| Reqte |
Doracy Apparecida Ierardi
Advogado: Alessandro Trevisan Simões |
| Reqdo |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: Marcelo José Magalhães Bonizzi Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava Advogada: Rosely Sucena Pastore |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1281/1286 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que estes autos passaram a tramitar sob nova numeração, conforme informado pelo Distribuidor ( fls. 44 ), arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 15/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que estes autos passaram a tramitar sob nova numeração, conforme informado pelo Distribuidor ( fls. 44 ), arquivem-se.Intime-se. |
| 24/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1281/1286 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que estes autos passaram a tramitar sob nova numeração, conforme informado pelo Distribuidor ( fls. 44 ), arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 15/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que estes autos passaram a tramitar sob nova numeração, conforme informado pelo Distribuidor ( fls. 44 ), arquivem-se.Intime-se. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2017 |
Serventuário
Atribuído novo nº no sistema SAJ (2000051-22.2017.8.26.0053) para viabilizar a transferência ao Setor Execuções |
| 10/08/2017 |
Documento Juntado
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| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 1276/1282 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2017 Teor do ato: Vistos.Encaminhe-se à execução judicial , via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004.Em caso de impossibilidade da remessa por problemas técnicos, pelo fato de os autos principais, que são físicos, ainda estarem em cartório, deverá o Distribuidor providenciar uma nova numeração para os autos a fim de que seja possível a remessa ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004.Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 26/07/2017 |
Decisão
Vistos.Encaminhe-se à execução judicial , via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004.Em caso de impossibilidade da remessa por problemas técnicos, pelo fato de os autos principais, que são físicos, ainda estarem em cartório, deverá o Distribuidor providenciar uma nova numeração para os autos a fim de que seja possível a remessa ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004.Intime-se. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 1061/1066 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2016 Teor do ato: Vistos.A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos autos da ação ajuizada por Doraci Apparecida Ieradi opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença, sustentando, em apertada síntese, que há excesso de execução em virtude da atualização incorrreta dos valores e do cômputo de juros em desobediência à legislação aplicável. Não observação correta da Lei nº 11.960/09 e da MP 567/12. Ressaltou que embora reconhecida a inconstitucionalidade por arrastamento da parte do art. 1º - F da Lei 9.494/97 nas ADIs 4.357 e 4.425, ficou solucionada apenas para a fase de execução após a expedição do precatório e não quanto a primeira fase da execução. Desta feita, em relação a parte do artigo 1º - F da lei mencionada que rege a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório continua vigente. Assim, a embargante apresentou novos cálculos ( fls. 32 ) e requereu, em remate, o acolhimento da Impugnação, para que seja reconhecido excesso de execução, fixando-se, como valor executado, a quantia de R$ 207.260,04.Em atenção à decisão de fls. 19, a impugnante juntou documentos às fls. 21/33.A impugnação foi recebida para discussão ( fls. 34 ).É o relatório. DECIDO.Tratando-se de direitos patrimoniais, a concordância do impugnado implica procedência da impugnação. O reconhecimento do pedido acarreta a imposição do ônus da sucumbência, que é mera consequência do acolhimento da impugnação, impondo-se , em face da aceitação dos valores apresentados pela impugnante, sua fixação em valor módico.Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação para reduzir a execução para o valor de R$ 207.260,04, acolhendo o cálculo de fls. 32, e condenando o impugnado ao pagamento de custa s e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 100,00 ( cem reais ), observando-se, quanto à execução de tais verbas, o disposto no art. 12 da Lei nº 1060/50. Oportunamente, prossiga-se nos autos principais.Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Sentença
Vistos.A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos autos da ação ajuizada por Doraci Apparecida Ieradi opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença, sustentando, em apertada síntese, que há excesso de execução em virtude da atualização incorrreta dos valores e do cômputo de juros em desobediência à legislação aplicável. Não observação correta da Lei nº 11.960/09 e da MP 567/12. Ressaltou que embora reconhecida a inconstitucionalidade por arrastamento da parte do art. 1º - F da Lei 9.494/97 nas ADIs 4.357 e 4.425, ficou solucionada apenas para a fase de execução após a expedição do precatório e não quanto a primeira fase da execução. Desta feita, em relação a parte do artigo 1º - F da lei mencionada que rege a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório continua vigente. Assim, a embargante apresentou novos cálculos ( fls. 32 ) e requereu, em remate, o acolhimento da Impugnação, para que seja reconhecido excesso de execução, fixando-se, como valor executado, a quantia de R$ 207.260,04.Em atenção à decisão de fls. 19, a impugnante juntou documentos às fls. 21/33.A impugnação foi recebida para discussão ( fls. 34 ).É o relatório. DECIDO.Tratando-se de direitos patrimoniais, a concordância do impugnado implica procedência da impugnação. O reconhecimento do pedido acarreta a imposição do ônus da sucumbência, que é mera consequência do acolhimento da impugnação, impondo-se , em face da aceitação dos valores apresentados pela impugnante, sua fixação em valor módico.Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação para reduzir a execução para o valor de R$ 207.260,04, acolhendo o cálculo de fls. 32, e condenando o impugnado ao pagamento de custa s e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 100,00 ( cem reais ), observando-se, quanto à execução de tais verbas, o disposto no art. 12 da Lei nº 1060/50. Oportunamente, prossiga-se nos autos principais.Int. |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 25/10/2016 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70278497-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/10/2016 14:04 |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 1283/1285 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo a impugnação de fls. 21/33, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.Vista à parte contrária pelo prazo de 15 ( quinze ) dias.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 10/10/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo a impugnação de fls. 21/33, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.Vista à parte contrária pelo prazo de 15 ( quinze ) dias.Intime-se. |
| 10/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80060507-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2016 18:49 |
| 05/10/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80060507-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2016 18:49 |
| 05/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.80060507-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2016 18:49 |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 1140/1148 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2016 Teor do ato: Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 23/09/2016 |
Decisão
Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias.Intime-se. |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2016 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/03/2017 | Precatório - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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