| Reqte |
Rejane Alves do Amaral
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Paula Ferraresi Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70780183-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 09:37 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2035/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2035/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP) |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70780183-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 09:37 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2035/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2035/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP) |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 05/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo - manif. decisao-ato ord. - processo digital |
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1610/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1610/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1610/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP) |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1609/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP) |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70844298-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 14:40 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2025 Teor do ato: Ciência à requerente acerca da certidão de fls. retro, facultando manifestação no prazo de 10 dias. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à requerente acerca da certidão de fls. retro, facultando manifestação no prazo de 10 dias. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Depósito Pendente Portal de Custas |
| 14/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2158: Remeta-se à UPEFAZ. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2158: Remeta-se à UPEFAZ. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70564375-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 16:56 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de pág. retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a certidão de pág. retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. À UPEFAZ. Intime(m)-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À UPEFAZ. Intime(m)-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70984442-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 18:32 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Tendo em vista o tempo decorrido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato ordinatório
Tendo em vista o tempo decorrido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Expedi MLE n° 20221207120004009460 no valor de R$72.673,94 , com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, referente ao depósito de fls. 2074/2130, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 2131/2132 Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato ordinatório
Expedi MLE n° 20221207120004009460 no valor de R$72.673,94 , com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, referente ao depósito de fls. 2074/2130, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 2131/2132 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Expeça-se guia conforme requerido, devendo permanecer retido o crédito de Terezinha Zuliani de Oliveira (R$4.546,26). No mais, defiro prazo de 60 dias. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se guia conforme requerido, devendo permanecer retido o crédito de Terezinha Zuliani de Oliveira (R$4.546,26). No mais, defiro prazo de 60 dias. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70696698-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/10/2022 19:20 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente sobre o depósito, ficando desde já autorizado a expedição de guia, em seu favor, para fins de levantamento, observadas as formalidades legais. E, no prazo de cinco dias, deverá apresentar o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido (apenas para depósitos posteriores à 1º de março de 2017). Intimem-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 06/10/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Ciência à parte exequente sobre o depósito, ficando desde já autorizado a expedição de guia, em seu favor, para fins de levantamento, observadas as formalidades legais. E, no prazo de cinco dias, deverá apresentar o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido (apenas para depósitos posteriores à 1º de março de 2017). Intimem-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80196841-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 14:46 |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 10/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70727090-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 14:42 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 02/12/2021 |
Ato ordinatório
Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. |
| 02/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 02/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente impugnação, prossiga-se na execução pelo valor apresentado pela parte exequente. Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.br. 2. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. 3. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 4. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2021. JOSE GOMES JARDIM NETO Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 29/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Ausente impugnação, prossiga-se na execução pelo valor apresentado pela parte exequente. Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.br. 2. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. 3. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 4. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2021. JOSE GOMES JARDIM NETO Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80228155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 13:10 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 1418-1489 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Intimem-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 12/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Intimem-se. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70667302-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 10:26 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70647454-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 13:12 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1289-1317 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1906/1907: defiro o prazo requerido. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 25/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1906/1907: defiro o prazo requerido. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80206136-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2021 13:17 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 1304-1326 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1900/1901: Manifeste-se a FESP. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 18/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1900/1901: Manifeste-se a FESP. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70607613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 12:33 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1790-1850 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1891: defiro o prazo requerido. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 19/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1891: defiro o prazo requerido. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80135013-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 13:16 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1263-1305 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1884: À FESP. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1884: À FESP. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70340080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 12:20 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1515-1568 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 08/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. |
| 06/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80105128-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 12:59 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1118-1203 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1847/1857: Ciente da interposição de agravo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se julgamento do recurso. Intime(m)-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1847/1857: Ciente da interposição de agravo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se julgamento do recurso. Intime(m)-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70253628-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/05/2021 18:42 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1338-1389 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 1836/1838, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Intimem-se Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 13/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 1836/1838, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Intimem-se |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.21.70193319-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/04/2021 19:22 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 1981-2021 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1808/1810 e 1829/1830: A decisão de fls. 1699/1703 determinou que integrasse a base de cálculo da sexta-parte a GAM Gratificação de Adicional de Magistério e os décimos previstos no art. 133, da CE. Como é de se observar a decisão não determinou a inclusão do Piso Salarial Docente Lei Federal nº 11.738/2008. Portanto, correto o recalculo da sexta parte apenas para incluir a GAM e os décimos do art. 133, da CE. Ademais, quanto a Sra. Neusa Maria observo que os extratos financeiros constam de fls. 893/902 de modo que, por enquanto, a executada cumpriu com a obrigação de fazer em relação a esta coautora. Por fim, quanto à autora Neusa, diante da manifestação da parte executada, manifeste-se a parte exequente. Prazo 15 dias. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1808/1810 e 1829/1830: A decisão de fls. 1699/1703 determinou que integrasse a base de cálculo da sexta-parte a GAM Gratificação de Adicional de Magistério e os décimos previstos no art. 133, da CE. Como é de se observar a decisão não determinou a inclusão do Piso Salarial Docente Lei Federal nº 11.738/2008. Portanto, correto o recalculo da sexta parte apenas para incluir a GAM e os décimos do art. 133, da CE. Ademais, quanto a Sra. Neusa Maria observo que os extratos financeiros constam de fls. 893/902 de modo que, por enquanto, a executada cumpriu com a obrigação de fazer em relação a esta coautora. Por fim, quanto à autora Neusa, diante da manifestação da parte executada, manifeste-se a parte exequente. Prazo 15 dias. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80056724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 15:04 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1402-1484 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1808/1810: diga a FESP em 30 dias. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1808/1810: diga a FESP em 30 dias. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70125652-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 09:53 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1160-1218 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1794/1799: ciência aos autores. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 26/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1794/1799: ciência aos autores. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80031442-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 15:11 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2088-2159 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1787/1789: providencie a FESP a regularização em 30 dias. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 19/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1787/1789: providencie a FESP a regularização em 30 dias. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70015090-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 18:16 |
| 22/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 2067-2147 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1776: Defiro prazo solicitado. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 03/12/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1776: Defiro prazo solicitado. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70631452-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 16:57 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1231-1284 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Vistos. Não há que se falar em preclusão, afinal, não houve a extinção do cumprimento da obrigação de fazer. Todavia, não é possível que de tempos em tempos os exequentes indiquem novas vantagens que sustentam devam ser incluídas na base de cálculo. Então, concedo o prazo de 15 dias para que se indiquem todas as vantagens que não foram incluídas nos cálculos, sob pena de preclusão e análise apenas e tão somente do "piso sal." e da "vantagem pessoal" indicadas a fls. 1749/1750. Observo que a fls. 1699/1703 já se decidiu sobre a GAM e art. 133 da CE. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 24/11/2020 |
Decisão
Vistos. Não há que se falar em preclusão, afinal, não houve a extinção do cumprimento da obrigação de fazer. Todavia, não é possível que de tempos em tempos os exequentes indiquem novas vantagens que sustentam devam ser incluídas na base de cálculo. Então, concedo o prazo de 15 dias para que se indiquem todas as vantagens que não foram incluídas nos cálculos, sob pena de preclusão e análise apenas e tão somente do "piso sal." e da "vantagem pessoal" indicadas a fls. 1749/1750. Observo que a fls. 1699/1703 já se decidiu sobre a GAM e art. 133 da CE. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70609788-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 10:03 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1109-1168 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1768/1769: ciência aos exequentes. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 17/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1768/1769: ciência aos exequentes. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80177521-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 23:59 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1275-1315 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1749/1761: altere-se para "cumprimento de sentença". No mais, diga a FESP em 30 dias. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1749/1761: altere-se para "cumprimento de sentença". No mais, diga a FESP em 30 dias. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70446267-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 23:14 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1356-1428 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1356-1428 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1732/1733: a decisão de fls. 1699/1703 determinou não apenas a apresentação de informes, mas também a retificação do apostilamento. Então, embora compartilhe o entendimento da FESP no sentido da desnecessidade de se compelir a Administração à apresentação dos informes, eis que eles são acessíveis aos servidores, certo é que o apostilamento é ato privativo da Administração e não pode ser cumprido por outrem. Então, cumpra a FESP a determinação judicial, em relação ao apostilamento. Advogados(s): Paula Ferraresi Santos (OAB 292062/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80070171-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 11:42 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 1288-1363 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1732/1733: a decisão de fls. 1699/1703 determinou não apenas a apresentação de informes, mas também a retificação do apostilamento. Então, embora compartilhe o entendimento da FESP no sentido da desnecessidade de se compelir a Administração à apresentação dos informes, eis que eles são acessíveis aos servidores, certo é que o apostilamento é ato privativo da Administração e não pode ser cumprido por outrem. Então, cumpra a FESP a determinação judicial, em relação ao apostilamento. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 14/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1732/1733: a decisão de fls. 1699/1703 determinou não apenas a apresentação de informes, mas também a retificação do apostilamento. Então, embora compartilhe o entendimento da FESP no sentido da desnecessidade de se compelir a Administração à apresentação dos informes, eis que eles são acessíveis aos servidores, certo é que o apostilamento é ato privativo da Administração e não pode ser cumprido por outrem. Então, cumpra a FESP a determinação judicial, em relação ao apostilamento. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80062487-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 13:36 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1298-1345 |
| 10/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1723/1725: determino que a FESP comprove o cumprimento de fls. 1699/1703 em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, com limite máximo de R$ 10.000,00, que incidirá a partir do 16º dia da intimação desta decisão. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 10/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1723/1725: determino que a FESP comprove o cumprimento de fls. 1699/1703 em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, com limite máximo de R$ 10.000,00, que incidirá a partir do 16º dia da intimação desta decisão. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70203329-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 22:52 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 1328-1367 |
| 25/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 24/04/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo - processo digital |
| 10/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 1131-1163 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: Vistos. Com razão aos Autores: 1. No tocante à Gratificação por Atividade de Magistério, a Súmula nº 124 deste E. Tribunal de Justiça estabelece: "A Gratificação por Atividade de Magistério (GAM) da Lei complementar nº 977/2005 tem caráter genérico". E o v. acórdão às fls. 578 foi claro ao estabelecer que: "Contudo, não se justifica a exclusão das vantagens adquiridas a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 19/98, do cálculo do adicional. É que a Constituição Federal veda o chamado efeito cascata , ou seja, a recíproca incidência dos acréscimos pecuniários percebidos por servidor público. A proibição, contudo, já constava do texto original do artigo 37, inciso XIV, da Lei Maior. Com a Emenda Constitucional nº 19/98, anota Alexandre de Moraes, o legislador reformador pretendeu tornar mais clara a norma proibitiva de cumulação de acréscimos pecuniários, sem, contudo, alterá-la em sua essência (Constituição do Brasil Interpretada, Ed. Atlas, 2011, p. 797). Assim, as vantagens eventualmente concedidas aos servidores, após a Emenda Constitucional nº 19/98, estarão sujeitas, assim como já estavam anteriormente, à proibição do denominado efeito repique. Todavia, as vantagens pecuniárias legalmente auferidas pelo servidor deverão integrar o cálculo dos adicionais, já que, para tanto, não há vedação constitucional ou legal. Deste modo, se tem que a sexta parte deve incidir sobre todas as gratificações e vantagens pecuniárias constantes dos demonstrativos de pagamento, salvo as verbas eventuais, ou seja, aquelas que, em hipótese alguma, serão incorporadas aos vencimentos. Por isso, todas as vantagens pecuniárias legalmente auferidas pelos autores, à exceção daquelas de caráter eventual, deverão integrar o cálculo, uma vez que inexiste disposição legal que vede tal incidência. Desse modo, sendo evidente o caráter genérico da GAM, deve esta integrar a base de cálculo da sexta-parte. 2. Quanto aos décimos, estabelece o art. 133, da Constituição Estadual: Art. 133 O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez. Desse modo, tal vantagem evidentemente possui caráter permanente e, nos termos do título judicial transitado em julgado, deve compor a base de cálculo da sexta-parte. E ao contrário do alegado pelas Rés, que apenas trazem cálculos hipotéticos, sem analisar a situação de cada um dos Autores que se insurgiram contra a forma de apostilamento do título judicial, não há que se falar em efeito repique ou cascata, nos termos do art. 37, XIV, da Constituição Federal, vez que o art. 2º, do Decreto estadual nº 35.200/92, que disciplina a forma de pagamento dos décimos, dispõe que são excluídas quaisquer vantagens pecuniárias. Artigo 2.º - Para os fins deste decreto, considera-se: I - servidor: o titular de cargo ou o ocupante de função-atividade da administração direta e das autarquias do Estado; II - ano: o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contínuos ou não, de efetivos exercício no serviço público estadual, inclusive o prestado anteriormente a data de promulgação da Constituição do Estado de São Paulo; III - diferença de remuneração: a) o valor pecuniário resultante da subtração entre vencimentos e/ou salários, de cargos ou funções distintos, excluídas quaisquer vantagens pecuniárias; b) o valor pecuniário percebido a título de gratificação "pro labore", disciplinada em legislação especifica." Nesse sentido: AGRAVO. Execução de sentença/acórdão. Obrigação de fazer. Apostilamento. Título executivo judicial que declara o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo aposentados ao recebimento dos quinquênios calculados sobre os proventos integrais, vedado o efeito repique. Decisão de primeiro grau que indefere a inclusão na base de cálculo dos quinquênios dos décimos de incorporação previstos no artigo 133, da Constituição do Estado de São Paulo, bem como da Gratificação por Atividade de Magistério GAM - , e, ainda, da vantagem denominada 'art. 26 do ADCT CE/SP'. (...) 2.Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Quinquênio. Base de cálculo. Verba paga sob a rubrica 'art. 133, da CE/SP'. Inclusão. Admissibilidade. Verba de caráter definitivo, cuja inclusão na base de cálculo do quinquênio não implica em defeso efeito cascata. Precedentes desta Corte. (...) 4. Execução relativa à obrigação de fazer que deve prosseguir, com a inclusão das vantagens pagas sob as rubricas 'art. 133, da CE/SP' e 'art. 26 do ADCT CE/SP' na base de cálculo dos quinquênios. 5. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento nº 2071236-85.2017.8.26.0000, rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, 9ª Câmara de Direito Público, j. em 31 de maio de 2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - Sexta-parte sobre os vencimentos integrais Extinção da obrigação de fazer, com exclusão da GAM e dos décimos do art. 133 da CE da base de cálculo da sexta-parte - Decisão interlocutória recorrível por agravo de instrumento - Interpretação conjunta dos artigos 203, §§ 1° e 2º, e 1.015, p. único, do CPC/2015 - Título executivo que ressalvou expressamente a incidência sobre verbas que já tivessem a sexta-parte em sua base de cálculo GAM que já tem em sua base de cálculo a sexta-parte - Décimos do art. 133 da CE - Necessidade de demonstração, caso a caso, quanto à inclusão da sexta-parte no cálculo do benefício - Impossibilidade de extinção da obrigação de fazer enquanto não demonstrado o efetivo cumprimento do título executivo Decisão cassada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2228902-86.2016.8.26.0000, rel. Des. Maria Laura Tavares, 5ª Câmara de Direito Público, j. 13 de março de 2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - Decisão de primeiro grau que indeferiu a retificação das planilhas para inclusão da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), das diferenças de décimos incorporadas (art. 133 da CE), da Vantagem Pessoal e da Carga Suplementar Média na base de cálculo dos quinquênios - Decisório que comporta reparo parcial - Pronunciamento judicial transitado em julgado que expressamente ressalvou os acréscimos pecuniários concedidos sob o mesmo título ou idêntico fundamento, para evitar o efeito cascata - Gratificação por Atividade de Magistério, em tais termos, que deve ser excluída, eis que calculada sobre o próprio adicional por tempo de serviço e a sexta-parte (artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 977, de 06 de outubro de 2005) - Necessária observância da coisa julgada, ordenando-se a inclusão das diferenças de décimos, da Vantagem Pessoal e da Carga Suplementar e a exclusão da GAM no cômputo dos adicionais temporais Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 2157109-87.2016.8.26.0000, rel. Des. Rubens Rihl, 1ª Câmara de Direito Público, j. em 16 de fevereiro de 2017. Com estes fundamentos, determino às Rés que providenciem a retificação dos apostilamentos para que seja incluída a vantagem "artigo 133 da Constituição Estadual" e GAM na base de cálculo da sexta-parte bem como apresente novos informes oficiais, no prazo de trinta dias. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Vistos. Com razão aos Autores: 1. No tocante à Gratificação por Atividade de Magistério, a Súmula nº 124 deste E. Tribunal de Justiça estabelece: "A Gratificação por Atividade de Magistério (GAM) da Lei complementar nº 977/2005 tem caráter genérico". E o v. acórdão às fls. 578 foi claro ao estabelecer que: "Contudo, não se justifica a exclusão das vantagens adquiridas a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 19/98, do cálculo do adicional. É que a Constituição Federal veda o chamado efeito cascata , ou seja, a recíproca incidência dos acréscimos pecuniários percebidos por servidor público. A proibição, contudo, já constava do texto original do artigo 37, inciso XIV, da Lei Maior. Com a Emenda Constitucional nº 19/98, anota Alexandre de Moraes, o legislador reformador pretendeu tornar mais clara a norma proibitiva de cumulação de acréscimos pecuniários, sem, contudo, alterá-la em sua essência (Constituição do Brasil Interpretada, Ed. Atlas, 2011, p. 797). Assim, as vantagens eventualmente concedidas aos servidores, após a Emenda Constitucional nº 19/98, estarão sujeitas, assim como já estavam anteriormente, à proibição do denominado efeito repique. Todavia, as vantagens pecuniárias legalmente auferidas pelo servidor deverão integrar o cálculo dos adicionais, já que, para tanto, não há vedação constitucional ou legal. Deste modo, se tem que a sexta parte deve incidir sobre todas as gratificações e vantagens pecuniárias constantes dos demonstrativos de pagamento, salvo as verbas eventuais, ou seja, aquelas que, em hipótese alguma, serão incorporadas aos vencimentos. Por isso, todas as vantagens pecuniárias legalmente auferidas pelos autores, à exceção daquelas de caráter eventual, deverão integrar o cálculo, uma vez que inexiste disposição legal que vede tal incidência. Desse modo, sendo evidente o caráter genérico da GAM, deve esta integrar a base de cálculo da sexta-parte. 2. Quanto aos décimos, estabelece o art. 133, da Constituição Estadual: Art. 133 O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez. Desse modo, tal vantagem evidentemente possui caráter permanente e, nos termos do título judicial transitado em julgado, deve compor a base de cálculo da sexta-parte. E ao contrário do alegado pelas Rés, que apenas trazem cálculos hipotéticos, sem analisar a situação de cada um dos Autores que se insurgiram contra a forma de apostilamento do título judicial, não há que se falar em efeito repique ou cascata, nos termos do art. 37, XIV, da Constituição Federal, vez que o art. 2º, do Decreto estadual nº 35.200/92, que disciplina a forma de pagamento dos décimos, dispõe que são excluídas quaisquer vantagens pecuniárias. Artigo 2.º - Para os fins deste decreto, considera-se: I - servidor: o titular de cargo ou o ocupante de função-atividade da administração direta e das autarquias do Estado; II - ano: o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contínuos ou não, de efetivos exercício no serviço público estadual, inclusive o prestado anteriormente a data de promulgação da Constituição do Estado de São Paulo; III - diferença de remuneração: a) o valor pecuniário resultante da subtração entre vencimentos e/ou salários, de cargos ou funções distintos, excluídas quaisquer vantagens pecuniárias; b) o valor pecuniário percebido a título de gratificação "pro labore", disciplinada em legislação especifica." Nesse sentido: AGRAVO. Execução de sentença/acórdão. Obrigação de fazer. Apostilamento. Título executivo judicial que declara o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo aposentados ao recebimento dos quinquênios calculados sobre os proventos integrais, vedado o efeito repique. Decisão de primeiro grau que indefere a inclusão na base de cálculo dos quinquênios dos décimos de incorporação previstos no artigo 133, da Constituição do Estado de São Paulo, bem como da Gratificação por Atividade de Magistério GAM - , e, ainda, da vantagem denominada 'art. 26 do ADCT CE/SP'. (...) 2.Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Quinquênio. Base de cálculo. Verba paga sob a rubrica 'art. 133, da CE/SP'. Inclusão. Admissibilidade. Verba de caráter definitivo, cuja inclusão na base de cálculo do quinquênio não implica em defeso efeito cascata. Precedentes desta Corte. (...) 4. Execução relativa à obrigação de fazer que deve prosseguir, com a inclusão das vantagens pagas sob as rubricas 'art. 133, da CE/SP' e 'art. 26 do ADCT CE/SP' na base de cálculo dos quinquênios. 5. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento nº 2071236-85.2017.8.26.0000, rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, 9ª Câmara de Direito Público, j. em 31 de maio de 2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - Sexta-parte sobre os vencimentos integrais Extinção da obrigação de fazer, com exclusão da GAM e dos décimos do art. 133 da CE da base de cálculo da sexta-parte - Decisão interlocutória recorrível por agravo de instrumento - Interpretação conjunta dos artigos 203, §§ 1° e 2º, e 1.015, p. único, do CPC/2015 - Título executivo que ressalvou expressamente a incidência sobre verbas que já tivessem a sexta-parte em sua base de cálculo GAM que já tem em sua base de cálculo a sexta-parte - Décimos do art. 133 da CE - Necessidade de demonstração, caso a caso, quanto à inclusão da sexta-parte no cálculo do benefício - Impossibilidade de extinção da obrigação de fazer enquanto não demonstrado o efetivo cumprimento do título executivo Decisão cassada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2228902-86.2016.8.26.0000, rel. Des. Maria Laura Tavares, 5ª Câmara de Direito Público, j. 13 de março de 2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - Decisão de primeiro grau que indeferiu a retificação das planilhas para inclusão da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), das diferenças de décimos incorporadas (art. 133 da CE), da Vantagem Pessoal e da Carga Suplementar Média na base de cálculo dos quinquênios - Decisório que comporta reparo parcial - Pronunciamento judicial transitado em julgado que expressamente ressalvou os acréscimos pecuniários concedidos sob o mesmo título ou idêntico fundamento, para evitar o efeito cascata - Gratificação por Atividade de Magistério, em tais termos, que deve ser excluída, eis que calculada sobre o próprio adicional por tempo de serviço e a sexta-parte (artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 977, de 06 de outubro de 2005) - Necessária observância da coisa julgada, ordenando-se a inclusão das diferenças de décimos, da Vantagem Pessoal e da Carga Suplementar e a exclusão da GAM no cômputo dos adicionais temporais Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 2157109-87.2016.8.26.0000, rel. Des. Rubens Rihl, 1ª Câmara de Direito Público, j. em 16 de fevereiro de 2017. Com estes fundamentos, determino às Rés que providenciem a retificação dos apostilamentos para que seja incluída a vantagem "artigo 133 da Constituição Estadual" e GAM na base de cálculo da sexta-parte bem como apresente novos informes oficiais, no prazo de trinta dias. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70356815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 14:52 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 1443-1467 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de noventa dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 03/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de noventa dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 1227-1267 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a prioridade especial. 2. Manifestem-se as Rés sobre a impugnação ao cumprimento de obrigação de fazer bem como apresente informes faltantes, no prazo de trinta dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80030339-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 16:03 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a prioridade especial. 2. Manifestem-se as Rés sobre a impugnação ao cumprimento de obrigação de fazer bem como apresente informes faltantes, no prazo de trinta dias. Intime(m)-se. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70006225-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2019 10:58 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 1824-1859 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2018 Teor do ato: Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 21/11/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. |
| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 1167-1199 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos. Pág. 1621: Defiro. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 25/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Pág. 1621: Defiro. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80084548-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 22:35 |
| 14/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1066-1102 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as Rés sobre a impugnação ao cumprimento de obrigação de fazer bem como apresente os informes oficiais faltantes, no prazo de trinta dias. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 03/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2018 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as Rés sobre a impugnação ao cumprimento de obrigação de fazer bem como apresente os informes oficiais faltantes, no prazo de trinta dias. |
| 02/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70186681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 11:26 |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 1298-1325 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de noventa dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 02/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de noventa dias.No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70050682-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 11:46 |
| 23/02/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80017996-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 11:43 |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80017996-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 11:43 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1068/1108 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Vistos.Apresentem as Rés as planilhas de cálculos faltantes, no prazo de trinta dias. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 15/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2018 |
Decisão
Vistos.Apresentem as Rés as planilhas de cálculos faltantes, no prazo de trinta dias. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70395769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2017 10:14 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1006/1042 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Ciência aos requerentes acerca dos documentos juntados pela FESP, fls. 676/1109. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos requerentes acerca dos documentos juntados pela FESP, fls. 676/1109. |
| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.17.80107558-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 11:28 |
| 06/12/2017 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.17.80107558-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 11:28 |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80107558-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 11:28 |
| 02/12/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80104656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 14:51 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1220/1262 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: Vistos.Apresente a Ré as informações complementares, no prazo de trinta dias, sob pena de multa no valor de dois mil reais para cada autora, valor este que poderá ser majorado caso a omissão persista. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 21/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2017 |
Decisão
Vistos.Apresente a Ré as informações complementares, no prazo de trinta dias, sob pena de multa no valor de dois mil reais para cada autora, valor este que poderá ser majorado caso a omissão persista. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70316710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2017 20:04 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 1084/1119 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2017 Teor do ato: Manifestem-se os requerentes acerca do documento juntado pela Fazenda do Estado às fls. 659-661. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 29/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os requerentes acerca do documento juntado pela Fazenda do Estado às fls. 659-661. |
| 21/03/2017 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.17.80019496-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2017 10:06 |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80019496-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2017 10:06 |
| 16/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70327680-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2016 14:16 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 1073/1113 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2016 Teor do ato: Vistos.1. Tendo em vista que a pendência apenas de Recurso Especial apresentado pelos Autores, determino à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que cumpra a determinação contida no título judicial e que apresente, ao próprio representante do(s) Autor(es), a planilha com os valores devidos, em caso de haver atrasados, com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), no prazo de quarenta e cinco dias úteis, a fim de possibilitar a elaboração de cálculos pelos exeqüentes.2. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento, pelo próprio interessado, à repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados.3. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC).Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração qual secretaria ou entidade pública a qual vinculado o servidor atualmente e, se houve óbito, quem seriam seus sucessores.Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias diversas.4. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa.5. Em caso de execução nos termos do art. 534, do NCPC, a memória de cálculos deverá ser acompanhada com os informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos.6. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule a elaboração de ofício para cumprimento da obrigação de fazer pela própria Serventia.7. Sem movimentação no prazo de 90 dias, arquivem-se.Intimem-se.São Paulo, 10 de novembro de 2016.Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 10/11/2016 |
Decisão
Vistos.1. Tendo em vista que a pendência apenas de Recurso Especial apresentado pelos Autores, determino à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que cumpra a determinação contida no título judicial e que apresente, ao próprio representante do(s) Autor(es), a planilha com os valores devidos, em caso de haver atrasados, com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), no prazo de quarenta e cinco dias úteis, a fim de possibilitar a elaboração de cálculos pelos exeqüentes.2. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento, pelo próprio interessado, à repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados.3. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC).Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração qual secretaria ou entidade pública a qual vinculado o servidor atualmente e, se houve óbito, quem seriam seus sucessores.Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias diversas.4. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa.5. Em caso de execução nos termos do art. 534, do NCPC, a memória de cálculos deverá ser acompanhada com os informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos.6. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule a elaboração de ofício para cumprimento da obrigação de fazer pela própria Serventia.7. Sem movimentação no prazo de 90 dias, arquivem-se.Intimem-se.São Paulo, 10 de novembro de 2016.Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70282111-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2016 20:15 |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: 818/828 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o processo digital já está implantado há algum tempo, considerando que a maioria dos escritórios de advocacia apresenta suas peças de modo adequado, o que demonstra a viabilidade técnica do sistema, considerando que correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado e, finalmente, diante da orientação expedida por meio do Comunicado SPI nº 29/2014 (processo CPA nº 2012/154860), determino ao(s) exequente(s) que apresente(m), no prazo de quinze dias, seus documentos na forma da Resolução nº 551/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, classificando adequadamente as respectivas peças (art. 9º), não bastando a mera apresentação de índice, sob pena de não conhecimento dos documentos e consequente indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, na medida em que, na forma como apresentados, há dificuldade para a análise dos mesmos, tanto por servidores, pelo magistrado como pela parte contrária, o que prejudica o contraditório.Intime(m)-se.São Paulo, 20 de outubro de 2016.Marcelo Sergio - Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 19/10/2016 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o processo digital já está implantado há algum tempo, considerando que a maioria dos escritórios de advocacia apresenta suas peças de modo adequado, o que demonstra a viabilidade técnica do sistema, considerando que correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado e, finalmente, diante da orientação expedida por meio do Comunicado SPI nº 29/2014 (processo CPA nº 2012/154860), determino ao(s) exequente(s) que apresente(m), no prazo de quinze dias, seus documentos na forma da Resolução nº 551/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, classificando adequadamente as respectivas peças (art. 9º), não bastando a mera apresentação de índice, sob pena de não conhecimento dos documentos e consequente indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, na medida em que, na forma como apresentados, há dificuldade para a análise dos mesmos, tanto por servidores, pelo magistrado como pela parte contrária, o que prejudica o contraditório.Intime(m)-se.São Paulo, 20 de outubro de 2016.Marcelo Sergio - Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença |
| 01/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1049503-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2016 |
Petições Diversas |
| 15/12/2016 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 21/12/2017 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/09/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 02/09/2016 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |