda Barbosa de Souza Silva, Otilia Precioso Alves, Paulo Marcos Moreira e Rodolfo de Souza, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao reconhecimento e apostilamento aos autores do direito ao recebimento do adicional temporal quinquenio, devendo o mesmo passar a incidir sobre os vencimentos integrais na forma supra explicitada, respeitada a prescrição quinquenal. Deverão incidir sobre as parcelas vencidas e vincendas correção monetária - desde a data em que cada uma delas deveria ter sido paga - e aplicando-se a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, vigente na fase de execução do julgado, além de juros de mora, contados desde a citação, tudo nos termos da Lei Federal nº 11.960/09.. Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar. Pela sucumbência experimentada, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor líquido da condenação. Após os processamentos de eventuais recursos voluntários, subam os autos à Superior Instância para o reexame necessário, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P. R. I. C. |
| 18/06/2013 |
Conclusos para Sentença
cls. 18/06/2013 - 280/2012 - 1 vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Emílio Migliano Neto |
| 17/06/2013 |
Conclusos para Sentença
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| 09/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Darcy Rosa Cortese Juliao |
| 27/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2012 Data da Disponibilização: 27/09/2012 Data da Publicação: 28/09/2012 Número do Diário: 1276 Página: 943/947 |
| 24/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2012 Teor do ato: Á réplica. Advogados(s): Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP), Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB 302015/SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Antonio Oropallo (OAB 17925/SP) |
| 24/09/2012 |
Ato ordinatório
Á réplica. |
| 03/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Castro de Sá Vintena |
| 06/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leydslayne Israel Lacerda |
| 07/05/2012 |
Mandado Juntado
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| 13/04/2012 |
Decisão
Defiro a tramitação prioritária do feito, bem como a gratuidade judiciária. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. |
| 12/04/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 13/02/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/02/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2014 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/05/2023 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0014540-88.2023.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |