| Reqte |
Milton Rodrigues da Silva
Advogado: Fábio Roberto Piozzi Advogado: Edson Ricardo Pontes Advogada: Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves Advogada: Cassia Martucci Melillo Bertozo Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto |
| Reqdo | Fazenda do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Etiquetas: 9020022447668 9020022447667 |
| 27/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 1597/1604 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte interessada já cadastrou incidente digital para cumprimento da sentença (0018641-47.2018.8.26.0053), prossigam-se com a execução naqueles autos. Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos em cartório. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 184512/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 22/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que a parte interessada já cadastrou incidente digital para cumprimento da sentença (0018641-47.2018.8.26.0053), prossigam-se com a execução naqueles autos. Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos em cartório. Int. |
| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Etiquetas: 9020022447668 9020022447667 |
| 27/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 1597/1604 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte interessada já cadastrou incidente digital para cumprimento da sentença (0018641-47.2018.8.26.0053), prossigam-se com a execução naqueles autos. Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos em cartório. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 184512/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 22/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que a parte interessada já cadastrou incidente digital para cumprimento da sentença (0018641-47.2018.8.26.0053), prossigam-se com a execução naqueles autos. Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos em cartório. Int. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2018 |
Início da Execução Juntado
0018641-47.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1330-1336 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Ciências às partes da decisão do recurso que estava pendente de julgamento. Diga o interessado em termos de prosseguimento, em 10 dias. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos.Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, bem como instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016.Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 184512/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 11/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciências às partes da decisão do recurso que estava pendente de julgamento. Diga o interessado em termos de prosseguimento, em 10 dias. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos.Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, bem como instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016.Int. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 1290-1296 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Vistos.Ciências às partes do retorno dos autos a esta Vara.Cumpra a determinação de fl. 265, devendo os autos permanecer em cartório no aguardo do julgamento do recurso em processamento na Corte Superior Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 184512/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 22/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciências às partes do retorno dos autos a esta Vara.Cumpra a determinação de fl. 265, devendo os autos permanecer em cartório no aguardo do julgamento do recurso em processamento na Corte Superior Int. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
1º,2º vol |
| 13/09/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 17/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2013 Data da Disponibilização: 17/10/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Número do Diário: 1522 Página: 938/943 |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2013 Teor do ato: Recebo, nos seus regulares efeitos, os recursos de apelação interpostos por Fazenda do Estado de São Paulo e outro e por Milton Rodrigues da Silva e outros. Às contrarrazões, primeiramente aos autores, após à ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 184512/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 07/10/2013 |
Decisão
Recebo, nos seus regulares efeitos, os recursos de apelação interpostos por Fazenda do Estado de São Paulo e outro e por Milton Rodrigues da Silva e outros. Às contrarrazões, primeiramente aos autores, após à ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. |
| 04/10/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 1379 Página: 857/862 |
| 18/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2013 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar as rés a pagarem aos autores os adicionais quinquênio calculados sobre os vencimentos integrais, exceto verbas eventuais (tais como restituição de imposto de renda, retido a maior, despesas ou diárias de viagem, do funcionário a serviço, auxílio-alimentação (vale refeição), auxílio transporte (vale transporte), auxílio-enfermidade, auxílio-funeral, ou outras que tenham essa natureza assistencial e que possam ser eventualmente pagas ao funcionário, mas que não representam remuneração ou contra-prestação do vínculo), observada a prescrição quinquenal. A ação foi ajuizada depois da vigência da Lei nº 11.960/09, que modificou, em seu art. 5º, o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela MP 2.180/01. Portanto, as verbas atrasadas serão corrigidas monetariamente de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora a partir da citação, nos termos da Lei Federal nº 11.960/09. Condeno a rés ao pagamento, das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$2.500,00, valor esse que será atualizado a partir da publicação da presente sentença. Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para a apreciação da remessa necessária. Atribuo ao crédito o caráter alimentar. P.R.I.C. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 184512/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 18/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/03/2013 |
Sentença Registrada
|
| 15/03/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar as rés a pagarem aos autores os adicionais quinquênio calculados sobre os vencimentos integrais, exceto verbas eventuais (tais como restituição de imposto de renda, retido a maior, despesas ou diárias de viagem, do funcionário a serviço, auxílio-alimentação (vale refeição), auxílio transporte (vale transporte), auxílio-enfermidade, auxílio-funeral, ou outras que tenham essa natureza assistencial e que possam ser eventualmente pagas ao funcionário, mas que não representam remuneração ou contra-prestação do vínculo), observada a prescrição quinquenal. A ação foi ajuizada depois da vigência da Lei nº 11.960/09, que modificou, em seu art. 5º, o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela MP 2.180/01. Portanto, as verbas atrasadas serão corrigidas monetariamente de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora a partir da citação, nos termos da Lei Federal nº 11.960/09. Condeno a rés ao pagamento, das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$2.500,00, valor esse que será atualizado a partir da publicação da presente sentença. Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para a apreciação da remessa necessária. Atribuo ao crédito o caráter alimentar. P.R.I.C. |
| 21/02/2013 |
Conclusos para Sentença
cls. 21/02/2013 - 2850/2012 - 1 vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Emílio Migliano Neto |
| 20/02/2013 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/01/2013 |
Mandado Juntado
|
| 09/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2012 Data da Disponibilização: 09/01/2013 Data da Publicação: 10/01/2013 Número do Diário: 1331 Página: 763/769 |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2012 Teor do ato: Á réplica. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Uliane Tavares Rodrigues (OAB 184512/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 18/12/2012 |
Ato ordinatório
Á réplica. |
| 26/11/2012 |
Decisão
Defiro a tramitação prioritária do feito, bem como a gratuidade judiciária. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. |
| 23/11/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 22/11/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/11/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2013 |
Petições Diversas |
| 04/11/2013 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/06/2018 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0018641-47.2018.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |