| Reqte |
Lelces André Pires de Moraes e outros
Advogado: Rubens Ferreira Junior Advogado: Vladmir Oliveira da Silveira Advogado: Rubens Ferreira |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/07/2025 |
Baixa Definitiva
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| 17/07/2025 |
Mudança de Magistrado
"Autarquia 2 vaga 2 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/03/2025 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 25/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 17/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 17/07/2025 |
Mudança de Magistrado
"Autarquia 2 vaga 2 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/03/2025 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 25/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 25/03/2025 |
Reativação do Processo
REATIVAÇÃO APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ, PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO. |
| 06/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0008716-85.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 11/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 1445/1488 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Com razão a Fazenda em pleito de fls. 675. Deverá o autor postular em cumprimento de sentença, por incidente próprio. Arquive-se o feito, devendo o cumprimento correr em apenso. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Com razão a Fazenda em pleito de fls. 675. Deverá o autor postular em cumprimento de sentença, por incidente próprio. Arquive-se o feito, devendo o cumprimento correr em apenso. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80133368-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 10:34 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1760/1814 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 468/671 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 137.743,54 ; data-base: 03/2021. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 08/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 468/671 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 137.743,54 ; data-base: 03/2021. Int. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70286414-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 18:02 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1602/1617 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso dos autores reformando a sentença para procedência da ação. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso dos autores reformando a sentença para procedência da ação. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 13/03/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 31/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.80038276-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2015 11:24 |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 1002/ |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/286: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Claudia Bocardi Allegretti (OAB 108917/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 24/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 269/286: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. |
| 24/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70178747-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/08/2015 17:42 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 1157/1162 |
| 04/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o preparo de apelação e a taxa de litisconsórcio facultativo, a serem recolhidos da Guia DARE - cod 230-6 - nos termos do Provimento CJ 33/2013 correspondem nesta data a: I - Preparo de apelação (2% valor da causa/condenação) = R$ 957,90 II - Litisconsórcio facultativo = R$ 492,60 Total I + II = R$ 1.450,50 - Guia DARE - cod 230-6 |
| 04/08/2015 |
Sentença Registrada
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| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2015 Teor do ato: Ante o exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil vigente. Custas e despesas ex lege. Condeno ainda pela sucumbência em honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 para cada autor, de acordo com o artigo 20, parágrafo 4°, do Código de Processo Civil vigente, observando-se na execução da sucumbência o disposto no artigo 12, da Lei nº 1060/50. P.R.I.C. Advogados(s): Claudia Bocardi Allegretti (OAB 108917/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 04/08/2015 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 267, XI)
Ante o exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil vigente. Custas e despesas ex lege. Condeno ainda pela sucumbência em honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 para cada autor, de acordo com o artigo 20, parágrafo 4°, do Código de Processo Civil vigente, observando-se na execução da sucumbência o disposto no artigo 12, da Lei nº 1060/50. P.R.I.C. |
| 19/06/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 18/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.80025886-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2015 21:47 |
| 18/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70129399-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2015 12:34 |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 1046/1057 |
| 12/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2015 Teor do ato: Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. Advogados(s): Claudia Bocardi Allegretti (OAB 108917/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 11/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. |
| 11/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70123049-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/06/2015 13:37 |
| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 1120/1129 |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2015 Teor do ato: À impugnação. Int Advogados(s): Claudia Bocardi Allegretti (OAB 108917/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 26/05/2015 |
Proferido Despacho
À impugnação. Int |
| 22/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.80019879-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2015 22:41 |
| 15/05/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70100726-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/05/2015 16:02 |
| 30/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: 1875 Página: 1092/1098 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência, para os autores, acerca da certidão de fls. 186. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 23/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência, para os autores, acerca da certidão de fls. 186. Int. |
| 17/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2015 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 06/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/039823-7 Situação: Emitido em 29/10/2014 14:14:54 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 1262/1265 |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 175/179: anote-se que a feito deve continuar a tramitar neste Ofício. Cite-se. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 24/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 175/179: anote-se que a feito deve continuar a tramitar neste Ofício. Cite-se. Int. |
| 23/10/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40141081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2014 13:16 |
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1687 Página: 1009/1015 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 169: cumpra-se a r. decisão. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 02/07/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 169: cumpra-se a r. decisão. Int. |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2014 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.14.40069423-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2014 16:50 |
| 02/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40069423-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2014 16:50 |
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 1097/1102 |
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 1097/1102 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/161 - Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se eventual comunicação do E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: 1 - A demanda deve ser conhecida perante o r. Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, uma vez que o art. 2º, caput e seu quarto parágrafo, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, estabelece: Art. 2º - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) § 4º - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. 2 - Os autores promovem a demanda sob a forma de litisconsórcio ativo facultativo, no qual o valor da demanda de cada um dos autores é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, e este é o valor da causa deve ser individualmente considerado, para fins de estabelecimento da competência. 3 - Este entendimento encontra amparo doutrinário e jurisprudencial, como o Enunciado nº 18 do FONAJE, redigido nos seguintes termos: "No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor". 4 - No mesmo sentido é o entendimento do STJ, como se pode ver em AgRg no REsp 1376544/SP, REsp nº 1257935/PB e Ag em REsp 451748/SP. 5 - Diante disso, o feito deverá ser enviado a uma das r. Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, com as anotações devidas e com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 25/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 139/161 - Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se eventual comunicação do E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 25/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.14.40061327-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 11/06/2014 19:20 |
| 25/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40061327-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 11/06/2014 19:20 |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 1044/1049 |
| 30/05/2014 |
Decisão
1 - A demanda deve ser conhecida perante o r. Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, uma vez que o art. 2º, caput e seu quarto parágrafo, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, estabelece: Art. 2º - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) § 4º - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. 2 - Os autores promovem a demanda sob a forma de litisconsórcio ativo facultativo, no qual o valor da demanda de cada um dos autores é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, e este é o valor da causa deve ser individualmente considerado, para fins de estabelecimento da competência. 3 - Este entendimento encontra amparo doutrinário e jurisprudencial, como o Enunciado nº 18 do FONAJE, redigido nos seguintes termos: "No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor". 4 - No mesmo sentido é o entendimento do STJ, como se pode ver em AgRg no REsp 1376544/SP, REsp nº 1257935/PB e Ag em REsp 451748/SP. 5 - Diante disso, o feito deverá ser enviado a uma das r. Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, com as anotações devidas e com as homenagens de estilo. Int. |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - A demanda deve ser conhecida perante o r. Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, uma vez que o art. 2º, caput e seu quarto parágrafo, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, estabelece: Art. 2º - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) § 4º - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. 2 - Os autores promovem a demanda sob a forma de litisconsórcio ativo facultativo, no qual o valor da demanda de cada um dos autores é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, e este é o valor da causa deve ser individualmente considerado, para fins de estabelecimento da competência. 3 - Este entendimento encontra amparo doutrinário e jurisprudencial, como o Enunciado nº 18 do FONAJE, redigido nos seguintes termos: "No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor". 4 - No mesmo sentido é o entendimento do STJ, como se pode ver em AgRg no REsp 1376544/SP, REsp nº 1257935/PB e Ag em REsp 451748/SP. 5 - Diante disso, o feito deverá ser enviado a uma das r. Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, com as anotações devidas e com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 29/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1 - A demanda deve ser conhecida perante o r. Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, uma vez que o art. 2º, caput e seu quarto parágrafo, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, estabelece: Art. 2º - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) § 4º - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. 2 - Os autores promovem a demanda sob a forma de litisconsórcio ativo facultativo, no qual o valor da demanda de cada um dos autores é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, e este é o valor da causa deve ser individualmente considerado, para fins de estabelecimento da competência. 3 - Este entendimento encontra amparo doutrinário e jurisprudencial, como o Enunciado nº 18 do FONAJE, redigido nos seguintes termos: "No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor". 4 - No mesmo sentido é o entendimento do STJ, como se pode ver em AgRg no REsp 1376544/SP, REsp nº 1257935/PB e Ag em REsp 451748/SP. 5 - Diante disso, o feito deverá ser enviado a uma das r. Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, com as anotações devidas e com as homenagens de estilo. Int. |
| 27/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 26/06/2014 |
Petições Diversas |
| 22/10/2014 |
Petições Diversas |
| 15/05/2015 |
Indicação de Provas |
| 15/05/2015 |
Contestação |
| 11/06/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/06/2015 |
Indicação de Provas |
| 18/06/2015 |
Indicação de Provas |
| 14/08/2015 |
Razões de Apelação |
| 31/08/2015 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/04/2022 | Cumprimento de sentença (0008716-85.2022.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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