| Reqte |
Eloisa Cristina dos Santos Oliveira
Advogado: Wellington Negri da Silva Advogado: Wellington de Lima Ishibashi |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/01/2024 |
Baixa Definitiva
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| 09/11/2023 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/10/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 06/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 31/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/01/2024 |
Baixa Definitiva
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| 09/11/2023 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/10/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 06/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/10/2023 |
Reativação do Processo
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| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0029315-79.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 05/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1730/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1370/1385 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Os autos retornaram do E. TJ, dando provimento ao recurso dos autores. 2. Por força do v. Acórdão, transitado em julgado, deverá o exequente, em 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o cumprimento do julgado. 3. No silêncio, aguarde-se manifestação pelo prazo de 90 (noventa) dias. 4. Decorridos, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 25/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Os autos retornaram do E. TJ, dando provimento ao recurso dos autores. 2. Por força do v. Acórdão, transitado em julgado, deverá o exequente, em 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o cumprimento do julgado. 3. No silêncio, aguarde-se manifestação pelo prazo de 90 (noventa) dias. 4. Decorridos, arquivem-se. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 20/07/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.17.70163063-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/06/2017 14:01 |
| 23/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80017356-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2017 19:39 |
| 03/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/006100-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2017 Local: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/006099-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2017 Local: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1299/1319 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Valendo este despacho como mandado, intime-se a ré/apelada (Fazenda do Estado de São Paulo e SPPREV), para os termos da presente ação, cuja petição inicial e sentença seguem anexas por cópia, em especial para que, querendo e desde que o faça por meio de advogado, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, RESPOSTA ao recurso de apelação interposto pelos autores contra a sentença.Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais."Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Valendo este despacho como mandado, intime-se a ré/apelada (Fazenda do Estado de São Paulo e SPPREV), para os termos da presente ação, cuja petição inicial e sentença seguem anexas por cópia, em especial para que, querendo e desde que o faça por meio de advogado, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, RESPOSTA ao recurso de apelação interposto pelos autores contra a sentença.Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais."Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 30/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70014710-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/01/2017 09:34 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1014/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 831/856 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2016 Teor do ato: Vistos.Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 798, do Código de Processo Civil.Reiterada a intimação para adequação (fls. 195), os autores deixaram de dar adequado cumprimento às determinações.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, 485 inc.I e IV, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 15/12/2016 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
Vistos.Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 798, do Código de Processo Civil.Reiterada a intimação para adequação (fls. 195), os autores deixaram de dar adequado cumprimento às determinações.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, 485 inc.I e IV, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Intime-se. |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70308960-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2016 15:38 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0952/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 785/816 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 197 e seguintes: nada a prover.Reporto-me a decisão de fls. 195, aguardando-se cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 19/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 197 e seguintes: nada a prover.Reporto-me a decisão de fls. 195, aguardando-se cumprimento. Intime-se. |
| 18/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0943/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1250/1279 |
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70296673-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2016 15:17 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se a gratuidade concedida pelo E. Tribunal de Justiça.Aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 189 (tópicos 1 e 2), no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 11/11/2016 |
Decisão
Vistos.Anote-se a gratuidade concedida pelo E. Tribunal de Justiça.Aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 189 (tópicos 1 e 2), no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2016 |
Ofício Juntado
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| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0919/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 1268/1304 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2016 Teor do ato: Vistos.Os autores dispõe de todos os elementos necessários para apresentação do valor, ainda que por estimativa, tanto que em várias outras ações o valor é indicado na petição inicial. Não se trata de excesso de rigor visto que basta um simples cálculo aritmético para apurar o necessário, também indispensável para a fixação da competência.Posto isso, cumpram os autores o já determinado, sob pena de extinção. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores.Informe(m) o(s) agravante(s) se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 01/11/2016 |
Decisão
Vistos.Os autores dispõe de todos os elementos necessários para apresentação do valor, ainda que por estimativa, tanto que em várias outras ações o valor é indicado na petição inicial. Não se trata de excesso de rigor visto que basta um simples cálculo aritmético para apurar o necessário, também indispensável para a fixação da competência.Posto isso, cumpram os autores o já determinado, sob pena de extinção. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores.Informe(m) o(s) agravante(s) se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou.Intime-se. |
| 24/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70276449-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 24/10/2016 08:29 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 1380/1396 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2016 Teor do ato: Vistos.1- Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei n. 1060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos para fins de assistência judiciária gratuita.Do texto constitucional, portanto, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da Lei n. 1060/50, que dispensa comprovação, deve considerar-se revogada, pois a simples declaração da própria parte interessada nada comprova. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240).Nesses termos, indefiro o pedido de assistência judiciária.2- Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a parte autora a petição inicial para os seguintes fins:a- indicar o seu endereço eletrônico;b- regularizar o pedido, especificando-o, ou seja, indicando o valor da indenização que cada autor pretende, bem como o valor da causa, adequando-o aos termos da legislação em vigor (total das prestações vencidas, corrigido monetariamente, acrescido de doze vincendas), com apresentação de planilha de cálculo.c- recolher as custas iniciais, guia de diligência do Oficial de Justiça e taxa de mandato.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.1- Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei n. 1060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos para fins de assistência judiciária gratuita.Do texto constitucional, portanto, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da Lei n. 1060/50, que dispensa comprovação, deve considerar-se revogada, pois a simples declaração da própria parte interessada nada comprova. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240).Nesses termos, indefiro o pedido de assistência judiciária.2- Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a parte autora a petição inicial para os seguintes fins:a- indicar o seu endereço eletrônico;b- regularizar o pedido, especificando-o, ou seja, indicando o valor da indenização que cada autor pretende, bem como o valor da causa, adequando-o aos termos da legislação em vigor (total das prestações vencidas, corrigido monetariamente, acrescido de doze vincendas), com apresentação de planilha de cálculo.c- recolher as custas iniciais, guia de diligência do Oficial de Justiça e taxa de mandato.Intime-se. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 27/01/2017 |
Razões de Apelação |
| 14/03/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/06/2017 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/11/2021 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0029315-79.2021.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |