| Reqte |
Antonia Juraneide Azevedo Pereira
Advogado: Marcus Vinicius Thomaz Seixas |
| Reqdo |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogada: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado nos termos do artigo 5°, Parágrafo Único do Provimento CSM 2488/2018. |
| 06/09/2023 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 13/07/2023 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 13/07/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 13/07/2023 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Obs.: autos recebidos virtualmente (somente no sistema), nos termos do art. 5º doProvimento CSM nº 2.488/2018. |
| 06/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado nos termos do artigo 5°, Parágrafo Único do Provimento CSM 2488/2018. |
| 06/09/2023 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 13/07/2023 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 13/07/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 13/07/2023 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Obs.: autos recebidos virtualmente (somente no sistema), nos termos do art. 5º doProvimento CSM nº 2.488/2018. |
| 12/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 12/07/2023 |
Reativação do Processo
Processo reativado apenas para permitir a redistribuição do cumprimento de sentença à Upefaz, nos termos do artigo 5º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018. Processo físico arquivado pelo 3º Ofício da Fazenda Pública da Comarca da Capital - pacote 12.847/19 |
| 01/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pacote nº 12.847/19 (1º ao 3º volumes) - Justiça Gratuita. |
| 17/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0039461-87.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Pça da República 282 F 33506099 1º ao 3º vols OAB;SP 228902 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Thomaz Seixas |
| 17/07/2018 |
Disponibilizado no DJE
PZ 07/09/2018. |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 1057/1063 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2018 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença será instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB 157640/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP) |
| 10/07/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença será instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. |
| 05/07/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública. Retornou do Tribunal de Justiça Seção de Direito Público em 04/07/2018 (1º ao 3º volumes).Recurso Extraordinário nº 0053397-92.2012.8.26.0053.C/Escrevente aguardando andamento. |
| 23/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Segue - Ord - nº 2653/12 (1º e 2º volumes). Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 22/05/2014 |
Serventuário
Aguardando remessa ao TJ. |
| 26/03/2014 |
Contrarrazões Juntada
COM ESCREVENTE PARA REMESSA AO TJ |
| 03/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
praça da republica 282 tel:33506000 oab:228902 ordem:2653/12 1 e 2 vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Thomaz Seixas |
| 14/01/2014 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 09/02/14 |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1570 Página: 788/791 |
| 13/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2013 Teor do ato: 1. Recebo a apelação de fls. 344/362, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no(s) efeito(s) regulares. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB 157640/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP) |
| 18/11/2013 |
Decisão
1. Recebo a apelação de fls. 344/362, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no(s) efeito(s) regulares. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. |
| 04/07/2013 |
Apelação Juntada
FESP |
| 28/06/2013 |
Disponibilizado no DJE
prazo 10.8.13 |
| 28/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 910 /915 |
| 27/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2013 Teor do ato: Nestes termos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito à percepção da sexta-parte, calculada sobre os vencimentos integrais, que abrangem as gratificações de caráter permanente, ainda que não incorporadas, excluídas as parcelas recebidas de forma ocasional, apostilando-se. As verbas pretéritas devidas, observada a prescrição quinquenal da propositura desta ação, acrescidas de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária pela tabela prática de atualização dos débitos judiciais (INPC) do TJ/SP, tudo incidente a partir da citação da ré. Fica ressalvado o direito à compensação em relação a eventuais valores pagos aos autores no âmbito administrativo. Arcará a Fazenda com o pagamento das custas, atualizadas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, já que trata de demanda padrão, envolvendo matéria exclusivamente de direito, em litisconsórcio ativo multitudinário. P.R.I.C. Advogados(s): Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB 157640/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP) |
| 10/06/2013 |
Remetido ao DJE
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| 06/06/2013 |
Sentença Registrada
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| 06/06/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Nestes termos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito à percepção da sexta-parte, calculada sobre os vencimentos integrais, que abrangem as gratificações de caráter permanente, ainda que não incorporadas, excluídas as parcelas recebidas de forma ocasional, apostilando-se. As verbas pretéritas devidas, observada a prescrição quinquenal da propositura desta ação, acrescidas de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária pela tabela prática de atualização dos débitos judiciais (INPC) do TJ/SP, tudo incidente a partir da citação da ré. Fica ressalvado o direito à compensação em relação a eventuais valores pagos aos autores no âmbito administrativo. Arcará a Fazenda com o pagamento das custas, atualizadas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, já que trata de demanda padrão, envolvendo matéria exclusivamente de direito, em litisconsórcio ativo multitudinário. P.R.I.C. |
| 04/06/2013 |
Conclusos para Sentença
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| 04/06/2013 |
Contestação Juntada
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| 17/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel Arevalo Nunes da Cunha |
| 18/03/2013 |
Mandado Juntado
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| 21/02/2013 |
Autos Entregues em Carga para a Central de Mandados
pz. 30/04. |
| 19/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2013/001889-0 Situação: Emitido em 28/01/2013 Local: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/01/2013 |
Mandado Expedido
ag. conferência. |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 04/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cesar Rodrigues Pimentel |
| 28/11/2012 |
Disponibilizado no DJE
com escrevente |
| 28/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2012 Data da Disponibilização: 28/11/2012 Data da Publicação: 29/11/2012 Número do Diário: 1313 Página: 897/901 |
| 27/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2012 Teor do ato: Defiro os benefícios da Lei n.º 1.060/50. Indefiro a tutela antecipada porque ausentes os requisitos legais. Cite-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP) |
| 21/11/2012 |
Proferido Despacho
Defiro os benefícios da Lei n.º 1.060/50. Indefiro a tutela antecipada porque ausentes os requisitos legais. Cite-se. |
| 21/11/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 14/11/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/11/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/12/2018 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0039461-87.2018.8.26.0053) |
| 01/06/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00042 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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