| Reqte |
Casa Granado Laboratorios Farmacias e Drogarias S/A
Advogada: Ursula Lopes Goncalves Aguiar |
| Reqdo | PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
| TerIntCer |
Agencia Nacional de Saúde Anvisa - Diretoria Tecnica do Centro de Vigilancia Sanitária
Advogada: Sandra Tsucuda Sasaki |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2019 |
Guia Juntada
|
| 26/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1712/1729 |
| 14/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2019 |
Guia Juntada
|
| 26/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1712/1729 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Providencie a Fundação Procon a retirada do MLJ nº 199/2019 - OBS: RETIRADA DE GUIA A PARTIR DE 11h00 Advogados(s): Sandra Tsucuda Sasaki (OAB 158831/SP), Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ) |
| 13/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2019 |
Ato ordinatório
Providencie a Fundação Procon a retirada do MLJ nº 199/2019 - OBS: RETIRADA DE GUIA A PARTIR DE 11h00 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Expedição Mandado de Levantamento - MLJ |
| 01/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 1541/1557 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Vistos. Converto em renda do Estado o depósito efetuado às fls.172. Expeça-se a guia em favor do PROCON. Após, procedam as partes como determinado às fls.381. Int. Advogados(s): Sandra Tsucuda Sasaki (OAB 158831/SP), Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ) |
| 20/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Converto em renda do Estado o depósito efetuado às fls.172. Expeça-se a guia em favor do PROCON. Após, procedam as partes como determinado às fls.381. Int. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1498/1515 |
| 17/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0020316-11.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira o PROCON o que de direito. Prazo 90 dias. De acordo com o prov. CG16/2016 - DJE 04/04/2016, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Decorridos, sem manifestação da parte interessada, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Tsucuda Sasaki (OAB 158831/SP), Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ) |
| 13/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80092760-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2019 10:47 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira o PROCON o que de direito. Prazo 90 dias. De acordo com o prov. CG16/2016 - DJE 04/04/2016, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Decorridos, sem manifestação da parte interessada, ao arquivo. Intime-se. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 24/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80113775-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 18:57 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1412/1422 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) apelado para contrarrazões , no prazo de 15 dias (art.1010 §1º do CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intimem-se. Advogados(s): Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB 106081/SP), Sandra Tsucuda Sasaki (OAB 158831/SP), Pasqual Totaro (OAB 99821/SP), Vinicius Jose Alves Avanza (OAB 314247/SP), Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ) |
| 06/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se o(a) apelado para contrarrazões , no prazo de 15 dias (art.1010 §1º do CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intimem-se. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70282248-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/07/2018 17:11 |
| 08/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 1385/1404 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com supedâneo no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, arcará a autora com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios à requerida, que ora fixo em 10% do valor da causa atualizado. Livre do reexame necessário. P.R.I.C. Advogados(s): Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB 106081/SP), Sandra Tsucuda Sasaki (OAB 158831/SP), Pasqual Totaro (OAB 99821/SP), Vinicius Jose Alves Avanza (OAB 314247/SP), Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ) |
| 27/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2018 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com supedâneo no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, arcará a autora com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios à requerida, que ora fixo em 10% do valor da causa atualizado. Livre do reexame necessário. P.R.I.C. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/03/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70061220-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/03/2018 16:26 |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80015938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 18:01 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 1414/1434 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos.Face a apresentação da contestação pela ANVISA a fls.250/261, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica.Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado.Após, voltem conclusos.Int. Advogados(s): Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB 106081/SP), Sandra Tsucuda Sasaki (OAB 158831/SP), Pasqual Totaro (OAB 99821/SP), Vinicius Jose Alves Avanza (OAB 314247/SP), Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ) |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80013971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 14:39 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.Face a apresentação da contestação pela ANVISA a fls.250/261, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica.Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado.Após, voltem conclusos.Int. |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70011792-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/01/2018 15:40 |
| 07/11/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70310698-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2017 10:42 |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 1366/1378 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão da carta precatória encaminhando-a. Advogados(s): Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB 106081/SP), Pasqual Totaro (OAB 99821/SP), Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ), Vinicius Jose Alves Avanza (OAB 314247/SP) |
| 28/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão da carta precatória encaminhando-a. |
| 26/09/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 1263/1278 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.193: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação da ANVISA no endereço fornecido.Expeça-se o necessário.Int. Advogados(s): Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB 106081/SP), Pasqual Totaro (OAB 99821/SP), Vinicius Jose Alves Avanza (OAB 314247/SP), Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ) |
| 18/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.193: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação da ANVISA no endereço fornecido.Expeça-se o necessário.Int. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70255821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 08:51 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 1353/1362 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Vistos.De modo a evitar caracterização de nulidades processuais em momento futuro, observada a determinação de fls. 99 e a certidão de fls. 159, no prazo de 5 (cinco) dias diga a autora se mantém interesse na intimação da ANVISA para manifestar-se sobre o presnte feito. Em caso afirmativo, indique o correto endereço para cumprimento da determinação de intimação de fls. 99.Após, conclusos para deliberações e análise de petições de fls. 184/185 e 189/190. Int. Advogados(s): Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB 106081/SP), Pasqual Totaro (OAB 99821/SP), Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ), Vinicius Jose Alves Avanza (OAB 314247/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.De modo a evitar caracterização de nulidades processuais em momento futuro, observada a determinação de fls. 99 e a certidão de fls. 159, no prazo de 5 (cinco) dias diga a autora se mantém interesse na intimação da ANVISA para manifestar-se sobre o presnte feito. Em caso afirmativo, indique o correto endereço para cumprimento da determinação de intimação de fls. 99.Após, conclusos para deliberações e análise de petições de fls. 184/185 e 189/190. Int. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70238266-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 16:55 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1450/1477 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.184/186: Ciência à parte autora acerca das alegações e o documento apresentado pela Fazenda do Estado. Querendo, manifeste-se no prazo de 05(cinco) dias.Após, tornem cls.Int. Advogados(s): Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB 106081/SP), Pasqual Totaro (OAB 99821/SP), Vinicius Jose Alves Avanza (OAB 314247/SP), Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ) |
| 31/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.184/186: Ciência à parte autora acerca das alegações e o documento apresentado pela Fazenda do Estado. Querendo, manifeste-se no prazo de 05(cinco) dias.Após, tornem cls.Int. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80057780-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 09:35 |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 1429/1440 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Vistos.Folhas 163/171: Ante a comprovação do depósito judicial, DEFIRO a tutela requerida para determinar a suspensão da exigibilidade do débito representado pelo Auto de Infração n° 05947 D8, bem como da inscrição do débito no CADIN Estadual, até ulterior decisão a ser proferida nesta demanda. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado.Int. Advogados(s): Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB 106081/SP), Pasqual Totaro (OAB 99821/SP), Vinicius Jose Alves Avanza (OAB 314247/SP), Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ) |
| 17/07/2017 |
Decisão
Vistos.Folhas 163/171: Ante a comprovação do depósito judicial, DEFIRO a tutela requerida para determinar a suspensão da exigibilidade do débito representado pelo Auto de Infração n° 05947 D8, bem como da inscrição do débito no CADIN Estadual, até ulterior decisão a ser proferida nesta demanda. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado.Int. |
| 05/04/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/03/2017 |
Decisão Digitalizada
|
| 17/02/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70039819-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/02/2017 18:20 |
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80009374-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2017 15:45 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1359/1375 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica.Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado.Após, voltem conclusos.Int. Advogados(s): Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB 106081/SP), Pasqual Totaro (OAB 99821/SP), Vinicius Jose Alves Avanza (OAB 314247/SP), Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ) |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica.Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado.Após, voltem conclusos.Int. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/01/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70000431-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/01/2017 11:33 |
| 15/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
PROCON |
| 13/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/071837-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2017 Local: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70322945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2016 13:08 |
| 09/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70320848-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 08/12/2016 16:36 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 886/886 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2016 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ) |
