| Reqte |
Leonidas Covelli (falecido)
Advogado: Rubens Ferreira Advogado: Vladmir Oliveira da Silveira Advogada: Priscila Cristina Ferreira Advogada: Mirian Aparecida Branco da Silva Pontes Advogado: Rubens Ferreira Junior |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral 16/12/2020 |
| 05/03/2020 |
Autos no Prazo
PZ: 09/03/2020 (A) 16/03/2020 (DEC). |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FFPA20000268103 |
| 03/03/2020 |
Serventuário
JUNTADA 04/03/2020 |
| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral 16/12/2020 |
| 05/03/2020 |
Autos no Prazo
PZ: 09/03/2020 (A) 16/03/2020 (DEC). |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FFPA20000268103 |
| 03/03/2020 |
Serventuário
JUNTADA 04/03/2020 |
| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
END: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 231- 9° ANDAR TEL: 3106-2042 LEVANDO APENAS 3° VOLUMES (ANDAMENTO) ASS: IGOR DE LIMA SILVA PO: WELDER BARBOSA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rubens Ferreira |
| 18/02/2020 |
Autos no Prazo
ag. Prazo 09/03/2020 - Decurso 16/03/2020 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 1694/1704 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: "Controle n° 318/2012; Fls. 471/472 - Primeiramente, regularize os requerentes sua representação processual (custas do processo)." Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato ordinatório
"Controle n° 318/2012; Fls. 471/472 - Primeiramente, regularize os requerentes sua representação processual (custas do processo)." |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FFPA19002061264 |
| 04/12/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
JUNTADA 04/12/19 |
| 01/03/2019 |
Início da Execução Juntado
0005003-10.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
ARUIVO GERAL 26/02/18 |
| 19/02/2018 |
Decurso de Prazo
|
| 01/08/2017 |
Autos no Prazo
ag. Prazo 31/10/2017 - Decurso 09/11/2017 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1276/1291 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2017 Teor do ato: Controle nº 318/12Vistos.Houve o endereçamento do Cumprimento de Sentença nº 0008584-04.2017.Nos termos do Provimento CG 16/2016, artigo 1286, § 4 º, aguarde-se em Cartório pelo prazo de (60) sessenta dias.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo geral, com a movimentação "61612" - Arquivamento Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital".Intime-se. Advogados(s): Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Controle nº 318/12Vistos.Houve o endereçamento do Cumprimento de Sentença nº 0008584-04.2017.Nos termos do Provimento CG 16/2016, artigo 1286, § 4 º, aguarde-se em Cartório pelo prazo de (60) sessenta dias.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo geral, com a movimentação "61612" - Arquivamento Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital".Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/06/17 |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/05/2017 |
Início da Execução Juntado
0008584-04.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 17/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: André Vinicius da Silva Machado |
| 11/04/2017 |
Autos no Prazo
Ag. prazo 30/05/2017 decurso 06/06/2017 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 1222/1237 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2017 Teor do ato: Controle nº 318/2012Vistos.Fls. 446 e seguintes: ciência aos autores.Cumpram a determinação constante do segundo parágrafo do r. Despacho de fls. 435.Intimem-se. Advogados(s): Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP) |
| 27/03/2017 |
Proferido Despacho
Controle nº 318/2012Vistos.Fls. 446 e seguintes: ciência aos autores.Cumpram a determinação constante do segundo parágrafo do r. Despacho de fls. 435.Intimem-se. |
| 13/02/2017 |
Serventuário
Elaborar Minuta - 13/02/2017 |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA17000000070 |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA16003199841 |
| 13/01/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 16/01/17 |
| 11/01/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 12/01/17 |
| 16/12/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/01/17 |
| 16/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: André Vinicius da Silva Machado |
| 27/10/2016 |
Autos no Prazo
ag. prazo - 16/12/16 - decurso 27/01/17 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 1052/1067 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2016 Teor do ato: Controle nº 318/2012Vistos.Fl. 411 e seguintes: Ciência a(o)(s) autor(a)(es).Sem prejuízo, forneçam em (30) trinta dias a memória discriminada dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 534, do NCPC, postulando em termos (art. 535 do NCPC). Em caso de silêncio, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 18/10/2016 |
Proferido Despacho
Controle nº 318/2012Vistos.Fl. 411 e seguintes: Ciência a(o)(s) autor(a)(es).Sem prejuízo, forneçam em (30) trinta dias a memória discriminada dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 534, do NCPC, postulando em termos (art. 535 do NCPC). Em caso de silêncio, arquivem-se.Intime-se. |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Cls 07/10/2016 |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Minuta 28/09/16 |
| 01/09/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 02/09/16 |
| 24/06/2016 |
Autos no Prazo
