| Reqte |
MARIA JOSÉ DE TOLEDO FAGUNDES
Advogado: Mauro Del Ciello Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga Advogado: Victor Del Ciello |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0017962-42.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 26/04/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/04/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 1551/1557 |
| 13/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0017962-42.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 26/04/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/04/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 1551/1557 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2020 Teor do ato: V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o prov. CG16/2016 DJE 04/04/2016. Encerrada a fase de conhecimento, após 30 dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Filipe Paulino Martins (OAB 329160/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 18/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2020 |
Decisão
V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o prov. CG16/2016 DJE 04/04/2016. Encerrada a fase de conhecimento, após 30 dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 23/11/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram parcial provimento ao recurso dos autores e negaram provimento ao recurso da SPPREV. V.U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Nogueira Diefenthaler |
| 30/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 1195/1200 |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela SPPREV, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Filipe Paulino Martins (OAB 329160/SP) |
| 15/07/2015 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela SPPREV, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intime-se. |
| 15/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.80029855-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2015 15:52 |
| 02/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 1917 Página: 1338/1349 |
| 01/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela (s) parte (s) autora (s), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Filipe Paulino Martins (OAB 329160/SP) |
| 30/06/2015 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela (s) parte (s) autora (s), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intimem-se. |
| 30/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70139876-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2015 12:01 |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 1149/1160 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2015 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração de fls. 146/147: considerando que a própria parte autora admitiu de modo expresso, às fls. 162, que a alegação de litispendência referente à coautora Maria Cristina Bernardino é verdadeira, de rigor, quanto a tal ponto, o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos, a fim de reformar a sentença, extinguindo o feito sem julgamento de mérito em razão de litispendência exclusivamente no tocante a tal coautora. No tocante à alegação de habilitação de outros coautores em ação coletiva, porém, os embargos não merecem acolhida. Uma vez que a embargante alega que diversos coautores se habilitaram em ação coletiva, é seu o ônus de provar tal fato, bem como que aquela ação tem exatamente o mesmo objeto que esta, nos termos do artigo 333, II do Código de Processo Civil. Porém, a embargante não se desincumbiu de tal ônus. Limitou-se a afirmar que é "provável" que os autores tenham se habilitado em tal ação e que "não foi possível apurar com certeza absoluta" a origem da ordem judicial para o recebimento da sexta-parte sobre os vencimentos integrais (fls. 77). A parte autora negou tal fato, afirmando que a ação coletiva tem objeto diverso desta (fls. 162). Assim sendo, vez que a embargante não logrou comprovar a habilitação dos coautores na ação coletiva e nem que esta tem o mesmo objeto da presente ação, não é possível acolher os embargos no tocante a tal ponto. Por tais fundamentos, conheço dos embargos e os acolho em parte, atribuindo-lhes efeito infringente para extinguir o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, V do Código de Processo Civil, no tocante à coautora Maria Cristina Bernardino. Condeno esta em custas e honorários da parte contrária, fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), porém, isentando-a de tal ônus enquanto perdurar a situação de hipossuficiência econômica que lhe assegurou o benefício da gratuidade. Mantida, no mais, a sentença tal qual lançada. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Filipe Paulino Martins (OAB 329160/SP) |
| 24/06/2015 |
Decisão
Vistos. Embargos de declaração de fls. 146/147: considerando que a própria parte autora admitiu de modo expresso, às fls. 162, que a alegação de litispendência referente à coautora Maria Cristina Bernardino é verdadeira, de rigor, quanto a tal ponto, o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos, a fim de reformar a sentença, extinguindo o feito sem julgamento de mérito em razão de litispendência exclusivamente no tocante a tal coautora. No tocante à alegação de habilitação de outros coautores em ação coletiva, porém, os embargos não merecem acolhida. Uma vez que a embargante alega que diversos coautores se habilitaram em ação coletiva, é seu o ônus de provar tal fato, bem como que aquela ação tem exatamente o mesmo objeto que esta, nos termos do artigo 333, II do Código de Processo Civil. Porém, a embargante não se desincumbiu de tal ônus. Limitou-se a afirmar que é "provável" que os autores tenham se habilitado em tal ação e que "não foi possível apurar com certeza absoluta" a origem da ordem judicial para o recebimento da sexta-parte sobre os vencimentos integrais (fls. 77). A parte autora negou tal fato, afirmando que a ação coletiva tem objeto diverso desta (fls. 162). Assim sendo, vez que a embargante não logrou comprovar a habilitação dos coautores na ação coletiva e nem que esta tem o mesmo objeto da presente ação, não é possível acolher os embargos no tocante a tal ponto. Por tais fundamentos, conheço dos embargos e os acolho em parte, atribuindo-lhes efeito infringente para extinguir o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, V do Código de Processo Civil, no tocante à coautora Maria Cristina Bernardino. Condeno esta em custas e honorários da parte contrária, fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), porém, isentando-a de tal ônus enquanto perdurar a situação de hipossuficiência econômica que lhe assegurou o benefício da gratuidade. Mantida, no mais, a sentença tal qual lançada. Intimem-se. |
| 03/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70098776-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2015 17:56 |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1874 Página: 1262/1270 |
| 28/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2015 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração da SPPREV de fls. 146/147: dado o caráter infringente dos embargos, manifestem-se os autores, em cinco dias. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Filipe Paulino Martins (OAB 329160/SP) |
| 28/04/2015 |
Decisão
Vistos. Embargos de declaração da SPPREV de fls. 146/147: dado o caráter infringente dos embargos, manifestem-se os autores, em cinco dias. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 16/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70045814-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/03/2015 12:54 |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.80009002-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2015 16:46 |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 Página: 1028/1034 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à coautora Lavinia Bangnopli Gelk, e condeno-a na verba honorária da parte contrária que fixo em R$ 300,00, porém, isentando-a desses ônus enquanto perdurar a situação que lhe assegurou os benefícios da gratuidade. Com relação aos demais autores, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do adicional de sexta-parte sobre todas as vantagens incorporadas à remuneração com exceção dos próprios quinquênios e das vantagens não incorporadas respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores à propositura desta ação. Determino o apostilamento. Condeno a parte vencida a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo em R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4º , do Código de Processo Civil. Os juros obedecerão à seguinte sistemática (confira-se o AgRg nos EDcl no REsp 1079317/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 10/12/2013): 1) percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior a 27/08/2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; 2) percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; 3) juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, calculada com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009). P.R.I. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Filipe Paulino Martins (OAB 329160/SP) |
| 26/02/2015 |
Sentença Registrada
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| 25/02/2015 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à coautora Lavinia Bangnopli Gelk, e condeno-a na verba honorária da parte contrária que fixo em R$ 300,00, porém, isentando-a desses ônus enquanto perdurar a situação que lhe assegurou os benefícios da gratuidade. Com relação aos demais autores, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do adicional de sexta-parte sobre todas as vantagens incorporadas à remuneração com exceção dos próprios quinquênios e das vantagens não incorporadas respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores à propositura desta ação. Determino o apostilamento. Condeno a parte vencida a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo em R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4º , do Código de Processo Civil. Os juros obedecerão à seguinte sistemática (confira-se o AgRg nos EDcl no REsp 1079317/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 10/12/2013): 1) percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior a 27/08/2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; 2) percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; 3) juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, calculada com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009). P.R.I. |
| 30/01/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 30/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70015140-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2015 11:54 |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 1278/1287 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a alegação da Fazenda do Estado sobre eventual habilitações em ações coletivas. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Filipe Paulino Martins (OAB 329160/SP) |
| 13/01/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a alegação da Fazenda do Estado sobre eventual habilitações em ações coletivas. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/12/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 12/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40170735-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2014 11:47 |
| 12/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.70039140-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2014 13:52 |
| 27/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 1044/1053 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2014 Teor do ato: Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Filipe Paulino Martins (OAB 329160/SP) |
| 25/11/2014 |
Ato ordinatório
Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado. |
| 25/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40157364-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2014 11:02 |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 1282/1288 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 21/10/2014 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado. Após, voltem conclusos. Int. |
| 17/10/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.14.70032762-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2014 12:17 |
| 17/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.70032762-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2014 12:17 |
| 28/08/2014 |
Mandado Juntado
|
| 01/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1696 Página: 1040/1048 |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2014 Teor do ato: Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Servindo esta decisão como mandado CITE-SE a(o) ré(u) na pessoa de seu representante legal,, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 21/07/2014 |
Decisão
Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Servindo esta decisão como mandado CITE-SE a(o) ré(u) na pessoa de seu representante legal,, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 18/07/2014 |
Certidão Urgente Expedida
REGISTRO |
| 18/07/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2014 |
Petições Diversas |
| 27/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2014 |
Petições Diversas |
| 30/01/2015 |
Petições Diversas |
| 10/03/2015 |
Embargos de Declaração |
| 12/03/2015 |
Razões de Apelação |
| 13/05/2015 |
Petições Diversas |
| 30/06/2015 |
Petições Diversas |
| 14/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/07/2021 | Cumprimento de sentença (0017962-42.2021.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |