| Reqte |
Jorge Luiz Ribeiro
Advogado: Wellington Negri da Silva Advogado: Wellington de Lima Ishibashi |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2024 |
Autos no Prazo
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| 16/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0019996-82.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em cumprimento ao v. Acórdão, no prazo de 60 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes em cumprimento ao v. Acórdão, no prazo de 60 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 11/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do requerido a fls. 578, devolvam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para eventual regularização. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720S/P), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do requerido a fls. 578, devolvam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para eventual regularização. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70501124-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 11:24 |
| 03/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Vista Portal Eletrônico para a parte passiva. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Ato ordinatório
Vista Portal Eletrônico para a parte passiva. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em cumprimento ao v. Acórdão, no prazo de 60 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP) |
| 17/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifestem-se as partes em cumprimento ao v. Acórdão, no prazo de 60 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 31/08/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/07/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.17.70201227-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2017 13:39 |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80022831-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2017 17:39 |
| 29/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70081950-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/03/2017 16:30 |
| 27/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/007200-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2017 Local: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/007196-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2017 Local: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 942/967 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2017 Teor do ato: Vistos.Valendo este despacho como mandado, intime-se a ré/apelada (Fazenda do Estado de São Paulo e SPPREV), para os termos da presente ação, cuja petição inicial e sentença seguem anexas por cópia, em especial para que, querendo e desde que o faça por meio de advogado, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, RESPOSTA ao recurso de apelação interposto pelos autores contra a sentença.Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais."Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 03/02/2017 |
Decisão
Vistos.Valendo este despacho como mandado, intime-se a ré/apelada (Fazenda do Estado de São Paulo e SPPREV), para os termos da presente ação, cuja petição inicial e sentença seguem anexas por cópia, em especial para que, querendo e desde que o faça por meio de advogado, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, RESPOSTA ao recurso de apelação interposto pelos autores contra a sentença.Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais."Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70020055-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/02/2017 17:04 |
| 10/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 10/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2264 Página: 330/353 |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 798, do Código de Processo Civil.Reiterada a intimação para adequação (fls. 198), os autores deixaram de dar adequado cumprimento às determinações.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, 485 inc.I e IV, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação.PRI Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 19/12/2016 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
Vistos.Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 798, do Código de Processo Civil.Reiterada a intimação para adequação (fls. 198), os autores deixaram de dar adequado cumprimento às determinações.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, 485 inc.I e IV, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação.PRI |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1003/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 1147/1168 |
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70325234-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 17:04 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 201 e seguintes: nada a prover, reportando-me a decisão de fls. 198.Aguarde-se cumprimento pelo prazo concedido. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 201 e seguintes: nada a prover, reportando-me a decisão de fls. 198.Aguarde-se cumprimento pelo prazo concedido. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 12/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 201 e seguintes: nada a prover, reportando-me a decisão de fls. 198.Aguarde-se cumprimento pelo prazo concedido. Intime-se. |
| 12/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70318988-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2016 13:05 |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0992/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 1104/1134 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se a gratuidade concedida pelo E. Tribunal de Justiça.Aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 193 (tópicos 1 e 2), sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos.Anote-se a gratuidade concedida pelo E. Tribunal de Justiça.Aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 193 (tópicos 1 e 2), sob pena de extinção. Intime-se. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2016 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0973/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1183/1233 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2016 Teor do ato: Vistos.Os autores dispõe de todos os elementos necessários para apresentação do valor, ainda que por estimativa, tanto que em várias outras ações o valor é indicado na petição inicial. Não se trata de excesso de rigor visto que basta um simples cálculo aritmético para apurar o necessário, também indispensável para a fixação da competência.Posto isso, cumpram os autores o já determinado, sob pena de extinção. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores.Informe(m) o(s) agravante(s) se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 29/11/2016 |
Decisão
Vistos.Os autores dispõe de todos os elementos necessários para apresentação do valor, ainda que por estimativa, tanto que em várias outras ações o valor é indicado na petição inicial. Não se trata de excesso de rigor visto que basta um simples cálculo aritmético para apurar o necessário, também indispensável para a fixação da competência.Posto isso, cumpram os autores o já determinado, sob pena de extinção. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores.Informe(m) o(s) agravante(s) se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70305430-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 24/11/2016 11:59 |
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0919/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 1268/1304 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2016 Teor do ato: Vistos.Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei nº 1060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos para fins de assistência judiciária gratuita.Do texto constitucional, portanto, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da Lei nº 1060/50, que dispensa comprovação, deve considerar-se revogada, pois a simples declaração da própria parte interessada nada comprova. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240).O pedido de diferimento, por si só, também não é suficiente a ensejar a outorga da pretensão deduzida. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 11608/2003, o recolhimento da taxa judicial para depois da satisfação da execução deve revestir-se de idoneidade quanto à impossibilidade momentânea de seu recolhimento, o que, por ora, não é dado aferir mediante os documentos juntados. Nesses termos, indefiro o pedido de assistência judiciária.2- Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a parte autora a petição inicial para os seguintes fins:a- indicar o seu endereço eletrônico;b- regularizar o pedido, especificando-o, ou seja, indicando o valor da indenização que cada autor pretende, bem como o valor da causa, adequando-o aos termos da legislação em vigor (total das prestações vencidas, corrigido monetariamente, acrescido de doze vincendas), com apresentação de planilha de cálculo.c- recolher as custas iniciais, guia de diligência do Oficial de Justiça e taxa de mandato.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 01/11/2016 |
Decisão
Vistos.Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei nº 1060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos para fins de assistência judiciária gratuita.Do texto constitucional, portanto, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da Lei nº 1060/50, que dispensa comprovação, deve considerar-se revogada, pois a simples declaração da própria parte interessada nada comprova. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240).O pedido de diferimento, por si só, também não é suficiente a ensejar a outorga da pretensão deduzida. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 11608/2003, o recolhimento da taxa judicial para depois da satisfação da execução deve revestir-se de idoneidade quanto à impossibilidade momentânea de seu recolhimento, o que, por ora, não é dado aferir mediante os documentos juntados. Nesses termos, indefiro o pedido de assistência judiciária.2- Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a parte autora a petição inicial para os seguintes fins:a- indicar o seu endereço eletrônico;b- regularizar o pedido, especificando-o, ou seja, indicando o valor da indenização que cada autor pretende, bem como o valor da causa, adequando-o aos termos da legislação em vigor (total das prestações vencidas, corrigido monetariamente, acrescido de doze vincendas), com apresentação de planilha de cálculo.c- recolher as custas iniciais, guia de diligência do Oficial de Justiça e taxa de mandato.Intime-se. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Razões de Apelação |
| 28/03/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/03/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/07/2017 |
Embargos de Declaração |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/07/2024 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0019996-82.2024.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |