| Reqte |
Cicero de Lima
Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz Advogado: Nilton Dias Pereira |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012111-17.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 08/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012111-17.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira(m) o(s) interessado(s) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as peças necessárias, nos termos do provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, no prazo de 10 dias. Os autos principais permanecerão disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão encaminhados ao arquivo. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 29/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira(m) o(s) interessado(s) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as peças necessárias, nos termos do provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, no prazo de 10 dias. Os autos principais permanecerão disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão encaminhados ao arquivo. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão [autom.] - Decurso de prazo das partes |
| 28/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar informando que não há erro de digitalização. Eventuais inconsistências encontradas pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas, que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. As petições que foram apresentadas digitalmente desde a conversão dos autos serão consideradas e movidas para a frente deste ato ordinatório. Eventuais processos em apenso/apensados que foram desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 17/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2023 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar informando que não há erro de digitalização. Eventuais inconsistências encontradas pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas, que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. As petições que foram apresentadas digitalmente desde a conversão dos autos serão consideradas e movidas para a frente deste ato ordinatório. Eventuais processos em apenso/apensados que foram desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos. |
| 13/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 337 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/10/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/08/2022 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 06/08/2022 |
| 18/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 13/11/2014 |
Autos no Prazo
12/12/2014 |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2014 Teor do ato: Vistos. 1.Recebo o recurso de apelação, em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte contrária para resposta. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 07/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1.Recebo o recurso de apelação, em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte contrária para resposta. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 02/10/2014 |
Petição Juntada
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| 21/07/2014 |
Petição Juntada
A/M - 21/07/2014 Juntada de petição |
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que registrei a r. Sentença no Sistema SAJ, nesta data. Certifico, ainda, que o valor atualizado das custas referentes ao preparo corresponde à quantia de R$ 903,68 e que para a remessa do processo à Segunda Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 29,50 por volume, conforme Comunicado SPI nº 306/2013 Nada mais. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração, diante da decisão do STF no julgamento das ADIs 4357 e 4425. Declaro a sentença e altero o dispositivo nos seguintes termos: "Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço o direito dos autores ao percebimento do adicional por tempo de serviço com incidência sobre toda a remuneração, excluídas somente as verbas transitórias e, em conseqüência, condeno a ré na obrigação de apostilar os títulos, bem como ao pagamento das prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal. Sobre os valores devidos incidirão correção monetária, de acordo com o INPC, desde as lesões e, juros de mora, a partir da citação, no patamar 1% ao mês, diante do resultado do Plenário do Supremo no Julgamento no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, que ao apreciar o artigo 100 da Constituição Federal, com redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 62/2006, declarou a inconstitucionalidade de determinadas expressões constantes dos parágrafos do citado dispositivo constitucional, além de, por arrastamento, declarar inconstitucional o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e, honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação." No mais, persiste a sentença tal como foi lançada. P.R.I. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 19/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que registrei a r. Sentença no Sistema SAJ, nesta data. Certifico, ainda, que o valor atualizado das custas referentes ao preparo corresponde à quantia de R$ 903,68 e que para a remessa do processo à Segunda Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 29,50 por volume, conforme Comunicado SPI nº 306/2013 Nada mais. |
| 19/12/2013 |
Sentença Registrada
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| 17/12/2013 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa
Vistos. Acolho os embargos de declaração, diante da decisão do STF no julgamento das ADIs 4357 e 4425. Declaro a sentença e altero o dispositivo nos seguintes termos: "Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço o direito dos autores ao percebimento do adicional por tempo de serviço com incidência sobre toda a remuneração, excluídas somente as verbas transitórias e, em conseqüência, condeno a ré na obrigação de apostilar os títulos, bem como ao pagamento das prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal. Sobre os valores devidos incidirão correção monetária, de acordo com o INPC, desde as lesões e, juros de mora, a partir da citação, no patamar 1% ao mês, diante do resultado do Plenário do Supremo no Julgamento no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, que ao apreciar o artigo 100 da Constituição Federal, com redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 62/2006, declarou a inconstitucionalidade de determinadas expressões constantes dos parágrafos do citado dispositivo constitucional, além de, por arrastamento, declarar inconstitucional o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e, honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação." No mais, persiste a sentença tal como foi lançada. P.R.I. |
| 25/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2013 Data da Disponibilização: 25/09/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2013 Data da Disponibilização: 25/09/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que registrei a r. Sentença no Sistema SAJ, nesta data. Certifico, ainda, que o valor atualizado das custas referentes ao preparo corresponde à quantia de R$ 879,92 e que para a remessa do processo à Segunda Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 29,50 por volume, conforme Comunicado SPI nº 306/2013 Nada mais. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2013 Teor do ato: Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço o direito dos autores ao percebimento do adicional por tempo de serviço com incidência sobre toda a remuneração, excluídas somente as verbas transitórias e, em conseqüência, condeno a ré na obrigação de apostilar os títulos, bem como ao pagamento das prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária desde as lesões e juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei nº 11.960/09. Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e, honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 28/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que registrei a r. Sentença no Sistema SAJ, nesta data. Certifico, ainda, que o valor atualizado das custas referentes ao preparo corresponde à quantia de R$ 879,92 e que para a remessa do processo à Segunda Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 29,50 por volume, conforme Comunicado SPI nº 306/2013 Nada mais. |
| 28/05/2013 |
Sentença Registrada
|
| 27/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/05/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço o direito dos autores ao percebimento do adicional por tempo de serviço com incidência sobre toda a remuneração, excluídas somente as verbas transitórias e, em conseqüência, condeno a ré na obrigação de apostilar os títulos, bem como ao pagamento das prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária desde as lesões e juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei nº 11.960/09. Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e, honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. |
| 20/05/2013 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Simone Gomes Rodrigues Casoretti |
| 25/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
END: RUA SENADOR PAULO EGÍDIO 72 6 ANDAR CONJ 601 TEL:3113-0101 CONTROLE 1968/04 3 E4 VOL 2002/03 4 VOLUME COM APS 310/13 2229/13 UNIICO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eder de Carvalho |
| 15/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2013 Data da Disponibilização: 12/04/2013 Data da Publicação: 15/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fl. 144: Vista dos autos ao autor, para manifestação em réplica. Prazo: 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) |
| 14/02/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fl. 144: Vista dos autos ao autor, para manifestação em réplica. Prazo: 10 dias. Nada Mais. |
| 26/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que remeti a central de mandados, o despacho servindo de citação/intimação da requerida, com as peças necessárias. Nada Mais. |
| 03/10/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
BAIXA AUTOS EM 03/10/12 |
| 02/10/2012 |
Decisão
Vistos. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 01/10/2012 |
Processo Autuado
conclusos - Gab |
| 01/10/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 26/09/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/09/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/04/2024 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0012111-17.2024.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |