| Exeqte |
Anna Maria Bozzo
Advogada: Samantha Rodrigues Dias Advogado: Julio Bonafonte Advogado: Marcelo Mazotti Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis Advogada: Miriam Dias Pereira da Costa Advogado: Nilton Dias Pereira Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz Advogado: Domingos Pires de Matias Advogado: Eder de Carvalho Advogado: Acácio Augusto de Andrade Junior Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o processamento dos incidentes de requisição. Intime-se. Advogados(s): Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP) |
| 17/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Aguarde-se o processamento dos incidentes de requisição. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70855556-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 14:34 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o processamento dos incidentes de requisição. Intime-se. Advogados(s): Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP) |
| 17/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Aguarde-se o processamento dos incidentes de requisição. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70855556-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 14:34 |
| 25/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente se houve total cumprimento da obrigação de pagar e se concorda com a extinção da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo consignado que, no caso de inércia, esta será considerada como aquiescência, culminando na extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP) |
| 11/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente se houve total cumprimento da obrigação de pagar e se concorda com a extinção da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo consignado que, no caso de inércia, esta será considerada como aquiescência, culminando na extinção do feito. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP) |
| 15/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70467193-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 15:06 |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 04/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 301 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 315 - Cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância que conferiu efeito suspensivo ao agravo interposto. Aguarde-se deslinde recursal. Intime-se. Advogados(s): Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP) |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 301 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 315 - Cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância que conferiu efeito suspensivo ao agravo interposto. Aguarde-se deslinde recursal. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80338990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 16:26 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 280-283. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que a FESP alega a prescrição da pretensão executória porque o título judicial transitou em julgado em 25/04/2012 e a parte exequente iniciou a cobrança em 25/11/2019, quando excedido o prazo quinquenal. Sustenta, ainda, que a prescrição intercorrente operou-se após dois anos e meio, conforme predita o art. 8º, do Decreto 20.910/1932, pois o prazo da prescrição interrompe-se uma única vez, o que ocorreu por ocasião da citação. Fls. 289-292. Em contraditório, a parte impugnada menciona que a pretensão executória não foi atingida pela prescrição, pois as planilhas necessárias para a apresentação do valor do crédito exequendo ocorreu tardiamente em relação às coautoras Antonia Benito de Almeida, Manif Elias e Maria Rita Liporonio Todelo. É a síntese do necessário. Decido. Trata-se de cumprimento da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0033042-42.2004.8.26.0053. A obrigação de fazer teve cumprimento nos autos principais. Anoto que nos autos principais, em 21/07/2015, determinou-se à FESP a apresentação das planilhas de todos os beneficiários. Em 26/01/2016, a FESP pleiteou dilação do prazo por 90 dias, porque o processo envolvia cerca de 12.800 (fl. 583). E, finalmente em 10/03/2016 (fl. 587), a FESP juntou mídia eletrônica aos autos comprovando o cumprimento da obrigação. De tal modo, o afastamento da incidência da prescrição é medida de rigor. Isso porque resta evidente dos autos que a demora para a apresentação dos cálculos para iniciação da fase da execução por quantia certa não decorreu de desídia da parte exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDSEP, SOB O Nº 0402415-05.1995.8.26.0053 - SERVIDOR QUE PLEITEIA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - Impugnação fazendária em que se alega prescrição da execução - Nos termos da Súmula nº 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo da prescrição da ação - Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932 - Termo inicial - Trânsito em julgado do processo de conhecimento em 26/03/2019 - Por outro lado, a Lei Federal nº 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial aplicável às relações jurídicas de Direito Privado, deve, também, alcançar as relações jurídicas de Direito Público, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia - Precedentes desta E. Corte de Justiça - Necessidade de cumprimento integral da obrigação de fazer, com o apostilamento do direito reconhecido no título executivo, para o início da obrigação de pagar - Informação nos autos do cumprimento de sentença coletivo de nº 1061962-81.2019.8.26.0053, proposto pelo Sindicato, de que em 06/07/2022 ocorreu o encerramento da fase de obrigação de fazer - Agravado beneficiado pelo título ingressou com o cumprimento buscando saldar os atrasados que não foram pagos dentro do prazo legal - Afastamento da alegação de ocorrência de prescrição - Majoração dos honorários sucumbenciais fixados pela decisão que rejeitou a impugnação, diante da regra prevista no art. 85, § 11, do CPC - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2288216-79.2024.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/10/2024; Data de Registro: 21/10/2024) Por outro lado, não prospera a aplicação de prazo prescricional de dois anos e meio por ofensa à Sumula 385, STF: "A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo" (grifei). Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - Servidor público estadual - Pagamento de adicional de insalubridade - Feito arquivado por inércia do exequente - Juízo que extinguiu o processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, com transcurso do prazo pela metade após interrupção, nos termos dos arts. 1.º, 8.º e 9.º do Decreto n.º 20.910/32 c.c. art. 3.º do Decreto-lei n.º 4.597/42 - Prescrição inocorrente na espécie - Lapso prescricional que nunca é inferior a cinco anos em se tratando de Fazenda Pública - Aplicação do entendimento firmado na Súmula n.º 383 do C. Supremo Tribunal Federal - Sentença reformada - Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0012139-29.2017.8.26.0053; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024) Logo, verificada a impossibilidade de atribuir a demora do adimplemento da obrigação de fazer ao exequente, o crédito exequendo permanece incólume, pois não atingido pelo prazo prescricional quinquenal. Ante o exposto, rejeito a impugnação à execução e à míngua de impugnação aos cálculos da parte exequente, homologo-os (fls. 254-258). Decorrido o prazo recursal, deverá o exequente protocolar a requisição de pagamento. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverão ser observadas as novas regras para sua expedição, que somente serão admitidas no formato digital (comunicado SPI 03/2014), observando-se também a Portaria 8941/2014, que determina que o anexo II, que se refere a Portaria 8660/2012, seja instruído com planilha de cálculo, com discriminação de todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores. Sem manifestação do credor, no prazo de 60 (sessenta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP) |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
Vistos. Fls. 280-283. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que a FESP alega a prescrição da pretensão executória porque o título judicial transitou em julgado em 25/04/2012 e a parte exequente iniciou a cobrança em 25/11/2019, quando excedido o prazo quinquenal. Sustenta, ainda, que a prescrição intercorrente operou-se após dois anos e meio, conforme predita o art. 8º, do Decreto 20.910/1932, pois o prazo da prescrição interrompe-se uma única vez, o que ocorreu por ocasião da citação. Fls. 289-292. Em contraditório, a parte impugnada menciona que a pretensão executória não foi atingida pela prescrição, pois as planilhas necessárias para a apresentação do valor do crédito exequendo ocorreu tardiamente em relação às coautoras Antonia Benito de Almeida, Manif Elias e Maria Rita Liporonio Todelo. É a síntese do necessário. Decido. Trata-se de cumprimento da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0033042-42.2004.8.26.0053. A obrigação de fazer teve cumprimento nos autos principais. Anoto que nos autos principais, em 21/07/2015, determinou-se à FESP a apresentação das planilhas de todos os beneficiários. Em 26/01/2016, a FESP pleiteou dilação do prazo por 90 dias, porque o processo envolvia cerca de 12.800 (fl. 583). E, finalmente em 10/03/2016 (fl. 587), a FESP juntou mídia eletrônica aos autos comprovando o cumprimento da obrigação. De tal modo, o afastamento da incidência da prescrição é medida de rigor. Isso porque resta evidente dos autos que a demora para a apresentação dos cálculos para iniciação da fase da execução por quantia certa não decorreu de desídia da parte exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDSEP, SOB O Nº 0402415-05.1995.8.26.0053 - SERVIDOR QUE PLEITEIA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - Impugnação fazendária em que se alega prescrição da execução - Nos termos da Súmula nº 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo da prescrição da ação - Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932 - Termo inicial - Trânsito em julgado do processo de conhecimento em 26/03/2019 - Por outro lado, a Lei Federal nº 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial aplicável às relações jurídicas de Direito Privado, deve, também, alcançar as relações jurídicas de Direito Público, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia - Precedentes desta E. Corte de Justiça - Necessidade de cumprimento integral da obrigação de fazer, com o apostilamento do direito reconhecido no título executivo, para o início da obrigação de pagar - Informação nos autos do cumprimento de sentença coletivo de nº 1061962-81.2019.8.26.0053, proposto pelo Sindicato, de que em 06/07/2022 ocorreu o encerramento da fase de obrigação de fazer - Agravado beneficiado pelo título ingressou com o cumprimento buscando saldar os atrasados que não foram pagos dentro do prazo legal - Afastamento da alegação de ocorrência de prescrição - Majoração dos honorários sucumbenciais fixados pela decisão que rejeitou a impugnação, diante da regra prevista no art. 85, § 11, do CPC - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2288216-79.2024.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/10/2024; Data de Registro: 21/10/2024) Por outro lado, não prospera a aplicação de prazo prescricional de dois anos e meio por ofensa à Sumula 385, STF: "A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo" (grifei). Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - Servidor público estadual - Pagamento de adicional de insalubridade - Feito arquivado por inércia do exequente - Juízo que extinguiu o processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, com transcurso do prazo pela metade após interrupção, nos termos dos arts. 1.º, 8.º e 9.º do Decreto n.º 20.910/32 c.c. art. 3.º do Decreto-lei n.º 4.597/42 - Prescrição inocorrente na espécie - Lapso prescricional que nunca é inferior a cinco anos em se tratando de Fazenda Pública - Aplicação do entendimento firmado na Súmula n.º 383 do C. Supremo Tribunal Federal - Sentença reformada - Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0012139-29.2017.8.26.0053; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024) Logo, verificada a impossibilidade de atribuir a demora do adimplemento da obrigação de fazer ao exequente, o crédito exequendo permanece incólume, pois não atingido pelo prazo prescricional quinquenal. Ante o exposto, rejeito a impugnação à execução e à míngua de impugnação aos cálculos da parte exequente, homologo-os (fls. 254-258). Decorrido o prazo recursal, deverá o exequente protocolar a requisição de pagamento. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverão ser observadas as novas regras para sua expedição, que somente serão admitidas no formato digital (comunicado SPI 03/2014), observando-se também a Portaria 8941/2014, que determina que o anexo II, que se refere a Portaria 8660/2012, seja instruído com planilha de cálculo, com discriminação de todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores. Sem manifestação do credor, no prazo de 60 (sessenta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70488656-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/06/2024 15:15 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação, ficando suspenso o cumprimento de sentença. Aos impugnados, no prazo de 15 dias úteis, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38036). Intime-se. Advogados(s): Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a impugnação, ficando suspenso o cumprimento de sentença. Aos impugnados, no prazo de 15 dias úteis, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38036). Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80127011-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 17:02 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP) |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80077889-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 22:23 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
FLS. 251: Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do OPV expedido no incidente n° 01, JULGO EXTINTA a execução da requisição de pequeno valor nele processada, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Concedo o prazo de 30 dias para apresentação dos cálculos das coautoras indigitadas a fls. 247, pois não compuseram a planilha de fls. 178/228. P.R.I. FLS. 266:Vistos.Tendo em vista a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada pelo Tema Repetitivo nº 1029/STJ (Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ao cumprimento de sentença individual oriundo de ação coletiva que seguiu o processamento ordinário em Vara da Fazenda Pública) que tramitem no território nacional, suspendo o feito no estágio em que se encontra até ulterior deliberação do c. STJ no Tema em questão. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o julgamento do Tema 1029 do STJ, manifeste-se a Fazenda em relação ao cálculo apresentado pelo exequente no prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC, para eventual impugnação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP) |
| 09/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista o julgamento do Tema 1029 do STJ, manifeste-se a Fazenda em relação ao cálculo apresentado pelo exequente no prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC, para eventual impugnação. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1776/1787 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1776/1787 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada pelo Tema Repetitivo nº 1029/STJ (Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ao cumprimento de sentença individual oriundo de ação coletiva que seguiu o processamento ordinário em Vara da Fazenda Pública) que tramitem no território nacional, suspendo o feito no estágio em que se encontra até ulterior deliberação do c. STJ no Tema em questão. Intime-se. Advogados(s): Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP) |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do OPV expedido no incidente n° 01, JULGO EXTINTA a execução da requisição de pequeno valor nele processada, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 30 dias para apresentação dos cálculos das coautoras indigitadas a fls. 247, pois não compuseram a planilha de fls. 178/228. P.R.I. Advogados(s): Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada pelo Tema Repetitivo nº 1029/STJ (Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ao cumprimento de sentença individual oriundo de ação coletiva que seguiu o processamento ordinário em Vara da Fazenda Pública) que tramitem no território nacional, suspendo o feito no estágio em que se encontra até ulterior deliberação do c. STJ no Tema em questão. Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70662217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 17:01 |
| 03/09/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do OPV expedido no incidente n° 01, JULGO EXTINTA a execução da requisição de pequeno valor nele processada, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 30 dias para apresentação dos cálculos das coautoras indigitadas a fls. 247, pois não compuseram a planilha de fls. 178/228. P.R.I. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei para análise do diretor e posteriormente do magistrado, o mandado de levantamento eletrônico, gravado sob n° 20190509181942033717 , no valor nominal de R$ 24.931,77, referente ao depósito de fls. 237, possuindo como beneficiários Anna Maria Bozzo e outros , conforme decidido as fls. 240. |
| 09/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve oposição acerca do despacho de fls. 240. Certifico mais que os autores relacionados no demonstrativo de pagamento juntado as fls. 238/239 outorgaram procuração que confere poderes aos seus patronos para dar quitação e receber. |
| 08/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70054727-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 08/02/2019 18:07 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 645/656 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Para expedição do(s) mandado(s) de levantamento, providencie o(s) interessado(s) o preenchimento do formulário disponível no link abaixo, tendo em vista que os levantamentos serão efetuados de forma eletrônica, devido à implementação do módulo de levantamento eletrônico, conforme o Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01). http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Advogados(s): Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP) |
| 11/01/2019 |
Ato ordinatório
