| Reqte |
Pedro Nunes da Silva
Advogado: Wellington Negri da Silva Advogado: Wellington de Lima Ishibashi |
| Reqdo | São Paulo Previdência - SPPrev |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/11/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/06/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/11/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2021 |
Expedição de documento
Cumprimento de Sentença protocolado |
| 28/01/2021 |
Início da Execução Juntado
0001691-55.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 26/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1513/1521 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se os autores. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento. Prazo: 30 (trinta) dias. No caso de a obrigação já ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as partes informar nestes mesmos autos acerca do cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se os autores. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento. Prazo: 30 (trinta) dias. No caso de a obrigação já ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as partes informar nestes mesmos autos acerca do cumprimento. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em julgado em 01.10.2020 |
| 27/11/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 20/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/07/2017 |
Expedição de documento
Remessa à 2ª Instância |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80058382-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 12:13 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 1363/1373 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 305/306: Revendo os autos, confirma-se o equívoco alegado pela parte autora. Dessa forma, aguarde-se a vinda das contrarrazões, conforme os mandados expedidos às fls. 262/263.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Nayara Crispim da Silva (OAB 335584/SP) |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 305/306: Revendo os autos, confirma-se o equívoco alegado pela parte autora. Dessa forma, aguarde-se a vinda das contrarrazões, conforme os mandados expedidos às fls. 262/263.Int. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70204177-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2017 08:52 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 1165/1184 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2017 Teor do ato: Vistos.À réplica, no prazo legal.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Nayara Crispim da Silva (OAB 335584/SP) |
| 07/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/07/2017 |
Mandado Juntado
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| 07/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.À réplica, no prazo legal.Intime-se. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80053252-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/07/2017 12:07 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 1355/1367 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2017 Teor do ato: Vistos.1.Fls.265/270: Dê-se ciência do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de instrumento.2.Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos às fls.262/263.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1.Fls.265/270: Dê-se ciência do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de instrumento.2.Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos às fls.262/263.Int. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1417/1434 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2017 Teor do ato: Vistos.Citem-se, servindo a presente como mandado, para contrarrazões.Após, ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 20/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/036785-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2017 Local: Cartório da 15ª Vara da Fazenda Pública |
| 20/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/036784-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2017 Local: Cartório da 15ª Vara da Fazenda Pública |
| 19/06/2017 |
Decisão
Vistos.Citem-se, servindo a presente como mandado, para contrarrazões.Após, ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se. |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70172111-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/06/2017 16:20 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1369/1387 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2017 Teor do ato: Sendo certo que se trata de pedido de recálculo sobre verbas pretéritas que constavam expressamente dos holerites dos autores, independendo, portanto, de qualquer ato da requerida , bem como ante a ausência de regularização da petição inicial nos termos das decisões de fls. 168 e 238, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando isento dos honorários advocatícios, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual.Resta indeferida a gratuidade de justiça, considerando que as declarações de hipossuficiência foram firmadas em 2015, de modo que não se afigura possível verificar se persiste a situação de incapacidade financeira. Consigno ainda que os comprovantes de rendimentos também não possibilitam tal análise, vez que são igualmente antigos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 19/05/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Sendo certo que se trata de pedido de recálculo sobre verbas pretéritas que constavam expressamente dos holerites dos autores, independendo, portanto, de qualquer ato da requerida , bem como ante a ausência de regularização da petição inicial nos termos das decisões de fls. 168 e 238, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando isento dos honorários advocatícios, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual.Resta indeferida a gratuidade de justiça, considerando que as declarações de hipossuficiência foram firmadas em 2015, de modo que não se afigura possível verificar se persiste a situação de incapacidade financeira. Consigno ainda que os comprovantes de rendimentos também não possibilitam tal análise, vez que são igualmente antigos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70139061-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2017 15:13 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 1434/1446 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2017 Teor do ato: Vistos.Como não se desconhece, o Código de Processo Civil exige, como regra geral, que o pedido seja certo e determinado. Em que pese as considerações trazidas nas petições anteriores, o permissivo contido no art. 324, §1º, III, CPC, não se aplica ao caso, haja vista que se pretende o recálculo sobre verbas pretéritas, já recebidas e que constavam expressamente dos holerites.Nesse sentido, não se configura a hipótese de obstáculo material intransponível aos autores, pois sua determinação independe de qualquer ato do requerido. Em verdade, tal argumento não se sustenta diante da natureza pretérita das verbas sobre as quais pretende o recálculo.Ademais, não prospera o argumento de que há dificuldade na discriminação nas verbas em razão da condição individual de cada autor. Tratando-se de litisconsórcio ativo facultativo, a multiplicidade de autores não deve lançar penumbra sobre os limites objetivos da demandas, sob pena de violação ao art. 113, §1º, do CPC.Cumpra-se a decisão de fls. 168, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 10/05/2017 |
Decisão
Vistos.Como não se desconhece, o Código de Processo Civil exige, como regra geral, que o pedido seja certo e determinado. Em que pese as considerações trazidas nas petições anteriores, o permissivo contido no art. 324, §1º, III, CPC, não se aplica ao caso, haja vista que se pretende o recálculo sobre verbas pretéritas, já recebidas e que constavam expressamente dos holerites.Nesse sentido, não se configura a hipótese de obstáculo material intransponível aos autores, pois sua determinação independe de qualquer ato do requerido. Em verdade, tal argumento não se sustenta diante da natureza pretérita das verbas sobre as quais pretende o recálculo.Ademais, não prospera o argumento de que há dificuldade na discriminação nas verbas em razão da condição individual de cada autor. Tratando-se de litisconsórcio ativo facultativo, a multiplicidade de autores não deve lançar penumbra sobre os limites objetivos da demandas, sob pena de violação ao art. 113, §1º, do CPC.Cumpra-se a decisão de fls. 168, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70126336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2017 15:50 |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 1193/1208 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que fora negado provimento ao recurso de agravo de instrumento, retire-se o processo da suspensão.Defiro a gratuidade de justiça apenas para os autores Benedito Roberto Meira, Maria Madalena de Almeida Leite, Pedro Carlos Teixeira, Ulder Moreto, Gerson Alves da Silva e José Eduardo Milan.Providencie a parte autora a complementação das custas iniciais de distribuição e das taxas de mandato judicial.Providenciado, cite-se, dispensada, por ora, a audiência de conciliação, salvo manifestação expressa de ambas partes, tendo em vista as vedações ainda não superadas aos Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo, servindo a presente como mandado.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 26/04/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que fora negado provimento ao recurso de agravo de instrumento, retire-se o processo da suspensão.Defiro a gratuidade de justiça apenas para os autores Benedito Roberto Meira, Maria Madalena de Almeida Leite, Pedro Carlos Teixeira, Ulder Moreto, Gerson Alves da Silva e José Eduardo Milan.Providencie a parte autora a complementação das custas iniciais de distribuição e das taxas de mandato judicial.Providenciado, cite-se, dispensada, por ora, a audiência de conciliação, salvo manifestação expressa de ambas partes, tendo em vista as vedações ainda não superadas aos Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo, servindo a presente como mandado.Intime-se. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70112797-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2017 15:31 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 1397/1408 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se solução do agravo de instrumento, tendo em vista que o processo encontra-se suspenso.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se solução do agravo de instrumento, tendo em vista que o processo encontra-se suspenso.Intime-se. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70015604-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2017 16:20 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 1062/1071 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, considerando que a decisão de fls. 195 suspendeu os efeitos da decisão agravada.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 18/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, considerando que a decisão de fls. 195 suspendeu os efeitos da decisão agravada.Int. |
| 18/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70007247-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2017 15:44 |
| 16/12/2016 |
Concedido efeito suspensivo a Recurso
|
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 1244/1252 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.194/196: Considerando que foi atribuído efeito suspensivo à decisão de fls.168, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 14/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.194/196: Considerando que foi atribuído efeito suspensivo à decisão de fls.168, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.Intime-se. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2016 |
Ofício Juntado
|
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 1261/1267 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento, mantida a decisão de fls. 168 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou pedido de informações.Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentação dos comprovantes de rendimentos atualizados, conforme requerido pelos autores.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 05/12/2016 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento, mantida a decisão de fls. 168 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou pedido de informações.Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentação dos comprovantes de rendimentos atualizados, conforme requerido pelos autores.Intime-se. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70316132-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 05/12/2016 14:38 |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 1124/1129 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Vistos.Deverá a parte autora emendar a petição inicial, para indicar quais verbas pretende sejam incluídas na base de cálculo para fins de incidência dos adicionais temporais. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos autores, com exceção daqueles que percebam vencimentos líquidos superiores a 10 (dez) salários-mínimos.Providenciem o recolhimento das custas processuais proporcionais e das despesas processuais, bem como comprovantes de rendimentos atualizados dos autores que percebam valores dentro dos limites da concessão da gratuidade de justiça vez que os comprovantes apresentados se referem a vencimentos percebidos há cerca de um ano.Prazo: 15 (quinze) dias.Consigno que fica desde já indeferido o pedido subsidiário de diferimento no recolhimento, a considerar que não se encontra os presentes autos dentro das hipóteses legais (art. 5º da Lei estadual 11.608/03), bem como que não se verifica frente aos holerites juntados a impossibilidade financeira do recolhimento parcial inicial. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Deverá a parte autora emendar a petição inicial, para indicar quais verbas pretende sejam incluídas na base de cálculo para fins de incidência dos adicionais temporais. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos autores, com exceção daqueles que percebam vencimentos líquidos superiores a 10 (dez) salários-mínimos.Providenciem o recolhimento das custas processuais proporcionais e das despesas processuais, bem como comprovantes de rendimentos atualizados dos autores que percebam valores dentro dos limites da concessão da gratuidade de justiça vez que os comprovantes apresentados se referem a vencimentos percebidos há cerca de um ano.Prazo: 15 (quinze) dias.Consigno que fica desde já indeferido o pedido subsidiário de diferimento no recolhimento, a considerar que não se encontra os presentes autos dentro das hipóteses legais (art. 5º da Lei estadual 11.608/03), bem como que não se verifica frente aos holerites juntados a impossibilidade financeira do recolhimento parcial inicial. Intime-se. |
| 08/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2016 |
Expedição de documento
Certidão de Regularidade da Petição Inicial |
| 08/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 18/01/2017 |
Petições Diversas |
| 27/01/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Razões de Apelação |
| 05/07/2017 |
Contestação |
| 13/07/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/01/2021 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0001691-55.2021.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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