| Reqte |
ROSA MAZATTO PISSANTE (Espólio)
Advogado: Andre Luis Froldi |
| Reqdo |
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Igor Fortes Catta Preta |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/09/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 03/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/09/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 12/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/09/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 03/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/09/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80109272-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 10:08 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência da baixa do autos. Cumpra-se o V. Acórdão requerendo os autores o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP) |
| 13/08/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência da baixa do autos. Cumpra-se o V. Acórdão requerendo os autores o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0025387-28.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 25/07/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 20/01/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negado provimento ao recurso, contra o voto da terceira juíza, que declara. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Vera Angrisani |
| 18/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/11/2014 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40158605-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/11/2014 13:40 |
| 18/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.70037219-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2014 20:14 |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo os apelos de fls. 124/146 e 147/152 no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, subam. Int. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP) |
| 10/11/2014 |
Decisão
Vistos. Recebo os apelos de fls. 124/146 e 147/152 no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, subam. Int. |
| 10/11/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2014 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40151302-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/11/2014 10:18 |
| 10/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.70035493-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/11/2014 14:32 |
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2014 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para, acolhendo o pedido principal, condenar a ré a pagar aos autores os abonos concedidos aos trabalhadores da ativa dos anos de 1999 (2%), 2000 (7%) e 2001 (8%) referidos na inicial, de uma só vez, com correção monetária e juros moratórios, nos termos da Lei 11.960/09; bem como os atrasados, respeitado o prazo prescricional de cinco anos; Arcará a ré com o reembolso das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, com fulcro no artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Haverá reexame necessário. P.R.I. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP) |
| 29/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2014 |
Sentença Registrada
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| 29/10/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para, acolhendo o pedido principal, condenar a ré a pagar aos autores os abonos concedidos aos trabalhadores da ativa dos anos de 1999 (2%), 2000 (7%) e 2001 (8%) referidos na inicial, de uma só vez, com correção monetária e juros moratórios, nos termos da Lei 11.960/09; bem como os atrasados, respeitado o prazo prescricional de cinco anos; Arcará a ré com o reembolso das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, com fulcro no artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Haverá reexame necessário. P.R.I. |
| 24/10/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 24/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.70033497-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2014 11:43 |
| 24/10/2014 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40138807-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/10/2014 11:30 |
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2014 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as proavas, justificando-as, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP) |
| 07/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Especifiquem as proavas, justificando-as, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 07/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2014 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40122221-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/09/2014 08:47 |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 1740 Página: 1147/1152 |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2014 Teor do ato: Vistos. À réplica. Int. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP) |
| 13/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. À réplica. Int. |
| 12/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.70027225-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2014 17:44 |
| 12/09/2014 |
Mandado Juntado
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| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2014 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita e da prioridade na tramitação do feito. Anotem-se. 2. Indefiro a liminar, por implicar a sua concessão em liberação de recursos, vedada nos termos do artigo 2º B, da Lei nº 9.494/97 e artigo 7º, §§ 2º e 5º, da Lei nº 12.016/09, c.c. a redação da Súmula nº 339, do STF, os quais impedem, ao menos em sede de medida liminar, a concessão de provimento jurisdicional que vise a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens com fundamento na isonomia. 3. Cite-se, servindo a presente como mandado. Int. Advogados(s): Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP) |
| 23/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2014/024361-6 Situação: Emitido em 23/07/2014 13:57:33 Local: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/06/2014 |
Decisão
Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita e da prioridade na tramitação do feito. Anotem-se. 2. Indefiro a liminar, por implicar a sua concessão em liberação de recursos, vedada nos termos do artigo 2º B, da Lei nº 9.494/97 e artigo 7º, §§ 2º e 5º, da Lei nº 12.016/09, c.c. a redação da Súmula nº 339, do STF, os quais impedem, ao menos em sede de medida liminar, a concessão de provimento jurisdicional que vise a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens com fundamento na isonomia. 3. Cite-se, servindo a presente como mandado. Int. |
| 30/06/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2014 |
Documento Juntado
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| 27/06/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/10/2014 |
Indicação de Provas |
| 22/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2014 |
Razões de Apelação |
| 05/11/2014 |
Razões de Apelação |
| 13/11/2014 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/08/2018 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0025387-28.2018.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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