| 18/11/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça. |
| 18/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/066519-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2017 Local: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70297543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2016 10:21 |
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1364/1374 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2016 Teor do ato: Providencie a impetrante o recolhimento de uma diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ) |
| 11/11/2016 |
Ato ordinatório
Providencie a impetrante o recolhimento de uma diligência do oficial de justiça. |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1262/1284 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2016 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de pedido emergencial formulado por Casa Granado Laboratórios Farmácias e Drogarias S/A nos autos da ação declaratória que promove em face da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP, para que seja imposto ao polo passivo o dever de abster-se de autuar e cobrar qualquer multa à autora em razão da ausência de informação em língua portuguesa, quanto à composição do produto, no rótulo/embalagem do produto Sabonete Líquido de Glicerina, tal como ocorreu no Auto de Infração nº 05947 D8 , sob pena de multa diária. Requereu, ainda, a intimação da ANVISA para que manifeste eventual interesse em intervir no feito na qualidade de terceiro interessado.De acordo com a inicial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ,no exercício de sua atribuição, editou norma que conflita com o Código de Defesa do Consumidor. A tese inicial rebela-se contra a obrigatoriedade imposta ao polo ativo de fazer consignar no rótulo do sabonete líquido de glicerina, em língua portuguesa, sua composição. Afirma-se a nulidade da exigência pois seu dever consiste no lançamento da Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) nos rótulos dos produtos cosméticos.Não se fazem presentes os requisitos legais para a concessão da medida emergencial.Numa análise prévia dos argumentos e fatos expostos nos autos, tem-se que integra a legislação nacional o dever de fazer consignar a composição dos produtos em língua portuguesa e assim o é, efetivamente, para que o consumidor mediano possa compreender o que lhe está sendo ofertado. Não se vislumbra aparente ilicitude na decisão administrativa proferida em procedimento administrativo contra o qual não foi lançada qualquer mácula processual.Para a concessão da medida emergencial, ainda, não se faz possível a exclusiva presença da emergência.A concessão da medida de urgência fica adstrita à garantia do Juízo com oferta de caução eficaz. Cite-se o(a) réu(ré) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Sp, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo polo ativo.Sem prejuízo, intime-se A ANVISA para que, no prazo de quinze dias, informe se tem interesse em intervir no feito na condição de terceira interessada.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. Advogados(s): Ursula Lopes Goncalves Aguiar (OAB 156324RJ) |
| 09/11/2016 |
Decisão
VISTOS. Cuida-se de pedido emergencial formulado por Casa Granado Laboratórios Farmácias e Drogarias S/A nos autos da ação declaratória que promove em face da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP, para que seja imposto ao polo passivo o dever de abster-se de autuar e cobrar qualquer multa à autora em razão da ausência de informação em língua portuguesa, quanto à composição do produto, no rótulo/embalagem do produto Sabonete Líquido de Glicerina, tal como ocorreu no Auto de Infração nº 05947 D8 , sob pena de multa diária. Requereu, ainda, a intimação da ANVISA para que manifeste eventual interesse em intervir no feito na qualidade de terceiro interessado.De acordo com a inicial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ,no exercício de sua atribuição, editou norma que conflita com o Código de Defesa do Consumidor. A tese inicial rebela-se contra a obrigatoriedade imposta ao polo ativo de fazer consignar no rótulo do sabonete líquido de glicerina, em língua portuguesa, sua composição. Afirma-se a nulidade da exigência pois seu dever consiste no lançamento da Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) nos rótulos dos produtos cosméticos.Não se fazem presentes os requisitos legais para a concessão da medida emergencial.Numa análise prévia dos argumentos e fatos expostos nos autos, tem-se que integra a legislação nacional o dever de fazer consignar a composição dos produtos em língua portuguesa e assim o é, efetivamente, para que o consumidor mediano possa compreender o que lhe está sendo ofertado. Não se vislumbra aparente ilicitude na decisão administrativa proferida em procedimento administrativo contra o qual não foi lançada qualquer mácula processual.Para a concessão da medida emergencial, ainda, não se faz possível a exclusiva presença da emergência.A concessão da medida de urgência fica adstrita à garantia do Juízo com oferta de caução eficaz. Cite-se o(a) réu(ré) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Sp, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo polo ativo.Sem prejuízo, intime-se A ANVISA para que, no prazo de quinze dias, informe se tem interesse em intervir no feito na condição de terceira interessada.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão inicial |
| 27/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/12/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 12/12/2016 |
Petições Diversas |
| 09/01/2017 |
Contestação |
| 14/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2018 |
Contestação |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/07/2018 |
Razões de Apelação |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 13/07/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/07/2019 | Cumprimento de sentença (0020316-11.2019.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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