| Imptte |
Regis Roberto Aguillar Barcelon
Advogada: Lucia Helena de Carvalho Borrachini Rocha Advogado: Oswaldo Roberto D'andrea |
| Imptdo | Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo |
| Interesdo. |
cessionária ADJUD I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.(Cedente ELIEZER TRINDADE DOS SANTOS)
Advogado: Felipe Augusto Serrano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no incidente do cumprimento de sentença. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena de Carvalho Borrachini Rocha (OAB 257004/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se no incidente do cumprimento de sentença. Arquive-se. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no incidente do cumprimento de sentença. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena de Carvalho Borrachini Rocha (OAB 257004/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se no incidente do cumprimento de sentença. Arquive-se. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação das partes. |
| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 348/449: 207/339: Nos termos do Comunicado 128/2023, o pedido de habilitação da cessão de crédito deve ser juntado no respectivo incidente de precatório, com a utilização do código correto de peticionamento (8924) e preenchimento de todos os campos necessários. Sendo assim, providencie o cessionário o correto peticionamento, no prazo de 15 dias. Cadastre-se o cessionário e seus procuradores como terceiros. Intime-se. Advogados(s): Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 348/449: 207/339: Nos termos do Comunicado 128/2023, o pedido de habilitação da cessão de crédito deve ser juntado no respectivo incidente de precatório, com a utilização do código correto de peticionamento (8924) e preenchimento de todos os campos necessários. Sendo assim, providencie o cessionário o correto peticionamento, no prazo de 15 dias. Cadastre-se o cessionário e seus procuradores como terceiros. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 348/449: 207/339: Nos termos do Comunicado 128/2023, o pedido de habilitação da cessão de crédito deve ser juntado no respectivo incidente de precatório, com a utilização do código correto de peticionamento (8924) e preenchimento de todos os campos necessários. Sendo assim, providencie o cessionário o correto peticionamento, no prazo de 15 dias. Cadastre-se o cessionário e seus procuradores como terceiros. Intime-se. Advogados(s): Marcos Angelo Soares de Andrade (OAB 252656S/P), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681S/P) |
| 29/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 348/449: 207/339: Nos termos do Comunicado 128/2023, o pedido de habilitação da cessão de crédito deve ser juntado no respectivo incidente de precatório, com a utilização do código correto de peticionamento (8924) e preenchimento de todos os campos necessários. Sendo assim, providencie o cessionário o correto peticionamento, no prazo de 15 dias. Cadastre-se o cessionário e seus procuradores como terceiros. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70236276-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/03/2023 17:11 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80069603-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 22:33 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/339: Ciência ao executado. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena de Carvalho Borrachini Rocha (OAB 257004/SP) |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 207/339: Ciência ao executado. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70585179-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/09/2022 18:22 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro na digitalização. Advogados(s): Lucia Helena de Carvalho Rocha (OAB 257004/SP) |
| 05/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro na digitalização. |
| 11/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 480 - Arq provisório Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
arquivo do cartorio |
| 05/10/2020 |
Serventuário
JP 05.10.2020 |
| 02/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA JOSÉ BONIFACIO 24 12 ANDAR SALA 123 TEL 5523-1234 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lucia Helena de Carvalho Rocha |
| 14/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 14/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 14/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 14/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 15/06/2018 |
Arquivado Provisoriamente
arquivo provisório |
| 14/06/2018 |
Serventuário
Mesa Daniela |
| 22/05/2018 |
Serventuário
Mesa Aryane |
| 22/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0016624-38.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/03/2018 |
Autos no Prazo
Pz 06/04/18 |
| 07/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Jose Bonifacio, 24 5523-1234 Levou apenas andamento (volume unico) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lucia Helena de Carvalho Rocha |
| 19/02/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 06.04.18 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 1226/1238 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 187/188: Reputo cumprida a obrigação de fazer, uma vez que não é objeto da ação a forma de aplicação da lei 1.197/13, que absorveu o ALE.Requeira o exequente, via incidente digital, o que de direito em 30 (trinta) dias. No silêncio, arquive-se.Intime-se. Advogados(s): Marilia Pereira Gonçalves (OAB 90486/SP), Lucia Helena de Carvalho Rocha (OAB 257004/SP), Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP) |
| 09/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 187/188: Reputo cumprida a obrigação de fazer, uma vez que não é objeto da ação a forma de aplicação da lei 1.197/13, que absorveu o ALE.Requeira o exequente, via incidente digital, o que de direito em 30 (trinta) dias. No silêncio, arquive-se.Intime-se. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls 07.02.2018 |
| 17/10/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 11/10/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/11/2017 Vencimento: 29/11/2017 |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Cláudia Magalhães Silva 222382E End. Rua Maria Paula, 67 Fone 3130-9210 - Retirou volume único. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Cláudia Magalhães Silva 222382E End. Rua Maria Paula, 67 Fone 3130-9210 - Retirou volume único. Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 04/10/2017 |
Autos no Prazo
prazo 25.11.2017 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 1141/1151 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/182 - Cumpra a ré a obrigação de fazer no prazo derradeiro de 30 dias, sob pena de fixação de multa unitária no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).Intime-se Advogados(s): Marilia Pereira Goncalves (OAB 90486/SP), Lucia Helena de Carvalho Rocha (OAB 257004/SP), Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP) |
| 21/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 180/182 - Cumpra a ré a obrigação de fazer no prazo derradeiro de 30 dias, sob pena de fixação de multa unitária no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).Intime-se |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Despacho
cls 18.09.2017 |
| 12/05/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO |
| 09/05/2017 |
Autos no Prazo
prazo 26/05/2017 Vencimento: 22/06/2017 |
| 09/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Lucia Helena de Carvalho Rocha 257004 End. Rua José Bonifacio, 24 12 andar Fone 5523-1234 - Retirou volume único. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lucia Helena de Carvalho Rocha |
| 03/05/2017 |
Autos no Prazo
PZ 26.05.2017 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1224/1236 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 166/175 - Ciência à parte autora dos documento referentes ao cumprimento da obrigação de fazer.Manifestem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se aquela foi integralmente cumprida.Intime-se. Advogados(s): Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP), Lucia Helena de Carvalho Rocha (OAB 257004/SP) |
| 24/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 166/175 - Ciência à parte autora dos documento referentes ao cumprimento da obrigação de fazer.Manifestem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se aquela foi integralmente cumprida.Intime-se. |
| 12/04/2017 |
Conclusos para Decisão
cls. 17.04.2017 |
| 08/09/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO |
| 10/05/2016 |
Autos no Prazo
PZ 16.09.2016 |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 781 à 788 |
| 09/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se a ré a dar cumprimento ao V. acórdão, comprovando o apostilamento e apresentando as planilhas relativas aos pagamentos para instruir a execução nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração ou redução da sanção caso inadequada aos fins a que se destina.Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena de Carvalho Rocha (OAB 257004/SP), Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP) |
| 04/05/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se a ré a dar cumprimento ao V. acórdão, comprovando o apostilamento e apresentando as planilhas relativas aos pagamentos para instruir a execução nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração ou redução da sanção caso inadequada aos fins a que se destina.Intime-se. |
| 03/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2015 |
Serventuário
Aguardando Juntar Petição |
| 12/06/2015 |
Autos no Prazo
prazo 06.07.15 |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 856 a 870 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 148/155. Nada sendo requerido em 20 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Lucia Helena de Carvalho Rocha (OAB 257004/SP) |
| 05/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 148/155. Nada sendo requerido em 20 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 15.4.15 |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 02/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2014 |
Expedição de documento
Ag. Remessa TJ |
| 25/02/2014 |
Serventuário
MESA EDMILSON AGUARDANDO JUNTAR CONTRA RAZÕES |
| 11/02/2014 |
Autos no Prazo
Pz 02/03/2014 |
| 11/02/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/004813-9 Situação: Emitido em 11/02/2014 09:59:42 Local: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/02/2014 |
Expedição de documento
Mesa do Diretor para conferir e assinar documento |
| 06/02/2014 |
Serventuário
Mesa Carlos |
| 05/02/2014 |
Expedição de documento
ag citação 285-A |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2013 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 757/761 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2013 Teor do ato: Mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação dos impetrantes em seus regulares efeitos. Intime-se a impetrada para oferecer contra-razões (Art. 285-A § 2º, CPC). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Lucia Helena de Carvalho Rocha (OAB 257004/SP) |
| 06/12/2013 |
Decisão
Mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação dos impetrantes em seus regulares efeitos. Intime-se a impetrada para oferecer contra-razões (Art. 285-A § 2º, CPC). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. |
| 04/12/2013 |
Conclusos para Decisão
cls. 5.12.13 |
| 03/12/2013 |
Serventuário
Minuta Urg |
| 07/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/03/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2013 |
Petição Juntada
ag movimentaçao - prateleira -14/06/13 |
| 14/02/2013 |
Petição Juntada
aguardando juntar petição |
| 05/02/2013 |
Autos no Prazo
Pz 22/02/13 Vencimento: 11/03/2013 |
| 05/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2012 Data da Disponibilização: 05/02/2013 Data da Publicação: 06/02/2013 Número do Diário: 1349 Página: 754-768 |
| 04/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2012 Teor do ato: Vistos. Alexandre Cabral Soriano, Alexandre Callix dos Santos, Gelson Soares de Souza, João Paulo Alves de Souza, Marcos Rogério Cunha Santos, Orlando Jose de Andrade, Regis Roberto Aguillar Barcelon, Sandro Moriti de Carvalho, Thiago Endrigo dos Reis da Silva e Valdirene Lino Mendes, qualificado(s) nos autos, ajuizou(aram) a presente AÇÃO em face da Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, requerendo que o adicional de local de exercício ALE seja incorporado aos seus vencimentos para todos os efeitos. É o relatório. Decido. Verifica-se a hipótese do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, face a presente questão já ter recebido sentença de improcedência neste Juízo (v.g. processo nº 0020163-22.2012.8.26.0053). Assim sendo, repito a referida sentença, como abaixo segue: "Estando presente a hipótese do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo o feito no estado em que se encontra. A autoridade coatora é parte legítima, pois em caso de eventual procedência a ordem judicial deverá ser por ela cumprida, já que é o responsável pela folha de pagamento do servidor. No mérito, em que pesem as alegações do autor a ação improcede. Com efeito, o ALE é pago de acordo com o local de exercício do policial, aumentando o seu valor de acordo com o índice populacional do local de exercício, nos termos da Lei nº 689/1992, o que faz sentido, pois em grandes cidades o trabalho do policial é pior, face os altos índices de criminalidade ostentados em grandes centros urbanos. Portanto, tal adicional tem caráter específico, sendo estritamente ligado à condição de trabalho momentânea do servidor, não havendo qualquer generalidade, não sendo também aumento disfarçado, face, repita-se, as condições especificas exigidas em lei para o seu cálculo. Por seu turno, as Leis Complementares 1.020/2007 e 1.114/2010 não alteraram a natureza da vantagem, pois por mera liberalidade o Estado pode determinar a sua incorporação parcial ou total, na forma da lei." Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA. Arcará(ão) o(s) autor(es) com os pagamento das custas e despesas processuais, restando indeferido os benefícios da justiça gratuita, pois ante a multiplicidade de autores, a verba sucumbencial será mínima para cada um deles, sendo funcionários assalariados e que contrataram advogado particular. Sem verba honorária face o rito. P.R.I.C. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a R$ 100,00. Certifico que para fins de encaminhamento dos autos ao Tribunal, deverá ser pago a importância de R$ 25,00 (código 110-04), correspondente a 01 volume(s). Advogados(s): Lucia Helena de Carvalho Rocha (OAB 257004/SP) |
| 19/12/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2012 |
Sentença Registrada
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| 19/12/2012 |
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. Alexandre Cabral Soriano, Alexandre Callix dos Santos, Gelson Soares de Souza, João Paulo Alves de Souza, Marcos Rogério Cunha Santos, Orlando Jose de Andrade, Regis Roberto Aguillar Barcelon, Sandro Moriti de Carvalho, Thiago Endrigo dos Reis da Silva e Valdirene Lino Mendes, qualificado(s) nos autos, ajuizou(aram) a presente AÇÃO em face da Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, requerendo que o adicional de local de exercício ALE seja incorporado aos seus vencimentos para todos os efeitos. É o relatório. Decido. Verifica-se a hipótese do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, face a presente questão já ter recebido sentença de improcedência neste Juízo (v.g. processo nº 0020163-22.2012.8.26.0053). Assim sendo, repito a referida sentença, como abaixo segue: "Estando presente a hipótese do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo o feito no estado em que se encontra. A autoridade coatora é parte legítima, pois em caso de eventual procedência a ordem judicial deverá ser por ela cumprida, já que é o responsável pela folha de pagamento do servidor. No mérito, em que pesem as alegações do autor a ação improcede. Com efeito, o ALE é pago de acordo com o local de exercício do policial, aumentando o seu valor de acordo com o índice populacional do local de exercício, nos termos da Lei nº 689/1992, o que faz sentido, pois em grandes cidades o trabalho do policial é pior, face os altos índices de criminalidade ostentados em grandes centros urbanos. Portanto, tal adicional tem caráter específico, sendo estritamente ligado à condição de trabalho momentânea do servidor, não havendo qualquer generalidade, não sendo também aumento disfarçado, face, repita-se, as condições especificas exigidas em lei para o seu cálculo. Por seu turno, as Leis Complementares 1.020/2007 e 1.114/2010 não alteraram a natureza da vantagem, pois por mera liberalidade o Estado pode determinar a sua incorporação parcial ou total, na forma da lei." Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA. Arcará(ão) o(s) autor(es) com os pagamento das custas e despesas processuais, restando indeferido os benefícios da justiça gratuita, pois ante a multiplicidade de autores, a verba sucumbencial será mínima para cada um deles, sendo funcionários assalariados e que contrataram advogado particular. Sem verba honorária face o rito. P.R.I.C. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a R$ 100,00. Certifico que para fins de encaminhamento dos autos ao Tribunal, deverá ser pago a importância de R$ 25,00 (código 110-04), correspondente a 01 volume(s). |
| 18/12/2012 |
Conclusos para Decisão
cls. 19.12.12 |
| 18/12/2012 |
Processo Autuado
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| 18/12/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 17/12/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/12/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/03/2018 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0016624-38.2018.8.26.0053) |
| 14/09/2020 | Precatório - 00001 |
| 14/09/2020 | Precatório - 00002 |
| 14/09/2020 | Precatório - 00003 |
| 14/09/2020 | Precatório - 00004 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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