ag. prazo - 20/09/16 - decurso 27/09/16 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 1018/1031 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2016 Teor do ato: Controle: 318/2012Vistos.No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 536 do CPC, intime a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para cumprimento da obrigação de fazer, trazendo as planilhas dos valores atrasados devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração dos elementos necessários.Intime-se. Advogados(s): Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 16/06/2016 |
Proferido Despacho
Controle: 318/2012Vistos.No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 536 do CPC, intime a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para cumprimento da obrigação de fazer, trazendo as planilhas dos valores atrasados devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração dos elementos necessários.Intime-se. |
| 13/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Cls 14/06/16 |
| 27/04/2016 |
Início da Execução Juntado
minuta 29/04/16 |
| 28/03/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 29/03/16 |
| 17/03/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/03/16 |
| 16/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 901/905 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2016 Teor do ato: controle 318/2012 - Providencie o Advogado/Procurador do(s) requerente(s) e/ou requerido(s) a devolução dos autos em Cartório, impreterivelmente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata busca e apreensão. Na hipótese dos autos já terem sido devolvidos até a data da publicação, favor desconsiderar a intimação Advogados(s): Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
controle 318/2012 - Providencie o Advogado/Procurador do(s) requerente(s) e/ou requerido(s) a devolução dos autos em Cartório, impreterivelmente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata busca e apreensão. Na hipótese dos autos já terem sido devolvidos até a data da publicação, favor desconsiderar a intimação |
| 28/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: André Vinicius da Silva Machado |
| 10/12/2015 |
Autos no Prazo
ag. prazo - 22/01/16 - decurso 01/02/16 |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2015 Data da Disponibilização: 10/12/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: 2024 Página: 611/624 |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2015 Teor do ato: Controle n°318/2012 Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se a r.decisão proferida. 3. Requeira a parte interessada, em dez dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 25/11/2015 |
Proferido Despacho
Controle n°318/2012 Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se a r.decisão proferida. 3. Requeira a parte interessada, em dez dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Decisão
cls. 19/11/2015 |
| 07/07/2015 |
Serventuário
MINUTA TJ |
| 07/07/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Remetido os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ( Seção de Direito Público em 11.12.2012 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 10/12/2012 |
Contrarrazões Juntada
ag. remessa TJ 11/12/12 |
| 14/11/2012 |
Serventuário
ag. juntada - 14/11/12 |
| 13/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rubens Ferreira |
| 06/11/2012 |
Autos no Prazo
ag. prazo - protocolo 22/11/12 - decurso 29/11/12 |
| 06/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2012 Data da Disponibilização: 06/11/2012 Data da Publicação: 07/11/2012 Número do Diário: 1300 Página: 327/341 |
| 30/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2012 Teor do ato: Controle 318/12 Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação da ré em seu efeito devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2-Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 02/10/2012 |
Decisão
Controle 318/12 Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação da ré em seu efeito devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2-Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Intimem-se. |
| 01/10/2012 |
Conclusos para Decisão
cls. 02/10/12 |
| 19/09/2012 |
Apelação Juntada
elaborar minuta 20/09/12 |
| 04/09/2012 |
Serventuário
ag. juntada 04/09/12 |
| 02/08/2012 |
Autos no Prazo
ag. prazo - protocolo 04/09/12 - decurso 12/09/12 |
| 02/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2012 Data da Disponibilização: 02/08/2012 Data da Publicação: 03/08/2012 Número do Diário: 1237 Página: 836/854 |
| 30/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2012 Teor do ato: Controle nº 318/2012 - Vistos. LEONIDAS COVELLI E OUTROS ajuizaram a presente ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo dos quinquênios e da sexta-parte para que passem a incidir sobre todas as vantagens por ela percebidas, apostilando-se os títulos e o pagamento das diferenças. Citada, a ré ofereceu contestação e pugnou pela improcedência do pedido. Houve réplica. É o relatório. Decido. Sendo de trato sucessivo, apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação foram atingidas pela prescrição. Feita a ressalva, no tocante à matéria de fundo, apesar das percucientes razões exaradas pelas ré, acolho do pedido. O artigo 129 da Carta Paulista faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto ao adicional por tempo de serviço. Alterando posicionamento anterior, consigno que a abrangência da base de incidência