| Reqte |
Jose Carmelo Neto
Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Luiz Correa da Silva Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1476/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1476/2026 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação do CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 22/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação do CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Vencimento: 01/10/2027 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1476/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1476/2026 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação do CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 22/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação do CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Vencimento: 01/10/2027 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2026 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2026 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 27/11/2025 |
Expedição de documento
Certidão - REMESSA UPEFAZ |
| 27/11/2025 |
Reativação do Processo
|
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado Definitivamente Pacote n° 11.355/2016 |
| 28/12/2024 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 9653/9655 dos autos principais. |
| 19/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 25/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 12/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 1158, aguarde-se o desfecho do cumprimento de sentença, para oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 30/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 1158, aguarde-se o desfecho do cumprimento de sentença, para oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 1152, aguarde-se o desfecho dos cumprimentos de sentença, para oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283SP/), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796S/P) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 1152, aguarde-se o desfecho dos cumprimentos de sentença, para oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283SP/), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796S/P) |
| 04/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Vistos. Valendo essa decisão como ofício, solicite-se novamente à DEPRE que proceda ao pagamento do valor da diferença entre o que foi pago com base na LE 17.205/19 e o devido com base na legislação anterior, nos termos da decisão de fls. 1.116/1.121, a qual deverá instruir o presente ofício. Após, aguarde-se reposta pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valendo essa decisão como ofício, solicite-se novamente à DEPRE que proceda ao pagamento do valor da diferença entre o que foi pago com base na LE 17.205/19 e o devido com base na legislação anterior, nos termos da decisão de fls. 1.116/1.121, a qual deverá instruir o presente ofício. Após, aguarde-se reposta pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve resposta ao ofício enviado fora do SAJ (via e-mail). |
| 15/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 11/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Vistos. Os exequentes reclamam que o pagamento da parcela de prioridade dos precatórios expedidos foi feito a menor, eis que se aplicou o limite da Lei Estadual nº 17.205/19, que reduziu o montante para 440,214851 UFESPs. A FESP sustenta a validade do ato, eis que a lei é aplicável é a vigente à época do pagamento, não sendo aplicável a decisão proferida pelo STF no Tema 792. Pois bem. A Lei Estadual 17.205/19 assim dispõe: Artigo 1º - Nos termos e para os fins de requisição direta à Fazenda do Estado de São Paulo, Autarquias, Fundações e Universidades estaduais, como disposto no §3º do artigo 100 da Constituição Federal, serão consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição. Parágrafo único - Mediante renúncia, irrevogável e irretratável, ao valor que exceder o limite definido no caput deste artigo, fica facultada aos credores a opção pela requisição direta de seus créditos, na forma desta lei. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos e revogando as disposições em contrário. Os motivos que levaram o Poder Executivo Estadual a promover a redução do limite do OPV pouco importam, sendo certo que se está diante de legítima e discricionária atuação do Executivo. Não cabe, quanto a isso, intervenção do Poder Judiciário. O que não se permite, porém, e aqui a legitimidade para a análise judicial, é que essas alterações atinjam situações jurídicas já consolidadas, como no caso, sob pena de se afrontar a segurança jurídica. Isso porque, o trânsito do título ocorreu antes da vigência da legislação estadual, não sendo admissível a aplicação retroativa da norma. Aceitar-se o posicionamento da Fazenda, como dito, afronta o princípio da segurança jurídica, que, segundo CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, "...Se acaso não é o maior de todos os princípios gerais do direito, como acreditamos que efetivamente o seja, por certo é um dos maiores dentre eles. Por força do sobredito princípio cuida-se de evitar alterações surpreendentes que instabilizem a situação dos administrados e de minorar os efeitos traumáticos que resultem de novas disposições jurídicas que alcançariam situações em curso. A prescrição, o direito adquirido, são exemplos de institutos prestigiadores da segurança jurídica. (...) Ora bem, é sabido e ressabido que a ordem jurídica corresponde a um quadro normativo proposto precisamente para que as pessoas possam se orientar, sabendo, pois, de antemão, o que devem ou o que podem fazer, tendo em vista as ulteriores consequências imputáveis a seus atos. O Direto propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. (...). Por força deste princípio (conjuntamente com os da presunção de legitimidade dos atos administrativos e da lealdade e boa-fé), firmou-se o correto entendimento de que orientações firmadas pela Administração em dada matéria não podem, sem prévia e pública notícia, ser modificadas em casos concretos para fins de sancionar, agravar a situação dos administrados ou denegar-lhes pretensões, de tal sorte que só se aplicam aos casos ocorridos depois e tal notícia. (...).". Nesse sentido, inclusive, decisão do e. Supremo Tribunal Federal: RECURSO EXTRAORDINÁRIO LEGISLAÇÃO LOCAL QUE DEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (CF, ART. 100, § 3º) APLICABILIDADE IMEDIATA, DESDE QUE OBSERVADAS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS NO TEMPO (DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA), SOB PENA DE OFENSA AO POSTULADO DA SEGURANÇA JURÍDICA CONDENAÇÃO JUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR AO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI ESTADUAL QUE REDUZIU O VALOR DAS OBRIGAÇÕES DEVIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA, SUBMETENDO-AS, EM FACE DOS NOVOS PARÂMETROS, AO REGIME ORDINÁRIO DE PRECATÓRIOS, EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO MECANISMO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) AS NORMAS ESTATAIS, TANTO DE DIREITO MATERIAL QUANTO DE DIREITO PROCESSUAL, NÃO PODEM RETROAGIR PARA AFETAR (OU PARA DESCONSTITUIR) SITUAÇÕES JURÍDICAS PREVIAMENTE DEFINIDAS COM FUNDAMENTO NO ORDENAMENTO POSITIVO ENTÃO APLICÁVEL (LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 87 DO ADCT) RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO . - O postulado da segurança jurídica, enquanto expressão do Estado Democrático de Direito, mostra-se impregnado de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público (RTJ 191/922), em ordem a viabilizar a incidência desse mesmo princípio sobre comportamentos de qualquer dos Poderes ou órgãos do Estado, para que se preservem, desse modo, sem prejuízo ou surpresa para o administrado, situações já consolidadas no passado. - A essencialidade do postulado da segurança jurídica e a necessidade de se respeitarem situações consolidadas no tempo, especialmente quando amparadas pela boa-fé do cidadão, representam fatores a que o Poder Judiciário não pode ficar alheio. Doutrina. Precedentes . - O Poder Público (o Estado do Piauí, no caso), a pretexto de satisfazer conveniências próprias, não pode fazer incidir, retroativamente, sobre situações definitivamente consolidadas, norma de direito local que reduza, para os fins do art. 100, § 3º, da Constituição, o valor das obrigações estatais devidas, para, com apoio em referida legislação, submeter a execução contra ele já iniciada, fundada em condenação judicial também já anteriormente transitada em julgado, ao regime ordinário de precatórios, frustrando, desse modo, a utilização, pelo credor, do mecanismo mais favorável e ágil da requisição de pequeno valor, de aplicabilidade até então legitimada em razão dos parâmetros definidos no art. 87 do ADCT. (AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 646.313/PIAUÍ, Segunda Turma, j. Em 18 de novembro de 2014, rel. Ministro CELSO DE MELLO). De igual modo, o Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento. Incidente de Precatório. Alegação da exequente de insuficiência do depósito. Lei Estadual nº 17.205/19 que reduziu o teto para expedição de requisição de pequeno valor, e que serve de parâmetro para pagamento de precatório nos termos do artigo 100, § 2º, da C.F. Título judicial que transitou em julgado antes da publicação da referida lei estadual. Inaplicabilidade do novo regramento a situações já consolidadas no tempo, pena de ofensa à segurança jurídica. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2198765-48.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 15 de setembro de 2021, rel. Des. AROLDO VIOTTI). Execução contra a Fazenda Pública Crédito preferencial Valor Limitação Título executivo Trânsito em julgado Impossibilidade: A norma que fixa limite para o pagamento da OPV não tem efeito retroativo. (Agravo de Instrumento nº 2207711-09.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 21 de setembro de 2021, rel. Des. TERESA RAMOS MARQUES). AGRAVO DE INSTRUMENTO FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA REGIME DE PRECATÓRIO PRIORIDADE DE PAGAMENTO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL MARCO TEMPORAL Decisão interlocutória que determinou fosse observada a prioridade de pagamento do precatório, na forma do regime especial da EC nº 99/2017 (art. 102, §2º, do ADCT), até quíntuplo do novo limite estabelecido para as obrigações de pequeno valor pela Lei Estadual nº 17.205/19, e não segundo a legislação vigente à época da completa formação do título executivo (Lei Estadual nº 11.377/03) desacerto - a categorização da dívida de valor em detrimento do Poder Público (obrigação de pequeno valor ou precatório) deve observar a legislação vigente na data de aperfeiçoamento do título executivo, ou seja, no momento do trânsito em julgado entendimento formado no âmbito do Excelso Pretório (RE nº 729.107/DF - Tema nº 792) a Constituição Federal, ao assegurar a prioridade de pagamento dos precatórios até um determinado limite quantitativo, fê-lo com base no valor da OPV, de modo que igualmente para a definição do montante das prioridades deve-se atentar para a legislação vigente à época do trânsito em julgado seja quanto ao regime de pagamento, seja quanto ao limite quantitativo pago com prioridade, deve-se respeitar a garantia constitucional ao direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88) que se perfaz partir do completo delineamento do título executivo aplicação do novo regime especial estabelecido pela EC nº 99/2017 aos débitos pendentes de pagamento que implica privilégio à Fazenda Pública-devedora e não ao credor, haja vista o inadimplemento no prazo ordinariamente estabelecido pela Constituição - decisão agravada reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2117683-92.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 17 de setembro de 2021, rel. Des. PAULO BARCELLOS GATTI). CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA PRECATÓRIO PAGAMENTO DE PRIORIDADE - OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - MARCO DE AFERIÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Lei Estadual nº 17.205/19 que reduziu o limite do valor das Requisições de Pequeno Valor - RPV. O marco para definição do limite do valor aplicável às obrigações e requisições de pequeno valor é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória. Norma local que não possui efeito retroativo atingindo apenas os títulos executivos cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em momento posterior ao início de sua vigência. Precedentes do STF. Aplicabilidade do mesmo critério para pagamento de prioridade em precatórios. Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2175843-13.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, j. 2 de setembro de 2021, rel. Des. DÉCIO NOTARANGELI). É dizer que embora válida a novel legislação (LE 17.205/19), ela somente pode ter aplicabilidade às requisições que tenham por base decisões transitadas em julgado na data da publicação da norma ou (datas) posteriores, o que não é o caso ora analisado. Deve, portanto, ser pago o valor da diferença entre o que foi pago com base na LE 17.205/19 e o devido com base na legislação anterior. É o que fica determinado, oficiando-se a DEPRE. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 31/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Os exequentes reclamam que o pagamento da parcela de prioridade dos precatórios expedidos foi feito a menor, eis que se aplicou o limite da Lei Estadual nº 17.205/19, que reduziu o montante para 440,214851 UFESPs. A FESP sustenta a validade do ato, eis que a lei é aplicável é a vigente à época do pagamento, não sendo aplicável a decisão proferida pelo STF no Tema 792. Pois bem. A Lei Estadual 17.205/19 assim dispõe: Artigo 1º - Nos termos e para os fins de requisição direta à Fazenda do Estado de São Paulo, Autarquias, Fundações e Universidades estaduais, como disposto no §3º do artigo 100 da Constituição Federal, serão consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição. Parágrafo único - Mediante renúncia, irrevogável e irretratável, ao valor que exceder o limite definido no caput deste artigo, fica facultada aos credores a opção pela requisição direta de seus créditos, na forma desta lei. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos e revogando as disposições em contrário. Os motivos que levaram o Poder Executivo Estadual a promover a redução do limite do OPV pouco importam, sendo certo que se está diante de legítima e discricionária atuação do Executivo. Não cabe, quanto a isso, intervenção do Poder Judiciário. O que não se permite, porém, e aqui a legitimidade para a análise judicial, é que essas alterações atinjam situações jurídicas já consolidadas, como no caso, sob pena de se afrontar a segurança jurídica. Isso porque, o trânsito do título ocorreu antes da vigência da legislação estadual, não sendo admissível a aplicação retroativa da norma. Aceitar-se o posicionamento da Fazenda, como dito, afronta o princípio da segurança jurídica, que, segundo CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, "...Se acaso não é o maior de todos os princípios gerais do direito, como acreditamos que efetivamente o seja, por certo é um dos maiores dentre eles. Por força do sobredito princípio cuida-se de evitar alterações surpreendentes que instabilizem a situação dos administrados e de minorar os efeitos traumáticos que resultem de novas disposições jurídicas que alcançariam situações em curso. A prescrição, o direito adquirido, são exemplos de institutos prestigiadores da segurança jurídica. (...) Ora bem, é sabido e ressabido que a ordem jurídica corresponde a um quadro normativo proposto precisamente para que as pessoas possam se orientar, sabendo, pois, de antemão, o que devem ou o que podem fazer, tendo em vista as ulteriores consequências imputáveis a seus atos. O Direto propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. (...). Por força deste princípio (conjuntamente com os da presunção de legitimidade dos atos administrativos e da lealdade e boa-fé), firmou-se o correto entendimento de que orientações firmadas pela Administração em dada matéria não podem, sem prévia e pública notícia, ser modificadas em casos concretos para fins de sancionar, agravar a situação dos administrados ou denegar-lhes pretensões, de tal sorte que só se aplicam aos casos ocorridos depois e tal notícia. (...).". Nesse sentido, inclusive, decisão do e. Supremo Tribunal Federal: RECURSO EXTRAORDINÁRIO LEGISLAÇÃO LOCAL QUE DEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (CF, ART. 100, § 3º) APLICABILIDADE IMEDIATA, DESDE QUE OBSERVADAS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS NO TEMPO (DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA), SOB PENA DE OFENSA AO POSTULADO DA SEGURANÇA JURÍDICA CONDENAÇÃO JUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR AO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI ESTADUAL QUE REDUZIU O VALOR DAS OBRIGAÇÕES DEVIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA, SUBMETENDO-AS, EM FACE DOS NOVOS PARÂMETROS, AO REGIME ORDINÁRIO DE PRECATÓRIOS, EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO MECANISMO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) AS NORMAS ESTATAIS, TANTO DE DIREITO MATERIAL QUANTO DE DIREITO PROCESSUAL, NÃO PODEM RETROAGIR PARA AFETAR (OU PARA DESCONSTITUIR) SITUAÇÕES JURÍDICAS PREVIAMENTE DEFINIDAS COM FUNDAMENTO NO ORDENAMENTO POSITIVO ENTÃO APLICÁVEL (LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 87 DO ADCT) RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO . - O postulado da segurança jurídica, enquanto expressão do Estado Democrático de Direito, mostra-se impregnado de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público (RTJ 191/922), em ordem a viabilizar a incidência desse mesmo princípio sobre comportamentos de qualquer dos Poderes ou órgãos do Estado, para que se preservem, desse modo, sem prejuízo ou surpresa para o administrado, situações já consolidadas no passado. - A essencialidade do postulado da segurança jurídica e a necessidade de se respeitarem situações consolidadas no tempo, especialmente quando amparadas pela boa-fé do cidadão, representam fatores a que o Poder Judiciário não pode ficar alheio. Doutrina. Precedentes . - O Poder Público (o Estado do Piauí, no caso), a pretexto de satisfazer conveniências próprias, não pode fazer incidir, retroativamente, sobre situações definitivamente consolidadas, norma de direito local que reduza, para os fins do art. 100, § 3º, da Constituição, o valor das obrigações estatais devidas, para, com apoio em referida legislação, submeter a execução contra ele já iniciada, fundada em condenação judicial também já anteriormente transitada em julgado, ao regime ordinário de precatórios, frustrando, desse modo, a utilização, pelo credor, do mecanismo mais favorável e ágil da requisição de pequeno valor, de aplicabilidade até então legitimada em razão dos parâmetros definidos no art. 87 do ADCT. (AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 646.313/PIAUÍ, Segunda Turma, j. Em 18 de novembro de 2014, rel. Ministro CELSO DE MELLO). De igual modo, o Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento. Incidente de Precatório. Alegação da exequente de insuficiência do depósito. Lei Estadual nº 17.205/19 que reduziu o teto para expedição de requisição de pequeno valor, e que serve de parâmetro para pagamento de precatório nos termos do artigo 100, § 2º, da C.F. Título judicial que transitou em julgado antes da publicação da referida lei estadual. Inaplicabilidade do novo regramento a situações já consolidadas no tempo, pena de ofensa à segurança jurídica. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2198765-48.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 15 de setembro de 2021, rel. Des. AROLDO VIOTTI). Execução contra a Fazenda Pública Crédito preferencial Valor Limitação Título executivo Trânsito em julgado Impossibilidade: A norma que fixa limite para o pagamento da OPV não tem efeito retroativo. (Agravo de Instrumento nº 2207711-09.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 21 de setembro de 2021, rel. Des. TERESA RAMOS MARQUES). AGRAVO DE INSTRUMENTO FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA REGIME DE PRECATÓRIO PRIORIDADE DE PAGAMENTO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL MARCO TEMPORAL Decisão interlocutória que determinou fosse observada a prioridade de pagamento do precatório, na forma do regime especial da EC nº 99/2017 (art. 102, §2º, do ADCT), até quíntuplo do novo limite estabelecido para as obrigações de pequeno valor pela Lei Estadual nº 17.205/19, e não segundo a legislação vigente à época da completa formação do título executivo (Lei Estadual nº 11.377/03) desacerto - a categorização da dívida de valor em detrimento do Poder Público (obrigação de pequeno valor ou precatório) deve observar a legislação vigente na data de aperfeiçoamento do título executivo, ou seja, no momento do trânsito em julgado entendimento formado no âmbito do Excelso Pretório (RE nº 729.107/DF - Tema nº 792) a Constituição Federal, ao assegurar a prioridade de pagamento dos precatórios até um determinado limite quantitativo, fê-lo com base no valor da OPV, de modo que igualmente para a definição do montante das prioridades deve-se atentar para a legislação vigente à época do trânsito em julgado seja quanto ao regime de pagamento, seja quanto ao limite quantitativo pago com prioridade, deve-se respeitar a garantia constitucional ao direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88) que se perfaz partir do completo delineamento do título executivo aplicação do novo regime especial estabelecido pela EC nº 99/2017 aos débitos pendentes de pagamento que implica privilégio à Fazenda Pública-devedora e não ao credor, haja vista o inadimplemento no prazo ordinariamente estabelecido pela Constituição - decisão agravada reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2117683-92.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 17 de setembro de 2021, rel. Des. PAULO BARCELLOS GATTI). CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA PRECATÓRIO PAGAMENTO DE PRIORIDADE - OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - MARCO DE AFERIÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Lei Estadual nº 17.205/19 que reduziu o limite do valor das Requisições de Pequeno Valor - RPV. O marco para definição do limite do valor aplicável às obrigações e requisições de pequeno valor é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória. Norma local que não possui efeito retroativo atingindo apenas os títulos executivos cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em momento posterior ao início de sua vigência. Precedentes do STF. Aplicabilidade do mesmo critério para pagamento de prioridade em precatórios. Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2175843-13.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, j. 2 de setembro de 2021, rel. Des. DÉCIO NOTARANGELI). É dizer que embora válida a novel legislação (LE 17.205/19), ela somente pode ter aplicabilidade às requisições que tenham por base decisões transitadas em julgado na data da publicação da norma ou (datas) posteriores, o que não é o caso ora analisado. Deve, portanto, ser pago o valor da diferença entre o que foi pago com base na LE 17.205/19 e o devido com base na legislação anterior. É o que fica determinado, oficiando-se a DEPRE. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80016767-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 10:33 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 1108 Vista Portal Eletrônico para a parte passiva. |
| 14/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 945/949 e 1107: Manifeste-se a executada sobre o pedido de complementação de pagamento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 13/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 945/949 e 1107: Manifeste-se a executada sobre o pedido de complementação de pagamento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70856178-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2022 17:53 |
| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1026 e ss: Ciência à executada. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 24/10/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1026 e ss: Ciência à executada. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70700124-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 19:54 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a agravante a determinação de fls. 1014, trazendo aos autos cópia da(s) decisão/acórdão e certidão de trânsito em julgado referente ao agravo de instrumento º 2164245-38.2016.8.26.0000, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 10/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a agravante a determinação de fls. 1014, trazendo aos autos cópia da(s) decisão/acórdão e certidão de trânsito em julgado referente ao agravo de instrumento º 2164245-38.2016.8.26.0000, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80198079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 16:29 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2022 Teor do ato: Há notícias do julgamento do agravo interposto, providencie o(a) agravante a juntada aos autos da decisão/acórdão e certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme print ou cópia do texto do e-mail abaixo: "Comunico que a decisão/acórdão proferida nos autos doAgravo de Instrumentonº2164245-38.2016.8.26.0000transitou em julgado e a íntegra do processo encontra-se disponível no endereço eletrônicohttps://esaj.tjsp.jus.br, sendo sua senha de acesso:daavxf Agravo de Instrumentonº2164245-38.2016.8.26.0000 Comarca deSão PauloForo Fazenda Pública / Acidente Trabalho-6ª Vara de Fazenda Pública Cumprimento de sentençanº.0002411-95.2016.8.26.0053 Agravantes: Penha Abadia de Oliveira, Jose Carmelo Neto, Vanderlei Tersino, Ornelio Cotona Ferreira, Maria Regina Carmello Canova, Maria Mirtes de Figueiredo Marinho, Luiz Fernando Ferreti, Jose Gaspar Galvão, Ivone Lobo Pereira Arantes, Francisco Assis de Paula Primo, Fatima Teixeira Severien, Elza Alves de Araujo, Cleonice dos Reis Benedito e Zenilda de OliveiraAgravados: Fazenda do Estado de São Paulo e Estado de São PauloInteressado: Secretário de Estado da Saude de São Paulo Resultado do Julgamento:Alteraram parcialmente o V. Acordão, com remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, para posterior remessa ao Tribunal Superior.V.U." Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 06/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2022 |
Ato ordinatório
Há notícias do julgamento do agravo interposto, providencie o(a) agravante a juntada aos autos da decisão/acórdão e certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme print ou cópia do texto do e-mail abaixo: "Comunico que a decisão/acórdão proferida nos autos doAgravo de Instrumentonº2164245-38.2016.8.26.0000transitou em julgado e a íntegra do processo encontra-se disponível no endereço eletrônicohttps://esaj.tjsp.jus.br, sendo sua senha de acesso:daavxf Agravo de Instrumentonº2164245-38.2016.8.26.0000 Comarca deSão PauloForo Fazenda Pública / Acidente Trabalho-6ª Vara de Fazenda Pública Cumprimento de sentençanº.0002411-95.2016.8.26.0053 Agravantes: Penha Abadia de Oliveira, Jose Carmelo Neto, Vanderlei Tersino, Ornelio Cotona Ferreira, Maria Regina Carmello Canova, Maria Mirtes de Figueiredo Marinho, Luiz Fernando Ferreti, Jose Gaspar Galvão, Ivone Lobo Pereira Arantes, Francisco Assis de Paula Primo, Fatima Teixeira Severien, Elza Alves de Araujo, Cleonice dos Reis Benedito e Zenilda de OliveiraAgravados: Fazenda do Estado de São Paulo e Estado de São PauloInteressado: Secretário de Estado da Saude de São Paulo Resultado do Julgamento:Alteraram parcialmente o V. Acordão, com remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, para posterior remessa ao Tribunal Superior.V.U." |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado fls. 1005. Nº 20220429151116074932 R$ 64.029,25 Antonio Roberto Sandoval Filh formulário de fls. 960. Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado fls. 1005. Nº 20220429151116074932 R$ 64.029,25 Antonio Roberto Sandoval Filh formulário de fls. 960. Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição ao levantamento, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente como decidido a fls. 993. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 11/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo oposição ao levantamento, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente como decidido a fls. 993. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80049312-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 09:39 |
| 02/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 999: concedo o prazo adicional de 15 dias, para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 31/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 999: concedo o prazo adicional de 15 dias, para manifestação. Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80039512-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 13:29 |
| 13/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 992: considerando que não compete a este Juízo autorizar levantamentos de precatórios, mormente porque os pagamentos são feitos pela DEPRE e podem ser impugnados pelo devedor. Considerando, ainda, que não se é possível remeter este incidente à UPEFAZ, conforme certidão retro, diga a FESP se concorda com o levantamento pleiteado. Caso não haja impugnação, expeça-se mandado de levantamento. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 992: considerando que não compete a este Juízo autorizar levantamentos de precatórios, mormente porque os pagamentos são feitos pela DEPRE e podem ser impugnados pelo devedor. Considerando, ainda, que não se é possível remeter este incidente à UPEFAZ, conforme certidão retro, diga a FESP se concorda com o levantamento pleiteado. Caso não haja impugnação, expeça-se mandado de levantamento. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70096337-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 18:28 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1438/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1414/1419 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o informado a fls. 985, por mais 60 dias, aguarde-se desfecho dos autos principais para remessa conjunta à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 17/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o informado a fls. 985, por mais 60 dias, aguarde-se desfecho dos autos principais para remessa conjunta à UPEFAZ. Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1391/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 1570/1577 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia fls. 962. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 10/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra a Serventia fls. 962. Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70516346-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 14:19 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1902/1910 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2021 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao decidido a fls. 968. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 15/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me ao decidido a fls. 968. Intime-se. |
| 13/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70326299-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 19:09 |
| 04/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0800/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1286/1294 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o informado a fls. 967, por mais 60 dias, aguarde-se desfecho dos autos principais para remessa conjunta à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 24/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o informado a fls. 967, por mais 60 dias, aguarde-se desfecho dos autos principais para remessa conjunta à UPEFAZ. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1592/1602 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2021 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos à UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1408/1415 |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70236241-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 30/04/2021 13:06 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: Fls. 936/942 Em 15 dias, manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 936/942 Em 15 dias, manifeste-se a parte exequente. |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1532/1544 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Vistos. Por mais 30 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo da impugnação à execução. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 18/03/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Por mais 30 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo da impugnação à execução. Intime-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1128/1143 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Por mais 30 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo da impugnação à execução. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 22/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por mais 30 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo da impugnação à execução. Intime-se. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70018808-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 15:29 |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1786/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 1747/1754 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1786/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 900/918: Tendo em vista o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelos exequentes, ao qual foi dado provimento, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 02/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 900/918: Tendo em vista o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelos exequentes, ao qual foi dado provimento, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1424/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 1299/1304 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do informado a fls. 892/893, por 180 (cento e oitenta) dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo dos recursos pendentes. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 30/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do informado a fls. 892/893, por 180 (cento e oitenta) dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo dos recursos pendentes. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70496919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 15:29 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1259/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 1826/1831 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1259/2020 Teor do ato: Vistos. Por mais 30 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 03/09/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Por mais 30 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente. Intime-se. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1233/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 1441/1447 |
| 01/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80134990-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 20:53 |
| 01/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80134990-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 20:53 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do julgamento do recurso pendente referente ao Tema 1037, em 10 (dez) dias, comprovando-se. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 31/08/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do julgamento do recurso pendente referente ao Tema 1037, em 10 (dez) dias, comprovando-se. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 60 dias. |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2020 Teor do ato: Vistos. Por mais 60 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente referente ao Tema 1037 e julgamento da impugnação à execução. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 29/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2020 |
Decisão
Vistos. Por mais 60 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente referente ao Tema 1037 e julgamento da impugnação à execução. Intime-se. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 60 dias (fls. 796). Nada Mais. |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1441/1446 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2020 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado. Nº Mandado Gravado - 20200323185238083735 Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 27/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado. Nº Mandado Gravado - 20200323185238083735 |
| 27/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 1418/1431 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Vistos. Em favor dos exequentes, expeça-se MLE, conforme formulário anexado a fls. 794. Efetuado o levantamento, por mais 60 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente referente ao Tema 1037 e julgamento da impugnação à execução. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 13/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2020 |
Decisão
Vistos. Em favor dos exequentes, expeça-se MLE, conforme formulário anexado a fls. 794. Efetuado o levantamento, por mais 60 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente referente ao Tema 1037 e julgamento da impugnação à execução. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70053102-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 06/02/2020 20:45 |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Vistos. Em favor dos exequentes, expeça-se MLE conforme formulário de fls. 722. Por 60 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento eletrônicoMandado Gravado - 20191217125131086272 Em nome de SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Valor R$58.035,40 Nada Mais. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 30/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2019 |
Decisão
Vistos. Em favor dos exequentes, expeça-se MLE conforme formulário de fls. 722. Por 60 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente. Intime-se. |
| 18/12/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento eletrônicoMandado Gravado - 20191217125131086272 Em nome de SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Valor R$58.035,40 Nada Mais. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70696515-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 17:49 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1539/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1588/1605 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores. Informe(m) o(s) agravante(s) se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 28/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores. Informe(m) o(s) agravante(s) se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70659399-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 16:59 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1438/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 1524/1548 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 727728: cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na sentença de fls. 723, que deixou de apreciar a alegação de insuficiência, constante do item III da petição de fls. 710/713, relativamente à incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da requisição e a data do depósito do OPV, nos termos da Súmula Vinculante nº 17 e da Repercussão Geral de Tema nº 1037 do STF. Manifestação da embargada a fls. 735/736. Decido. De fato, a sentença embargada deixou de apreciar a alegação de insuficiência. No entanto, incabível a alegação, pois a Súmula Vinculante nº 17 dispõe expressamente que "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos". O período do parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação vigente à época da aprovação da Súmula, diz respeito justamente ao período compreendido entre a data da requisição e o prazo para o pagamento, no qual não incidem, portanto, os juros moratórios. O Tema 1037 não foi julgado pelo C. STF e, portanto, não há de se considerar superado o entendimento consagrado na SV nº 17. Pelo quanto exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada para integrar a sentença embargada, que fica mantida quanto ao seu resultado. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 30/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 727728: cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na sentença de fls. 723, que deixou de apreciar a alegação de insuficiência, constante do item III da petição de fls. 710/713, relativamente à incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da requisição e a data do depósito do OPV, nos termos da Súmula Vinculante nº 17 e da Repercussão Geral de Tema nº 1037 do STF. Manifestação da embargada a fls. 735/736. Decido. De fato, a sentença embargada deixou de apreciar a alegação de insuficiência. No entanto, incabível a alegação, pois a Súmula Vinculante nº 17 dispõe expressamente que "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos". O período do parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação vigente à época da aprovação da Súmula, diz respeito justamente ao período compreendido entre a data da requisição e o prazo para o pagamento, no qual não incidem, portanto, os juros moratórios. O Tema 1037 não foi julgado pelo C. STF e, portanto, não há de se considerar superado o entendimento consagrado na SV nº 17. Pelo quanto exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada para integrar a sentença embargada, que fica mantida quanto ao seu resultado. Int. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80143462-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 16:59 |
| 28/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1226/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 1531/1542 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, sobre os embargos de declaração, nos termos do artigo 1022 § 2º do CPC., querendo. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 16/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, sobre os embargos de declaração, nos termos do artigo 1022 § 2º do CPC., querendo. Após, conclusos. Intime-se. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.19.70509600-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/09/2019 13:34 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1158/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1498/1507 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2019 Teor do ato: Vistos. 1. No que pertine ao opv e depósito efetivado nos autos, diante da manifestação concordante (fls 710/713), satisfeita a dívida no tocante ao valor incontroverso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Em favor dos autores, expeça-se MLE do depósito de fls. 722, intimando-se para retirada, somente após a publicação do ato ordinatório onde constará o nº da guia. 3. Efetuado o levantamento, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, comunique-se o DEPRE quanto à extinção da requisição de Pequeno Valor. 4. Caso existam valores a serem executados, por conta do tema 810 (STF), deverá o exequente aguardar o julgamento do mesmo para dar início à execução da diferença. 5. Tendo em vista o ofício DEPRE (fls. 714 e ss.), remetam-se os autos ao setor de execuções - UPEFAZ. P.I. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 03/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. No que pertine ao opv e depósito efetivado nos autos, diante da manifestação concordante (fls 710/713), satisfeita a dívida no tocante ao valor incontroverso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Em favor dos autores, expeça-se MLE do depósito de fls. 722, intimando-se para retirada, somente após a publicação do ato ordinatório onde constará o nº da guia. 3. Efetuado o levantamento, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, comunique-se o DEPRE quanto à extinção da requisição de Pequeno Valor. 4. Caso existam valores a serem executados, por conta do tema 810 (STF), deverá o exequente aguardar o julgamento do mesmo para dar início à execução da diferença. 5. Tendo em vista o ofício DEPRE (fls. 714 e ss.), remetam-se os autos ao setor de execuções - UPEFAZ. P.I. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70476536-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/08/2019 16:11 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0913/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1563/1572 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2019 Teor do ato: Vistos. Por mais 60 dias, aguarde-se o quanto determinado a fls. 696. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 15/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Por mais 60 dias, aguarde-se o quanto determinado a fls. 696. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedição de MLE |
| 06/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 1488/1499 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 686/689: expeça-se MLJ. Com o levantamento, aguarde-se o julgamento definitivo dos Temas 810 e 1.037 pelo STF. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 26/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 686/689: expeça-se MLJ. Com o levantamento, aguarde-se o julgamento definitivo dos Temas 810 e 1.037 pelo STF. Int. |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70136631-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/03/2019 16:39 |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 802/812 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 653: Defiro o pedido, devendo os autos serem remetidos para a UPEFAZ. Caso existam valores a serem executados, por conta do tema 810 (STF), deverá o exequente aguardar o julgamento do mesmo para dar início à execução da diferença. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 16/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 653: Defiro o pedido, devendo os autos serem remetidos para a UPEFAZ. Caso existam valores a serem executados, por conta do tema 810 (STF), deverá o exequente aguardar o julgamento do mesmo para dar início à execução da diferença. Int. |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70010236-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2019 16:44 |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1081/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 1311/1324 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o informado a fls. 649, por 60 (sessenta) dias, aguarde-se eventual trânsito em julgado dos recursos interpostos. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os exequentes sobre eventual julgamento dos recursos em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 13/11/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o informado a fls. 649, por 60 (sessenta) dias, aguarde-se eventual trânsito em julgado dos recursos interpostos. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os exequentes sobre eventual julgamento dos recursos em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Int. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70462693-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 19:38 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1054/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1372/1378 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o largo lapso temporal transcorrido, digam as partes, em 10 (dez) dias, acerca do julgamento do recurso pendente de apreciação perante a Superior Instância, trazendo aos autos, se positiva a resposta, cópia do julgado. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 06/11/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o largo lapso temporal transcorrido, digam as partes, em 10 (dez) dias, acerca do julgamento do recurso pendente de apreciação perante a Superior Instância, trazendo aos autos, se positiva a resposta, cópia do julgado. Int. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1304/1320 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2018 Teor do ato: Vistos. Por 45 (quarenta e cinco) dias aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os autores sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 07/08/2018 |
Decisão
Vistos. Por 45 (quarenta e cinco) dias aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os autores sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Intime-se. |
| 05/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70291415-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2018 12:29 |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2018 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 1207/1214 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.634:esclareçam os exequentes, pois, não consta expedição de precatório. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 12/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.634:esclareçam os exequentes, pois, não consta expedição de precatório. Intime-se. |
| 04/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70236869-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 18:18 |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 1150/1163 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a juntada de novas informações acerca do julgamento do recurso pendente, por 180 dias.Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 28/05/2018 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se a juntada de novas informações acerca do julgamento do recurso pendente, por 180 dias.Int. |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1279/1295 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2017 Teor do ato: Vistos.Por 45 (quarenta e cinco) dias aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os autores sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 06/12/2017 |
Decisão
Vistos.Por 45 (quarenta e cinco) dias aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os autores sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70371515-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 20:29 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0813/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 1168/1175 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2017 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo concedido, manifeste-se a parte autora acerca do andamento do recurso pendente. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 09/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo decorrido o prazo concedido, manifeste-se a parte autora acerca do andamento do recurso pendente. |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 1252/1270 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2017 Teor do ato: Vistos.Por 45 (quarenta e cinco) dias aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os autores sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Por 45 (quarenta e cinco) dias aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os autores sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70245768-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 08:34 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 946/973 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2017 Teor do ato: Digam os autores acerca do julgamento do recurso interposto. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 05/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam os autores acerca do julgamento do recurso interposto. |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 813/828 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2017 Teor do ato: Vistos.Por 45 (quarenta e cinco) dias aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os autores sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 12/05/2017 |
Decisão
Vistos.Por 45 (quarenta e cinco) dias aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os autores sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70128623-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2017 21:36 |
| 20/04/2017 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 1279/1308 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2017 Teor do ato: Tendo em vista o largo lapso temporal transcorrido, digam os exequentes, em dez dias, acerca do julgamento do recurso pendente de apreciação perante a Superior Instância, trazendo aos autos, se positiva a resposta, cópia do julgado. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 10/04/2017 |
Decisão
Tendo em vista o largo lapso temporal transcorrido, digam os exequentes, em dez dias, acerca do julgamento do recurso pendente de apreciação perante a Superior Instância, trazendo aos autos, se positiva a resposta, cópia do julgado. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2017 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - FESP - Execução Fiscal Eletrônica |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1014/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 831/856 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2016 Teor do ato: Vistos.Por 45 (quarenta e cinco) dias aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os autores sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 15/12/2016 |
Decisão
Vistos.Por 45 (quarenta e cinco) dias aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os autores sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70323948-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2016 19:41 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0990/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 1161/1196 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2016 Teor do ato: Vistos.Digam os autores acerca do julgamento do agravo interposto. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 02/12/2016 |
Decisão
Vistos.Digam os autores acerca do julgamento do agravo interposto. Intime-se. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1307/1331 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 45 (quarenta e cinco) dias informação acerca do trânsito em julgado do AI pendente de julgamento perante a Superior Instância. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 12/09/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 45 (quarenta e cinco) dias informação acerca do trânsito em julgado do AI pendente de julgamento perante a Superior Instância. Intime-se. |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70231888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2016 18:47 |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 1092/1105 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 542. Esclareçam os autores se foi deferido efeito suspensivo ao recurso ou se este já foi apreciado e, em caso positivo, comprove a sua ocorrência. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 29/08/2016 |
Decisão
Vistos.Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 542. Esclareçam os autores se foi deferido efeito suspensivo ao recurso ou se este já foi apreciado e, em caso positivo, comprove a sua ocorrência. Intime-se. |
| 27/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70217460-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 25/08/2016 19:52 |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 1091/1117 |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 1091/1117 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores.Informe(m) o(s) agravante(s) se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o efeito suspensivo deferido ao Agravo de Instrumento nº 2164244-53.2016 de conformidade com a r. decisão de fls. 961/963, aguarde-se eventual trânsito em julgado. Prazo de 30 (trinta) dias. Caso julgado o recurso, no prazo inferior ao estabelecido, tragam os autores cópia do V. Acórdão.Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 18/08/2016 |
Decisão
Vistos.Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores.Informe(m) o(s) agravante(s) se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Prazo de dez dias. Intime-se. |
| 18/08/2016 |
Decisão
Vistos.Ante o efeito suspensivo deferido ao Agravo de Instrumento nº 2164244-53.2016 de conformidade com a r. decisão de fls. 961/963, aguarde-se eventual trânsito em julgado. Prazo de 30 (trinta) dias. Caso julgado o recurso, no prazo inferior ao estabelecido, tragam os autores cópia do V. Acórdão.Intime-se. |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70206423-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 20:40 |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 1002/1028 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 540/541: Defiro o pedido de redução do valor da multa diária aplicada, considerando a necessidade de ponderação entre o melhor atendimento do interesse da coletividade, o aspecto punitivo da multa diária e a satisfação da pretensão dos exequentes, para o valor de R$ 27.435,75, valor máximo de requisitório de pequeno valor.Tal montante preserva o aspecto punitivo e garante a rápida aplicação da punição, diante do processo acelerado de pagamento da OPV em detrimento do regime de precatórios.Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 09/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 540/541: Defiro o pedido de redução do valor da multa diária aplicada, considerando a necessidade de ponderação entre o melhor atendimento do interesse da coletividade, o aspecto punitivo da multa diária e a satisfação da pretensão dos exequentes, para o valor de R$ 27.435,75, valor máximo de requisitório de pequeno valor.Tal montante preserva o aspecto punitivo e garante a rápida aplicação da punição, diante do processo acelerado de pagamento da OPV em detrimento do regime de precatórios.Int. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.16.70195033-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/08/2016 15:35 |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 1138/1178 |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 534/536, porque tempestivos, e dou-lhes provimento, para incluir no valor devido o montante relativo à multa diária. De fato, tal valor não está abarcado pelo montante apresentado pela executada.Assim, a execução prosseguirá pelo valor de R$ 923.664,20 para maio de 2016 somados aos valores devidos em razão de multa diária R$ 868.000,00, corrigidos nos termos da Lei 11.960/09.No mais, mantenho a decisão como proferida, já que os honorários incidiram apenas sobre a diferença, naquilo em que vencida a exequente.Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 01/08/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 534/536, porque tempestivos, e dou-lhes provimento, para incluir no valor devido o montante relativo à multa diária. De fato, tal valor não está abarcado pelo montante apresentado pela executada.Assim, a execução prosseguirá pelo valor de R$ 923.664,20 para maio de 2016 somados aos valores devidos em razão de multa diária R$ 868.000,00, corrigidos nos termos da Lei 11.960/09.No mais, mantenho a decisão como proferida, já que os honorários incidiram apenas sobre a diferença, naquilo em que vencida a exequente.Int. |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.16.70184173-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/07/2016 18:54 |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 1057/1066 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2016 Teor do ato: Vistos.A executada impugnou o cumprimento de sentença alegando, em síntese, que não há título judicial e excesso de execução para a elaboração da memória dos cálculos,em razão da não aplicação correta da Lei 11.960/09, pois malgrado a incidência de juros moratórios da caderneta de poupança decorra da Lei 11.960/2009, esta somente foi declarada inconstitucional (com eficácia prospectiva) no que tange à atualização monetária, não no que atine aos juros, e ainda não houve a modulação de efeitos da referida declaração. Deste modo, enquanto isto não ocorrer, a lei é aplicável. Requereu, assim, o acolhimento da impugnação com a condenação dos embargados no ônus decorrente da sucumbência. Requer o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 923.664,20 para maio de 2016.A impugnação foi recebida.Intimados, os impugnados manifestaram-se.É o breve Relatório.D E C I D O.Pretende o exequente o pagamento da quantia de 2.109.894,31 para maio de 2016..Consta decisão dos autos (fls. 188/189) impondo a pena de multa diária se houvesse descumprimento. Houve decurso de prazo (fls. 197). Assim, há decisão judicial e condição para aplicação de multa. Há, portanto, título executivo judicial.No mais, nas condenações impostas à Fazenda, o TJSP e sua Presidência, através do DEPRE, tem entendido que a correção monetária e os juros de mora deverão observar o artigo 1º-F da Lei 9.494/97 e as Leis 11.960/09 e 12.703/2012, conforme a orientação atual do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE 747.703, AgR, rel. Min. Luiz Fux, j. 24.2.2015, bem como as ADIs de n os 4357 e 4425, inclusa a decisão do Plenário de 25.3.2015, que conferiu eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade pronunciada nestas ADIs - § 12 do art. 100 da Constituição da República, introduzido pela EC nº 62/2009, e, por arrastamento, do art. 5º da Lei 11.960/2009 -, observando que essa decisão é limitada ao regime dos precatórios, e não ao do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que ainda não foi objeto de pronunciamento expresso pelo STF: em trâmite, para tanto, na Corte Suprema, novo tema referente à Repercussão Geral, de nº 810, atrelado ao RE 870.947, apontado como leading case).Deste modo, nada sendo estabelecido expressamente em sentido contrário, este é o critério que deve ser seguido no momento do pagamento pela FESP, ou seja, deverá ser aplicada aa Lei nº 11.960/09, conforme a tabela do TJSP para o pagamento de débitos fazendários até o momento do pagamento.ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, DEFIRO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, ficando o valor final da execução em R$ 923.664,20 para maio de 2016.. Em razão da sucumbência, o impugnado arcará com o pagamento das custas e despesas processuais dos embargos, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% da diferença entre o valor executado e o valor confessado pela Fazenda.O valor incontroverso poderá ser requisitado desde já, nos termos do artigo 535, § 4º do CPC.Com a preclusão, expeça-se ofício requisitório da diferença, se houver.Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 23/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 22/07/2016 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos.A executada impugnou o cumprimento de sentença alegando, em síntese, que não há título judicial e excesso de execução para a elaboração da memória dos cálculos,em razão da não aplicação correta da Lei 11.960/09, pois malgrado a incidência de juros moratórios da caderneta de poupança decorra da Lei 11.960/2009, esta somente foi declarada inconstitucional (com eficácia prospectiva) no que tange à atualização monetária, não no que atine aos juros, e ainda não houve a modulação de efeitos da referida declaração. Deste modo, enquanto isto não ocorrer, a lei é aplicável. Requereu, assim, o acolhimento da impugnação com a condenação dos embargados no ônus decorrente da sucumbência. Requer o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 923.664,20 para maio de 2016.A impugnação foi recebida.Intimados, os impugnados manifestaram-se.É o breve Relatório.D E C I D O.Pretende o exequente o pagamento da quantia de 2.109.894,31 para maio de 2016..Consta decisão dos autos (fls. 188/189) impondo a pena de multa diária se houvesse descumprimento. Houve decurso de prazo (fls. 197). Assim, há decisão judicial e condição para aplicação de multa. Há, portanto, título executivo judicial.No mais, nas condenações impostas à Fazenda, o TJSP e sua Presidência, através do DEPRE, tem entendido que a correção monetária e os juros de mora deverão observar o artigo 1º-F da Lei 9.494/97 e as Leis 11.960/09 e 12.703/2012, conforme a orientação atual do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE 747.703, AgR, rel. Min. Luiz Fux, j. 24.2.2015, bem como as ADIs de n os 4357 e 4425, inclusa a decisão do Plenário de 25.3.2015, que conferiu eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade pronunciada nestas ADIs - § 12 do art. 100 da Constituição da República, introduzido pela EC nº 62/2009, e, por arrastamento, do art. 5º da Lei 11.960/2009 -, observando que essa decisão é limitada ao regime dos precatórios, e não ao do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que ainda não foi objeto de pronunciamento expresso pelo STF: em trâmite, para tanto, na Corte Suprema, novo tema referente à Repercussão Geral, de nº 810, atrelado ao RE 870.947, apontado como leading case).Deste modo, nada sendo estabelecido expressamente em sentido contrário, este é o critério que deve ser seguido no momento do pagamento pela FESP, ou seja, deverá ser aplicada aa Lei nº 11.960/09, conforme a tabela do TJSP para o pagamento de débitos fazendários até o momento do pagamento.ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, DEFIRO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, ficando o valor final da execução em R$ 923.664,20 para maio de 2016.. Em razão da sucumbência, o impugnado arcará com o pagamento das custas e despesas processuais dos embargos, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% da diferença entre o valor executado e o valor confessado pela Fazenda.O valor incontroverso poderá ser requisitado desde já, nos termos do artigo 535, § 4º do CPC.Com a preclusão, expeça-se ofício requisitório da diferença, se houver.Int. |
| 22/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70177328-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 20:38 |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 1084/1095 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2016 Teor do ato: Manifestem-se os autores sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 08/07/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os autores sobre a impugnação apresentada. |
| 07/07/2016 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70163782-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 07/07/2016 11:21 |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 986/1001 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP.Intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para impugnar a execução em 30 (trinta) dias, conforme memória no valor de R$ 2.109.894,31 - fls. 415 (data base: maio de 2016).Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 14/06/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP.Intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para impugnar a execução em 30 (trinta) dias, conforme memória no valor de R$ 2.109.894,31 - fls. 415 (data base: maio de 2016).Intime-se. |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0411422-50.1997.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2016 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 20/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 08/08/2016 |
Embargos de Declaração |
| 17/08/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 25/08/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 08/09/2016 |
Petições Diversas |
| 12/12/2016 |
Petições Diversas |
| 09/05/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/08/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 15/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/09/2019 |
Embargos de Declaração |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/07/2016 | Precatório - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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