| Reqte |
Athaide Valter da Silva
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince Advogada: Rosilene Luz Rodrigues |
| Herdeiro |
Rosa Maria Osti Peca
Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Decorridos, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rosilene Luz Rodrigues (OAB 476947/SP) |
| 20/05/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Vistos. Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Decorridos, voltem conclusos. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado - cartório |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Decorridos, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rosilene Luz Rodrigues (OAB 476947/SP) |
| 20/05/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Vistos. Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Decorridos, voltem conclusos. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado - cartório |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80216502-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 14:19 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2026 Teor do ato: Fls. 350/351: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior, e não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022, inciso I, CPC. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) "O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]" (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Int.-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rosilene Luz Rodrigues (OAB 476947/SP) |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 350/351: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior, e não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022, inciso I, CPC. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) "O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]" (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Int.-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. |
| 11/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71279369-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 16:24 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2315/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2315/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rosilene Luz Rodrigues (OAB 476947/SP) |
| 09/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.80580073-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/12/2025 14:55 |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2214/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2214/2025 Teor do ato: REGULARIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO: O exequente apresentou os cálculos de fls. 210/285, tendo o executado sido intimado para se manifestar sobre eles nos termos da decisão de fls. 297 e certidão de fls. 299, ficando inerte. Assim, decido: 1. HOMOLOGO os cálculos de fls. 210/285 para definir que o crédito no cumprimento de sentença corresponde ao valor de R$474.381,66 (quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), data-base 01/09/2022. 2. Ausente condenação em verba honorária no presente incidente em face da não resistência aos cálculos, nos termos do artigo 85, parágrafo 7º do CPC. 3. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado. 4. Observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012, 8941/2014 e 9.816/2019, bem como o Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. 5. Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos históricos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010. 6. Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. 7. Observe-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) que determina que os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, sob pena de rejeição. 8. Devem as partes se atentarem de que a partir de 18/11/2019 valem as regras previstas no Comunicado Conjunto n° 2240/2019 com novos campos a serem preenchidos pelo requerente, sob pena de rejeição. 9. Nos termos do Comunicado nº 292/2019 (Publicado no DJE no dia 28/06/2019) e da Portaria N° 9.816/2019, artigo 2º, no caso do requerente se declarar isento de imposto de renda IRPF, é obrigatório anexar documentação comprobatória de referida isenção. . Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rosilene Luz Rodrigues (OAB 476947/SP) |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Ato ordinatório
REGULARIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO: O exequente apresentou os cálculos de fls. 210/285, tendo o executado sido intimado para se manifestar sobre eles nos termos da decisão de fls. 297 e certidão de fls. 299, ficando inerte. Assim, decido: 1. HOMOLOGO os cálculos de fls. 210/285 para definir que o crédito no cumprimento de sentença corresponde ao valor de R$474.381,66 (quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), data-base 01/09/2022. 2. Ausente condenação em verba honorária no presente incidente em face da não resistência aos cálculos, nos termos do artigo 85, parágrafo 7º do CPC. 3. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado. 4. Observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012, 8941/2014 e 9.816/2019, bem como o Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. 5. Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos históricos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010. 6. Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. 7. Observe-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) que determina que os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, sob pena de rejeição. 8. Devem as partes se atentarem de que a partir de 18/11/2019 valem as regras previstas no Comunicado Conjunto n° 2240/2019 com novos campos a serem preenchidos pelo requerente, sob pena de rejeição. 9. Nos termos do Comunicado nº 292/2019 (Publicado no DJE no dia 28/06/2019) e da Portaria N° 9.816/2019, artigo 2º, no caso do requerente se declarar isento de imposto de renda IRPF, é obrigatório anexar documentação comprobatória de referida isenção. . |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1984/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1984/2025 Teor do ato: O exequente apresentou os cálculos de fls. 210/285, tendo o executado sido intimado para se manifestar sobre eles nos termos da decisão de fls. 297 e certidão de fls. 299, ficando inerte. Assim, decido: 1. HOMOLOGO os cálculos de fls. 210/285 para definir que o crédito no cumprimento de sentença corresponde ao valor de R$474.381,66 (quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), data-base 01/09/2022. 2. Ausente condenação em verba honorária no presente incidente em face da não resistência aos cálculos, nos termos do artigo 85, parágrafo 7º do CPC. 3. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado. 4. Observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012, 8941/2014 e 9.816/2019, bem como o Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. 5. Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos históricos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010. 6. Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. 7. Observe-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) que determina que os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, sob pena de rejeição. 8. Devem as partes se atentarem de que a partir de 18/11/2019 valem as regras previstas no Comunicado Conjunto n° 2240/2019 com novos campos a serem preenchidos pelo requerente, sob pena de rejeição. 9. Nos termos do Comunicado nº 292/2019 (Publicado no DJE no dia 28/06/2019) e da Portaria N° 9.816/2019, artigo 2º, no caso do requerente se declarar isento de imposto de renda IRPF, é obrigatório anexar documentação comprobatória de referida isenção. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rosilene Luz Rodrigues (OAB 476947/SP) |
| 06/11/2025 |
Julgada Procedente a Ação
O exequente apresentou os cálculos de fls. 210/285, tendo o executado sido intimado para se manifestar sobre eles nos termos da decisão de fls. 297 e certidão de fls. 299, ficando inerte. Assim, decido: 1. HOMOLOGO os cálculos de fls. 210/285 para definir que o crédito no cumprimento de sentença corresponde ao valor de R$474.381,66 (quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), data-base 01/09/2022. 2. Ausente condenação em verba honorária no presente incidente em face da não resistência aos cálculos, nos termos do artigo 85, parágrafo 7º do CPC. 3. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado. 4. Observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012, 8941/2014 e 9.816/2019, bem como o Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. 5. Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos históricos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010. 6. Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. 7. Observe-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) que determina que os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, sob pena de rejeição. 8. Devem as partes se atentarem de que a partir de 18/11/2019 valem as regras previstas no Comunicado Conjunto n° 2240/2019 com novos campos a serem preenchidos pelo requerente, sob pena de rejeição. 9. Nos termos do Comunicado nº 292/2019 (Publicado no DJE no dia 28/06/2019) e da Portaria N° 9.816/2019, artigo 2º, no caso do requerente se declarar isento de imposto de renda IRPF, é obrigatório anexar documentação comprobatória de referida isenção. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO VIA PORTAL: Relação: 0731/2025 Teor do ato: Vistos, Diante da manifestação de fls. 317/319, em concordância, HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de Antonio Peca, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s): Rosa Maria Osti Peca, CPF n. 151.224.588-71, Wendell Osti Peca, CPF n. 192.281.338-99 e Angelo Antonio Osti Peca, CPF n. 283.454.578-27. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rosilene Luz Rodrigues (OAB 476947/SP) |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão habilitação herdeiros |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70755622-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 17:05 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2025 Teor do ato: Vistos, Diante da manifestação de fls. 317/319, em concordância, HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de Antonio Peca, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s): Rosa Maria Osti Peca, CPF n. 151.224.588-71, Wendell Osti Peca, CPF n. 192.281.338-99 e Angelo Antonio Osti Peca, CPF n. 283.454.578-27. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rosilene Luz Rodrigues (OAB 476947/SP) |
| 01/08/2025 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos, Diante da manifestação de fls. 317/319, em concordância, HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de Antonio Peca, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s): Rosa Maria Osti Peca, CPF n. 151.224.588-71, Wendell Osti Peca, CPF n. 192.281.338-99 e Angelo Antonio Osti Peca, CPF n. 283.454.578-27. Após, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70620510-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 16:42 |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80128704-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 14:59 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rosilene Luz Rodrigues (OAB 476947/SP) |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70076911-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 06:29 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Objetivando a habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s), promova(m) o(s) requerente(s) a habilitação do espólio através de seu representante legal, juntando aos autos nomeação de inventariante para este fim. 1.1) Alternativamente, acoste(m) aos autos formal de partilha, na hipótese de já findo o inventário, ou certidões negativas de existência de inventário judicial e extrajudicial. Prazo: 20 (vinte) dias. 2-) Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rosilene Luz Rodrigues (OAB 476947/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-) Objetivando a habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s), promova(m) o(s) requerente(s) a habilitação do espólio através de seu representante legal, juntando aos autos nomeação de inventariante para este fim. 1.1) Alternativamente, acoste(m) aos autos formal de partilha, na hipótese de já findo o inventário, ou certidões negativas de existência de inventário judicial e extrajudicial. Prazo: 20 (vinte) dias. 2-) Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70865353-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2024 16:17 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80288713-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 17:25 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: REGULARIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: Fls. 171/173: diga a SPPREV sobre a habilitação pretendida pelos herdeiros do(a) credor(a) falecido(a). Fls. 210/211: sobre o pedido de emenda à inicial, com retificação do valor atribuído à causa, manifeste-se a requerida. Int. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rosilene Luz Rodrigues (OAB 476947/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REGULARIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: Fls. 171/173: diga a SPPREV sobre a habilitação pretendida pelos herdeiros do(a) credor(a) falecido(a). Fls. 210/211: sobre o pedido de emenda à inicial, com retificação do valor atribuído à causa, manifeste-se a requerida. Int. |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 171/173: diga a SPPREV sobre a habilitação pretendida pelos herdeiros do(a) credor(a) falecido(a). Fls. 210/211: sobre o pedido de emenda à inicial, com retificação do valor atribuído à causa, manifeste-se a requerida. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70845660-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 15:29 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: 1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, contestação, réplica, decisão saneadora, instrução, encerramento da instrução e demais peças de interesse para o julgamento. 3. Pena: extinção do processo. 4. Tal providência deverá ser tomada em todos os apensos, se houver. Int. Advogados(s): Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, contestação, réplica, decisão saneadora, instrução, encerramento da instrução e demais peças de interesse para o julgamento. 3. Pena: extinção do processo. 4. Tal providência deverá ser tomada em todos os apensos, se houver. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 15/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 210/285: recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2. Após, tornem conclusos para sentença. Prov. Advogados(s): Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) |
| 04/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 210/285: recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2. Após, tornem conclusos para sentença. Prov. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70626609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 14:35 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70602150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 09:15 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. No termos da r.Decisão de fls. 199/200, no prazo de 15 (quinze) dias, determino a emenda da inicial, para lhe atribuir o correto valor, que deverá corresponder à somatória das prestações vencidas, não cobertas pela prescrição, mais doze vincendas, nos termos do art. 292, I, e §§1º e 2º do CPC. Ainda não consiga efetuar o cálculo com precisão, ante a necessidade de apresentação dos informes pela Administração, deverá a parte autora fazê-lo de forma aproximada, em planilhas. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) |
| 09/08/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. No termos da r.Decisão de fls. 199/200, no prazo de 15 (quinze) dias, determino a emenda da inicial, para lhe atribuir o correto valor, que deverá corresponder à somatória das prestações vencidas, não cobertas pela prescrição, mais doze vincendas, nos termos do art. 292, I, e §§1º e 2º do CPC. Ainda não consiga efetuar o cálculo com precisão, ante a necessidade de apresentação dos informes pela Administração, deverá a parte autora fazê-lo de forma aproximada, em planilhas. Intimem-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial de fls.199/200. |
| 09/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. Após 10 anos de tramitação deste feito, sem sentença, entendeu por bem o Juízo de origem declinar de sua competência pois lhe saltava aos olhos que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. Pois bem, salta igualmente aos olhos, embora tenha passado despercebido na origem, que os autores deram à causa um valor aleatório, de modo que é impossível saber se o proveito econômico é ou não inferior ao valor de alçada deste Juizado, pois não apresentadas as contas de cada autor com base no pedido formulado. Assim, antes de mais nada, devolvam-se os autos à origem para que lá seja determinada a retificação do valor da causa e, caso permaneça inferior ao valor de alçada, que então sejam novamente para cá remetidos, aceitando-se a competência. Por conseguinte, remeta-se o processo ao Cartório Distribuidor para redistribuição, com as homenagens de estilo. Anote-se. Int. Advogados(s): Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) |
| 02/08/2022 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Após 10 anos de tramitação deste feito, sem sentença, entendeu por bem o Juízo de origem declinar de sua competência pois lhe saltava aos olhos que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. Pois bem, salta igualmente aos olhos, embora tenha passado despercebido na origem, que os autores deram à causa um valor aleatório, de modo que é impossível saber se o proveito econômico é ou não inferior ao valor de alçada deste Juizado, pois não apresentadas as contas de cada autor com base no pedido formulado. Assim, antes de mais nada, devolvam-se os autos à origem para que lá seja determinada a retificação do valor da causa e, caso permaneça inferior ao valor de alçada, que então sejam novamente para cá remetidos, aceitando-se a competência. Por conseguinte, remeta-se o processo ao Cartório Distribuidor para redistribuição, com as homenagens de estilo. Anote-se. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70371182-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 17:12 |
| 24/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/11/2021 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 14/09/2021 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital |
| 14/09/2021 |
Processo Materializado
|
| 14/09/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 169/169Vº. |
| 14/09/2021 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Remessa UPEFAZ |
| 09/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Remessa UPEFAZ Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FFPA15001354289 - Complemento: Para fins de regularização no SAJ |
| 09/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2016/069219-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2017 Local: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1382/1384 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública do Estado. |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2020 Teor do ato: Vistos. 1. No Tema 17 de IRDR, prevaleceu a tese de que, para fins de competência, deve ser analisado o valor econômico do direito individual de cada autor e não a somatória dos valores de todos os autores. Confira-se: Tema 17 IRDR Competência Juizado Valor Causa Litisconsórcio Processo paradigma nº IRDR Nº 0037860-45.2017.8.26.0000 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. Controvérsia sobre a questão da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prevista na Lei Federal nº 12.153/2009, nos casos de litisconsórcio ativo facultativo. Valor atribuído à causa total ou individualmente considerado. Critério de aferição. Impossibilidade de discussão sobre matérias diversas daquela que foi objeto da admissão do IRDR. Veto presidencial ao §3º do art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 que não vincula o entendimento do Poder Judiciário. Possibilidade de interpretação dos dispositivos legais utilizando-se das regras de hermenêutica. Litisconsortes que mantém relação com o réu, separadamente, de modo que a soma dos pedidos de cada um deles não forma o valor da causa. Valor atribuído à causa, que deve ser considerado em relação a cada litisconsorte ativo, para apurar se a causa se insere na competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Entendimento manifestado