Para expedição do(s) mandado(s) de levantamento, providencie o(s) interessado(s) o preenchimento do formulário disponível no link abaixo, tendo em vista que os levantamentos serão efetuados de forma eletrônica, devido à implementação do módulo de levantamento eletrônico, conforme o Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01). http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1335/1348 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2018 Teor do ato: Vistos. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente em relação ao OPV já depositado nos autos. Após a expedição da guia aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação do exequente e então tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP) |
| 28/11/2018 |
Decisão
Vistos. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente em relação ao OPV já depositado nos autos. Após a expedição da guia aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação do exequente e então tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80131084-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 10:20 |
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80131084-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 10:20 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1592/1603 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2018 Teor do ato: O ofício Requisitório de pequeno valor está disponível no Incidente digital para impressão e protocolo no órgão responsável, que deverá ser instruído com as peças necessárias, devendo-se comprovar seu protocolo oportunamente com a digitalização e a juntada, no incidente, do Ofício Protocolado. Vista aos autores de 05 dias, caso necessite carga do processo para extração de cópias das peças necessárias. Advogados(s): Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP) |
| 11/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ofício Requisitório de pequeno valor está disponível no Incidente digital para impressão e protocolo no órgão responsável, que deverá ser instruído com as peças necessárias, devendo-se comprovar seu protocolo oportunamente com a digitalização e a juntada, no incidente, do Ofício Protocolado. Vista aos autores de 05 dias, caso necessite carga do processo para extração de cópias das peças necessárias. |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1099/1111 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Vistos.Deve a parte autora exequente, no prazo de 30 dias, solicitar o pagamento via peticionamento digital, conforme COMUNICADO SPI nº 03/2014 - processo CPA nº 2013/186913. No silêncio, aguarde-se no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP) |
| 24/10/2017 |
Decisão
Vistos.Deve a parte autora exequente, no prazo de 30 dias, solicitar o pagamento via peticionamento digital, conforme COMUNICADO SPI nº 03/2014 - processo CPA nº 2013/186913. No silêncio, aguarde-se no arquivo.Intime-se. |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 802/811 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: Vistos.Após recolhida a complementação das custas de distribuição (retificando-se o valor da causa para que conste o total devido de acordo com as planilhas), preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo a Fazenda Pública ser intimada na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Intime-se. Advogados(s): Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP) |
| 09/03/2017 |
Decisão
Vistos.Após recolhida a complementação das custas de distribuição (retificando-se o valor da causa para que conste o total devido de acordo com as planilhas), preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo a Fazenda Pública ser intimada na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Intime-se. |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70230017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2016 18:28 |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 1029/1037 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a extinção da obrigação de fazer no feito principal, defiro aos exequentes o prazo de 30 dias para apresentação de planilhas e valor a ser executado, requerendo o que de direito nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC e então intime-se a FESP para eventual impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP) |
| 20/07/2016 |
Decisão
Vistos.Ante a extinção da obrigação de fazer no feito principal, defiro aos exequentes o prazo de 30 dias para apresentação de planilhas e valor a ser executado, requerendo o que de direito nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC e então intime-se a FESP para eventual impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 19/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2016 |
Certidão Juntada
|
| 26/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70142944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2015 17:17 |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 958 a 970 |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Recolham os autores as custas iniciais, no prazo de 10 dias. Face o grande número de beneficiários do processo principal de mandado de segurança coletivo e para se evitar tumulto processual, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada no feito principal para o dia 15/07/2015, às 16:00hs, estando o patrono destes habilitantes também intimado para comparecer com petição expondo pormenorizadamente como pretende a execução. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Samantha Rodrigues Dias Mihara (OAB 201504/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP) |
| 15/06/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Recolham os autores as custas iniciais, no prazo de 10 dias. Face o grande número de beneficiários do processo principal de mandado de segurança coletivo e para se evitar tumulto processual, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada no feito principal para o dia 15/07/2015, às 16:00hs, estando o patrono destes habilitantes também intimado para comparecer com petição expondo pormenorizadamente como pretende a execução. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Inicial |
| 30/04/2015 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
A pedido do Advogado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2015 |
Petições Diversas |
| 06/09/2016 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/01/2018 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 25/08/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 25/08/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| 25/08/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00004 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |