| Reqte |
Maiza Gomes Camargo
Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Etiquetas: 9020022448091 9020022448090 9020022448089 9020022448088 9020022448087 9020022448086 9020022448085 9020022448084 9020022448083 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010474-31.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/04/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/02/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga Normal Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Luis de Sousa Foz |
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Etiquetas: 9020022448091 9020022448090 9020022448089 9020022448088 9020022448087 9020022448086 9020022448085 9020022448084 9020022448083 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010474-31.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/04/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/02/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga Normal Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Luis de Sousa Foz |
| 26/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos. Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual digital apartado, com numeração própria, vinculado aos presentes autos e instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016, observando-se as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7254 (Comunicado CG nº 438/2016), bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ . Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. Acórdão. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos. Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual digital apartado, com numeração própria, vinculado aos presentes autos e instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016, observando-se as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7254 (Comunicado CG nº 438/2016), bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ . Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/11/2023 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 24/11/2023 os 9 vols. |
| 12/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 06/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cintia Watanabe |
| 02/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 857/862 |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2013 Teor do ato: Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelos (as) Autores(as). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) |
| 27/08/2013 |
Decisão
Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelos (as) Autores(as). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. |
| 23/08/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2012 Data da Disponibilização: 25/10/2012 Data da Publicação: 26/10/2012 Número do Diário: 1294 Página: 354/361 |
| 24/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2012 Teor do ato: Diante do exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito o presente feito, por serem os autores carecedores da ação, face á ausência de uma das condições da ação, qual seja, do interesse de agir, na modalidade necessidade, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, cada, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, respeitado o benefício instituído na Lei nº 1.060/50 e autorizada a compensação deste montante com os valores devidos nas execuções. PRI. (Preparo: R$ 1.634,32 + R$ 25,00 por volume, a título de remessa e retorno de autos) Advogados(s): Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) |
| 19/10/2012 |
Sentença Registrada
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| 19/10/2012 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
Diante do exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito o presente feito, por serem os autores carecedores da ação, face á ausência de uma das condições da ação, qual seja, do interesse de agir, na modalidade necessidade, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, cada, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, respeitado o benefício instituído na Lei nº 1.060/50 e autorizada a compensação deste montante com os valores devidos nas execuções. PRI. (Preparo: R$ 1.634,32 + R$ 25,00 por volume, a título de remessa e retorno de autos) |
| 02/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristina Mendes Hang |
| 23/07/2012 |
Mandado Juntado
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| 26/06/2012 |
Decisão
Defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 30/03/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/03/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/04/2024 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0010474-31.2024.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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