pelo E. STJ. Lei Federal nº 12.153/2009. Fixação da tese jurídica: "Nos casos de litisconsórcio ativo facultativo, o valor atribuído à causa deve ser dividido entre todos os postulantes, para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º., "Caput" - Lei Federal 12.153/2009)." OBSERVAÇÕES: A) Os processos já sentenciados em 1º.Grau e cumulativamente já julgados em 2º.Grau quando da data do trânsito em julgado do presente IRDR, ou em fase de cumprimento da sentença,permanecem onde estão, ratificados o seu processamento e julgamento. B) Os feitos não sentenciados até o trânsito em julgado deste IRDR, devem ser redistribuídos às Varas Cíveis,Varas da Fazenda Pública ou Varas dos Juizados da Fazenda Pública, conforme a situação do caso concreto e a situação de cada Comarca, observando-se o aqui decidido. C)Os feitos que se encontrem em fase recursal e que ainda não tenham sido julgados até a data do trânsito em julgado do v.Acórdão relativo ao presente IRDR, serão decididos pelos Juízos Recursais competentes (Tribunal de Justiça ou Colégios Recursais), observando o aqui decidido. d) As novas ações distribuídas após o trânsito em julgado serão distribuídas ao Juízo correto. IRDR CONHECIDO COM FIXAÇÃO DA TESE ACIMA, COM OBSERVAÇÕES. 2. No caso, salta aos olhos que o direito individual de cada autor não atinge mais do que 60 salários mínimos. 3. Diante do exposto, redistribuam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, com nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) |
| 14/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. No Tema 17 de IRDR, prevaleceu a tese de que, para fins de competência, deve ser analisado o valor econômico do direito individual de cada autor e não a somatória dos valores de todos os autores. Confira-se: Tema 17 IRDR Competência Juizado Valor Causa Litisconsórcio Processo paradigma nº IRDR Nº 0037860-45.2017.8.26.0000 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. Controvérsia sobre a questão da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prevista na Lei Federal nº 12.153/2009, nos casos de litisconsórcio ativo facultativo. Valor atribuído à causa total ou individualmente considerado. Critério de aferição. Impossibilidade de discussão sobre matérias diversas daquela que foi objeto da admissão do IRDR. Veto presidencial ao §3º do art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 que não vincula o entendimento do Poder Judiciário. Possibilidade de interpretação dos dispositivos legais utilizando-se das regras de hermenêutica. Litisconsortes que mantém relação com o réu, separadamente, de modo que a soma dos pedidos de cada um deles não forma o valor da causa. Valor atribuído à causa, que deve ser considerado em relação a cada litisconsorte ativo, para apurar se a causa se insere na competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Entendimento manifestado pelo E. STJ. Lei Federal nº 12.153/2009. Fixação da tese jurídica: "Nos casos de litisconsórcio ativo facultativo, o valor atribuído à causa deve ser dividido entre todos os postulantes, para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º., "Caput" - Lei Federal 12.153/2009)." OBSERVAÇÕES: A) Os processos já sentenciados em 1º.Grau e cumulativamente já julgados em 2º.Grau quando da data do trânsito em julgado do presente IRDR, ou em fase de cumprimento da sentença,permanecem onde estão, ratificados o seu processamento e julgamento. B) Os feitos não sentenciados até o trânsito em julgado deste IRDR, devem ser redistribuídos às Varas Cíveis,Varas da Fazenda Pública ou Varas dos Juizados da Fazenda Pública, conforme a situação do caso concreto e a situação de cada Comarca, observando-se o aqui decidido. C)Os feitos que se encontrem em fase recursal e que ainda não tenham sido julgados até a data do trânsito em julgado do v.Acórdão relativo ao presente IRDR, serão decididos pelos Juízos Recursais competentes (Tribunal de Justiça ou Colégios Recursais), observando o aqui decidido. d) As novas ações distribuídas após o trânsito em julgado serão distribuídas ao Juízo correto. IRDR CONHECIDO COM FIXAÇÃO DA TESE ACIMA, COM OBSERVAÇÕES. 2. No caso, salta aos olhos que o direito individual de cada autor não atinge mais do que 60 salários mínimos. 3. Diante do exposto, redistribuam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, com nossas homenagens. Intime-se. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Otavio Tioiti Tokuda |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FFPA20000061154 |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FFPA19000553854 |
| 02/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado por Esdras Barbosa da Silva Júnior RG: 39.369.893-2 Rua Tabatinguera, 140 Telefone: 3241-2600 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Clelia Consuelo Bastidas de Prince Vencimento: 10/04/2019 |
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FFPA19000418956 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 1387/1392 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 1387/1392 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2018 Teor do ato: Vista aos autores para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351, do NCPC, especificando as partes as provas que pretendem produzir. Advogados(s): Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP) |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2018 Teor do ato: "Vista aos autores para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351, do NCPC, especificando as partes as provas que pretendem produzir". Advogados(s): Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP) |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Vista aos autores para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351, do NCPC, especificando as partes as provas que pretendem produzir. |
| 03/12/2018 |
Ato ordinatório
"Vista aos autores para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351, do NCPC, especificando as partes as provas que pretendem produzir". |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FFPA17000587881 |
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho
Cite-se, por mandado. |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 1151/1154 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 110/122 e 123/135: esclareça o SPPREV, qual das contestações protocoladas deve permanecer nos autos.Int. Advogados(s): Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) |
| 17/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 110/122 e 123/135: esclareça o SPPREV, qual das contestações protocoladas deve permanecer nos autos.Int. |
| 31/01/2017 |
Mandado Juntado
|
| 31/01/2017 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA17000122341 |
| 31/01/2017 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA17000057267 |
| 06/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
MESA DO ESCREVENTE - DEZEMBRO 2016 |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Despacho
assinatura mandado |
| 09/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
MESA DO ESCREVENTE NOVEMBRO 2016 |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valentino Aparecido de Andrade |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
MESA DO ESCREVENTE URGENTE MAIO 2016 |
| 31/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Com urgência, certifique o cartório se os autores regularizaram o recolhimento da taxa judiciária e de demais encargos do processo. Após conclusos. |
| 31/05/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 24/03/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
prazo 06/04/2015 |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2014 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 1114/1123 |
| 20/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2014 Teor do ato: Vistos. No prazo fatal de cinco dias, regularizem os Autores o recolhimento da taxa judiciária, observando o que determina o provimento referido. Superado esse prazo sem essa regularização, determinar-se a cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) |
| 28/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
rel. 507/14 |
| 17/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
BAIXA AO CARTÓRIO - RELAÇÃO DE IMPRENSA 507/14 |
| 17/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo fatal de cinco dias, regularizem os Autores o recolhimento da taxa judiciária, observando o que determina o provimento referido. Superado esse prazo sem essa regularização, determinar-se a cancelamento da distribuição. Int. |
| 15/10/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valentino Aparecido de Andrade |
| 14/10/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - Gabinete do Juiz - 16/10/2014 |
| 14/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 89 os Autores providenciaram corretamente o recolhimento das custas, no entanto, não cumpriram o Provimento CG nº 16/2012 e 33/2013, uma vez que não consta o comprovante da GARE/SP ou DARE/SP, onde deve constar o número do processo judicial, quando conhecido, natureza da ação, nomes das partes e a Comarca de Distribuição. Nada Mais. São Paulo, 14 de outubro de 2014. Eu, _________, Elaine Aparecida Almeida, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/09/2014 |
Serventuário
Mesa do final |
| 02/07/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
BAIXA AO CARTÓRIO |
| 01/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique o cartório se os valores recolhidos pelos Autores a título de taxa judiciária e demais despesas estão corretos. A seguir, retornem os autos para prosseguimento. |
| 03/04/2013 |
Petição Juntada
EXP/MARÇO |
| 13/03/2013 |
Autos no Prazo
Prazo: 04/04/2013 Protocolo: 11/04/2013 Vencimento: 12/04/2013 |
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Tabatinguera, 140, cj. 1710, tel. 32412600 - conhecimento - prazo 04.04.2013 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Jonatan Marcatto Vencimento: 04/04/2013 |
| 04/03/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
prazo 11/04/13 |
| 04/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 1167/1172 |
| 01/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. Contudo, os autores se qualificam como policiais militares, atuam em litisconsórcio ato e são servidos por escritório de advocacia notoriamente conhecido, o que autoriza se afirmar que eles possuem condições ratearem as taxas judiciárias e de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento. Nesse sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação ordinária de revisão de vencimentos. Policiais Militares. Litisconsórcio ativo. Decisão de primeiro grau que concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita exclusivamente aos autores com rendimentos líquidos inferior a 3 salários mínimos. Manutenção. Declaração de hipossuficiência que não goza de presunção absoluta. Ausência de documentos que comprovem a necessidade da benesse pretendida. Quantia a ser desembolsada por cada um dos autores no rateio das custas processuais que não se mostra incompatível com os termos fixados pela r. decisão de primeiro grau. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de instrumento n° 0229911-50.2012.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. JARBAS GOMES, j. em 14.11.2012) Ementa: Agravo de Instrumento Assistência judiciária gratuita Policiais militares ativos e pensionistas Indeferimento Impossibilidade de arcar com as custas do processo não comprovada pelo teor dos demonstrativos de pagamento acostados aos autos Valor atribuído à causa que torna módicos os custos do processo Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n° 0130342-85.2012.8.26.0000, Rel. Juíza LUCIANA BRESCIANI, j. em 24.10.2012) Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita aos autores e determino a comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 30 dias, sob pena e cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Intimem-se e cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) |
| 09/01/2013 |
Certidão de Intimação Expedida
cert-remessa-imprensa |
| 09/01/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
BAIXA DA SALA - DJE. 04/2013 |
| 09/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. Contudo, os autores se qualificam como policiais militares, atuam em litisconsórcio ato e são servidos por escritório de advocacia notoriamente conhecido, o que autoriza se afirmar que eles possuem condições ratearem as taxas judiciárias e de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento. Nesse sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação ordinária de revisão de vencimentos. Policiais Militares. Litisconsórcio ativo. Decisão de primeiro grau que concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita exclusivamente aos autores com rendimentos líquidos inferior a 3 salários mínimos. Manutenção. Declaração de hipossuficiência que não goza de presunção absoluta. Ausência de documentos que comprovem a necessidade da benesse pretendida. Quantia a ser desembolsada por cada um dos autores no rateio das custas processuais que não se mostra incompatível com os termos fixados pela r. decisão de primeiro grau. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de instrumento n° 0229911-50.2012.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. JARBAS GOMES, j. em 14.11.2012) Ementa: Agravo de Instrumento Assistência judiciária gratuita Policiais militares ativos e pensionistas Indeferimento Impossibilidade de arcar com as custas do processo não comprovada pelo teor dos demonstrativos de pagamento acostados aos autos Valor atribuído à causa que torna módicos os custos do processo Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n° 0130342-85.2012.8.26.0000, Rel. Juíza LUCIANA BRESCIANI, j. em 24.10.2012) Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita aos autores e determino a comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 30 dias, sob pena e cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Intimem-se e cumpra-se, com urgência. |
| 08/01/2013 |
Conclusos para Despacho
inicial autuada, aguardando despacho inicial |
| 08/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão inicial - custas |
| 19/12/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 18/12/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/12/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2015 |
Petições Diversas Para fins de regularização no SAJ |
| 13/01/2017 |
Contestação |
| 23/01/2017 |
Contestação |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/12/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 01/12/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 01/12/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| 01/12/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00004 |
| 01/12/2025 | Precatório - 00005 |
| 01/12/2025 | Precatório - 00006 |
| 01/12/2025 | Precatório - 00007 |
| 01/12/2025 | Precatório - 00008 |
| 01/12/2025 | Precatório - 00009 |
| 01/12/2025 | Precatório - 00010 |
| 01/12/2025 | Precatório - 00011 |
| 01/12/2025 | Precatório - 00012 |
| 01/12/2025 | Precatório - 00013 |
| 01/12/2025 | Precatório - 00014 |
| 01/12/2025 | Precatório - 00015 |
| 01/12/2025 | Precatório - 00016 |
| 01/12/2025 | Precatório - 00017 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/08/2022 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | P/ redistribuição à V. Faz. Publ. |
| 16/09/2021 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | P/ redistribuição ao JEFaz. |
| 19/12/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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