dos aludidos benefícios engloba o vencimento integral, excetuadas as vantagens eventuais, assim compreendidas as de caráter assistencial ou de pagamento isolado, que não se identificam com remuneração pela contraprestação pelo efetivo desempenho das funções, como despesas ou diárias de viagens, auxílio alimentação e transporte. A gratificação que por lei não seja incorporada compõe os vencimentos integrais, de sorte que enquanto seja paga, deverá ser considerada para o cálculo do adicional por tempo de serviço e da sexta parte. As leis que instituem as gratificações estabelecem que não são passíveis de incorporação aos vencimentos e salários, para nenhum efeito, exceto no cômputo do décimo terceiro salário. No entanto, é inegável que as aludidas gratificações têm sido concedidas, sem distinção de qualquer espécie ou gênero, a todos os servidores em efetivo exercício e representam um aumento efetivo dos vencimentos dos servidores ativos. A proibição de incidência dos adicionais sobre a gratificação viola o disposto no artigo 129 da Carta Paulista que faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto ao adicional por tempo de serviço. Tal entendimento não ofende o artigo 37, XIV da CF, com redação da Emenda nº 19/98. Não se trata de cumular acréscimos pecuniários ulteriores sobre os acréscimos precedentes em cascata, mas, de adotar para o quinquênio e a sexta-parte a sua correta base de cálculo, a teor do artigo 129 da Carta Paulista. Não consiste em acúmulo de benefícios, ou repique, mas mera reposição salarial. Em face do exposto, julgo procedente o pedido e condeno as rés ao recálculo do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte, para que passem a incidir sobre os vencimentos integrais da autora, excetuadas as gratificações eventuais, em conformidade com o disposto pela Constituição Paulista e ao pagamento das diferenças a serem apuradas, acrescidas de juros de mora, incidentes a partir da citação e corrigidas a partir da data em que passou a ser devida, observado o disposto na Lei nº 11.960/2009, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição, procedendo-se o apostilamento do direito reconhecido. Arcará a ré com o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação para cada uma. Para o reexame necessário, será observado o artigo 475 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. (Em caso de eventual recurso interposto pelo(a)(s) interessado(a)(s) - excetuando-se a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público (art. 6º da lei estadual nº 11.608/2003) e os beneficiários da justiça gratuita (art. 3º da lei federal nº 1.060/50) - haverá custas singelas no valor de R$ 760,00, que devidamente corrigidas perfazem o valor de R$ 775,47. As despesas com o porte de remessa e retorno importam em R$ 25,00 por volume de autos, possuindo este feito 2 volume(s).) Advogados(s): Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP) |
| 27/07/2012 |
Sentença Registrada
|
| 26/07/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Controle nº 318/2012 - Vistos. LEONIDAS COVELLI E OUTROS ajuizaram a presente ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo dos quinquênios e da sexta-parte para que passem a incidir sobre todas as vantagens por ela percebidas, apostilando-se os títulos e o pagamento das diferenças. Citada, a ré ofereceu contestação e pugnou pela improcedência do pedido. Houve réplica. É o relatório. Decido. Sendo de trato sucessivo, apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação foram atingidas pela prescrição. Feita a ressalva, no tocante à matéria de fundo, apesar das percucientes razões exaradas pelas ré, acolho do pedido. O artigo 129 da Carta Paulista faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto ao adicional por tempo de serviço. Alterando posicionamento anterior, consigno que a abrangência da base de incidência dos aludidos benefícios engloba o vencimento integral, excetuadas as vantagens eventuais, assim compreendidas as de caráter assistencial ou de pagamento isolado, que não se identificam com remuneração pela contraprestação pelo efetivo desempenho das funções, como despesas ou diárias de viagens, auxílio alimentação e transporte. A gratificação que por lei não seja incorporada compõe os vencimentos integrais, de sorte que enquanto seja paga, deverá ser considerada para o cálculo do adicional por tempo de serviço e da sexta parte. As leis que instituem as gratificações estabelecem que não são passíveis de incorporação aos vencimentos e salários, para nenhum efeito, exceto no cômputo do décimo terceiro salário. No entanto, é inegável que as aludidas gratificações têm sido concedidas, sem distinção de qualquer espécie ou gênero, a todos os servidores em efetivo exercício e representam um aumento efetivo dos vencimentos dos servidores ativos. A proibição de incidência dos adicionais sobre a gratificação viola o disposto no artigo 129 da Carta Paulista que faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto ao adicional por tempo de serviço. Tal entendimento não ofende o artigo 37, XIV da CF, com redação da Emenda nº 19/98. Não se trata de cumular acréscimos pecuniários ulteriores sobre os acréscimos precedentes em cascata, mas, de adotar para o quinquênio e a sexta-parte a sua correta base de cálculo, a teor do artigo 129 da Carta Paulista. Não consiste em acúmulo de benefícios, ou repique, mas mera reposição salarial. Em face do exposto, julgo procedente o pedido e condeno as rés ao recálculo do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte, para que passem a incidir sobre os vencimentos integrais da autora, excetuadas as gratificações eventuais, em conformidade com o disposto pela Constituição Paulista e ao pagamento das diferenças a serem apuradas, acrescidas de juros de mora, incidentes a partir da citação e corrigidas a partir da data em que passou a ser devida, observado o disposto na Lei nº 11.960/2009, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição, procedendo-se o apostilamento do direito reconhecido. Arcará a ré com o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação para cada uma. Para o reexame necessário, será observado o artigo 475 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. (Em caso de eventual recurso interposto pelo(a)(s) interessado(a)(s) - excetuando-se a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público (art. 6º da lei estadual nº 11.608/2003) e os beneficiários da justiça gratuita (art. 3º da lei federal nº 1.060/50) - haverá custas singelas no valor de R$ 760,00, que devidamente corrigidas perfazem o valor de R$ 775,47. As despesas com o porte de remessa e retorno importam em R$ 25,00 por volume de autos, possuindo este feito 2 volume(s).) |
| 23/07/2012 |
Conclusos para Decisão
CLS. 24/7/12 |
| 16/07/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
elaborar minuta 17/07/12 |
| 02/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciana Marini Delfim |
| 22/06/2012 |
Autos no Prazo
ag. prazo - protocolo 02/07/12 - decurso 10/07/12 |
| 22/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2012 Data da Disponibilização: 22/06/2012 Data da Publicação: 25/06/2012 Número do Diário: 1209 Página: 899/913 |
| 14/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2012 Teor do ato: Controle 318/12 Vistos. Fls. 191 e seguintes - Ciência à ré. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP) |
| 12/06/2012 |
Proferido Despacho
Controle 318/12 Vistos. Fls. 191 e seguintes - Ciência à ré. Intimem-se. |
| 11/06/2012 |
Conclusos para Decisão
cls. 12/6/12 |
| 06/06/2012 |
Réplica Juntada
Elaborar minuta 06/06/12 |
| 25/05/2012 |
Serventuário
ag. juntada - 25/05/12 |
| 25/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rubens Ferreira |
| 17/05/2012 |
Autos no Prazo
ag. prazo - protocolo 30/05/12 - decurso 06/06/12 |
| 17/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2012 Data da Disponibilização: 17/05/2012 Data da Publicação: 18/05/2012 Número do Diário: 1185 Página: 975/990 |
| 14/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2012 Teor do ato: Proc. 0318/12 - EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP) |
| 11/05/2012 |
Ato ordinatório
Proc. 0318/12 - EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). |
| 02/05/2012 |
Serventuário
Ag. juntada - 02/05/12 |
| 12/04/2012 |
Autos no Prazo
ag. devolução mandado - 15/05/12 |
| 12/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2012 Data da Disponibilização: 12/04/2012 Data da Publicação: 13/04/2012 Número do Diário: 1162 Página: 871/889 |
| 04/04/2012 |
Remetido ao DJE
relação 49 |
| 04/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2012 Teor do ato: Controle 318/2012 Vistos. Fl. 160/167: Recebo como emenda à inicial. Cite(m)-se a(o) ré(u) para os termos da ação proposta. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP) |
| 30/03/2012 |
Decisão
Controle 318/2012 Vistos. Fl. 160/167: Recebo como emenda à inicial. Cite(m)-se a(o) ré(u) para os termos da ação proposta. |
| 29/03/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
elaborar minuta 26/03/12 |
| 13/03/2012 |
Serventuário
ag. juntada - 13/03/12 |
| 13/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: André Vinicius da Silva Machado |
| 06/03/2012 |
Autos no Prazo
ag. prazo - protocolo 19/03/12 - decurso 26/03/12 |
| 06/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2012 Data da Disponibilização: 06/03/2012 Data da Publicação: 07/03/2012 Número do Diário: 1137 Página: 764/784 |
| 28/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2012 Teor do ato: Controle 318/2012 Vistos. Nos termos do artigo 284 c.c. artigo 282, inciso I, ambos do CPC, deverão os autores, em dez dias, justificar o valor dado à causa, atentos às disposições dos artigos 259 e 260 do referido diploma legal. Na inércia, venham conclusos para o indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, I, c.c. artigo 295, VI, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 27/02/2012 |
Proferido Despacho
Controle 318/2012 Vistos. Nos termos do artigo 284 c.c. artigo 282, inciso I, ambos do CPC, deverão os autores, em dez dias, justificar o valor dado à causa, atentos às disposições dos artigos 259 e 260 do referido diploma legal. Na inércia, venham conclusos para o indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, I, c.c. artigo 295, VI, do CPC. Intime-se. |
| 25/02/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2012 |
Processo Autuado
Elaborar minuta |
| 23/02/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 13/02/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/02/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/05/2017 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0008584-04.2017.8.26.0053) |
| 28/02/2019 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0005003-10.2019.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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